| Reqte |
Maia Comércio de Materiais para Construção Pilar do Sul Ltda
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| Reqdo | José Geraldo Rosa |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:16 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:19 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da designação dos leilões (fls. 799/817). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da designação dos leilões (fls. 799/817). |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:16 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:19 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da designação dos leilões (fls. 799/817). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da designação dos leilões (fls. 799/817). |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70002787-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 11:11 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70002619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 12:41 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 725-727), a primeira tentativa foi negativa (fls. 782-783). O leiloeiro nomeado se manifestou às fls. 779-780, aduzindo que a realização de novo praceamento com lance mínimo a partir de 40% do valor da avaliação, ou seja, 60% de deságio, poderá restar positivo. A exequente MAIA concordou com a proposta apresentada pelo leiloeiro, requerendo a realização de novo leilão (fls. 787). É o relatório. Decido. 2. Ante o resultado negativo do leilão designado e considerando-se a manifestação da parte exequente (fls. 787), fixo o valor mínimo de arrematação em 40% da avaliação atualizada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 40% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 725-727), a primeira tentativa foi negativa (fls. 782-783). O leiloeiro nomeado se manifestou às fls. 779-780, aduzindo que a realização de novo praceamento com lance mínimo a partir de 40% do valor da avaliação, ou seja, 60% de deságio, poderá restar positivo. A exequente MAIA concordou com a proposta apresentada pelo leiloeiro, requerendo a realização de novo leilão (fls. 787). É o relatório. Decido. 2. Ante o resultado negativo do leilão designado e considerando-se a manifestação da parte exequente (fls. 787), fixo o valor mínimo de arrematação em 40% da avaliação atualizada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 40% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70001087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 10:08 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Vista obrigatória à parte autora: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte autora: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70000906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:09 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70000405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:55 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Fls. 761/774: Ciência ao credor. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 761/774: Ciência ao credor. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70000320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:25 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1907/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 725-727). A parte exequente informou nos autos que não tem interesse na proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 753 (fls. 757). 2. Diante do desinteresse da parte exequente na proposta der acordo formulado perlo executado, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 750). Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 725-727). A parte exequente informou nos autos que não tem interesse na proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 753 (fls. 757). 2. Diante do desinteresse da parte exequente na proposta der acordo formulado perlo executado, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 750). Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70017356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:59 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: Manifestar-se a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de autocomposição formulado pelo executado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 753 e, em caso positivo deverá formular o acordo diretamente com a parte adversa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de autocomposição formulado pelo executado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 753 e, em caso positivo deverá formular o acordo diretamente com a parte adversa. |
| 09/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados da designação de fls. 737-741: A 1ª Praça terá início no dia 16 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da designação de fls. 737-741: A 1ª Praça terá início no dia 16 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70016592-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 17:04 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70016040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 12:02 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 722-723). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 722-723). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70015780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:41 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Auto de Depósito Juntado
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| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2025/004538-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - Denis dos Santos Costa |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70014103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 10:47 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Intimação da credora para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou custas para expedição de carta AR-digital, para o cumprimento do item "4" da r. decisão de fls. 692/693. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da credora para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou custas para expedição de carta AR-digital, para o cumprimento do item "4" da r. decisão de fls. 692/693. |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70013587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:43 |
| 12/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. A decisão proferida às 672 deferiu a realização de pesquisa por meio do sistema Infoseg, cujo resultado foi juntado às fls. 681-683. Às fls. 687-689 a parte exequente requereu a penhora de um veículo localizado. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Desta forma, DEFIRO a penhora do veículo da marca Fiat, modelo Palio Fire, placas DHQ7G11, chassi: 98017146232326239, conforme requerido pela exequente. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor indicado nos documentos de fls. 682 e 690-691, quais atestam a sua existência. 3. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, o valor de mercado do veículo. Após, comprovado o recolhimento da taxa necessária, providencie-se a averbação da penhora, por meio do sistema Renajud. 4. Com o recolhimento das custas, intime-se a parte executada da penhora, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a efetivação da medida, sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Consigne-se, por fim, que na inércia, o feito será suspenso nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º do CPC. 7. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ GERALDO ROSA. A decisão proferida às 672 deferiu a realização de pesquisa por meio do sistema Infoseg, cujo resultado foi juntado às fls. 681-683. Às fls. 687-689 a parte exequente requereu a penhora de um veículo localizado. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Desta forma, DEFIRO a penhora do veículo da marca Fiat, modelo Palio Fire, placas DHQ7G11, chassi: 98017146232326239, conforme requerido pela exequente. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor indicado nos documentos de fls. 682 e 690-691, quais atestam a sua existência. 3. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, o valor de mercado do veículo. Após, comprovado o recolhimento da taxa necessária, providencie-se a averbação da penhora, por meio do sistema Renajud. 4. Com o recolhimento das custas, intime-se a parte executada da penhora, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a efetivação da medida, sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Consigne-se, por fim, que na inércia, o feito será suspenso nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º do CPC. 7. Cumpra-se. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70012241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 14:00 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dais, manifeste-se acerca da pesquisa Infoseg (fls. 681-683). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dais, manifeste-se acerca da pesquisa Infoseg (fls. 681-683). |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70011717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:06 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO. A parte autora requereu a realização de pesquisa por meio do sistema Infoseg e a inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (fls. 550). 2. Com a apresentação do cálculo atualizado do débito, DEFIRO a inclusão do débito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC, devendo ser inscrito através do sistema Serasajud, e, após a comprovação do recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. 3. Após, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Trata-se de ação monitória que MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA move em face de JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO. A parte autora requereu a realização de pesquisa por meio do sistema Infoseg e a inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (fls. 550). 2. Com a apresentação do cálculo atualizado do débito, DEFIRO a inclusão do débito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC, devendo ser inscrito através do sistema Serasajud, e, após a comprovação do recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, a realização de pesquisa, por meio do sistema Infoseg. 3. Após, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70011107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 13:16 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do V. Acórdão que reformou a sentença proferida às fls. 521-523. Intime-se a parte autora, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do V. Acórdão que reformou a sentença proferida às fls. 521-523. Intime-se a parte autora, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70003001-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/03/2024 18:49 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. 1. MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA propôs a presente ação monitória em face de JOSÉ GERALDO ROSA para o recebimento de dívida no valor original de R$ 1.031,83 (mil e trinta e um reais e oitenta e três centavos). O requerido foi citado (fls. 43) para que, no prazo de 15 dias, comprovasse o pagamento ou apresentasse embargos, tendo a parte ré permanecido inerte (fls. 45). Ao longo do processo foram realizadas diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora; todavia, até a presente data, não se logrou êxito nas diligências realizadas. Também não houve a satisfação da obrigação. Intimada a se manifestar acerca de eventual ocorrência daprescriçãointercorrente(fls. 506), a parte autora requereu a manutenção do curso regular da execução (fls. 507-520). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. 2. É fato que o moderno processo civil tem como prioridade o andamento da marcha processual, a fim de evitar o acúmulo de ações infindáveis, bem como proporcionar maior celeridade ao jurisdicionado na solução de seus litígios. Ademais, diante do princípio da razoável duração do processo, introduzido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 45/2004, o processo executivo não pode tramitar indefinidamente. O princípio da segurança jurídica, por sua vez, não permite a duração do feito executivo por tempo indeterminado, ad eternum, ou seja, é necessário que o processo tenha um começo e um fim. E este fim deve ser útil à parte que nele litiga. Por oportuno, consignam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, verbis: "O princípio da duração razoável do processo, expressamente inserido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, ao acrescentar o inciso LXXVIII ao artigo 5º, impõe a observância do preceito para ambas as partes, de modo que não se deve sujeitar o executado a uma execução indefinida, com uma litispendência sem fim" (In Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Editora Revista dos Tribunais, p. 736). Infere-se dos autos que inúmeras diligências foram empreendidas, mas não foram capazes de resultar em efetiva constrição patrimonial. Impõe-se, portanto, com fundamento no princípio da segurança das relações jurídicas, o reconhecimento da implementação do prazo prescricionalintercorrente, de modo que a extinção da pretensão articulada em Juízo deve-se ao transcurso do tempo aliado a não localização de bens penhoráveis pelo credor. Segundo o enunciado da Súmula nº 150 do C. Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação originária, que, na hipótese é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil (05 anos). O § 4º do artigo 921 do CPC, por sua vez, reza que: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". No caso dos autos, a exequente foi intimada da primeira tentativa de penhora infrutífera em 04/04/2017 (fls. 65). Houve suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional pelo período de um ano nos termos do § 1º do art. 921 do CPC (fls. 78). Logo, descontando-se os prazo de suspensão, o prazo daprescriçãointercorrenteimplementou-se em junho de 2023. Finalmente, a despeito de o credor ter, ou não, contribuído para a paralisação da demanda, e, ainda, tenha ou não buscado continuamente por bens do devedor, não são aptos a afastar aprescrição. Nessas condições, tendo em vista que, desde o limiar da execução e da intimação do credor sobre a primeira tentativa infrutífera de penhora, descontados os prazos da suspensão, já transcorreu prazo superior ao previsto para a pretensão executiva, de rigor o reconhecimento daprescrição. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e despesas nos termos do art. 921, § 5º do CPC. Oportunamente, arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/02/2024 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Vistos. 1. MAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PILAR DO SUL LTDA propôs a presente ação monitória em face de JOSÉ GERALDO ROSA para o recebimento de dívida no valor original de R$ 1.031,83 (mil e trinta e um reais e oitenta e três centavos). O requerido foi citado (fls. 43) para que, no prazo de 15 dias, comprovasse o pagamento ou apresentasse embargos, tendo a parte ré permanecido inerte (fls. 45). Ao longo do processo foram realizadas diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora; todavia, até a presente data, não se logrou êxito nas diligências realizadas. Também não houve a satisfação da obrigação. Intimada a se manifestar acerca de eventual ocorrência daprescriçãointercorrente(fls. 506), a parte autora requereu a manutenção do curso regular da execução (fls. 507-520). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. 2. É fato que o moderno processo civil tem como prioridade o andamento da marcha processual, a fim de evitar o acúmulo de ações infindáveis, bem como proporcionar maior celeridade ao jurisdicionado na solução de seus litígios. Ademais, diante do princípio da razoável duração do processo, introduzido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 45/2004, o processo executivo não pode tramitar indefinidamente. O princípio da segurança jurídica, por sua vez, não permite a duração do feito executivo por tempo indeterminado, ad eternum, ou seja, é necessário que o processo tenha um começo e um fim. E este fim deve ser útil à parte que nele litiga. Por oportuno, consignam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, verbis: "O princípio da duração razoável do processo, expressamente inserido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, ao acrescentar o inciso LXXVIII ao artigo 5º, impõe a observância do preceito para ambas as partes, de modo que não se deve sujeitar o executado a uma execução indefinida, com uma litispendência sem fim" (In Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Editora Revista dos Tribunais, p. 736). Infere-se dos autos que inúmeras diligências foram empreendidas, mas não foram capazes de resultar em efetiva constrição patrimonial. Impõe-se, portanto, com fundamento no princípio da segurança das relações jurídicas, o reconhecimento da implementação do prazo prescricionalintercorrente, de modo que a extinção da pretensão articulada em Juízo deve-se ao transcurso do tempo aliado a não localização de bens penhoráveis pelo credor. Segundo o enunciado da Súmula nº 150 do C. Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação originária, que, na hipótese é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil (05 anos). O § 4º do artigo 921 do CPC, por sua vez, reza que: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". No caso dos autos, a exequente foi intimada da primeira tentativa de penhora infrutífera em 04/04/2017 (fls. 65). Houve suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional pelo período de um ano nos termos do § 1º do art. 921 do CPC (fls. 78). Logo, descontando-se os prazo de suspensão, o prazo daprescriçãointercorrenteimplementou-se em junho de 2023. Finalmente, a despeito de o credor ter, ou não, contribuído para a paralisação da demanda, e, ainda, tenha ou não buscado continuamente por bens do devedor, não são aptos a afastar aprescrição. Nessas condições, tendo em vista que, desde o limiar da execução e da intimação do credor sobre a primeira tentativa infrutífera de penhora, descontados os prazos da suspensão, já transcorreu prazo superior ao previsto para a pretensão executiva, de rigor o reconhecimento daprescrição. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e despesas nos termos do art. 921, § 5º do CPC. Oportunamente, arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70001437-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:14 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/500: Primeiramente manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498/500: Primeiramente manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70017670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 12:40 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2023 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação considerando o tempo decorrido dos ofícios expedidos nos autos Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação considerando o tempo decorrido dos ofícios expedidos nos autos |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70013289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:23 |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.23.70012529-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/09/2023 17:20 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70012329-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 11:47 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70011943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:53 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70011716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:42 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Defiro o requerimento de fls. 346/348 da parte autora. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Confederação Nacional de Seguros Privados (CNSeg) e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), para que informem, em 15 (quinze) dias, no e-mail infra, a existência de eventuais créditos/bens disponíveis em nome da parte executada (qualificação supra). Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com. A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o requerimento de fls. 346/348 da parte autora. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Confederação Nacional de Seguros Privados (CNSeg) e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), para que informem, em 15 (quinze) dias, no e-mail infra, a existência de eventuais créditos/bens disponíveis em nome da parte executada (qualificação supra). Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com. A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70011524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:00 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70011316-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 11:41 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70010869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 15:11 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70009731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:07 |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70008320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 13:12 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70008245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:00 |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Defiro o requerimento de fl. 296/297 da parte autora. Oficie-se às administradoras de consórcios abaixo indicadas para informarem, em 15 (quinze) dias, no e-mail infra, a existência de consórcios em nome da parte executada acima indicada: - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, - BB Administradora de Consórcios S A, - Itaú Administradora de Consórcios Ltda, - Consorcio Nacional Volkswagen Administradora De Consórcios - Disal Administradora de Consórcios Ltda, - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda, - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda, - GMAC Administradora de Consórcios Ltda, - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Consórcio Yamaha, Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com. A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o requerimento de fl. 296/297 da parte autora. Oficie-se às administradoras de consórcios abaixo indicadas para informarem, em 15 (quinze) dias, no e-mail infra, a existência de consórcios em nome da parte executada acima indicada: - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, - BB Administradora de Consórcios S A, - Itaú Administradora de Consórcios Ltda, - Consorcio Nacional Volkswagen Administradora De Consórcios - Disal Administradora de Consórcios Ltda, - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda, - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda, - GMAC Administradora de Consórcios Ltda, - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Consórcio Yamaha, Servirá a apresente decisão como Ofício, devendo a parte solicitante proceder o envio do documento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta a este ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: drabete.pilar@hotmail.com. A resposta deverá ser juntada pela parte aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70007080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 13:15 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as respostas de ofícios anexadas nos autos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as respostas de ofícios anexadas nos autos. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70006609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:00 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70004247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 13:56 |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Comprovar a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, o encaminhamento do ofício de f. 264. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprovar a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, o encaminhamento do ofício de f. 264. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Diante da informação prestada pela parte autora a fl. 266/267, defiro o requerimento de fl. 263. Expeça-se ofício às empresas de consórcios mencionadas para que encaminhem à este Juízo, em 15 (quinze) dias, informações quanto a existência de consócio em nome da executada (qualificação no cabeçalho). Servirá a presente decisão como ofício. Os ofícios serão encaminhados pela parte, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. Com respostas, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da informação prestada pela parte autora a fl. 266/267, defiro o requerimento de fl. 263. Expeça-se ofício às empresas de consórcios mencionadas para que encaminhem à este Juízo, em 15 (quinze) dias, informações quanto a existência de consócio em nome da executada (qualificação no cabeçalho). Servirá a presente decisão como ofício. Os ofícios serão encaminhados pela parte, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. Com respostas, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70000933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 12:01 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70000894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 18:20 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente, da resposta oficio de fls. 251, oriundo da ABAC, requerendo o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente, da resposta oficio de fls. 251, oriundo da ABAC, requerendo o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70000346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 17:40 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Ciência ao Requerente, da expedição do oficio de fls. 251, devendo providenciar o encaminhamento do mesmo junto a Administradora de Consorcio, informando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente, da expedição do oficio de fls. 251, devendo providenciar o encaminhamento do mesmo junto a Administradora de Consorcio, informando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento retro da parte autora para expedição de ofício à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios ABAC, para que encaminhe à este Juízo, em 15 (quinze) dias, informações quanto à existência de consórcios em nome da parte executada. O ofício será encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. Com resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o requerimento retro da parte autora para expedição de ofício à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios ABAC, para que encaminhe à este Juízo, em 15 (quinze) dias, informações quanto à existência de consórcios em nome da parte executada. O ofício será encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. Com resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70016848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 08:49 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2022 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar tumulto processual, indefiro o requerimento da parte autora de fl. 241/242. Manifeste-se em 15 (quinze) dias quanto a possibilidade de expedição de ofício à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios ABAC, paras as pesquisas solicitadas. Então, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 14/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A fim de evitar tumulto processual, indefiro o requerimento da parte autora de fl. 241/242. Manifeste-se em 15 (quinze) dias quanto a possibilidade de expedição de ofício à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios ABAC, paras as pesquisas solicitadas. Então, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70016171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 11:20 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2022 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, considerando que as pesquisas Renajud e Infojud restaram negativas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, considerando que as pesquisas Renajud e Infojud restaram negativas. |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2022 Teor do ato: Vistos. F. 224: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso reste negativa a resposta, realize-se a pesquisa Infojud, anotando-se o sigilo das informações. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 224: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso reste negativa a resposta, realize-se a pesquisa Infojud, anotando-se o sigilo das informações. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70016077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 17:00 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2022 Teor do ato: Manifestar-se a parte exequente, no prazo de 30(trinta) dias, indicando bens do devedor que sejam passíveis de penhora,uma vez que a tentativa de bloqueio Sisbajud (teimosinha) restou negativa). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte exequente, no prazo de 30(trinta) dias, indicando bens do devedor que sejam passíveis de penhora,uma vez que a tentativa de bloqueio Sisbajud (teimosinha) restou negativa). |
| 28/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.22.70014108-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/10/2022 14:32 |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1756/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.21.70014480-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 19/10/2021 10:05 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1739/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2021 Teor do ato: Ciência ao Requerente da resposta ofício de fls. 192/194, bem como, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente da resposta ofício de fls. 192/194, bem como, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70011920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 11:59 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70010759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 14:25 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1234/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3122/3123 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2021 Teor do ato: Ciência ao Requerente da expedição do ofício de fl. 185, devendo providenciar a impressão e encaminhamento do documento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente da expedição do ofício de fl. 185, devendo providenciar a impressão e encaminhamento do documento no prazo de 10 dias. |
| 22/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1212/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3120/3123 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de Ofício à Fazenda do Estado, para informar nos autos, em 20 (vinte) dias a existência de valores existentes em nome dos executados, decorrente do programa "Nota Fiscal Paulista". O ofício será encaminhado pela parte, comprovando-se o envio nos autos em 15 (quinze) dias. Constatada a existência de valores, desde já, determino sua penhora, procedendo-se a Fazenda o bloqueio para levantamento. Efetuada a avaliação e a penhora, nos termos do artigo 841 do CPC, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Após, cumpridas as diligências acima, decorrido o prazo da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de Ofício à Fazenda do Estado, para informar nos autos, em 20 (vinte) dias a existência de valores existentes em nome dos executados, decorrente do programa "Nota Fiscal Paulista". O ofício será encaminhado pela parte, comprovando-se o envio nos autos em 15 (quinze) dias. Constatada a existência de valores, desde já, determino sua penhora, procedendo-se a Fazenda o bloqueio para levantamento. Efetuada a avaliação e a penhora, nos termos do artigo 841 do CPC, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Após, cumpridas as diligências acima, decorrido o prazo da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70009385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 09:24 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1176/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2752/2753 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2021 Teor do ato: Vista ao Requerente para que se manifeste sobre a resposta oficio de fls. 176/178, requerendo o prosseguimento do feito. Prazo (quinze) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Requerente para que se manifeste sobre a resposta oficio de fls. 176/178, requerendo o prosseguimento do feito. Prazo (quinze) dias. |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3064/3066 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 163, proceda-se as pesquisas solicitadas pela parte, cumprindo-se no mais, conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 163, proceda-se as pesquisas solicitadas pela parte, cumprindo-se no mais, conforme lá determinado. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70008347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 10:58 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3101/3104 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2021 Teor do ato: Ciência ao Requerente da pesquisa realizada pelo sistema CENSEC, conforme certidão e extrato de fls. 164/166, requerendo o prosseguimento nos termos da r. Decisão retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3060/3063 |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente da pesquisa realizada pelo sistema CENSEC, conforme certidão e extrato de fls. 164/166, requerendo o prosseguimento nos termos da r. Decisão retro. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fl. 153/155 da parte autora para pesquisa de escrituras públicas de compra e venda, separação, divórcio, inventários e procurações em nome da parte executada através do sistema Censec. Com resposta, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento de fl. 153/155 da parte autora para pesquisa de escrituras públicas de compra e venda, separação, divórcio, inventários e procurações em nome da parte executada através do sistema Censec. Com resposta, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70007917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 15:47 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3157/3159 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 144, para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda pesquisa de eventuais bens em nome do executado através do sistema Infojud. Proceda-se pesquisa anotando-se o sigilo das informações. Com resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no mesmo prazo concedido. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Após, intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente, para que indique bens do executado que sejam passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que as pesquisas RENAJUD e INFOJUD restaram negativas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente, para que indique bens do executado que sejam passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que as pesquisas RENAJUD e INFOJUD restaram negativas. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 144, para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda pesquisa de eventuais bens em nome do executado através do sistema Infojud. Proceda-se pesquisa anotando-se o sigilo das informações. Com resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no mesmo prazo concedido. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.70007740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 09:56 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2963/2964 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente, para que indique bens do executado que sejam passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que a pesquisa SISBAJUD restou negativa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente, para que indique bens do executado que sejam passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que a pesquisa SISBAJUD restou negativa. |
| 10/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.21.70007293-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/06/2021 16:28 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3142/3144 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.70005321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:53 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3151/3153 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3151/3153 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 49 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar o arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 1.031,83.Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito (liberando-se o excedente ou valores irrisórios), intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º).Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se. Após, intime-se.Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2020 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora - prazo de 10(dez) dias - sobre pesquisas RENAJUD e INFOJUD, ambas negativas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora - prazo de 10(dez) dias - sobre pesquisas RENAJUD e INFOJUD, ambas negativas. |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.70005161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 15:04 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2517 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Manifestar-se a autora em termos de prosseguimento da ação -prazo de 10(dez) dias -considerando que a tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD restou negativa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a autora em termos de prosseguimento da ação -prazo de 10(dez) dias -considerando que a tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD restou negativa. |
| 18/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.70004769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 12:33 |
| 11/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3117/3119 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.70003830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 15:48 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2896/2898 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 30 (trinta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 30 (trinta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2968/2970 |
| 06/03/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.70002684-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/03/2019 11:01 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3501/3502 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3501/3502 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento da ação, considerando que as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD restaram todas negativas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 82 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas ambas as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento da ação, considerando que as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD restaram todas negativas. |
| 07/02/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 07/02/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 07/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/02/2019 |
Decisão
Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 82 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas ambas as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.70001066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 09:18 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3355/3356 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Fica intimada a exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso de prazo concedido às fls. 78. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso de prazo concedido às fls. 78. |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 1355/1358 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo.Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo.Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.17.70005930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 15:36 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 2941/2942 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos. F.74: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período de 10 dias.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos. F.74: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período de 10 dias.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.17.70005307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2017 12:31 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2843/2848 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora em termo de prosseguimento considerando a informação de f. 71 0- prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora em termo de prosseguimento considerando a informação de f. 71 0- prazo de 5(cinco) dias. |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2694/2699 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1 - F.67: Defiro a pesquisa de bens a ser realizada junto ao INFOJUD.2 - Após, manifeste-se a parte interessada no prazo 10 (dez) dias.3 - No silêncio, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.1 - F.67: Defiro a pesquisa de bens a ser realizada junto ao INFOJUD.2 - Após, manifeste-se a parte interessada no prazo 10 (dez) dias.3 - No silêncio, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.17.70003540-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 16:16 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2708/2714 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2708/2714 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2708/2714 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa RENAJUD restou negativa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 58: Defiro o pedido formulado pelo credor. Providencie a Serventia à pesquisa de bens em nome do devedor pelo sistema Renajud. Restando infrutífera a localização de veículo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Localizado veículo, havendo pedido formulado pela exequente, defiro a anotação da constrição para transferência e, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a expedição de termo de penhora do veículo automotor indicado.Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Manifestar-se à parte exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30(trinta) dias, considerando que a tentativa de penhora "on line" restou infrutífera (fls.53/54). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa RENAJUD restou negativa. |
| 30/03/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 58: Defiro o pedido formulado pelo credor. Providencie a Serventia à pesquisa de bens em nome do devedor pelo sistema Renajud. Restando infrutífera a localização de veículo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Localizado veículo, havendo pedido formulado pela exequente, defiro a anotação da constrição para transferência e, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a expedição de termo de penhora do veículo automotor indicado.Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.17.70002815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 15:06 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 3921/3922 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Manifestar-se a parte credora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD (f. 218) - diligência negativa - não consta declaração entregue pelo requerido. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se a parte credora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD (f. 218) - diligência negativa - não consta declaração entregue pelo requerido. |
| 01/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se à parte exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30(trinta) dias, considerando que a tentativa de penhora "on line" restou infrutífera (fls.53/54). |
| 01/02/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 49 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar o arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 1.031,83.Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito (liberando-se o excedente ou valores irrisórios), intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º).Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se. Após, intime-se.Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.16.70010112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 11:13 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2809/2812 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Não houve manifestação do autor, embora regularmente intimado |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 2484/2498 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2016 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o decurso do prazo ocorrido para o executado efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o decurso do prazo ocorrido para o executado efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos. |
| 26/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI JOSE GERALDO ROSA, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente aceitando a contrafé que lhe ofereci. |
| 15/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2016/002826-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 19/07/2016 |
Decisão
PILAR DO SUL - INICIAL - CÍVEL - MONITÓRIA |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 24/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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