| Reqte |
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
Advogado: Leonardo da Silva Armstrong Advogada: Aline Maiara Quintino Bukalonski |
| Reqda | Maria Fatima de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0002641-52.2021.8.26.0445 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3778/3784 |
| 07/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0002641-52.2021.8.26.0445 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3778/3784 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Por consequência da inércia do requerido, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 8.983,91, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Apresente, o exequente, cálculo do valor devido, com os acréscimos elencados acima. A petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do Provimento CG 16/2016. Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. Advogados(s): Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 30/07/2021 |
Sentença de Revelia
Por consequência da inércia do requerido, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 8.983,91, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Apresente, o exequente, cálculo do valor devido, com os acréscimos elencados acima. A petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do Provimento CG 16/2016. Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.21.70046856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 11:21 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2841/2844 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo de contestação, bem como, diga, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretende o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 17/07/2021 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo de contestação, bem como, diga, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretende o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. |
| 17/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 14/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 445.2021/004230-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2996/3001 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição inicial pela qual se requer a expedição de mandado monitório. Nesse contexto, nos termos do art. 700 do CPC, verifico que a peça está suficientemente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é viável. Defiro, pois, de plano, a CITAÇÃO da parte ré indicada acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 09/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de petição inicial pela qual se requer a expedição de mandado monitório. Nesse contexto, nos termos do art. 700 do CPC, verifico que a peça está suficientemente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é viável. Defiro, pois, de plano, a CITAÇÃO da parte ré indicada acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/08/2021 | Cumprimento de sentença (0002641-52.2021.8.26.0445) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |