| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL |
| Exectdo |
Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru
Advogado: Luis Fernando Almeida Rosa RepreLeg: Luiz Antonio de Proença |
| Gestor |
Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro)
Advogada: Milene Pereira Sophia |
| ArremTerc | Wilson de Almeida Oliveira |
| TerIntCer | Oficial de Registro de Imóvei Titulos e Documentos da Comarca de Pilar do Sul |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, conforme juntado às pgs. 450/455, bem como inseri o número da guia Dare no sistema SajPg5, em cumprimento ao CG n. 2199/2021 e CG 01/2020, conferindo a sua queima automática e, neta data remeto estes autos ao arquivo definitivo. |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70002428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 11:24 |
| 26/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, conforme juntado às pgs. 450/455, bem como inseri o número da guia Dare no sistema SajPg5, em cumprimento ao CG n. 2199/2021 e CG 01/2020, conferindo a sua queima automática e, neta data remeto estes autos ao arquivo definitivo. |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70002428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 11:24 |
| 26/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, dr. Luis Fernando Almeida Rosa, OAB 222171/SP, para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas processuais: R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) - Guia DARE - código 230-6 - site Tribunal de Justiça de São Paulo - Portal de Custas, ref. a distribuição do processo; R$ 131,00 - site banco do Brasil - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ- código 120-1, referente a expedição de 04 cartas ARs e; R$ 70,72 - site banco do Brasil - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ código 434-1, referente às pesquisas no sistemas Sisbajud e Renajud, conforme cálculo de p. 445, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, artigo 1.098, § 2º das NSCGJ e CC 484/2023. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, dr. Luis Fernando Almeida Rosa, OAB 222171/SP, para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas processuais: R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) - Guia DARE - código 230-6 - site Tribunal de Justiça de São Paulo - Portal de Custas, ref. a distribuição do processo; R$ 131,00 - site banco do Brasil - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ- código 120-1, referente a expedição de 04 cartas ARs e; R$ 70,72 - site banco do Brasil - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ código 434-1, referente às pesquisas no sistemas Sisbajud e Renajud, conforme cálculo de p. 445, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, artigo 1.098, § 2º das NSCGJ e CC 484/2023. |
| 01/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Ciência ao executado, na pessoa de seu advogado dr. Luis Fernando Almeida Rosa, do mandado de averbação expedido às p. 441, devendo dar o devido andamento a ele. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado, na pessoa de seu advogado dr. Luis Fernando Almeida Rosa, do mandado de averbação expedido às p. 441, devendo dar o devido andamento a ele. |
| 22/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 435 transitou em julgado em 16/10/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Elabore-se o cálculo referente as custas processuais, intimando-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se conforme disposto no artigo 1.098, § 2º das NSCGJ, extraindo-se posteriormente a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos. Expeça-se mandado ao CRI competente, para proceder o cancelamento da penhora Av. 05 da matrícula nº 2.409. Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 11/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Elabore-se o cálculo referente as custas processuais, intimando-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se conforme disposto no artigo 1.098, § 2º das NSCGJ, extraindo-se posteriormente a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos. Expeça-se mandado ao CRI competente, para proceder o cancelamento da penhora Av. 05 da matrícula nº 2.409. Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.80007485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:10 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para ciência do comprovante do MLE pago na data de 16/09/2024, juntado às p. 427, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de p. 413, expedi o MLE em favor da exequente, conforme formulário de p. 402. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.406-407: Para melhor análise do pedido, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.406-407: Para melhor análise do pedido, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Defiro. Proceda-se a transferência do valor depositado as fls. 320-321, em favor da parte exequente, conforme formulário MLE de fls. 402. Após o levantamento, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401: Defiro. Proceda-se a transferência do valor depositado as fls. 320-321, em favor da parte exequente, conforme formulário MLE de fls. 402. Após o levantamento, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei o arrematante, via e-mail, dando ciência a ele do pagamento do MLE pago na data de 22/08/2024 às p. 411. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70012260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:09 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.80006138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:10 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, conforme decisão de fls. 381-382. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, conforme decisão de fls. 381-382. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70011267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:28 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de p. 381/382, expedi o MLE em favor do arrematante, depósito às p. 296, conforme formulário de p. 362. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r decisão de p. 381/382 compulsando estes autos constatei que decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão proferida às p. 344/346, devidamente intimada a exequente às p. 355/356. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. A decisão proferida às fls. 344-346 acolheu a impugnação apresentada pela executada, anulou o leilão e a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul e determinou a intimação do leiloeiro para que informasse nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. O leiloeiro comprovou nos autos o depósito em nome do arrematante, em relação a devolução de sua comissão, bem como informou a juntada do formulário para expedição do MLE (fls. 359-364). A parte executada se manifestou às fls. 372-374. 2. Certifique-se a z. Serventia se decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão proferida às fls. 344-346. Em caso positivo, expeça-se MLE do valor depositado às fls. 296 em favor do arrematante (formulário fls. 362). 3. No mais, reitere-se a intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos do calculo atualizado do débito, bem como para que se manifeste acerca do depósito realizado às fls. 320-321. No caso de inércia, a presente execução será suspensa. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. A decisão proferida às fls. 344-346 acolheu a impugnação apresentada pela executada, anulou o leilão e a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul e determinou a intimação do leiloeiro para que informasse nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. O leiloeiro comprovou nos autos o depósito em nome do arrematante, em relação a devolução de sua comissão, bem como informou a juntada do formulário para expedição do MLE (fls. 359-364). A parte executada se manifestou às fls. 372-374. 2. Certifique-se a z. Serventia se decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão proferida às fls. 344-346. Em caso positivo, expeça-se MLE do valor depositado às fls. 296 em favor do arrematante (formulário fls. 362). 3. No mais, reitere-se a intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos do calculo atualizado do débito, bem como para que se manifeste acerca do depósito realizado às fls. 320-321. No caso de inércia, a presente execução será suspensa. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, devidamente intimada via portal eletrônico. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente , em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente , em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 12:52 |
| 23/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 359-360 e ss.: Manifestem-se as partes interessadas, em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 359-360 e ss.: Manifestem-se as partes interessadas, em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 17:45 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. O acordo homologado entre as partes não foi cumprido e os mandados de penhora e avaliação tiveram cumprimento negativo (fls. 86 e 157). Realizadas pesquisas, por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados infrutíferos (fls. 97-98). Deferida a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, com determinação para intimação pessoal do executado acerca da constrição (fls. 186). A parte executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de seu responsável legal (fls. 209), deixando decorrer o prazo sem apresentação de embargos (fls. 215). Deferido o pedido de alienação do imóvel por meio de leilão judicial eletrônico, com determinação de comunicação do executado e demais interessados (fls. 216-218). O aviso de recebimento, referente a carta expedida para cientificação da parte executada, retornou sem cumprimento, porque o número não existe (fls. 257), contudo, o leiloeiro providenciou a juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido positivo, referente a cientificação da parte executada (fls. 264). Às fls. 280-289 foram juntados o auto de leilão positivo, comprovante de depósito do valor do bem leiloado e os documentos pessoais do arrematante. Após a intimação acerca do resultado positivo do leilão (fls. 308), a parte executada apresentou impugnação às hastas publicas. Juntou os documentos de fls. 319-324. A parte exequente se manifestou às fls. 330-339. Juntou os documentos de fls. 340-343. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de execução fiscal, buscando a satisfação do débito referente as taxas de licença e publicidade. A parte executada descumpriu o acordo entabulado entre as partes, foi devidamente intimada da penhora realizada, tendo permanecido inerte. Contudo, a decisão proferida às fls. 216-217 é clara quanto a necessidade de cientificação da executada, acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC. É certo que a empresa executada não constituiu defensor nos autos, mas, o endereço de seu representante legal é conhecido, portanto, a parte exequente deveria providenciar o necessário para a realização do ato. Verifica-se que o leiloeiro juntou aos autos a ficha do cadastro nacional da pessoa juridica, onde consta o endereço da empresa na Rua Abilio Batista, nº 252, Pilar do Sul (fls. 236), local diverso do aviso de recebimento juntado às fls. 264. A carta para cientificação da executada, expedida pelo Juízo, retornou negativa, com a informação de que o número não existe (fls. 257). A exequente, pessoa que deveria providenciar o necessário para cientificação da executada acerca da alienação judicial, requereu a expedição de mandado para intimação da empresa, somente após a juntada da informação do leilão positivo (fls. 300). Portanto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL não cumpriu com o ônus de providenciar a cientificação da parte executada. 3. Diante do exposto, tendo em vista que o leilão judicial foi realizado sem que a parte executada tenha sido cientificada, ACOLHO a impugnação apresentada para ANULAR o leilão e, em consequência, a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se o leiloeiro, por meio e-mail, para que informe nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP) |
| 08/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. O acordo homologado entre as partes não foi cumprido e os mandados de penhora e avaliação tiveram cumprimento negativo (fls. 86 e 157). Realizadas pesquisas, por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados infrutíferos (fls. 97-98). Deferida a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, com determinação para intimação pessoal do executado acerca da constrição (fls. 186). A parte executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de seu responsável legal (fls. 209), deixando decorrer o prazo sem apresentação de embargos (fls. 215). Deferido o pedido de alienação do imóvel por meio de leilão judicial eletrônico, com determinação de comunicação do executado e demais interessados (fls. 216-218). O aviso de recebimento, referente a carta expedida para cientificação da parte executada, retornou sem cumprimento, porque o número não existe (fls. 257), contudo, o leiloeiro providenciou a juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido positivo, referente a cientificação da parte executada (fls. 264). Às fls. 280-289 foram juntados o auto de leilão positivo, comprovante de depósito do valor do bem leiloado e os documentos pessoais do arrematante. Após a intimação acerca do resultado positivo do leilão (fls. 308), a parte executada apresentou impugnação às hastas publicas. Juntou os documentos de fls. 319-324. A parte exequente se manifestou às fls. 330-339. Juntou os documentos de fls. 340-343. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de execução fiscal, buscando a satisfação do débito referente as taxas de licença e publicidade. A parte executada descumpriu o acordo entabulado entre as partes, foi devidamente intimada da penhora realizada, tendo permanecido inerte. Contudo, a decisão proferida às fls. 216-217 é clara quanto a necessidade de cientificação da executada, acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC. É certo que a empresa executada não constituiu defensor nos autos, mas, o endereço de seu representante legal é conhecido, portanto, a parte exequente deveria providenciar o necessário para a realização do ato. Verifica-se que o leiloeiro juntou aos autos a ficha do cadastro nacional da pessoa juridica, onde consta o endereço da empresa na Rua Abilio Batista, nº 252, Pilar do Sul (fls. 236), local diverso do aviso de recebimento juntado às fls. 264. A carta para cientificação da executada, expedida pelo Juízo, retornou negativa, com a informação de que o número não existe (fls. 257). A exequente, pessoa que deveria providenciar o necessário para cientificação da executada acerca da alienação judicial, requereu a expedição de mandado para intimação da empresa, somente após a juntada da informação do leilão positivo (fls. 300). Portanto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL não cumpriu com o ônus de providenciar a cientificação da parte executada. 3. Diante do exposto, tendo em vista que o leilão judicial foi realizado sem que a parte executada tenha sido cientificada, ACOLHO a impugnação apresentada para ANULAR o leilão e, em consequência, a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se o leiloeiro, por meio e-mail, para que informe nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. O acordo homologado entre as partes não foi cumprido e os mandados de penhora e avaliação tiveram cumprimento negativo (fls. 86 e 157). Realizadas pesquisas, por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados infrutíferos (fls. 97-98). Deferida a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, com determinação para intimação pessoal do executado acerca da constrição (fls. 186). A parte executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de seu responsável legal (fls. 209), deixando decorrer o prazo sem apresentação de embargos (fls. 215). Deferido o pedido de alienação do imóvel por meio de leilão judicial eletrônico, com determinação de comunicação do executado e demais interessados (fls. 216-218). O aviso de recebimento, referente a carta expedida para cientificação da parte executada, retornou sem cumprimento, porque o número não existe (fls. 257), contudo, o leiloeiro providenciou a juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido positivo, referente a cientificação da parte executada (fls. 264). Às fls. 280-289 foram juntados o auto de leilão positivo, comprovante de depósito do valor do bem leiloado e os documentos pessoais do arrematante. Após a intimação acerca do resultado positivo do leilão (fls. 308), a parte executada apresentou impugnação às hastas publicas. Juntou os documentos de fls. 319-324. A parte exequente se manifestou às fls. 330-339. Juntou os documentos de fls. 340-343. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de execução fiscal, buscando a satisfação do débito referente as taxas de licença e publicidade. A parte executada descumpriu o acordo entabulado entre as partes, foi devidamente intimada da penhora realizada, tendo permanecido inerte. Contudo, a decisão proferida às fls. 216-217 é clara quanto a necessidade de cientificação da executada, acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC. É certo que a empresa executada não constituiu defensor nos autos, mas, o endereço de seu representante legal é conhecido, portanto, a parte exequente deveria providenciar o necessário para a realização do ato. Verifica-se que o leiloeiro juntou aos autos a ficha do cadastro nacional da pessoa juridica, onde consta o endereço da empresa na Rua Abilio Batista, nº 252, Pilar do Sul (fls. 236), local diverso do aviso de recebimento juntado às fls. 264. A carta para cientificação da executada, expedida pelo Juízo, retornou negativa, com a informação de que o número não existe (fls. 257). A exequente, pessoa que deveria providenciar o necessário para cientificação da executada acerca da alienação judicial, requereu a expedição de mandado para intimação da empresa, somente após a juntada da informação do leilão positivo (fls. 300). Portanto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL não cumpriu com o ônus de providenciar a cientificação da parte executada. 3. Diante do exposto, tendo em vista que o leilão judicial foi realizado sem que a parte executada tenha sido cientificada, ACOLHO a impugnação apresentada para ANULAR o leilão e, em consequência, a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se o leiloeiro, por meio e-mail, para que informe nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. 5. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos do calculo atualizado do débito, bem como para que se manifeste acerca do depósito realizado às fls. 320-321. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL em face de PROFIC PROENÇA E FILHOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO. O acordo homologado entre as partes não foi cumprido e os mandados de penhora e avaliação tiveram cumprimento negativo (fls. 86 e 157). Realizadas pesquisas, por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados infrutíferos (fls. 97-98). Deferida a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, com determinação para intimação pessoal do executado acerca da constrição (fls. 186). A parte executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de seu responsável legal (fls. 209), deixando decorrer o prazo sem apresentação de embargos (fls. 215). Deferido o pedido de alienação do imóvel por meio de leilão judicial eletrônico, com determinação de comunicação do executado e demais interessados (fls. 216-218). O aviso de recebimento, referente a carta expedida para cientificação da parte executada, retornou sem cumprimento, porque o número não existe (fls. 257), contudo, o leiloeiro providenciou a juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido positivo, referente a cientificação da parte executada (fls. 264). Às fls. 280-289 foram juntados o auto de leilão positivo, comprovante de depósito do valor do bem leiloado e os documentos pessoais do arrematante. Após a intimação acerca do resultado positivo do leilão (fls. 308), a parte executada apresentou impugnação às hastas publicas. Juntou os documentos de fls. 319-324. A parte exequente se manifestou às fls. 330-339. Juntou os documentos de fls. 340-343. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de execução fiscal, buscando a satisfação do débito referente as taxas de licença e publicidade. A parte executada descumpriu o acordo entabulado entre as partes, foi devidamente intimada da penhora realizada, tendo permanecido inerte. Contudo, a decisão proferida às fls. 216-217 é clara quanto a necessidade de cientificação da executada, acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC. É certo que a empresa executada não constituiu defensor nos autos, mas, o endereço de seu representante legal é conhecido, portanto, a parte exequente deveria providenciar o necessário para a realização do ato. Verifica-se que o leiloeiro juntou aos autos a ficha do cadastro nacional da pessoa juridica, onde consta o endereço da empresa na Rua Abilio Batista, nº 252, Pilar do Sul (fls. 236), local diverso do aviso de recebimento juntado às fls. 264. A carta para cientificação da executada, expedida pelo Juízo, retornou negativa, com a informação de que o número não existe (fls. 257). A exequente, pessoa que deveria providenciar o necessário para cientificação da executada acerca da alienação judicial, requereu a expedição de mandado para intimação da empresa, somente após a juntada da informação do leilão positivo (fls. 300). Portanto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL não cumpriu com o ônus de providenciar a cientificação da parte executada. 3. Diante do exposto, tendo em vista que o leilão judicial foi realizado sem que a parte executada tenha sido cientificada, ACOLHO a impugnação apresentada para ANULAR o leilão e, em consequência, a arrematação do imóvel de matricula nº. 2.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se o leiloeiro, por meio e-mail, para que informe nos autos os dados necessários para ressarcimento do valor total da arrematação do imóvel ao arrematante. 5. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos do calculo atualizado do débito, bem como para que se manifeste acerca do depósito realizado às fls. 320-321. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.80003496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 13:32 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 309 e 318: Manifeste-se a exequente, em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Almeida Rosa (OAB 222171/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309 e 318: Manifeste-se a exequente, em 10 dias. Após, voltem-me. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70005996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:33 |
| 18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua José Antonio de Barros, 160, e intimei a Profic Proença e Filhos Imob e Constru, na pessoa de seu representante Luiz Antonio de Proença, do resultado positivo do leilão e do prazo de 15 dias para eventual manifestação. |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2024/001375-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Nelson Luiz Pereira |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se conforme decisão de fls. 290. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se conforme decisão de fls. 290. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.80001810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 16:29 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para manifestar-se referente ao retorno negativo do AR de fls. 295, informando nos autos o endereço correto, ou caso, recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da r. Decisão de fls. 290. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA626887448TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado positivo do leilão, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado positivo do leilão, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70017716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 09:55 |
| 28/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA593376268TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública, ao executado e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 lote de terreno nº 12, quadra C, do loteamento denominado "Jardim Esperança 2", localizado na Rua Benedito Veriano de Almeida Rosa, s/n, Jardim Esperança 2, Pilar do Sul - SP, matriculado sob nº 2.409 no CRI de Pilar do Sul/SP, com início em 13/11/2023 às 14:00 hs e encerramento às 14:00 do dia 17/11/2023 e, não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção no dia 17/11/2023 às 14:01 hs o 2º leilão, encerrando-se em 11/12/2023, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às pgs. 238/240 dos autos. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda Pública, ao executado e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, do bem penhorado nos autos, 01 lote de terreno nº 12, quadra C, do loteamento denominado "Jardim Esperança 2", localizado na Rua Benedito Veriano de Almeida Rosa, s/n, Jardim Esperança 2, Pilar do Sul - SP, matriculado sob nº 2.409 no CRI de Pilar do Sul/SP, com início em 13/11/2023 às 14:00 hs e encerramento às 14:00 do dia 17/11/2023 e, não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção no dia 17/11/2023 às 14:01 hs o 2º leilão, encerrando-se em 11/12/2023, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às pgs. 238/240 dos autos. |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80005319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 16:22 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifestar-se sobre petição de fls. 233/234. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70013734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:11 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação de defesa, voltem-me. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80003759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:51 |
| 05/07/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e penhorei o bem indicado conforme auto em anexo. Intimei a executada, na pessoa do sr. Luiz Antonio de Proença, ficando ciente do prazo de 30 dias para eventual embargos. |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2023/001932-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Luiz Pereira |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se conforme fls. 186. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80002558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:39 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-s a exequente, em 15 dias, comprovando o depósito necessário para o cumprimento da diligência deferida as fls. 186. No silêncio, o feito será extinto, consoante artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80001881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:23 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a matrícula do imóvel a ser penhorado, uma vez que ela não acompanhou a petição 180/181 e, no mesmo prazo comprovar o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça. |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel postulada. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se pessoalmente os executados acerca da constrição realizada, inclusive cônjuge, caso haja. Após, aguarde-se pelo prazo de eventual defesa. Desde já, defiro o prazo de trinta dias para o recolhimento das diligências do senhor oficial. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80001569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:26 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que decorreu o prazo anteriormente requerido, sob pena de extinção. |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80004680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 10:42 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Indefiro o pedido. A recente ferramenta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, aguarda regulamentação de acesso pelo Tribunal de Justiça. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento útil ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160: Indefiro o pedido. A recente ferramenta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, aguarda regulamentação de acesso pelo Tribunal de Justiça. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento útil ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80004299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:27 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias, tendo em vista a certidão de fls. 157. |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 22/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2022/002365-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2022 Local: Oficial de justiça - Wilson Bueno Correa |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80003296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:09 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 13/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80001642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:46 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Indefiro. Houve pesquisa recente, a qual restou infrutífera. Portanto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 124: Indefiro. Houve pesquisa recente, a qual restou infrutífera. Portanto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80001377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 13:45 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que decorreu o prazo anteriormente requerido, sob pena de extinção. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 10/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80000034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 10:20 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a exequente comprovasse nos autos o recolhimento das diligências do oficial de justiça, devidamente intimada via portal eletrônico. |
| 16/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetuada a avaliação e a penhora, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das diligências. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80002947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 15:06 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, bens passíveis de penhora do(a) executado(a), considerando que as pesquisas sisbajud e renajud retornaram sem resultados, sob pena de extinção. |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80002760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 13:12 |
| 12/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, em relação a certidão de fls. 86. |
| 01/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de Proceder a Penhora, uma vez que a executada não se encontra estabelecida no local indicado. Certifico ainda que, conforme informações obtidas no local, a executada acima mencionada encerrou suas atividades e não possui bens. Diante do exposto, após efetuar as diligências pertinentes, devolvo o presente mandado. |
| 26/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2021/002223-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson Bueno Correa |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se conforme decisão de fls. 68. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80002147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:23 |
| 08/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80001999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 16:25 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, devidamente intimada via portal eletrônico. |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetuada a avaliação e a penhora, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das diligências. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.21.80001189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 16:20 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve o cumprimento integral do acordo noticiado às p. 59/60, considerando que nele consta como último vencimento a data de 10/04/2021 e, ciência de que no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, II, do CPC. |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Decisão
Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes, encaminhando os autos para a fila "aguardando decurso de prazo - pagamento". Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80001169-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/04/2020 12:08 |
| 06/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80001169-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/04/2020 12:08 |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80001169-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/04/2020 12:08 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste, em 15 dias, em relação a certidão de fls. 53 e 54. |
| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 27/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2020/000578-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Wilson Bueno Correa |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se conforme decisão anterior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80000833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 13:51 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80000833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 13:51 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.20.80000456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:18 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.20.80000456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:18 |
| 23/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, informando se houve o pagamento e/ou pedido de parcelamento do débito pelo executado, considerando que ele foi devidamente citado às p. 33 e, ciência de que na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, do CPC |
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de remeter a decisão retro para intimação da exequente via portal eletrônico, tendo em vista, smj, o executado foi devidamente citado às p. 33 na pessoa de seu sócio administrador/representante legal, Sr. Luiz Antonio de Proença, conforme ficha cadastral juntada às p. 24. |
| 12/12/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80005478-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 15:23 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80005478-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 15:23 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo de 30 dias, uma vez que decorreu o prazo sem apresentação de embargos e/ou pagamento pelo(a) executado(a). |
| 02/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR036504668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru Diligência : 02/10/2019 |
| 20/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 19/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80004426-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 14:36 |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80004426-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 14:36 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Municipal, para recolher, em 15 dias, as custas para expedição da carta AR-digital, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.292/2015. |
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80004255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:09 |
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80004255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:09 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80004255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:09 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao Ar de citação que retornou negativo com a informação de "ausente 3 vezes" às p. retro. |
| 24/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR036501009TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru |
| 17/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLL.19.80002744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 15:34 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.19.80002744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 15:34 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar em relação ao AR negativo de fls. 09, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 09/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR959871191TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Profic Proença e Filhos Imobiliária e Constru |
| 29/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, para efetuar o pagamento do débito apresentado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da juntada (liberação) aos autos o respectivo aviso de recebimento. Decorrido o prazo, ausente o pagamento ou não garantida a execução (artigo 9º, da Lei nº 6.830/80), a pedido do credor, efetue-se a penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito, observando-se a ordem de preferência constante no artigo 11, da legislação supramencionada. Efetuada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 12, §1º, da LEF. Se a penhora recair sob bem imóvel, observar-se-á o quanto determinado no artigo 12, §2º, da LEF. O executado poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (LEF, art. 16, inc. III), sendo-lhe lícito alegar toda matéria útil à sua defesa, bem como requerer provas e juntar aos autos documentos (LEF, art. 16, §2º). Desde já, caso ausente o pagamento, defiro eventual requerimento do(a) exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente para oferecimento de embargos, em autos próprios, no formato digital, no prazo de 15 dias, contados da intimação, nos termos do artigo 16, III, da Lei 6.830/80. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de quinze dias. Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro, desde já, eventual requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |