1000596-13.2025.8.26.0447
Classe
Execução Fiscal
Assunto
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
Foro
Foro de Pinhalzinho
Vara
Vara Única
Juiz
Fábio Franco de Camargo

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
Advogada:  Aline Lucilla Elisiario  
Exectdo  Raphael Peretti Terra

Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
05/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1637/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intimem-se a parte executada, por todo o conteúdo da petição inicial, com as expressas advertências da lei, ficando consignado que tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). Intime-se. Advogados(s): Aline Lucilla Elisiario (OAB 319170/SP)
05/12/2025 Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se e intimem-se a parte executada, por todo o conteúdo da petição inicial, com as expressas advertências da lei, ficando consignado que tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). Intime-se.
04/12/2025 Conclusos para Despacho
04/12/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.