| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL |
| Exectdo |
Edmilson Gomes Ribeiro
Advogado: Juarez Márcio Rodrigues |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Edmilson Gomes Ribeiro. Nº da CDA: 1385595414 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Edmilson Gomes Ribeiro. Nº da CDA: 1385595414 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593371549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Edmilson Gomes Ribeiro Diligência : 30/08/2023 |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 23/08/2023 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 23/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 22/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 189 transitou em julgado em 11/08/2023. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Elabore-se o cálculo referente as custas processuais, intimando-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se conforme disposto no artigo 1.098, § 2º das NSCGJ, extraindo-se posteriormente a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos (Renajud fls. 71). Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Juarez Márcio Rodrigues (OAB 197773/SP) |
| 11/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 188: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Elabore-se o cálculo referente as custas processuais, intimando-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se conforme disposto no artigo 1.098, § 2º das NSCGJ, extraindo-se posteriormente a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos (Renajud fls. 71). Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80004202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:55 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento àr. decisão de p. 185 notifiquei o gestor nomeado para suspensão do leilão, conforme cópia que segue. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117 e ss.: Manifeste-se a exequente quanto ao alegado, em 05 dias. Notifique-se ao gestor nomeado, para que proceda a suspensão da hasta. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70010641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 15:36 |
| 06/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA534845504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Edmilson Gomes Ribeiro Diligência : 03/07/2023 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será conduzido pelo leiloeiro oficial Eder Amaral de Oliveira, por meio eletrônico através do Portal www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 veículo Nissan/Versa 16 Unique CVT, Placa GKC 5417/SP, ano fab./mod. 2017/2018, cinza, renavam 011426632234. Localização: Rua João Domingues do Nascimento, nº 736, Loteamento Nascimento, CEP 18185-000, Pilar do Sul/SP, com o depositário Edmilson Gomes Ribeiro, com início em 10/08/2023, 11:00 hs e será encerrado no dia 17/08/2023 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 11/09/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação. Conforme edital juntado às fls. 156/158 dos autos. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222S/P) |
| 27/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será conduzido pelo leiloeiro oficial Eder Amaral de Oliveira, por meio eletrônico através do Portal www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 veículo Nissan/Versa 16 Unique CVT, Placa GKC 5417/SP, ano fab./mod. 2017/2018, cinza, renavam 011426632234. Localização: Rua João Domingues do Nascimento, nº 736, Loteamento Nascimento, CEP 18185-000, Pilar do Sul/SP, com o depositário Edmilson Gomes Ribeiro, com início em 10/08/2023, 11:00 hs e será encerrado no dia 17/08/2023 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 11/09/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação. Conforme edital juntado às fls. 156/158 dos autos. |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Providencie a serventia, a publicação das datas do leilão, conforme requerido. Cumpra-se. Intime-se. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70008518-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:36 |
| 05/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de p. 142/145, nomeei o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira em sistema informatizado, indicado pela exequente às p. 105, conforme ofício que segue. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2023/001601-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2023 Local: Oficial de justiça - Denis dos Santos Costa |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se conforme fls. 125. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80002208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:27 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal, para melhor apreciação do pedido de leilão, prudente a realização de nova avaliação do bem. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se o necessário para a reavaliação. Desde já, defiro o prazo de 30 dias para o recolhimento da diligência. No silêncio, o feito será extinto, consoante artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80000869-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:29 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a exequente, em 15 dias, se pretende prosseguir com a hasta do bem, tendo em vista que o bem encontra-se alienado junto a instituição financeira (fls. 41). No silêncio, o feito será extinto, consoante artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80000782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:53 |
| 26/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se à Fazenda Pública, para que no prazo de 30 (trinta) dias, de andamento ao feito, tendo em vista o prazo solicitado ter decorrido. |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 17/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80005235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:54 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo requerido. |
| 02/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80003610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 14:32 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Ciência de que a pesquisa SISBAJUD restou negativa . Informar a localização do veículo bloqueado através do RENAJUD. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80002091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 14:10 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que decorreu o prazo anteriormente requerido, sob pena de extinção. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1942/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1942/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 14/12/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80003534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:46 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve o cumprimento integral do acordo noticiado às p. 37, considerando que nele consta como último vencimento a data de 10/11/2021 e, ciência de que no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, II, do CPC. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e penhorei o bem indicado, conforme auto em anexo. Declarou o executado que o veículo é financiado pelo banco Bradesco. |
| 13/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 19/06/2019 |
Decisão
Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes. Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos ao arquivo. Efetue-se o desbloqueio das constrições sobre o bem do devedor, as fls 19. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80002978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:17 |
| 18/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80002978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:17 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80002978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:17 |
| 06/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2019/001941-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se conforme decisão anterior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80002593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 10:43 |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80002593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 10:43 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço declinado. Efetuada a avaliação e a penhora do veículo, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 dias para o recolhimento da diligência. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80001864-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/04/2019 10:36 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80001864-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/04/2019 10:36 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para comprovar, no prazo de trinta (30) dias, o recolhimento da(s) diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado de penhora do veículo apontando às pag. retro e, ciência que no silêncio o feito será extinto, consoante artigo 485, inciso III, do CPC. |
| 07/03/2019 |
Documento Juntado
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| 07/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80000916-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 27/02/2019 16:33 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80000916-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 27/02/2019 16:33 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 10/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959869136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Edmilson Gomes Ribeiro Diligência : 10/01/2019 |
| 19/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, para efetuar o pagamento do débito apresentado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da juntada (liberação) aos autos o respectivo aviso de recebimento. Decorrido o prazo, ausente o pagamento ou não garantida a execução (artigo 9º, da Lei nº 6.830/80), a pedido do credor, efetue-se a penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito, observando-se a ordem de preferência constante no artigo 11, da legislação supramencionada. Efetuada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 12, §1º, da LEF. Se a penhora recair sob bem imóvel, observar-se-á o quanto determinado no artigo 12, §2º, da LEF. O executado poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (LEF, art. 16, inc. III), sendo-lhe lícito alegar toda matéria útil à sua defesa, bem como requerer provas e juntar aos autos documentos (LEF, art. 16, §2º). Desde já, caso ausente o pagamento, defiro eventual requerimento do(a) exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente para oferecimento de embargos, em autos próprios, no formato digital, no prazo de 15 dias, contados da intimação, nos termos do artigo 16, III, da Lei 6.830/80. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de quinze dias. Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro, desde já, eventual requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |