| Reqte |
Eronildo Augusto da Silva Luna
Advogada: Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe Advogado: Giorgio Quintão Paschoal Advogado: Marcos Gonçalves E Silva |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda.
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Terc. |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para homologar a habilitação do crédito do requerente ERONILDO AUGUSTO DA SILVA LUNA, no importe de R$ 46.280,53 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), e incluí-lo no Quadro Geral de Credores, na Classe I - Trabalhista, na forma do art. 41, inciso I da Lei nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe (OAB 217591/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Giorgio Quintão Paschoal (OAB 308391/SP), Marcos Gonçalves E Silva (OAB 314160/SP) |
| 30/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para homologar a habilitação do crédito do requerente ERONILDO AUGUSTO DA SILVA LUNA, no importe de R$ 46.280,53 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), e incluí-lo no Quadro Geral de Credores, na Classe I - Trabalhista, na forma do art. 41, inciso I da Lei nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70019411-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2022 09:51 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.22.70002208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 22:17 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: 1. Em sucessivos quinze dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente habilitação de crédito. 2. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe (OAB 217591/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Giorgio Quintão Paschoal (OAB 308391/SP), Marcos Gonçalves E Silva (OAB 314160/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
1. Em sucessivos quinze dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente habilitação de crédito. 2. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 9, Lei 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |