| Exeqte |
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
Advogado: Leonardo da Silva Armstrong Advogada: KARINA KUSTER Advogada: Aline Maiara Quintino Bukalonski |
| Exectda |
Maria Fatima de Assis
Advogado: Denilson Luiz Bueno |
| Gestor | UILIAN APARECIDO DA SILVA – JUCESP N.º 958 (GOLD LEILÕES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.26.70013429-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 17:07 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.26.70013429-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 17:07 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 16/10/2025 |
Decisão Determinação
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.25.70074636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 16:15 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Ciência ao credor acerca do depósito retro. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca do depósito retro. |
| 10/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.25.70066321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 16:53 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do oficio expedido às fls. 210, comprovando-se nos autos, conforme determinado às 184. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do oficio expedido às fls. 210, comprovando-se nos autos, conforme determinado às 184. |
| 04/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Desconto de Pensão - Família |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - processo digital - grupo |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Fls. 193/203: ciência à exequente (PREVJUD). Fica a executada intimada, PELA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça em Juízo e apresente bens aptos à garantia da dívida ou apresente proposta de parcelamento do débito em 05 dias, com comprovação de depósito da primeira parcela. Decorrido o prazo, haverá penhora de salário (desconto de 10% do salário líquido, até o adimplemento da dívida), nos termos da r. Decisão de fls. 183/184. No silencio, expeça-se o ofício (fls. 183/184) - empregadora de fls. 201. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193/203: ciência à exequente (PREVJUD). Fica a executada intimada, PELA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça em Juízo e apresente bens aptos à garantia da dívida ou apresente proposta de parcelamento do débito em 05 dias, com comprovação de depósito da primeira parcela. Decorrido o prazo, haverá penhora de salário (desconto de 10% do salário líquido, até o adimplemento da dívida), nos termos da r. Decisão de fls. 183/184. No silencio, expeça-se o ofício (fls. 183/184) - empregadora de fls. 201. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.25.70041357-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 11:28 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Fls. 182: trata-se de pedido de penhora de porcentagem de eventual salário da parte executada, para quitação de débito não alimentar. Em recente julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, ainda que em caráter excepcional, a possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. JULGAMENTO 19/04/2023). GRIFEI. No caso em exame, verifica-se que já foram intentadas diversas tentativas de constrição (Renajud, Sisbajud e Infojud). Nessa toada, entendo que, diante do descaso do(a)s executado(a)s para com o processo, somado à não localização de bens aptos à satisfação da execução, entendo que o pedido de penhora de salário, pode, em tese, forçar o(a)s executado(a)s ao cumprimento de sua obrigação. Posto isso, defiro parcialmente o pedido autoral, limitado à 10% do salário líquido da parte executada, até o adimplemento da dívida. Defiro a pesquisa de eventual vínculo empregatício da parte requerida (dados abaixo). Proceda a serventia, pelo sistema PrevJud, para a obtenção do CNIS. Após, havendo empregador, antes da expedição do ofício, intime(m)-se o(a)s executado(a)s, PELA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça(m) em juízo e apresente(m) bens aptos à garantia da dívida ou apresente(m) proposta de parcelamento do débito em 05 dias, com comprovação de depósito da primeira parcela. Consigna-se que, decorrido o prazo de 05 dias, haverá penhora de salário, conforme fundamentação desta decisão. No mais, decorrido o prazo 05 dias acima determinado, após certificação, oficie-se ao empregador, para desconto de 10% do salário líquido da parte executada, até o adimplemento da dívida, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada a este feito, ficando a impressão e encaminhamento ao encargo da parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Havendo depósitos, fica deferido desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, desde que apresentado o formulário pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 15/05/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 182: trata-se de pedido de penhora de porcentagem de eventual salário da parte executada, para quitação de débito não alimentar. Em recente julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, ainda que em caráter excepcional, a possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. JULGAMENTO 19/04/2023). GRIFEI. No caso em exame, verifica-se que já foram intentadas diversas tentativas de constrição (Renajud, Sisbajud e Infojud). Nessa toada, entendo que, diante do descaso do(a)s executado(a)s para com o processo, somado à não localização de bens aptos à satisfação da execução, entendo que o pedido de penhora de salário, pode, em tese, forçar o(a)s executado(a)s ao cumprimento de sua obrigação. Posto isso, defiro parcialmente o pedido autoral, limitado à 10% do salário líquido da parte executada, até o adimplemento da dívida. Defiro a pesquisa de eventual vínculo empregatício da parte requerida (dados abaixo). Proceda a serventia, pelo sistema PrevJud, para a obtenção do CNIS. Após, havendo empregador, antes da expedição do ofício, intime(m)-se o(a)s executado(a)s, PELA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça(m) em juízo e apresente(m) bens aptos à garantia da dívida ou apresente(m) proposta de parcelamento do débito em 05 dias, com comprovação de depósito da primeira parcela. Consigna-se que, decorrido o prazo de 05 dias, haverá penhora de salário, conforme fundamentação desta decisão. No mais, decorrido o prazo 05 dias acima determinado, após certificação, oficie-se ao empregador, para desconto de 10% do salário líquido da parte executada, até o adimplemento da dívida, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada a este feito, ficando a impressão e encaminhamento ao encargo da parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Havendo depósitos, fica deferido desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, desde que apresentado o formulário pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.25.70006681-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 10:50 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.25.70006665-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 10:32 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente tendo em vista as pesquisas de fls. 176/177 (DOI e DITR), deferias às fls. 151. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente tendo em vista as pesquisas de fls. 176/177 (DOI e DITR), deferias às fls. 151. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70088858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 10:43 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 168, providencie a exequente a complementação do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 - Guia do FEDTJ) para as pesquisas requeridas, devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas, sendo que especificamente em relação às declarações DOI e DITR as custas são devidas de acordo com a quantidade de períodos a serem pesquisados. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 168, providencie a exequente a complementação do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 - Guia do FEDTJ) para as pesquisas requeridas, devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas, sendo que especificamente em relação às declarações DOI e DITR as custas são devidas de acordo com a quantidade de períodos a serem pesquisados. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70083482-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 17:14 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Tendo em vista que a exequente recolheu o valor correspondente à realização de 2 (duas) pesquisas, esclareça para qual(is) declaração(ões) pretende seja efetuada a pesquisa e qual(is) o(s) período(s) a ser(em) pesquisado(s). Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 15/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a exequente recolheu o valor correspondente à realização de 2 (duas) pesquisas, esclareça para qual(is) declaração(ões) pretende seja efetuada a pesquisa e qual(is) o(s) período(s) a ser(em) pesquisado(s). |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70073616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:59 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Providencie a exequente a complementação do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 - Guia do FEDTJ) para as pesquisas requeridas, devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas, sendo que especificamente em relação às declarações DOI e DITR as custas são devidas de acordo com a quantidade de períodos a serem pesquisados. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a complementação do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 - Guia do FEDTJ) para as pesquisas requeridas, devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas, sendo que especificamente em relação às declarações DOI e DITR as custas são devidas de acordo com a quantidade de períodos a serem pesquisados. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70065752-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 14:29 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Fl. 150: defiro as pesquisas (DOI e DITR), cujo resultado deverá ser juntado aos autos, devendo a Unidade Judicial anotar segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Concedo o prazo de 15 dias, para o recolhimento das custas de serviço. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Fl. 150: defiro as pesquisas (DOI e DITR), cujo resultado deverá ser juntado aos autos, devendo a Unidade Judicial anotar segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Concedo o prazo de 15 dias, para o recolhimento das custas de serviço. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70040960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 09:34 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Fl. 146: considerando que a depositária do bem penhorado é a executada, conforme fl. 114, esclareça a exequente o pedido. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 19/06/2024 |
Decisão Determinação
Fl. 146: considerando que a depositária do bem penhorado é a executada, conforme fl. 114, esclareça a exequente o pedido. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. |
| 30/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70018287-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 14:28 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Fls. 140/142: ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 140/142: ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, independentemente de nova intimação. |
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70015747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:38 |
| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Fls. 123/129: 1.Ficam os executados intimados acerca da data e horário do leilão, pela imprensa oficial, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil; 2. Expeça-se o edital. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 123/129: 1.Ficam os executados intimados acerca da data e horário do leilão, pela imprensa oficial, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil; 2. Expeça-se o edital. |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70087341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:32 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Fl. 117: para venda do bem penhorado em hasta pública, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP N.º 958 (GOLD LEILÕES), o qual deverá ser intimado pela serventia, para a designação de data e horário para a realização da praça do bem penhorado e avaliado às fls. 113 e 114, bem como para tomar as providências necessárias para sua realização. Com a designação de data pelo leiloeiro e apresentação da minuta do edital (pelo e-mail institucional pinda1cv@tjsp.jus.br) que deverá conter os requisitos do artigo 686 e seguintes do Código de Processo Civil, no que couber: 1.Intimem-se os executados acerca da data e horário do leilão, pela imprensa oficial, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o edital. No mais, consigno que, em segunda hasta, não serão aceitos lanços menores que 60% (art. 891 e parágrafo único do CPC). Havendo arrematação, o leiloeiro deverá encaminhar o auto ao e-mail institucional (pinda1cv@tjsp.jus.br), a fim de que o documento possa ser assinado pelo Magistrado e pela Coordenadora, aperfeiçoando-se o ato. Após, intimem-se o exequente, executado e demais intervenientes desta execução e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sendo considerada a data da última assinatura eletrônica), devendo a Unidade Judicial certificar, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Nesse caso, dê-se ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A seguir, intime-se o(a) arrematante, pelo e-mail informado, para que, em 10 (dez) dias, recolha a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de entrega, em caso de bem móvel, autorizada ordem de arrombamento e de reforço policial, caso necessário, que deverá usar de meios moderados para o cumprimento da determinação judicial (CPC/15, art. 536, §§ 1º e 2º), servindo esta decisão como ofício. Sendo bem imóvel, expeça-se carta de arrematação, nos moldes do §3º do art. 903 do referido diploma legal. Não havendo impugnação, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado, em favor do(a) exequente. Em caso de veículo, oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito correspondente para a transferência do bem arrematado ao arrematante ou a quem indicado por ele. Ao final, intime-se a parte exequente para informar se a dívida foi inteiramente satisfeita e, caso contrário, apresentar memória atualizada do débito exequendo e, manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 04/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 117: para venda do bem penhorado em hasta pública, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP N.º 958 (GOLD LEILÕES), o qual deverá ser intimado pela serventia, para a designação de data e horário para a realização da praça do bem penhorado e avaliado às fls. 113 e 114, bem como para tomar as providências necessárias para sua realização. Com a designação de data pelo leiloeiro e apresentação da minuta do edital (pelo e-mail institucional pinda1cv@tjsp.jus.br) que deverá conter os requisitos do artigo 686 e seguintes do Código de Processo Civil, no que couber: 1.Intimem-se os executados acerca da data e horário do leilão, pela imprensa oficial, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o edital. No mais, consigno que, em segunda hasta, não serão aceitos lanços menores que 60% (art. 891 e parágrafo único do CPC). Havendo arrematação, o leiloeiro deverá encaminhar o auto ao e-mail institucional (pinda1cv@tjsp.jus.br), a fim de que o documento possa ser assinado pelo Magistrado e pela Coordenadora, aperfeiçoando-se o ato. Após, intimem-se o exequente, executado e demais intervenientes desta execução e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sendo considerada a data da última assinatura eletrônica), devendo a Unidade Judicial certificar, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Nesse caso, dê-se ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A seguir, intime-se o(a) arrematante, pelo e-mail informado, para que, em 10 (dez) dias, recolha a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de entrega, em caso de bem móvel, autorizada ordem de arrombamento e de reforço policial, caso necessário, que deverá usar de meios moderados para o cumprimento da determinação judicial (CPC/15, art. 536, §§ 1º e 2º), servindo esta decisão como ofício. Sendo bem imóvel, expeça-se carta de arrematação, nos moldes do §3º do art. 903 do referido diploma legal. Não havendo impugnação, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado, em favor do(a) exequente. Em caso de veículo, oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito correspondente para a transferência do bem arrematado ao arrematante ou a quem indicado por ele. Ao final, intime-se a parte exequente para informar se a dívida foi inteiramente satisfeita e, caso contrário, apresentar memória atualizada do débito exequendo e, manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70067422-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 15:04 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING, placas CNV7H75, registrado em nome da executada, ficando este(a) nomeado(a) depositário(a), dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 95), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Fica a executada intimada da penhora pela imprensa oficial. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 06/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING, placas CNV7H75, registrado em nome da executada, ficando este(a) nomeado(a) depositário(a), dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 95), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Fica a executada intimada da penhora pela imprensa oficial. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70047458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 16:53 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do oficio recebido às fls. 106/107. Na inércia, arquivem-se. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838P/R) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca do oficio recebido às fls. 106/107. Na inércia, arquivem-se. |
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70039081-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 13:57 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Fls. 99/100: defiro o pedido de ofício ao(à) DETRAN para que, no prazo de 15 dias, ENCAMINHE A ESTE JUÍZO o extrato do VEÍCULO (dados abaixo), devendo os documentos serem enviados para o e-mail institucional pinda1cv.tjsp.jus.br, em formato PDF, conforme o Provimento CG n.º 35/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 21/06/2016, edição 2140, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada parte interessada, comprovando-se em 15 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, alertando o responsável pela informação de que poderá haver APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, servindo esta decisão como ofício, desde de que acompanhado pela comprovação do primeiro encaminhamento da decisão-ofício. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Aline Maiara Quintino Bukalonski (OAB 116838/PR) |
| 22/05/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 99/100: defiro o pedido de ofício ao(à) DETRAN para que, no prazo de 15 dias, ENCAMINHE A ESTE JUÍZO o extrato do VEÍCULO (dados abaixo), devendo os documentos serem enviados para o e-mail institucional pinda1cv.tjsp.jus.br, em formato PDF, conforme o Provimento CG n.º 35/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 21/06/2016, edição 2140, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada parte interessada, comprovando-se em 15 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, alertando o responsável pela informação de que poderá haver APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, servindo esta decisão como ofício, desde de que acompanhado pela comprovação do primeiro encaminhamento da decisão-ofício. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70017886-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2023 10:16 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Ciência à exequente sobre o bloqueio efetuado às fls. 95 (RENAJUD). Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre o bloqueio efetuado às fls. 95 (RENAJUD). Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70013790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 09:24 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Fls. 85/87: ciência à exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 85/87: ciência à exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, independentemente de nova intimação. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70013005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 09:06 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Manifeste-se a executada acerca da r. Decisão de fls. 73 e sobre a petição de fls. 81. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada acerca da r. Decisão de fls. 73 e sobre a petição de fls. 81. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70010555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:08 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Providencie, a exequente, o recolhimento das custas para realização da pesquisa RENAJUD - Provimento CSM nº 2684/2023 (1 UFESP para cada sistema, no código 434-1 Guia do FEDTJ). Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a exequente, o recolhimento das custas para realização da pesquisa RENAJUD - Provimento CSM nº 2684/2023 (1 UFESP para cada sistema, no código 434-1 Guia do FEDTJ). |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente sobre os demais bloqueios de fls. 67/72. Compulsando os referidos bloqueios, verifico que foram bloqueados numerários nas contas da executada nos bancos Itaú e CEF. Assim sendo, em complementação à decisão de fl. 63, como somente os valores bloqueados no banco Itaú são impenhoráveis, uma vez que tal conta da executada é utilizada para crédito de salário, somente estes deverão ser desbloqueados, mantendo-se os bloqueios nas contas do banco CEF. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens da executada junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após o resultado, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 16/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o exequente sobre os demais bloqueios de fls. 67/72. Compulsando os referidos bloqueios, verifico que foram bloqueados numerários nas contas da executada nos bancos Itaú e CEF. Assim sendo, em complementação à decisão de fl. 63, como somente os valores bloqueados no banco Itaú são impenhoráveis, uma vez que tal conta da executada é utilizada para crédito de salário, somente estes deverão ser desbloqueados, mantendo-se os bloqueios nas contas do banco CEF. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens da executada junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após o resultado, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. Intimem-se. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: A executada alegou às fls. 55/57 a impenhorabilidade dos valores constritos pelo Sisbajud. Pois bem. O art.833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso dos autos, as alegações trazidas pela parte executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo (fls. 59/61). Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade, pelo Sisbajud. Providencie-se o necessário para o desbloqueio ou levantamento dos valores em favor da executada, com urgência, interrompendo-se a busca intermitente (TEIMOSINHA). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 08/02/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
A executada alegou às fls. 55/57 a impenhorabilidade dos valores constritos pelo Sisbajud. Pois bem. O art.833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso dos autos, as alegações trazidas pela parte executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo (fls. 59/61). Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade, pelo Sisbajud. Providencie-se o necessário para o desbloqueio ou levantamento dos valores em favor da executada, com urgência, interrompendo-se a busca intermitente (TEIMOSINHA). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.23.70005755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 15:22 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70071088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:05 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/44: Entendo por válida a intimação da executada para os termos deste incidente de cumprimento de sentença eis que foi realizada no endereço de citação (fls. 31 do processo principal), consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, antes de apreciar o pedido de pesquisa, recolha a exequente as custas de serviço (R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 26/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 43/44: Entendo por válida a intimação da executada para os termos deste incidente de cumprimento de sentença eis que foi realizada no endereço de citação (fls. 31 do processo principal), consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, antes de apreciar o pedido de pesquisa, recolha a exequente as custas de serviço (R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70050535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 16:41 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fls.39: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.39: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 445.2022/009418-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Ignácio Caldeira Neto |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70043479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:08 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Recolha o interessado a diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs Total de R$ 95,91 em 2022), sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado a diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs Total de R$ 95,91 em 2022), sob pena de arquivamento/extinção. |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70034266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 14:46 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do Aviso de Recebimento (negativo) de fls. 24, no prazo legal. Na inércia, arquivem-se. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do Aviso de Recebimento (negativo) de fls. 24, no prazo legal. Na inércia, arquivem-se. |
| 19/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA405705201TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Fatima de Assis |
| 07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 13/19: Recebo como emenda à inicial. Intime-se oexecutado por carta com aviso de recebimento para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$10.932,29, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente. Intime-se. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 13/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 13/19: Recebo como emenda à inicial. Intime-se oexecutado por carta com aviso de recebimento para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$10.932,29, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente. Intime-se. |
| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.21.70083686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 11:22 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.21.70083135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 15:54 |
| 17/12/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 16/12/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3412/3416 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Leonardo da Silva Armstrong (OAB 55090/PR) |
| 20/08/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000505-65.2021.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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