| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA |
| Exectda | Ananias de Jesus Goncalves |
| Perito | Thais Spagolla Fernandes (1,2,3 Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Intime-se a leiloeira pra dar continuidade nos trâmites do leilão. |
| 06/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ananias de Jesus Goncalves, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA em face de Ananias de Jesus Goncalves, PROCESSO Nº 0500684-22.2013.8.26.0450 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Cléverson de Araujo, na forma da Lei, etc. Edital de 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ANANIAS DE JESUS GONÇALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 761.198.238-91, da compromissária vendedora B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.867.604/0001-70, e a quem mais possam interessar, extraídas dos autos da Execução Fiscal - Dívida Ativa, autos nº 0500684-22.2013.8.26.0450, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.279.627/0001-61. O Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO, MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através da leiloeira pública oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES, JUCESP nº 926, levará a público leilão de venda e arrematação, por meio da plataforma eletrônica da 1,2,3 LEILÕES (www.123leiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito nas seguintes datas: 1ª PRAÇA com início em 03/02/2026 às 15h e término no dia 06/02/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 26/02/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. IMÓVEL: LOTE DE TERRENO, para edificação, Nº 25, da Quadra L, do Loteamento JARDIM SANTO AFONSO, dentro do perímetro urbano desta cidade de Piracaia, com as seguintes medidas e confrontações: - 10,50 metros de frente para à Avenida D; 25,72 mts na confluência das Avenidas D e H; 17,50 metros de frente para a Avenida H; 26,00 metros do lado direito confrontando com o lote 24, encerrando a área de 394,00 metros quadrados. Obs.: Consta na Av. 09 da matrícula que o imóvel está localizado no Loteamento denominado JARDIM MONTE CRISTO, em conformidade com o R.1 da matrícula nº 3902. Endereço onde está situado o imóvel: Avenida Benedito Teofilo Ottoni, Lote 25, Quadra L, Loteamento Jardim Monte Cristo, Juncal, Piracaia/SP, CEP: 12970-000. Imóvel matriculado sob nº 6.263 no Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 30.68.219.025.00.000 (Código 3837). ÔNUS: Consta na Av. 10 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500290-44.2015.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 11 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500551- 43.2014.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, a penhora dos direitos do imóvel nos autos nº 0501347-15.2006.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes; Consta na Av. 14 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 1500883-12.2022.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2025: R$ 51.221,55 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Referido imóvel possui débitos de IPTU e débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 30.275,34 (trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) junto a Municipalidade de Piracaia, conforme extrato de débitos emitido em 21/10/2025. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. , DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital - SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330 / 98383-7272 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.Piracaia,__/__/2025.Eu,______________________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi. _______________________________________________ Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70035955-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 11:36 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Intime-se a leiloeira pra dar continuidade nos trâmites do leilão. |
| 06/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ananias de Jesus Goncalves, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA em face de Ananias de Jesus Goncalves, PROCESSO Nº 0500684-22.2013.8.26.0450 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Cléverson de Araujo, na forma da Lei, etc. Edital de 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ANANIAS DE JESUS GONÇALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 761.198.238-91, da compromissária vendedora B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.867.604/0001-70, e a quem mais possam interessar, extraídas dos autos da Execução Fiscal - Dívida Ativa, autos nº 0500684-22.2013.8.26.0450, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.279.627/0001-61. O Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO, MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através da leiloeira pública oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES, JUCESP nº 926, levará a público leilão de venda e arrematação, por meio da plataforma eletrônica da 1,2,3 LEILÕES (www.123leiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito nas seguintes datas: 1ª PRAÇA com início em 03/02/2026 às 15h e término no dia 06/02/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 26/02/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. IMÓVEL: LOTE DE TERRENO, para edificação, Nº 25, da Quadra L, do Loteamento JARDIM SANTO AFONSO, dentro do perímetro urbano desta cidade de Piracaia, com as seguintes medidas e confrontações: - 10,50 metros de frente para à Avenida D; 25,72 mts na confluência das Avenidas D e H; 17,50 metros de frente para a Avenida H; 26,00 metros do lado direito confrontando com o lote 24, encerrando a área de 394,00 metros quadrados. Obs.: Consta na Av. 09 da matrícula que o imóvel está localizado no Loteamento denominado JARDIM MONTE CRISTO, em conformidade com o R.1 da matrícula nº 3902. Endereço onde está situado o imóvel: Avenida Benedito Teofilo Ottoni, Lote 25, Quadra L, Loteamento Jardim Monte Cristo, Juncal, Piracaia/SP, CEP: 12970-000. Imóvel matriculado sob nº 6.263 no Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 30.68.219.025.00.000 (Código 3837). ÔNUS: Consta na Av. 10 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500290-44.2015.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 11 da matrícula, a indisponibilidade de bens de B.J.M. LOTEAMENTOS LTDA., nos autos nº 0500551- 43.2014.8.26.0450, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, a penhora dos direitos do imóvel nos autos nº 0501347-15.2006.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes; Consta na Av. 14 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 1500883-12.2022.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, tendo as mesmas partes Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2025: R$ 51.221,55 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Referido imóvel possui débitos de IPTU e débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 30.275,34 (trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) junto a Municipalidade de Piracaia, conforme extrato de débitos emitido em 21/10/2025. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. , DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital - SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330 / 98383-7272 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.Piracaia,__/__/2025.Eu,______________________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi. _______________________________________________ Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70035955-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 11:36 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.80016270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2025 11:11 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial: THAIS SPAGOLLA FERNANDES- JUCESP 926, CPF 295.276.338-00 e-mail: thais@123leiloes.com.br, celular: (11) 963630188, (11) 983837272 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial: THAIS SPAGOLLA FERNANDES- JUCESP 926, CPF 295.276.338-00 e-mail: thais@123leiloes.com.br, celular: (11) 963630188, (11) 983837272 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80012 |
| 27/06/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/05/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2022/001284-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2022 |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Desentranhe e adite-se o mandado de fls.62/63, juntamente com as cópias de fls.92/98. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80011 |
| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 13/08/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FPRC20000005369 |
| 17/01/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FPRC18000109842 |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel como requerido, devendo a exequente entrar em contato com a Central de Distribuição de Mandados de Piracaia ( tel.4036.7144), para agendar dia, hora e local em que acompanhará o Sr. Oficial de Justiça na diligência. |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80008 |
| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FPRC18000049053 |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2018/000886-2 Situação: Não cumprido em 27/02/2018 |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.50/52, juntando o documento de fls.58, para que se proceda a avaliação do imóvel penhorado. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FPRC17000146926 |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 26/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FPRC15000241491 |
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPRC15000161060 |
| 22/07/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FPRC15000156411 |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa sobre a existência de bens do(a) executado(a) pelo sistema INFOJUD. |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora on-line requerida. Encaminhem-se os autos ao assessor para elaboração de minuta para bloqueio, voltando conclusos para protocolamento. Havendo o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores, intimando-se o(a) executado(a) da penhora, bem assim do prazo de embargos. Caso reste negativa, nos termos do quanto disposto no artigo 185-A do CTN, determino o bloqueio de veículo(s) existente(s) em nome de Ananias de Jesus Goncalves pelo sistema RENAJUD. Intimem-se. |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPRC15000034763 |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPRC14000215800 |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Piracaia Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/05/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPRC14000104279 |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 01/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2014 |
Decisão
CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 749,50, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2014 |
Guia de Postagem |
| 23/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2015 |
Pedido de Prazo |
| 08/07/2015 |
Documentos Diversos |
| 07/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |