| Exeqte |
EUROCAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP
Advogada: Regina Beatriz Negrão Advogado: Marcelo Rosenthal |
| Exectda |
Imaculada Conceição Costa
Advogado: Fernando Marcos Colonnese |
| TerIntCer | Jose Sidineis Zolini (USUFRUTUÁRIO) |
| Perito | Felipe Vicentim Portes de Almeida |
| Gestor |
José Valéro Santos Júnior
Advogado: André Carvalho Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70114654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 15:22 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 522: conforme certificado à pág. 523, decorreu em branco o prazo para impugnação ao bloqueio de valores procedido às págs. 484/485. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, independentemente do decurso do prazo recursal e desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do numerário de pág. 484/485, no valor de R$ 112,58, em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 513. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 522: conforme certificado à pág. 523, decorreu em branco o prazo para impugnação ao bloqueio de valores procedido às págs. 484/485. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, independentemente do decurso do prazo recursal e desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do numerário de pág. 484/485, no valor de R$ 112,58, em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 513. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70114654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 15:22 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 522: conforme certificado à pág. 523, decorreu em branco o prazo para impugnação ao bloqueio de valores procedido às págs. 484/485. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, independentemente do decurso do prazo recursal e desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do numerário de pág. 484/485, no valor de R$ 112,58, em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 513. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 522: conforme certificado à pág. 523, decorreu em branco o prazo para impugnação ao bloqueio de valores procedido às págs. 484/485. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, independentemente do decurso do prazo recursal e desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do numerário de pág. 484/485, no valor de R$ 112,58, em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 513. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70021615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:35 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s). |
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70015621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:12 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. 1) A pesquisa INFOJUD já foi juntada aos autos às fls. 500-501. 2) Quanto ao bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD, certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação e posteriormente tornem conclusos os autos para outras determinações. 3) Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe a atual situação da documentação da motocicleta localizada pelo sistema RENAJUD às fls. 497-499. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, dispensando a comprovação nos autos de seu encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após o referido prazo, sem nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses e se for o caso, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A pesquisa INFOJUD já foi juntada aos autos às fls. 500-501. 2) Quanto ao bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD, certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação e posteriormente tornem conclusos os autos para outras determinações. 3) Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe a atual situação da documentação da motocicleta localizada pelo sistema RENAJUD às fls. 497-499. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, dispensando a comprovação nos autos de seu encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após o referido prazo, sem nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses e se for o caso, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70170236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 11:11 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014135-20.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EUROCAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP - Imaculada Conceição Costa - José Valéro Santos Júnior e outro - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. retro, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. retro, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. retro, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro. Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro. Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha). Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado). Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Imaculada Conceição Costa Valor atualizado: R$ 52.586,60 Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 15/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha). Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado). Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Imaculada Conceição Costa Valor atualizado: R$ 52.586,60 Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70322871-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2024 12:16 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/467: Intime-se, por e-mail, a leiloeira nomeada sobre o ofício recebido. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/467: Intime-se, por e-mail, a leiloeira nomeada sobre o ofício recebido. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão eletrônico: início no dia 05/07/2024 às 15:00h, com encerramento no dia 05/08/2024 às 15:00h. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão eletrônico: início no dia 05/07/2024 às 15:00h, com encerramento no dia 05/08/2024 às 15:00h. |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70131558-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2024 09:42 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI NO PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - automática |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70070305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 09:21 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em novo leilão judicial eletrônico do bem avaliado às fls. 263/311. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio, doravante, a leiloeira Mariangela Belissimo Uebara JUCESP 893 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em novo leilão judicial eletrônico do bem avaliado às fls. 263/311. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio, doravante, a leiloeira Mariangela Belissimo Uebara JUCESP 893 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70329729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 12:09 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70238437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:41 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o leilão eletrônico, conforme edital juntado às fls. 406/409: início em 16/06/2023 às 14:40h; encerramento em 25/07/2023 às 14:40h. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o leilão eletrônico, conforme edital juntado às fls. 406/409: início em 16/06/2023 às 14:40h; encerramento em 25/07/2023 às 14:40h. |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70123458-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2023 16:30 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 378/379: Ciente (da planilha e certidão apresentadas pela exequente em atendimento ao último parágrafo da decisão de fls. 370/372). 2) Fls. 380/395: solicite-se do leiloeiro nomeado a indicação de novas datas para o leilão único, pois as sugeridas à fl. 380, por muito próxima o início (21.04.2023), considerando a remessa destes autos para conclusão, não permitirá as intimações necessárias em tempo hábil. Providencie a solicitação por e-mail, com urgência. Com a indicação, voltem imediatamente conclusos. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Fls. 378/379: Ciente (da planilha e certidão apresentadas pela exequente em atendimento ao último parágrafo da decisão de fls. 370/372). 2) Fls. 380/395: solicite-se do leiloeiro nomeado a indicação de novas datas para o leilão único, pois as sugeridas à fl. 380, por muito próxima o início (21.04.2023), considerando a remessa destes autos para conclusão, não permitirá as intimações necessárias em tempo hábil. Providencie a solicitação por e-mail, com urgência. Com a indicação, voltem imediatamente conclusos. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 378/379: Ciente (da planilha e certidão apresentadas pela exequente em atendimento ao último parágrafo da decisão de fls. 370/372). 2) Fls. 380/395: solicite-se do leiloeiro nomeado a indicação de novas datas para o leilão único, pois as sugeridas à fl. 380, por muito próxima o início (21.04.2023), considerando a remessa destes autos para conclusão, não permitirá as intimações necessárias em tempo hábil. Providencie a solicitação por e-mail, com urgência. Com a indicação, voltem imediatamente conclusos. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 378/379: Ciente (da planilha e certidão apresentadas pela exequente em atendimento ao último parágrafo da decisão de fls. 370/372). 2) Fls. 380/395: solicite-se do leiloeiro nomeado a indicação de novas datas para o leilão único, pois as sugeridas à fl. 380, por muito próxima o início (21.04.2023), considerando a remessa destes autos para conclusão, não permitirá as intimações necessárias em tempo hábil. Providencie a solicitação por e-mail, com urgência. Com a indicação, voltem imediatamente conclusos. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70037210-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2023 14:48 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70032370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:23 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 369: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado às fls. 263/311. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) leiloeiro(a) José Valero Santos Júnior (INICIATIVA BR.COM, Jucesp nº 809) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 369: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado às fls. 263/311. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) leiloeiro(a) José Valero Santos Júnior (INICIATIVA BR.COM, Jucesp nº 809) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70275627-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2022 18:00 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo (fls. 360/364). Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo (fls. 360/364). |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70245619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 13:03 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do edital e das datas designadas, às fls.348/351, referente leilão eletrônico. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do edital e das datas designadas, às fls.348/351, referente leilão eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Anote-se (na capa dos autos, se físico) e aguarde-se comunicação da gestora/leiloeiro o resultado. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70143474-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2022 18:05 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70033661-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 09:02 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 337: Nomeio em substituição a Leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES (JUCESP 899), que atua em VIVA LEILOES. No mais, cumpra-se a decisão de fl.322/324. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 337: Nomeio em substituição a Leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES (JUCESP 899), que atua em VIVA LEILOES. No mais, cumpra-se a decisão de fl.322/324. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Fl. 320: ciente. 2) Fl. 314: Mantenho os honorários arbitrados em R$ 2.000,00 tenho em vista a pouca complexidade do trabalho que foi exercido. Observo que a quantia fixada já foi depositada pelo exequente (fl. 257). Intime-se o Perito desta decisão. 3) Fls. 321: Ciente da penhora no rosto destes autos. Anote-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1)Fl. 320: ciente. 2) Fl. 314: Mantenho os honorários arbitrados em R$ 2.000,00 tenho em vista a pouca complexidade do trabalho que foi exercido. Observo que a quantia fixada já foi depositada pelo exequente (fl. 257). Intime-se o Perito desta decisão. 3) Fls. 321: Ciente da penhora no rosto destes autos. Anote-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO RÉU-EXECUTADO - automático |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70176083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 14:08 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3188/3198 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: R.91 - Vistos. 1) Fls. 263/311 e 314: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2) Fl. 312: expeça-se MLE nos moldes do formulário apresentado à fl. 313. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Decisão
R.91 - Vistos. 1) Fls. 263/311 e 314: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2) Fl. 312: expeça-se MLE nos moldes do formulário apresentado à fl. 313. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70165062-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/05/2021 21:53 |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70165061-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/05/2021 21:53 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70165060-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/05/2021 21:52 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2614/2633 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: R.57 - Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos, para que proceda a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 107, ao que se roga, a fim de viabilizar a realização da perícia, sejam observados cuidados que assegurem a manutenção da integridade física dos presentes. A tanto, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e, desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueles classificados como "grupo de risco". Ressalte-se que os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2021 |
Decisão
R.57 - Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos, para que proceda a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 107, ao que se roga, a fim de viabilizar a realização da perícia, sejam observados cuidados que assegurem a manutenção da integridade física dos presentes. A tanto, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e, desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueles classificados como "grupo de risco". Ressalte-se que os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Dil. e int. com urgência. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70082973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 09:02 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2842/2856 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2842/2856 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: R.38 - Vistos Fls. 248/249: ante a adjudicação informada e atendendo ao pedido da terceira interessada (fls. 205/215), nesta data procedi ao desbloqueio das restrições deste Juízo, do veículo de placas: CMA1200, junto ao sistema RENAJUD (segue resposta). Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fl. 247. Dil e int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: R.38 - Considerando o imóvel a ser avaliado, não é razóavel a estimativa oferecida (R$4.730,00). Assim, fixo os honorários provisórios do perito em R$2.000,00. Deverá o exequente depositar os honorários, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito das despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Decisão
R.38 - Vistos Fls. 248/249: ante a adjudicação informada e atendendo ao pedido da terceira interessada (fls. 205/215), nesta data procedi ao desbloqueio das restrições deste Juízo, do veículo de placas: CMA1200, junto ao sistema RENAJUD (segue resposta). Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fl. 247. Dil e int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2021 |
Decisão
R.38 - Considerando o imóvel a ser avaliado, não é razóavel a estimativa oferecida (R$4.730,00). Assim, fixo os honorários provisórios do perito em R$2.000,00. Deverá o exequente depositar os honorários, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito das despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70282633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 12:14 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3865/3894 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70280471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 16:20 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: R.179-Vistos. 1) Ante a discordância da executada, deverá a exequente providenciar a antecipação dos honorários periciais, que serão acrescidos ao montante da execução, conforme já mencionado na decisão de fl. 167. Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento respectivo, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 235/238: Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte interessada comprovar com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; extratos de contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone), no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
R.179-Vistos. 1) Ante a discordância da executada, deverá a exequente providenciar a antecipação dos honorários periciais, que serão acrescidos ao montante da execução, conforme já mencionado na decisão de fl. 167. Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento respectivo, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 235/238: Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte interessada comprovar com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; extratos de contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone), no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Int. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70174174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:32 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70173070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 17:54 |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70165545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 12:36 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 3060/3076 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: R.129 - Vistos. Fls. 187/202: manifeste-se a executada. Fls. 205/215: cadastre-se como terceiro interessado, devendo, no prazo de 10 dias, juntar procuração nos autos e a taxa respectiva para desbloqueio do veículo. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jaqueline de Santis (OAB 293560/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 29/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2020 |
Decisão
R.129 - Vistos. Fls. 187/202: manifeste-se a executada. Fls. 205/215: cadastre-se como terceiro interessado, devendo, no prazo de 10 dias, juntar procuração nos autos e a taxa respectiva para desbloqueio do veículo. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2998/3026 |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exeecutada sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70105029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 17:45 |
| 28/05/2020 |
Documento Juntado
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| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exeecutada sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70092199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 17:32 |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2993-3010 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: R.36-Vistos. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual pedido de informações. Int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
R.36-Vistos. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual pedido de informações. Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70020511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 14:51 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3592/3620 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3425/3449 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: R.08 - Vistos. Fls. 156/166: Ciência às partes da averbação das penhoras no sistema ARISP. Para avaliação de ambos imóveis (apartamento e garagem) nomeio o Eng. Felipe Portes (dados em Cartório). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70012974-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/01/2020 16:59 |
| 28/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Ciência às partes do protocolo da penhora no sistema ARISP (fls. 148/151), devendo o exequente acompanhar o recebimento do boleto no e-mail indicado nos autos. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70291997-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/12/2019 13:12 |
| 18/12/2019 |
Decisão
R.08 - Vistos. Fls. 156/166: Ciência às partes da averbação das penhoras no sistema ARISP. Para avaliação de ambos imóveis (apartamento e garagem) nomeio o Eng. Felipe Portes (dados em Cartório). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
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| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70283253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 17:27 |
| 03/12/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do protocolo da penhora no sistema ARISP (fls. 148/151), devendo o exequente acompanhar o recebimento do boleto no e-mail indicado nos autos. |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
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| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70276427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 13:09 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3327/3344 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3327/3344 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: R.267 - Vistos. Fls. 131/132: Nada a deliberar, vez que a alegação foi rejeitada pelo Juízo às fls. 126/127. Resta à parte interessada, então, a possibilidade de interpor o recurso cabível. Cumpra-se fl. 127, item 2. Intime-se. (CIÊNCIA RESPOSTA) 9FICA INTIMADO O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA O CORRETO REGISTRO NA ARISP) Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos.Intime-se o usufrutuário no endereço indicado à fl. 110. Dil. e int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
R.267 - Vistos. Fls. 131/132: Nada a deliberar, vez que a alegação foi rejeitada pelo Juízo às fls. 126/127. Resta à parte interessada, então, a possibilidade de interpor o recurso cabível. Cumpra-se fl. 127, item 2. Intime-se. (CIÊNCIA RESPOSTA) 9FICA INTIMADO O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA O CORRETO REGISTRO NA ARISP) |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70085862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 12:54 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3250/3274 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: R.29 - 1) Trata-se de impugnação à penhora do imóvel descrito no termo de fl. 107, apresentada pelo executada, na qual alega excesso de execução e de penhora, sendo suficiente à satisfação da dívida a restrição do veículo descrito às fls. 101/102. Argumentou, ainda, que o imóvel é único e destina-se à moradia do núcleo familiar. Manifestação da impugnada às fls. 123/125. Rejeito a impugnação. A tese de excesso de execução não se encontra fundamentada com demonstrativo do débito daquilo que a impugnante entende devido, e, tampouco, a condição de "bem de família" do imóvel não foi minimamente comprovada, de modo que ambos os pedidos não comportam acolhimento. No que se refere ao excesso de penhora, a impugnante afirmou não ser contrária à penhora do veículo, com o que ocorrerá a quitação do débito, sendo desnecessária a penhora do imóvel. Entretanto, verifica-se que a impugnante vem frustrando a execução, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 59, na qual consta que deixou de proceder à penhora do veículo porque a executada informou que o bem "não está em seu poder. Não informou onde o veículo pode ser localizado"... Verifica-se assim que a executada apresenta informações contraditórias, recusa-se a pagar o débito, e oculta seus bens, atos que atentam contra a dignidade da justiça e à efetividade do processo, de modo que lhe aplico multa por litigância de má-fé no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação do usufrutuário do imóvel penhorado, e após proceda-se a prenotação da penhora via ARISP. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Decisão
R.29 - 1) Trata-se de impugnação à penhora do imóvel descrito no termo de fl. 107, apresentada pelo executada, na qual alega excesso de execução e de penhora, sendo suficiente à satisfação da dívida a restrição do veículo descrito às fls. 101/102. Argumentou, ainda, que o imóvel é único e destina-se à moradia do núcleo familiar. Manifestação da impugnada às fls. 123/125. Rejeito a impugnação. A tese de excesso de execução não se encontra fundamentada com demonstrativo do débito daquilo que a impugnante entende devido, e, tampouco, a condição de "bem de família" do imóvel não foi minimamente comprovada, de modo que ambos os pedidos não comportam acolhimento. No que se refere ao excesso de penhora, a impugnante afirmou não ser contrária à penhora do veículo, com o que ocorrerá a quitação do débito, sendo desnecessária a penhora do imóvel. Entretanto, verifica-se que a impugnante vem frustrando a execução, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 59, na qual consta que deixou de proceder à penhora do veículo porque a executada informou que o bem "não está em seu poder. Não informou onde o veículo pode ser localizado"... Verifica-se assim que a executada apresenta informações contraditórias, recusa-se a pagar o débito, e oculta seus bens, atos que atentam contra a dignidade da justiça e à efetividade do processo, de modo que lhe aplico multa por litigância de má-fé no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação do usufrutuário do imóvel penhorado, e após proceda-se a prenotação da penhora via ARISP. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70188451-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/09/2018 11:47 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 3075/3086 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: R.363 - Vistos. Manifeste a parte exequente sobre a impugnação de fls. 116/119. Dil. e int. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
R.363 - Vistos. Manifeste a parte exequente sobre a impugnação de fls. 116/119. Dil. e int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70131833-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/07/2018 12:28 |
| 28/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847810541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Jose Sidineis Zolini (USUFRUTUÁRIO) Diligência : 25/06/2018 |
| 08/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o usufrutuário no endereço indicado à fl. 110. Dil. e int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70054199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 09:15 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2943/2952 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: R.53 - Vistos.1. O bloqueio de circulação do veículo descrito a fls. 101/102 é medida suficiente para impedir sua transmissão à terceiros. De outro lado, não se tratando de descumprimento de ordem judicial, ilícito penal ou questão relativa à legislação administrativa de trânsito, inviável a expedição de ofícios aos órgãos indicados as fls. 98/99, item "b". De outro lado, anoto que o exequente sequer tentou a localização do veículo pela via judicial. 2. Lavre-se novo termo de penhora do(s) imóvel(is), em substituição ao de fls. 83, na forma do art. 845, §1° do CPC.Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja nu-proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC.O exequente deverá diligenciar para que sejam realizadas as intimações necessárias (informar o nome completo, endereço, e recolher as taxas devidas), inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso, bem como do(s) usufrutário(s) dos imóveis.Cumprida a determinação, expeça-se o necessário.Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP, observando-se o e-mail informado a fl. 99.Dil. e int. com urgência. (pela presente fica(m) o(s) executado(s) devidamente intimado(s), na forma do art. 845 parágrafo 1º , na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da(s) penhora(s) realizada(s) às fls.107, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) executado(a) Sr(a)(s). Imaculada Conceição - CPF 049.625.618-12. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes e, serão intimado(s) na pessoa de seu advogado de que, querendo, tem o prazo de 15 dias contados da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art.917, § 1º, do NCPC)) (autor fornecer endereço completo do usufrutuário dos imóveis e recolher taxa postal ou diligência para intimá-lo da penhora) Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 21/02/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/02/2018 |
Decisão
R.53 - Vistos.1. O bloqueio de circulação do veículo descrito a fls. 101/102 é medida suficiente para impedir sua transmissão à terceiros. De outro lado, não se tratando de descumprimento de ordem judicial, ilícito penal ou questão relativa à legislação administrativa de trânsito, inviável a expedição de ofícios aos órgãos indicados as fls. 98/99, item "b". De outro lado, anoto que o exequente sequer tentou a localização do veículo pela via judicial. 2. Lavre-se novo termo de penhora do(s) imóvel(is), em substituição ao de fls. 83, na forma do art. 845, §1° do CPC.Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja nu-proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC.O exequente deverá diligenciar para que sejam realizadas as intimações necessárias (informar o nome completo, endereço, e recolher as taxas devidas), inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso, bem como do(s) usufrutário(s) dos imóveis.Cumprida a determinação, expeça-se o necessário.Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP, observando-se o e-mail informado a fl. 99.Dil. e int. com urgência. (pela presente fica(m) o(s) executado(s) devidamente intimado(s), na forma do art. 845 parágrafo 1º , na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da(s) penhora(s) realizada(s) às fls.107, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) executado(a) Sr(a)(s). Imaculada Conceição - CPF 049.625.618-12. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes e, serão intimado(s) na pessoa de seu advogado de que, querendo, tem o prazo de 15 dias contados da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art.917, § 1º, do NCPC)) (autor fornecer endereço completo do usufrutuário dos imóveis e recolher taxa postal ou diligência para intimá-lo da penhora) |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3326 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: R.379 - Vistos.1) Decorrido sem atendimento pela executada o prazo assinado à fl. 95, rejeito a gratuidade de justiça requerida e a condeno no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.2) Fls. 98/99: defiro os pedidos, se em termos, competindo à exequente o encaminhamento dos ofícios requeridos no item "b".Intime-se. (CIÊNCIA DA RESPOSTA DA PESQUISA DE FLS. 101/102) Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 15/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2017 |
Decisão
R.379 - Vistos.1) Decorrido sem atendimento pela executada o prazo assinado à fl. 95, rejeito a gratuidade de justiça requerida e a condeno no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.2) Fls. 98/99: defiro os pedidos, se em termos, competindo à exequente o encaminhamento dos ofícios requeridos no item "b".Intime-se. (CIÊNCIA DA RESPOSTA DA PESQUISA DE FLS. 101/102) |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70084419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 10:12 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2822 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: R.120 - Aos vinte um dias do mês de março de dois mil e dezessete, hora designada, nesta cidade e comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 6ª Vara Cível, onde presente estava o MM. Juiz de Direito Dr. Rogério Sartori Astolphi, comigo escrevente de seu cargo no final subscrito, feito o pregão, foi aberta a audiência. Presente a exequente representada pela Sra. Regiane Oliveira Barros acompanhado pelo Advogado Dr. Ivan Pompermayer Lopes que teve deferido prazo de cinco dias para juntada de carta de preposição, ausente a executada e seu Patrono. Prejudicada a conciliação em razão da ausência da executada, pelo MM. Juiz foi deliberado: Vistos. Fls. 74/77 e 86/89: 1) Na conformidade do art. 99, §2º, do CPC, em quinze dias a executada deverá comprovar a alegada condição de pobreza, pois a despeito da declaração de fl. 79 gerar mera presunção desse estado, observa-se pelo documentos de fls. 42/43 ser proprietária de dois veículos de alentado valor, em tese a inviabilizar essa benesse. 2) Regularmente citada para apresentar embargos, quedou-se inerte (fls. 26 e 28), de sorte que na impugnação ora apreciada não lhe assiste direito de questionar o título executivo, ainda mais sob o fundamento de falta de causalidade, do quê as promissórias são despidas (art. 525 do CPC). Acresça-se, ainda, que a suposta prática criminosa pela qual teria assinado a promissória de fl. 13 veio lançada em termos absolutamente genéricos e sem a menor identificação d causador, razão pela qual não tem como ser considerada. 3) Igualmente passível de desconsideração a proposta de acordo que formulou, pois se sincera fosse, estaria a executada presente neste ato. 4) Por fim, não é o momento adequado para se questionar suposto "excesso de penhora", pois os veículos referidos não foram penhorados, além do que e sobre o imóvel penhorado à fl. 83, recaiu sobre a nua propriedade, o que pode vir a afetar sua liquidez. 5) Por tais fundamentos, rejeito a impugnação de fls. 74/77. Decidida a gratuidade de justiça requerida pela executada, á vista do item 1, supra, voltem conclusos para deliberação em termos de condenação em verbas de sucumbência (art. 85, §1º, do CPC), bem assim em termos de seguimento do feito. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Termo assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a), viabilizadas cópias às partes e aos seus Procuradores em cumprimento ao parágrafo 1º do art. 1.269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. NADA MAIS. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 21/03/2017 |
Audiência Realizada
R.120 - Aos vinte um dias do mês de março de dois mil e dezessete, hora designada, nesta cidade e comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 6ª Vara Cível, onde presente estava o MM. Juiz de Direito Dr. Rogério Sartori Astolphi, comigo escrevente de seu cargo no final subscrito, feito o pregão, foi aberta a audiência. Presente a exequente representada pela Sra. Regiane Oliveira Barros acompanhado pelo Advogado Dr. Ivan Pompermayer Lopes que teve deferido prazo de cinco dias para juntada de carta de preposição, ausente a executada e seu Patrono. Prejudicada a conciliação em razão da ausência da executada, pelo MM. Juiz foi deliberado: Vistos. Fls. 74/77 e 86/89: 1) Na conformidade do art. 99, §2º, do CPC, em quinze dias a executada deverá comprovar a alegada condição de pobreza, pois a despeito da declaração de fl. 79 gerar mera presunção desse estado, observa-se pelo documentos de fls. 42/43 ser proprietária de dois veículos de alentado valor, em tese a inviabilizar essa benesse. 2) Regularmente citada para apresentar embargos, quedou-se inerte (fls. 26 e 28), de sorte que na impugnação ora apreciada não lhe assiste direito de questionar o título executivo, ainda mais sob o fundamento de falta de causalidade, do quê as promissórias são despidas (art. 525 do CPC). Acresça-se, ainda, que a suposta prática criminosa pela qual teria assinado a promissória de fl. 13 veio lançada em termos absolutamente genéricos e sem a menor identificação d causador, razão pela qual não tem como ser considerada. 3) Igualmente passível de desconsideração a proposta de acordo que formulou, pois se sincera fosse, estaria a executada presente neste ato. 4) Por fim, não é o momento adequado para se questionar suposto "excesso de penhora", pois os veículos referidos não foram penhorados, além do que e sobre o imóvel penhorado à fl. 83, recaiu sobre a nua propriedade, o que pode vir a afetar sua liquidez. 5) Por tais fundamentos, rejeito a impugnação de fls. 74/77. Decidida a gratuidade de justiça requerida pela executada, á vista do item 1, supra, voltem conclusos para deliberação em termos de condenação em verbas de sucumbência (art. 85, §1º, do CPC), bem assim em termos de seguimento do feito. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Termo assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a), viabilizadas cópias às partes e aos seus Procuradores em cumprimento ao parágrafo 1º do art. 1.269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. NADA MAIS. |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70039008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 09:55 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 2638/2640 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: R.65 - Vistos.Com fundamento no art. 772, inciso I, do Código de Processo Civil, ordeno o comparecimento das partes para audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 21 de março de 2017, às 13,30 horas, ato que será retirado de pauta em havendo manifestação contrária por qualquer dos litigantes.Advirto aos litigantes que, se o caso, a parte intransigente deverá apresentar oportuna petição, pois, do contrário, poder-se-á incorrer em litigância de má-fé acaso instalada a solenidade sem proposta alguma de acordo.Intime-se. Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 20/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/03/2017 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 6ª. Vara Cível - sala 143 Situacão: Realizada |
| 20/02/2017 |
Decisão
R.65 - Vistos.Com fundamento no art. 772, inciso I, do Código de Processo Civil, ordeno o comparecimento das partes para audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 21 de março de 2017, às 13,30 horas, ato que será retirado de pauta em havendo manifestação contrária por qualquer dos litigantes.Advirto aos litigantes que, se o caso, a parte intransigente deverá apresentar oportuna petição, pois, do contrário, poder-se-á incorrer em litigância de má-fé acaso instalada a solenidade sem proposta alguma de acordo.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70129000-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/09/2016 09:36 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 2508/2510 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: R.409 - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 74,77, inclusive sobre a proposta de acordo.Não estando garantida a execução, defiro o requerido às fls. 64, "d", lavrando-se o termo de penhora. Intime-se. (FICA A RÉ INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS ÀS FLS.83: "NUA PROPRIDADE DO IMÓVEL, abaixo mencionado, MATRICULADO SOB Nº 33772 DO 1º RIA DE PIRACICABA - SP: apartamento nº 87, no 8º andar do Edifício Sans Souci, à Rua Alferes José Caetano, 1128 (entrada principal), Piracicaba - SP, com área útil de 33,45 m2, área comum de 10,770m2, área total de 44,220m2, com uma participação ideal no terreno de 0,4440%" e "NUA PROPRIDADE DO IMÓVEL, abaixo mencionado, MATRICULADO SOB Nº 33773 DO 1º RIA DE PIRACICABA - SP: uma vaga individual e indeterminada, com manobrista, na garagem coletiva, situada no 2º subsolo do Edifício Sans Souci, com entrada pelo nº 1134 da Rua Alferes José Caetano, Piracicaba - SP, com uma participação ideal de 1/54 nesse subsolo, que tem a área útil de 9,836m2, área comum de 10,076m2, área total de 19,912m2, com uma participação ideal no terreno de 0,093%" , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Imaculada Conceição Costa, CPF nº 049.625.618-12. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes e, querendo, tem o prazo de 15 dias para embargar a penhora ) Advogados(s): Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 15/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/09/2016 |
Decisão
R.409 - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 74,77, inclusive sobre a proposta de acordo.Não estando garantida a execução, defiro o requerido às fls. 64, "d", lavrando-se o termo de penhora. Intime-se. (FICA A RÉ INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS ÀS FLS.83: "NUA PROPRIDADE DO IMÓVEL, abaixo mencionado, MATRICULADO SOB Nº 33772 DO 1º RIA DE PIRACICABA - SP: apartamento nº 87, no 8º andar do Edifício Sans Souci, à Rua Alferes José Caetano, 1128 (entrada principal), Piracicaba - SP, com área útil de 33,45 m2, área comum de 10,770m2, área total de 44,220m2, com uma participação ideal no terreno de 0,4440%" e "NUA PROPRIDADE DO IMÓVEL, abaixo mencionado, MATRICULADO SOB Nº 33773 DO 1º RIA DE PIRACICABA - SP: uma vaga individual e indeterminada, com manobrista, na garagem coletiva, situada no 2º subsolo do Edifício Sans Souci, com entrada pelo nº 1134 da Rua Alferes José Caetano, Piracicaba - SP, com uma participação ideal de 1/54 nesse subsolo, que tem a área útil de 9,836m2, área comum de 10,076m2, área total de 19,912m2, com uma participação ideal no terreno de 0,093%" , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Imaculada Conceição Costa, CPF nº 049.625.618-12. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes e, querendo, tem o prazo de 15 dias para embargar a penhora ) |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70083289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 16:20 |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70051564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 13:15 |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70051496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 11:21 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2829 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: (Rel. 123) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 59: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/008753-4 dirigi-me a Rua gomes Carneiro no. 1444 – B. Alto, sendo que recebi informações neste local que a requerida Imaculada Conceição Costa, é pessoa desconhecida. Dirigi-me à Rua Guilherme Hoppner no. 310 – Jd. Caxambu e então, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos veiculos indicados pois ali não foram encontrados. Recebi informações da requerida IMACULADA CONCEIÇÃO COSTA , que a motocicleta Honda CBR, placas CWM 4488 – SP foi furtado na data de 01/02/2016, conforme Boletim de Ocorrência exibido por ela, cuja copia segue anexo. Quanto ao veiculo BMW IMP, placas CMA 1200 – SP a requerida Imaculada Conceição informou que não está em seu poder. Não informou onde o veiculo pode ser localizado. Assim sendo, baixo o presente em Cartório, aguardando novas determinações." Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
(Rel. 123) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 59: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/008753-4 dirigi-me a Rua gomes Carneiro no. 1444 – B. Alto, sendo que recebi informações neste local que a requerida Imaculada Conceição Costa, é pessoa desconhecida. Dirigi-me à Rua Guilherme Hoppner no. 310 – Jd. Caxambu e então, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos veiculos indicados pois ali não foram encontrados. Recebi informações da requerida IMACULADA CONCEIÇÃO COSTA , que a motocicleta Honda CBR, placas CWM 4488 – SP foi furtado na data de 01/02/2016, conforme Boletim de Ocorrência exibido por ela, cuja copia segue anexo. Quanto ao veiculo BMW IMP, placas CMA 1200 – SP a requerida Imaculada Conceição informou que não está em seu poder. Não informou onde o veiculo pode ser localizado. Assim sendo, baixo o presente em Cartório, aguardando novas determinações." |
| 08/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/008753-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 53/54. Adite-se o mandado. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 2491 |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70018095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2016 08:59 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: (Rel. 12) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 51: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/058414-4 dirigi-me ao endereço declinado, sendo informada pela moradora, que declarou residir no local há quase seis meses, que a requerida Imaculada Conceição Costa, não reside mais no local, não sabendo informar seu atual paradeiro. Ante ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS, e devolvo, o presente mandado em cartório, para os devidos fins." Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
(Rel. 12) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 51: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/058414-4 dirigi-me ao endereço declinado, sendo informada pela moradora, que declarou residir no local há quase seis meses, que a requerida Imaculada Conceição Costa, não reside mais no local, não sabendo informar seu atual paradeiro. Ante ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS, e devolvo, o presente mandado em cartório, para os devidos fins." |
| 15/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 46/47, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70121676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2015 15:58 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2050 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: R.402 - Vistos. 1 - Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema BACENJUD" (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio ficará automaticamente convertido em penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as advertências legais. 2 - Procedi ainda à pesquisa sobre existência de veículos perante o sistema RENAJUD (segue resposta). Intime-se. (A TENTATIVA DE PENHORA/ARRESTO ON LINE DE FL.40 RESULTOU INFRUTÍFERA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE SALDO POSITIVO) Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 08/10/2015 |
Documento Juntado
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| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a tentativa de penhora/arresto "on line" de fl. 40 resultou infrutífera em razão de ausência de saldo positivo. Nada Mais. |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70090934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2015 10:18 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2438 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: R.301 - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s) pertinente(s), tornem para apreciação do pedido de fls. 32/33. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho
R.301 - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s) pertinente(s), tornem para apreciação do pedido de fls. 32/33. Int. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70073807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 14:23 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 2347 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: R.227 - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s) pertinente(s), bem como apresentada planilha de cálculo do débito atualizada, tornem para a tentativa de penhora on line. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho
R.227 - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s) pertinente(s), bem como apresentada planilha de cálculo do débito atualizada, tornem para a tentativa de penhora on line. Int. |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 2152 |
| 15/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/057404-9 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, CITEI IMACULADA CONCEIÇÃO COSTA, pelo inteiro teor do presente e inicial, lendo-lhe e dando-lhe a ler e que de tudo ficou bem ciente.Recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico, outrossim, que para tentativa de penhora é necessário depósito de diligência, conforme portaria em vigência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 12 de dezembro de 2014. |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: R.424 - 1.A parte exequente poderá se valer de cópia digitalizada desta decisão para os fins do art. 615 A do Código de Processo Civil. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá(ão)ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC). 10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) |
| 24/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2014/057404-9 Situação: Cumprido parcialmente em 15/12/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/11/2014 |
Decisão
R.424 - 1.A parte exequente poderá se valer de cópia digitalizada desta decisão para os fins do art. 615 A do Código de Processo Civil. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá(ão)ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC). 10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/09/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/01/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/03/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |