| Exeqte |
Condomínio Edifício Renoir
Advogado: Daniel Braga Ferreira Vaz |
| Exectda | Marcina Maria de Fátima de Almeida Borsari |
| Interesdo. |
Grupo Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70027223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 21:43 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2026 Teor do ato: Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70025670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 23:08 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70027223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 21:43 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2026 Teor do ato: Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70025670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 23:08 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70025478-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:26 |
| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 328-331: Intime-se o leiloeiro para se manifestar no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 328-331: Intime-se o leiloeiro para se manifestar no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70024628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 22:21 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70022274-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 08:35 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/311: Manifeste-se o leiloeiro acerca da omissão aporntada. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308/311: Manifeste-se o leiloeiro acerca da omissão aporntada. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 26/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70018759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 16:54 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2026 Teor do ato: Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital de hasta pública no prazo de 05 dias. |
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70016710-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 10:30 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital no prazo de 10 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação das partes para manifestação sobre o edital no prazo de 10 dias. |
| 18/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70013090-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 12:55 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 274/275). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 274/275). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70006669-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 20:21 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente requer a homologação do valor de avaliação do imóvel penhorado no montante de R$ 609.335,00, obtido a partir da média entre o parecer mercadológico de fls. 230/239 e o anúncio de fls. 240/249. A executada, por sua vez, discorda do valor sugerido, sustentando, em síntese, que a avaliação juntada é datada de setembro de 2023, o que, passados aproximadamente 24 meses, acarretaria defasagem do preço, além de afirmar que o anúncio de portal imobiliário não serviria como parâmetro seguro de mercado. Com base nessas alegações, requer a nomeação de perito de confiança do juízo para nova avaliação do bem. Nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil, a nova avaliação somente é admitida quando: (i) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, erro na avaliação ou dolo do avaliador; (ii) se verificar, posteriormente, majoração ou diminuição do valor do bem; ou (iii) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído na primeira avaliação. Não se trata de faculdade ampla de refazimento do laudo a cada inconformismo da parte, mas de medida excepcional, condicionada à demonstração concreta de vícios ou relevante alteração de valor. No caso dos autos, a executada limita-se a afirmar, de forma genérica, que o laudo estaria defasado por ter sido elaborado dois anos antes, sem apresentar qualquer elemento técnico que aponte equívoco na metodologia adotada, divergência de área, de padrão construtivo, de localização ou de parâmetros comparativos, tampouco traz laudo próprio ou outro documento idôneo que evidencie valorização ou desvalorização relevante do bem. O simples decurso de 24 meses, desacompanhado de prova objetiva de variação significativa de mercado, não é suficiente para caracterizar defasagem apta a justificar nova avaliação. Ressalte-se, ademais, que o parecer mercadológico de fls. 230/239 foi elaborado por profissional habilitada na área de avaliação imobiliária, regularmente inscrita no CRECI, o que lhe confere presunção relativa de idoneidade e acerto, inexistindo qualquer indicação concreta de erro ou dolo. A utilização complementar de anúncio de imóvel similar constante em portal especializado, com padrão de conservação superior (apartamento reformado), serviu apenas como parâmetro de comparação e, inclusive, resultou em elevação do valor médio proposto, de modo que não se vislumbra prejuízo à executada. À vista disso, não se encontram presentes, na hipótese, as situações descritas no art. 873 do CPC, tampouco se forma, neste juízo, fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem. A insurgência da executada traduz mera discordância subjetiva com o montante apontado, o que, por si só, não autoriza a realização de nova avaliação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova avaliação formulado pela executada às fls. 265/266. Homologo, para fins de penhora e subsequentes atos expropriatórios, o valor de R$ 609.335,00 (seiscentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais) como valor do imóvel penhorado, que deverá ser atualizado monetariamente na forma da tabela prática deste E. Tribunal a partir da data da avaliação constante do parecer de fls. 230. Prossiga-se nos ulteriores atos executivos, observadas as providências necessárias à alienação judicial do bem. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente requer a homologação do valor de avaliação do imóvel penhorado no montante de R$ 609.335,00, obtido a partir da média entre o parecer mercadológico de fls. 230/239 e o anúncio de fls. 240/249. A executada, por sua vez, discorda do valor sugerido, sustentando, em síntese, que a avaliação juntada é datada de setembro de 2023, o que, passados aproximadamente 24 meses, acarretaria defasagem do preço, além de afirmar que o anúncio de portal imobiliário não serviria como parâmetro seguro de mercado. Com base nessas alegações, requer a nomeação de perito de confiança do juízo para nova avaliação do bem. Nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil, a nova avaliação somente é admitida quando: (i) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, erro na avaliação ou dolo do avaliador; (ii) se verificar, posteriormente, majoração ou diminuição do valor do bem; ou (iii) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído na primeira avaliação. Não se trata de faculdade ampla de refazimento do laudo a cada inconformismo da parte, mas de medida excepcional, condicionada à demonstração concreta de vícios ou relevante alteração de valor. No caso dos autos, a executada limita-se a afirmar, de forma genérica, que o laudo estaria defasado por ter sido elaborado dois anos antes, sem apresentar qualquer elemento técnico que aponte equívoco na metodologia adotada, divergência de área, de padrão construtivo, de localização ou de parâmetros comparativos, tampouco traz laudo próprio ou outro documento idôneo que evidencie valorização ou desvalorização relevante do bem. O simples decurso de 24 meses, desacompanhado de prova objetiva de variação significativa de mercado, não é suficiente para caracterizar defasagem apta a justificar nova avaliação. Ressalte-se, ademais, que o parecer mercadológico de fls. 230/239 foi elaborado por profissional habilitada na área de avaliação imobiliária, regularmente inscrita no CRECI, o que lhe confere presunção relativa de idoneidade e acerto, inexistindo qualquer indicação concreta de erro ou dolo. A utilização complementar de anúncio de imóvel similar constante em portal especializado, com padrão de conservação superior (apartamento reformado), serviu apenas como parâmetro de comparação e, inclusive, resultou em elevação do valor médio proposto, de modo que não se vislumbra prejuízo à executada. À vista disso, não se encontram presentes, na hipótese, as situações descritas no art. 873 do CPC, tampouco se forma, neste juízo, fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem. A insurgência da executada traduz mera discordância subjetiva com o montante apontado, o que, por si só, não autoriza a realização de nova avaliação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova avaliação formulado pela executada às fls. 265/266. Homologo, para fins de penhora e subsequentes atos expropriatórios, o valor de R$ 609.335,00 (seiscentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais) como valor do imóvel penhorado, que deverá ser atualizado monetariamente na forma da tabela prática deste E. Tribunal a partir da data da avaliação constante do parecer de fls. 230. Prossiga-se nos ulteriores atos executivos, observadas as providências necessárias à alienação judicial do bem. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70067564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 21:25 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1870/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1870/2025 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 11/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810896898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Angrisani Borsari Diligência : 23/10/2025 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70064072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:13 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70057062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 21:56 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento referente a expedição de carta AR para cada executado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 120-01. No mesmo prazo indique o endereço em que requer seja realizada a diligência. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento referente a expedição de carta AR para cada executado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 120-01. No mesmo prazo indique o endereço em que requer seja realizada a diligência. |
| 26/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70053907-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/09/2025 11:32 |
| 07/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/03/2025 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para andamento. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para andamento. |
| 10/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70067210-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/12/2024 23:54 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 21/11/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para andamento. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para andamento. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70054399-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2024 13:31 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Consoante se infere dos autos, os executados foram devidamente citados, motivo pelo qual, presume-se válida a intimações de fls. 192, 198 e 199, no mesmo endereço de citação, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, pois não houve prévia comunicação do juízo acerca da mudança de endereço, nos termos do art. 273 e 274, § único do CPC. 2) Por ora, para melhor análise do requerimento de alienação particular, intime-se o exequente para integral cumprimento do determinado a fls. 184/185, providenciando, para fins de avaliação, a comprovação da cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Consoante se infere dos autos, os executados foram devidamente citados, motivo pelo qual, presume-se válida a intimações de fls. 192, 198 e 199, no mesmo endereço de citação, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, pois não houve prévia comunicação do juízo acerca da mudança de endereço, nos termos do art. 273 e 274, § único do CPC. 2) Por ora, para melhor análise do requerimento de alienação particular, intime-se o exequente para integral cumprimento do determinado a fls. 184/185, providenciando, para fins de avaliação, a comprovação da cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70050216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:57 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 07/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA706632132TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Archimedes Pedro Borsari Filho |
| 07/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA706632129TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcina Maria de Fátima de Almeida Borsari |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70043263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 23:37 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA706632146TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Angrisani Borsari |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70031250-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:37 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se infere na matricula do bem, há anotação de indisponibilidade, assim, no prazo de dez dias, manifeste-se o credor acerca da pertinência do pedido, eis que a expropriação se tornaria dificultosa em razão desta restrição. Int. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 25/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se infere na matricula do bem, há anotação de indisponibilidade, assim, no prazo de dez dias, manifeste-se o credor acerca da pertinência do pedido, eis que a expropriação se tornaria dificultosa em razão desta restrição. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 13/05/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70018615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 21:38 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em quinze dias sobre a juntada de documentos ou ofício. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado em quinze dias sobre a juntada de documentos ou ofício. |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Considero válidas as intimações de fls. 143 e 144,eis que enviada nos endereços constantes dos e não houve comunicação acerca de eventual alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo dos executados. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considero válidas as intimações de fls. 143 e 144,eis que enviada nos endereços constantes dos e não houve comunicação acerca de eventual alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo dos executados. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70003319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 20:14 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 29/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA626860003TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Angrisani Borsari |
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626859994TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Archimedes Pedro Borsari Filho Diligência : 21/12/2023 |
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626859985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcina Maria de Fátima de Almeida Borsari Diligência : 21/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70070585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 12:04 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da referente a expedição de carta AR, em favor do Fundo Especial de Despesa do tribunal FEDT Código 120-01. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da referente a expedição de carta AR, em favor do Fundo Especial de Despesa do tribunal FEDT Código 120-01. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70067797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 23:41 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. A priori, manifeste-se a parte exequente acerca da ordem de preferência de penhora de ativos financeiros, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A priori, manifeste-se a parte exequente acerca da ordem de preferência de penhora de ativos financeiros, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 27/10/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2023/009273-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2023 Local: Oficial de justiça - JOSÉ EDUARDO DYONÍSIO |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70050779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 23:41 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 16/08/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548084768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Archimedes Pedro Borsari Filho Diligência : 11/05/2023 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548084754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcina Maria de Fátima de Almeida Borsari Diligência : 11/05/2023 |
| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548084771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Angrisani Borsari Diligência : 10/05/2023 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. DETERMINO, de imediato,a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma, isento de recolhimento de taxas. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando, posteriormente, nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
| 03/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. DETERMINO, de imediato,a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma, isento de recolhimento de taxas. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando, posteriormente, nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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