0500684-22.2013.8.26.0450
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Piracaia
Vara
1ª Vara
Juiz
Cléverson de Araujo

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
Exectda  Ananias de Jesus Goncalves
Perito  Thais Spagolla Fernandes (1,2,3 Leilões)

Movimentações

Data Movimento
26/11/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Intime-se a leiloeira pra dar continuidade nos trâmites do leilão.
06/11/2025 Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ananias de Jesus Goncalves, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA em face de Ananias de Jesus Goncalves, PROCESSO Nº 0500684-22.2013.8.26.0450 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Cléverson de Araujo, na forma da Lei, etc. Edital de 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ANANIAS DE JESUS GONÇALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 761.198.238-91, da compromissária vendedora B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.867.604/0001-70, e a quem mais possam interessar, extraídas dos autos da Execução Fiscal - Dívida Ativa, autos nº 0500684-22.2013.8.26.0450, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.279.627/0001-61. O Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO, MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através da leiloeira pública oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES, JUCESP nº 926, levará a público leilão de venda e arrematação, por meio da plataforma eletrônica da 1,2,3 LEILÕES (www.123leiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito nas seguintes datas: 1ª PRAÇA com início em 03/02/2026 às 15h e término no dia 06/02/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 26/02/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. IMÓVEL: LOTE DE TERRENO, para edificação, Nº 25, da Quadra L, do Loteamento JARDIM SANTO AFONSO, dentro do perímetro urbano desta cidade de Piracaia, com as seguintes medidas e confrontações: - 10,50 metros de frente para à Avenida D; 25,72 mts na confluência das Avenidas D e H; 17,50 metros de frente para a Avenida H; 26,00 metros do lado direito confrontando com o lote 24, encerrando a área de 394,00 metros quadrados. Obs.: Consta na Av. 09 da matrícula que o imóvel está localizado no Loteamento denominado JARDIM MONTE CRISTO, em conformidade com o R.1 da matrícula nº 3902. Endereço onde está situado o imóvel: Avenida Benedito Teofilo Ottoni, Lote 25, Quadra L, Loteamento Jardim Monte Cristo, Juncal, Piracaia/SP, CEP: 12970-000. Imóvel matriculado sob nº 6.263 no Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 30.68.219.025.00.000 (Código 3837). ÔNUS: Consta na Av. 10 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500290-44.2015.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 11 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500551- 43.2014.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, a penhora dos direitos do imóvel nos autos nº 0501347-15.2006.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes; Consta na Av. 14 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 1500883-12.2022.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2025: R$ 51.221,55 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Referido imóvel possui débitos de IPTU e débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 30.275,34 (trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) junto a Municipalidade de Piracaia, conforme extrato de débitos emitido em 21/10/2025. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. , DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital - SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330 / 98383-7272 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.Piracaia,__/__/2025.Eu,______________________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi. _______________________________________________ Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO
06/11/2025 Conclusos para Despacho
03/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70035955-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 11:36
26/10/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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Petições diversas

Data Tipo
19/05/2014 Guia de Postagem
23/09/2014 Petição Intermediária
23/02/2015 Petição Intermediária
03/07/2015 Pedido de Prazo
08/07/2015 Documentos Diversos
07/10/2015 Petição Intermediária
31/10/2017 Petição Intermediária
15/05/2018 Petição Intermediária
07/08/2018 Petição Intermediária
17/12/2018 Petição Intermediária
17/01/2020 Petição Intermediária
23/02/2022 Petição Intermediária
05/07/2023 Petição Intermediária
12/10/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.