| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE |
| Exectdo |
Carrasco & Sangrador Sc Ltda
Advogado: Marco Augusto Mellão Advogada: Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás Advogado: Bhauer Bertrand de Abreu Advogado: Jaime Viudes Carrasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70001650-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 17:21 |
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70000641-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 12:45 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70001650-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 17:21 |
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70000641-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 12:45 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 11/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP) |
| 11/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.80034077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 15:17 |
| 30/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Fazenda Municipal em 25/11/2024 12:00:04 e devolvidos neste Cartório em 07/01/2025 09:52:20. Nada Mais. Peruíbe, 07 de janeiro de 2025. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPUE24000018288 |
| 07/01/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/11/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto ao auto de constatação e reavaliação de fls. 176. Int. Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto ao auto de constatação e reavaliação de fls. 176. Int. |
| 01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nele expresso, e ali sendo procedi a constatação e reavaliação determinada conforme auto que segue em frente em separado. Luís Carlos Caxias Freitas |
| 01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2024/010058-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP) |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPUE24000007459 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Fazenda Municipal em 13/03/2023 10:18:57 e devolvidos neste Cartório em 02/05/2024 16:14:24. Nada Mais. Peruíbe, 02 de maio de 2024. |
| 02/05/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 20/08/2021 |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3067/3068 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, forneça a exequente no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão do CRI devidamente atualizada, bem como o débito para posterior cumprimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 40, § 2º e 4º, da LEF. Int. Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP), Manoel Fernando Victoria Alves (OAB 53649/SP), Nanci Ferreira Milhose (OAB 54035/SP), Sergio Martins Guerreiro (OAB 85779/SP) |
| 03/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, forneça a exequente no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão do CRI devidamente atualizada, bem como o débito para posterior cumprimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 40, § 2º e 4º, da LEF. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Fazenda Municipal em 17/09/2018 15:17:43 e devolvidos neste Cartório em 06/11/2018 16:16:09, com manifestação já juntada. Nada Mais. Peruíbe, 08 de novembro de 2018. |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 08/11/2018 |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2686/2689 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o r. despacho de fls. 150. Embora este Juízo já tenha adotado indiscriminadamente como praxe o apensamento das execuções envolvendo o mesmo Executado, a medida tem se mostrado infrutífera porque tumultua o andamento dos feitos, prejudicando em demasia o manuseio e impossibilitando a guarda nos escaninhos na forma determinada no Artigo 100, III, das N.S.E.C.G.J. Ademais, com as inovações introduzidas pelo SAJ, o cumprimento individual dos processos se mostra muito mais razoável e produtivo, em prestígio ao princípio da celeridade processual, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Importante ressaltar que a prática se torna inviável, vez que as novas distribuições tramitam em meio digital, tornando impossível o apensamento físico. A Súmula 515 do STJ é expressa: "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz". Diante do exposto, indefiro o apensamento, devendo a exequente diligenciar em cada processo para requerer o que entender de direito. Advogados(s): Marco Augusto Mellão (OAB 161927/SP), Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás (OAB 199889/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Dalmyr Francisco Frallonardo (OAB 33162/SP), Jaime Viudes Carrasco (OAB 40709/SP), Manoel Fernando Victoria Alves (OAB 53649/SP), Nanci Ferreira Milhose (OAB 54035/SP), Claudeth Urbano de Melo (OAB 73847/SP), Sergio Martins Guerreiro (OAB 85779/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Reconsidero o r. despacho de fls. 150. Embora este Juízo já tenha adotado indiscriminadamente como praxe o apensamento das execuções envolvendo o mesmo Executado, a medida tem se mostrado infrutífera porque tumultua o andamento dos feitos, prejudicando em demasia o manuseio e impossibilitando a guarda nos escaninhos na forma determinada no Artigo 100, III, das N.S.E.C.G.J. Ademais, com as inovações introduzidas pelo SAJ, o cumprimento individual dos processos se mostra muito mais razoável e produtivo, em prestígio ao princípio da celeridade processual, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Importante ressaltar que a prática se torna inviável, vez que as novas distribuições tramitam em meio digital, tornando impossível o apensamento físico. A Súmula 515 do STJ é expressa: "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz". Diante do exposto, indefiro o apensamento, devendo a exequente diligenciar em cada processo para requerer o que entender de direito. |
| 25/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 150: Vistos. Tendo em vista que os processos 648/93-1, 3701/97, 2020/02, 2219/03, 4006/05, 180/09 e 3054/09, versam sobre execuções fiscais em que litigam partes idênticas ao do processo, DEFIRO o apensamento requerido na petição de fls. 06. Observe-se que todas as ações executivas deverão ser autuadas em apenso ao processo 648/93-1, em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único da Lei 6830/80, ou seja ?os processos serão distribuídos ao juízo da primeira distribuição. Após, manifeste-se a Fazenda Exeqüente. Int. |
| 17/06/2010 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 150: Vistos. Tendo em vista que os processos 648/93-1, 3701/97, 2020/02, 2219/03, 4006/05, 180/09 e 3054/09, versam sobre execuções fiscais em que litigam partes idênticas ao do processo, DEFIRO o apensamento requerido na petição de fls. 06. Observe-se que todas as ações executivas deverão ser autuadas em apenso ao processo 648/93-1, em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único da Lei 6830/80, ou seja ?os processos serão distribuídos ao juízo da primeira distribuição. Após, manifeste-se a Fazenda Exeqüente. Int. |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 143: Em 05 de agosto de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que a Fazenda Pública requereu prazo para a juntada de certidão de matrícula de imóvel. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, INFORMANDO-A DE QUE FOI DEFERIDO O PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 143: Em 05 de agosto de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que a Fazenda Pública requereu prazo para a juntada de certidão de matrícula de imóvel. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, INFORMANDO-A DE QUE FOI DEFERIDO O PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 140: Em 26 de junho de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Por medida de cautela, para que se preservem direitos de terceiros, antes da designação de praça para expropriação de bem imóvel penhorado nesta ação executiva fiscal, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL, evitando-se que sejam arrematados bens hipotecados, penhorados, arrestados ou com quaisquer outras espécies de constrições judiciais. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 140: Em 26 de junho de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Por medida de cautela, para que se preservem direitos de terceiros, antes da designação de praça para expropriação de bem imóvel penhorado nesta ação executiva fiscal, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL, evitando-se que sejam arrematados bens hipotecados, penhorados, arrestados ou com quaisquer outras espécies de constrições judiciais. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 138: Fls.137: Defiro o sobrestamento do prazo por 90(noventa) dias. Int. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 138: Fls.137: Defiro o sobrestamento do prazo por 90(noventa) dias. Int. |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 132: Manifeste-se a Fazenda Municipal em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/09/2008 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 132: Manifeste-se a Fazenda Municipal em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
R. designação de fls. 112: Designo o dia 04 DE AGOSTO DE 2008, às 14:00 horas para realização do(a) 1º(ª)/1º(ª) leilão/praça e designo o dia 19 DE AGOSTO DE 2008, às 14:00 horas para realização do(a) 2º(ª)/2º(ª) leilão/praça. |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
R. designação de fls. 112: Designo o dia 04 DE AGOSTO DE 2008, às 14:00 horas para realização do(a) 1º(ª)/1º(ª) leilão/praça e designo o dia 19 DE AGOSTO DE 2008, às 14:00 horas para realização do(a) 2º(ª)/2º(ª) leilão/praça. |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 101: Ante a certidão supra, proceda-se ao cancelamento das praças retro designadas, dando-se baixa na pauta de designações. Expeça-se mandado para nova constatação nos autos. Após tornem conclusos. Int. (Certidão supra: Ao serem manuseados os autos do processo para o fim de cumprir a determinação do cumprimento das praças designadas às fls. 93, foi verificado que decorreu mais de um ano da data da última constatação efetuada nos autos e face não haver tempo hábil para o cumprimento da diligência, fazem-se estes autos conclusos para o que V. Exa. determinar o que de direito.) |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 101: Ante a certidão supra, proceda-se ao cancelamento das praças retro designadas, dando-se baixa na pauta de designações. Expeça-se mandado para nova constatação nos autos. Após tornem conclusos. Int. (Certidão supra: Ao serem manuseados os autos do processo para o fim de cumprir a determinação do cumprimento das praças designadas às fls. 93, foi verificado que decorreu mais de um ano da data da última constatação efetuada nos autos e face não haver tempo hábil para o cumprimento da diligência, fazem-se estes autos conclusos para o que V. Exa. determinar o que de direito.) |
| 06/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 93: Designação de datas Leilão/Praça: 1º dia 07/05/2008 ás 14:00horas e 2º dia 21/05/2008 ás 14:00 horas. Int. |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 93: Designação de datas Leilão/Praça: 1º dia 07/05/2008 ás 14:00horas e 2º dia 21/05/2008 ás 14:00 horas. Int. |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 91: Em face da certidão supra, aguarde-se o próximo exercício. Int. (Certidão supra: Ao ser manuseado referido processo, foi verificado não haver mais tempo hábil para designação de datas para praças/leilões, tendo em vista a necessidade da expedição de carta precatória para intimação do(a/s) executado(a/s).) |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 91: Em face da certidão supra, aguarde-se o próximo exercício. Int. (Certidão supra: Ao ser manuseado referido processo, foi verificado não haver mais tempo hábil para designação de datas para praças/leilões, tendo em vista a necessidade da expedição de carta precatória para intimação do(a/s) executado(a/s).) |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 84: Em face da certidão supra, manifeste-se a Fazenda Municipal. Int. (Certidão supra: O prazo retro concedido nos autos decorreu aos 10/07/2007) |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 84: Em face da certidão supra, manifeste-se a Fazenda Municipal. Int. (Certidão supra: O prazo retro concedido nos autos decorreu aos 10/07/2007) |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 82 Cota retro: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.(90 dias) |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 82 Cota retro: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.(90 dias) |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 80 Providencie a Fazenda Exeqüente a certidão do C.R.I. devidamente atualizada, a fim de serem designadas datas para o praceamento. Int. |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 80 Providencie a Fazenda Exeqüente a certidão do C.R.I. devidamente atualizada, a fim de serem designadas datas para o praceamento. Int. |
| 27/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
r. despacho de fls. 74 Manifeste-se a Fazenda Municipal ante as praças negativas. Int. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
r. despacho de fls. 74 Manifeste-se a Fazenda Municipal ante as praças negativas. Int. |
| 24/07/2006 |
Processo Apensado
Processo 441.01.2001.007067-8/000000-000 apensado em 24/07/2006 |
| 24/07/2006 |
Processo Apensado
Processo 441.01.2000.008694-5/000000-000 apensado em 24/07/2006 |
| 24/07/2006 |
Processo Apensado
Processo 441.01.1999.008419-1/000000-000 apensado em 24/07/2006 |
| 10/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
R. designação de fls. 52: Designação ? 1º Leilão//1ª Praça: Designo o dia 10 de Agosto de 2006, às 14:30 horas para realização do(a) 1º(ª)//Leilão//Praça. e Designação ? 2º Leilão//2ª Praça: Designo o dia 24 de Agosto de 2006, às 14:30 horas para realização do(a) 2º(ª)//Leilão//Praça. |
| 31/03/2006 |
Despacho Proferido
R. designação de fls. 52: Designação ? 1º Leilão//1ª Praça: Designo o dia 10 de Agosto de 2006, às 14:30 horas para realização do(a) 1º(ª)//Leilão//Praça. e Designação ? 2º Leilão//2ª Praça: Designo o dia 24 de Agosto de 2006, às 14:30 horas para realização do(a) 2º(ª)//Leilão//Praça. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008419-84.1999.8.26.0441 | Execução Fiscal | 24/07/2006 | DEFERIDO POR ESTAREM NA MESMA FASE PROCESSUAL À FL. 29 DO PROCESSO Nº 2.115/01 |
| 0008694-96.2000.8.26.0441 | Execução Fiscal | 24/07/2006 | DEFERIDO POR ESTAREM NA MESMA FASE PROCESSUAL À FL. 29 DO PROCESSO Nº 2.115/01 |
| 0007067-23.2001.8.26.0441 | Execução Fiscal | 24/07/2006 | DEFERIDO POR ESTAREM NA MESMA FASE PROCESSUAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 26/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |