| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Reqda |
Gezilda Garcia Yamanaka
Advogado: Walter Jose Tardelli |
| Gestor | Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Fls. 477/482: Defiro a realização do Leilão nos moldes informados, ficam as partes intimadas acerca de sua realização. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 477/482: Defiro a realização do Leilão nos moldes informados, ficam as partes intimadas acerca de sua realização. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Fls. 477/482: Defiro a realização do Leilão nos moldes informados, ficam as partes intimadas acerca de sua realização. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 477/482: Defiro a realização do Leilão nos moldes informados, ficam as partes intimadas acerca de sua realização. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA À CONCLUSÃO |
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDD.26.70010465-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 11:57 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Fls.469/470: Considerando que ainda não houve a intimação do profissional e ante a indicação do exequente, nomeio leiloeira, em substituição à de folhas 467, Amanda Priscila Pena Crepaldi, nos mesmos termos da decisão mencionada. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.469/470: Considerando que ainda não houve a intimação do profissional e ante a indicação do exequente, nomeio leiloeira, em substituição à de folhas 467, Amanda Priscila Pena Crepaldi, nos mesmos termos da decisão mencionada. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA À CONCLUSÃO |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.26.70004886-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 12:08 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro BRIAN GALVÃO FROTA - JUCESP 1278 - www.gfleiloes.com.br, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro BRIAN GALVÃO FROTA - JUCESP 1278 - www.gfleiloes.com.br, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA À CONCLUSÃO |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.26.70003567-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:09 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente se pretende indicar leiloeiro. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente se pretende indicar leiloeiro. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA À CONCLUSÃO |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.26.70001810-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 14:26 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, observando-se os resultados negativos dos leilões. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, observando-se os resultados negativos dos leilões. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPDD.25.70018766-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2025 16:19 |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.25.70013164-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 09:20 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Defiro o edital de leilão de folhas 439/442, observando-se que o leilão será realizado na modalidade online, por meio eletrônico, através do portal www.marangonileiloes.com.br. Intime-se o gestor para as providências devidas. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o edital de leilão de folhas 439/442, observando-se que o leilão será realizado na modalidade online, por meio eletrônico, através do portal www.marangonileiloes.com.br. Intime-se o gestor para as providências devidas. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.25.70007788-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 10:55 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Defiro a realização de nova hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio o leiloeiro Afonso Marangoni, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de nova hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio o leiloeiro Afonso Marangoni, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.25.70000253-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 16:09 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do auto negativo de 1º leilão havido em 02/10/2024, bem como do 2º leilão designado para dia 23/10/2024 às 14:30, conforme fls. 419/421. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do auto negativo de 1º leilão havido em 02/10/2024, bem como do 2º leilão designado para dia 23/10/2024 às 14:30, conforme fls. 419/421. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da minuta de edital de fls. 410/415, elaborado para os dias 02 e 23 de outubro às 14:00. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da minuta de edital de fls. 410/415, elaborado para os dias 02 e 23 de outubro às 14:00. |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio o leiloeiro Confiança Leilões, habilitado no portal dos auxiliares de justiça. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio o leiloeiro Confiança Leilões, habilitado no portal dos auxiliares de justiça. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDD.24.70016561-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 15:01 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 29/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 24/06/2024 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ23011266954 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente se irá indicar leiloeiro eletrônico, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente se irá indicar leiloeiro eletrônico, no prazo de 15 dias. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ23011137258 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: CIÊNCIA A PARTE REQUERENTE, leilão negativo. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA A PARTE REQUERENTE, leilão negativo. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSCP23000012214 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
661-7 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
PETIÇÃO374-9/2023 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ22011709240 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Ciência às partes da minuta do edital de leilão juntada às fls. 308/310. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da minuta do edital de leilão juntada às fls. 308/310. |
| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-MAIL JUNTADA |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio como leiloeiro Legis Leilões indicado às fls. 299, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio como leiloeiro Legis Leilões indicado às fls. 299, devidamente cadastrada no E. TJSP. Deverá a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (matrícula, termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no bem a ser alienado, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FBDO22000248030 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Ciência às partes, na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis nesta serventia. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis nesta serventia. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão devolvidos ao arquivo. |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FCLN21000007046 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3913 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Manifestem-se os Exequentes, em 30 dias, sobre as pesquisas de bens realizadas nos autos, requerendo o que de direito. No silêncio autos serão arquivados aguardando provocação. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os Exequentes, em 30 dias, sobre as pesquisas de bens realizadas nos autos, requerendo o que de direito. No silêncio autos serão arquivados aguardando provocação. |
| 09/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2725/2729 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 276: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que já houve a realização do leilão, sem lances No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 276: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que já houve a realização do leilão, sem lances No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FBDO18000398489 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 3405 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2018 Teor do ato: NOTA: Decorreu prazo legal sem manifestação do Exequente em relação ao leilão negativo. ANDAMENTO: Autos serão arquivados aguardando provocação, conforme determinado. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA: Decorreu prazo legal sem manifestação do Exequente em relação ao leilão negativo. ANDAMENTO: Autos serão arquivados aguardando provocação, conforme determinado. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FGJA18000088227 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 3154 Página: 3151/3154 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Fica o exequente INTIMADO do oficio do leiloeiro o qual informa que o leilão judicial apresentou-se infrutífero. No mais, diga sobre o andamento da presente execução no prazo de 05 dias. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Fica o exequente INTIMADO do oficio do leiloeiro o qual informa que o leilão judicial apresentou-se infrutífero. No mais, diga sobre o andamento da presente execução no prazo de 05 dias. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGJA18000039657 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FGJA17000845919 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 2997 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do edital de leilão juntado às fls. 260/262. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do edital de leilão juntado às fls. 260/262. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FGJA17000706976 |
| 25/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2937/2940 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2017 Teor do ato: Vistos. O bem penhorado já levado a hasta pública por duas vezes e sem interessados para arrematação, poderá nesta oportunidade, vir a ter interessados em sua aquisição, assim, defiro a realização de nova hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro Lance Judicial, devidamente habilitada no TJSP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, ncaminhando as cópias pertinentes (termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a Comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no automóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos. O bem penhorado já levado a hasta pública por duas vezes e sem interessados para arrematação, poderá nesta oportunidade, vir a ter interessados em sua aquisição, assim, defiro a realização de nova hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro Lance Judicial, devidamente habilitada no TJSP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, ncaminhando as cópias pertinentes (termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ. Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a Comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias. Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no automóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FBDO17000447114 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3439/3440 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente dando regular andamento ao feito. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FGJA17000356967 |
| 19/05/2017 |
Decisão
Manifeste-se a exequente dando regular andamento ao feito. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FGJA17000284261 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FGJA17000262133 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2755/2759 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão que terá início no dia 17/03/2017, e terá encerramento no dia 22/03/2017 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/04/2017 às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Edital de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão que terá início no dia 17/03/2017, e terá encerramento no dia 22/03/2017 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/04/2017 às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 2564/2568 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Presentes os requisitos do artigo 886 CPC, homologo o edital de leilão apresentado pelo gestor. Cientifique-se o mesmo, advertindo da necessidade de publicação do edital, observando o prazo do artigo 887 e seus parágrafos.A executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Presentes os requisitos do artigo 886 CPC, homologo o edital de leilão apresentado pelo gestor. Cientifique-se o mesmo, advertindo da necessidade de publicação do edital, observando o prazo do artigo 887 e seus parágrafos.A executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FGJA17000034254 |
| 23/01/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 3120/3126 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2016 Teor do ato: I) Anoto que a parte executada foi intimada pessoalmente acerca da penhora (fls. 218v).II) Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro Lance Judicial, devidamente habilitada no TJSP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias.O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ.Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias.Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação.Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%.Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no automóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça.Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
I) Anoto que a parte executada foi intimada pessoalmente acerca da penhora (fls. 218v).II) Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nos termos do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro Lance Judicial, devidamente habilitada no TJSP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes (termo de penhora e avaliação), devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias.O leiloeiro deverá observar os arts. 250 a 280 das NSCGJ.Publique-se o edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, com a menção de que a alienação se dará por meio eletrônico, bem como a comunicação de que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 40 dias.Conste, ainda, que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação.Conste, também, que a comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5%.Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no automóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça.Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FBDO16001052351 |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FBDO16001066640 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 2445/2447 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2016 Teor do ato: Fica o autor intimado a dar regular andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP) |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Fica o autor intimado a dar regular andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2351/2352 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do mandado de penhora e avaliação de fl. 218 e ss. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do mandado de penhora e avaliação de fl. 218 e ss. |
| 31/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FMPS16000135285 |
| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FBDO16000180686 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 2376/2379 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o depósito de diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65, para cumprimento do mandado de penhra e avaliação. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Providencie o(a) autor(a) o depósito de diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65, para cumprimento do mandado de penhra e avaliação. |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FPDD15000266911 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 2185/2193 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2015 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa e bloqueio Renajud, em dez dias Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa e bloqueio Renajud, em dez dias |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FPDD15000173528 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 2129/2137 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2015 Teor do ato: Indefiro nova pesquisa de ativos financeiros, devendo a exequente comprovar indicios de alteração da situação financeira da executada. Dê a exequente o regular andamento ao feito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
Indefiro nova pesquisa de ativos financeiros, devendo a exequente comprovar indicios de alteração da situação financeira da executada. Dê a exequente o regular andamento ao feito, no prazo de dez dias. |
| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FPDD15000085829 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 2282/2286 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Providencie o autor o depósito no valor de R$ 12,20 para impressão de informações do sistema BacenJud - Guia DARE cod.434-1. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Providencie o autor o depósito no valor de R$ 12,20 para impressão de informações do sistema BacenJud - Guia DARE cod.434-1. |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
FPDD 15.00006419-0 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 2001/2006 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado da pesquisa BACENJUD em fls. 189/191 destes autos, bem como em termos de prosseguimento. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado da pesquisa BACENJUD em fls. 189/191 destes autos, bem como em termos de prosseguimento. |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FPDD14000310941 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 2429/2431 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2014 Teor do ato: Fica o exequente intimado a dar cumprimento, no prazo legal, para a Determinação Judicial de fls. 175 dos autos. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o exequente intimado a dar cumprimento, no prazo legal, para a Determinação Judicial de fls. 175 dos autos. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FPDD14000279798 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 2523/2526 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a dar regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o autor intimado a dar regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, |
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FPDD14000187691 |
| 01/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0007694-11.2007.8.26.0443 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1409/2011, DATA DA SENTENÇA:N/C ARTIGO: N/C TRÂNSITO EM JULGADO: N/C - AG. PROVOCAÇÃO |
| 29/06/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- doe |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- DOE |
| 15/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 15 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL?AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc. 370/06 Vistos. Fls. 173/174: anote-se no pólo ativo. Sem prejuízo, providencie o exeqüente a apresentação de cálculo atualizado e detalhado do débito, em dez dias. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL?AGLIO Juíza de Direito Aos 15 de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. |
| 15/04/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 15 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL?AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc. 370/06 Vistos. Fls. 173/174: anote-se no pólo ativo. Sem prejuízo, providencie o exeqüente a apresentação de cálculo atualizado e detalhado do débito, em dez dias. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL?AGLIO Juíza de Direito Aos 15 de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. |
| 14/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOE |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 03 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, dr. Murillo D?Ávila Vianna Cotrim. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc 370/06 Vistos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito. No silêncio, recolhidas custas em aberto, arquivem-se, aguardando provocação. Piedade, d.s. Murillo D?Ávila Vianna Cotrim. Juiz Substituto Aos 03 de março de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. |
| 03/03/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 03 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, dr. Murillo D?Ávila Vianna Cotrim. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc 370/06 Vistos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito. No silêncio, recolhidas custas em aberto, arquivem-se, aguardando provocação. Piedade, d.s. Murillo D?Ávila Vianna Cotrim. Juiz Substituto Aos 03 de março de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. |
| 02/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça SP |
| 21/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2007 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos - VER JUNTADA. |
| 16/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1166783 |
| 07/05/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1166783 - Advogado: LAERTE AMERICO MOLLETA OAB: 148863/SP Local Origem: 747-2ª. Vara Judicial(Fórum de Piedade) Data de Envio: 07/05/2007 Data de Recebimento: 16/05/2007 Previsão de Retorno: 16/05/2007 Vol.: Todos |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOE |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 10 de abril de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Recebo o recurso de apelação de fls. 105/117 (réu), em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contra-razões de apelação no prazo legal. Após, processados os recursos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Piedade, d.s. Alexandre de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 10 de abril de 2007, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 10 de abril de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Recebo o recurso de apelação de fls. 105/117 (réu), em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contra-razões de apelação no prazo legal. Após, processados os recursos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Piedade, d.s. Alexandre de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 10 de abril de 2007, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 09/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 30/03/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1074260 |
| 29/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando BAIXA 29/03 |
| 26/03/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 443.01.2006.001650-5/000001-000 Instaurado em 26/03/2007 |
| 21/03/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1074260 - Advogado: DR. WALTER JOSE TARDELLI OAB: 103116/SP Local Origem: 747-2ª. Vara Judicial(Fórum de Piedade) Data de Envio: 21/03/2007 Data de Recebimento: 30/03/2007 Previsão de Retorno: 30/03/2007 Vol.: Todos |
| 19/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 12/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 178/2007 Livro: 51 Folha(s): de 26 até 32 Data Registro: 12/03/2007 09:13:56 |
| 12/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 11 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 08/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. BANCO NOSSA CAIXA S.A. ajuizou a presente ação monitória contra GEZILDA GARCIA YAMANAKA, ambos qualificados nos autos, pretendendo a constituição de prova escrita em título executivo judicial. Alegou ser credora da ré, na importância atualizada de R$-24.045,401, para data de 17.04.2006, em virtude de inadimplemento de contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado em 03.09.2004. Juntou documentos (fls. 02/47). Citada, a ré apresentou embargos. Suscitou a preliminar de ausência de documentos indispensáveis. No mérito, aduziu que houve cobrança abusiva de juros, capitalização de juros, celebração de contrato desfavorável aos réus e a ilegal cobrança de correção monetária. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a redução dos valores aos efetivamente creditados em seu favor, corrigidos e acrescidos dos juros legais e revisão do contrato com anulação das cláusulas abusivas. Pleiteou gratuidade processual. Juntou documentos (fls. 55/68 e 70). Em impugnação, o autor reiterou os termos da petição inicial. Suscitou a de nulidade dos embargos, por ausência de assinatura. No mérito, rebateu as alegações da ré. Alegou a validade do contrato, livremente celebrado entre as partes; o fornecimento de extratos periódicos, a cobrança legítima, por ajustada, de juros e de comissão de permanência, bem como dos demais encargos. Alegou, ainda, que o Código do Consumidor não se aplica à hipótese dos autos, bem como que os réus não apresentaram cálculo a demonstrar o valor que entendem devidos. Impugnou o pedido de assistência judiciária e requereu a improcedência dos embargos (fls. 73/87). Foram especificadas provas (fls. 88/89 e 91). É O RELATÓRIO. DECIDO. A lide comporta imediato julgamento, com fulcro no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser a questão de direito, desnecessárias outras provas além das já encartadas aos autos. Impõe-se a REJEIÇÃO da pretensão deduzida nos embargos à pretensão monitória. Trata-se de embargos opostos em ação monitória, na qual se deduziu contrariedade aos fatos articulados no pedido inicial, especificamente com relação à aplicação de juros capitalizados, cobrança indevida de juros e cumulação de correção monetária e comissão de permanência. A aplicação do Código do Consumidor nas relações bancárias é entendimento pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que gerou a edição da Súmula 297, entendimento esse abarcado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A impugnação a gratuidade processual não comporta exame. Formulada em desacordo com a norma processual civil em vigor, não se justifica seu exame para eventual acolhimento. Igualmente, com a oposição da assinatura do advogado da embargante nos embargos interpostos, restou sanada referida deficiência, não restando prejudicada a defesa do embargado. De acordo com as alegações expostas nos embargos opostos, a controvérsia se estabelece pela cobrança de juros capitalizados, cumulação de correção monetária e comissão de permanência e demais taxas não contratadas, inclusive juros futuros e demais projeções do débito. Há que se respeitar a aplicação dos valores e critérios estabelecidos no contrato, em nome do milenar princípio da força obrigatória dos contratos, consubstanciado na máxima ?pacta sunt servanda?. Remanesce a dívida como líquida, certa e exigível. Acolher pretensão contrária equivaleria a desrespeitar o milenar princípio em referência. Verifica-se que a pretensão exercitada encontra-se limitada ao exato conteúdo das cláusulas expressas no contrato de limite de crédito subjacente. Nada foi demonstrado, como era de se exigir, pelos embargantes, instruindo sua própria defesa, por ser exatamente o fato modificativo e impeditivo do direito alegado na inicial, que pudesse infirmar a pretensão do credor. O contrato foi livremente pactuado, não sendo possível aos embargantes, sob o manto da pretendida onerosidade excessiva dos juros e encargos cobrados, furtar-se de suas obrigações. Trata-se de princípio basilar do direito das obrigações, ou seja, ?nemo turpitudinem suam audire potest?. Não obstante a suposta inconstitucionalidade dos juros cobrados pelas instituições financeiras tenha ensejado acirrada celeuma doutrinária e jurisprudencial, mobilizando juristas do mais elevado jaez, o certo é que a questão em torno da auto-aplicabilidade do parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal encontra-se já superada, haja vista o entendimento firmado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4-7-DF, em que funcionou como Relator o Ministro SYDNEI SANCHES, no sentido de que referida norma carece de regulamentação por Lei Complementar, vale dizer, não se trata de dispositivo auto-aplicável. Aliás, a norma contida no dispositivo em referência foi retirada do Texto Constitucional com o advento da emenda Constitucional n. 40/03, havendo, aliás, entendimento sumular no sentido ora adotado. Afastada a tese da onerosidade excessiva dos juros cobrados, outra saída não restaria senão o fiel adimplemento das obrigações contratuais que livremente pactuou. Ademais, o contrato foi suficientemente claro aos embargantes ao tomar o montante de que necessitavam. E não se vislumbra qualquer abusividade ou iniqüidade, nem mesmo sob o aspecto da prática de taxas de juros variáveis e pós-fixados. As taxas não dependem do credor, mas sim do Banco Central do Brasil, que as anuncia ao conhecimento de todos. Cuida-se de ter presente o funcionamento do sistema financeiro, perante o qual o banco embargado tomará dinheiro, mediante taxas flutuantes, regidas pelo mercado, para fazer frente à inadimplência do embargante. A comissão de permanência, conforme se infere do título, foi devidamente pactuada e aceita pelos requeridos no momento da contratação. O pacto foi assim firmado, em razão de autorização administrativa, veiculada pela Resolução n. 1.129/86, do Conselho Monetário Nacional, instituição a que compete limitar as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, por disposição expressa do artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal 4.595/64. Desta forma, devido a pactuação com livre ânimo e encontrando respaldo no direito vigente, não merece qualquer retaliação, pois as taxas utilizadas, em sendo aquelas aplicadas ao mercado, não podem sofrer óbice colimado, mormente quando não se pode opor a limitação dos juros e encargos, conforme disposto no Decreto n. 22.626/33, às instituições financeiras, em razão do entendimento pretoriano consolidado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. A comissão de permanência é encargo que tem incidência a partir da inadimplência do mutuário, tendo em conta que se passou de uma situação de normalidade (adimplência), a uma situação de anormalidade (inadimplência). A inadimplência gera a situação de empréstimo forçado e involuntário, vez que, ao contratar, presume-se que o pacto será honrado na forma como prescrita na avença. Assim, para segurança do agente financiador, estipula-se a cláusula para cobertura do risco, exatamente concernente a este período de anormalidade, o que não encontra qualquer obstáculo no direito vigente. Não cabe ao embargante, no momento, impugnar o pacto que firmou em livre manifestação de vontade. Ademais, a mesma não se encontra cumulada com incidência de correção monetária, o que o embargante não demonstrou satisfatoriamente. Limitar sua incidência seria deixar a descoberto o credor, pois no momento em que captou os recursos no mercado a ele não há qualquer limite a ser imposto. Deve repassar tal valor ao mutuário, sob pena de se dar guarida a seu enriquecimento ilícito. Assim, inconsistente a pretensão do embargante. O contrato, ato jurídico perfeito, é intangível, segundo a disposição expressa da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVI. Não se pode cogitar de qualquer nulidade, anulabilidade ou ineficácia por condição potestativa, onerosidade abusiva ou outra infração à lei, pois a avença encontra arrimo que lhe dê suporte. Desta maneira, não havendo mácula a ser proclamada ao contrato celebrado, é o quanto basta para rejeição do pedido dos embargantes com a conversão da prova escrita em título executivo. A convenção firmada é de cumprimento obrigatório, nos exatos parâmetros como posta, mormente cuidando-se de direitos eminentemente patrimoniais e, por conseguinte, absolutamente disponíveis, sob pena de ferimento ao princípio cardeal dos contratos, concernente à sua obrigatoriedade. Em síntese: não há ilegalidade no crédito apresentado. Não se viu ilegal incidência de juros contratuais, capitalização ou cumulação de correção monetária e comissão de permanência. De excesso, igualmente, não há que se cogitar. Conquanto incidentes as normas do direito consumerista, ilegal seria a exclusão da penalidade pecuniária, que legitimamente decorreu da mora. E a inversão do ônus da prova, por se tratar de matéria de direito, é de todos desnecessária no caso dos autos. Importante salientar que não haveria como se atribuir à prova pericial o ônus de eventualmente comprovar as alegações que deveriam os requeridos efetivamente demonstrar ao Juízo, na forma do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. A evolução do débito deveria ser apresentada, na forma contábil, com a demonstração efetiva da evolução e a análise comparativa dos valores efetivamente pleiteados e aqueles que alegaram serem corretos, para que, dessa forma, se pudesse aferir a seriedade da pretensão dos devedores. Serviria a prova técnica apenas a confirmar a pretensão dos requeridos, que já deveria ter sido oportunamente declinada nos embargos à pretensão monitória opostos, e não a suprir a deficiência da conduta processual dos requeridos, como se o perito judicial viesse a coadjuvar sua tese; é certo, por fim, que de inversão do ônus da prova não haveria que se cogitar, perfeitamente possível a aplicação da regra maior de distribuição do ônus da prova no caso ?sub examine?, não tendo a hipossuficiência técnica aptidão suficiente a desobrigá-los de deduzir satisfatoriamente sua pretensão em Juízo. Posto isso, REJEITO a pretensão deduzida pela requerida nos embargos à pretensão monitória opostos por GEZILDA GARCIA YAMANAKA, o que faço a converter o mandado inicial em mandado monitório e a atribuir ao débito o valor de R$-24.045,40, para a data de 17.04.2006, a ser corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Custas judiciais e despesas processuais pela requerida, bem como honorários do advogado do autor, fixados esse em 10% do valor corrigido do débito, respeitada a gratuidade processual, que ora defiro. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, independente de nova intimação. P.R.I. Piedade, 05 de março de 2007. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito |
| 07/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 178/2007 registrada em 12/03/2007 no livro nº 51 às Fls. 26/32: Posto isso, REJEITO a pretensão deduzida pela requerida nos embargos à pretensão monitória opostos por GEZILDA GARCIA YAMANAKA, o que faço a converter o mandado inicial em mandado monitório e a atribuir ao débito o valor de R$-24.045,40, para a data de 17.04.2006, a ser corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Custas judiciais e despesas processuais pela requerida, bem como honorários do advogado do autor, fixados esse em 10% do valor corrigido do débito, respeitada a gratuidade processual, que ora defiro. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, independente de nova intimação. P.R.I. |
| 27/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.12.2006 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 25/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R.75 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 75 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 73 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 73 |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Especifiquem as partes, no qüinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente, ou se concordam com o julgamento, o que se reputará no silêncio. Int. Piedade, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 11 de outubro de 2006, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Especifiquem as partes, no qüinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente, ou se concordam com o julgamento, o que se reputará no silêncio. Int. Piedade, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 11 de outubro de 2006, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 11/10/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Especifiquem as partes, no qüinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente, ou se concordam com o julgamento, o que se reputará no silêncio. Int. Piedade, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 11 de outubro de 2006, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 06/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 29/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Advogado |
| 28/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Adv. |
| 28/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 16 de agosto de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Recebo os embargos monitórios de fls. 55/68, para discussão, interpostos tempestivamente. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Após, tornem para decisão. Int. Piedade, d.s. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 16 de agosto de 2006, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 23/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 57 |
| 21/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 57 |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 16 de agosto de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 370/06 Vistos; Recebo os embargos monitórios de fls. 55/68, para discussão, interpostos tempestivamente. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Após, tornem para decisão. Int. Piedade, d.s. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 16 de agosto de 2006, recebi estes autos em cartório. ____________(Diretor de Serviços) |
| 04/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 18/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 38 |
| 24/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/04/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 10/04/2015 |
Petições Diversas |
| 24/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2007 | Apelação (0007694-11.2007.8.26.0443) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007694-11.2007.8.26.0443 | Apelação | 15/03/2013 | decisão |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/11/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |