1000637-91.2022.8.26.0444 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Pilar do Sul
Vara
Vara Única
Juiz
Éverton Willian Pona

Partes do processo

Exeqte  Claudio Dias de Goes
Advogado:  João Batista do Nascimento  
Exectdo  Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  

Movimentações

Data Movimento
13/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
12/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP)
12/05/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
22/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
17/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Primeiramente, anoto que o único bem que permanece penhorado nos autos é imóvel descrito na matricula nº 69.945 junto ao CRI de Olímpia/SP. Rejeito a manifestação do exequente de fls. 664, haja vista que o bem penhorado nestes autos não possui as mesmas medidas dos imóveis descritos nas matriculas nº 59.916 e 71.171, conforme se observa pela leitura da certidão de fls. 588-591 e descrições de fls. 622. De modo que as avaliações apresentadas às fls. 622-645 não podem ser admitidas. Portanto, para fins de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá recolher as custas para expedição de carta precatória para avaliação do imóvel. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2 supra, sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação, lançando-se a movimentação 61613 (arquivo provisório - execução frustada), conforme Comunicado CG nº 641/2015. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/07/2022 Petições Diversas
29/07/2022 Petições Diversas
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09/04/2024 Petições Diversas
02/05/2024 Petição Intermediária
08/05/2024 Petições Diversas
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17/06/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Petição Intermediária
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23/07/2024 Petições Diversas
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24/09/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
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26/06/2025 Petições Diversas
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24/09/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petição Intermediária
05/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
26/01/2026 Petições Diversas
11/03/2026 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1001247-59.2022.8.26.0444 Embargos à Execução 07/11/2022 Determinação judicial.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.