| Exeqte |
Ezequiel Vieira
Advogado: Edmilson Armellei Advogada: Nathália Silveira Costa |
| Exectdo |
Bruno Prado Rosa
Advogada: Ana Clara Travassos |
| Perito | Ricardo de Faria Cabral |
| Gestora |
Ana Claudia Carolina Campos Frazão
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| TerIntCer |
Associação dos Moradores do Condominio Jardim Flamboyan
Advogado: Rodrigo Augusto Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70008218-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2026 17:08 |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70007687-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 14:17 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Fls. 443/519- Manifestem-se as partes. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70008218-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2026 17:08 |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70007687-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 14:17 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Fls. 443/519- Manifestem-se as partes. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 443/519- Manifestem-se as partes. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70007370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:31 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fls. 357/359: Defiro a habilitação dos terceiros interessados (dívida referente ao imóvel penhorado levado a leilão junto a associação de moradores). Proceda a serventia à inclusão no sistema S.A.J. do terceiros e seu patrono para acompanhamento das publicações. 2) Aguarde-se o término do leilão (fls. 335/340). Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fls. 357/359: Defiro a habilitação dos terceiros interessados (dívida referente ao imóvel penhorado levado a leilão junto a associação de moradores). Proceda a serventia à inclusão no sistema S.A.J. do terceiros e seu patrono para acompanhamento das publicações. 2) Aguarde-se o término do leilão (fls. 335/340). |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPRC.26.70001610-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2026 17:07 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, via patronos, acerca da designação de leilões pela empresa FRAZÃO LEILÕES (www.frazaoleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, nos termos que segue:...levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25 de janeiro de 2026, às 10h00min, e com término no dia 30 de janeiro de 2026, às 10h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 30 de janeiro de 2026, às 10h00min e com término no dia 26 de março de 2026, às 10h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC e decisão de fls. 296/299), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. * Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, via patronos, acerca da designação de leilões pela empresa FRAZÃO LEILÕES (www.frazaoleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, nos termos que segue:...levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25 de janeiro de 2026, às 10h00min, e com término no dia 30 de janeiro de 2026, às 10h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 30 de janeiro de 2026, às 10h00min e com término no dia 26 de março de 2026, às 10h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC e decisão de fls. 296/299), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. * |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 310/324: Proceda-se a serventia a conferência da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro. Após, estando em ordem, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento com a realização do leilão. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 310/324: Proceda-se a serventia a conferência da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro. Após, estando em ordem, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento com a realização do leilão. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70037231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:24 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70036707-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:08 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70034667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:50 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Quanto às fls. 277/278, verifico que trata de questão estranha aos autos, visto que, neste feito, está sendo executada exclusivamente a dívida dos executados, decorrente da condenação na ação de cobrança relativa à aquisição dos direitos sobre o imóvel situado no referido loteamento, devendo as questões apresentadas serem solvidas pelas vias próprias. 2) Considerando que ambas as partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 277/278 e 287/290), sem apresentar impugnação, homologo o laudo técnico de avaliação constante das fls. 257/275, atribuindo aos direitos detidos pelo executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.457 do S.R.I. de Bragança Paulista o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 3) Anoto que consta nos autos que o executado Bruno é solteiro, portanto, não há cônjuge a ser intimada da penhora. 4) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial: ANA CLÁUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO - JUCESP 836, CPF 324.651.468-23, e-mail cláudia@frazaoleiloes.com.br, Telefone: Fixo Comercial (11) 35504066- ramal 206 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento da nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça e também no histórico de partes dos autos, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Quanto às fls. 277/278, verifico que trata de questão estranha aos autos, visto que, neste feito, está sendo executada exclusivamente a dívida dos executados, decorrente da condenação na ação de cobrança relativa à aquisição dos direitos sobre o imóvel situado no referido loteamento, devendo as questões apresentadas serem solvidas pelas vias próprias. 2) Considerando que ambas as partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 277/278 e 287/290), sem apresentar impugnação, homologo o laudo técnico de avaliação constante das fls. 257/275, atribuindo aos direitos detidos pelo executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.457 do S.R.I. de Bragança Paulista o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 3) Anoto que consta nos autos que o executado Bruno é solteiro, portanto, não há cônjuge a ser intimada da penhora. 4) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial: ANA CLÁUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO - JUCESP 836, CPF 324.651.468-23, e-mail cláudia@frazaoleiloes.com.br, Telefone: Fixo Comercial (11) 35504066- ramal 206 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento da nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça e também no histórico de partes dos autos, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 286: Expeça-se MLE em favor do perito para levantamento de seus honorários, já depositado nos autos. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 286: Expeça-se MLE em favor do perito para levantamento de seus honorários, já depositado nos autos. Após, voltem conclusos. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70031163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 11:39 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70031131-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 09:18 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o laudo pericial e petição de fls 277/279. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o laudo pericial e petição de fls 277/279. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Aqui por engano, cumpra-se fls. 253. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Aqui por engano, cumpra-se fls. 253. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70029901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 20:42 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70029715-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2025 19:58 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 240/250:Considerando que a perícia foi designada para a data de ontem, intime-se a parte executada para informar se compareceu à realização do ato pericial. Em caso negativo, deverá esclarecer qual o prejuízo entende ter sofrido. Após, dê-se ciência à parte contrária e, em seguida, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP), Ana Clara Travassos (OAB 528325/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 240/250:Considerando que a perícia foi designada para a data de ontem, intime-se a parte executada para informar se compareceu à realização do ato pericial. Em caso negativo, deverá esclarecer qual o prejuízo entende ter sofrido. Após, dê-se ciência à parte contrária e, em seguida, voltem os autos conclusos. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70029285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 18:05 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70027185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:40 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Fica o requerente intimado a recolher a taxa devida para intimação dos executados acerca da data da perícia, vez que os mesmos não possuem representação nos autos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado a recolher a taxa devida para intimação dos executados acerca da data da perícia, vez que os mesmos não possuem representação nos autos. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 233: Dê-se ciência as partes quanto a data designada pelo perito para a realização da perícia (04 de setembro de 2025, às 14:00 horas, local Portaria do Condomínio Jardim Flamboyan). Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 233: Dê-se ciência as partes quanto a data designada pelo perito para a realização da perícia (04 de setembro de 2025, às 14:00 horas, local Portaria do Condomínio Jardim Flamboyan). |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70026018-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 09:06 |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70015593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:34 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em termos de prosseguimento.* Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em termos de prosseguimento.* |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela dos honorários do perito. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 213, 2º parágrafo. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela dos honorários do perito. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 213, 2º parágrafo. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70004281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:36 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher a guia/taxa devida para intimação do(s) executado(s), tendo em vista que não estão mais devidamente representados nos autos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a recolher a guia/taxa devida para intimação do(s) executado(s), tendo em vista que não estão mais devidamente representados nos autos. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 212: Anote-se a penhora do rosto dos autos, conforme cópia da decisão proferida nos autos de nº 0000877-45.2023.8.26.0450 deste Juízo. Encaminhe-se cópia desta decisão para juntada nos autos que determinou a penhora. Dê-se ciência ao executado. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fls. 212: Anote-se a penhora do rosto dos autos, conforme cópia da decisão proferida nos autos de nº 0000877-45.2023.8.26.0450 deste Juízo. Encaminhe-se cópia desta decisão para juntada nos autos que determinou a penhora. Dê-se ciência ao executado. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls. 208: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 208: manifeste-se o exequente. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70000424-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/01/2025 14:48 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o perito com relação ao pedido de redução de seus honorários, bem assim, sobre o pedido de pagamento dos honorários de forma parcelada. Com a manifestação perito, voltem conclusos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Manifeste-se o perito com relação ao pedido de redução de seus honorários, bem assim, sobre o pedido de pagamento dos honorários de forma parcelada. Com a manifestação perito, voltem conclusos. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70046625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 11:38 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Fls. 197/200: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 197/200: manifeste-se o exequente. |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70044414-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/11/2024 17:43 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Nomeio para avaliação do Imóvel o Sr. Ricardo de Faria Cabral, e-mail: rfcabral1@hotmail.Com, telefone (11) 996654905. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 10 dias, os quais serão suportados pelo credor. Proceda-se ao cadastramento do perito no histórico de partes destes autos, para possibilitar sua manifestação nos autos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Nomeio para avaliação do Imóvel o Sr. Ricardo de Faria Cabral, e-mail: rfcabral1@hotmail.Com, telefone (11) 996654905. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 10 dias, os quais serão suportados pelo credor. Proceda-se ao cadastramento do perito no histórico de partes destes autos, para possibilitar sua manifestação nos autos. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70043082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:55 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188: Considerando que o exequente informa que para a elaboração técnica de fls. 166/178 os corretores não foram até o local, faz-se necessária a apresentação de novos pareceres, sobretudo, porque o devedor afirma ter edificação no local. Assim, concedo o prazo de 15 dias úteis para o exequente proceder à juntada de novas avaliações de três corretores imobiliários (devidamente assinadas). Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 187/188: Considerando que o exequente informa que para a elaboração técnica de fls. 166/178 os corretores não foram até o local, faz-se necessária a apresentação de novos pareceres, sobretudo, porque o devedor afirma ter edificação no local. Assim, concedo o prazo de 15 dias úteis para o exequente proceder à juntada de novas avaliações de três corretores imobiliários (devidamente assinadas). |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70032335-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 14:13 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Página 181/182: Proceda-se a exclusão do advogado subscritor da petição do histórico de partes destes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Página 181/182: Proceda-se a exclusão do advogado subscritor da petição do histórico de partes destes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPRC.24.70031136-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/08/2024 22:11 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Observo que o executado impugnou a penhora às fls. 126/129, alegando ser bem de família, a indicar que haveria uma edificação no local, no entanto, nos laudos juntados pelo executado consta ser apenas um imóvel sem acessões. Assim, manifeste o autor. Após, tornem-se os autos conclusos para análise da petição de fls. 163/165. 2) Anoto para meu controle que o feito está correndo a revelia dos executados, conforme decisão de fls. 142/143. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Observo que o executado impugnou a penhora às fls. 126/129, alegando ser bem de família, a indicar que haveria uma edificação no local, no entanto, nos laudos juntados pelo executado consta ser apenas um imóvel sem acessões. Assim, manifeste o autor. Após, tornem-se os autos conclusos para análise da petição de fls. 163/165. 2) Anoto para meu controle que o feito está correndo a revelia dos executados, conforme decisão de fls. 142/143. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70029805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 10:09 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70025599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 10:00 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Providencie o exequente as custas pertinentes para a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor 01 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa). Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as custas pertinentes para a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor 01 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa). |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra a serventia o item 4 da decisão constante na pág. 143. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpra a serventia o item 4 da decisão constante na pág. 143. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70020408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:30 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado a recolher as custas pertinentes para averbação da penhora no sistema ARISP (Provimento nº 2.684/2023), bem como, apresentar memória de cálculo atualizada, tendo em vista que referido documento não acompanhou a petição de fls. 141.. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado a recolher as custas pertinentes para averbação da penhora no sistema ARISP (Provimento nº 2.684/2023), bem como, apresentar memória de cálculo atualizada, tendo em vista que referido documento não acompanhou a petição de fls. 141.. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 126/129, mantendo a penhora sobre o imóvel. 2) Observo que os executados não possuem defensor nos autos, uma vez que o advogado anteriormente constituído renunciou, tendo apresentado a impugnação somente porque estava no prazo previsto no artigo 112, §1º, do CPC. Outrossim, desnecessária nova intimação, devendo o feito seguir à revelia: (...) É desnecessária a determinação judicial de intimação da parte para a constituição de novo advogado, quando comprovada a sua notificação pelo advogado que renunciou ao mandato, nos moldes do artigo 112 do Código de Processo Civil. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravante que não se desincumbiu de nomear novo patrono no prazo legal. Revelia decretada com fulcro no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Civil, com as conseqüências processuais daí advindas. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2017835-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020) 3) Decorrido o prazo recursal, cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 100/102. 4) Fl. 116 e 121: Envie a serventia o boleto para averbação via ARISP para o e-mail indicado. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 126/129, mantendo a penhora sobre o imóvel. 2) Observo que os executados não possuem defensor nos autos, uma vez que o advogado anteriormente constituído renunciou, tendo apresentado a impugnação somente porque estava no prazo previsto no artigo 112, §1º, do CPC. Outrossim, desnecessária nova intimação, devendo o feito seguir à revelia: (...) É desnecessária a determinação judicial de intimação da parte para a constituição de novo advogado, quando comprovada a sua notificação pelo advogado que renunciou ao mandato, nos moldes do artigo 112 do Código de Processo Civil. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravante que não se desincumbiu de nomear novo patrono no prazo legal. Revelia decretada com fulcro no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Civil, com as conseqüências processuais daí advindas. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2017835-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020) 3) Decorrido o prazo recursal, cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 100/102. 4) Fl. 116 e 121: Envie a serventia o boleto para averbação via ARISP para o e-mail indicado. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70016011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 11:33 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado de que para viabilizar o correto registro da penhora deverá apresentar memória de cálculo atualizada, bem como informar exatamente a parte cabente ao executado no imóvel indicado, informando inclusive se a constrição recairá na totalidade ou em fração ideal, devendo esclarecer neste caso, a porcentagem exata da parte a ser penhorada na matrícula. Deverá ainda, recolher as custas pertinentes para o cumprimento do ato. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado de que para viabilizar o correto registro da penhora deverá apresentar memória de cálculo atualizada, bem como informar exatamente a parte cabente ao executado no imóvel indicado, informando inclusive se a constrição recairá na totalidade ou em fração ideal, devendo esclarecer neste caso, a porcentagem exata da parte a ser penhorada na matrícula. Deverá ainda, recolher as custas pertinentes para o cumprimento do ato. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70014158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 15:12 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o credor sobre a impugnação de fls. 126/129. Com a manifestação ou eventual decurso de prazo, voltem Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Manifeste-se o credor sobre a impugnação de fls. 126/129. Com a manifestação ou eventual decurso de prazo, voltem |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70012157-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/04/2024 11:29 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70011378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:56 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70011371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:41 |
| 28/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPRC.24.70010114-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/03/2024 13:37 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos possessórios que o executado Bruno Prado Rosa detém em razão do contrato de fls. 89/93 sobre o imóvel objeto da matricula 61.457 do SRI de Bragança Paulista. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A fim de preservar direito de terceiros, junte o exequente a matricula atualizada do imóvel. Após, tornem-se os autos conclusos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Fl. 94: verifico que patrono além da executada Cláudia representa os outros executados (fl. 19). Assim, comprove a notificação da renuncia também em relação a eles. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos possessórios que o executado Bruno Prado Rosa detém em razão do contrato de fls. 89/93 sobre o imóvel objeto da matricula 61.457 do SRI de Bragança Paulista. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A fim de preservar direito de terceiros, junte o exequente a matricula atualizada do imóvel. Após, tornem-se os autos conclusos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Fl. 94: verifico que patrono além da executada Cláudia representa os outros executados (fl. 19). Assim, comprove a notificação da renuncia também em relação a eles. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPRC.24.70009578-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/03/2024 16:02 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70001856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 11:49 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos etc. 1) Pondero que a conta salário do executado Bruno tinha sido penhorada nos autos em apenso e não neste incidente e já foi desbloqueada, Assim, nada a decidir quanto a esse ponto. 2) O exequente discordou da alegação do executado de quitação da obrigação, não sendo juntado nenhum documento que demonstre a existência do acordo. Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 3) Fls. 82/84: Junte o credor o documento mencionado na petição de fls. 82/84 que comprove o direito possessório do executado sobre o imóvel. 4) Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, dos valores penhorados às fls. 55/63. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. 1) Pondero que a conta salário do executado Bruno tinha sido penhorada nos autos em apenso e não neste incidente e já foi desbloqueada, Assim, nada a decidir quanto a esse ponto. 2) O exequente discordou da alegação do executado de quitação da obrigação, não sendo juntado nenhum documento que demonstre a existência do acordo. Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 3) Fls. 82/84: Junte o credor o documento mencionado na petição de fls. 82/84 que comprove o direito possessório do executado sobre o imóvel. 4) Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, dos valores penhorados às fls. 55/63. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70043438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 10:55 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos etc. Manifeste-se o credor sobre a impugnação de fls. 66/67, bem assim, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 74. Com a manifestação, voltem conclusos. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Manifeste-se o credor sobre a impugnação de fls. 66/67, bem assim, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 74. Com a manifestação, voltem conclusos. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70042507-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/11/2023 21:42 |
| 28/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70041933-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 23/11/2023 16:23 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas on-line. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas on-line. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos etc. Defiro as pesquisas requeridas à fls. 34. Providencie a serventia o necessário. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Defiro as pesquisas requeridas à fls. 34. Providencie a serventia o necessário. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70037631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:48 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando que decorreu o prazo sem manifestação dos executados, apesar da intimação via patrono. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando que decorreu o prazo sem manifestação dos executados, apesar da intimação via patrono. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001501-48.2021.8.26.0450 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cheque |
| 01/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001501-48.2021.8.26.0450 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 28/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |