1000596-13.2025.8.26.0447
Classe
Execução Fiscal
Assunto
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
Foro
Foro de Pinhalzinho
Vara
Vara Única
Juiz
Fábio Franco de Camargo

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
Advogada:  Aline Lucilla Elisiario  
Exectdo  Raphael Peretti Terra

Movimentações

Data Movimento
19/02/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
03/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
02/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
02/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Dê-se baixa na guia Dare de f. 24. P. Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Aline Lucilla Elisiario (OAB 319170/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
22/01/2026 Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.