| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
Advogada: Aline Lucilla Elisiario |
| Exectdo | Raphael Peretti Terra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Dê-se baixa na guia Dare de f. 24. P. Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Aline Lucilla Elisiario (OAB 319170/SP) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Dê-se baixa na guia Dare de f. 24. P. Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Aline Lucilla Elisiario (OAB 319170/SP) |
| 02/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Dê-se baixa na guia Dare de f. 24. P. Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. |
| 31/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WPIO.26.70000215-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 22/01/2026 09:12 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intimem-se a parte executada, por todo o conteúdo da petição inicial, com as expressas advertências da lei, ficando consignado que tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). Intime-se. Advogados(s): Aline Lucilla Elisiario (OAB 319170/SP) |
| 05/12/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se e intimem-se a parte executada, por todo o conteúdo da petição inicial, com as expressas advertências da lei, ficando consignado que tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |