| Exeqte |
Elaine Cristina Venancio
Advogado: Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro |
| Exectdo |
Paulo Aloisio da Silva
Advogado: Walter Luiz Alessandri Advogada: Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado Advogada: Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno Advogada: Isabella Bruno |
| ArremTerc |
Fredy Oscar Castillo Illasaca
Advogada: Bárbara de Almeida Felizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018433020198260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018433020198260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018433020198260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018433020198260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Reitera-se a parte final da r. Decisão de fls. 691: " ... manifestem-se as partes acerca do ofício juntado às folhas 667/686, sobretudo quanto à decisão de fls. 686." Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se a parte final da r. Decisão de fls. 691: " ... manifestem-se as partes acerca do ofício juntado às folhas 667/686, sobretudo quanto à decisão de fls. 686." |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70004654-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2026 10:09 |
| 10/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70003265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:23 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Fls. 646/647, 659/660, 663/664: Em que pese o pedido formulado pelo arrematante, registre-se que o ato constritivo de arrematação já foi devidamente concluído. A discussão trazida nas petições mencionadas diz respeito a questão que desborda do âmbito da presente execução, cabendo ao interessado, se o caso, buscar o caminho processual adequado em via autônoma. No mais, considerando que, mesmo sem autorização judicial, houve o depósito judicial dos aluguéis por parte do arrematante, fica desde já deferido o levantamento em seu favor, tão logo seja apresentado o formulário MLE. Por fim, manifestem-se as partes acerca do ofício juntado às folhas 667/686, sobretudo quanto à decisão de fls. 686. Intimem-se. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 646/647, 659/660, 663/664: Em que pese o pedido formulado pelo arrematante, registre-se que o ato constritivo de arrematação já foi devidamente concluído. A discussão trazida nas petições mencionadas diz respeito a questão que desborda do âmbito da presente execução, cabendo ao interessado, se o caso, buscar o caminho processual adequado em via autônoma. No mais, considerando que, mesmo sem autorização judicial, houve o depósito judicial dos aluguéis por parte do arrematante, fica desde já deferido o levantamento em seu favor, tão logo seja apresentado o formulário MLE. Por fim, manifestem-se as partes acerca do ofício juntado às folhas 667/686, sobretudo quanto à decisão de fls. 686. Intimem-se. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70000341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 13:58 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70039723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 11:43 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70038937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 11:02 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 28/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: I. Fls. 606/607 e 613/614. Haja vista que o imóvel de matrícula nº 19.993 foi arrematado, OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento das penhoras constantes na matrícula, bem como o registro da carta de arrematação, pois a escritura de divórcio foi averbada após a penhora da cota de 50% do executado sobre o referido imóvel, conforme destacado na decisão de fl. 286. Vale a presente decisão como ofício, podendo ser encaminhada cópia da decisão de fl. 286 e de outras que se mostrarem necessárias. II. Fls. 619/640. Anote-se o deferimento de penhora no rosto destes autos (fl. 640), tarjando-se adequadamente o feito. 640. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 28/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Fls. 606/607 e 613/614. Haja vista que o imóvel de matrícula nº 19.993 foi arrematado, OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento das penhoras constantes na matrícula, bem como o registro da carta de arrematação, pois a escritura de divórcio foi averbada após a penhora da cota de 50% do executado sobre o referido imóvel, conforme destacado na decisão de fl. 286. Vale a presente decisão como ofício, podendo ser encaminhada cópia da decisão de fl. 286 e de outras que se mostrarem necessárias. II. Fls. 619/640. Anote-se o deferimento de penhora no rosto destes autos (fl. 640), tarjando-se adequadamente o feito. 640. |
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70025136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:15 |
| 14/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001843-30.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristina Venancio - - Claudemir Mariano - Paulo Aloisio da Silva - Fredy Oscar Castillo Illasaca - - Sadith Mayumi Paye Mamani - Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. - ADV: DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP), TALITHA RUANA CESAR MARTÍNEZ FURTADO (OAB 451539/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001843-30.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristina Venancio - - Claudemir Mariano - Paulo Aloisio da Silva - Fredy Oscar Castillo Illasaca - - Sadith Mayumi Paye Mamani - Ofício disponível para encaminhamento às fls. 608 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. - ADV: DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), TALITHA RUANA CESAR MARTÍNEZ FURTADO (OAB 451539/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP), ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001843-30.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristina Venancio - - Claudemir Mariano - Paulo Aloisio da Silva - Fredy Oscar Castillo Illasaca - - Sadith Mayumi Paye Mamani - Haja vista que o imóvel de matrícula nº 19.993 foi arrematado, OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento das penhoras constantes na matrícula, conforme solicitado às fls. 606/607. Vale a presente decisão como ofício. - ADV: DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), TALITHA RUANA CESAR MARTÍNEZ FURTADO (OAB 451539/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Ofício disponível para encaminhamento às fls. 608 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para encaminhamento às fls. 608 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Haja vista que o imóvel de matrícula nº 19.993 foi arrematado, OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento das penhoras constantes na matrícula, conforme solicitado às fls. 606/607. Vale a presente decisão como ofício. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Haja vista que o imóvel de matrícula nº 19.993 foi arrematado, OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento das penhoras constantes na matrícula, conforme solicitado às fls. 606/607. Vale a presente decisão como ofício. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70018376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:36 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Fls. 590. OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 19.993. Vale a presente decisão como ofício. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para encaminhamento às fls. 591 (decisão vale de ofício), devendo a parte interessada encaminhar e comprovar nos autos o protocolo. |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 590. OFICIE-SE ao 5ª CRI São Paulo/Capital, para cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 19.993. Vale a presente decisão como ofício. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70016606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:02 |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível às fls. 586. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível às fls. 586. |
| 03/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70009583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:40 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70006181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:47 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70006117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:29 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: I. Assino nesta data o auto de arrematação de forma eletrônica (fls. 558/560). Por esta razão, Torno sem efeito o MLE de fls. 553. Aguarde-se eventual Embargos de Arrematação. II. Esclareça o requerido o pedido de fl. 556, no prazo de 5 (cinco) dias, porquanto encontra-se nos presentes autos na condição de executado. Anoto que a decisão de fl. 500 já ressaltou que a presente execução já foi objeto de embargos à execução (autos nº 1002232-15.2019.8.26.0450), os quais foram rejeitados, ocasião em que foi devidamente analisada a tese do executado em relação à Juliana Garcia Prodócimo, razão pela qual se torna incabível a este Juízo realizar nova análise do alegado, inclusive, quanto aos pedidos subsidiários. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Assino nesta data o auto de arrematação de forma eletrônica (fls. 558/560). Por esta razão, Torno sem efeito o MLE de fls. 553. Aguarde-se eventual Embargos de Arrematação. II. Esclareça o requerido o pedido de fl. 556, no prazo de 5 (cinco) dias, porquanto encontra-se nos presentes autos na condição de executado. Anoto que a decisão de fl. 500 já ressaltou que a presente execução já foi objeto de embargos à execução (autos nº 1002232-15.2019.8.26.0450), os quais foram rejeitados, ocasião em que foi devidamente analisada a tese do executado em relação à Juliana Garcia Prodócimo, razão pela qual se torna incabível a este Juízo realizar nova análise do alegado, inclusive, quanto aos pedidos subsidiários. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70003478-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 18:59 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.25.70002956-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2025 11:48 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Assino nesta data o auto de arrematação de forma eletrônica (fls. 519/521). HOMOLOGO a arrematação efetivada, pelo maior lance (fls. 531/533), no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais - fl. 528). EXPEÇA-SE MLE a favor da parte exequente, conforme MLe apresentado à fl. 545, se de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862 - no D.J.E. de 16 de janeiro de 2024, pág. 155). Ademais, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: O formulário juntado às fls. 545 não está de acordo com ocomunicado CG 12/2024, devendo a parte exequente juntar novo formulário.O novo formulário se encontra no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O formulário juntado às fls. 545 não está de acordo com ocomunicado CG 12/2024, devendo a parte exequente juntar novo formulário.O novo formulário se encontra no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 29/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Assino nesta data o auto de arrematação de forma eletrônica (fls. 519/521). HOMOLOGO a arrematação efetivada, pelo maior lance (fls. 531/533), no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais - fl. 528). EXPEÇA-SE MLE a favor da parte exequente, conforme MLe apresentado à fl. 545, se de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862 - no D.J.E. de 16 de janeiro de 2024, pág. 155). Ademais, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70001624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 12:14 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ciência às partes das fls. 518/539. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das fls. 518/539. |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70000058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 13:56 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70047139-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 15:58 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70045652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 19:26 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Ciência às partes das fls. 503/512. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das fls. 503/512. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70045019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 12:13 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Fls. 488/492. O executado requer a suspensão do leilão designado para o dia 25 de novembro de 2024 (fl. 484) sob o argumento de que possui créditos a receber nos autos da ação civil de reparação de danos nº 1000331-12.2019.8.26.0450. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o leilão foi autorizado no dia 19 de setembro e, desde então, não houve nenhuma manifestação do executado nos autos. Ademais, conforme mencionado pela parte exequente, a presente execução já foi objeto de embargos à execução (autos nº 1002232-15.2019.8.26.0450), os quais foram rejeitados, ocasião em que foi devidamente analisada a tese do executado em relação à Juliana Garcia Prodócimo, razão pela qual se torna incabível a este Juízo realizar nova análise do alegado, inclusive, quanto aos pedidos subsidiários. No caso, o executado optou por peticionar às vésperas do leilão já designado, sem comprovar qualquer tipo de possibilidade ou voluntariedade de adimplir seus débitos, inexistindo qualquer plausibilidade jurídica do direito, demonstrando, de forma inequívoca o caráter protelatório do pedido. No mais, existindo intenção de quitar o débito já indicado pelo exequente à fl. 453, basta fazer o depósito correspondente, sem prejuízo de novo pagamento da diferença posteriormente verificada. Portanto, indefiro o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 12/11/2024 |
Indeferido o pedido
Fls. 488/492. O executado requer a suspensão do leilão designado para o dia 25 de novembro de 2024 (fl. 484) sob o argumento de que possui créditos a receber nos autos da ação civil de reparação de danos nº 1000331-12.2019.8.26.0450. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o leilão foi autorizado no dia 19 de setembro e, desde então, não houve nenhuma manifestação do executado nos autos. Ademais, conforme mencionado pela parte exequente, a presente execução já foi objeto de embargos à execução (autos nº 1002232-15.2019.8.26.0450), os quais foram rejeitados, ocasião em que foi devidamente analisada a tese do executado em relação à Juliana Garcia Prodócimo, razão pela qual se torna incabível a este Juízo realizar nova análise do alegado, inclusive, quanto aos pedidos subsidiários. No caso, o executado optou por peticionar às vésperas do leilão já designado, sem comprovar qualquer tipo de possibilidade ou voluntariedade de adimplir seus débitos, inexistindo qualquer plausibilidade jurídica do direito, demonstrando, de forma inequívoca o caráter protelatório do pedido. No mais, existindo intenção de quitar o débito já indicado pelo exequente à fl. 453, basta fazer o depósito correspondente, sem prejuízo de novo pagamento da diferença posteriormente verificada. Portanto, indefiro o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70042733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 17:40 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes diante da impugnação às fls. 488/492, dentro do prazo legal. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes diante da impugnação às fls. 488/492, dentro do prazo legal. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70041182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:25 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Ciência às partes das fls. 454/484. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das fls. 454/484. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70037028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:25 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70036433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:33 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70035796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:20 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Fls. 403/404 e 442. De início, esclareça o exequente se a planilha de fl. 419 já levou em consideração o valor depositado e levantado à fl. 427. Caso contrário, junte planilha de cálculos atualizada. No mais, determino a realização de leilão e, com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO a Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, de matrícula 19.993 (fls. 232), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.sublimeleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP. Serão designadas duas datas, a segunda para a hipótese de não haver interessados no primeiro leilão, conforme artigo 886, inciso V, do CPC. Designada a data, o edital deverá ser publicado com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, CPC). Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 403/404 e 442. De início, esclareça o exequente se a planilha de fl. 419 já levou em consideração o valor depositado e levantado à fl. 427. Caso contrário, junte planilha de cálculos atualizada. No mais, determino a realização de leilão e, com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO a Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, de matrícula 19.993 (fls. 232), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.sublimeleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP. Serão designadas duas datas, a segunda para a hipótese de não haver interessados no primeiro leilão, conforme artigo 886, inciso V, do CPC. Designada a data, o edital deverá ser publicado com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, CPC). |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70026898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 09:28 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Deverá a parte exequente preencher novamente o formulário atentando-se ao correto preenchimento dos dados do beneficiário (credor). O preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.24.70025822-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/07/2024 14:47 |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente preencher novamente o formulário atentando-se ao correto preenchimento dos dados do beneficiário (credor). O preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70024281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:21 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: O formulário juntado às fls. 402 não está de acordo com ocomunicado CG 12/2024, devendo a parte exequente juntar novo formulário.O novo formulário se encontra no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O formulário juntado às fls. 402 não está de acordo com ocomunicado CG 12/2024, devendo a parte exequente juntar novo formulário.O novo formulário se encontra no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Fls. 401/402. DEFIRO. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente (fls. 396/397). Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 401/402. DEFIRO. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente (fls. 396/397). |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70023764-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:25 |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.24.70023556-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 14:31 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. 384/386: Requerem os executados a designação de leilão do imóvel de matrícula 19.993 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel (fls. 256/262). Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 384/386: Requerem os executados a designação de leilão do imóvel de matrícula 19.993 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel (fls. 256/262). Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Vencimento: 15/07/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Ciência ao terceiro interessado (arrematante) da disponibilidade da certidão de trânsito em julgado da r.Decisão de fls. 306, às fls. 390. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao terceiro interessado (arrematante) da disponibilidade da certidão de trânsito em julgado da r.Decisão de fls. 306, às fls. 390. |
| 17/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70009517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:05 |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Fls. 313 e ss: ciência do processado. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 313 e ss: ciência do processado. |
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Fls. 309: ofício disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 309: ofício disponível para impressão e encaminhamento. |
| 18/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Fls. 291, 302 e 305. Ausente resistência da parte exequente, PROVIDENCIE a z. Serventia o cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 19.997, CRI São Paulo/Capital. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 291, 302 e 305. Ausente resistência da parte exequente, PROVIDENCIE a z. Serventia o cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 19.997, CRI São Paulo/Capital. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70024368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:11 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 291. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). INTIMEM-SE. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). INTIMEM-SE. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70022547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 10:04 |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Termo Digitalizado
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| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Fls. 267/268. A escritura de divórcio foi averbada após a penhora da cota de 50% do executado sobre o imóvel de matrícula nº 19.993 (fls. 277/279 Av. 11 e Av. 12). Logo, se o caso, compete à ex-companheira do executado opor instrumento adequado para proteger sua posse. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de exclusão. Sem prejuízo de a parte exequente consentir com tal requerimento. No mais, está ciente a parte exequente a respeito de leilão do imóvel de matrícula nº 19.997 nos Autos nº 0016078-08.2012.8.26.0048/01 (fls. 284/285). Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 267/268. A escritura de divórcio foi averbada após a penhora da cota de 50% do executado sobre o imóvel de matrícula nº 19.993 (fls. 277/279 Av. 11 e Av. 12). Logo, se o caso, compete à ex-companheira do executado opor instrumento adequado para proteger sua posse. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de exclusão. Sem prejuízo de a parte exequente consentir com tal requerimento. No mais, está ciente a parte exequente a respeito de leilão do imóvel de matrícula nº 19.997 nos Autos nº 0016078-08.2012.8.26.0048/01 (fls. 284/285). |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Fls. 267 e ss: manifestem-se os exequentes. Advogados(s): Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 267 e ss: manifestem-se os exequentes. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70012476-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 16:14 |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Fls. 193 e 229/230. Conforme informações da Serventia Extrajudicial (fls. 193), há copropriedade dos imóveis de matrículas nº 19.993 e 19.997, entre o executado e sua esposa WALQUIRIA CRISTINA GOMES DA SILVA, com quem é casado no regime de comunhão parcial de bens. Por conseguinte, haja vista o objeto da dívida (empréstimo pessoal ao cônjuge-executado), a penhora recai sobre 50% da propriedade do casal. PROVIDENCIE a z. Serventia nova inscrição do gravame via ARISP. Com a efetivação da inscrição da penhora, EXPEÇA-SE carta precatória para avaliação de ambos os imóveis (art. 870 NCPC). Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 193 e 229/230. Conforme informações da Serventia Extrajudicial (fls. 193), há copropriedade dos imóveis de matrículas nº 19.993 e 19.997, entre o executado e sua esposa WALQUIRIA CRISTINA GOMES DA SILVA, com quem é casado no regime de comunhão parcial de bens. Por conseguinte, haja vista o objeto da dívida (empréstimo pessoal ao cônjuge-executado), a penhora recai sobre 50% da propriedade do casal. PROVIDENCIE a z. Serventia nova inscrição do gravame via ARISP. Com a efetivação da inscrição da penhora, EXPEÇA-SE carta precatória para avaliação de ambos os imóveis (art. 870 NCPC). |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70038039-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 09:46 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Reitera-se fls. 223. Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se fls. 223. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Fls. 222: MANIFESTE-SE a parte exequente acerca da nota devolutiva de fls 193. Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 222: MANIFESTE-SE a parte exequente acerca da nota devolutiva de fls 193. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70031126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 19:16 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, na inércia ao arquivo. Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, na inércia ao arquivo. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Fls. 214. O gravame de circulação já foi inscrito (fls. 181). Logo, nada a deliberar. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 214. O gravame de circulação já foi inscrito (fls. 181). Logo, nada a deliberar. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70026029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 14:56 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Fls. 210 Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210 Manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 18/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70025334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:34 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Mandado expedido, devendo a exequente, caso queira acompanhar a diligência, entrar em contato com a Central de Mandados desta comarca no telefone: (11) 2838-7955. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Caroline Scudelari Chu (OAB 371671/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado expedido, devendo a exequente, caso queira acompanhar a diligência, entrar em contato com a Central de Mandados desta comarca no telefone: (11) 2838-7955. |
| 10/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 450.2022/003553-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lígia Alves Rosa Livingstone Vinnicombe |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70024785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 18:47 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Fls. 188/190. Antes da adjudicação do veículo sobre o qual já foi(ram) imposto(s) gravame(s) pelo sistema RENAJUD (fls. 181/182), necessária a constatação de sua existência física por meio de Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC) e possível avaliação (art. 870 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Em sentido semelhante: (A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO BLOQUEIO, VIA SISTEMA RENAJUD, DE VEÍCULOS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS, ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DE SUA PENHORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS BENS E DE SUA SITUAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR A MEDIDA RESTRITIVA, E BEM A ANOTAÇÃO DA PENDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117041-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019); (B) PENHORA Cumprimento de sentença em ação monitória Pedido de penhora de veículo por diligência de oficial de justiça, após a localização do bem pelo sistema Renajud Admissibilidade - Embora seja possível o registro da penhora pelo sistema RENAJUD, a individualização, apreensão e depósito de bens do devedor não tem a sua realização prejudicada Inteligência do art. 389 do CPC/2015 Medida que deve ser realizada por oficial de justiça, conforme art. 782 do CPC/2015 Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188006-98.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 01/03/2017). Aliás, nada obstante a previsão do art. 845, § 1º, do NCPC, já se manifestou a doutrina a respeito da dificuldade de sua aplicação: No entanto, no caso específico dos veículos automotores, vejo dificuldade prática na implantação da facilidade prevista pelo dispositivo ora comentado [§ 1º art. 845 NCPC], porque, nesse caso, a penhora deve se aperfeiçoar com a apreensão do bem. Será preferível, nesse caso, uma averbação da execução no registro do automóvel, o que evitará sua transferência sem que o comprador pratique ato de fraude à execução, deixando a efetiva penhora somente para o momento de efetiva apreensão do bem. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2018). Nessa senda, para efetivação da penhora, necessária a indicação do local em que estacionado o automóvel, obrigação que, a princípio, é da própria parte devedora (art. 774, III, NCPC), sem prejuízo de a parte exequente indicar sua localização. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Decorrido o prazo, caso tenha sido indicada a localização do imóvel (seja pelo executado, seja pelo exequente), EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação. Caso a parte exequente acompanhe a diligência, AUTORIZO sua nomeação como depositária do veículo, estando autorizada, desde logo, a transitar com o automóvel, independentemente de baixa do gravame no RENAJUD. Serve a presente como alvará de autorização. Fls. 193. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Caroline Scudelari Chu (OAB 371671/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 188/190. Antes da adjudicação do veículo sobre o qual já foi(ram) imposto(s) gravame(s) pelo sistema RENAJUD (fls. 181/182), necessária a constatação de sua existência física por meio de Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC) e possível avaliação (art. 870 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Em sentido semelhante: (A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO BLOQUEIO, VIA SISTEMA RENAJUD, DE VEÍCULOS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS, ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DE SUA PENHORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS BENS E DE SUA SITUAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR A MEDIDA RESTRITIVA, E BEM A ANOTAÇÃO DA PENDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117041-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019); (B) PENHORA Cumprimento de sentença em ação monitória Pedido de penhora de veículo por diligência de oficial de justiça, após a localização do bem pelo sistema Renajud Admissibilidade - Embora seja possível o registro da penhora pelo sistema RENAJUD, a individualização, apreensão e depósito de bens do devedor não tem a sua realização prejudicada Inteligência do art. 389 do CPC/2015 Medida que deve ser realizada por oficial de justiça, conforme art. 782 do CPC/2015 Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188006-98.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 01/03/2017). Aliás, nada obstante a previsão do art. 845, § 1º, do NCPC, já se manifestou a doutrina a respeito da dificuldade de sua aplicação: No entanto, no caso específico dos veículos automotores, vejo dificuldade prática na implantação da facilidade prevista pelo dispositivo ora comentado [§ 1º art. 845 NCPC], porque, nesse caso, a penhora deve se aperfeiçoar com a apreensão do bem. Será preferível, nesse caso, uma averbação da execução no registro do automóvel, o que evitará sua transferência sem que o comprador pratique ato de fraude à execução, deixando a efetiva penhora somente para o momento de efetiva apreensão do bem. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2018). Nessa senda, para efetivação da penhora, necessária a indicação do local em que estacionado o automóvel, obrigação que, a princípio, é da própria parte devedora (art. 774, III, NCPC), sem prejuízo de a parte exequente indicar sua localização. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Decorrido o prazo, caso tenha sido indicada a localização do imóvel (seja pelo executado, seja pelo exequente), EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação. Caso a parte exequente acompanhe a diligência, AUTORIZO sua nomeação como depositária do veículo, estando autorizada, desde logo, a transitar com o automóvel, independentemente de baixa do gravame no RENAJUD. Serve a presente como alvará de autorização. Fls. 193. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fls. 188/190. Antes da adjudicação do veículo sobre o qual já foi(ram) imposto(s) gravame(s) pelo sistema RENAJUD (fls. 181/182), necessária a constatação de sua existência física por meio de Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC) e possível avaliação (art. 870 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Em sentido semelhante: (A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO BLOQUEIO, VIA SISTEMA RENAJUD, DE VEÍCULOS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS, ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DE SUA PENHORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS BENS E DE SUA SITUAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR A MEDIDA RESTRITIVA, E BEM A ANOTAÇÃO DA PENDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117041-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019); (B) PENHORA Cumprimento de sentença em ação monitória Pedido de penhora de veículo por diligência de oficial de justiça, após a localização do bem pelo sistema Renajud Admissibilidade - Embora seja possível o registro da penhora pelo sistema RENAJUD, a individualização, apreensão e depósito de bens do devedor não tem a sua realização prejudicada Inteligência do art. 389 do CPC/2015 Medida que deve ser realizada por oficial de justiça, conforme art. 782 do CPC/2015 Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188006-98.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 01/03/2017). Aliás, nada obstante a previsão do art. 845, § 1º, do NCPC, já se manifestou a doutrina a respeito da dificuldade de sua aplicação: No entanto, no caso específico dos veículos automotores, vejo dificuldade prática na implantação da facilidade prevista pelo dispositivo ora comentado [§ 1º art. 845 NCPC], porque, nesse caso, a penhora deve se aperfeiçoar com a apreensão do bem. Será preferível, nesse caso, uma averbação da execução no registro do automóvel, o que evitará sua transferência sem que o comprador pratique ato de fraude à execução, deixando a efetiva penhora somente para o momento de efetiva apreensão do bem. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2018). Nessa senda, para efetivação da penhora, necessária a indicação do local em que estacionado o automóvel, obrigação que, a princípio, é da própria parte devedora (art. 774, III, NCPC), sem prejuízo de a parte exequente indicar sua localização. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Decorrido o prazo, caso tenha sido indicada a localização do imóvel (seja pelo executado, seja pelo exequente), EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação. Caso a parte exequente acompanhe a diligência, AUTORIZO sua nomeação como depositária do veículo, estando autorizada, desde logo, a transitar com o automóvel, independentemente de baixa do gravame no RENAJUD. Serve a presente como alvará de autorização. Fls. 193. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 188/190. Antes da adjudicação do veículo sobre o qual já foi(ram) imposto(s) gravame(s) pelo sistema RENAJUD (fls. 181/182), necessária a constatação de sua existência física por meio de Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC) e possível avaliação (art. 870 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Em sentido semelhante: (A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO BLOQUEIO, VIA SISTEMA RENAJUD, DE VEÍCULOS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS, ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DE SUA PENHORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS BENS E DE SUA SITUAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR A MEDIDA RESTRITIVA, E BEM A ANOTAÇÃO DA PENDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117041-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019); (B) PENHORA Cumprimento de sentença em ação monitória Pedido de penhora de veículo por diligência de oficial de justiça, após a localização do bem pelo sistema Renajud Admissibilidade - Embora seja possível o registro da penhora pelo sistema RENAJUD, a individualização, apreensão e depósito de bens do devedor não tem a sua realização prejudicada Inteligência do art. 389 do CPC/2015 Medida que deve ser realizada por oficial de justiça, conforme art. 782 do CPC/2015 Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188006-98.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 01/03/2017). Aliás, nada obstante a previsão do art. 845, § 1º, do NCPC, já se manifestou a doutrina a respeito da dificuldade de sua aplicação: No entanto, no caso específico dos veículos automotores, vejo dificuldade prática na implantação da facilidade prevista pelo dispositivo ora comentado [§ 1º art. 845 NCPC], porque, nesse caso, a penhora deve se aperfeiçoar com a apreensão do bem. Será preferível, nesse caso, uma averbação da execução no registro do automóvel, o que evitará sua transferência sem que o comprador pratique ato de fraude à execução, deixando a efetiva penhora somente para o momento de efetiva apreensão do bem. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2018). Nessa senda, para efetivação da penhora, necessária a indicação do local em que estacionado o automóvel, obrigação que, a princípio, é da própria parte devedora (art. 774, III, NCPC), sem prejuízo de a parte exequente indicar sua localização. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Decorrido o prazo, caso tenha sido indicada a localização do imóvel (seja pelo executado, seja pelo exequente), EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação. Caso a parte exequente acompanhe a diligência, AUTORIZO sua nomeação como depositária do veículo, estando autorizada, desde logo, a transitar com o automóvel, independentemente de baixa do gravame no RENAJUD. Serve a presente como alvará de autorização. Fls. 193. MANIFESTE-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPRC.22.70020295-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 04/07/2022 16:49 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte Exequente intimada do inteiro teor da R. Decisão de fls. 177/178 e do Ato Ordinatório de fl. 183: "Vistos Defiro o bloqueio renajud, bem como a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 19.993 e 19.997 (fls. 164/176), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação". Fl. 183: "Para realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, caso ainda não fornecido, deverá o exequente fornecer memória atualizada do débito, CPF do executado, porcentagem do imóvel que pretende penhorar, telefone celular e e-mail do Defensor" Advogados(s): Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte Exequente intimada do inteiro teor da R. Decisão de fls. 177/178 e do Ato Ordinatório de fl. 183: "Vistos Defiro o bloqueio renajud, bem como a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 19.993 e 19.997 (fls. 164/176), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação". Fl. 183: "Para realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, caso ainda não fornecido, deverá o exequente fornecer memória atualizada do débito, CPF do executado, porcentagem do imóvel que pretende penhorar, telefone celular e e-mail do Defensor" |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Para realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, caso ainda não fornecido, deverá o exequente fornecer memória atualizada do débito, CPF do executado, porcentagem do imóvel que pretende penhorar, telefone celular e e-mail do Defensor. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, caso ainda não fornecido, deverá o exequente fornecer memória atualizada do débito, CPF do executado, porcentagem do imóvel que pretende penhorar, telefone celular e e-mail do Defensor. |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos Defiro o bloqueio renajud, bem como a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 19.993 e 19.997 (fls. 164/176), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 14/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos Defiro o bloqueio renajud, bem como a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 19.993 e 19.997 (fls. 164/176), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70017006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2022 14:49 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70016974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:16 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Fls. 150 O veículo já encontra-se com restrição pela 16ª Vara Cível da Capital, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150 O veículo já encontra-se com restrição pela 16ª Vara Cível da Capital, manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70015934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 11:20 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente diante do resultado das pesquisas. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente diante do resultado das pesquisas. |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70009421-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 11:12 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Decisão retro, providenciar o necessário (planilha atualizada de débito). Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão retro, providenciar o necessário (planilha atualizada de débito). |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: DEFIRO nova tentativa de penhora através do sistema Sisbajud, bem como pesquisas renajud e infojud. Ao assessor para providências. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
DEFIRO nova tentativa de penhora através do sistema Sisbajud, bem como pesquisas renajud e infojud. Ao assessor para providências. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.22.70007275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 16:51 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Fls. 102/103: Aguarde-se como requerido. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Fls. 102/103: Aguarde-se como requerido. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70010674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 11:40 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente nos termos da r. Decisão de fls. 94. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente nos termos da r. Decisão de fls. 94. |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Fls. 96/97: CIENTE. Aguarde-se a realização do leilão nos autos referidos. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Fls. 96/97: CIENTE. Aguarde-se a realização do leilão nos autos referidos. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Fls. 93: DEFIRO. Aguarde-se a realização do leilão nos autos referidos, devendo a exequente informar nos autos seu resultado. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Fls. 93: DEFIRO. Aguarde-se a realização do leilão nos autos referidos, devendo a exequente informar nos autos seu resultado. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70028052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 13:59 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente face certidão retro, recolhendo as custas (se necessário). Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente face certidão retro, recolhendo as custas (se necessário). |
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Fls. 87: INTIMEM-SE os exequentes Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Fls. 87: INTIMEM-SE os exequentes |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70020425-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 00:41 |
| 18/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Fls. 81 - Ciência à exequente. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81 - Ciência à exequente. |
| 06/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70016092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 14:59 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Fls. 76 - Ofício disponível para impressão e encaminhamento devendo a exequente comprovar o seu protocolo no prazo legal. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 76 - Ofício disponível para impressão e encaminhamento devendo a exequente comprovar o seu protocolo no prazo legal. |
| 22/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70013338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 14:06 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto dos autos referidos. Apresentada planilha atualizada do débito, oficie-se. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Defiro a penhora no rosto dos autos referidos. Apresentada planilha atualizada do débito, oficie-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70012812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 12:25 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: REITERAÇÃO: Manifeste-se a parte autora face resultado das pesquisas. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERAÇÃO: Manifeste-se a parte autora face resultado das pesquisas. |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), na forma do artigo 854 do CPC, desde que apresentado o cálculo atualizado do valor débito e recolhidas as custas, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, que neste caso ficará isenta do recolhimento. Estando em ordem, providencie a serventia o necessário. No prazo de 24 horas a contar da resposta, havendo penhora excessiva, providencie a serventia o cancelamento do valor excedente, independentemente de nova determinação. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias comprovar: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. Uma vez rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando assim, determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. (parágrafo 5º do artigo 854 do CPC). Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora facer resultado da pesquisa (fls.54/56). Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 12/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70007247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 19:54 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.20.70005205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 10:46 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Diante do julgamento dos embargos à execução conforme cópias juntadas às fls. 37/45, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do julgamento dos embargos à execução conforme cópias juntadas às fls. 37/45, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 450.2019/005002-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Lígia Alves Rosa Livingstone Vinnicombe |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.19.70021782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 16:15 |
| 14/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002232-15.2019.8.26.0450 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora face AR assinado por terceiros juntado às folhas retro. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora face AR assinado por terceiros juntado às folhas retro. |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR036911539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Aloisio da Silva Diligência : 24/07/2019 |
| 10/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: VISTOS Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Diante do título executivo extrajudicial apresentado perante este Juízo, RECEBO a petição inicial. CITE-SE a parte devedora para pagamento do débito em 3 (três) dias, hipótese em que verba honorária legal, de 10% (dez por cento) do valor do débito, será reduzida pela metade (arts. 827 e 829 NCPC). A partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, se julgar conveniente (art. 915NCPC). Outrossim, no lugar e no prazo dos embargos, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado", a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 NCPC). Sendo exercido direito legal de pagamento com desconto dos honorários ou de parcelamento, dê-se vista à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. Sem pagamento e sem atribuição de efeito suspensivo a eventuais embargos à execução, certifique-se e intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito e comprovante de recolhimento de diligências pertinentes. Atendida essa determinação, conforme a ordem preferencial legal de PENHORA (arts. 831 e 835 NCPC), sequencialmente e independentemente de novo despacho: (1º) providencie-se bloqueio de dinheiro por meios eletrônicos, transfira-se o resultado, acaso relevante e positivo, para conta judicial, de pronto, formalizando-se a penhora; (2º) na eventualidade de penhora negativa ou insuficiente de dinheiro, providenciem-se bloqueio automóveis via sistema Renajud e pesquisas de outros bens via sistema Infojud, com a observância do sigilo de dados; (3º) inclusive se positivo bloqueio de veículos por meio eletrônico, expeça-se de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens; (4º) intime-se a parte exequente para que traga aos autos matrícula atualizada da coisa imóvel que pretenda ver penhorada, sem necessidade de intervenção do Juízo para tanto. Atendida essa intimação, lavre-se termo de penhora de imóvel nos autos, comunique-se a constrição via sistema Arisp e expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, de eventual cônjuge e dos credores preferenciais ou privilegiados. Positiva quaisquer das diligências retro, intimem-se as partes, a fim de que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento e de que a parte executada exerça ou não a faculdade de defesa. Se caso for, certifique-se eventual embargos à penhora, sua tempestividade e a garantia da execução, seguindo-se intimação da parte exequente para que se manifeste e nova conclusão. Negativas todas as diligências retro mencionadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o arquivamento da execução frustrada. EXPEÇA-SE carta de citação/mandado, conforme o requerimento inicial. Intime-se. Advogados(s): Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB 293472/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
VISTOS Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Diante do título executivo extrajudicial apresentado perante este Juízo, RECEBO a petição inicial. CITE-SE a parte devedora para pagamento do débito em 3 (três) dias, hipótese em que verba honorária legal, de 10% (dez por cento) do valor do débito, será reduzida pela metade (arts. 827 e 829 NCPC). A partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, se julgar conveniente (art. 915NCPC). Outrossim, no lugar e no prazo dos embargos, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado", a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 NCPC). Sendo exercido direito legal de pagamento com desconto dos honorários ou de parcelamento, dê-se vista à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. Sem pagamento e sem atribuição de efeito suspensivo a eventuais embargos à execução, certifique-se e intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito e comprovante de recolhimento de diligências pertinentes. Atendida essa determinação, conforme a ordem preferencial legal de PENHORA (arts. 831 e 835 NCPC), sequencialmente e independentemente de novo despacho: (1º) providencie-se bloqueio de dinheiro por meios eletrônicos, transfira-se o resultado, acaso relevante e positivo, para conta judicial, de pronto, formalizando-se a penhora; (2º) na eventualidade de penhora negativa ou insuficiente de dinheiro, providenciem-se bloqueio automóveis via sistema Renajud e pesquisas de outros bens via sistema Infojud, com a observância do sigilo de dados; (3º) inclusive se positivo bloqueio de veículos por meio eletrônico, expeça-se de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens; (4º) intime-se a parte exequente para que traga aos autos matrícula atualizada da coisa imóvel que pretenda ver penhorada, sem necessidade de intervenção do Juízo para tanto. Atendida essa intimação, lavre-se termo de penhora de imóvel nos autos, comunique-se a constrição via sistema Arisp e expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, de eventual cônjuge e dos credores preferenciais ou privilegiados. Positiva quaisquer das diligências retro, intimem-se as partes, a fim de que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento e de que a parte executada exerça ou não a faculdade de defesa. Se caso for, certifique-se eventual embargos à penhora, sua tempestividade e a garantia da execução, seguindo-se intimação da parte exequente para que se manifeste e nova conclusão. Negativas todas as diligências retro mencionadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o arquivamento da execução frustrada. EXPEÇA-SE carta de citação/mandado, conforme o requerimento inicial. Intime-se. |
| 30/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
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| 10/06/2020 |
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| 17/06/2020 |
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| 15/07/2020 |
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| 28/08/2020 |
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| 12/11/2020 |
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| 19/04/2021 |
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| 14/03/2022 |
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| 31/03/2022 |
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| 27/05/2022 |
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| 03/06/2022 |
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| 04/06/2022 |
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| 04/07/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/08/2022 |
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| 18/08/2022 |
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| 29/09/2022 |
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| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
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| 12/07/2023 |
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| 25/03/2024 |
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| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2024 |
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| 24/09/2024 |
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| 30/09/2024 |
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| 02/10/2024 |
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| 30/10/2024 |
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| 08/11/2024 |
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| 26/11/2024 |
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| 28/11/2024 |
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| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2025 |
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| 21/01/2025 |
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| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
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| 18/02/2025 |
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| 18/03/2025 |
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| 19/05/2025 |
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| 12/01/2026 |
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| 10/02/2026 |
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| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002232-15.2019.8.26.0450 | Embargos à Execução | 14/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |