Exeqte |
Jair Piologo Junior
Advogado: Marcelo Luiz de Carvalho Kono |
Exectdo |
Alan Azevedo
Advogada: Josileia Ramos Lauredo |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70056787-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/10/2025 11:35 |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 159. Habilite-se a terceira interessada. Fls. 155/156. Publique-se a minuta do Edital do leilão designado. No mais,aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70056787-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/10/2025 11:35 |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 159. Habilite-se a terceira interessada. Fls. 155/156. Publique-se a minuta do Edital do leilão designado. No mais,aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159. Habilite-se a terceira interessada. Fls. 155/156. Publique-se a minuta do Edital do leilão designado. No mais,aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. |
03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PERUÍBE – SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados ALAN AZEVEDO e JOSUE DA SILVA RAMOS. O (a) Dr. (a) MARIA ISABEL AGUIAR DE CUNTO SCHUTZER DEL NERO, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Peruíbe-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Processo nº 0002998-73.2023.8.26.0441 - ajuizado por JAIR PIOLOGO JUNIOR em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:40 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:40 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). O arrematante arcará com os débitos condominiais. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: VEÍCULO VW/GOL 1.0 GIV, ano/modelo 2013/2013, cor branca, placas FHZ5016, renavam 00519745396. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo VW/Gol 1.0 GIV, ano/modelo 2013/2013, cor branca. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Ferreira e Silva, 650, Parque das Bandeiras, São Vicente-SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Alan Azevedo. ÔNUS DO BEM: Consta no site do Detran/SP: Restrição judicial: Consta Bloqueio Judicial- Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para ago/2024 (conf.fls.117). Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Maria Isabel Aguiar de Cunto Schutzer Del Nero MMª. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Peruíbe-SP. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PERUÍBE – SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados ALAN AZEVEDO e JOSUE DA SILVA RAMOS. O (a) Dr. (a) MARIA ISABEL AGUIAR DE CUNTO SCHUTZER DEL NERO, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Peruíbe-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Processo nº 0002998-73.2023.8.26.0441 - ajuizado por JAIR PIOLOGO JUNIOR em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:40 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:40 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). O arrematante arcará com os débitos condominiais. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: VEÍCULO VW/GOL 1.0 GIV, ano/modelo 2013/2013, cor branca, placas FHZ5016, renavam 00519745396. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo VW/Gol 1.0 GIV, ano/modelo 2013/2013, cor branca. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Ferreira e Silva, 650, Parque das Bandeiras, São Vicente-SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Alan Azevedo. ÔNUS DO BEM: Consta no site do Detran/SP: Restrição judicial: Consta Bloqueio Judicial- Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para ago/2024 (conf.fls.117). Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Maria Isabel Aguiar de Cunto Schutzer Del Nero MMª. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Peruíbe-SP. |
29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
29/09/2025 |
Documento Juntado
|
26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70054662-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/09/2025 15:20 |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70054208-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 09:55 |
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos Defiro a substituição do leiloeiro requerida às fls. 150. Proceda a Serventia as anotações pertinentes. Sem prejuízo, ficam as partes cientificadas das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Defiro a substituição do leiloeiro requerida às fls. 150. Proceda a Serventia as anotações pertinentes. Sem prejuízo, ficam as partes cientificadas das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70052371-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 13:07 |
17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70052317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:16 |
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte , da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso de avaliação fixada em fls. 117 (R$ 30.000,00). Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte , da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso de avaliação fixada em fls. 117 (R$ 30.000,00). Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. |
16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70048333-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 11:07 |
02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito. |
01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/134. Ciente. Aguarde-se eventual impugnação à penhora sobre o veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133/134. Ciente. Aguarde-se eventual impugnação à penhora sobre o veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
28/07/2025 |
Mandado Juntado
|
30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
28/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70032568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2025 11:05 |
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 127/128: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 127/128: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70030791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 18:01 |
05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2025/006696-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Rodrigues Filho |
04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70008751-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/02/2025 13:07 |
18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750615434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alan Azevedo Diligência : 12/02/2025 |
06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
05/02/2025 |
Documento Juntado
|
29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70058383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:21 |
15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70043179-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/08/2024 16:43 |
01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de penhora de veículo automotor. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os automóveis registrados em nome do autor qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Sem prejuízo do determinado acima, no prazo de 15 dias, indique o executado a localização dos veículos constantes às fls. 58/59. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de penhora de veículo automotor. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os automóveis registrados em nome do autor qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Sem prejuízo do determinado acima, no prazo de 15 dias, indique o executado a localização dos veículos constantes às fls. 58/59. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
29/07/2024 |
Documento Juntado
|
29/07/2024 |
Documento Juntado
|
11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/43: antes de se apreciar o pedido, aguarde-se o resultado das pesquisas deferidas à fl. 39, considerando-se sua potencial e maior efetividade, bem como a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42/43: antes de se apreciar o pedido, aguarde-se o resultado das pesquisas deferidas à fl. 39, considerando-se sua potencial e maior efetividade, bem como a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC. Intime-se. |
04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70034782-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 03/07/2024 14:06 |
10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: defiro as pesquisas de bens solicitadas. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38: defiro as pesquisas de bens solicitadas. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. |
10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Fls. 31/34: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
07/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 31/34: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
07/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
07/04/2024 |
Documento Juntado
|
21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Josileia Ramos Lauredo (OAB 267175/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
09/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. |
09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
09/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003782-67.2022.8.26.0441 |
Data | Tipo |
---|---|
17/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
09/04/2024 |
Pedido de Penhora |
03/07/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
30/07/2024 |
Pedido de Penhora |
14/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
29/10/2024 |
Petições Diversas |
24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
17/06/2025 |
Petições Diversas |
28/06/2025 |
Petições Diversas |
02/09/2025 |
Petições Diversas |
17/09/2025 |
Petições Diversas |
17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
07/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |