| Exeqte |
Claudio Dias de Goes
Advogado: João Batista do Nascimento |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Primeiramente, anoto que o único bem que permanece penhorado nos autos é imóvel descrito na matricula nº 69.945 junto ao CRI de Olímpia/SP. Rejeito a manifestação do exequente de fls. 664, haja vista que o bem penhorado nestes autos não possui as mesmas medidas dos imóveis descritos nas matriculas nº 59.916 e 71.171, conforme se observa pela leitura da certidão de fls. 588-591 e descrições de fls. 622. De modo que as avaliações apresentadas às fls. 622-645 não podem ser admitidas. Portanto, para fins de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá recolher as custas para expedição de carta precatória para avaliação do imóvel. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2 supra, sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação, lançando-se a movimentação 61613 (arquivo provisório - execução frustada), conforme Comunicado CG nº 641/2015. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006379120228260444. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Primeiramente, anoto que o único bem que permanece penhorado nos autos é imóvel descrito na matricula nº 69.945 junto ao CRI de Olímpia/SP. Rejeito a manifestação do exequente de fls. 664, haja vista que o bem penhorado nestes autos não possui as mesmas medidas dos imóveis descritos nas matriculas nº 59.916 e 71.171, conforme se observa pela leitura da certidão de fls. 588-591 e descrições de fls. 622. De modo que as avaliações apresentadas às fls. 622-645 não podem ser admitidas. Portanto, para fins de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá recolher as custas para expedição de carta precatória para avaliação do imóvel. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2 supra, sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação, lançando-se a movimentação 61613 (arquivo provisório - execução frustada), conforme Comunicado CG nº 641/2015. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, anoto que o único bem que permanece penhorado nos autos é imóvel descrito na matricula nº 69.945 junto ao CRI de Olímpia/SP. Rejeito a manifestação do exequente de fls. 664, haja vista que o bem penhorado nestes autos não possui as mesmas medidas dos imóveis descritos nas matriculas nº 59.916 e 71.171, conforme se observa pela leitura da certidão de fls. 588-591 e descrições de fls. 622. De modo que as avaliações apresentadas às fls. 622-645 não podem ser admitidas. Portanto, para fins de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá recolher as custas para expedição de carta precatória para avaliação do imóvel. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2 supra, sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação, lançando-se a movimentação 61613 (arquivo provisório - execução frustada), conforme Comunicado CG nº 641/2015. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:07 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. 2. Oficie-se a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olimpia solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, até o montante de R$ 149.437,93 (valor atualizado até março/2026). O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias para cumprimento do item 3, da decisão proferida às fls. 653. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. 2. Oficie-se a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olimpia solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, até o montante de R$ 149.437,93 (valor atualizado até março/2026). O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias para cumprimento do item 3, da decisão proferida às fls. 653. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70003358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:26 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70002564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 15:54 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o ofício juntado às fls. 649-651. 3. Em mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar nos autos o valor da avaliação do imóvel que pretende alienar via leilão judicial, uma vez que as avaliações juntadas às fls. 622-645 não dizem respeito ao imóvel penhorado (matrícula nº 69.945, fls. 588-591). Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o ofício juntado às fls. 649-651. 3. Em mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar nos autos o valor da avaliação do imóvel que pretende alienar via leilão judicial, uma vez que as avaliações juntadas às fls. 622-645 não dizem respeito ao imóvel penhorado (matrícula nº 69.945, fls. 588-591). Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vista obrigatória à parte executada: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das avaliações juntadas às fls. 622-623, 624-642 e 643-645. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte executada: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das avaliações juntadas às fls. 622-623, 624-642 e 643-645. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70000561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:27 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição do Mandado de Cancelamento de Penhora às fls. 617. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição do Mandado de Cancelamento de Penhora às fls. 617. |
| 14/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deferida a substituição da penhora realizada às fls. 372 pelo imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 529-532). O mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia foi expedido às fls. 556. Ofício informando que o imóvel descrito na matrícula nº 68.952, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP foi arrematado nos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia (fls. 570). A averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, foi comprovada às fls. 588-591. A parte exequente requereu a designação de leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos (fls. 610-611). 2. Diante da arrematação do imóvel descrito na matrícula nº 68.952, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, nos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia, expeça-se mandado de cancelamento da penhora. 3. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o valor da avaliação do imóvel que pretende alienar por meio de leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deferida a substituição da penhora realizada às fls. 372 pelo imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 529-532). O mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia foi expedido às fls. 556. Ofício informando que o imóvel descrito na matrícula nº 68.952, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP foi arrematado nos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia (fls. 570). A averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, foi comprovada às fls. 588-591. A parte exequente requereu a designação de leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos (fls. 610-611). 2. Diante da arrematação do imóvel descrito na matrícula nº 68.952, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, nos autos do processo nº 1006111-10.2024.8.26.0400, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia, expeça-se mandado de cancelamento da penhora. 3. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o valor da avaliação do imóvel que pretende alienar por meio de leilão judicial. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70017496-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 15:28 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Considerando-se a averbação da penhora às fls. 588/591, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, cumprindo-se integralmente a r. Decisão de fls. 529/532, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se a averbação da penhora às fls. 588/591, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, cumprindo-se integralmente a r. Decisão de fls. 529/532, no prazo de 15 dias. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Fls. 592-603: Ciência às partes. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 592-603: Ciência às partes. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70017098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:30 |
| 28/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Fls. 579-584: Ciência às partes. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 579-584: Ciência às partes. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70016309-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 11:11 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70015957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 17:33 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do ofício, nota de devolução e e-mail juntados às fls. 570, 571 e 572-573. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do ofício, nota de devolução e e-mail juntados às fls. 570, 571 e 572-573. |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70013619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 11:39 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da nota de devolução juntada às fls. 561. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da nota de devolução juntada às fls. 561. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Averbação às fls. 556, bem como para desconsiderar o que foi expedido às fls. 535, tendo em vista que constou o numero errado da matrícula. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Averbação às fls. 556, bem como para desconsiderar o que foi expedido às fls. 535, tendo em vista que constou o numero errado da matrícula. |
| 13/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Fls. 548/551: Ciência às partes. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 548/551: Ciência às partes. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70011089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 10:14 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70009431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:13 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deferida a substituição da penhora realizada às fls. 279-280 pelos imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 335-336). Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372. Às fls. 455-458 juntou-se informação de que o imóvel de matrícula 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, será levado à leilão, nos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 335-336, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462). Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, até o limite da dívida (fls. 467-468). A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). A parte exequente requereu que as custas da averbação da penhora sejam recolhidas após a realização do leilão do imóvel, situação em que fará o recolhimento, bem como que o valor da avaliação seja o da média do metro quadrado das avaliações juntadas às fls. 401-423 (fls. 526). É a síntese do necessário. Decido. 2. Ciência à parte executada acerca do protocolo do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis (fls. 528). 3. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO da penhora realizada às fls. 372 pelo imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Anoto que o pagamento da taxa para averbação da penhora deve ser realizado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do boleto bancário emitido pelo sistema Arisp, o que impede a análise do pedido de recolhimento da taxa após o leilão do bem. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se concorda com a utilização das avaliações juntadas pela parte exequente às fls. 401-423. O silêncio será considerado anuência ao pedido. Em caso negativo, a parte executada, no mesmo prazo, deverá informar nos autos se pretende que o imóvel seja avaliado por perito. Em caso positivo, expeça-se carta precatória, com a finalidade de nomeação de perito para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Anoto que as despesas deverão ser custeadas integralmente pela parte executada. 10. No mais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Averbação às fls. 535. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da expedição do Mandado de Averbação às fls. 535. |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deferida a substituição da penhora realizada às fls. 279-280 pelos imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 335-336). Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372. Às fls. 455-458 juntou-se informação de que o imóvel de matrícula 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, será levado à leilão, nos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 335-336, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462). Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, até o limite da dívida (fls. 467-468). A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). A parte exequente requereu que as custas da averbação da penhora sejam recolhidas após a realização do leilão do imóvel, situação em que fará o recolhimento, bem como que o valor da avaliação seja o da média do metro quadrado das avaliações juntadas às fls. 401-423 (fls. 526). É a síntese do necessário. Decido. 2. Ciência à parte executada acerca do protocolo do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis (fls. 528). 3. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO da penhora realizada às fls. 372 pelo imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Anoto que o pagamento da taxa para averbação da penhora deve ser realizado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do boleto bancário emitido pelo sistema Arisp, o que impede a análise do pedido de recolhimento da taxa após o leilão do bem. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se concorda com a utilização das avaliações juntadas pela parte exequente às fls. 401-423. O silêncio será considerado anuência ao pedido. Em caso negativo, a parte executada, no mesmo prazo, deverá informar nos autos se pretende que o imóvel seja avaliado por perito. Em caso positivo, expeça-se carta precatória, com a finalidade de nomeação de perito para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Anoto que as despesas deverão ser custeadas integralmente pela parte executada. 10. No mais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deferida a substituição da penhora realizada às fls. 279-280 pelos imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 335-336). Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372. Às fls. 455-458 juntou-se informação de que o imóvel de matrícula 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, será levado à leilão, nos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 335-336, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462). Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, até o limite da dívida (fls. 467-468). A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. Deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). A parte exequente requereu que as custas da averbação da penhora sejam recolhidas após a realização do leilão do imóvel, situação em que fará o recolhimento, bem como que o valor da avaliação seja o da média do metro quadrado das avaliações juntadas às fls. 401-423 (fls. 526). É a síntese do necessário. Decido. 2. Ciência à parte executada acerca do protocolo do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis (fls. 528). 3. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO da penhora realizada às fls. 372 pelo imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Anoto que o pagamento da taxa para averbação da penhora deve ser realizado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do boleto bancário emitido pelo sistema Arisp, o que impede a análise do pedido de recolhimento da taxa após o leilão do bem. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se concorda com a utilização das avaliações juntadas pela parte exequente às fls. 401-423. O silêncio será considerado anuência ao pedido. Em caso negativo, a parte executada, no mesmo prazo, deverá informar nos autos se pretende que o imóvel seja avaliado por perito. Em caso positivo, expeça-se carta precatória, com a finalidade de nomeação de perito para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 69.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, Olímpia/SP (fls. 481-482). Anoto que as despesas deverão ser custeadas integralmente pela parte executada. 10. No mais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70008701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:14 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70008697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:45 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000637-91.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudio Dias de Goes - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 59.916 e 71.171, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, pelo apartamento 914, cota 01, pav 09, Park Resort, Olímpia/SP, avaliado em aproximadamente R$ 125.901,84 (fls. 459-462). As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, a intimação da parte requerida para que comprove que o imóvel de matricula nº 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como apresentar a certidão de matricula atualizada do imóvel que pretende colocar em substituição, e que os custo da penhora sejam suportados exclusivamente pela requerida. 2. Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 409-415. 3. Anoto que a parte executada comprou nos autos a existência de restrições registradas na matrícula do imóvel 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, conforme certidão juntada às fls. 472-476. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 372, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462) e providenciou a juntada da matricula do imóvel às fls. 481-482. Intimada (fls. 499), a parte executada informou que cabe ao exequente o recolhimento das custas e despesas. Esclareceu, ainda, que o pedido de substituição visou atender a demanda buscando a quitação integral do débito do processo e, caso não fosse possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição da penhora, o processo poderia prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). 4. Oficie-se a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 6. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 59.916 e 71.171, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, pelo apartamento 914, cota 01, pav 09, Park Resort, Olímpia/SP, avaliado em aproximadamente R$ 125.901,84 (fls. 459-462). As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, a intimação da parte requerida para que comprove que o imóvel de matricula nº 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como apresentar a certidão de matricula atualizada do imóvel que pretende colocar em substituição, e que os custo da penhora sejam suportados exclusivamente pela requerida. 2. Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 409-415. 3. Anoto que a parte executada comprou nos autos a existência de restrições registradas na matrícula do imóvel 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, conforme certidão juntada às fls. 472-476. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 372, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462) e providenciou a juntada da matricula do imóvel às fls. 481-482. Intimada (fls. 499), a parte executada informou que cabe ao exequente o recolhimento das custas e despesas. Esclareceu, ainda, que o pedido de substituição visou atender a demanda buscando a quitação integral do débito do processo e, caso não fosse possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição da penhora, o processo poderia prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). 4. Oficie-se a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 6. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 59.916 e 71.171, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, pelo apartamento 914, cota 01, pav 09, Park Resort, Olímpia/SP, avaliado em aproximadamente R$ 125.901,84 (fls. 459-462). As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). Às fls. 509-510 juntou-se ofício noticiando que será realizado leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, nos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, a intimação da parte requerida para que comprove que o imóvel de matricula nº 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como apresentar a certidão de matricula atualizada do imóvel que pretende colocar em substituição, e que os custo da penhora sejam suportados exclusivamente pela requerida. 2. Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 409-415. 3. Anoto que a parte executada comprou nos autos a existência de restrições registradas na matrícula do imóvel 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, conforme certidão juntada às fls. 472-476. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 372, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462) e providenciou a juntada da matricula do imóvel às fls. 481-482. Intimada (fls. 499), a parte executada informou que cabe ao exequente o recolhimento das custas e despesas. Esclareceu, ainda, que o pedido de substituição visou atender a demanda buscando a quitação integral do débito do processo e, caso não fosse possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição da penhora, o processo poderia prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). 4. Oficie-se a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004972-37.2021.8.26.0047, até o montante de R$ 134.435,58 (valor atualizado até março/2025). O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 6. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70007455-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:19 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Fls. 509-515: Ciência à parte exequente. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 509-515: Ciência à parte exequente. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70007304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 16:52 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 59.916 e 71.171, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, pelo apartamento 914, cota 01, pav 09, Park Resort, Olímpia/SP, avaliado em aproximadamente R$ 125.901,84 (fls. 459-462). As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). 2. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 59.916 e 71.171, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, pelo apartamento 914, cota 01, pav 09, Park Resort, Olímpia/SP, avaliado em aproximadamente R$ 125.901,84 (fls. 459-462). As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). A executada informou nos autos que o recolhimento das custas e despesas, referente a averbação da penhora, cabem ao exequente, que o pedido de substituição visou atender a demanda, buscando a quitação integral do débito do processo, e, caso não seja possível prosseguir com a nova cota, ou seja, realizar a substituição, o processo poderá prosseguir com a penhora da cota anteriormente indicada (fls. 506). 2. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70006324-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 16:02 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Fls. 500 e anexos: Ciência à parte exequente. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 500 e anexos: Ciência à parte exequente. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70006067-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 17:33 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A decisão proferida às fls. 467-468 determinou que a parte executada comprovasse que o imóvel de matrícula nº. 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como para que providenciasse a juntada da matrícula atualizada do apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort. As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). 2. Ciência às partes acerca das informações dos imóveis de propriedade da parte executada que serão levados à leilão (fls. 487-490 e 491-495). 3. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste acerca da petição juntada às fls. 486. Anoto que o silencio será considerado como anuência. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. A decisão proferida às fls. 467-468 determinou que a parte executada comprovasse que o imóvel de matrícula nº. 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como para que providenciasse a juntada da matrícula atualizada do apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort. As matrículas dos imóveis foram juntadas às fls. 472-476, 477-480 e 481-482. A parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito e informou que não se opõe ao pedido de substituição da penhora, desde que os custos sejam suportados exclusivamente pela exeutada e que o valor seja o das avaliações juntadas às fls. 401 a 423, pois tratam-se de unidade com o mesmo tamanho (fls. 486). 2. Ciência às partes acerca das informações dos imóveis de propriedade da parte executada que serão levados à leilão (fls. 487-490 e 491-495). 3. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste acerca da petição juntada às fls. 486. Anoto que o silencio será considerado como anuência. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70004332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 11:08 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70003338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:45 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Fls. 471-482: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 471-482: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372. Às fls. 455-458 juntou-se informação de que o imóvel de matrícula 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, será levado à leilão, nos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 372, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462). A parte exequente se manifestou às fls. 466. 2. Para análise do pedido de substituição da penhora (fls. 459-462), intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, comprove que o imóvel de matrícula nº. 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como para que providencie a juntada da matrícula atualizada do apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort. 3. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após a juntada, oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, até o limite da dívida. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 20/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372. Às fls. 455-458 juntou-se informação de que o imóvel de matrícula 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, será levado à leilão, nos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG. A parte executada requereu a substituição da penhora deferida nos autos às fls. 372, pelo apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort, com valor aproximado de R$ 125.901,84 (fls. 459-462). A parte exequente se manifestou às fls. 466. 2. Para análise do pedido de substituição da penhora (fls. 459-462), intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, comprove que o imóvel de matrícula nº. 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, possui restrição, bem como para que providencie a juntada da matrícula atualizada do apartamento nº 914, cota 01, pav 09, Olímpia Park Resort. 3. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após a juntada, oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Varginha/MG, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707, até o limite da dívida. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 14:42 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Fls. 455/458: Ciência às partes. Fls. 459/462: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 455/458: Ciência às partes. Fls. 459/462: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001686-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 16:47 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:59 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição da certidão de objeto e pé (fls.450). Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da certidão de objeto e pé (fls.450). |
| 27/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70000650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 11:08 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372 e avaliados por Oficial de Justiça (fls. 373). A parte exequente não concordou com avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 373-374 (R$ 159.256,00) e juntou aos autos 3 avaliações de corretores de imóveis às fls. 403-404 (R$ 74.000,00), fls. 405-423 (R$ 85.536,00) e às fls. 424-426 (R$ 80.000,00). A executada apresentou impugnação (fls. 441-443), alegando, em síntese, que o valor apurado nas avaliações realizadas pelos corretores de imóveis não reflete a realidade atual, estando abaixo do valor de mercado vigente. Requereu o acolhimento da impugnação e a desconsideração das avaliações juntadas pela parte exequente. 2. A parte executada impugnou as avaliações juntadas pela parte exequente, contudo, não comprovou o preço de mercado dos imóveis penhorados nos autos. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se pretende que os imóveis sejam avaliados por perito. Em caso positivo, expeça-se carta precatória, com a finalidade de nomeação de perito para avaliação dos imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia. Anoto que as despesas deverão ser custeadas integralmente pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados às fls. 372 e avaliados por Oficial de Justiça (fls. 373). A parte exequente não concordou com avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 373-374 (R$ 159.256,00) e juntou aos autos 3 avaliações de corretores de imóveis às fls. 403-404 (R$ 74.000,00), fls. 405-423 (R$ 85.536,00) e às fls. 424-426 (R$ 80.000,00). A executada apresentou impugnação (fls. 441-443), alegando, em síntese, que o valor apurado nas avaliações realizadas pelos corretores de imóveis não reflete a realidade atual, estando abaixo do valor de mercado vigente. Requereu o acolhimento da impugnação e a desconsideração das avaliações juntadas pela parte exequente. 2. A parte executada impugnou as avaliações juntadas pela parte exequente, contudo, não comprovou o preço de mercado dos imóveis penhorados nos autos. Intime-se a parte executada, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se pretende que os imóveis sejam avaliados por perito. Em caso positivo, expeça-se carta precatória, com a finalidade de nomeação de perito para avaliação dos imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia. Anoto que as despesas deverão ser custeadas integralmente pela parte executada. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70017842-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 13:56 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte executada: para que se manifeste acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte executada: para que se manifeste acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 dias. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70016572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 14:19 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados e avaliados às fls. 372 e 373. A parte exequente não concordou com a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e requereu que seja considerado o valor praticado no mercado, ou seja, R$ 40.000,00 (fls. 391-393). Devidamente intimada para se manifestar (fls. 396), a parte executada permaneceu inerte (fls. 397). 2. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, esclareça nos autos se pretende, para fins de avaliação dos imóveis, trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou a expedição de carta precatória para nomeação de perito. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLAUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Os imóveis de matrículas nºs. 59.916 e 62.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, foram penhorados e avaliados às fls. 372 e 373. A parte exequente não concordou com a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e requereu que seja considerado o valor praticado no mercado, ou seja, R$ 40.000,00 (fls. 391-393). Devidamente intimada para se manifestar (fls. 396), a parte executada permaneceu inerte (fls. 397). 2. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, esclareça nos autos se pretende, para fins de avaliação dos imóveis, trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou a expedição de carta precatória para nomeação de perito. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte executada: para que se manifeste acerca da petição juntada às fls. 391-393, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte executada: para que se manifeste acerca da petição juntada às fls. 391-393, no prazo de 15 dias. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70013496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 14:58 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Ciência ao subscritor de fls. 375 de que encontra-se habilitado nos autos. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao subscritor de fls. 375 de que encontra-se habilitado nos autos. |
| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPLL.24.70011738-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2024 16:35 |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70010146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 15:06 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que CLAUDIO DIAS DE GOES move em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Anota-se a última decisão de fls. 344 que determinou à parte executada que se manifestasse acerca da avaliação dos imóveis indicados à penhora. Em fls. 351 a parte exequente comprovou o recolhimento necessário à averbação da matrícula dos imóveis via Arisp. Às fls. 353 a parte executada manifestou-se reiterando a petição de fls. 287-288, na qual informou a diferença da metragem dos imóveis e requereu a avaliação pelo perito. Em petição de fls. 361 o exequente requereu que os bens penhorados sejam levados à hasta pública. É o relatório. Decido. 2. Considerando que ainda não houve avaliação dos imóveis indicados à penhora, cuja substituição veio às fls. 335-336, INDEFIRO o pedido da parte exequente para levar os bens à hasta pública. 3. A parte executada manifestou-se às fls. 287-288 informando que a cota nomeada a penhora possui valor de mercado de R$159.257,52. Ressaltou ainda que as cotas avaliadas pelo Oficial de Justiça (fls. 182-184) possuem metragem de 46,25 m² de área privativa e área total de 74,68 m², por isso foram avaliadas em valor inferior, motivo pelo qual a executada pugnou por nova avaliação a ser realizada por perito. Em decisão de fls. 335-336 foi deferida a substituição da penhora pelos imóveis de matrículas nº 59.916 (fls. 266) e nº 62.870 (fls. 324), ambos matriculados junto ao CRI de Olímpia/SP. Verifica-se que os imóveis sobre os quais recaiu a penhora atual possuem metragens diversas daqueles que foram avaliados às fls. 182-184, sendo necessária, portanto, nova avaliação. Desta forma, efetuado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, espeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Destaco que a necessidade de avaliação por perito será analisada posteriormente à juntada da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 18/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que CLAUDIO DIAS DE GOES move em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Anota-se a última decisão de fls. 344 que determinou à parte executada que se manifestasse acerca da avaliação dos imóveis indicados à penhora. Em fls. 351 a parte exequente comprovou o recolhimento necessário à averbação da matrícula dos imóveis via Arisp. Às fls. 353 a parte executada manifestou-se reiterando a petição de fls. 287-288, na qual informou a diferença da metragem dos imóveis e requereu a avaliação pelo perito. Em petição de fls. 361 o exequente requereu que os bens penhorados sejam levados à hasta pública. É o relatório. Decido. 2. Considerando que ainda não houve avaliação dos imóveis indicados à penhora, cuja substituição veio às fls. 335-336, INDEFIRO o pedido da parte exequente para levar os bens à hasta pública. 3. A parte executada manifestou-se às fls. 287-288 informando que a cota nomeada a penhora possui valor de mercado de R$159.257,52. Ressaltou ainda que as cotas avaliadas pelo Oficial de Justiça (fls. 182-184) possuem metragem de 46,25 m² de área privativa e área total de 74,68 m², por isso foram avaliadas em valor inferior, motivo pelo qual a executada pugnou por nova avaliação a ser realizada por perito. Em decisão de fls. 335-336 foi deferida a substituição da penhora pelos imóveis de matrículas nº 59.916 (fls. 266) e nº 62.870 (fls. 324), ambos matriculados junto ao CRI de Olímpia/SP. Verifica-se que os imóveis sobre os quais recaiu a penhora atual possuem metragens diversas daqueles que foram avaliados às fls. 182-184, sendo necessária, portanto, nova avaliação. Desta forma, efetuado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, espeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Destaco que a necessidade de avaliação por perito será analisada posteriormente à juntada da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70009557-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/07/2024 10:41 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Ciência da averbação ARISP de fls. 354/357, devendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação ARISP de fls. 354/357, devendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 dias. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008167-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 18:31 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70008088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 18:11 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora efetuar o pagamento do boleto de fls. 347 a fim de ser realizada a averbação no sistema ARISP. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora efetuar o pagamento do boleto de fls. 347 a fim de ser realizada a averbação no sistema ARISP. |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Considerando a substituição da penhora, conforme decisão de fls. 335-336, intime-se a parte executada para manifestar-se, em 15 dias quanto a avaliação dos seguintes imóveis: - Cota 08, apto nº 1.606 - Torre "A", matriculado sob nº 59.916, do CRI de Olímpia/SP.; - Cota 11, apto nº 1.605 - Torre "B", matriculado sob nº 62.870, do CRI de Olímpia/SP. Então, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a substituição da penhora, conforme decisão de fls. 335-336, intime-se a parte executada para manifestar-se, em 15 dias quanto a avaliação dos seguintes imóveis: - Cota 08, apto nº 1.606 - Torre "A", matriculado sob nº 59.916, do CRI de Olímpia/SP.; - Cota 11, apto nº 1.605 - Torre "B", matriculado sob nº 62.870, do CRI de Olímpia/SP. Então, voltem-me. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70007088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 07:49 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para cobrança de quantia certa decorrente de encerramento de contrato de compra de imóvel. A decisão de fls. 279-280 deferiu a substituição da penhora de fls. 170 pelos imóveis indicados na petição de fls. 185-187. Sobreveio nota de devolução de fls. 314, e petição de fls. 318 da parte exequente, informando que o imóvel indicado, cota 05, matriculado sob nº 71.171, apartamento nº 1.706 da Torre C, possui pendência que impede o registro da penhora. A SPE OLÍMPIA, então, indicou os seguintes imóveis à penhora em substituição (fls. 322-323): - APTO 1605/COTA 11 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo - APTO 1503/COTA 01 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo - APTO 1504/COTA 07 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo CLAUDIO requereu a substituição do imóvel penhorado, pelo imóvel Cota 11, apto. 1.605 - Torre "B", objeto da matrícula nº 62.870 do CRI de Olímpia (fls. 333-334). É o relatório. Decido. 2. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA realizada à fls. 279-280, pelos imóveis indicados a fls. 333-334, ou seja: - Cota 08, apto nº 1.606 - Torre "A", matriculado sob nº 59.916, do CRI de Olímpia/SP.; - Cota 11, apto nº 1.605 - Torre "B", matriculado sob nº 62.870, do CRI de Olímpia/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se a averbação através do sistema ARISP, encaminhando boleto ao e-mail indicado pela parte exequente. 3. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, quanto a avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do item 3 da decisão de fls. 279-280. Anoto que a parte executada já se manifestou sobre a avaliação (fls. 287-288). 4. Cumpridos ambos os itens, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 20/05/2024 |
Substituição dos bens penhorados Deferido
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para cobrança de quantia certa decorrente de encerramento de contrato de compra de imóvel. A decisão de fls. 279-280 deferiu a substituição da penhora de fls. 170 pelos imóveis indicados na petição de fls. 185-187. Sobreveio nota de devolução de fls. 314, e petição de fls. 318 da parte exequente, informando que o imóvel indicado, cota 05, matriculado sob nº 71.171, apartamento nº 1.706 da Torre C, possui pendência que impede o registro da penhora. A SPE OLÍMPIA, então, indicou os seguintes imóveis à penhora em substituição (fls. 322-323): - APTO 1605/COTA 11 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo - APTO 1503/COTA 01 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo - APTO 1504/COTA 07 - TORRE B; 141,24 M² -> Valor aproximado da cota R$ 159.257,52- Olímpia Park Resort - certidão de matrícula em anexo CLAUDIO requereu a substituição do imóvel penhorado, pelo imóvel Cota 11, apto. 1.605 - Torre "B", objeto da matrícula nº 62.870 do CRI de Olímpia (fls. 333-334). É o relatório. Decido. 2. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA realizada à fls. 279-280, pelos imóveis indicados a fls. 333-334, ou seja: - Cota 08, apto nº 1.606 - Torre "A", matriculado sob nº 59.916, do CRI de Olímpia/SP.; - Cota 11, apto nº 1.605 - Torre "B", matriculado sob nº 62.870, do CRI de Olímpia/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se a averbação através do sistema ARISP, encaminhando boleto ao e-mail indicado pela parte exequente. 3. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, quanto a avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do item 3 da decisão de fls. 279-280. Anoto que a parte executada já se manifestou sobre a avaliação (fls. 287-288). 4. Cumpridos ambos os itens, voltem-me. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70006004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 15:17 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: No prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando a petição de fls. 322/323 e documentos anexos. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando a petição de fls. 322/323 e documentos anexos. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70005680-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 15:44 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada para manifestar-se, em 15 dias, quanto a petição de fls. 318 da parte exequente, bem como nota de devolução de fls. 314. Com manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se em igual prazo. Por fim, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a parte executada para manifestar-se, em 15 dias, quanto a petição de fls. 318 da parte exequente, bem como nota de devolução de fls. 314. Com manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se em igual prazo. Por fim, voltem-me. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70004494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 13:55 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora, considerando a nota devolutiva de fls. 314. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora, considerando a nota devolutiva de fls. 314. |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70003627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 12:04 |
| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para cobrança de quantia certa decorrente de encerramento de contrato de compra de imóvel. A decisão de fls. 170 deferiu penhora sobre imóveis de propriedade da parte executada, sendo penhorados e avaliados conforme certidão de fls. 182-184. A SPE OLÍMPIA informou que os imóveis penhorados foram vendidos e indicou substitutos: - Apartamento 1706/cota 05 - Torre C, com 141,24 m² - Olímpia Park Resort, matriculado sob nº 71.171 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. (fls. 268-269); - Apartamento 1606/cota 08 - Torre "A", com 141,24 m² - Olímpia Park Resort, matriculado sob nº 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. (fls. 266-267). Consta a concordância do exequente quanto à substituição, porém discordância quanto aos valores e requerimento de leição (fls. 277). É o breve relatório. 2. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA realizada às fls. 182-184 pelos imóveis indicados às fls. 185-187. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, encaminhando boleto ao e-mail indicado pela parte exequente. 3. Diante da discordância das partes em relação ao valor atribuído aos imóveis, concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestarem-se quanto ao valor atribuído aos imóveis, bem como especificando como pretendem que seja realizada eventual nova avaliação. 4. Então, voltem-me. 5. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 08/03/2024 |
Substituição dos bens penhorados Deferido
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CLÁUDIO DIAS DE GOES em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para cobrança de quantia certa decorrente de encerramento de contrato de compra de imóvel. A decisão de fls. 170 deferiu penhora sobre imóveis de propriedade da parte executada, sendo penhorados e avaliados conforme certidão de fls. 182-184. A SPE OLÍMPIA informou que os imóveis penhorados foram vendidos e indicou substitutos: - Apartamento 1706/cota 05 - Torre C, com 141,24 m² - Olímpia Park Resort, matriculado sob nº 71.171 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. (fls. 268-269); - Apartamento 1606/cota 08 - Torre "A", com 141,24 m² - Olímpia Park Resort, matriculado sob nº 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. (fls. 266-267). Consta a concordância do exequente quanto à substituição, porém discordância quanto aos valores e requerimento de leição (fls. 277). É o breve relatório. 2. Diante da concordância da parte exequente, DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA realizada às fls. 182-184 pelos imóveis indicados às fls. 185-187. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, encaminhando boleto ao e-mail indicado pela parte exequente. 3. Diante da discordância das partes em relação ao valor atribuído aos imóveis, concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestarem-se quanto ao valor atribuído aos imóveis, bem como especificando como pretendem que seja realizada eventual nova avaliação. 4. Então, voltem-me. 5. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70002284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:08 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Manifestar-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias sobre a petição de fls. 185/187 e documentos anexos. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias sobre a petição de fls. 185/187 e documentos anexos. |
| 19/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70014648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 15:07 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.000, 70.001, 70.002, 70.003 e 70.006 do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, em nome da executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Efetuada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 2 - Cumprido o item 01, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.000, 70.001, 70.002, 70.003 e 70.006 do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, em nome da executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Efetuada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 2 - Cumprido o item 01, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70014010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 13:40 |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve o julgamento em definitivo dos embargos. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls. 158, traga o exequente cálculo atualizado do débito, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se houve o julgamento em definitivo dos embargos. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls. 158, traga o exequente cálculo atualizado do débito, em quinze dias. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70009335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 14:44 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 142/153: Concedo à parte autora o prazo de 15 para especificar quais medidas constritivas pretende realizar, indicando quais bens pretende penhorar. Em caso de penhora sobre imóvel, deverá juntar aos autos cópia da matrícula. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 142/153: Concedo à parte autora o prazo de 15 para especificar quais medidas constritivas pretende realizar, indicando quais bens pretende penhorar. Em caso de penhora sobre imóvel, deverá juntar aos autos cópia da matrícula. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA534837445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Claudio Dias de Goes Diligência : 07/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70007780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:33 |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE (f.137). Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 11/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE (f.137). Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 30(trinta) dias, considerando que a pesquisa Sisbajud(teimosinha) restou negativa. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 30(trinta) dias, considerando que a pesquisa Sisbajud(teimosinha) restou negativa. |
| 21/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70001819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 07:54 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, deverá a parte autora proceder a complementação da taxa de f. 124/125, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, deverá a parte autora proceder a complementação da taxa de f. 124/125, no prazo de 5(cinco) dias. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70001572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 08:32 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Efetuar a parte Exequente o recolhimento da taxa necessária para a realização do ato já deferido nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuar a parte Exequente o recolhimento da taxa necessária para a realização do ato já deferido nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.23.70000558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 14:36 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre resposta Sisbajud negativa. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre resposta Sisbajud negativa. |
| 16/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70016476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 11:13 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2022 Teor do ato: Deverá a pare autora, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa, conforme intimação de f. 104. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a pare autora, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa, conforme intimação de f. 104. |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70016191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 14:44 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2022 Teor do ato: No prazo de 5(cinco) dias, apresentar a parte autora o cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento da taxa necessária para a realização do ato requerido à f. 103. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5(cinco) dias, apresentar a parte autora o cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento da taxa necessária para a realização do ato requerido à f. 103. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70015383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 09:14 |
| 07/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001247-59.2022.8.26.0444 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos à presente execução os Embargos nº 1001247-59.2022, os quais não foram recebidos sob efeito suspensivo. Nada Mais. |
| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70012627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2022 00:13 |
| 03/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465832233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 31/08/2022 |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70010960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 14:49 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Intimação ao Exequente, para proceder o recolhimento da taxa Postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento a r. Decisão de fls. 71/74. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao Exequente, para proceder o recolhimento da taxa Postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento a r. Decisão de fls. 71/74. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2 Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3 - Em caso de inadimplência, fica, desde já, deferidos eventuais pedidos de Sisbajud, Renajud e Infojud. Em caso de Sisbajud, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Fica deferida ainda, caso requerido pela parte exequente, a pesquisa de bloqueio de valores pelo prazo30(trinta) dias a partir da data do registro da ordem no SISBAJUD (teimosinha). Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro determino o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas as respostas anteriores, efetue-se pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de dez dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Por fim, caso não seja localizada a parte requerida, ficam deferidos, desde já, os pedidos de pesquisas Siel, Bacenjud e Renajud para a vinda de eventual endereço. Apontado o local, diligencie-se. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 05/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2 Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3 - Em caso de inadimplência, fica, desde já, deferidos eventuais pedidos de Sisbajud, Renajud e Infojud. Em caso de Sisbajud, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Fica deferida ainda, caso requerido pela parte exequente, a pesquisa de bloqueio de valores pelo prazo30(trinta) dias a partir da data do registro da ordem no SISBAJUD (teimosinha). Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro determino o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas as respostas anteriores, efetue-se pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de dez dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Por fim, caso não seja localizada a parte requerida, ficam deferidos, desde já, os pedidos de pesquisas Siel, Bacenjud e Renajud para a vinda de eventual endereço. Apontado o local, diligencie-se. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70009693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:12 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 42, consoante artigo 784 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a ação eleita, tendo em vista que o distrato apresentado não se reveste dos requisitos exigíveis para a caracterização como título executivo extrajudicial. Então, voltem-me. Na inércia o feito será extinto. Intime-se. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 14/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 42, consoante artigo 784 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a ação eleita, tendo em vista que o distrato apresentado não se reveste dos requisitos exigíveis para a caracterização como título executivo extrajudicial. Então, voltem-me. Na inércia o feito será extinto. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.22.70008875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:49 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 05/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, esclareça o autor a ação eleita, tendo em vista que o distrato apresentado não se reveste dos requisitos exigíveis para a caracterização como título extrajudicial. Ainda em mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso. Cumpridos ambos os itens, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. Pilar do Sul, 06 de junho de 2022 Advogados(s): João Batista do Nascimento (OAB 336970/SP) |
| 06/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em quinze dias, esclareça o autor a ação eleita, tendo em vista que o distrato apresentado não se reveste dos requisitos exigíveis para a caracterização como título extrajudicial. Ainda em mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso. Cumpridos ambos os itens, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. Pilar do Sul, 06 de junho de 2022 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001247-59.2022.8.26.0444 | Embargos à Execução | 07/11/2022 | Determinação judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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