| Exeqte | Município de Pilar do Sul |
| Exectdo | Alison Luis da Silva Toledo |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 245 transitou em julgado em 22/03/2023. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 245 transitou em julgado em 22/03/2023. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. sentença, notifiquei o leiloeiro nomeado às p. 216/217 para cancelamento do leilão designado, conforme cópia do e-mail que segue. |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos. (fls. 162) Notifique-se, com urgência, ao gestor nomeado, para proceder a suspensão da hasta. Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80001402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:51 |
| 20/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA534831845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alison Luis da Silva Toledo Diligência : 20/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 veículo GM/Chevette SL, Placa BUO1804, ano fab./mod. 1986/1986, Dourado, 9BG5TE11JGC140188, renavam 00371903203, em funcionamento. Veículo localizado na Rua Maria Conceição Valio, 1516, Pq. Residencial Campestre, Pilar do Sul/SP com o depositário Alison Luis da Silva Toledo, com início em 10/04/2023 às 14:00 hs e encerramento às 14:00 do dia 14/04/2023 e, não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção no dia 14/04/2023 às 14:01 hs o 2º leilão, encerrando-se em 09/05/2023, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 222/224 dos autos. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 veículo GM/Chevette SL, Placa BUO1804, ano fab./mod. 1986/1986, Dourado, 9BG5TE11JGC140188, renavam 00371903203, em funcionamento. Veículo localizado na Rua Maria Conceição Valio, 1516, Pq. Residencial Campestre, Pilar do Sul/SP com o depositário Alison Luis da Silva Toledo, com início em 10/04/2023 às 14:00 hs e encerramento às 14:00 do dia 14/04/2023 e, não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção no dia 14/04/2023 às 14:01 hs o 2º leilão, encerrando-se em 09/05/2023, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 222/224 dos autos. |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 veículo GM/Chevette SL, Placa BUO1804, ano fab./mod. 1986/1986, Dourado, 9BG5TE11JGC140188, renavam 00371903203, em funcionamento. Veículo localizado na Rua Maria Conceição Valio, 1516, Pq. Residencial Campestre, Pilar do Sul/SP com o depositário Alison Luis da Silva Toledo, com início em 10/04/2023 às 14:00 hs e encerramento às 14:00 do dia 14/04/2023 e, não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção no dia 14/04/2023 às 14:01 hs o 2º leilão, encerrando-se em 09/05/2023, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 222/224 dos autos. |
| 24/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/221: Defiro. Proceda-se a serventia, a publicação do edital de leilão, com as datas sugeridas. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70001762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 11:27 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão 211/213, nomeei o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira em sistema informatizado, indicado pela exequente às p. 205, conforme ofício que segue. |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado às fls. 200, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado às fls. 200, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80000093-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 10:25 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse interposição de Embargos à Execução referente a este feito, devidamente intimado o executado da penhora às p. 199/200. |
| 30/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 23/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias, tendo em vista certidão de fls. 196. |
| 19/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Em tempo, tendo em vista o recolhimento da diligência, cumpra-se conforme a decisão de fls. 171. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 09/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2022/002186-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2022 Local: Oficial de justiça - Denis dos Santos Costa |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo, tendo em vista o recolhimento da diligência, cumpra-se conforme a decisão de fls. 171. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80003109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 09:46 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80003055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:45 |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetuada a avaliação e a penhora, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das diligências. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 26/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetuada a avaliação e a penhora, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das diligências. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80001745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 11:37 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifestar-se em termos de prosseguimento considerando que as pesquisa SISBAJUD e RENAJUD restaram negativas |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
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| 12/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80001525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:24 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve o cumprimento integral do acordo noticiado às p. 140, considerando que nele consta como último vencimento a data de 10/02/2022 e, ciência de que no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, II, do CPC. |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e intimei Alison Luis da S Toledo do bloqueio e penhora de ativos realizados. Ciente do prazo de 30 dias para eventual embargos. |
| 25/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 14/09/2020 |
Documento Juntado
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| 11/09/2020 |
Decisão
Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes, encaminhando os autos para a fila "aguardando decurso de prazo pagamento". Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos ao arquivo. Sem prejuízo, efetue-se o desbloqueio do valor de fl. 130 da conta do devedor. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80002471-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/09/2020 09:28 |
| 11/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80002471-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/09/2020 09:28 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80002471-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/09/2020 09:28 |
| 03/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2020/001980-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - Nelson Luiz Pereira |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 28/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80002373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 11:56 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80002373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 11:56 |
| 02/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça para cumprimento do mandado para intimação do(a) executado(a) da penhora de valores pelo sistema Bacenjud às p. retro (R$ 600,00), artigo 12, § 3º da Lei 6.830/80; e no mesmo prazo se manifestar em relação ao bloqueio renajud de p. 59, auto de penhora às p. 75, sob pena de extinção. |
| 22/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80002083-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 16/07/2020 14:02 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80002083-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 16/07/2020 14:02 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119: Tendo em vista a notícia de leilão negativo dos bens, cumpra-se conforme decisão de fls. 118, aguarda-se o prazo do parcelamento informado pela exequente. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.70012585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 13:57 |
| 04/09/2019 |
Decisão
Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes. Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80003927-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/08/2019 14:40 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80003927-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/08/2019 14:40 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80003927-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/08/2019 14:40 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que decorreu o prazo sem notícia do pagamento e/ou parcelamento do débito pelo(a) executado(a), devidamente citado(a) às p. retro e, ciência de que na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, do CPC. |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR036502123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alison Luis da Silva Toledo Diligência : 24/07/2019 |
| 10/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2826/2827 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2826/2827 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes exequente, executada e interessados da data designada para realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos autos, moto Dafra/súper 100, ano 2009 e; veículo GM/Chevette Sl, ano 1986, com início do 1º leilão em 02/08/2019 a partir das 09:00 hs., encerramento-se no dia 07/08/2019, às 10:00 hs, e; não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, encerrando-se em 28/08/2019, às 10:00 horas, conforme edital juntado às pags. 93/95 e será realizado através do site homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, www.satoleiloes.com.br, leilão este na modalidade eletrônico (On-line), conforme regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Juliana Hisa Sato, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes exequente, executada e interessados da data designada para realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos autos, moto Dafra/súper 100, ano 2009 e; veículo GM/Chevette Sl, ano 1986, com início do 1º leilão em 02/08/2019 a partir das 09:00 hs., encerramento-se no dia 07/08/2019, às 10:00 hs, e; não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, encerrando-se em 28/08/2019, às 10:00 horas, conforme edital juntado às pags. 93/95 e será realizado através do site homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, www.satoleiloes.com.br, leilão este na modalidade eletrônico (On-line), conforme regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 92: Providencie a serventia, a publicação das datas para a realização do leilão, conforme requerido. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.70007949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 14:13 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Juliana Hisa Sato, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80001978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:49 |
| 30/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80001978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:49 |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80001978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:49 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que decorreu o prazo sem oposição de embargos pelo executado, devidamente intimado da penhora efetuada às p. 74. |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e penhorei os bens indicados conforme auto em anexo. Intimei o executado do prazo de 30 dias para eventual embargo. |
| 25/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2019/000280-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Devidamente recolhidas as diligências, expeça-se o necessário, conforme decisão anterior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80000519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 12:17 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80000519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 12:17 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado de penhora/avaliação do veículo no endereço declinado. Aguarde-se pelo período de 30 dias o recolhimento da diligência. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.18.80002811-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/11/2018 10:29 |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80002811-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/11/2018 10:29 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: INDICAR A EXEQUENTE A LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO EXECUTADO BLOQUEADOS A PG. 59 DOS AUTOS, INDICANDO TAMBÉM O MODO COMO REQUER A PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, RECOLHENDO AS CUSTAS PERTINENTES, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 19/10/2018 |
Documento Juntado
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| 19/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.18.80002166-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 17/10/2018 09:46 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80002166-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 17/10/2018 09:46 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de trinta dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80001748-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/08/2018 14:01 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 444.2018/002095-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos dois veículos mencionados na pesquisa Renajud. O mandado deverá ser cumprido no endereço constante na inicial. Com o cumprimento positivo, aguarde-se pelo prazo de defesa e, após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em dez dias. Com o cumprimento negativo, manifeste-se a parte exequente no sentido de informar quais atos constritivos requer sejam feitos nos autos com vistas à satisfação do débito, em dez dias. Após, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.18.80000953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 09:04 |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80000953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 09:04 |
| 09/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte exequente indicando qual dos veículos se requer a penhora, uma vez que a pesquisa às p. 26 apontou dois veículos em nome do executado, no prazo de trinta dias, devendo no mesmo prazo proceder ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da penhora. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80000855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 16:04 |
| 28/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a exequente quanto ao bloqueio Renajud positivo às p. retro, devendo indicar o endereço onde possa ser encontrado o veículo e a parte executada e, recolher as diligências do oficial de justiça, se endereço nesta Comarca, no prazo de trinta (30) dias. |
| 17/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80000160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 11:03 |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Nº Protocolo: WPLL.18.80000068-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 13/03/2018 12:56 |
| 13/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR769327284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Alison Luis da Silva Toledo Diligência : 23/01/2018 |
| 11/01/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/01/2018 |
Decisão
PILAR DO SUL - INICIAL - CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - RECOLHIDA TAXA AR |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 17/10/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |