| Exeqte | Município de Pilar do Sul |
| Exectda |
Diretriz Servicos Patrimoniais Ltda
RepreLeg: Celso Fernando Paris |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da isenção legal que goza a FAZENDA. Publicada automaticamente. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, devidamente intimada via portal eletrônico. |
| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Assim sendo, intime-se pessoalmente a exequente, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. 2. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, devidamente intimada via portal eletrônico. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. |
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado negativo do leilão, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento útil ao feito, em 10 dias. No silêncio, o feito será extinto nos termos do artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70010320-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:20 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de p. 164 solicitei informações sobre o resultado do leilão, conforme cópia do e-mail que segue. |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se informações sobre a realização do leilão. Na sequência, cumpra-se a determinação de fls. 158. Pilar do Sul, 21 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA534836051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Diretriz Servicos Patrimoniais Ltda Diligência : 05/05/2023 |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/97: Defiro a juntada. Aguarde-se noticias do resultado do leilão. Após, intime-se a exequente para manifestação, em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70005262-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 12:07 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública, ao(as) executados(as) e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, que será conduzido pelo leiloeiro oficial, sr. Eder Amaral de Olveira, do bem penhorado nos autos,01 (uma) motocicleta de marca/modelo Honda/CG 125 FAN, placa DNR 8395/SP, ano de fab./mod. 2005/2005, vermelha, chassi 9C2JC30705R803115, renavam 00868658073, que se encontra aparentemente em estado de abandono, com os pneus murchos, sem carenagem, e segundo o representante legal sem uso há mais de dez anos, alegando não possuir o documento da referida moto. Localização: Rua Professora Francisca de Queiroz, nº 654, Vila Independência, CEP 18040-325, Sorocaba/SP. Depositário: Sr. Celso Fernando Paris, com início em 30/05/2023 às 11:00 hs e encerramento às 11:00 do dia 05/06/2023 sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação e, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 27/06/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 81/83 dos autos. Advogados(s): Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB 178222/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda Pública, ao(as) executados(as) e a todos os interessados das datas designadas para realização do leilão eletrônico que será realizado através do gestor judicial www.amaralleiloes.com.br, que será conduzido pelo leiloeiro oficial, sr. Eder Amaral de Olveira, do bem penhorado nos autos,01 (uma) motocicleta de marca/modelo Honda/CG 125 FAN, placa DNR 8395/SP, ano de fab./mod. 2005/2005, vermelha, chassi 9C2JC30705R803115, renavam 00868658073, que se encontra aparentemente em estado de abandono, com os pneus murchos, sem carenagem, e segundo o representante legal sem uso há mais de dez anos, alegando não possuir o documento da referida moto. Localização: Rua Professora Francisca de Queiroz, nº 654, Vila Independência, CEP 18040-325, Sorocaba/SP. Depositário: Sr. Celso Fernando Paris, com início em 30/05/2023 às 11:00 hs e encerramento às 11:00 do dia 05/06/2023 sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação e, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 27/06/2023, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme edital juntado às fls. 81/83 dos autos. |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 79/80: Providencie a serventia, a publicação das datas do leilão, conforme requerido. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70004234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 12:10 |
| 21/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão 67/70, nomeei o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira em sistema informatizado, requerido pela exequente às p. 63., conforme ofício que segue. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Eder Amaral de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em tempo, providencie a serventia, caso a providência não tenha sido realizada até o presente momento, a averbação da penhora do imóvel na respectiva matrícula do bem. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.80001125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 13:03 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando a certidão de p. 59. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse interposição de Embargos à Execução referente a este feito, devidamente intimado(a) o(a) executado(a) às p. 56/57. |
| 01/12/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 444.2022/004022-2 Situação: Cumprido parcialmente em 26/11/2022 Local: Oficial de justiça - Gisele Bete Dos Santos |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se conforme fls. 42. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80005921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 15:54 |
| 17/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 15/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80005245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:01 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifestar-se considerando que transcorreu prazo 30 dias. |
| 14/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80003948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 13:22 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se a precatória para penhora/avaliação/intimação acerca do bloqueio Renajud, no endereço declinado. Defiro, desde já, o prazo de 30 dias para o recolhimento da diligência. Com a expressa solicitação pela exequente, e comprovado o recolhimento da diligência, proceda a serventia a distribuição da precatória, com a brevidade possível. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80002343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 13:26 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Ciência de que a pesquisa SISBAJUD restou negativa. Informar a localização do(s) veículo(s) bloqueados através do RENAJUD. |
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 09/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.80000908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 11:41 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 16/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276603616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Diretriz Servicos Patrimoniais Ltda Diligência : 16/12/2021 |
| 09/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 09/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, para efetuar o pagamento do débito apresentado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da juntada (liberação) aos autos o respectivo aviso de recebimento. Decorrido o prazo, ausente o pagamento ou não garantida a execução (artigo 9º, da Lei nº 6.830/80), a pedido do credor, efetue-se a penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito, observando-se a ordem de preferência constante no artigo 11, da legislação supramencionada. Efetuada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 12, §1º, da LEF. Se a penhora recair sob bem imóvel, observar-se-á o quanto determinado no artigo 12, §2º, da LEF. O executado poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (LEF, art. 16, inc. III), sendo-lhe lícito alegar toda matéria útil à sua defesa, bem como requerer provas e juntar aos autos documentos (LEF, art. 16, §2º). Desde já, caso ausente o pagamento, defiro eventual requerimento do(a) exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente para oferecimento de embargos, em autos próprios, no formato digital, no prazo de 30 dias, contados da intimação, nos termos do artigo 16, III, da Lei 6.830/80. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de quinze dias. Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro, desde já, eventual requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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