| Exeqte |
Henrique Carlos Ricardo Schildberg
Advogado: Benedito Francisco de Almeida Adriano |
| Exectdo |
Glauco Vinicius Ferreira Godoy
Advogada: Gabriela Aparecida Moreira Advogado: Vagner Bueno da Silva |
| Gestor | Franklin Leilões |
| TerIntCer |
Ricardo Nicotra
Advogado: Ricardo Nicotra |
| ArremTerc |
JOSIMAR MARTIM RICARDO
Advogado: Benedito Francisco de Almeida Adriano |
| Perito | Luiz Cornelio Schmidt (PERITO) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 1252 e seguintes: Acolho as sugestões das datas para realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos atos preparatórios para realização do ato. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 1252 e seguintes: Acolho as sugestões das datas para realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos atos preparatórios para realização do ato. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 1252 e seguintes: Acolho as sugestões das datas para realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos atos preparatórios para realização do ato. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 1252 e seguintes: Acolho as sugestões das datas para realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos atos preparatórios para realização do ato. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70012159-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 20:06 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo réu não modificou a decisão anteriormente proferida (fls. 1219/1225), bem como que o recurso especial, em regra, não é dotado de efeito suspensivo, defiro a realização do leilão do bem, nos termos de fls. 1018/1021. Todavia, considerando a existência de coproprietários dos imóveis, , altero o preço mínimo de segunda praça, fixando-o em 80% do valor da avaliação atualizada. Proceda a serventia ao necessário, principalmente intimando a leiloeira a respeito desta decisão. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo réu não modificou a decisão anteriormente proferida (fls. 1219/1225), bem como que o recurso especial, em regra, não é dotado de efeito suspensivo, defiro a realização do leilão do bem, nos termos de fls. 1018/1021. Todavia, considerando a existência de coproprietários dos imóveis, , altero o preço mínimo de segunda praça, fixando-o em 80% do valor da avaliação atualizada. Proceda a serventia ao necessário, principalmente intimando a leiloeira a respeito desta decisão. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70008877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 22:49 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Providencie o requerente a juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado do Acórdão. Com a juntada, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Providencie o requerente a juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado do Acórdão. Com a juntada, voltem conclusos. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70004873-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2026 22:01 |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Manifeste-se o exequente. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70002647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:09 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Fica o executado(a) intimado da penhora no rosto dos autos conforme certidão de fls. 1175 e do prazo para impugnação/embargos, que é de 15 dias. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado(a) intimado da penhora no rosto dos autos conforme certidão de fls. 1175 e do prazo para impugnação/embargos, que é de 15 dias. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Diante da decisão proferida à fls. 1166/1167 suspendendo a realização do leilão, comunique-se com urgência o leiloeiro, a suspensão do leilão, até decisão final do recurso de agravo de instrumento. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Diante da decisão proferida à fls. 1166/1167 suspendendo a realização do leilão, comunique-se com urgência o leiloeiro, a suspensão do leilão, até decisão final do recurso de agravo de instrumento. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70040008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 13:36 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1113/1114: Considerando a perícia judicial já realizada (fls. 408/465 e 477/478), que fixou o valor do imóvel e foi devidamente homologada (fl. 487), bem como a atualização constante do edital (fl. 1.035), determino a manutenção da hasta pública pelo valor homologado, devidamente atualizado. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1113/1114: Considerando a perícia judicial já realizada (fls. 408/465 e 477/478), que fixou o valor do imóvel e foi devidamente homologada (fl. 487), bem como a atualização constante do edital (fl. 1.035), determino a manutenção da hasta pública pelo valor homologado, devidamente atualizado. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70038327-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2025 16:06 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1113/1114: Efetivamente verifico que o substabelecimento sem reservas de poderes juntado à fl. 68 indica apenas a advogada Dra. Gabriela Aparecida Moreira como representante do executado, sendo o Dr. Vagner Bueno da Silva constituído exclusivamente para atuar em favor do coproprietário do imóvel penhorado. Diante disso, deixo de apreciar a petição de fls. 1113/1114 por ausência de representação processual. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1113/1114: Efetivamente verifico que o substabelecimento sem reservas de poderes juntado à fl. 68 indica apenas a advogada Dra. Gabriela Aparecida Moreira como representante do executado, sendo o Dr. Vagner Bueno da Silva constituído exclusivamente para atuar em favor do coproprietário do imóvel penhorado. Diante disso, deixo de apreciar a petição de fls. 1113/1114 por ausência de representação processual. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70037272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 02:24 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 1113/1114: Manifeste-se o exequente em 05 dias úteis. Após, tornem-se os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 1113/1114: Manifeste-se o exequente em 05 dias úteis. Após, tornem-se os autos conclusos com urgência. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70035762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 18:42 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Dê-se ciência às partes das datas designadas para leilão (fls. 1031/1037). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Dê-se ciência às partes das datas designadas para leilão (fls. 1031/1037). |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70034807-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 11:26 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70034375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:33 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Verifico que a terceira interessada, Glaucia, interpôs agravo contra a decisão de fls. 912/917, o qual foi parcialmente provido apenas para determinar que os imóveis unificados sejam levados a leilão em sua totalidade, e não apenas quanto à fração ideal (fls. 1009/1017). Considerando que o laudo pericial de fls. 408/465 avaliou o imóvel unificado em sua integralidade, o referido parecer técnico encontra-se em conformidade com o v. acórdão. Assim, o bem (matrículas nº 1915 e 3604) deverá ser levado a leilão, sendo que o valor correspondente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução deverá incidir sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo exequente à fl. 168, que conforme consta é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento da nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça e também no histórico de partes dos autos, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Verifico que a terceira interessada, Glaucia, interpôs agravo contra a decisão de fls. 912/917, o qual foi parcialmente provido apenas para determinar que os imóveis unificados sejam levados a leilão em sua totalidade, e não apenas quanto à fração ideal (fls. 1009/1017). Considerando que o laudo pericial de fls. 408/465 avaliou o imóvel unificado em sua integralidade, o referido parecer técnico encontra-se em conformidade com o v. acórdão. Assim, o bem (matrículas nº 1915 e 3604) deverá ser levado a leilão, sendo que o valor correspondente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução deverá incidir sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo exequente à fl. 168, que conforme consta é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento da nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça e também no histórico de partes dos autos, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70031024-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:46 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o credor acerca do ofício de fls. 1001. Com a manifestação, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Manifeste-se o credor acerca do ofício de fls. 1001. Com a manifestação, voltem conclusos. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Intimem-se, com urgência, as partes acerca das datas dos leilões designados em processo diverso (fls. 991/992). 2) Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a petição de fl. 982. Após, aguarde-se o término dos leilões referidos (fls. 991/992), expedindo-se ofício ao juízo responsável para informar se o resultado foi positivo ou negativo, cientificando as partes e, em seguida, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Intimem-se, com urgência, as partes acerca das datas dos leilões designados em processo diverso (fls. 991/992). 2) Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a petição de fl. 982. Após, aguarde-se o término dos leilões referidos (fls. 991/992), expedindo-se ofício ao juízo responsável para informar se o resultado foi positivo ou negativo, cientificando as partes e, em seguida, tornem os autos conclusos. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70020432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:19 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPRC.25.70019938-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2025 12:03 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra a serventia o item 2 de fls. 914/917. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra a serventia o item 2 de fls. 914/917. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70019171-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2025 11:03 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fls. 965/966: Observo que o agravo de instrumento interposto pela terceira interessada Gláucia foi julgado em segunda instância, sendo remetido ao colendo STJ para análise do agravo denegatório do recurso especial (fls. 968/972). Assim, concedo prazo de 05 (cinco) dias úteis para as partes e, querendo, aos interessados se manifestarem. Após, tornem-se os autos conclusos para análise da realização do leilão judicial, nos termos do v. Acórdão. 2) Fl. 967: Anote-se que o executado que requereu a penhora no rosto destes autos, não é parte neste feito, apenas terceiro interessado, posto que co-proprietário do bem penhorado, que apenas terá crédito em seu favor, caso haja a arrematação total do bem. Anote-se a penhora do rosto dos autos e junte cópia deste despacho no feito que requereu a penhora. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fls. 965/966: Observo que o agravo de instrumento interposto pela terceira interessada Gláucia foi julgado em segunda instância, sendo remetido ao colendo STJ para análise do agravo denegatório do recurso especial (fls. 968/972). Assim, concedo prazo de 05 (cinco) dias úteis para as partes e, querendo, aos interessados se manifestarem. Após, tornem-se os autos conclusos para análise da realização do leilão judicial, nos termos do v. Acórdão. 2) Fl. 967: Anote-se que o executado que requereu a penhora no rosto destes autos, não é parte neste feito, apenas terceiro interessado, posto que co-proprietário do bem penhorado, que apenas terá crédito em seu favor, caso haja a arrematação total do bem. Anote-se a penhora do rosto dos autos e junte cópia deste despacho no feito que requereu a penhora. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70013749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 15:34 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 949: Homologo a renúncia, procedendo-se a exclusão do nome do advogado do histórico de partes destes autos. Aguarde-se por 10 dais a nomeação de novo advogado pela executada. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 949: Homologo a renúncia, procedendo-se a exclusão do nome do advogado do histórico de partes destes autos. Aguarde-se por 10 dais a nomeação de novo advogado pela executada. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPRC.25.70011801-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/04/2025 15:14 |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos etc. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 940. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 940. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 922: Matéria já superada nos presentes autos (fls. 730/732), ante o embargos de terceiro ajuizados pelo genitor do executado. 2) Considerando que a terceira interessada interpôs agravo de instrumento no tocante a decisão de fls. 912/917 e que foi concedida suspensão parcial no processo referente as medidas expropriatórias, aguarde-se o julgamento do agravo de fls. 938/939 para o cumprimento da decisão quanto ao leilão do bem penhorado. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 922: Matéria já superada nos presentes autos (fls. 730/732), ante o embargos de terceiro ajuizados pelo genitor do executado. 2) Considerando que a terceira interessada interpôs agravo de instrumento no tocante a decisão de fls. 912/917 e que foi concedida suspensão parcial no processo referente as medidas expropriatórias, aguarde-se o julgamento do agravo de fls. 938/939 para o cumprimento da decisão quanto ao leilão do bem penhorado. |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70034236-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/09/2023 16:46 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Fls. 924/925: manifeste-se o interessado acerca da nota devolutiva do SRI. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 924/925: manifeste-se o interessado acerca da nota devolutiva do SRI. |
| 13/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70032360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:25 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Assim, REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos imóveis penhorados. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis penhorados às fls. 231/232 e 376/377. Primeiramente, providencie o exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo exequente à fl. 168, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos imóveis penhorados. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis penhorados às fls. 231/232 e 376/377. Primeiramente, providencie o exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo exequente à fl. 168, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70026367-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/07/2023 21:07 |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.80004308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:49 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia informando. 2) Quanto a ordem de preferência em relação ao valor depositado nos autos em função do imóvel mencionado no item anterior, temos que na matrícula do imóvel de fls. 207/210 estão averbadas as seguintes penhoras: - Av.8. - ação de execução de titulo extrajudicial nº 0000708-68.2017.8.26.0450 desta Vara, sendo que a penhora se realizou em 08/03/2018 (fls. 76/77 do referido feito). - Av.9 cumprimento de sentença referente a este feito, penhora realizada em 09/04/2018 (fls. 100/102). - Av.12 execução nº 00547242-2017.8.26.0048 exequente Solange Nunes Rodrigues. - Às fls. 773/781 a Prefeitura juntou os cálculos referente ao I.P.T.U. do imóvel arrematado até a data da arrematação, correspondente a quantia de R$ 3.004,62 (três mil e quatro reais e sessenta e dois centavos). - Às fls. 578, corrigido o valor à fl. 594 há penhora no rosto desses autos, sendo o devedor o executado (R$ 97.297,86). Pondero que nas averbações Av. 10, Av. 11 constam indisponibilidades e não penhora. 3) Observo que às fls. 279/280 Ricardo Nicotra (0000708-68.2017.8.26.0450) afirma que foi ele quem primeiro penhorou o bem, de modo que a preferência seria dele e, como o valor arrematado é insuficiente para pagamento do seu crédito na totalidade, o valor deveria ser por ele levantado. Às fls. 768/771 afirma que a preferência é dele, uma vez que a caução do credor desse processo não foi registrada. O credor desse feito, por sua vez, às fls. 287/288 e 298 alega ter preferência no seu crédito, uma vez que foi oferecido o bem como caução real nos autos principais, logo a preferência seria dele. À fl. 841 afirma ser a preferência dele, por gozar de prioridade especial, concedida aos maiores de 80 anos. Entendo que assiste razão o credor Ricardo, apesar do devedor ter oferecido o bem arrematado como caução nos autos principais, é fato que a caução não foi registrada, logo deve-se reconhecer a preferência do crédito do executado Ricardo, nos termos do art. 797 do CPC, a qual cede passo apenas aos créditos de IPTU do imóvel arrematado (artigo 130, parágrafo único e 186 do CTN). Ademais, pondero que o Estatuto do Idoso não cria privilégio especial em concurso de credores, não alterando a ordem de preferência por ser o exequente deste feito maior de 80 anos. 4) Assim, a ordem de preferência a ser observada é a seguinte: 1ª - I.P.T.U. Referente ao imóvel arrematado no valor de R$ 3.004,62 (fls. 773/781); 2ª - Crédito referente a penhora dos autos 0000708-68.2017.8.26.0450, exequente Ricardo Nicotra, que equivale a R$ 44.873,42 (para outubro de 2017), logo os valores dos dois primeiros créditos são superiores ao valor referente a arrematação (R$ 42,014,88 fls. 739/741). O saldo não é suficiente para garantir a penhora destes autos que seria o 3º na ordem de preferência e a 4º penhora 00547242-2017.8.26.0048 (mesmos autos das penhoras no rosto desse feito - fl. 578, corrigida à fl. 594). Assim, decorrido o prazo recursal: - expeça-se MLE em favor da Fazenda Pública Municipal da quantia de R$ 3.004,62 (três mil e quatro reais e sessenta e dois centavis) e o restante transfira pelo portal de custas para os autos 0000708-68.2017.8.26.0450, onde deverá ser requerido o levantamento. Pondero que para o levantamento do valor é necessária a apresentação de formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 (publicado no DJE do dia 11/07/2019 pág. 01). - Comunique nos autos da penhora e das demais penhoras essa decisão. 5) Caso haja recurso e a discordância não seja sobre a primeira posição na ordem de preferência e sim sobre as demais deverá ser comunicado nos autos para que possa ser autorizado o levantamento referente ao tributo. 6) Fls. 842/844: Manifeste-se o credor. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Xisto Charvat Braga (OAB 287934/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia informando. 2) Quanto a ordem de preferência em relação ao valor depositado nos autos em função do imóvel mencionado no item anterior, temos que na matrícula do imóvel de fls. 207/210 estão averbadas as seguintes penhoras: - Av.8. - ação de execução de titulo extrajudicial nº 0000708-68.2017.8.26.0450 desta Vara, sendo que a penhora se realizou em 08/03/2018 (fls. 76/77 do referido feito). - Av.9 cumprimento de sentença referente a este feito, penhora realizada em 09/04/2018 (fls. 100/102). - Av.12 execução nº 00547242-2017.8.26.0048 exequente Solange Nunes Rodrigues. - Às fls. 773/781 a Prefeitura juntou os cálculos referente ao I.P.T.U. do imóvel arrematado até a data da arrematação, correspondente a quantia de R$ 3.004,62 (três mil e quatro reais e sessenta e dois centavos). - Às fls. 578, corrigido o valor à fl. 594 há penhora no rosto desses autos, sendo o devedor o executado (R$ 97.297,86). Pondero que nas averbações Av. 10, Av. 11 constam indisponibilidades e não penhora. 3) Observo que às fls. 279/280 Ricardo Nicotra (0000708-68.2017.8.26.0450) afirma que foi ele quem primeiro penhorou o bem, de modo que a preferência seria dele e, como o valor arrematado é insuficiente para pagamento do seu crédito na totalidade, o valor deveria ser por ele levantado. Às fls. 768/771 afirma que a preferência é dele, uma vez que a caução do credor desse processo não foi registrada. O credor desse feito, por sua vez, às fls. 287/288 e 298 alega ter preferência no seu crédito, uma vez que foi oferecido o bem como caução real nos autos principais, logo a preferência seria dele. À fl. 841 afirma ser a preferência dele, por gozar de prioridade especial, concedida aos maiores de 80 anos. Entendo que assiste razão o credor Ricardo, apesar do devedor ter oferecido o bem arrematado como caução nos autos principais, é fato que a caução não foi registrada, logo deve-se reconhecer a preferência do crédito do executado Ricardo, nos termos do art. 797 do CPC, a qual cede passo apenas aos créditos de IPTU do imóvel arrematado (artigo 130, parágrafo único e 186 do CTN). Ademais, pondero que o Estatuto do Idoso não cria privilégio especial em concurso de credores, não alterando a ordem de preferência por ser o exequente deste feito maior de 80 anos. 4) Assim, a ordem de preferência a ser observada é a seguinte: 1ª - I.P.T.U. Referente ao imóvel arrematado no valor de R$ 3.004,62 (fls. 773/781); 2ª - Crédito referente a penhora dos autos 0000708-68.2017.8.26.0450, exequente Ricardo Nicotra, que equivale a R$ 44.873,42 (para outubro de 2017), logo os valores dos dois primeiros créditos são superiores ao valor referente a arrematação (R$ 42,014,88 fls. 739/741). O saldo não é suficiente para garantir a penhora destes autos que seria o 3º na ordem de preferência e a 4º penhora 00547242-2017.8.26.0048 (mesmos autos das penhoras no rosto desse feito - fl. 578, corrigida à fl. 594). Assim, decorrido o prazo recursal: - expeça-se MLE em favor da Fazenda Pública Municipal da quantia de R$ 3.004,62 (três mil e quatro reais e sessenta e dois centavis) e o restante transfira pelo portal de custas para os autos 0000708-68.2017.8.26.0450, onde deverá ser requerido o levantamento. Pondero que para o levantamento do valor é necessária a apresentação de formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 (publicado no DJE do dia 11/07/2019 pág. 01). - Comunique nos autos da penhora e das demais penhoras essa decisão. 5) Caso haja recurso e a discordância não seja sobre a primeira posição na ordem de preferência e sim sobre as demais deverá ser comunicado nos autos para que possa ser autorizado o levantamento referente ao tributo. 6) Fls. 842/844: Manifeste-se o credor. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70013845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 15:35 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70011347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:59 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Ofício(s) disponível(eis) no sistema para impressão, instrução com as cópias necessárias e encaminhamento ao competente órgão, com posterior comprovação nos autos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício(s) disponível(eis) no sistema para impressão, instrução com as cópias necessárias e encaminhamento ao competente órgão, com posterior comprovação nos autos. |
| 29/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos etc. 1) Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls.768 e 773 no prazo de 05 dias úteis, tornando os autos conclusos com urgência. 2) Fl. 783: Cumpra-se a serventia. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. 1) Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls.768 e 773 no prazo de 05 dias úteis, tornando os autos conclusos com urgência. 2) Fl. 783: Cumpra-se a serventia. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70004886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 21:54 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70003929-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 13:14 |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70003784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:35 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Ofício(s) disponível(eis) no sistema para impressão e encaminhamento ao competente órgão, com posterior comprovação nos autos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Vanderson Silva de Souza (OAB 304046/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício(s) disponível(eis) no sistema para impressão e encaminhamento ao competente órgão, com posterior comprovação nos autos. |
| 03/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Republicado o r. Despacho de fls.758 para constar os nomes de todos os patronos:Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia para proceder à baixa. 2) Manifeste-se Ricardo Nicotra 0000708-68.2017.8.26.0450 (parte e advogado já cadastrado nos autos) e o Município de Piracaia (intimação pelo portal eletrônico) sobre a petição de fls. 287/288 e 298 , no prazo de 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicado o r. Despacho de fls.758 para constar os nomes de todos os patronos:Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia para proceder à baixa. 2) Manifeste-se Ricardo Nicotra 0000708-68.2017.8.26.0450 (parte e advogado já cadastrado nos autos) e o Município de Piracaia (intimação pelo portal eletrônico) sobre a petição de fls. 287/288 e 298 , no prazo de 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos com urgência. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia para proceder à baixa. 2) Manifeste-se Ricardo Nicotra 0000708-68.2017.8.26.0450 (parte e advogado já cadastrado nos autos) e o Município de Piracaia (intimação pelo portal eletrônico) sobre a petição de fls. 287/288 e 298 , no prazo de 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que o arrematante procedeu ao pagamento de todas as parcelas (fl. 738), levanto a hipoteca do imóvel arrematado objeto da matricula 4307 do S.R.I. de Piracaia. Oficie-se ao S.R.I. de Piracaia para proceder à baixa. 2) Manifeste-se Ricardo Nicotra 0000708-68.2017.8.26.0450 (parte e advogado já cadastrado nos autos) e o Município de Piracaia (intimação pelo portal eletrônico) sobre a petição de fls. 287/288 e 298 , no prazo de 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos com urgência. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70036560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:49 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos etc. Cumpra-se integralmente o despacho anterior, aguardando-se o julgamento do agravo interno em relação ao imóvel que está aguardando leilão. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Cumpra-se integralmente o despacho anterior, aguardando-se o julgamento do agravo interno em relação ao imóvel que está aguardando leilão. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70033085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 12:22 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1) Certifique a serventia nos termos do despacho de fl. 635, certificando inclusive se resta apenas a regularização do depósito de fl. 734. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para cancelamento da hipoteca (fl. 289) 2) Fl. 734: Aguarde-se o cumprimento do oficio de fl. 734 pelo Banco procedendo a serventia à pesquisa pelo portal de custas a cada 02 meses. Após a comprovação da transferência, intimem-se os credores para atualizarem seus créditos, inclusive reiterando a intimação do Município pelo portal eletrônico (fl. 598, item 3), tornando os autos conclusos para estabelecer a ordem de preferência. 3) Fl. 727: Realizei nesta data pesquisa do processo de embargos de terceiros no site do TJSP 2º grau, constatando que foi interposto agravo interno. Assim, aguarde-se o julgamento do agravo interno em relação ao imóvel que está aguardando leilão. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. 1) Certifique a serventia nos termos do despacho de fl. 635, certificando inclusive se resta apenas a regularização do depósito de fl. 734. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para cancelamento da hipoteca (fl. 289) 2) Fl. 734: Aguarde-se o cumprimento do oficio de fl. 734 pelo Banco procedendo a serventia à pesquisa pelo portal de custas a cada 02 meses. Após a comprovação da transferência, intimem-se os credores para atualizarem seus créditos, inclusive reiterando a intimação do Município pelo portal eletrônico (fl. 598, item 3), tornando os autos conclusos para estabelecer a ordem de preferência. 3) Fl. 727: Realizei nesta data pesquisa do processo de embargos de terceiros no site do TJSP 2º grau, constatando que foi interposto agravo interno. Assim, aguarde-se o julgamento do agravo interno em relação ao imóvel que está aguardando leilão. |
| 26/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70026865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 22:28 |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Vistos etc. Reitere-se a determinação de fls. 712. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Reitere-se a determinação de fls. 712. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 717: Aguarde-se por mais 15 dias a regularização do depósito para estes autos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 717: Aguarde-se por mais 15 dias a regularização do depósito para estes autos. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos etc. Solicite ao Juízo da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, a transferência do valor referente a 7ª parcela da arrematação, no importe de R$ 821,67, recolhido indevidamente nos autos 0001494-94.2009.8.26.0191 para estes autos. Com a comprovação da transferência, voltem conclusos. Serve este despacho como ofício. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Solicite ao Juízo da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, a transferência do valor referente a 7ª parcela da arrematação, no importe de R$ 821,67, recolhido indevidamente nos autos 0001494-94.2009.8.26.0191 para estes autos. Com a comprovação da transferência, voltem conclusos. Serve este despacho como ofício. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70016679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:15 |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2022 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 26/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70014962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:03 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho anterior, certificando a serventia se o valor da arrematação foi pago integralmente pelo arrematante, conforme demonstrado a fls. 634. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho anterior, certificando a serventia se o valor da arrematação foi pago integralmente pelo arrematante, conforme demonstrado a fls. 634. Após, voltem conclusos. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Confira a serventia quanto ao recolhimento integral do valor da arrematação. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Confira a serventia quanto ao recolhimento integral do valor da arrematação. Após, voltem conclusos. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70009391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 19:40 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 625: Considerando que o imóvel objeto da matrícula 4307 do S.R.I. de Piracaia foi arrematado em leilão judicial, que deverá ser entregue livre e desembaraçado, não deverão ser cobradas as taxas referente aos bloqueios, penhoras e indisponibilidades judiciais. Oficie-se ao S.R.I. 2) Comprove o arrematante o pagamento das prestações faltantes em 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do direito de preferência quanto ao levantamento da quantia depositada. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 625: Considerando que o imóvel objeto da matrícula 4307 do S.R.I. de Piracaia foi arrematado em leilão judicial, que deverá ser entregue livre e desembaraçado, não deverão ser cobradas as taxas referente aos bloqueios, penhoras e indisponibilidades judiciais. Oficie-se ao S.R.I. 2) Comprove o arrematante o pagamento das prestações faltantes em 05 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do direito de preferência quanto ao levantamento da quantia depositada. |
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70003731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:13 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70003362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 20:16 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70003361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 20:15 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o cálculo da municipalidade (fls. 614/617. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o cálculo da municipalidade (fls. 614/617. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 598 (item 4). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 598 (item 4). |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70036495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 10:37 |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70034114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 22:05 |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70033393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:58 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1657/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 589: Pondero que nos termos do artigo 903 do C.P.C, decorreu o prazo para apresentação dos embargos à arrematação de fls. 236/238 e 240/243, no dia 13/08/2019, tendo em vista que o auto de arrematação foi assinado em 30/07/2019 data que disponibilizado o auto de arrematação no feio. Serve essa decisão para os fins requeridos pelo SRI na nota de devolução 5854 protocolo 73835 item 1 (fl. 590). 2) Aguarde-se o término das prestações referente a arrematação (fls. 595/597, valores depositados). 3) Fl. 213: Intime o Município de Piracaia, pelo portal eletrônico, para informar o valor do I.P.T.U. somente sobre o imóvel arrematado pendente até a data da arrematação (ou seja 24/06/2019), apresentando a memória de cálculo e o formulário de MLE. 4) Após, ciência as partes do valor apresentado pela Municipalidade, tornando os autos conclusos com urgência, para apreciação da ordem de preferência quanto a penhora (item 3 de fl. 289, devendo também ser apreciada a petição de fl. 298 e 594). 5) Quanto aos demais imóveis penhorados, aguarde-se no termo do despacho de fl. 583. Intime-se. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 589: Pondero que nos termos do artigo 903 do C.P.C, decorreu o prazo para apresentação dos embargos à arrematação de fls. 236/238 e 240/243, no dia 13/08/2019, tendo em vista que o auto de arrematação foi assinado em 30/07/2019 data que disponibilizado o auto de arrematação no feio. Serve essa decisão para os fins requeridos pelo SRI na nota de devolução 5854 protocolo 73835 item 1 (fl. 590). 2) Aguarde-se o término das prestações referente a arrematação (fls. 595/597, valores depositados). 3) Fl. 213: Intime o Município de Piracaia, pelo portal eletrônico, para informar o valor do I.P.T.U. somente sobre o imóvel arrematado pendente até a data da arrematação (ou seja 24/06/2019), apresentando a memória de cálculo e o formulário de MLE. 4) Após, ciência as partes do valor apresentado pela Municipalidade, tornando os autos conclusos com urgência, para apreciação da ordem de preferência quanto a penhora (item 3 de fl. 289, devendo também ser apreciada a petição de fl. 298 e 594). 5) Quanto aos demais imóveis penhorados, aguarde-se no termo do despacho de fl. 583. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70026519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 09:10 |
| 26/08/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 26/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1443/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 3366/3367 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Fl. 580: Nesta data foi determinada a suspensão deste feito em relação a constrição dos imóveis 1915 e 3604 nos autos de embargos de terceiros nº 1001777-79.2021.8.26.0450. Assim, aguarde o julgamento do feito mencionado. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fl. 580: Nesta data foi determinada a suspensão deste feito em relação a constrição dos imóveis 1915 e 3604 nos autos de embargos de terceiros nº 1001777-79.2021.8.26.0450. Assim, aguarde o julgamento do feito mencionado. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1344/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3091/3092 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 578: Anote-se a penhora nestes autos, dando-se ciência a ambas as partes. Cumpra-se o despacho de fls. 571. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 06/08/2021 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WPRC.21.70022529-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 06/08/2021 12:41 |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 578: Anote-se a penhora nestes autos, dando-se ciência a ambas as partes. Cumpra-se o despacho de fls. 571. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3332 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1258/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3072/3073 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2021 Teor do ato: Ofício de fls. 572 disponível no sistema para impressão e encaminhamento ao SRI local, com posterior comprovação nos autos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 572 disponível no sistema para impressão e encaminhamento ao SRI local, com posterior comprovação nos autos. |
| 28/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fl. 568: Proceda a serventia nesta data à baixa das averbações referente a penhora e indisponibilidade constantes na matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, referente as averbações: - AV. 07 e 08 processo 0000708-68.2017.8.26.0450 - AV.14 processo 1500463-80.2017.8.26.0450 ambos destes juízo. 2) Reitere-se o oficio de fl. 524 com urgência. 3) Cumpra-se o último parágrafo de fl. 567. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fl. 568: Proceda a serventia nesta data à baixa das averbações referente a penhora e indisponibilidade constantes na matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, referente as averbações: - AV. 07 e 08 processo 0000708-68.2017.8.26.0450 - AV.14 processo 1500463-80.2017.8.26.0450 ambos destes juízo. 2) Reitere-se o oficio de fl. 524 com urgência. 3) Cumpra-se o último parágrafo de fl. 567. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3141/3147 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/537: Diante da discordância do exequente (fls. 542/545), deverão os terceiros interessados ajuizar a ação própria. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias úteis, certificando a serventia se foi ajuizada alguma ação. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70018020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 16:56 |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 530/537: Diante da discordância do exequente (fls. 542/545), deverão os terceiros interessados ajuizar a ação própria. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias úteis, certificando a serventia se foi ajuizada alguma ação. Após, tornem os autos conclusos. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70017833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 19:50 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70017193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:10 |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70016692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 19:58 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2627 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 530/537: Manifeste-se o exequente. Com a manifestação, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 530/537: Manifeste-se o exequente. Com a manifestação, voltem conclusos. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70013735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 17:01 |
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2760/2761 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 521 recebido por pessoa diversa. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 521 recebido por pessoa diversa. |
| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2930/2931 |
| 04/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fl. 518: Oficie-se à 1 Vara da Comarca de Atibaia para proceder à baixa da penhora realizada, ante a arrematação nestes autos. 2) Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fl. 518: Oficie-se à 1 Vara da Comarca de Atibaia para proceder à baixa da penhora realizada, ante a arrematação nestes autos. 2) Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento. |
| 03/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276799453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Luiz Godoy Diligência : 29/04/2021 |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276799436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GLAUCIA MARIA FERREIRA GODOY MENDES E SM RODRIGO TEIXEIRA MENDES Diligência : 20/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2731 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Inclua a serventia no sistema S.A.J. o nome do patrono do arrematante. 2) Fls. 500/501: Considerando que houve a arrematação nestes autos do imóvel objeto da matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 236/238 e 241/243), as averbações quanto as penhoras e indisponibilidades referente a outros processos deverão ser canceladas para possibilitar o registro da carta de arrematação. Assim, oficie-se a 2ª Vara local (processo nº 1000668-98.2019.8.26.0450), informando da arrematação, bem como solicitando o cancelamento da indisponibilidade (Av. 13) para que o arrematante possa registrar a carta de arrematação. Quanto as demais averbações, como são todas deste juízo (av. 07, av.08, av.12 e av.14), junte a serventia cópia desta decisão nos processos e proceda ao necessário para as baixas das averbações. 3) Cumpra a serventia integralmente o despacho de fl. 487, bem como certifique se os comprovantes do pagamento de todas as parcelas deste a arrematação do imóvel estão devidamente juntado nos autos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Inclua a serventia no sistema S.A.J. o nome do patrono do arrematante. 2) Fls. 500/501: Considerando que houve a arrematação nestes autos do imóvel objeto da matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 236/238 e 241/243), as averbações quanto as penhoras e indisponibilidades referente a outros processos deverão ser canceladas para possibilitar o registro da carta de arrematação. Assim, oficie-se a 2ª Vara local (processo nº 1000668-98.2019.8.26.0450), informando da arrematação, bem como solicitando o cancelamento da indisponibilidade (Av. 13) para que o arrematante possa registrar a carta de arrematação. Quanto as demais averbações, como são todas deste juízo (av. 07, av.08, av.12 e av.14), junte a serventia cópia desta decisão nos processos e proceda ao necessário para as baixas das averbações. 3) Cumpra a serventia integralmente o despacho de fl. 487, bem como certifique se os comprovantes do pagamento de todas as parcelas deste a arrematação do imóvel estão devidamente juntado nos autos. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70008780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:58 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70007932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 22:48 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3381/3382 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher as guias necessárias para intimação dos co-proprietários e afins acerca da penhora, nos termos do r. Despacho de fls. 487. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a recolher as guias necessárias para intimação dos co-proprietários e afins acerca da penhora, nos termos do r. Despacho de fls. 487. |
| 02/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3078/3079 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o laudo pericial de fls. 408/465 e 477/478. 2) Observo que foram deferidas nestes autos a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 1915 (fls. 231/232) e 50% do imóvel objeto da matrícula 3604 (fls. 336/337, retificado á fl. 376/377). Foi realizada perícia nos imóveis, onde foi constatado que os imóveis estão unificados, havendo metragem bem superior a soma da área constante nas duas matrículas, sendo coproprietários e compossuidores dos imóveis além do executado, Glaucia Maria Ferreira Godoy (casada com Rodrigo Teixeira Mendes) e Wilson Luiz Godoy. Tendo em vista que o bem é indivisível, conforme laudo pericial, será leiloado o bem em sua totalidade, de acordo como laudo pericial de fls. 408/465 e 477/478, sendo que o equivalente a quota-parte dos coproprietários/compossuidores recairão sobre o produto da alienação do bem, conforme artigo 843 do C.P.C.. 3) Intimem-se os coproprietários/copossuidores das penhoras (e eventual esposas), da avaliação do imóvel (fls. 408/465 e 477/478), nos endereços mencionados às fls. 385/386. 4) Com o cumprimento do item 3, tornem os autos conclusos para a nomeação de leiloeiro. 5) Verifique a serventia com o Sr. oficial de justiça se cumpriu o mandado de imissão na posse de fls. 311/312 (imóvel objeto da matricula 4307 do C.R.I. Local), bem como informe a ele o telefone do arrematante fornecido à fl. 212 e endereço fl. 241. Após, como o arrematante não tem advogado. Intime-se no endereço de fl. 241 para entrar em contato com o Sr. oficial de justiça, bem como para proceder ao registro da carta de arrematação expedida à fl. 310. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo o laudo pericial de fls. 408/465 e 477/478. 2) Observo que foram deferidas nestes autos a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 1915 (fls. 231/232) e 50% do imóvel objeto da matrícula 3604 (fls. 336/337, retificado á fl. 376/377). Foi realizada perícia nos imóveis, onde foi constatado que os imóveis estão unificados, havendo metragem bem superior a soma da área constante nas duas matrículas, sendo coproprietários e compossuidores dos imóveis além do executado, Glaucia Maria Ferreira Godoy (casada com Rodrigo Teixeira Mendes) e Wilson Luiz Godoy. Tendo em vista que o bem é indivisível, conforme laudo pericial, será leiloado o bem em sua totalidade, de acordo como laudo pericial de fls. 408/465 e 477/478, sendo que o equivalente a quota-parte dos coproprietários/compossuidores recairão sobre o produto da alienação do bem, conforme artigo 843 do C.P.C.. 3) Intimem-se os coproprietários/copossuidores das penhoras (e eventual esposas), da avaliação do imóvel (fls. 408/465 e 477/478), nos endereços mencionados às fls. 385/386. 4) Com o cumprimento do item 3, tornem os autos conclusos para a nomeação de leiloeiro. 5) Verifique a serventia com o Sr. oficial de justiça se cumpriu o mandado de imissão na posse de fls. 311/312 (imóvel objeto da matricula 4307 do C.R.I. Local), bem como informe a ele o telefone do arrematante fornecido à fl. 212 e endereço fl. 241. Após, como o arrematante não tem advogado. Intime-se no endereço de fl. 241 para entrar em contato com o Sr. oficial de justiça, bem como para proceder ao registro da carta de arrematação expedida à fl. 310. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70004904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 13:34 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70004711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 11:58 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70004644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 17:51 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3128/3129 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70003256-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2021 15:16 |
| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3808 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, tendo em vista a entrega do laudo, liberem-se os honorários periciais. Após, tendo em vista as divergências apresentadas, fls. 468/469 , e na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se nova ciência as partes do esclarecido. Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, tendo em vista a entrega do laudo, liberem-se os honorários periciais. Após, tendo em vista as divergências apresentadas, fls. 468/469 , e na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se nova ciência as partes do esclarecido. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70001870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 19:56 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70031664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 18:34 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1826/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3266/3270 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70030115-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2020 10:06 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70030114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 10:02 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70030113-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/12/2020 10:00 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1536/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2494/2495 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2020 Teor do ato: Ficam as partes e assistentes técnicos intimados, via patronos, acerca da designação da perícia conforme fls. 403( dia 27 de outubro de 2020, às 09:30h, sendo o Forum local o ponto de encontro). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e assistentes técnicos intimados, via patronos, acerca da designação da perícia conforme fls. 403( dia 27 de outubro de 2020, às 09:30h, sendo o Forum local o ponto de encontro). |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70024976-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/10/2020 11:27 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1503/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2426 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 376/377, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 dias. Informe ao perito que foi nomeado assistente técnico pelo executado fls. 345/346, o qual deverá ser intimado da data para vistoria do imóvel. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 376/377, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 dias. Informe ao perito que foi nomeado assistente técnico pelo executado fls. 345/346, o qual deverá ser intimado da data para vistoria do imóvel. |
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70024332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 22:25 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70022471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 15:23 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1281/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2461 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2020 Teor do ato: Vistos, 1) Ante o registro da carta de arrematação (R11), fls. 329/334, retifico o despacho de fls. 336/337, para constar que foi deferida a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da presente retificação. Providencie-se, ainda, a intimação, da coproprietária Glaucia Maria Ferreira Godoy (fl. 331). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2) Ante o recolhimento dos honorários periciais (fls. 371/372), intime-se o perito para inicio dos trabalhos, informando o de que o executado nomeou assistente técnico José Eduardo Picarelli Gonçalves (fl. 345/346). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Ante o registro da carta de arrematação (R11), fls. 329/334, retifico o despacho de fls. 336/337, para constar que foi deferida a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da presente retificação. Providencie-se, ainda, a intimação, da coproprietária Glaucia Maria Ferreira Godoy (fl. 331). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2) Ante o recolhimento dos honorários periciais (fls. 371/372), intime-se o perito para inicio dos trabalhos, informando o de que o executado nomeou assistente técnico José Eduardo Picarelli Gonçalves (fl. 345/346). |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1239/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2422/2424 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 358/366: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao Despacho de fls. 357. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70020309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 18:56 |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 358/366: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao Despacho de fls. 357. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2730/2733 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70020139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:33 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o exequente quanto a estimativa de honorários apresentada pelo perito a fls. 351/356, devendo efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Manifeste-se o exequente quanto a estimativa de honorários apresentada pelo perito a fls. 351/356, devendo efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70019664-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/08/2020 09:58 |
| 31/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70015586-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 20:29 |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.20.70014612-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/06/2020 18:45 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2851/2852 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 338/339: Defiro a realização de prova pericial. Nomeio para tanto o perito Luiz Cornélio Schdmidt. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, intimem-se o perito para apresentar estimativa de honorários, que serão arcados pelo exequente. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 338/339: Defiro a realização de prova pericial. Nomeio para tanto o perito Luiz Cornélio Schdmidt. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, intimem-se o perito para apresentar estimativa de honorários, que serão arcados pelo exequente. |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2582/2584 |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2020 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a penhora: - de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 329/334, em nome do executado. - dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia em razão da carta de arrematação expedida nos autos de controle 900/98 desse juízo (fls. 47/52), exclusivamente sobre o percentual do executado (o que corresponde a 25% do imóvel e/ou 50% dos direitos arrematados). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Com o retorno dos trabalhos presenciais deverá o arrematante entrar em contato com o oficial de justiça, através do telefone na Central de Mandados (Fone 011-4036-7144) para agendamento da diligência (mandado de imissão na posse de fls. 311/312). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70012759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 22:30 |
| 08/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Defiro a penhora: - de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 329/334, em nome do executado. - dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia em razão da carta de arrematação expedida nos autos de controle 900/98 desse juízo (fls. 47/52), exclusivamente sobre o percentual do executado (o que corresponde a 25% do imóvel e/ou 50% dos direitos arrematados). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Com o retorno dos trabalhos presenciais deverá o arrematante entrar em contato com o oficial de justiça, através do telefone na Central de Mandados (Fone 011-4036-7144) para agendamento da diligência (mandado de imissão na posse de fls. 311/312). |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70008953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 17:10 |
| 14/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2906/2908 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70007637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 14:26 |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse. Após, tornem os autos conclusos. |
| 09/03/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 450.2020/001202-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cavretti Zago |
| 06/03/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70004065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2020 20:59 |
| 23/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 5666/5668 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Fica o arrematante intimado a indicar as peças dos autos que irão compor a carta de arrematação, recolhendo-se a guia para extração das referidas cópias, bem como recolher a guia do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante intimado a indicar as peças dos autos que irão compor a carta de arrematação, recolhendo-se a guia para extração das referidas cópias, bem como recolher a guia do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de imissão na posse. |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 912/914 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Pondero que o imóvel arrematado (auto de arrematação - fls. 240/243) encontra-se hipotecado nestes autos para a garantia do pagamento integral das parcelas referente a arrematação do próprio bem. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, devendo ficar averbado a hipoteca do imóvel. 2) Expeça-se mandado de imissão na posse a favor do arrematante. 3) Somente após o cumprimento do mandado de imissão deliberarei sobre a ordem de preferência. 4) Anoto para meu controle que há debitos fiscais referente ao móvel penhorado que deverá ser abatido do valor arrematado (fl. 213). 5) Sem prejuízo dos itens anteriores, junte o exequente o titulo que menciona na petição de fls. 287/288. 6) Cumpra a serventia integralmente o despacho de fls. 231/232. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Pondero que o imóvel arrematado (auto de arrematação - fls. 240/243) encontra-se hipotecado nestes autos para a garantia do pagamento integral das parcelas referente a arrematação do próprio bem. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, devendo ficar averbado a hipoteca do imóvel. 2) Expeça-se mandado de imissão na posse a favor do arrematante. 3) Somente após o cumprimento do mandado de imissão deliberarei sobre a ordem de preferência. 4) Anoto para meu controle que há debitos fiscais referente ao móvel penhorado que deverá ser abatido do valor arrematado (fl. 213). 5) Sem prejuízo dos itens anteriores, junte o exequente o titulo que menciona na petição de fls. 287/288. 6) Cumpra a serventia integralmente o despacho de fls. 231/232. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70034505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 19:00 |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70032686-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 11:00 |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.19.70031813-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/11/2019 15:36 |
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1492/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3254/3255 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 04/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 04/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 4022/4023 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o e-mail do ARISP. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o e-mail do ARISP. |
| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3242/3244 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Diante da informações prestadas pelo exequente, providencie a serventia o necessário. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Diante da informações prestadas pelo exequente, providencie a serventia o necessário. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70025247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 22:55 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1105/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 3720/3721 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra o exequente o despacho de fls. 231/232, providenciando o necessário, conforme ato ordinatório publicado a fls. 245. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra o exequente o despacho de fls. 231/232, providenciando o necessário, conforme ato ordinatório publicado a fls. 245. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70022582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 13:51 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3303/3304 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2019 Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente que para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá fornecer memória atualizada do débito, indicar a porcentagem do imóvel que pretende penhorar, porcentagem do imóvel pertencente ao(a) executado(a), número da matrícula e comarca pertencente, telefone celular, e-mail do advogado(a) e CPF/MF ou CNPJ/MF do(a) executado(a) e do(a) exequente, dados estes indispensáveis para utilização do sistema. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente ciente que para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá fornecer memória atualizada do débito, indicar a porcentagem do imóvel que pretende penhorar, porcentagem do imóvel pertencente ao(a) executado(a), número da matrícula e comarca pertencente, telefone celular, e-mail do advogado(a) e CPF/MF ou CNPJ/MF do(a) executado(a) e do(a) exequente, dados estes indispensáveis para utilização do sistema. |
| 30/07/2019 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 29/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70019530-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 09:51 |
| 24/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 4737/4739 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2019 Teor do ato: Vistos, 1) Fl. 228: Intime-se a empresa gestora para apresentar o auto de arrematação. 2) Manifeste-se o exequente sobre às fls. 204/206 e 213, bem como os documentos que a acompanharam. 3) Defiro a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 1915 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP (fls. 180/185), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário (R-09, fl. 182), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Fl. 228: Intime-se a empresa gestora para apresentar o auto de arrematação. 2) Manifeste-se o exequente sobre às fls. 204/206 e 213, bem como os documentos que a acompanharam. 3) Defiro a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 1915 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP (fls. 180/185), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário (R-09, fl. 182), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70018551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 11:30 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70018198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 10:46 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70017583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 20:15 |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3166/3168 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2019 Teor do ato: Defiro a inclusão do advogado subscritor da petição de fls. 199, como terceiro interessado no processo. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls.195/198: Homologo a proposta de pagamento parcelado do imóvel, na forma do artigo 895 do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Intime-se a empresa gestora do leilão, para que esta intime o arrematante para proceder ao depósito da parcela inicial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a inclusão do advogado subscritor da petição de fls. 199, como terceiro interessado no processo. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls.195/198: Homologo a proposta de pagamento parcelado do imóvel, na forma do artigo 895 do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Intime-se a empresa gestora do leilão, para que esta intime o arrematante para proceder ao depósito da parcela inicial, no prazo de 15 dias. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPRC.19.70016785-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2019 16:26 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70016624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 18:17 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70016607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 17:37 |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000907-22.2019.8.26.0450 - Impugnação de Crédito |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70011632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 20:41 |
| 24/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 3826/3829 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a dispensa de publicação do edital em jornais locais, devendo ser publicado em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Intime-se a empresa responsável para providenciar o necessário. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Defiro a dispensa de publicação do edital em jornais locais, devendo ser publicado em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Intime-se a empresa responsável para providenciar o necessário. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70008593-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 13:58 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 2952/2954 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a realização de leilão do imóvel penhorado nestes autos. Intime-se a empresa indicada pelo credor a fls. 168, para as providências necessárias. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Defiro a realização de leilão do imóvel penhorado nestes autos. Intime-se a empresa indicada pelo credor a fls. 168, para as providências necessárias. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70007341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 22:49 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2866 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, considerando o já publicado às fls. 156. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, considerando o já publicado às fls. 156. |
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3595/3599 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Tendo em vista a concordância do exequente com as avaliações apresentadas pelo executado, mas sugerindo o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixo o valor do imóvel objeto da matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia no valor da média das avaliações trazidas pelo devedor, ou seja, R$ 64.450,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2) Manifeste-se o exequente se tem interesse na imediata designação de leiloeiro para a alienação judicial do imóvel, uma vez que há penhora anterior a sua, conforme matrícula do imóvel juntada às fls. 112/115 (Av-7 e Av-8). 3) Diante da informação de que há bens a serem levados a leilão nos autos 0000319-83.2017.8.26.0450 da 2ª Vara local, defiro a penhora no rosto do referido feito referente ao valor que exceder ao crédito do exequente daquele processo. Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Tendo em vista a concordância do exequente com as avaliações apresentadas pelo executado, mas sugerindo o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixo o valor do imóvel objeto da matrícula 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia no valor da média das avaliações trazidas pelo devedor, ou seja, R$ 64.450,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2) Manifeste-se o exequente se tem interesse na imediata designação de leiloeiro para a alienação judicial do imóvel, uma vez que há penhora anterior a sua, conforme matrícula do imóvel juntada às fls. 112/115 (Av-7 e Av-8). 3) Diante da informação de que há bens a serem levados a leilão nos autos 0000319-83.2017.8.26.0450 da 2ª Vara local, defiro a penhora no rosto do referido feito referente ao valor que exceder ao crédito do exequente daquele processo. Int. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70001756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 22:54 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1619/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2909/2911 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 131/133: Sobre a impugnação das avaliações, manifeste-se novamente o credor. Com a manifestação, voltem conclusos. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 131/133: Sobre a impugnação das avaliações, manifeste-se novamente o credor. Com a manifestação, voltem conclusos. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70025920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 18:03 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1411/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3043/3044 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2018 Teor do ato: Fica o executado intimado, via patrono(a) acerca das avaliações constantes nos autos, nos termos do item 03(a) do r. Despacho de fls. 121. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, via patrono(a) acerca das avaliações constantes nos autos, nos termos do item 03(a) do r. Despacho de fls. 121. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2984/2985 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 120/121, ficando dispensada a intimação da esposa do executado, posto que casados sob o regime de separação total de bens (artigo 842 do CPC) - vide documento de fls. 26/28. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 120/121, ficando dispensada a intimação da esposa do executado, posto que casados sob o regime de separação total de bens (artigo 842 do CPC) - vide documento de fls. 26/28. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70022472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:51 |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70022470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:49 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3370/3372 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de penhora dos rendimentos do executado, tendo em vista que o crédito não está incluso nas exceções previstas no artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, ou seja, não se trata de prestação alímentícia e não foi comprovado nos autos que o devedor percebe acima de 50 salários mínimos mensais. Neste sentido. "PENHORA Vencimentos e salários Art. 833, IV, §2º do CPC Impenhorabilidade absoluta Débito originado de contrato de prestação de serviços educacionais Não enquadramento na exceção do art. 833, §2º, do CPC Decisão de penhorabilidade reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2130112-33.2017.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 25/09/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE SALÁRIO IMPENHORABILIDADE TUTELA NÃO ABSOLUTA EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES. - A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário (art. 649, do CPC73/art. 833, do NCPC) não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas. Supressão da expressão "absolutamente" que denota a possibilidade da penhora, desde que verificada a exceção legal (v.g. art. 833, §2º, do NCPC); - Inadmissível a constrição do salário para pagamento de dívida ordinária (hipótese que não se verifica o alegado excedente/sobra que integra a esfera de disponibilidade). Interpretação restritiva das exceções que permitem a constrição, não evidenciado qualquer excedente a justificar a penhora de salário (art. 649, IV, do CPC73/art. 833, IV, do NCPC) precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPRÓVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142975-21.2017.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017) 2) Fls. 118/119: Às fls. 43/44 constam apenas duas avaliações do imóvel, faltando a juntada de mais uma, nos termos do despacho de fls. 100/102. 3) Após, com a juntada das avaliações proceda: - à intimação do executado das avaliações, através de sua patrona; - à intimação da esposa do executado da penhora sobre o imóvel, bem como das avaliações. Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de penhora dos rendimentos do executado, tendo em vista que o crédito não está incluso nas exceções previstas no artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, ou seja, não se trata de prestação alímentícia e não foi comprovado nos autos que o devedor percebe acima de 50 salários mínimos mensais. Neste sentido. "PENHORA Vencimentos e salários Art. 833, IV, §2º do CPC Impenhorabilidade absoluta Débito originado de contrato de prestação de serviços educacionais Não enquadramento na exceção do art. 833, §2º, do CPC Decisão de penhorabilidade reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2130112-33.2017.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 25/09/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE SALÁRIO IMPENHORABILIDADE TUTELA NÃO ABSOLUTA EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES. - A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário (art. 649, do CPC73/art. 833, do NCPC) não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas. Supressão da expressão "absolutamente" que denota a possibilidade da penhora, desde que verificada a exceção legal (v.g. art. 833, §2º, do NCPC); - Inadmissível a constrição do salário para pagamento de dívida ordinária (hipótese que não se verifica o alegado excedente/sobra que integra a esfera de disponibilidade). Interpretação restritiva das exceções que permitem a constrição, não evidenciado qualquer excedente a justificar a penhora de salário (art. 649, IV, do CPC73/art. 833, IV, do NCPC) precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPRÓVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142975-21.2017.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017) 2) Fls. 118/119: Às fls. 43/44 constam apenas duas avaliações do imóvel, faltando a juntada de mais uma, nos termos do despacho de fls. 100/102. 3) Após, com a juntada das avaliações proceda: - à intimação do executado das avaliações, através de sua patrona; - à intimação da esposa do executado da penhora sobre o imóvel, bem como das avaliações. Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70016737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 21:46 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3279/3280 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado do ARISP (fls. 112/115) Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado do ARISP (fls. 112/115) |
| 30/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70012151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 18:06 |
| 10/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2947/2949 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70009360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 21:43 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2018 Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente que para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá fornecer memória atualizada do débito, indicar a porcentagem do imóvel que pretende penhorar, porcentagem do imóvel pertencente ao(a) executado(a), número da matrícula e comarca pertencente, telefone celular, e-mail do advogado(a) e CPF/MF ou CNPJ/MF do(a) executado(a) e do(a) exequente, dados estes indispensáveis para utilização do sistema. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente ciente que para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá fornecer memória atualizada do débito, indicar a porcentagem do imóvel que pretende penhorar, porcentagem do imóvel pertencente ao(a) executado(a), número da matrícula e comarca pertencente, telefone celular, e-mail do advogado(a) e CPF/MF ou CNPJ/MF do(a) executado(a) e do(a) exequente, dados estes indispensáveis para utilização do sistema. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2828/2829 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 88/86), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.2) Quanto aos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matricula 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (50% d0 imóvel) em razão da carta de arrematação (fls. 47/48), bem como do formal de partilha, para o deferimento da penhora há a necessidade da juntada do formal de partilha, posto que foi juntada somente o plano de partilha e a sentença, não sendo juntado cópia do formal e da certidão de trânsito em julgado.3) Retifique a serventia o oficio de fl. 81 de acordo com o despacho de fl. 79.4) Anote-se a prioridade da tramitação (fl. 99). Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4307 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fls. 88/86), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.2) Quanto aos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matricula 3604 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (50% d0 imóvel) em razão da carta de arrematação (fls. 47/48), bem como do formal de partilha, para o deferimento da penhora há a necessidade da juntada do formal de partilha, posto que foi juntada somente o plano de partilha e a sentença, não sendo juntado cópia do formal e da certidão de trânsito em julgado.3) Retifique a serventia o oficio de fl. 81 de acordo com o despacho de fl. 79.4) Anote-se a prioridade da tramitação (fl. 99). |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.18.70006886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 10:54 |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 6660/6663 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Ofício disponível no sistema para impressão e encaminhamento ao CRI local. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível no sistema para impressão e encaminhamento ao CRI local. |
| 19/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 1156/1157 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos, etc.1) Fls. 71/72: Junte o exequente a matricula do imóvel registrado sob nº 4307 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, independentemente se encontra registrado em nome de terceiros, ajustando seu pedido de penhora ao imóvel ou ao direito que o executado possui sobre o imóvel, conforme o caso.2) O credor afirma que a matrícula de fls. 45/46 encontra-se completa. Assim, esclareça se requer apenas a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o documento de fls. 47/48 (carta de arrematação), ou também sobre a parte adquirida em razão da herança (juntando o formal de partilha não registrado).3) Oficie ao Tabelionato de Notas e Protesto de Piracaia informando o cancelamento da ordem que determinou a sustação do protesto ou a suspensão dos seus efeitos quanto ao título nº 000343 (fls. 29/30), em razão da sentença proferida nos autos principais (0001944-26.2015.8.26.0450 - fls. 08/16).Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc.1) Fls. 71/72: Junte o exequente a matricula do imóvel registrado sob nº 4307 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, independentemente se encontra registrado em nome de terceiros, ajustando seu pedido de penhora ao imóvel ou ao direito que o executado possui sobre o imóvel, conforme o caso.2) O credor afirma que a matrícula de fls. 45/46 encontra-se completa. Assim, esclareça se requer apenas a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o documento de fls. 47/48 (carta de arrematação), ou também sobre a parte adquirida em razão da herança (juntando o formal de partilha não registrado).3) Oficie ao Tabelionato de Notas e Protesto de Piracaia informando o cancelamento da ordem que determinou a sustação do protesto ou a suspensão dos seus efeitos quanto ao título nº 000343 (fls. 29/30), em razão da sentença proferida nos autos principais (0001944-26.2015.8.26.0450 - fls. 08/16).Int. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.17.70021130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 22:40 |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1982/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2992 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1982/2017 Teor do ato: Fica o executado intimado a recolher a taxa do substabelecimento de mandato, no prazo de dez dias. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Gabriela Aparecida Moreira (OAB 358041/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado a recolher a taxa do substabelecimento de mandato, no prazo de dez dias. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.17.70019622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 20:52 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1951/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3194/3195 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Proceda o executado à juntada da matrícula do imóvel que deseja penhorar, visto que incompleta.Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc.Proceda o executado à juntada da matrícula do imóvel que deseja penhorar, visto que incompleta.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1438/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2855/2856 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2661/2662 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1) Apresentado cálculo elaborado pelo(a)(s) credor(a)(es) (fls. 07), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), através de seu (s) patrono(a)(s) (ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído nos autos), para pagamento, em 15 dias, do valor apontado, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Fica o executado advertido que decorrido o prazo supra, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.3) Decorrido o prazo para pagamento, poderá o credor efetuar pedido de pesquisa junto ao sistema informatizado à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada exigência a ser efetuada. 5) Int. Advogados(s): Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP) |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.1) Apresentado cálculo elaborado pelo(a)(s) credor(a)(es) (fls. 07), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), através de seu (s) patrono(a)(s) (ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído nos autos), para pagamento, em 15 dias, do valor apontado, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Fica o executado advertido que decorrido o prazo supra, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.3) Decorrido o prazo para pagamento, poderá o credor efetuar pedido de pesquisa junto ao sistema informatizado à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada exigência a ser efetuada. 5) Int. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/12/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Pedido de Alienação Particular |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 28/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2019 | Impugnação de Crédito (0000907-22.2019.8.26.0450) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |