| Exeqte |
Alexandre Custódio
Advogado: Alexandre Custódio Advogado: Wanderley dos Santos Soares |
| Exectdo | O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Charqueada |
| Perito | Regina Célia Pimentel da Silva |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Charqueada
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Del Pino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 905/925: ciência às partes da designação das hastas. Aprovo a minuta do edital. Intime-se o gestor para prosseguimento dos trabalhos e aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 905/925: ciência às partes da designação das hastas. Aprovo a minuta do edital. Intime-se o gestor para prosseguimento dos trabalhos e aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 905/925: ciência às partes da designação das hastas. Aprovo a minuta do edital. Intime-se o gestor para prosseguimento dos trabalhos e aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 905/925: ciência às partes da designação das hastas. Aprovo a minuta do edital. Intime-se o gestor para prosseguimento dos trabalhos e aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 904/905: defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, desde que resguardada sua publicidade por meio da divulgação de seu conteúdo no site do gestor, bem como em outras plataformas disponíveis para tal fim. 2. Págs. 906/908: diante dos esclarecimentos prestados, na esteira da manifestação do gestor às págs. 457/458 e da deliberação de pág. 466, defiro a redução do lance mínimo em segundo pregão para 50% do valor atualizado da avaliação, ficando mantidas as demais determinações constantes de págs. 898/899. Comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis por ocasião da elaboração dos editais, servindo cópia desta deliberação, assinada digitalmente, como ofício. Remessa pela Serventia. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 904/905: defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, desde que resguardada sua publicidade por meio da divulgação de seu conteúdo no site do gestor, bem como em outras plataformas disponíveis para tal fim. 2. Págs. 906/908: diante dos esclarecimentos prestados, na esteira da manifestação do gestor às págs. 457/458 e da deliberação de pág. 466, defiro a redução do lance mínimo em segundo pregão para 50% do valor atualizado da avaliação, ficando mantidas as demais determinações constantes de págs. 898/899. Comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis por ocasião da elaboração dos editais, servindo cópia desta deliberação, assinada digitalmente, como ofício. Remessa pela Serventia. Int. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70080905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:39 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70078692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 14:54 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70077037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 09:49 |
| 13/04/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 11/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 891/897: diante da regularização da averbação formalizada na matrícula de nº 51.164, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, defiro a alienação do referido imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora "Alfa Leilões", homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance, o pagamento ora arbitrado do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação (art. 266 do Provimento CG nº 24/2025). e) Caso haja desistência do leilão ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte desistente ou executada arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação, desde que devidamente comprovados pelo gestor. 3. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal dos Auxiliares e providencie-se também o cadastro no sistema SAJ para que o gestor seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. 4. Compete, ainda, ao gestor a publicação dos editais, na forma do art. 887 e parágrafos do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias da parte executada e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 891/897: diante da regularização da averbação formalizada na matrícula de nº 51.164, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, defiro a alienação do referido imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora "Alfa Leilões", homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance, o pagamento ora arbitrado do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação (art. 266 do Provimento CG nº 24/2025). e) Caso haja desistência do leilão ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte desistente ou executada arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação, desde que devidamente comprovados pelo gestor. 3. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal dos Auxiliares e providencie-se também o cadastro no sistema SAJ para que o gestor seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. 4. Compete, ainda, ao gestor a publicação dos editais, na forma do art. 887 e parágrafos do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias da parte executada e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
|
| 07/04/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70070905-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 07/04/2026 07:05 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Uma vez que a r. Decisão/Sentença retro foi encaminhada somente para publicação, ao cumprimento. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 879, 880/883 e 884: noticiado o erro material por ocasião da prenotação, proceda-se à retificação da matrícula de nº 51.164, do 1º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de constar que a averbação formalizada em 10 de março de 2026 (Av.4) foi determinada no âmbito do presente feito (Processo nº 1008515-27.2014.8.26.0451), servindo cópia desta deliberação, assinada digitalmente, como ofício/mandado. Tratando-se de situação excepcional, providencie a Serventia a remessa, por meio da plataforma RI Digital ou outra equivalente, observada a gratuidade da justiça concedida ao exequente, bem como a desnecessidade de imposição de custas para seu cumprimento, por se tratar de correção de erro material. 2. Com a regularização, tornem conclusos para deliberação sobre a designação de novas hastas. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 879, 880/883 e 884: noticiado o erro material por ocasião da prenotação, proceda-se à retificação da matrícula de nº 51.164, do 1º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de constar que a averbação formalizada em 10 de março de 2026 (Av.4) foi determinada no âmbito do presente feito (Processo nº 1008515-27.2014.8.26.0451), servindo cópia desta deliberação, assinada digitalmente, como ofício/mandado. Tratando-se de situação excepcional, providencie a Serventia a remessa, por meio da plataforma RI Digital ou outra equivalente, observada a gratuidade da justiça concedida ao exequente, bem como a desnecessidade de imposição de custas para seu cumprimento, por se tratar de correção de erro material. 2. Com a regularização, tornem conclusos para deliberação sobre a designação de novas hastas. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV 901 - Certidão - Consulta como proceder |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 859/869: mantenho a decisão de pág. 853 por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões apresentadas. Com efeito, a averbação premonitória da distribuição da execução na matrícula (Av. 3) tem natureza acautelatória, destinada a dar ciência a terceiros e prevenir fraudes à execução, distinguindo-se da averbação da penhora, que confere publicidade ao ato constritivo e pode repercutir na preferência do crédito. Neste sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVANTE QUE, NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO, PRETENDE OBTER A RESERVA DE CRÉDITO INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PRENOTAÇÃO ANTERIOR À PENHORA, QUE GARANTE A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVANTE - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL SUB JUDICE QUE NÃO CONFIGURA CONSTRIÇÃO E NÃO INTERFERE NA ESTIPULAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES - ATO QUE APENAS VISA DAR PUBLICIDADE DA EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA O TITULAR DO MESMO BEM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que a averbação premonitória da execução não é ato de natureza constritivo, mas visa apenas dar ciência a terceiros sobre a demanda, e que não consta dos autos tenha havido qualquer medida acautelatória por parte do agravante nos autos da execução n. 0158518-85.2022.8.17.2001 a fim de efetivar a constrição e garantir a preferência, não poderá tal medida ser utilizada para fins de comprovação da anterioridade da penhora, devendo ser rejeitado o pleito de preferência de crédito em face ao da ora agravada/exequente.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172005-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). Isto posto, cumpra-se a deliberação supramencionada. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 859/869: mantenho a decisão de pág. 853 por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões apresentadas. Com efeito, a averbação premonitória da distribuição da execução na matrícula (Av. 3) tem natureza acautelatória, destinada a dar ciência a terceiros e prevenir fraudes à execução, distinguindo-se da averbação da penhora, que confere publicidade ao ato constritivo e pode repercutir na preferência do crédito. Neste sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVANTE QUE, NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO, PRETENDE OBTER A RESERVA DE CRÉDITO INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PRENOTAÇÃO ANTERIOR À PENHORA, QUE GARANTE A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVANTE - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL SUB JUDICE QUE NÃO CONFIGURA CONSTRIÇÃO E NÃO INTERFERE NA ESTIPULAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES - ATO QUE APENAS VISA DAR PUBLICIDADE DA EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA O TITULAR DO MESMO BEM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que a averbação premonitória da execução não é ato de natureza constritivo, mas visa apenas dar ciência a terceiros sobre a demanda, e que não consta dos autos tenha havido qualquer medida acautelatória por parte do agravante nos autos da execução n. 0158518-85.2022.8.17.2001 a fim de efetivar a constrição e garantir a preferência, não poderá tal medida ser utilizada para fins de comprovação da anterioridade da penhora, devendo ser rejeitado o pleito de preferência de crédito em face ao da ora agravada/exequente.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172005-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). Isto posto, cumpra-se a deliberação supramencionada. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70034454-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2026 21:46 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70024838-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 12:59 |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 833/848 e 851: revendo os autos, verifico que não houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Assim, a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade ou a frustração da alienação, determino o cancelamento do leilão, sem prejuízo da designação de novas datas em momento oportuno. Comunique-se o gestor, com urgência, e providencie-se a averbação da penhora no sistema informatizado, dando-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 833/848 e 851: revendo os autos, verifico que não houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Assim, a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade ou a frustração da alienação, determino o cancelamento do leilão, sem prejuízo da designação de novas datas em momento oportuno. Comunique-se o gestor, com urgência, e providencie-se a averbação da penhora no sistema informatizado, dando-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em atendimento ao determinado nos autos e, tendo em vista leilão designado às fls. 835/840 cm início para o dia 20/02/2026, que: A) Não consta a porcentagem da comissão do leiloeiro nas designações de fls. 361 e 828, bem como se o leilão será único ou não; B) Falta complementar a descrição do imóvel na parte final: "...divisando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Charqueada, encerrando a área de 283,00 metros quadrados, localizado na quadra formada pela Avenida Liberdade e Ruas Luiz Callovi e Luiz Azzini e Santo Antonio." C) O valor do débito exequendo constante no edital à fl. 837 é de R$ 75.230,85 (abril/2021), diverso do apresentado às fls. 290/295 que é de R$ 65.418,13 (abril/2021). Nada Mais. |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70002508-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 11:45 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70339319-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 17:08 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 820/821: Defiro. Homologo o laudo pericial, fixando o valor atualizado do bem imóvel em R$416.000,00 - 100% e R$208.000,00 - 50%. Intime-se o leiloeiro já designado, Davi Borges de Aquino, a promover o edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 820/821: Defiro. Homologo o laudo pericial, fixando o valor atualizado do bem imóvel em R$416.000,00 - 100% e R$208.000,00 - 50%. Intime-se o leiloeiro já designado, Davi Borges de Aquino, a promover o edital de leilão. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 768/818: manifeste-se o executado no prazo de 15 dias sobre o laudo pericial 3) Fl. 819: oficie-se para a finalidade requerida. 4) Fls. 820/821: ciente da concordância do exequente ao teor do laudo pericial. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 768/818: manifeste-se o executado no prazo de 15 dias sobre o laudo pericial 3) Fl. 819: oficie-se para a finalidade requerida. 4) Fls. 820/821: ciente da concordância do exequente ao teor do laudo pericial. Dil. e int. com urgência. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70132171-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2025 21:28 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70129423-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 12/05/2025 11:57 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70129420-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2025 11:56 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 754: ante a alegação de equívoco no peticionamento, torne-se sem efeito a petição de fls. 749/751 e os documentos de fls. 752/753. No mais, aguarde-se a confecção do laudo, ante a realização da perícia (fl. 762). Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 754: ante a alegação de equívoco no peticionamento, torne-se sem efeito a petição de fls. 749/751 e os documentos de fls. 752/753. No mais, aguarde-se a confecção do laudo, ante a realização da perícia (fl. 762). Int. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70083720-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/03/2025 11:23 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70055432-1 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/02/2025 18:01 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/742 e 743/744: diante das considerações do Sr. Perito e para o escorreito desempenho de seu mister, autorizo o arrombamento de portas e janelas para ingresso no imóvel periciando, além de, caso entenda necessária, a convocação de auxílio policial a fim de bem ultimar seu labor. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício para os fins nela estabelecidos. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 736/742 e 743/744: diante das considerações do Sr. Perito e para o escorreito desempenho de seu mister, autorizo o arrombamento de portas e janelas para ingresso no imóvel periciando, além de, caso entenda necessária, a convocação de auxílio policial a fim de bem ultimar seu labor. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício para os fins nela estabelecidos. Dil. e int. com urgência. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70005395-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/01/2025 15:40 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70004910-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/01/2025 11:55 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data agendada para realização da perícia, nos termos de fls. retro. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70395586-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/12/2024 21:21 |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da data agendada para realização da perícia, nos termos de fls. retro. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70391642-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/11/2024 15:28 |
| 22/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ENCAMINHA PARA FILA - INTIMAR CONTADOR - automático |
| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 715: Oficie-se em resposta esclarecendo que se trata de atualização na avaliação do bem que se faz necessária nos autos pelas razões bem fundamentadas na r. decisão de fls. 583/584, a qual transcrevo parcialmente abaixo e determino a juntada de cópia na íntegra a instruir o ofício-resposta: "Fls. 523/580 e 581/582: O exequente se manifesta em termos de prosseguimento e deduz requerimentos. (...) E, sobre a pretendida "homologação do valor atual e real de mercado do imóvel, estabelecido em R$ 248.641,30 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos)" (fls. 529/530), extrai-se dos autos que tal avaliação é inferior em consideráveis R$ 206.358,70 em relação àquela feita em janeiro de 2021 (R$ 455.000,00, cf. fl. 275) por perito judicial nomeado à fl. 216, circunstância que atrai, portanto, a necessidade de nova avaliação a se conferir se, como alega o exequente, o valor mostra-se "significativamente inflado em relação ao seu valor de mercado real". (fl. 528). Assim, para atualização na avaliação do bem, nomeio o mesmo perito judicial que apresentou o laudo de fls. 240/278, o Engenheiro Evandro Henrique.". Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 715: Oficie-se em resposta esclarecendo que se trata de atualização na avaliação do bem que se faz necessária nos autos pelas razões bem fundamentadas na r. decisão de fls. 583/584, a qual transcrevo parcialmente abaixo e determino a juntada de cópia na íntegra a instruir o ofício-resposta: "Fls. 523/580 e 581/582: O exequente se manifesta em termos de prosseguimento e deduz requerimentos. (...) E, sobre a pretendida "homologação do valor atual e real de mercado do imóvel, estabelecido em R$ 248.641,30 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos)" (fls. 529/530), extrai-se dos autos que tal avaliação é inferior em consideráveis R$ 206.358,70 em relação àquela feita em janeiro de 2021 (R$ 455.000,00, cf. fl. 275) por perito judicial nomeado à fl. 216, circunstância que atrai, portanto, a necessidade de nova avaliação a se conferir se, como alega o exequente, o valor mostra-se "significativamente inflado em relação ao seu valor de mercado real". (fl. 528). Assim, para atualização na avaliação do bem, nomeio o mesmo perito judicial que apresentou o laudo de fls. 240/278, o Engenheiro Evandro Henrique.". Dil. e int. com urgência. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de Consulta de fl. 706: Considerando o que deliberei nas decisões de fls. 693 (de 30.08.2024) e 703 (de 09.09.2024) o valor fixado dos honorários do I. Perito é aquele máximo (58 UFESPs) estabelecido na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, devendo sua reserva ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". (item 2.2 do Comunicado Conjunto n.º 258/2024), sendo considerada a data do arbitramento aquela da decisão de fl. 703. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de Consulta de fl. 706: Considerando o que deliberei nas decisões de fls. 693 (de 30.08.2024) e 703 (de 09.09.2024) o valor fixado dos honorários do I. Perito é aquele máximo (58 UFESPs) estabelecido na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, devendo sua reserva ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". (item 2.2 do Comunicado Conjunto n.º 258/2024), sendo considerada a data do arbitramento aquela da decisão de fl. 703. Dil. e int. com urgência. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/702: Diante da concordância do perito, expeça-se ofício à DPE/SP solicitando-se a reserva de honorários. Aguarde-se a resposta. Dil. e Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 697/702: Diante da concordância do perito, expeça-se ofício à DPE/SP solicitando-se a reserva de honorários. Aguarde-se a resposta. Dil. e Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70284435-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 03/09/2024 09:43 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 599/609 e documentos às fls. 610/692: Intime-se o sr. Perito para manifestação, e diante da gratuidade que assiste a parte autora, se concorde em realizar os trabalhos com custeio de honorários pela DPE/SP, limitado por Tabela própria. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 599/609 e documentos às fls. 610/692: Intime-se o sr. Perito para manifestação, e diante da gratuidade que assiste a parte autora, se concorde em realizar os trabalhos com custeio de honorários pela DPE/SP, limitado por Tabela própria. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70250311-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/08/2024 21:28 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70244071-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 01/08/2024 11:04 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI NO PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - automática |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão aos 19/07/2024 Fls. 523/580 e 581/582: O exequente se manifesta em termos de prosseguimento e deduz requerimentos. Sobre as penalidades impostas ao arrematante-desistente, já foram tratadas na r. decisão de fl. 519, a qual me reporto. E, sobre a pretendida "homologação do valor atual e real de mercado do imóvel, estabelecido em R$ 248.641,30 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos)" (fls. 529/530), extrai-se dos autos que tal avaliação é inferior em consideráveis R$ 206.358,70 em relação àquela feita em janeiro de 2021 (R$ 455.000,00, cf. fl. 275) por perito judicial nomeado à fl. 216, circunstância que atrai, portanto, a necessidade de nova avaliação a se conferir se, como alega o exequente, o valor mostra-se "significativamente inflado em relação ao seu valor de mercado real". (fl. 528). Assim, para atualização na avaliação do bem, nomeio o mesmo perito judicial que apresentou o laudo de fls. 240/278, o Engenheiro Evandro Henrique. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar seu novo laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a conclusão aos 19/07/2024 Fls. 523/580 e 581/582: O exequente se manifesta em termos de prosseguimento e deduz requerimentos. Sobre as penalidades impostas ao arrematante-desistente, já foram tratadas na r. decisão de fl. 519, a qual me reporto. E, sobre a pretendida "homologação do valor atual e real de mercado do imóvel, estabelecido em R$ 248.641,30 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos)" (fls. 529/530), extrai-se dos autos que tal avaliação é inferior em consideráveis R$ 206.358,70 em relação àquela feita em janeiro de 2021 (R$ 455.000,00, cf. fl. 275) por perito judicial nomeado à fl. 216, circunstância que atrai, portanto, a necessidade de nova avaliação a se conferir se, como alega o exequente, o valor mostra-se "significativamente inflado em relação ao seu valor de mercado real". (fl. 528). Assim, para atualização na avaliação do bem, nomeio o mesmo perito judicial que apresentou o laudo de fls. 240/278, o Engenheiro Evandro Henrique. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar seu novo laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70185478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 21:26 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70169274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 18:35 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 498/509: Ciente. 2) Fls. 510/518: O leiloeiro nomeado informou que leilão designado teve encerramento frutífero na segunda praça, aos 10.04.2024, com proposta de compra ofertada por Elias de Jesus Bispo (documentos às fls. 517/518), o qual, contudo, após ter sido declarado vencedor do leilão, "declinou da proposta realizada, não efetuando o pagamento da Arrematação e da Comissão do Leiloeiro no prazo previsto no Edital." (fl. 511). Tal conduta do arrematante-desistente impõe a este penalidades, conforme previstas em Edital, devendo pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro nomeado, a título de multa (itens 8 e 9 do Edital, fl. 477). Fica o leiloeiro autorizado a emitir um título de crédito para cobrar esse valor. Essa cobrança, se não for paga, poderá ser encaminhada a protesto, sem prejuízo da execução. A instruir eventual pedido a ser dirigido à Autoridade Policial para apuração, em tese e pelo arrematante, do crime previsto no art. 358 do Código Penal, deve o leiloeiro apresentar os dados/documentos relacionados à proposta de compra ofertada pelo arrematante e sua posterior desistência, além de esclarecer qual das condutas do tipo penal ele teria eventualmente realizado. No mais, ciente do resultado do Leilão (autos às fls. 514/515, negativos), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 498/509: Ciente. 2) Fls. 510/518: O leiloeiro nomeado informou que leilão designado teve encerramento frutífero na segunda praça, aos 10.04.2024, com proposta de compra ofertada por Elias de Jesus Bispo (documentos às fls. 517/518), o qual, contudo, após ter sido declarado vencedor do leilão, "declinou da proposta realizada, não efetuando o pagamento da Arrematação e da Comissão do Leiloeiro no prazo previsto no Edital." (fl. 511). Tal conduta do arrematante-desistente impõe a este penalidades, conforme previstas em Edital, devendo pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro nomeado, a título de multa (itens 8 e 9 do Edital, fl. 477). Fica o leiloeiro autorizado a emitir um título de crédito para cobrar esse valor. Essa cobrança, se não for paga, poderá ser encaminhada a protesto, sem prejuízo da execução. A instruir eventual pedido a ser dirigido à Autoridade Policial para apuração, em tese e pelo arrematante, do crime previsto no art. 358 do Código Penal, deve o leiloeiro apresentar os dados/documentos relacionados à proposta de compra ofertada pelo arrematante e sua posterior desistência, além de esclarecer qual das condutas do tipo penal ele teria eventualmente realizado. No mais, ciente do resultado do Leilão (autos às fls. 514/515, negativos), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70131077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:36 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70080154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 13:48 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o leilão: - 1ª Praça: Início em 18 de março de 2024 às 14 horas, com encerramento no dia 21 de março de 2024 às 14 horas; - 2ª Praça: Início em 21 de março de 2024 às 14 horas, com encerramento no dia 10 de abril de 2024 às 14 horas. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o leilão: - 1ª Praça: Início em 18 de março de 2024 às 14 horas, com encerramento no dia 21 de março de 2024 às 14 horas; - 2ª Praça: Início em 21 de março de 2024 às 14 horas, com encerramento no dia 10 de abril de 2024 às 14 horas. |
| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70024168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 16:35 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/458 e 462/465: defiro em parte a alternativa proposta pelo Sr. Leiloeiro a fim de autorizar novo praceamento com lance mínimo de 50% do valor da avaliação, intimando-se-o para providenciar nova rodada atento às prescrições legais que nortearam os primeiros leilões negativos. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70013617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 10:44 |
| 20/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/458 e 462/465: defiro em parte a alternativa proposta pelo Sr. Leiloeiro a fim de autorizar novo praceamento com lance mínimo de 50% do valor da avaliação, intimando-se-o para providenciar nova rodada atento às prescrições legais que nortearam os primeiros leilões negativos. Dil. e int. com urgência. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70320611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:31 |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70301542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 22:31 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70294114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 18:10 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70255896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:54 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Ficam intimadas as partes das datas designadas para o leilão eletrônico: A 1ª praça terá início em 18 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 21 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 14 de setembro, às 15 horas. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes das datas designadas para o leilão eletrônico: A 1ª praça terá início em 18 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 21 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 14 de setembro, às 15 horas. |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70217105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 16:18 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70215371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:38 |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/410 e 413/414: considerando o teor do documento de fls. 415/419, a execução prosseguirá, intimando-se o Leiloeiro para nova tentativa de alienação em leilão e com lance mínimo a partir de 50% do valor de avaliação, ex vi art. 891 do Código de Processo Civil. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/410 e 413/414: considerando o teor do documento de fls. 415/419, a execução prosseguirá, intimando-se o Leiloeiro para nova tentativa de alienação em leilão e com lance mínimo a partir de 50% do valor de avaliação, ex vi art. 891 do Código de Processo Civil. Dil. e int. com urgência. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70195315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 23:02 |
| 16/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70111333-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2023 16:14 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70018267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:17 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 388/391: Comunique-se de imediato o leiloeiro nomeado por e-mail e contato telefônico ("Davi Borges de Aquino" - dados à fl. 364) da decisão copiada à fl. 389 e proferida nos autos dos embargos de terceiro de n.º 1020669-96.2022 desta 6ª Vara Cível, pela suspensão das medidas constritivas e expropriatórias sobre o bem, em especial, a expedição de eventual carta de arrematação ou adjudicação em decorrência do leilão designado nessa execução, que, nos termos do edital copiado à fl. 371 "...se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos". 2) Fls. 392/398: Ciente. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 388/391: Comunique-se de imediato o leiloeiro nomeado por e-mail e contato telefônico ("Davi Borges de Aquino" - dados à fl. 364) da decisão copiada à fl. 389 e proferida nos autos dos embargos de terceiro de n.º 1020669-96.2022 desta 6ª Vara Cível, pela suspensão das medidas constritivas e expropriatórias sobre o bem, em especial, a expedição de eventual carta de arrematação ou adjudicação em decorrência do leilão designado nessa execução, que, nos termos do edital copiado à fl. 371 "...se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos". 2) Fls. 392/398: Ciente. Dil. e int. com urgência. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70005881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 14:51 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70317361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 11:05 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: LEILÃO - A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO - A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Carlos Eduardo de Souza Del Pino (OAB 263820/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70307921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 09:39 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70301104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 22:48 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70299869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:16 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se impugnação à penhora sobre imóvel doado pela Prefeitura de Charqueada ao executado em autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposto por Alexandre Custódio. Anoto que a Prefeitura não é parte neste feito e não há nos autos notícias de ação de desconstituição/anulação da doação. Desta feita, eventual impugnação deverá se dar por meio de Embargos de Terceiro. É certo, no entanto, que a doação se concretizou, tratando-se de ato finalizado e que, uma vez cumprida a condição nele estipulada, irreversível. De modo que não conheço da impugnação de fls. 310/312. Homologo a avaliação do imóvel feito pelo Sr. Perito as fls. 240/278, não havendo impugnação pelas partes. Vez que o credor não tem interesse na adjudicação do imóvel, determino o seu praceamento, pelo valor mínimo de 80% da avaliação, em segunda praça. Para tanto, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino. Providencie a serventia contato para as providencias de praxe. Junte o exequente, aos autos, matricula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se impugnação à penhora sobre imóvel doado pela Prefeitura de Charqueada ao executado em autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposto por Alexandre Custódio. Anoto que a Prefeitura não é parte neste feito e não há nos autos notícias de ação de desconstituição/anulação da doação. Desta feita, eventual impugnação deverá se dar por meio de Embargos de Terceiro. É certo, no entanto, que a doação se concretizou, tratando-se de ato finalizado e que, uma vez cumprida a condição nele estipulada, irreversível. De modo que não conheço da impugnação de fls. 310/312. Homologo a avaliação do imóvel feito pelo Sr. Perito as fls. 240/278, não havendo impugnação pelas partes. Vez que o credor não tem interesse na adjudicação do imóvel, determino o seu praceamento, pelo valor mínimo de 80% da avaliação, em segunda praça. Para tanto, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino. Providencie a serventia contato para as providencias de praxe. Junte o exequente, aos autos, matricula atualizada do imóvel. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70291630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:16 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Fica reiterada a intimação para que a parte autora providencie a juntada da Escritura Pública que consta na R-1 da matrícula nº 51.164, referente à doação do imóvel ao Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Chaqueada/SP. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP) |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70283401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 19:55 |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/345: Fica reiterada a intimação para que a parte autora providencie a juntada da Escritura Pública que consta na R-1 da matrícula nº 51.164, referente à doação do imóvel ao Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Chaqueada/SP. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70282377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:08 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 310/312 e 315/325: providencie o exequente a juntada, em 15 (quinze) dias, de traslado (cópia) da escritura pública indicada na matrícula do imóvel (fl. 191). Após conclusos. 2) Fls. 338/340: assiste razão ao I. Advogado diante da data de recepção da notificação de renúncia (fls. 330/333). Exclua-se o nome desse Causídico. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 310/312 e 315/325: providencie o exequente a juntada, em 15 (quinze) dias, de traslado (cópia) da escritura pública indicada na matrícula do imóvel (fl. 191). Após conclusos. 2) Fls. 338/340: assiste razão ao I. Advogado diante da data de recepção da notificação de renúncia (fls. 330/333). Exclua-se o nome desse Causídico. Dil. e int. com urgência. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70110417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 10:07 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. O(s) advogado(s) renunciante(s) continuará(ão) a representar seu(s) constituído(s) por 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. O(s) advogado(s) renunciante(s) continuará(ão) a representar seu(s) constituído(s) por 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70099584-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/04/2022 09:34 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre fls. 310/314 e 315/325. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado sobre fls. 310/314 e 315/325. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70012854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 02:11 |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70000135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 15:24 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70373027-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/12/2021 10:49 |
| 03/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 289: e seguintes: Ciente. 2) Expeça-se novo ofício nos termos exigidos pela Defensoria Pública, ou seja deverá constar que o Laudo foi entregue e a Perícia realizada a contento. 3) Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de Charqueada a respeito da penhora, tendo em vista que doou o imóvel ao executado anteriormente à penhora em questao (fl. 191 R. 1-51.164). Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 289: e seguintes: Ciente. 2) Expeça-se novo ofício nos termos exigidos pela Defensoria Pública, ou seja deverá constar que o Laudo foi entregue e a Perícia realizada a contento. 3) Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de Charqueada a respeito da penhora, tendo em vista que doou o imóvel ao executado anteriormente à penhora em questao (fl. 191 R. 1-51.164). Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70322267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 16:28 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70242953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 14:42 |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3266/3291 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70113757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 17:34 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70101647-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/04/2021 17:26 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à DPE para pagamento dos honorários reservados ao sr. Perito. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo apresentado, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. r 39 Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70053043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 22:44 |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se ofício à DPE para pagamento dos honorários reservados ao sr. Perito. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo apresentado, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. r 39 |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70008248-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 20/01/2021 15:52 |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70008238-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/01/2021 15:49 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3143/3165 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos, ao que se roga, a fim de viabilizar a realização da perícia, sejam observados cuidados que assegurem a manutenção da integridade física dos presentes. A tanto, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e, desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueles classificados como "grupo de risco". Ressalte-se que os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Dil. e int. com urgência., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos, ao que se roga, a fim de viabilizar a realização da perícia, sejam observados cuidados que assegurem a manutenção da integridade física dos presentes. A tanto, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e, desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueles classificados como "grupo de risco". Ressalte-se que os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Dil. e int. com urgência., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70263697-5 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 26/11/2020 14:28 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3003/3024 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3003/3024 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/228: ciente. Oficie-se novamente à DPE/SP informando que o exequente, beneficiário da gratuidade de justiça, foi quem requereu a perícia avaliatória, observando que o ofício de fls. 217/218 foi expedido em erro ao constar que a executada (pessoa jurídica não beneficiada pela gratuidade processual) seria sua requerente. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 01/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 224/228: ciente. Oficie-se novamente à DPE/SP informando que o exequente, beneficiário da gratuidade de justiça, foi quem requereu a perícia avaliatória, observando que o ofício de fls. 217/218 foi expedido em erro ao constar que a executada (pessoa jurídica não beneficiada pela gratuidade processual) seria sua requerente. Dil. e int. com urgência. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70126589-2 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 29/06/2020 17:00 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 2828/2839 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 2828/2839 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/007425-1 dirigi-me ao endereço Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP) |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 208 e 212/213: previamente ao registro na ARISP, nomeio o Eng. Evandro Henrique (dados em Cartório) para avaliar o imóvel em questão (fls. 198/199), oficiando-se à DPE/SP para reserva de seus honorários diante da gratuidade que beneficia o exequente. 2) Fls. 209/210: advindo de título executivo o valor cobrado (art. 515, inciso V, do Código de Processo Civil), intime-se o executado para pagamento nos moldes do art. 523 e seguintes. Excepcionalmente o cumprimento de sentença desse título também correrá nestes autos diante do seu adiantado estágio, somente havendo a formação de outros em caso de oferta de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 04/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 208 e 212/213: previamente ao registro na ARISP, nomeio o Eng. Evandro Henrique (dados em Cartório) para avaliar o imóvel em questão (fls. 198/199), oficiando-se à DPE/SP para reserva de seus honorários diante da gratuidade que beneficia o exequente. 2) Fls. 209/210: advindo de título executivo o valor cobrado (art. 515, inciso V, do Código de Processo Civil), intime-se o executado para pagamento nos moldes do art. 523 e seguintes. Excepcionalmente o cumprimento de sentença desse título também correrá nestes autos diante do seu adiantado estágio, somente havendo a formação de outros em caso de oferta de impugnação. Intime-se. |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 2218/2220 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. 205/206: ciente. Verifiquei, nesta data, que devidamente intimado nos autos de Embargos à Execução em apenso, o executado não constituiu novo procurador. Assim, proceda-se a prenotação da penhora do imóvel via ARISP. Dil. e int. (FICA ITNTIMADO O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITOS E INFORMAR ENDEREÇO DE E-MAIL PARA O CORRETO REGISTRO DA PENHORA VIA ARISP) Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70044638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 11:30 |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. 205/206: ciente. Verifiquei, nesta data, que devidamente intimado nos autos de Embargos à Execução em apenso, o executado não constituiu novo procurador. Assim, proceda-se a prenotação da penhora do imóvel via ARISP. Dil. e int. (FICA ITNTIMADO O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITOS E INFORMAR ENDEREÇO DE E-MAIL PARA O CORRETO REGISTRO DA PENHORA VIA ARISP) |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70249723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 18:03 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3103/3124 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: R.223- Vistos. Fls. 201 e 202: ciente. Tendo em vista a deliberação proferida nos autos em apenso sobre a questão, aguarde-se as providências que lá serão tomadas. Dil. e int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
R.223- Vistos. Fls. 201 e 202: ciente. Tendo em vista a deliberação proferida nos autos em apenso sobre a questão, aguarde-se as providências que lá serão tomadas. Dil. e int. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70190039-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2019 11:11 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3427/3454 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Escrivania as determinações de fls. 187. Dil. e int. (PELA PRESENTE, FICA A PARTE EXECUTADA, Sr(a). O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Charqueada, INTIMADo NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE SEU BEM, consoante termo de fls. 198/199 : "100% do Imóvel: matrícula 51164, do 1º Ofício de Registro de imóveis de Piracicaba/SP, ESTANDO INTIMADO(A), AINDA, DE QUE A PARTE EXECUTADA TEM O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, CONTADO DA CIÊNCIA DO ATO, PARA IMPUGNAR POR SIMPLES PETIÇÃO A PENHORA (ART. 917, §1º, DO NCPC). Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 01/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Escrivania as determinações de fls. 187. Dil. e int. (PELA PRESENTE, FICA A PARTE EXECUTADA, Sr(a). O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Charqueada, INTIMADo NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE SEU BEM, consoante termo de fls. 198/199 : "100% do Imóvel: matrícula 51164, do 1º Ofício de Registro de imóveis de Piracicaba/SP, ESTANDO INTIMADO(A), AINDA, DE QUE A PARTE EXECUTADA TEM O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, CONTADO DA CIÊNCIA DO ATO, PARA IMPUGNAR POR SIMPLES PETIÇÃO A PENHORA (ART. 917, §1º, DO NCPC). |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70139154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 15:11 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3551/3571 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1° do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência: "a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do NCPC)". Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se.(AO AUTOR, APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL A SER PENHORADO), (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1° do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência: "a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do NCPC)". Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se.(AO AUTOR, APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL A SER PENHORADO), (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70117328-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2019 14:11 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3629/3670 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Wanderley dos Santos Soares (OAB 42534/SP), Alexandre Custódio (OAB 262918/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2019 |
Sentença Digitalizada
|
| 01/10/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003637-25.2015.8.26.0451 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70095705-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2015 00:06 |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70023301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2015 17:44 |
| 06/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/007425-1 dirigi-me ao endereço |
| 20/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/007425-1 Situação: Cumprido parcialmente em 04/03/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl. 158/159, aditando-se o mandado para constar os horários de funcionamento do executado. Int. |
| 23/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.15.70001715-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/01/2015 11:46 |
| 13/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/048638-7 por todas as vezes que estive na cidade de Charqueda - Sp, não logrei êxito de encontrar o sindicato aberto, já fui no período da manhã, como também no período da tarde, CONFORME fui orientado pela senhora da agropecuária ao lado, a procura-los a tarde e o imóvel fica em uma esquina, na parede tem um informativo dos horários que os advogados atende, só que não da para ler, pois a letra é pequena, o telefone 19 - 34861266, que consta no placa do lado de fora a pessoa que atendeu informou que não é do sindicato, diante do exposto e pela exiguidade do tempo devolvo o presente, e aguardo novas determinações do JUÍZO. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 05 de janeiro de 2015. |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70057952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2014 18:11 |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70056940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2014 11:06 |
| 30/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2014/048638-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70048570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2014 15:19 |
| 18/09/2014 |
Decisão
2.A parte exequente poderá se valer de cópia digitalizada desta decisão para os fins do art. 615 A do Código de Processo Civil. 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 5. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 6 Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 8. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 9. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 10. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá(ão)ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC). 11. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 2091 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70036040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2014 16:12 |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2014 Teor do ato: (rel. 264)Comprove o exequente sua condição de necessitado, juntando aos autos suas últimas três declarações de imposto de renda, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Custódio (OAB 262918/SP) |
| 29/07/2014 |
Documento Sigiloso Juntado
Nº Protocolo: WPAA.14.70034329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2014 12:04 |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70034329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2014 12:04 |
| 29/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2014 |
Documento Sigiloso Juntado
Nº Protocolo: WPAA.14.70033990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2014 10:16 |
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70033990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2014 10:16 |
| 25/07/2014 |
Decisão
(rel. 264)Comprove o exequente sua condição de necessitado, juntando aos autos suas últimas três declarações de imposto de renda, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.14.70033472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2014 11:28 |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.14.70033472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2014 11:28 |
| 22/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 25/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 04/08/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas |
| 26/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 29/06/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 26/11/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 20/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/08/2024 |
Impugnação |
| 03/09/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 28/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/02/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 25/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/05/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 13/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003637-25.2015.8.26.0451 | Embargos à Execução | 01/10/2015 | dependencia |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |