| Exeqte |
Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes Reprtate: José Benedito Guerra Maia |
| Exectdo |
José Rubens Santiago
Advogado: Helio Gardenal Cabrera Advogada: Érica Valente Ferreira Advogado: Samuel Alvares Advogada: Bruna Evelin Menck Lima |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Determinado o prosseguimento do feito, com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 1624-1627). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para leilão dos bens penhorados nos autos (fls. 1637-1640). 3. APROVO o edital juntado às fls. 1637-1640. Comunique-se, por e-mail, o leiloeiro nomeado nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Determinado o prosseguimento do feito, com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 1624-1627). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para leilão dos bens penhorados nos autos (fls. 1637-1640). 3. APROVO o edital juntado às fls. 1637-1640. Comunique-se, por e-mail, o leiloeiro nomeado nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Determinado o prosseguimento do feito, com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 1624-1627). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para leilão dos bens penhorados nos autos (fls. 1637-1640). 3. APROVO o edital juntado às fls. 1637-1640. Comunique-se, por e-mail, o leiloeiro nomeado nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Determinado o prosseguimento do feito, com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 1624-1627). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para leilão dos bens penhorados nos autos (fls. 1637-1640). 3. APROVO o edital juntado às fls. 1637-1640. Comunique-se, por e-mail, o leiloeiro nomeado nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003288-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 17:06 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1514 determinou a realização da pesquisa por meio do sistema Renajud, com resultado frutífero e a inclusão de restrição sobre os veiculos localizados em nome do executado (fls. 1520-1524 e 1525-1528). Expedido mandado de penhora e avaliação (fls. 1594-1595), com resultado positivo em relação ao veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas CSY 9515 (fls. 1616-1617), oportunidade em que o executado e sua cônjuge, proprietária do veículo, foram devidamente intimados. Não houve impugnação. Anoto que o veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas BSI 8374 não foi localizado (fls. 1616). A parte exequente requereu a realização de leilão (fls. 1621-1622). É o breve relatório. 2. Diante da ausência de impugnação das partes em relação à avaliação de fls. 1617, HOMOLOGO-A e atribuo ao veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas CSY 9515, o valor de R$ 19.800,00. 3. Determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). 3.1 Fixo o valor de avaliação em R$ 19.800,00, para a data-base 12/2025, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA, que mede a inflação no país, até a data da expedição do edital mencionado no art. 884, I, do CPC. 3.2 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.3 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.4 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.5 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.6 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.7 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.8 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3.9 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.10 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 3.11 Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 3.12 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3.13 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 3.14 Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.15 Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3.16 Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1514 determinou a realização da pesquisa por meio do sistema Renajud, com resultado frutífero e a inclusão de restrição sobre os veiculos localizados em nome do executado (fls. 1520-1524 e 1525-1528). Expedido mandado de penhora e avaliação (fls. 1594-1595), com resultado positivo em relação ao veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas CSY 9515 (fls. 1616-1617), oportunidade em que o executado e sua cônjuge, proprietária do veículo, foram devidamente intimados. Não houve impugnação. Anoto que o veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas BSI 8374 não foi localizado (fls. 1616). A parte exequente requereu a realização de leilão (fls. 1621-1622). É o breve relatório. 2. Diante da ausência de impugnação das partes em relação à avaliação de fls. 1617, HOMOLOGO-A e atribuo ao veículo da marca Volkswagem, modelo Gol, placas CSY 9515, o valor de R$ 19.800,00. 3. Determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). 3.1 Fixo o valor de avaliação em R$ 19.800,00, para a data-base 12/2025, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA, que mede a inflação no país, até a data da expedição do edital mencionado no art. 884, I, do CPC. 3.2 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.3 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.4 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.5 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.6 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.7 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.8 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3.9 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.10 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 3.11 Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 3.12 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3.13 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 3.14 Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.15 Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3.16 Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70002812-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:35 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Fica intimado a parte autora a se manifestar em relação a certidão do oficial de fls. 1616/1617, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado a parte autora a se manifestar em relação a certidão do oficial de fls. 1616/1617, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 10/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2025/005157-5 Situação: Cumprido parcialmente em 23/12/2025 Local: Oficial de justiça - André Luiz de Oliveira |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE do valor disponível depositado em conta judicial vinculada ao este processo, de acordo com o extrato juntado às fls. 1598, em favor da exequente AGROMAIA (formulário fls. 1603-1604). 3. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado expedido às fls. 1594-1595 Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 234,53, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 234,53, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE do valor disponível depositado em conta judicial vinculada ao este processo, de acordo com o extrato juntado às fls. 1598, em favor da exequente AGROMAIA (formulário fls. 1603-1604). 3. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado expedido às fls. 1594-1595 Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70015996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:55 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: 1- Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 455,40, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. 2- Ciência ao credor sobre o saldo disponível de R$. 234,53, referente ao depósito efetuado no dia 26/06/2025, conforme extrato de fls.1598. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 455,40, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. 2- Ciência ao credor sobre o saldo disponível de R$. 234,53, referente ao depósito efetuado no dia 26/06/2025, conforme extrato de fls.1598. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2025/005005-6 Situação: Não cumprido em 07/11/2025 Local: Oficial de justiça - Nilson Inácio Passos |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 1580-1581 em favor da exequente AGROMAIA (formulário fls. 1585). 3. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, Estrada Vicinal do Cercado, Km 11,5, Bairro Cercado, Araçoiaba da Serra/SP, nos termos da r. Decisão de fls. 1575-1576. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 1580-1581 em favor da exequente AGROMAIA (formulário fls. 1585). 3. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, Estrada Vicinal do Cercado, Km 11,5, Bairro Cercado, Araçoiaba da Serra/SP, nos termos da r. Decisão de fls. 1575-1576. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70015643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:14 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço a ser diligenciado, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1575-1576. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço a ser diligenciado, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1575-1576. |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70015329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:54 |
| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1557 deferiu a realização de pesquisa por meio do sistema Renajud em relação aos veículos indicados pela exequente AGROMAIA e de propriedade da cônjuge do executado, cujos resultados foram juntados às fls. 1565-1568. Às fls. 1572-1573 a exequente AGROMAIA requereu a penhora dos veículos. É o relatório. Fundamento e decido. 2. DEFIRO a penhora de 50% dos veículos da marca Volkswagen, modelo Gol, placas BSI8374 e da marca Volkswagen, modelo Gol, placas CSY9515, indicados às fls. 1553, em nome de CRISTIANE PLENS SANTIAGO, cônjuge do executado JOSÉ. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Inviável a constrição na ferramenta RENAJUD por impossibilidade do sistema. Após o recolhimento pela exequente das despesas de condução do oficial de justiça, que deverá indicar o endereço a ser diligenciado e apresentar o cálculo atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 3. Servirá a presente, assinada eletronicamente, como mandado. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1557 deferiu a realização de pesquisa por meio do sistema Renajud em relação aos veículos indicados pela exequente AGROMAIA e de propriedade da cônjuge do executado, cujos resultados foram juntados às fls. 1565-1568. Às fls. 1572-1573 a exequente AGROMAIA requereu a penhora dos veículos. É o relatório. Fundamento e decido. 2. DEFIRO a penhora de 50% dos veículos da marca Volkswagen, modelo Gol, placas BSI8374 e da marca Volkswagen, modelo Gol, placas CSY9515, indicados às fls. 1553, em nome de CRISTIANE PLENS SANTIAGO, cônjuge do executado JOSÉ. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Inviável a constrição na ferramenta RENAJUD por impossibilidade do sistema. Após o recolhimento pela exequente das despesas de condução do oficial de justiça, que deverá indicar o endereço a ser diligenciado e apresentar o cálculo atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 3. Servirá a presente, assinada eletronicamente, como mandado. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70014148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:12 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das pesquisas Renajud (fls. 1565-1566 e 1567-1568). Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das pesquisas Renajud (fls. 1565-1566 e 1567-1568). |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70013588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:05 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70013584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:28 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls.1537-1538 deferiu a realização de pesquisas por meio dos sistemas Sniper e CRCjud, cujos resultados foram juntados às fls. 1546-1547 e 1548. A parte exequente noticiou a existência de dois veículos em nome do cônjuge do executado e requereu a expedição de ofício ao Detran (fls. 1552-1553). 2. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, providencie a z. Serventia a realização de pesquisa por meio do sistema Renajud, em relação aos veículos da marca Volkswagen, modelo Gol, placas BSI8374 e da marca Volkswagen, modelo Gol, placas CSY9515, indicados às fls. 1553, a fim de obter informações acerca da propriedade e eventuais restrições existentes. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls.1537-1538 deferiu a realização de pesquisas por meio dos sistemas Sniper e CRCjud, cujos resultados foram juntados às fls. 1546-1547 e 1548. A parte exequente noticiou a existência de dois veículos em nome do cônjuge do executado e requereu a expedição de ofício ao Detran (fls. 1552-1553). 2. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, providencie a z. Serventia a realização de pesquisa por meio do sistema Renajud, em relação aos veículos da marca Volkswagen, modelo Gol, placas BSI8374 e da marca Volkswagen, modelo Gol, placas CSY9515, indicados às fls. 1553, a fim de obter informações acerca da propriedade e eventuais restrições existentes. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70012962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 17:28 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das pesquisas Sniper e CRCjud (fls. 1546-1547 e 1548). Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das pesquisas Sniper e CRCjud (fls. 1546-1547 e 1548). |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70011374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:58 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Fls.1534-1536: Trata-se de requerimento para busca patrimonial em nome da parte executada, por meio da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, disponibilizada pelo CNJ-Conselho Nacional da Justiça. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, embora aparentemente limitado, já que em casos análogos não foi possível a localização de patrimônio. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, realizem-se as diligências necessárias. 3. Defiro, ainda, após a comprovação do recolhimento da taxa, a realização de pesquisa, por meio do sistema CRCjud, com a finalidade de obtenção de eventual certidão de casamento em nome do executado. 4. Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze (15) dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano. Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/07/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Fls.1534-1536: Trata-se de requerimento para busca patrimonial em nome da parte executada, por meio da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, disponibilizada pelo CNJ-Conselho Nacional da Justiça. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, embora aparentemente limitado, já que em casos análogos não foi possível a localização de patrimônio. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, realizem-se as diligências necessárias. 3. Defiro, ainda, após a comprovação do recolhimento da taxa, a realização de pesquisa, por meio do sistema CRCjud, com a finalidade de obtenção de eventual certidão de casamento em nome do executado. 4. Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze (15) dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano. Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70010564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:45 |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da pesquisa Renajud (fls. 1520-1524 e 1525-1528). Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da pesquisa Renajud (fls. 1520-1524 e 1525-1528). |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70010107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:16 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Fls. 1505: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar a pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade atual, eventuais restrições e comunicações de venda dos veículos GM/Chevrolet A20 Custom, placas BFE4723 e Fiat Fiorino Pick UP, placas BUY1433 (fls. 1499) . No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a requerente efetuar o recolhimento da taxa para a realização da diligência. Com a resposta, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Fls. 1505: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar a pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade atual, eventuais restrições e comunicações de venda dos veículos GM/Chevrolet A20 Custom, placas BFE4723 e Fiat Fiorino Pick UP, placas BUY1433 (fls. 1499) . No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a requerente efetuar o recolhimento da taxa para a realização da diligência. Com a resposta, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70009498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:23 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da pesquisa Infoseg (fls. 1497-1501). Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da pesquisa Infoseg (fls. 1497-1501). |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 227,70, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 227,70, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE do valor depositado às 1482 em favor da parte exequente (formulário fls. 1485-1486). 3. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fls. 1483) para realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. Com a resposta, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. 2. Expeça-se MLE do valor depositado às 1482 em favor da parte exequente (formulário fls. 1485-1486). 3. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fls. 1483) para realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. Com a resposta, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70008535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:14 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70008534-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:08 |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1440-1442 deferiu a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado. Intimada (fls. 1469), a parte executada não apresentou impugnação à penhora deferida nos autos (fls. 1470). A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS requisitando que o valor penhorado seja depositado diretamente em sua conta bancária (fls. 1475). 2. Oficie-se o INSS requisitando que os valores descontados da folha de pagamento do beneficio recebido pelo executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95, no valor correspondente a 15% de seu beneficio previdenciário, para pagamento de dívida não alimentar, até o valor do débito de R$ 5.991.289,46, seja depositado diretamente na conta corrente nº 10868-0, agência nº 0003, Banco Sofisa, de titularidade da exequente AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.027.918/0001-12. A parte exequente deverá informar nos autos, semestralmente, o valor penhorado e depositado em sua conta bancária. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, intime-e a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A decisão proferida às fls. 1440-1442 deferiu a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado. Intimada (fls. 1469), a parte executada não apresentou impugnação à penhora deferida nos autos (fls. 1470). A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS requisitando que o valor penhorado seja depositado diretamente em sua conta bancária (fls. 1475). 2. Oficie-se o INSS requisitando que os valores descontados da folha de pagamento do beneficio recebido pelo executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95, no valor correspondente a 15% de seu beneficio previdenciário, para pagamento de dívida não alimentar, até o valor do débito de R$ 5.991.289,46, seja depositado diretamente na conta corrente nº 10868-0, agência nº 0003, Banco Sofisa, de titularidade da exequente AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.027.918/0001-12. A parte exequente deverá informar nos autos, semestralmente, o valor penhorado e depositado em sua conta bancária. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, intime-e a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70006099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:27 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seus advogados, quanto à penhora efetuada sobre 15% de seus benefícios (fls. 1452/1466), tendo o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o executado, na pessoa de seus advogados, quanto à penhora efetuada sobre 15% de seus benefícios (fls. 1452/1466), tendo o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70004888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 13:39 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A parte exequente requereu a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado para pagamento da dívida, no valor de R$ 5.991.289,46 (fls. 1429-1433 e 1437-1439). É a síntese do necessário. Decido. 2. O art. 833, IV do Código de Processo Civil veda expressamente a penhora sobre vencimentos para satisfação de débito. Contudo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça(STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). No presente caso, verifica-se que o feito tramita desde o ano de 2015, sem que o executado tenha quitado a dívida ou oferecido bens para a satisfação do débito. Anote-se, também, a realização de diversas pesquisas com a finalidade de localização de bens de propriedade do executado, com resultos negativos. Sobre o assunto, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de percentual dos rendimentos do executado. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Impenhorabilidade. Salário. Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Relativização da impenhorabilidade. No caso, admitida a constrição porque assegurado ao devedor o mínimo para garantir sua existência ao mesmo tempo em que viabiliza meios para o pagamento do credor. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156155-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Magistrado que deferiu a penhora de 30% dos rendimentos da executada/agravante - Possibilidade de relativização da penhora sobre verba de natureza salarial - Destinação do salário que é justamente satisfazer as necessidades básicas do assalariado e honrar as obrigações assumidas - Penhora de 30% dos proventos da executada/agravante, que é medida que se impõe - Precedentes - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213206-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) Portanto, para que seja preservado valor que assegure a subsistência digna da parte executada e de sua família, se faz necessária a limitação da verba penhorada no valor correspondente a 30% dos rendimentos liquidos. 3. Ante o Exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente (fls. 1429-1433), e determino a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado. Oficie-se o INSS requisitando a implantação de desconto na folha de pagamento do beneficio percebido pelo executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95, no valor correspondente a 15% de seu beneficio previdenciário, para pagamento de dívida não alimentar, até o valor do débito de R$ 5.991.289,46, e o depósito judicial em conta vinculada a este processo. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. A parte exequente requereu a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado para pagamento da dívida, no valor de R$ 5.991.289,46 (fls. 1429-1433 e 1437-1439). É a síntese do necessário. Decido. 2. O art. 833, IV do Código de Processo Civil veda expressamente a penhora sobre vencimentos para satisfação de débito. Contudo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça(STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). No presente caso, verifica-se que o feito tramita desde o ano de 2015, sem que o executado tenha quitado a dívida ou oferecido bens para a satisfação do débito. Anote-se, também, a realização de diversas pesquisas com a finalidade de localização de bens de propriedade do executado, com resultos negativos. Sobre o assunto, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de percentual dos rendimentos do executado. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Impenhorabilidade. Salário. Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Relativização da impenhorabilidade. No caso, admitida a constrição porque assegurado ao devedor o mínimo para garantir sua existência ao mesmo tempo em que viabiliza meios para o pagamento do credor. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156155-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Magistrado que deferiu a penhora de 30% dos rendimentos da executada/agravante - Possibilidade de relativização da penhora sobre verba de natureza salarial - Destinação do salário que é justamente satisfazer as necessidades básicas do assalariado e honrar as obrigações assumidas - Penhora de 30% dos proventos da executada/agravante, que é medida que se impõe - Precedentes - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213206-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) Portanto, para que seja preservado valor que assegure a subsistência digna da parte executada e de sua família, se faz necessária a limitação da verba penhorada no valor correspondente a 30% dos rendimentos liquidos. 3. Ante o Exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente (fls. 1429-1433), e determino a penhora de 15% do beneficio previdenciário recebido pelo executado. Oficie-se o INSS requisitando a implantação de desconto na folha de pagamento do beneficio percebido pelo executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95, no valor correspondente a 15% de seu beneficio previdenciário, para pagamento de dívida não alimentar, até o valor do débito de R$ 5.991.289,46, e o depósito judicial em conta vinculada a este processo. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70003810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:46 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Para análise do pedido formulado às fls. 1429-1433, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Para análise do pedido formulado às fls. 1429-1433, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70003456-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:42 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a se manifestar em relação aos ofícios de fls. 1417 e fls. 1420/1425, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente a se manifestar em relação aos ofícios de fls. 1417 e fls. 1420/1425, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70002700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:46 |
| 19/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 12:58 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Defiro o requerimento de fls. 1409-1411 da parte autora. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e ao SPPrev - São Paulo Previdência, a fim que informem a situação cadastral do devedor, bem como se possuí vínculo empregatício e a remuneração a nome da parte executada (qualificação supra). Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o requerimento de fls. 1409-1411 da parte autora. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e ao SPPrev - São Paulo Previdência, a fim que informem a situação cadastral do devedor, bem como se possuí vínculo empregatício e a remuneração a nome da parte executada (qualificação supra). Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 18:12 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70000941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:51 |
| 08/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70016564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 13:17 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Fls. 1395: Ciência à exequente que a comprovação do envio do ofício não acompanhou a referida petição. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1395: Ciência à exequente que a comprovação do envio do ofício não acompanhou a referida petição. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70016228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 18:25 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Deferida a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado (fls. 959). A parte exequente reiterou o pedido formulado às fls. 1325/1326 e requereu a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito e a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg (fls. 1388-1390). 2. Após a comprovação da taxa necessária, no prazo de 5 dias, DEFIRO a inclusão do débito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC, devendo ser inscrito através do sistema Serasajud, e a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. 3. DEFIRO a penhora sobre o valor existente na conta nº 860.599-8, agência nº 2257, do Banco Bradesco, de titularidade do executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPf nº 020.803.278-95. Oficie-se o Banco Bradesco requisitando a transferência do valor penhorado, R$ 1.412,46 (fls. 1298-1299), para conta judicial vinculada a este processo. Intime-se a parte executada acerca da penhora. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela AGROMAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de JOSÉ RUBENS SANTIAGO. Deferida a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado (fls. 959). A parte exequente reiterou o pedido formulado às fls. 1325/1326 e requereu a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito e a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg (fls. 1388-1390). 2. Após a comprovação da taxa necessária, no prazo de 5 dias, DEFIRO a inclusão do débito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC, devendo ser inscrito através do sistema Serasajud, e a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. 3. DEFIRO a penhora sobre o valor existente na conta nº 860.599-8, agência nº 2257, do Banco Bradesco, de titularidade do executado JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPf nº 020.803.278-95. Oficie-se o Banco Bradesco requisitando a transferência do valor penhorado, R$ 1.412,46 (fls. 1298-1299), para conta judicial vinculada a este processo. Intime-se a parte executada acerca da penhora. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70015461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:37 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se que não houve mais qualquer resposta dos ofícios encaminhados. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se que não houve mais qualquer resposta dos ofícios encaminhados. |
| 11/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70013016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:22 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70010797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:03 |
| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70010002-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2024 09:05 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70009790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 10:46 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70009681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 18:08 |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/06/2024 |
Documento Juntado
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| 29/06/2024 |
Documento Juntado
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| 29/06/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:55 |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 09:37 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 14:41 |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008156-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 16:59 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007990-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 17:02 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007985-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:36 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 15:00 |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 16:00 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor doexecutado: JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade de 90 dias, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Oficie-se o BANCO DO BRASIL requisitando informações acerca do contrato de alienação referente ao veículo da marca Ford, modelo Ranger XL CD422, ano 2013, placas FDX 5553, renavam 537103287, como o valor que ainda é devido, a data de vencimento, se já houve quitação, o número de parcelas que foram pagas do financiamento e quantas ainda existem a vencer. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente para o e-mail: drabete.pilar@hotmail.com., por via eletrônica, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor doexecutado: JOSÉ RUBENS SANTIAGO, CPF nº 020.803.278-95. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade de 90 dias, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Oficie-se o BANCO DO BRASIL requisitando informações acerca do contrato de alienação referente ao veículo da marca Ford, modelo Ranger XL CD422, ano 2013, placas FDX 5553, renavam 537103287, como o valor que ainda é devido, a data de vencimento, se já houve quitação, o número de parcelas que foram pagas do financiamento e quantas ainda existem a vencer. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente para o e-mail: drabete.pilar@hotmail.com., por via eletrônica, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente como ofício. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70006660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:37 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de bloqueio Sisbajud (teimosinha) restou negativa. Ciência de que a pesquisa Infojud também restou negativa. Informar a localização dos veículos bloqueados no Renajud, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de bloqueio Sisbajud (teimosinha) restou negativa. Ciência de que a pesquisa Infojud também restou negativa. Informar a localização dos veículos bloqueados no Renajud, no prazo de 30 dias. |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70003897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:00 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Apresentar o credor o cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar o credor o cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Chamei os autos à conclusão. Torno sem efeito a sentença de fls. 849 uma vez que lançada nestes autos por equívoco. Face à decisão de fls. 843 e o tempo decorrido, aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70003583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:40 |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamei os autos à conclusão. Torno sem efeito a sentença de fls. 849 uma vez que lançada nestes autos por equívoco. Face à decisão de fls. 843 e o tempo decorrido, aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Regularmente intimado(a) o(a) D. Procurador(a) da parte autora para manifestar-se nos autos, este(a) quedou-se silente. Em decorrência da inércia do causídico, houve expedição de carta para intimação pessoal da parte autora visando dar prosseguimento ao feito, todavia, também não houve manifestação desta. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, diante do evidente abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sem custas conforme certificado a fls. 848. Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/03/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Regularmente intimado(a) o(a) D. Procurador(a) da parte autora para manifestar-se nos autos, este(a) quedou-se silente. Em decorrência da inércia do causídico, houve expedição de carta para intimação pessoal da parte autora visando dar prosseguimento ao feito, todavia, também não houve manifestação desta. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, diante do evidente abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sem custas conforme certificado a fls. 848. Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certidão - Não há custas |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Transcorreu 1 (um) ano sem manifestação |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Ciência às partes. Após, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o determinado na decisão de fl. 787. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Érica Valente Ferreira (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Por decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Ciência às partes. Após, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o determinado na decisão de fl. 787. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus exatos fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo (fl. 815/816), aguarde-se julgamento definitivo do recurso por 60 (sessenta) dias, diligenciando informações no silêncio. Fl. 817/822: A parte deverá peticionar suas contrarrazões diretamente nos autos de Agravo de Instrumento (fl. 792), em grau recursal. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus exatos fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo (fl. 815/816), aguarde-se julgamento definitivo do recurso por 60 (sessenta) dias, diligenciando informações no silêncio. Fl. 817/822: A parte deverá peticionar suas contrarrazões diretamente nos autos de Agravo de Instrumento (fl. 792), em grau recursal. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Ciência ao executado de que a petição de f. 817/823 deverá, s.m.j., ser protocolada nos autos 2205353-37.2022.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, e não nestes autos. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado de que a petição de f. 817/823 deverá, s.m.j., ser protocolada nos autos 2205353-37.2022.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, e não nestes autos. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70012718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:42 |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Arquivo - Caixa 14# Etiqueta 9001972006943 (volume 1) Etiqueta 9001972006942 (volume 2) Etiqueta 9001972006941 (volume 3) Etiqueta 9001972006940 (volume 4) |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70011437-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/08/2022 15:29 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Diante do exposto, acolho as alegações do executado para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 75.334, atual matrícula nº 120.114, por constituir bem de família. Fica a presente decisão valendo como ofício para levantamento de anotações de pendencia de ação e/ou penhora, a ser protocolizado no Registro competente pela própria parte executada. Quanto aos demais imóveis, objeto de matrícula nº 11.583 e 24.832, ao credor para que: a) apresente as matrículas atualizadas; b) aponte quem são os atuais possuidores e seus endereços; c) anexe cópia dos contratos alusivos aos negócios que pretende reconhecer a fraude à execução; d) fundamente o pedido consoante regras do art. 792 do CPC; e) apresente cópia das sentenças que já tenham julgado improcedente eventuais embargos de terceiro. Apresentados os nomes e endereços, proceder-se-á conforme comando do art. 792, §4º, do CPC: Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, acolho as alegações do executado para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 75.334, atual matrícula nº 120.114, por constituir bem de família. Fica a presente decisão valendo como ofício para levantamento de anotações de pendencia de ação e/ou penhora, a ser protocolizado no Registro competente pela própria parte executada. Quanto aos demais imóveis, objeto de matrícula nº 11.583 e 24.832, ao credor para que: a) apresente as matrículas atualizadas; b) aponte quem são os atuais possuidores e seus endereços; c) anexe cópia dos contratos alusivos aos negócios que pretende reconhecer a fraude à execução; d) fundamente o pedido consoante regras do art. 792 do CPC; e) apresente cópia das sentenças que já tenham julgado improcedente eventuais embargos de terceiro. Apresentados os nomes e endereços, proceder-se-á conforme comando do art. 792, §4º, do CPC: Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos. F. 770/778: Face às alegações apresentadas, manifeste-se a parte adversa, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 07 de junho de 2022 Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. F. 770/778: Face às alegações apresentadas, manifeste-se a parte adversa, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 07 de junho de 2022 |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70006377-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 14:17 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Face à devolução da missiva, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 02 de maio de 2022 Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Face à devolução da missiva, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 02 de maio de 2022 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70012108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 10:10 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1443/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 3171 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2021 Teor do ato: Providenciar a parte exequente a distribuição da carta precatória expedida às pgs. 690/691 retro, nos termos dos comunicados CG 2290/2016 e 362/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Samuel Alvares (OAB 289950/SP), Bruna Evelin Menck Lima (OAB 380804/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte exequente a distribuição da carta precatória expedida às pgs. 690/691 retro, nos termos dos comunicados CG 2290/2016 e 362/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. |
| 25/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1392/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 3168/3169 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2021 Teor do ato: Vistos. F. 686/687: Defiro. Expeça-se nova deprecata, conforme solicitado pela exequente, observando-se que o senhor meirinho deverá entrar em contato com a funcionária indicada com vistas a localizar o exato local do cumprimento do ato. Deverão ser fornecidos ao Oficial de Justiça todos os dados indicados no petitório. Aguarde-se por noventa dias o cumprimento. Intime-se. Pilar do Sul, 17 de agosto de 2021 Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Samuel Alvares (OAB 289950/SP), Bruna Evelin Menck Lima (OAB 380804/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. F. 686/687: Defiro. Expeça-se nova deprecata, conforme solicitado pela exequente, observando-se que o senhor meirinho deverá entrar em contato com a funcionária indicada com vistas a localizar o exato local do cumprimento do ato. Deverão ser fornecidos ao Oficial de Justiça todos os dados indicados no petitório. Aguarde-se por noventa dias o cumprimento. Intime-se. Pilar do Sul, 17 de agosto de 2021 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70011068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 11:01 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000497-33.2017.8.26.0444 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 05/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000365-39.2018.8.26.0444 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 05/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001439-02.2016.8.26.0444 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Posse |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1247/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3003/3006 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia, se os feitos mencionados em "pendências e prazos", deveriam estar apensos ao presente feito, regularizando-se em caso positivo. No mais, considerando-se a digitalização do feito, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Samuel Alvares (OAB 289950/SP), Bruna Evelin Menck Lima (OAB 380804/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia, se os feitos mencionados em "pendências e prazos", deveriam estar apensos ao presente feito, regularizando-se em caso positivo. No mais, considerando-se a digitalização do feito, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
AUTOS FÍSICOS - PACOTE N° 3035/2021 |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70008700-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2021 16:03 |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70008681-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2021 13:46 |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70008649-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2021 11:29 |
| 22/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes Vencimento: 21/06/2021 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 3145/3148 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Vistos. Pois bem. Considerando-se que o pleito não está em fase final, observando-se que os autos físicos, tais como os presentes, foram suspensos por diversas vezes em virtude de determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como a determinação de redução da jornada diária de trabalho dos servidores e a diminuição do efetivo laborando presencialmente na comarca, todos os fatos decorrentes da situação atual de pandemia do Sars-CoV-2, consoante inúmeros provimentos e comunicados expedidos pela Corte Estadual, tendo em vista a faculdade conferida às partes de converter os autos físicos em digitais, intime-se a parte exequente/autora para que, em trinta dias, providencie a digitalização dos autos. É de conhecimento notório que os autos digitais ostentam tramitação mais célere, eis que não sofrem as consequências dos atos supracitados, os quais alteraram drasticamente a rotina de andamento dos feitos físicos, acarretando, via reflexa, maior morosidade no julgamento. Assim, por conseguinte, de se ver que digitalizados os autos a prestação jurisdicional efetivar-se-á sem quais prejuízos às partes decorrentes de eventuais atrasos de tramitação. Consigno que a digitalização deverá obedecer as regras previstas no Comunicado da Corregedoria Geral de nº 466/2020. Eventuais registros audiovisuais produzidos nos autos deverão ser importados no sistema informatizado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, sem prejuízo de sua gravação em mídia digital, a ser mantida em arquivo próprio do cartório. Com vistas a facilitar o ato, segue link com as diretrizes e regras para fins de digitalização dos autos: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf Dessa feita, aguarde-se por trinta dias. Realizada a conversão, arquivem-se os autos físicos e prossigam-se nos digitais. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Samuel Alvares (OAB 289950/SP), Bruna Evelin Menck Lima (OAB 380804/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Pois bem. Considerando-se que o pleito não está em fase final, observando-se que os autos físicos, tais como os presentes, foram suspensos por diversas vezes em virtude de determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como a determinação de redução da jornada diária de trabalho dos servidores e a diminuição do efetivo laborando presencialmente na comarca, todos os fatos decorrentes da situação atual de pandemia do Sars-CoV-2, consoante inúmeros provimentos e comunicados expedidos pela Corte Estadual, tendo em vista a faculdade conferida às partes de converter os autos físicos em digitais, intime-se a parte exequente/autora para que, em trinta dias, providencie a digitalização dos autos. É de conhecimento notório que os autos digitais ostentam tramitação mais célere, eis que não sofrem as consequências dos atos supracitados, os quais alteraram drasticamente a rotina de andamento dos feitos físicos, acarretando, via reflexa, maior morosidade no julgamento. Assim, por conseguinte, de se ver que digitalizados os autos a prestação jurisdicional efetivar-se-á sem quais prejuízos às partes decorrentes de eventuais atrasos de tramitação. Consigno que a digitalização deverá obedecer as regras previstas no Comunicado da Corregedoria Geral de nº 466/2020. Eventuais registros audiovisuais produzidos nos autos deverão ser importados no sistema informatizado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, sem prejuízo de sua gravação em mídia digital, a ser mantida em arquivo próprio do cartório. Com vistas a facilitar o ato, segue link com as diretrizes e regras para fins de digitalização dos autos: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf Dessa feita, aguarde-se por trinta dias. Realizada a conversão, arquivem-se os autos físicos e prossigam-se nos digitais. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FPLL21000002686 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2973/2974 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em relação à Carta Precatória cumprida negativa na Comarca de Sorocaba/SP, juntada aos autos às fls. 596/603. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Samuel Alvares (OAB 289950/SP), Bruna Evelin Menck Lima (OAB 380804/SP) |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em relação à Carta Precatória cumprida negativa na Comarca de Sorocaba/SP, juntada aos autos às fls. 596/603. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória Devolvida em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FPLL21000000913 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FPLL20000001189 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FPLL19000065513 |
| 28/11/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSCB19000624618 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2034/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2870 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2034/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2870 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2019 Teor do ato: Providenciar o patrono do autor o peticionamento eletrônico da(s) Carta(s) Precatória(s) junto ao(s) juízo(s) deprecado(s), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a localização do imóvel, defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Depreque-se a realização da avaliação do imóvel nos termos da decisão de fl. 547. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o patrono do autor o peticionamento eletrônico da(s) Carta(s) Precatória(s) junto ao(s) juízo(s) deprecado(s), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 18/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a localização do imóvel, defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Depreque-se a realização da avaliação do imóvel nos termos da decisão de fl. 547. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FPLL19000059930 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1785/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2976/2977 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, em relação a Carta Precatória juntada aos autos às fls. 558/570. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, em relação a Carta Precatória juntada aos autos às fls. 558/570. |
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FPLL19000055832 |
| 29/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 23/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, em que pese as alegações das partes, com vistas a esclarecer, indubitavelmente, a questão, expeça-se mandado de constatação. Deverá o senhor meirinho informar o tamanho da área, as características do imóvel, assim como explicitar, em minúcias, caso presente, a existência de plantações e rebanho bovino e se o executado e sua esposa moram no lugar. Deverá, ainda, o senhor Oficial de Justiça tirar fotos do local. Após, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 06 de maio de 2019 |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA Vencimento: 30/04/2019 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FPLL19000015154 |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA Vencimento: 22/01/2019 |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FPLL18000076400 |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPLL18000072792 |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daiane Tacher Cunha Vencimento: 31/10/2018 |
| 10/10/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro a apresentação de alegações finais em forma de memoriais. Abro vista para o(a) executada apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, abra-se vista por igual prazo ao(à) exequente, tornando os autos conclusos para prolação de sentença. |
| 10/10/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento Testemunha Cível Audiovisual |
| 10/10/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento Testemunha Cível Audiovisual |
| 10/10/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento Testemunha Cível Audiovisual |
| 10/10/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento Testemunha Cível Audiovisual |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FPLL18000069419 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1407/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2743 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2018 Teor do ato: Vistos. Vista à parte exequente para manifestar-se nos autos quanto a petição e documentos de fls. 443/470, da parte executada, em 24 (vinte e quatro) horas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Vista à parte exequente para manifestar-se nos autos quanto a petição e documentos de fls. 443/470, da parte executada, em 24 (vinte e quatro) horas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FPLL18000069013 |
| 04/10/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPLL18000069006 |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSCB18000529629 |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FPLL18000055405 |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FPLL18000054545 |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 2862/2865 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2018 Teor do ato: As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos processuais. Fixo como ponto controvertido a (in) existência de bem de família. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de outubro de 2018, às 14h30min. Intimem-se as partes, requerente e requerido, para fins de depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput e § 1º, do CPC. Rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. Insta salientar que não serão ouvidas testemunhas arroladas intempestivamente. Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha deverá ser trazido aos autos de forma justificada e fundamentada para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual. Por derradeiro, cabe mencionar que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, eis que se trata de regra geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do supra citado artigo. Por derradeiro, em caso de testemunhas fora da terra, depreque-se a oitiva. Por fim, dê-se ciência à parte adversa acerca da petição e documentos juntados às f. 356 e seguintes. Intimem-se.============================Para as partes recolherem, em 15 dias, as custas das diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação para fins de depoimento pessoal. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para as partes recolherem, em 15 dias, as custas das diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação para fins de depoimento pessoal |
| 26/07/2018 |
Decisão
As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos processuais. Fixo como ponto controvertido a (in) existência de bem de família. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de outubro de 2018, às 14h30min. Intimem-se as partes, requerente e requerido, para fins de depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput e § 1º, do CPC. Rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. Insta salientar que não serão ouvidas testemunhas arroladas intempestivamente. Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha deverá ser trazido aos autos de forma justificada e fundamentada para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual. Por derradeiro, cabe mencionar que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, eis que se trata de regra geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do supra citado artigo. Por derradeiro, em caso de testemunhas fora da terra, depreque-se a oitiva. Por fim, dê-se ciência à parte adversa acerca da petição e documentos juntados às f. 356 e seguintes. Intimem-se.============================Para as partes recolherem, em 15 dias, as custas das diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação para fins de depoimento pessoal. |
| 25/07/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 10/10/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Augusto Galvão De Souza Vencimento: 02/10/2018 |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSCB18000327823 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2848/2852 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada em relação à petição de fls. 337/351, Impugnação ao Pedido de Impenhorabilidade, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte executada em relação à petição de fls. 337/351, Impugnação ao Pedido de Impenhorabilidade, no prazo de 15 dias. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPLL18000020646 |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPLL18000020639 |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes Vencimento: 05/04/2018 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2681/2683 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes em relação ao ofício do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, juntado aos autos às fls. 315/332. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes em relação ao ofício do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, juntado aos autos às fls. 315/332. |
| 14/03/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPLL18000018182 - Complemento: Ofício do CRI |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2866/2867 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando-se o julgamento definitivo do v acórdão de f. 305/310, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca da defesa atípica apresentada pelo executado às f. 193/244.Após, voltem-me.Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando-se o julgamento definitivo do v acórdão de f. 305/310, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca da defesa atípica apresentada pelo executado às f. 193/244.Após, voltem-me.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FPLL18000013648 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos a r. sentença proferida nos Embargos de Terceiro de numeral 1000497-33.2017.8.26.0444. Nada Mais. |
| 10/11/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FPLL17000088330 |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPLL17000087972 - Complemento: carta precatória expedida em 10/05/2017 para a Comarca de Sorocaba |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 2844/2862 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2017 Teor do ato: Vistos.F. 193/196: O pedido deverá ser apresentado digitalmente em sede de embargos à execução, diga-se ação autônoma .Assim sendo, desentranhe-se a petição e documentos e entregue-se ao subscritor, substituindo-os por cópias.No mais, cobre-se a devolução da carta precatória expedida, independentemente de cumprimento.Consigne-se que o prazo para oposição de embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão, eis que o executado deu-se por citado ao apresentar defesa nestes autos.Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 3361/3372 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus exatos fundamentos.Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Decorridos três meses, realize-se pesquisa com vistas a constatar o andamento do expediente.Em caso de julgamento definitivo, junte-se cópia integral do recurso.Em caso negativo, aguarde-se por mais trinta dias.Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus exatos fundamentos.Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Decorridos três meses, realize-se pesquisa com vistas a constatar o andamento do expediente.Em caso de julgamento definitivo, junte-se cópia integral do recurso.Em caso negativo, aguarde-se por mais trinta dias.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSCB17000651227 |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPLL17000061276 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Augusto Sirio Cabrera Vencimento: 01/08/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 2797/2813 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 253/257. Mantenho a decisão de fls. 245 pelos próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Erica Valente Ferreira de Sousa (OAB 251463/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 253/257. Mantenho a decisão de fls. 245 pelos próprios fundamentos. Intime-se. |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
Para o executado: Retirar, em 5 dias, os documentos de fls. 193/244, em cumprimento ao despacho de fls. 245. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPLL17000050380 |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPLL17000039116 |
| 01/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 193/196: O pedido deverá ser apresentado digitalmente em sede de embargos à execução, diga-se ação autônoma .Assim sendo, desentranhe-se a petição e documentos e entregue-se ao subscritor, substituindo-os por cópias.No mais, cobre-se a devolução da carta precatória expedida, independentemente de cumprimento.Consigne-se que o prazo para oposição de embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão, eis que o executado deu-se por citado ao apresentar defesa nestes autos.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSCB17000418529 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 2732/2740 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Providenciar, em 05 dias, a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória e recolhimento das custas, nos termos do(s) Comunicado(s) CG 2290/2016 e 362/2017. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato ordinatório
Providenciar, em 05 dias, a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória e recolhimento das custas, nos termos do(s) Comunicado(s) CG 2290/2016 e 362/2017. |
| 11/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de arresto formulado pelo credor a fls. 110/112.Por ora, não há elementos nos autos dando conta de que o réu está se ocultando para não receber a citação. A certidão de fl..38 dá conta de que o devedor está na casa de uma filha, na zona norte de Sorocaba, se recuperando de problema de saúde. O Oficial de Justiça, na oportunidade, deveria ter obtido o endereço e prosseguido na diligência. Assim, por ora, depreque-se novamente a citação do devedor, penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça, por ocasião da realização dos atos, não localizando o executado, intimar os familiares das consequências do artigo 380, I, do Código de Processo Civil, ou seja, que incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, no caso concreto, informar o endereço completo onde o devedor efetivamente possa ser localizado, sob pena de de MULTA no valor de 01 (um) salário mínimo, e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatória. Deverá constar da precatória a advertência constante do parágrafo anterior, e, ainda, que o senhor Oficial de Justiça deverá obter a qualificação completa da pessoa que fornecer o local onde o devedor possa ser encontrado. Deverá a credora comprovar a distribuição nos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação para tanto. Intime-se. |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPLL17000023133 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2760/2774 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em relação à Carta Precatória cumprida negativa juntada aos autos às fls.69/107. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em relação à Carta Precatória cumprida negativa juntada aos autos às fls.69/107. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPLL17000009386 - Complemento: Carta Precatória |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PRAZO VENCIDO CARTA PRECATÓRIA |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA |
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPLL16000030035 |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 2362/2377 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Fls. 52/55: Anote-se o substabelecimento. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias, mediante carga em livro próprio. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52/55: Anote-se o substabelecimento. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPLL16000002947 |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PRAZO VENCIDO CARTA PRECATÓRIA |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PRAZO VENCIDO CARTA PRECATÓRIA |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPLL15000056390 |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPLL15000054940 |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPLL15000052829 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1743/1754 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento no prazo, o Sr. oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de bens do executado que encontrar, lavrando auto e intimando-o, na mesma oportunidade. Fixo os honorários advocatícios, na forma do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. O(s) executado(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que se houver o pagamento integral do débito objeto desta execução, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, poderá opor embargos à execução, sem efeito suspensivo, independentemente de penhora, depósito ou caução. Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 06 (seis parcelas) mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, com a advertência de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a interposição de embargos. Int. P. do Sul, 12 de março de 2015. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP) |
| 19/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 18/03/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento no prazo, o Sr. oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de bens do executado que encontrar, lavrando auto e intimando-o, na mesma oportunidade. Fixo os honorários advocatícios, na forma do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. O(s) executado(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que se houver o pagamento integral do débito objeto desta execução, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, poderá opor embargos à execução, sem efeito suspensivo, independentemente de penhora, depósito ou caução. Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 06 (seis parcelas) mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, com a advertência de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a interposição de embargos. Int. P. do Sul, 12 de março de 2015. |
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 11/03/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2015 |
Petições Diversas |
| 07/05/2015 |
Petições Diversas |
| 11/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/01/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas Carta Precatória |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas carta precatória expedida em 10/05/2017 para a Comarca de Sorocaba |
| 09/11/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Ofício Ofício do CRI |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 04/10/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Carta Precatória Devolvida |
| 17/02/2021 |
Petição |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000497-33.2017.8.26.0444 | Embargos de Terceiro Cível | 05/08/2021 | Dependência |
| 1000365-39.2018.8.26.0444 | Embargos à Execução | 05/08/2021 | Dependência |
| 1001439-02.2016.8.26.0444 | Embargos de Terceiro Cível | 05/08/2021 | Dependência |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |