| Reqte |
Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda
Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 07/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2021 Teor do ato: Considerando a informação de que o crédito pleiteado neste feito foi arrolado pela ré quando em Recuperação Judicial (pp. 113, 126/129), inexistindo documento que indique a existência de crédito diverso em favor da parte autora, a presente ação perdeu o seu objeto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema de forma a constar no polo passivo a massa falida. Observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 30/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Considerando a informação de que o crédito pleiteado neste feito foi arrolado pela ré quando em Recuperação Judicial (pp. 113, 126/129), inexistindo documento que indique a existência de crédito diverso em favor da parte autora, a presente ação perdeu o seu objeto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema de forma a constar no polo passivo a massa falida. Observadas as cautelas de praxe, arquive-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.21.70049898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:10 |
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2921/2924 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2020 Teor do ato: Apenas com a informação do documento de p. 113 não é possível constatar se o crédito habilitado na recuperação judicial corresponde ao objeto deste processo. Assim, solicite-se à 2ª Vara Cível da Comarca a complementação do oficio-resposta informando a origem do crédito da autora reconhecido nos autos da Recuperação Judicial da ré, enviando cópia da nota fiscal de pp. 28/29 e do oficio de p. 113. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Apenas com a informação do documento de p. 113 não é possível constatar se o crédito habilitado na recuperação judicial corresponde ao objeto deste processo. Assim, solicite-se à 2ª Vara Cível da Comarca a complementação do oficio-resposta informando a origem do crédito da autora reconhecido nos autos da Recuperação Judicial da ré, enviando cópia da nota fiscal de pp. 28/29 e do oficio de p. 113. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO.DECURSO |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70027796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 18:56 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 5363/5370 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre ofício recebido juntado aos autos. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre ofício recebido juntado aos autos. |
| 21/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3161/3164 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: 1. Em que pese a certidão de objeto e pé apresentada, de fato, faz-se necessária a informação acerca da inclusão do crédito no quadro geral de credores, que pode ocorrer independentemente da interposição de habilitação de crédito. Assim sendo, solicite-se, via e-mail institucional à 2ª Vara Cível desta Comarca, que informe a este Juízo se o crédito da parte autora, referente à nota fiscal nº 768, no valor de R$ 11.750,00, está incluso no quadro geral de credores da Recuperação Judicial. 2. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho
1. Em que pese a certidão de objeto e pé apresentada, de fato, faz-se necessária a informação acerca da inclusão do crédito no quadro geral de credores, que pode ocorrer independentemente da interposição de habilitação de crédito. Assim sendo, solicite-se, via e-mail institucional à 2ª Vara Cível desta Comarca, que informe a este Juízo se o crédito da parte autora, referente à nota fiscal nº 768, no valor de R$ 11.750,00, está incluso no quadro geral de credores da Recuperação Judicial. 2. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70052291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 19:36 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3038/3041 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão de objeto e pé de p. 102. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão de objeto e pé de p. 102. |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3081/3091 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: 1. Por ora, solicite-se, via e-mail institucional, a certidão de objeto e pé ao MM. Juízo de Direito da recuperação judicial para que ele informe se o crédito aqui pleiteado - referente a nota fiscal nº 768, no valor de R$ 11.750,00 - já se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o processo será extinto sem resolução do mérito pela superveniente perda do objeto, eis que o crédito já estará reconhecido por aquele Juízo. 2. Com a juntada da certidão, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
1. Por ora, solicite-se, via e-mail institucional, a certidão de objeto e pé ao MM. Juízo de Direito da recuperação judicial para que ele informe se o crédito aqui pleiteado - referente a nota fiscal nº 768, no valor de R$ 11.750,00 - já se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o processo será extinto sem resolução do mérito pela superveniente perda do objeto, eis que o crédito já estará reconhecido por aquele Juízo. 2. Com a juntada da certidão, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito. |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70007081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 19:12 |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO.DECURSO |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1288/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2868/2874 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2018 Teor do ato: Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove, por meio de documentos, se o prazo de suspensão determinado nos autos da recuperação judicial da requerida se expirou ou foi prorrogado. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove, por meio de documentos, se o prazo de suspensão determinado nos autos da recuperação judicial da requerida se expirou ou foi prorrogado. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2018 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO.DECURSO |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2739/2744 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2018 Teor do ato: 1. Em consulta à ação de Recuperação Judicial nº 1005174-74.2015 verificou-se que a decisão publicada em 06/07/2018 prorrogou o stay period, que se encerraria em 15 de julho, para a data designada para assembleia, qual seja, 22 de agosto de 2018. 2. Assim, aguarde-se pelo término do prazo de suspensão da ação e, após, tornem conclusos. Em caso de nova suspensão, cabe às partes informar nos autos. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho
1. Em consulta à ação de Recuperação Judicial nº 1005174-74.2015 verificou-se que a decisão publicada em 06/07/2018 prorrogou o stay period, que se encerraria em 15 de julho, para a data designada para assembleia, qual seja, 22 de agosto de 2018. 2. Assim, aguarde-se pelo término do prazo de suspensão da ação e, após, tornem conclusos. Em caso de nova suspensão, cabe às partes informar nos autos. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70013058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 18:23 |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3151/3161 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2017 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo do sobrestamento e não havendo manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 20/10/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro a dilação do prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo do sobrestamento e não havendo manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70039650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 18:44 |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/10/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2538/2539 |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2016 Teor do ato: Pp. 43/44: aguarde-se pelo prazo de suspensão determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial (180 dias).Solicite-se a baixa na pauta de audiências do CEJUSC.Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Pp. 43/44: aguarde-se pelo prazo de suspensão determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial (180 dias).Solicite-se a baixa na pauta de audiências do CEJUSC.Int. |
| 05/10/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.16.70029003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 15:25 |
| 12/09/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 2468/2471 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 2468/2471 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2016 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/11/2016 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2016 Teor do ato: 1. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência.2. Com a data, CITE(M)-SE a parte ré dos termos da ação e INTIME-SE para comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, Pindamonhangaba-SP, para a realização da audiência de conciliação.ADVERTÊNCIAS: 1- O prazo para oferecer contestação será de 15 DIAS ÚTEIS contados: a) da audiência designada, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC). Este protocolo deverá ser realizado até 10 (dez) dias antes da data da audiência. 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado3.1- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 30/08/2016 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/11/2016 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. |
| 30/08/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/11/2016 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
1. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência.2. Com a data, CITE(M)-SE a parte ré dos termos da ação e INTIME-SE para comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, Pindamonhangaba-SP, para a realização da audiência de conciliação.ADVERTÊNCIAS: 1- O prazo para oferecer contestação será de 15 DIAS ÚTEIS contados: a) da audiência designada, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC). Este protocolo deverá ser realizado até 10 (dez) dias antes da data da audiência. 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado3.1- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/11/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |