| Exeqte |
Suzamare Pereira Machado
Advogado: Jairo Polizel Advogado: Luis Fernando Barbosa |
| Exectdo |
Jose Alfredo de Castro Freitas
Advogado: Paulo Ricardo Aires de Freitas |
| TerIntCer |
Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda.
CurEsp: Antonio Marcos Brisola RepreLeg: Sergio Luiz Meyer |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído aos direitos possessórios do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 3.924 do CRI de Pilar do Sul o valor de R$ 219.825,00, foi determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 198-201). Posteriormente, nomeado leiloeiro oficial (fls. 248). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para realização do leilão do bem penhorado (fls. 254). 3. APROVO o edital de leilão de fls. 255-256. 4. Comunique-se, por e-mail, a leiloeira nomeada nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 18/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído aos direitos possessórios do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 3.924 do CRI de Pilar do Sul o valor de R$ 219.825,00, foi determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 198-201). Posteriormente, nomeado leiloeiro oficial (fls. 248). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para realização do leilão do bem penhorado (fls. 254). 3. APROVO o edital de leilão de fls. 255-256. 4. Comunique-se, por e-mail, a leiloeira nomeada nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído aos direitos possessórios do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 3.924 do CRI de Pilar do Sul o valor de R$ 219.825,00, foi determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 198-201). Posteriormente, nomeado leiloeiro oficial (fls. 248). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para realização do leilão do bem penhorado (fls. 254). 3. APROVO o edital de leilão de fls. 255-256. 4. Comunique-se, por e-mail, a leiloeira nomeada nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 18/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído aos direitos possessórios do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 3.924 do CRI de Pilar do Sul o valor de R$ 219.825,00, foi determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (fls. 198-201). Posteriormente, nomeado leiloeiro oficial (fls. 248). 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para realização do leilão do bem penhorado (fls. 254). 3. APROVO o edital de leilão de fls. 255-256. 4. Comunique-se, por e-mail, a leiloeira nomeada nos autos e aguarde-se a realização do leilão e a informação dos resultados. Intime-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70008262-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2026 10:08 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído ao imóvel descrito na matrícula nº 3.924, do CRI de Pilar do Sul, o valor de R$ 219.825,00, determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico e nomeado leiloeiro oficial (fls. 198-201). 2. Diante da inércia do leiloeiro nomeado DEILSON LUCAS DO ESPÍRITO SANTO JIKAL LEILÕES (fls. 247), NOMEIO, em substituição, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGÍS LEILÕES, que deverá ser intimada para designar datas para a realização do leilão do bem penhorado, observando-se, no mais, os termos da decisão que deferiu a alienação judicial às fls. 236-238. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 30/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. Homologada a avaliação, atribuído ao imóvel descrito na matrícula nº 3.924, do CRI de Pilar do Sul, o valor de R$ 219.825,00, determinado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico e nomeado leiloeiro oficial (fls. 198-201). 2. Diante da inércia do leiloeiro nomeado DEILSON LUCAS DO ESPÍRITO SANTO JIKAL LEILÕES (fls. 247), NOMEIO, em substituição, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGÍS LEILÕES, que deverá ser intimada para designar datas para a realização do leilão do bem penhorado, observando-se, no mais, os termos da decisão que deferiu a alienação judicial às fls. 236-238. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70005138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 14:06 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. 2. Fls. 235: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 34-35 e 198). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em desfavor de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS, para execução do julgado proferido nos autos nº 1001112-13.2023.8.26.0444. 2. Fls. 235: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 34-35 e 198). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão do leilão, o leiloeiro não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário, consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Cumpra-se. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70004335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 14:02 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: INDEFIRO o pedido de adjudicação do bem pela parte exequente sem o depósito da diferença entre o valor do crédito e o valor do imóvel, por absoluta ausência de previsão legal. A adjudicação somente é permitida com o depósito da diferença, conforme previsão expressa do art. 876, §4º, inc. I, do CPC: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (...) § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado." Importante consignar que, em caso de depósito da diferença pela exequente, a adjudicação sobre direitos possessórios não regulariza automaticamente a propriedade perante o registro de imóveis, apenas permitirá à credora o direito de posse e a titularidade dos direitos que o devedor possuía sobre o bem. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento eficaz, devendo apresentar planilha atualizada do débito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INDEFIRO o pedido de adjudicação do bem pela parte exequente sem o depósito da diferença entre o valor do crédito e o valor do imóvel, por absoluta ausência de previsão legal. A adjudicação somente é permitida com o depósito da diferença, conforme previsão expressa do art. 876, §4º, inc. I, do CPC: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (...) § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado." Importante consignar que, em caso de depósito da diferença pela exequente, a adjudicação sobre direitos possessórios não regulariza automaticamente a propriedade perante o registro de imóveis, apenas permitirá à credora o direito de posse e a titularidade dos direitos que o devedor possuía sobre o bem. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento eficaz, devendo apresentar planilha atualizada do débito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPLL.26.70003580-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/04/2026 11:19 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vista obrigatória à parte executada: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição juntada às fls. 217-218. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte executada: para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição juntada às fls. 217-218. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.26.70002384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:21 |
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de fls. 207-208: 1º Leilão: Início dia: 04/11/2025 às 13h20. Encerrará dia: 07/11/2025 às 13h20. 2º Leilão: Início dia: 07/11/2025 às 13h20. Encerrará dia: 03/12/2025 às 13h20. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de fls. 207-208: 1º Leilão: Início dia: 04/11/2025 às 13h20. Encerrará dia: 07/11/2025 às 13h20. 2º Leilão: Início dia: 07/11/2025 às 13h20. Encerrará dia: 03/12/2025 às 13h20. |
| 14/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70013107-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2025 15:53 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação do executado (fls. 197), HOMOLOGO a avaliação e atribuo ao imóvel matriculado sob nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul, o valor médio das avaliações, ou seja, R$ 219.825,00. 3. Determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). 3.1 Fixo o valor de avaliação em R$ 219.825,00, para a data-base 06/2025, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA, que mede a inflação no país, até a data da expedição do edital mencionado no art. 884, I, do CPC. 3.2 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.3 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.4 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.5 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.6 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.7 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.8 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3.9 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.10 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 3.11 Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 3.12 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3.13 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 3.14 Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.15 Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3.16 Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 02/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Diante da ausência de manifestação do executado (fls. 197), HOMOLOGO a avaliação e atribuo ao imóvel matriculado sob nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul, o valor médio das avaliações, ou seja, R$ 219.825,00. 3. Determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). 3.1 Fixo o valor de avaliação em R$ 219.825,00, para a data-base 06/2025, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA, que mede a inflação no país, até a data da expedição do edital mencionado no art. 884, I, do CPC. 3.2 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.3 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.4 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.5 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.6 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.7 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.8 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3.9 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.10 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 3.11 Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 3.12 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3.13 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 3.14 Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.15 Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3.16 Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70009775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:24 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70009460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:30 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto deferida no processo nº 0000213-95.2024.8.26.0444, até o montante de R$ 10.036,85 (valor atualizado até junho/2025). 3. Considerando que o executado está devidamente representado por advogado constituído nos autos (fls. 120 da ação principal), reputo-lhe devidamente intimado sobre o conteúdo da decisão de fls. 141-142. 4. Pela derradeira vez, antes de apreciar o pedido de designação de leilão, aguarde-se o prazo deferido às fls. 153 para que o exequente cumpra as determinações dos itens 4, 5 e 7, da decisão proferida às fls. 141-142. 5. Intimem-se o executado JOSE ALFREDO e a terceira interessada ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA, respectivamente, nas pessoas de seu advogado e curador especial, pelo DJE, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das avaliações apresentadas às fls. 177-186. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto deferida no processo nº 0000213-95.2024.8.26.0444, até o montante de R$ 10.036,85 (valor atualizado até junho/2025). 3. Considerando que o executado está devidamente representado por advogado constituído nos autos (fls. 120 da ação principal), reputo-lhe devidamente intimado sobre o conteúdo da decisão de fls. 141-142. 4. Pela derradeira vez, antes de apreciar o pedido de designação de leilão, aguarde-se o prazo deferido às fls. 153 para que o exequente cumpra as determinações dos itens 4, 5 e 7, da decisão proferida às fls. 141-142. 5. Intimem-se o executado JOSE ALFREDO e a terceira interessada ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA, respectivamente, nas pessoas de seu advogado e curador especial, pelo DJE, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das avaliações apresentadas às fls. 177-186. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70008505-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:13 |
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA750653211TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Jose Alfredo de Castro Freitas |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000218-20.2024.8.26.0444 (processo principal 1001112-13.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suzamare Pereira Machado - Jose Alfredo de Castro Freitas - Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Antes de apreciar o pedido de designação de leilão (fls. 169-170), aguarde-se o prazo deferido às fls. 153 para que o exequente cumpra as determinações dos itens 4, 5, 6, 7 e 8, da decisão proferida às fls. 141-142. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Antes de apreciar o pedido de designação de leilão (fls. 169-170), aguarde-se o prazo deferido às fls. 153 para que o exequente cumpra as determinações dos itens 4, 5, 6, 7 e 8, da decisão proferida às fls. 141-142. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Antes de apreciar o pedido de designação de leilão (fls. 169-170), aguarde-se o prazo deferido às fls. 153 para que o exequente cumpra as determinações dos itens 4, 5, 6, 7 e 8, da decisão proferida às fls. 141-142. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70007672-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:27 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS. 2. Fls. 149: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. 3. No mais, expeça-se carta para intimação do executado, nos termos da r. decisão de fls. 141-142. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS. 2. Fls. 149: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. 3. No mais, expeça-se carta para intimação do executado, nos termos da r. decisão de fls. 141-142. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70007060-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2025 10:16 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: 1- Desconsiderar a intimação ocorrida às fls.145. 2- Intimação das partes da r. decisão de fls. 141/142 de seguinte teor: "Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS A parte exequente requereu a penhora do imóvel descrito na matricula nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul (fls. 34-35). Juntou a planilha do débito às fls. 29. O referido imóvel em posse do executado tem como proprietária registral a empresa ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA e foi bloqueado justamente para resguardar os direitos da autora na ação nº 1001112-13.2023.8.26.0444. A proprietária foi intimada por edital para se manifestar acerca do pedido, contudo manteve-se inerte. Razão pela qual lhe foi nomeado curador especial, que apresentou manifestação por negativa geral. 2. A penhora de direitos possessórios de imóvel é permitida, conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de penhora desde que se demonstre a posse do bem. O imóvel indicado pela parte exequente está cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul em nome do executado (fls. 140). DEFIRO a penhora em relação aos direitos possessórios do executado JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS acerca do imóvel registrado na matricula nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Desconsiderar a intimação ocorrida às fls.145. 2- Intimação das partes da r. decisão de fls. 141/142 de seguinte teor: "Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS A parte exequente requereu a penhora do imóvel descrito na matricula nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul (fls. 34-35). Juntou a planilha do débito às fls. 29. O referido imóvel em posse do executado tem como proprietária registral a empresa ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA e foi bloqueado justamente para resguardar os direitos da autora na ação nº 1001112-13.2023.8.26.0444. A proprietária foi intimada por edital para se manifestar acerca do pedido, contudo manteve-se inerte. Razão pela qual lhe foi nomeado curador especial, que apresentou manifestação por negativa geral. 2. A penhora de direitos possessórios de imóvel é permitida, conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de penhora desde que se demonstre a posse do bem. O imóvel indicado pela parte exequente está cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul em nome do executado (fls. 140). DEFIRO a penhora em relação aos direitos possessórios do executado JOSE ALFREDO DE CASTRO FREITAS acerca do imóvel registrado na matricula nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou custas para expedição de carta AR-digital, para o cumprimento da r. decisão de fls. 141/142. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou custas para expedição de carta AR-digital, para o cumprimento da r. decisão de fls. 141/142. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70006247-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/05/2025 15:00 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Fls. 132-133: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 132-133: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70005685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 11:33 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Intimação do Adv°. ANTONIO MARCOS BRISOLA de que foi nomeado "Curador Especial" da requerida ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, e para que no prazo de quinze (15) dias apresente defesa, requerendo o necessário e de direito para o regular prosseguimento da ação. Advogados(s): Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Adv°. ANTONIO MARCOS BRISOLA de que foi nomeado "Curador Especial" da requerida ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, e para que no prazo de quinze (15) dias apresente defesa, requerendo o necessário e de direito para o regular prosseguimento da ação. |
| 03/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70000715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:38 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Providenciar a parte autora o recolhimento das custas referentes à publicação do Edital expedido às fls. 116, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o provimento 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, no valor correspondente a R$ 281,10 sendo 937 caracteres (inclusive espaços) x R$0,30 (por caractere), devendo a parte efetuar o recolhimento previamente através de guia do fundo de despesas-código 435-9. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte autora o recolhimento das custas referentes à publicação do Edital expedido às fls. 116, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o provimento 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, no valor correspondente a R$ 281,10 sendo 937 caracteres (inclusive espaços) x R$0,30 (por caractere), devendo a parte efetuar o recolhimento previamente através de guia do fundo de despesas-código 435-9. |
| 21/01/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70000235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 09:35 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização da da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DEFIRO o requerimento para intimação por edital, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. Expeça-se edital com prazo de dilação de 30 dias. Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa necessária para publicação na imprensa oficial. Transcorrido o prazo do edital sem a constituição de advogado, oficie-se a OAB requisitando a nomeação de curador especial para defender os interesses da empresa ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 08/01/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização da da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DEFIRO o requerimento para intimação por edital, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. Expeça-se edital com prazo de dilação de 30 dias. Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa necessária para publicação na imprensa oficial. Transcorrido o prazo do edital sem a constituição de advogado, oficie-se a OAB requisitando a nomeação de curador especial para defender os interesses da empresa ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Intime-se. |
| 31/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70018002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:08 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2024 Teor do ato: Fica intimada à parte autora manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre o Ar negativo (fls.103/107 ) Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada à parte autora manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre o Ar negativo (fls.103/107 ) |
| 13/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA735352846TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Alfredo de Castro Freitas |
| 12/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA735352832TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. |
| 12/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA735352829TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. |
| 12/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA735352801TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. |
| 10/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA735352815TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 22/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPLL.24.70016775-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/11/2024 10:22 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que se manifeste acerca das pesquisas Infojud e Sisbajud (fls. 80-81 e 82-85), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que se manifeste acerca das pesquisas Infojud e Sisbajud (fls. 80-81 e 82-85), no prazo de 15 dias. |
| 14/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70016345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:37 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 06/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. A decisão proferida às fls. 36-38 determinou a intimação da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. As cartas expedidas para intimação da loteadora ÉDEN foram cumpridas negativas (fls. 52 e 62). A parte autora requereu a intimação por edital (fls. 66). 2. INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para localização do atual endereço da loteadora. 3. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, DETERMINO a realização de pesquisa de endereços da loteadora ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa Infojud e Sisbajud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. A decisão proferida às fls. 36-38 determinou a intimação da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. As cartas expedidas para intimação da loteadora ÉDEN foram cumpridas negativas (fls. 52 e 62). A parte autora requereu a intimação por edital (fls. 66). 2. INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para localização do atual endereço da loteadora. 3. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, DETERMINO a realização de pesquisa de endereços da loteadora ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa Infojud e Sisbajud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70014550-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 12:51 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Fica intimada à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o AR negativo (fl.62) Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o AR negativo (fl.62) |
| 28/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA706670847TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eden Emprendimentos Imobiliarios Sa Ltda |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPLL.24.70012883-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/09/2024 11:47 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para que se manifeste, em termos de prosseguimento, sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 08/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para que se manifeste, em termos de prosseguimento, sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA706669092TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eden Emprendimentos Imobiliarios Sa Ltda |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70011588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:28 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. A parte executada foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (fls. 23), tendo permanecido inerte (fls. 24). A exequente requereu a conversão do bloqueio do imóvel, realizado nos autos principais, em penhora (fls. 28). Juntou a planilha atualizada do débito (fls. 29) e a matricula do imóvel (fls. 34-35). É a síntese do necessário. Decido. 2. Compulsando os autos principais (processo nº. 1001112-13.2023.8.26.04440), verifica-se que a demanda tratou da resolução do contrato c/c com devolução de valores pagos e indenização por danos material e moral referentes à venda e compra do terreno de 380 m², aberto e sem benfeitorias, a ser desmembrado da área maior de 1.062 m², de propriedade do executado, matriculado sob o nº. 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. A tutela cautelar de urgência foi deferida para determinar o sequestro cautelar do imóvel objeto da lide, constante na matrícula nº 3.924, do CRI de Pilar do Sul, lote nº 20, quadra N, no Bairro Jardim Panorama, bem como para proibir a transferência da titularidade do imóvel. A sentença proferida nos autos principais julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) resolver o instrumento particular de compromisso de compra e venda do Imóvel, celebrado entre as partes; b) condenar o réu JOSÉ ALFREDO a devolver à parte autora a importância de R$ 35.000,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento pela autora (17/01/202) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar o réu JOSÉ ALFREDO ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 19.353,33, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data dos pagamentos pela autora, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condenou, ainda, o requerido JOSÉ ALFREDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC e manteve o bloqueio da matrícula do imóvel, conforme decisão de antecipação de tutela, a fim de garantir o ressarcimento da autora. Contudo, verifica-se da matricula juntada às fls. 34-35 que o imóvel está registrado em nome de terceiro, ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Importante anotar que a penhora de imóvel registrado em nome de terceiro, é excepcional e exige a comprovação de um liame fático-jurídico entre o devedor e o bem que se pretende penhorar. A jurisprudência tem reconhecido que, em certas situações, é possível a penhora de bens que, embora registrados em nome de terceiros, pertencem de fato ao devedor, especialmente quando há indícios de fraude na transferência da propriedade. Nos autos principais foram juntados o contrato particular de compromisso de compra e venda, onde a parte executada consta como promitente, se comprometendo a alienar o imóvel, se responsabilizando por todas as despesas com taxas, impostos e outras que existissem no imóvel, até a data da assinatura do instrumento de contrato, bem como a auxiliar a promissária com a lavratura da escritura definitiva. Consta, ainda, a ficha de dados cadastrais do imóvel perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, figurando como proprietário JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Diante do exposto, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. Anoto que o silencio será considerado anuência ao pedido de penhora. 3. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos o endereço da empresa, bem como comprove o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação. 4. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZAMARE PEREIRA MACHADO em face de JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. A parte executada foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (fls. 23), tendo permanecido inerte (fls. 24). A exequente requereu a conversão do bloqueio do imóvel, realizado nos autos principais, em penhora (fls. 28). Juntou a planilha atualizada do débito (fls. 29) e a matricula do imóvel (fls. 34-35). É a síntese do necessário. Decido. 2. Compulsando os autos principais (processo nº. 1001112-13.2023.8.26.04440), verifica-se que a demanda tratou da resolução do contrato c/c com devolução de valores pagos e indenização por danos material e moral referentes à venda e compra do terreno de 380 m², aberto e sem benfeitorias, a ser desmembrado da área maior de 1.062 m², de propriedade do executado, matriculado sob o nº. 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. A tutela cautelar de urgência foi deferida para determinar o sequestro cautelar do imóvel objeto da lide, constante na matrícula nº 3.924, do CRI de Pilar do Sul, lote nº 20, quadra N, no Bairro Jardim Panorama, bem como para proibir a transferência da titularidade do imóvel. A sentença proferida nos autos principais julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) resolver o instrumento particular de compromisso de compra e venda do Imóvel, celebrado entre as partes; b) condenar o réu JOSÉ ALFREDO a devolver à parte autora a importância de R$ 35.000,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento pela autora (17/01/202) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar o réu JOSÉ ALFREDO ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 19.353,33, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data dos pagamentos pela autora, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condenou, ainda, o requerido JOSÉ ALFREDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC e manteve o bloqueio da matrícula do imóvel, conforme decisão de antecipação de tutela, a fim de garantir o ressarcimento da autora. Contudo, verifica-se da matricula juntada às fls. 34-35 que o imóvel está registrado em nome de terceiro, ÉDEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Importante anotar que a penhora de imóvel registrado em nome de terceiro, é excepcional e exige a comprovação de um liame fático-jurídico entre o devedor e o bem que se pretende penhorar. A jurisprudência tem reconhecido que, em certas situações, é possível a penhora de bens que, embora registrados em nome de terceiros, pertencem de fato ao devedor, especialmente quando há indícios de fraude na transferência da propriedade. Nos autos principais foram juntados o contrato particular de compromisso de compra e venda, onde a parte executada consta como promitente, se comprometendo a alienar o imóvel, se responsabilizando por todas as despesas com taxas, impostos e outras que existissem no imóvel, até a data da assinatura do instrumento de contrato, bem como a auxiliar a promissária com a lavratura da escritura definitiva. Consta, ainda, a ficha de dados cadastrais do imóvel perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, figurando como proprietário JOSÉ ALFREDO DE CASTRO FREITAS. Diante do exposto, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação da empresa que consta como proprietária registral, ÉDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.924, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. Anoto que o silencio será considerado anuência ao pedido de penhora. 3. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos o endereço da empresa, bem como comprove o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação. 4. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70010626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 10:32 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Para análise do pedido, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Então, voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Então, voltem-me. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando no prazo de quinze dias, cálculo atualizado do débito com a incidência da multa, informando ainda quais os atos expropriatórios requer sejam realizados considerando que não há informações sobre o pagamento, embora regularmente intimada a parte requerida via DJE. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando no prazo de quinze dias, cálculo atualizado do débito com a incidência da multa, informando ainda quais os atos expropriatórios requer sejam realizados considerando que não há informações sobre o pagamento, embora regularmente intimada a parte requerida via DJE. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: 1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua defensor, intime-se pessoalmente. Em caso de citação por edital e atuação de curador especial no feito principal, expeça-se edital de intimação, com prazo de vinte dias. Nesta hipótese deverá ser excluída a multa de 10% incidente sobre o valor do débito. Saliente-se que, nos termos do artigo 525, CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Não apresentada impugnação, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado com a incidência da multa prevista no artigo supra mencionado. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em réplica, em quinze dias. Após, voltem-me. 2. Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP), Paulo Ricardo Aires de Freitas (OAB 418736/SP) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua defensor, intime-se pessoalmente. Em caso de citação por edital e atuação de curador especial no feito principal, expeça-se edital de intimação, com prazo de vinte dias. Nesta hipótese deverá ser excluída a multa de 10% incidente sobre o valor do débito. Saliente-se que, nos termos do artigo 525, CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Não apresentada impugnação, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado com a incidência da multa prevista no artigo supra mencionado. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em réplica, em quinze dias. Após, voltem-me. 2. Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001112-13.2023.8.26.0444 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |