| Exeqte | Município de Pilar do Sul |
| Exectda | Alexandre de Moraes |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alexandre de Moraes. Nº da CDA: 1387581189 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 04/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626886717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Alexandre de Moraes Diligência : 29/12/2023 |
| 03/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alexandre de Moraes. Nº da CDA: 1387581189 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 04/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626886717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Alexandre de Moraes Diligência : 29/12/2023 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 07/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 06/12/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 143 transitou em julgado em 29/11/2023. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Elabore-se o cálculo referente as custas processuais, intimando-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se conforme disposto no artigo 1.098, § 2º das NSCGJ, extraindo-se posteriormente a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos. (fls. 68-70) Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPLL.23.80006083-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 27/11/2023 16:22 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, quanto ao resultado negativo da hasta, em 10 dias. No silêncio, o feito será extinto nos termos do artigo 485, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, quanto ao resultado negativo da hasta, em 10 dias. No silêncio, o feito será extinto nos termos do artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70015718-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 08:24 |
| 20/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593373315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alexandre de Moraes Diligência : 15/09/2023 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70012548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:43 |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br que será conduzido pelo leiloeiro oficial sr. Eder Amaral de Oliveira, do bem penhorado nos autos, 01 veículo Fiat/Uno Mille Fire, Placa DDQ6411, ano fab./mod. 2001/2002, cor vermelha, renavam 773464557, depositário: Alexandre de Moraes. Localização: Rua Ana do Amor Divino, nº 48, Jardim Vale Verde, CEP 18185-000, Pilar do Sul/SP, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 19/07/2022, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 44, que será atualizado até cinco dias antes do início do 1º Leilão, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, com início em 15/09/2023 às 11:00 hs e encerramento às 11:00 do dia 22/09/2023, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 17/10/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 102/104 dos autos. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda Pública e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br que será conduzido pelo leiloeiro oficial sr. Eder Amaral de Oliveira, do bem penhorado nos autos, 01 veículo Fiat/Uno Mille Fire, Placa DDQ6411, ano fab./mod. 2001/2002, cor vermelha, renavam 773464557, depositário: Alexandre de Moraes. Localização: Rua Ana do Amor Divino, nº 48, Jardim Vale Verde, CEP 18185-000, Pilar do Sul/SP, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 19/07/2022, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 44, que será atualizado até cinco dias antes do início do 1º Leilão, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, com início em 15/09/2023 às 11:00 hs e encerramento às 11:00 do dia 22/09/2023, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 17/10/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 102/104 dos autos. |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/101: Providencie a serventia, a publicação das datas do leilão, conforme requerido. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70010315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:00 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de p. 91/94, nomeei ao leiloeiro Eder Amaral de Oliveira, indicado às p. 86 em sistema informatizado, conforme ofício que segue. |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 44, alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial, Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80003242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:17 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora do executado, uma vez que as pesquisas sisbajud e renajud restaram infrutíferas, considerando-se que transcorreu o prazo anterior sem o devido andamento, sob pena de extinção. |
| 24/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80001938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:52 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública == Manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, uma vez que as pesquisas pelo SISBAJUD e RENAJUD restaram negativas. |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80000855-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:39 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifestar-se à Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80005415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 12:06 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes, encaminhando os autos para a fila "aguardando decurso de prazo pagamento". Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80004605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 14:15 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifestar-se em termos de prosseguimento da ação, considerando a certidão de f. 45 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e penhorei o bem constante do auto em anexo. Intimando o executado do prazo de 30 dias para eventual embargos. |
| 25/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Após, retornando notícias do cumprimento, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80002609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 13:52 |
| 10/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2022/001743-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Nelson Luiz Pereira |
| 09/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se conforme decisão de fls. 24. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80002601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 13:15 |
| 04/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetuada a avaliação e a penhora sobre o veículo, intime-se a parte executada, inclusive cônjuge, caso haja. Certificado nos autos a intimação da penhora, aguarde-se eventual embargos pelo prazo de 30 (trinta) dias (LEF, artigo 16, III). Após, cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das diligências. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80001270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 14:04 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Ciência de que a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD restou negativa. Informar a localização do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD (f. 18). |
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80000924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:00 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve o pagamento ou pedido de parcelamento do débito pelo(a) executado(a), citado(a) em pessoa de familiar às p. 07; devendo dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 17/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276602669TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Alexandre de Moraes Diligência : 17/12/2021 |
| 01/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 01/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, para efetuar o pagamento do débito apresentado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da juntada (liberação) aos autos o respectivo aviso de recebimento. Decorrido o prazo, ausente o pagamento ou não garantida a execução (artigo 9º, da Lei nº 6.830/80), a pedido do credor, efetue-se a penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito, observando-se a ordem de preferência constante no artigo 11, da legislação supramencionada. Efetuada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 12, §1º, da LEF. Se a penhora recair sob bem imóvel, observar-se-á o quanto determinado no artigo 12, §2º, da LEF. O executado poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (LEF, art. 16, inc. III), sendo-lhe lícito alegar toda matéria útil à sua defesa, bem como requerer provas e juntar aos autos documentos (LEF, art. 16, §2º). Desde já, caso ausente o pagamento, defiro eventual requerimento do(a) exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente para oferecimento de embargos, em autos próprios, no formato digital, no prazo de 30 dias, contados da intimação, nos termos do artigo 16, III, da Lei 6.830/80. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de quinze dias. Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro, desde já, eventual requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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