| Exeqte |
Nadia Beatriz Coelho Me
Advogado: Joao Carlos Carcanholo |
| Exectdo |
Unica Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha |
| Interesdo. |
Sompo Seguros S.A.
Advogada: Juliana Falci Mendes Fernandes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| ArremTerc | CINTIA DIAS ROMÃO CENEDESI |
| Advogado | Fabio Andre Fadiga |
| Advogado | Bernardo Buosi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 611/614, sendo que a 1ª leilão terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª leilão, a 2ª leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 14 horas, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 611/614, sendo que a 1ª leilão terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª leilão, a 2ª leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 14 horas, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 611/614, sendo que a 1ª leilão terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª leilão, a 2ª leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 14 horas, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 611/614, sendo que a 1ª leilão terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª leilão, a 2ª leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 14 horas, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Vistos. Confira a Serventia se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se o gestor, que fica autorizado para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Confira a Serventia se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se o gestor, que fica autorizado para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70051916-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 12:38 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70035225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:48 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 602: defiro realização de novo leilão. Comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 602: defiro realização de novo leilão. Comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 14/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70015900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 18:36 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição do exequente, na qual informa que o arrematante do bem leiloado nos presentes autos não efetuou o pagamento do preço no prazo legal, tornando-se, assim, remisso. Diante do inadimplemento, o exequente requer que a arrematação seja desfeita e que o valor pago a título de sinal (caução) seja revertido em seu favor, a título de penalidade. O arrematante não cumpriu sua obrigação de pagar integralmente o preço do bem arrematado no prazo estipulado. O artigo 897, do Código de Processo Civil, que estabelece as consequências jurídicas para tal inadimplemento, dispõe: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos". No caso em tela, restou comprovado pelos autos que o arrematante, devidamente intimado para efetuar o pagamento do saldo remanescente do lance, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem a devida quitação. Dessa forma, a conduta do arrematante amolda-se perfeitamente à hipótese legal, tornando imperativo o acolhimento dos pedidos formulados pelo exequente. A perda da caução é uma sanção processual que visa não apenas a penalizar o arrematante faltoso, mas também a garantir a seriedade e a efetividade dos atos expropriatórios realizados pelo Poder Judiciário, além de ressarcir o exequente por eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de realização de um novo leilão. Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a arrematação homologada às fls. 537 (referente às fls. 515/516), por culpa exclusiva do arrematante remisso CINTIA DIAS ROMÃO. DETERMINO A PERDA, em favor do exequente, da caução prestada pelo arrematante, no valor de R$ 6.000,00, como medida de direito. O montante deverá ser utilizado para cobrir as despesas de um novo leilão e, havendo saldo, abater do crédito exequendo. Fica o arrematante remisso e seu fiador, se houver, impedidos de participar de novo leilão judicial. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição do exequente, na qual informa que o arrematante do bem leiloado nos presentes autos não efetuou o pagamento do preço no prazo legal, tornando-se, assim, remisso. Diante do inadimplemento, o exequente requer que a arrematação seja desfeita e que o valor pago a título de sinal (caução) seja revertido em seu favor, a título de penalidade. O arrematante não cumpriu sua obrigação de pagar integralmente o preço do bem arrematado no prazo estipulado. O artigo 897, do Código de Processo Civil, que estabelece as consequências jurídicas para tal inadimplemento, dispõe: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos". No caso em tela, restou comprovado pelos autos que o arrematante, devidamente intimado para efetuar o pagamento do saldo remanescente do lance, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem a devida quitação. Dessa forma, a conduta do arrematante amolda-se perfeitamente à hipótese legal, tornando imperativo o acolhimento dos pedidos formulados pelo exequente. A perda da caução é uma sanção processual que visa não apenas a penalizar o arrematante faltoso, mas também a garantir a seriedade e a efetividade dos atos expropriatórios realizados pelo Poder Judiciário, além de ressarcir o exequente por eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de realização de um novo leilão. Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a arrematação homologada às fls. 537 (referente às fls. 515/516), por culpa exclusiva do arrematante remisso CINTIA DIAS ROMÃO. DETERMINO A PERDA, em favor do exequente, da caução prestada pelo arrematante, no valor de R$ 6.000,00, como medida de direito. O montante deverá ser utilizado para cobrir as despesas de um novo leilão e, havendo saldo, abater do crédito exequendo. Fica o arrematante remisso e seu fiador, se houver, impedidos de participar de novo leilão judicial. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70315992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:42 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) retro juntado(s). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) retro juntado(s). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 582: a intimação da arrematante deve ser considerada válida, porque ocorreu no endereço por ela fornecido. 2- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 582: a intimação da arrematante deve ser considerada válida, porque ocorreu no endereço por ela fornecido. 2- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência às partes. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70265666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:25 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA790796726TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CINTIA DIAS ROMÃO CENEDESI |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 570: comprove o arrematante o depósito do lance ofertado, em razão de fls. 568/569. 2- Após a comprovação, defiro a busca e apreensão do veículo arrematado no endereço Rodovia do Açúcar km 145,1, CEP 13.390-000, em Rio das Pedras/SP, sendo que a diligência deverá ser acompanhada pelo arrematante. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 570: comprove o arrematante o depósito do lance ofertado, em razão de fls. 568/569. 2- Após a comprovação, defiro a busca e apreensão do veículo arrematado no endereço Rodovia do Açúcar km 145,1, CEP 13.390-000, em Rio das Pedras/SP, sendo que a diligência deverá ser acompanhada pelo arrematante. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70122212-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 10:51 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70119620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:48 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Fls. 563: intimem-se o leiloeiro e a executada para que informem o paradeiro do veículo arrematado. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 563: intimem-se o leiloeiro e a executada para que informem o paradeiro do veículo arrematado. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70084724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:42 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. |
| 08/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA744229017TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CINTIA DIAS ROMÃO CENEDESI |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70024001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 12:07 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando que a arrematante não depositou o restante do valor da arrematação, havendo risco de desfazimento do ato, indefiro o pedido de levantamento de valores. 2- Intime-se a arrematante (endereço de fls. 515) para que providencie o necessário, após recolhimento das taxas. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando que a arrematante não depositou o restante do valor da arrematação, havendo risco de desfazimento do ato, indefiro o pedido de levantamento de valores. 2- Intime-se a arrematante (endereço de fls. 515) para que providencie o necessário, após recolhimento das taxas. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70411153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:14 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Determinada a lavratura de auto de arrematação (fl. 515). Ocorre que a expedição de carta de arrematação será determinada oportunamente quando do pagamento integral do lance parcelado. Posto isso, aguarde-se. 2- Fls. 543: intime-se a arrematante (fls. 515) para que efetue os depósitos das parcelas do valor devido. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Determinada a lavratura de auto de arrematação (fl. 515). Ocorre que a expedição de carta de arrematação será determinada oportunamente quando do pagamento integral do lance parcelado. Posto isso, aguarde-se. 2- Fls. 543: intime-se a arrematante (fls. 515) para que efetue os depósitos das parcelas do valor devido. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70361343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 18:29 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para: recolher as despesas necessárias para a expedição de carta de arrematação no valor de R$ 68,07, código 130-9, guia FEDTJ. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para: recolher as despesas necessárias para a expedição de carta de arrematação no valor de R$ 68,07, código 130-9, guia FEDTJ. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente oposição, homologo a arrematação mediante pagamento parcelado do saldo. Lavre-se o auto. Aguarde-se informação acerca de eventuais débitos tributários sobre o veículo para após determinar a expedição do MLE pedido às fls. 532. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente oposição, homologo a arrematação mediante pagamento parcelado do saldo. Lavre-se o auto. Aguarde-se informação acerca de eventuais débitos tributários sobre o veículo para após determinar a expedição do MLE pedido às fls. 532. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Decurso prazo outras manifestações (genérica) |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70243536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 18:22 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/512: digam as partes, em 5 dias, sobre a arrematação do bem penhorado e levado a leilão. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 511/512: digam as partes, em 5 dias, sobre a arrematação do bem penhorado e levado a leilão. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70222630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:06 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70203213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:59 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70134096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:17 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70121676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:27 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 456: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 11 de abril de 2024. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 11 de abril de 2024. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70084757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 18:15 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 15/03/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: caso não seja possível a pesquisa dos dados relacionados ao automóvel referido via Renajud, defiro expedição de ofício ao Detran. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448: caso não seja possível a pesquisa dos dados relacionados ao automóvel referido via Renajud, defiro expedição de ofício ao Detran. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70049339-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/02/2024 15:40 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que acerca da(s) intimação(ões) retro não houve manifestação ou oferecimento de impugnação pela(os) executada(os) até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que acerca da(s) intimação(ões) retro não houve manifestação ou oferecimento de impugnação pela(os) executada(os) até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. |
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70219006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:56 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/433: defiro a penhora de bens encontrados na empresa coexecutada, observado o endereço informado. Ante o recolhimento de fl. 434/435, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688S/P), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 432/433: defiro a penhora de bens encontrados na empresa coexecutada, observado o endereço informado. Ante o recolhimento de fl. 434/435, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70127090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:55 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com relação ao exequente Fadiga, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados. 2 - No mais, diga a exequente Nadia Beatriz, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 12/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com relação ao exequente Fadiga, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados. 2 - No mais, diga a exequente Nadia Beatriz, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. P.R.I.C. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. Após, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença manejado por Fadiga, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. Após, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença manejado por Fadiga, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70340086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 14:40 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 25/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 25/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 391: providencie a Serventia o cumprimento do determinado à fl. 380 (3º parágrafo) com brevidade. Fls. 392/393: noticiado o descumprimento do acordo, retomada a execução em relação à executada Comércio e Indústria Limongi. Ante o recolhimento das taxas, defiro o bloqueio de valores e a pesquisa de veículos da referida executada nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, observado o demonstrativo de débito apresentado. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 391: providencie a Serventia o cumprimento do determinado à fl. 380 (3º parágrafo) com brevidade. Fls. 392/393: noticiado o descumprimento do acordo, retomada a execução em relação à executada Comércio e Indústria Limongi. Ante o recolhimento das taxas, defiro o bloqueio de valores e a pesquisa de veículos da referida executada nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, observado o demonstrativo de débito apresentado. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70306178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:41 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70301974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:57 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, cientificado que em caso de inércia por prazo superior a 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, cientificado que em caso de inércia por prazo superior a 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Deve a parte exequente complementar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). (recolhida às fls. 378/379, faltam recolher R$32,00), bem como a presentar planilha atualizada do débito, para cumprimento da decisão de fls. 380. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente complementar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). (recolhida às fls. 378/379, faltam recolher R$32,00), bem como a presentar planilha atualizada do débito, para cumprimento da decisão de fls. 380. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/364: Para apreciação do pedido a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento das pesquisas de SISBAJUD e RENAJUD, salvo se beneficiaria da justiça gratuita. Fls. 375/379: Reconsidero a decisão de fls. 369, devendo realizar a penhora on line no CPF da executada Nadia Beatriz Coelho (ver fls. 257). Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 363/364: Para apreciação do pedido a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento das pesquisas de SISBAJUD e RENAJUD, salvo se beneficiaria da justiça gratuita. Fls. 375/379: Reconsidero a decisão de fls. 369, devendo realizar a penhora on line no CPF da executada Nadia Beatriz Coelho (ver fls. 257). Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70040290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 13:42 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70035378-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 11:00 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por LUIZ ANTONIO BASSO JUNIOR, em que se alega a existência de contradição na condenação à vista do arcabouço probatório. Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório do necessário. Decido. Não houve obscuridade, contradição ou ambigüidade na decisão. O embargante deseja que a sentença seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Pretende-se a absolvição do acusado e conseqüente reforma da r. decisão com base no reexame das provas, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Para ilustrar: Supremo Tribunal Federal - STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Errônea ou má interpretação da prova ou dos fatos. O erro na apreciação da prova, ou mesmo na aplicação do direito, não enseja o recurso de embargos de declaração. Não se admite que se inove além dos limites da simples declaração para indevidamente se corrigirem "errores in judicando ou in procedendo", como se o recurso fosse de embargos infringentes. Embargos rejeitados (TJGO - Ap. Cív. no EDecl. nº 37.254/0.188 - 1ª Câm. - Goiás - Rel. Dr Roldão Oliveira de Carvalho - J. 05.12.95 - DJ 28.12.95 - v.u) (g.m.). Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito, nos moldes acima expostos, sem qualquer alteração do quanto decidido em sentença. Intimem-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por LUIZ ANTONIO BASSO JUNIOR, em que se alega a existência de contradição na condenação à vista do arcabouço probatório. Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório do necessário. Decido. Não houve obscuridade, contradição ou ambigüidade na decisão. O embargante deseja que a sentença seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Pretende-se a absolvição do acusado e conseqüente reforma da r. decisão com base no reexame das provas, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Para ilustrar: Supremo Tribunal Federal - STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Errônea ou má interpretação da prova ou dos fatos. O erro na apreciação da prova, ou mesmo na aplicação do direito, não enseja o recurso de embargos de declaração. Não se admite que se inove além dos limites da simples declaração para indevidamente se corrigirem "errores in judicando ou in procedendo", como se o recurso fosse de embargos infringentes. Embargos rejeitados (TJGO - Ap. Cív. no EDecl. nº 37.254/0.188 - 1ª Câm. - Goiás - Rel. Dr Roldão Oliveira de Carvalho - J. 05.12.95 - DJ 28.12.95 - v.u) (g.m.). Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito, nos moldes acima expostos, sem qualquer alteração do quanto decidido em sentença. Intimem-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 21/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70010604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 14:59 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimadas as executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá a exequente Sociedade de Advogados juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Informe a Nadria Beatriz se o acordo de fls. 321/322 foi devidamente cumprido, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado afirmativamente. Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimadas as executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá a exequente Sociedade de Advogados juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Informe a Nadria Beatriz se o acordo de fls. 321/322 foi devidamente cumprido, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado afirmativamente. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70380842-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 15:12 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro). Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro). |
| 07/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70347210-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 16:18 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vista dos autos à exequente sociedade de advogados para: esclarecer o pedido já apreciado à fl. 335. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à exequente sociedade de advogados para: esclarecer o pedido já apreciado à fl. 335. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 3332/3339 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Fl. 344: ciência à parte exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 344: ciência à parte exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sisbajud Prejudicado - Sem Associação com Instituição Financeira |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70298215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 14:49 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 3464/3470 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vista dos autos à coexequente para: providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à coexequente para: providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), no prazo de 15 dias. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70280324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 14:23 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 4111/4116 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. |
| 30/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70269766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:28 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3564/3571 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Com relação ao cumprimento de sentença de Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Soc. de Advogados em face de Nádia Beatriz Coelho ME e Nádia Beatriz Coelho. Fls. 318/320: Preliminarmente, certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para interposição de recurso sobre a penhora on line de fls. 314/315. Fls. 324: Considerando a existência de saldo remanescente (fls. 318), defiro a pesquisa de bens por meio do sistema Renajud da executada. Ante o recolhimento de apenas uma taxa (fls. 325/326), informe a Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Soc. de Advogados de qual executada pretende a pesquisa (pessoa física ou jurídica). Com relação ao cumprimento de sentença entre Nádia Beatriz Coelho ME em face de Comércio e Indústria Limongi Eireli e Única Formento Mercantil Ltda. Fls. 321/322: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre Nádia Beatriz Coelho ME e Comércio e Indústria Limongi Eireli e prossiga a execução nos termos requeridos pela exequente (fls. 328/329) com relação à coexecutada Única Formento Mercantil Ltda. Aguarde-se o cumprimento do acordo (última parcela em 03/05/2021). Fls. 328/329: Defiro a penhora on line em face da parte executada Única Formento Mercantil Ltda até o limite do débito (R$ 7.449,30), com o desbloqueio de eventual excesso. Após o recolhimento da taxa pertinente, providencie a Serventia minuta do sistema Bacenjud para protocolo por este juízo Intime-se. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Decisão
Com relação ao cumprimento de sentença de Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Soc. de Advogados em face de Nádia Beatriz Coelho ME e Nádia Beatriz Coelho. Fls. 318/320: Preliminarmente, certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para interposição de recurso sobre a penhora on line de fls. 314/315. Fls. 324: Considerando a existência de saldo remanescente (fls. 318), defiro a pesquisa de bens por meio do sistema Renajud da executada. Ante o recolhimento de apenas uma taxa (fls. 325/326), informe a Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Soc. de Advogados de qual executada pretende a pesquisa (pessoa física ou jurídica). Com relação ao cumprimento de sentença entre Nádia Beatriz Coelho ME em face de Comércio e Indústria Limongi Eireli e Única Formento Mercantil Ltda. Fls. 321/322: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre Nádia Beatriz Coelho ME e Comércio e Indústria Limongi Eireli e prossiga a execução nos termos requeridos pela exequente (fls. 328/329) com relação à coexecutada Única Formento Mercantil Ltda. Aguarde-se o cumprimento do acordo (última parcela em 03/05/2021). Fls. 328/329: Defiro a penhora on line em face da parte executada Única Formento Mercantil Ltda até o limite do débito (R$ 7.449,30), com o desbloqueio de eventual excesso. Após o recolhimento da taxa pertinente, providencie a Serventia minuta do sistema Bacenjud para protocolo por este juízo Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70255580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 16:20 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2947/2954 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70223972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:03 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça a credora Nádia se desiste da ação quanto à executada Única ante o acordo efetivado com a coexecutada. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, esclareça a credora Nádia se desiste da ação quanto à executada Única ante o acordo efetivado com a coexecutada. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70219545-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/07/2021 16:54 |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70210409-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/07/2021 14:48 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2915/2921 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 02/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3203/3210 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ante os pedidos de fls. 266 e 302/303 dos advogados exequentes, bem como o recolhimento da taxa às fls. 267/268, defiro o pedido de bloqueio pelo sistema Sisbajud em nome da co-executada Nádia, nos termos da decisão de fls. 257. 2. Desnecessária nova intimação da co-executada Única nos termos da decisão de fls. 293/294. 3. Nos termos desta mesma decisão e do pedido de fls. 305/306, com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a empresa Limongi, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 27/05/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 26/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ante os pedidos de fls. 266 e 302/303 dos advogados exequentes, bem como o recolhimento da taxa às fls. 267/268, defiro o pedido de bloqueio pelo sistema Sisbajud em nome da co-executada Nádia, nos termos da decisão de fls. 257. 2. Desnecessária nova intimação da co-executada Única nos termos da decisão de fls. 293/294. 3. Nos termos desta mesma decisão e do pedido de fls. 305/306, com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a empresa Limongi, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70126751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:07 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2990/2999 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Sobre a planilha de fls. 302/303 manifeste-se a exequente, de modo a não constar valores em duplicidade. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Sobre a planilha de fls. 302/303 manifeste-se a exequente, de modo a não constar valores em duplicidade. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70083274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 11:39 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70024348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:54 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 4682/4692 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70264907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 13:15 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3014/3019 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) à fl. retro. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) à fl. retro. |
| 17/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3044/3051 |
| 25/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A executada COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELLI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 269/272), alegando, em síntese, que não tinha procurador constituído nos autos quando da intimação para cumprimento voluntário da sentença, eis que revel na ação principal, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados em relação à ré, após o despacho de fls. 126, com desbloqueio e desconstituição da penhora realizada sobre o veículo de sua propriedade, e que, em razão do erro que não lhe compete, não deve ser aplicado juros de mora. Intimada (fls. 290), a parte exequente não se manifestou (certidão de fls. 292). Feito esse relato, DECIDO. Acolho a impugnação da executada. O artigo 513 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 2º, inciso II, estabelece que: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV. No caso dos autos, considerando que a devedora/impugnante não estava representada nos autos, eis que revel na ação de conhecimento, conforme sentença de fls. 112/117, sua intimação para cumprimento da sentença deveria ter sido efetuada por carta com aviso de recebimento, o que não ocorreu. Ausente, assim, tal intimação, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados em relação à executada COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELLI, após o despacho de fls. 126, assim como de todas as intimações posteriores. Em consequência, deve ser reaberto o prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação ou para oferecimento de eventual impugnação, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos processuais subsequentes. Dessa forma, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o veículo de propriedade da executada (fls. 286), bem como O desbloqueio do veículo junto ao Sistema Renajud (fls. 154), providenciando a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. A executada COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELLI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 269/272), alegando, em síntese, que não tinha procurador constituído nos autos quando da intimação para cumprimento voluntário da sentença, eis que revel na ação principal, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados em relação à ré, após o despacho de fls. 126, com desbloqueio e desconstituição da penhora realizada sobre o veículo de sua propriedade, e que, em razão do erro que não lhe compete, não deve ser aplicado juros de mora. Intimada (fls. 290), a parte exequente não se manifestou (certidão de fls. 292). Feito esse relato, DECIDO. Acolho a impugnação da executada. O artigo 513 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 2º, inciso II, estabelece que: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV. No caso dos autos, considerando que a devedora/impugnante não estava representada nos autos, eis que revel na ação de conhecimento, conforme sentença de fls. 112/117, sua intimação para cumprimento da sentença deveria ter sido efetuada por carta com aviso de recebimento, o que não ocorreu. Ausente, assim, tal intimação, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados em relação à executada COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELLI, após o despacho de fls. 126, assim como de todas as intimações posteriores. Em consequência, deve ser reaberto o prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação ou para oferecimento de eventual impugnação, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos processuais subsequentes. Dessa forma, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o veículo de propriedade da executada (fls. 286), bem como O desbloqueio do veículo junto ao Sistema Renajud (fls. 154), providenciando a Serventia o necessário. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 3622/3627 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: (X) manifestar-se sobre a petição e documentos de pgs. 269/280. (X) manifestar-se sobre o retorno da precatória distribuída no Juízo de Rio das Pedras cumprida positivo (pgs. 281/289). Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte exequente para: (X) manifestar-se sobre a petição e documentos de pgs. 269/280. (X) manifestar-se sobre o retorno da precatória distribuída no Juízo de Rio das Pedras cumprida positivo (pgs. 281/289). |
| 01/06/2020 |
Documento Juntado
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| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70097075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 18:51 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70088323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 14:38 |
| 04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2576/2582 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 230/231: como se observa dos documentos de fls. 15, a executada Nadia Beatriz Coelho - ME é empresa individual e, como tal, a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim único de tratamento fiscal. Assim, defiro o pedido de pesquisas em nome da titular Nadia Beatriz Coelho, CPF 346.109.438-24. Após a comprovação do recolhimento das taxas, providencie a serventia o necessário. No mais, diligencie a serventia a situação da Deprecata distribuída ao Juízo de Rio das Pedras, certificando-se. Int. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 230/231: como se observa dos documentos de fls. 15, a executada Nadia Beatriz Coelho - ME é empresa individual e, como tal, a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim único de tratamento fiscal. Assim, defiro o pedido de pesquisas em nome da titular Nadia Beatriz Coelho, CPF 346.109.438-24. Após a comprovação do recolhimento das taxas, providencie a serventia o necessário. No mais, diligencie a serventia a situação da Deprecata distribuída ao Juízo de Rio das Pedras, certificando-se. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3516/3531 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa. (fls. 237/253). Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa. (fls. 237/253). |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70206129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 16:35 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70198101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:19 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70194123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 14:41 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3424/3438 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa "on line" negativa de fls. 226/227. Advogados(s): Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa "on line" negativa de fls. 226/227. |
| 16/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 15/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 17/04/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70081127-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2019 17:05 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70075017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 14:08 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2799/2812 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: A fim de cumprir a determinação de fl. 218, apresente o Banco Bradesco S.A., credor em relação aos honorários sucumbenciais, demonstrativo de débito atualizado, deduzindo-se os valores bloqueados à fl. 143. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de cumprir a determinação de fl. 218, apresente o Banco Bradesco S.A., credor em relação aos honorários sucumbenciais, demonstrativo de débito atualizado, deduzindo-se os valores bloqueados à fl. 143. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70026687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 14:58 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 6246/6275 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Providencie, o interessado, a distribuição da Carta Precatória de fls. retro, ficando responsável também pela instrução e recolhimento das custas judiciais - exceto nos casos de justiça gratuita-, na respectiva comarca, comprovando o protocolo no prazo legal. Tudo de acordo com o COMUNICADO CG 2290/2016 "... Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. " Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o interessado, a distribuição da Carta Precatória de fls. retro, ficando responsável também pela instrução e recolhimento das custas judiciais - exceto nos casos de justiça gratuita-, na respectiva comarca, comprovando o protocolo no prazo legal. Tudo de acordo com o COMUNICADO CG 2290/2016 "... Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. " |
| 10/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 10/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 3319/3328 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 3319/3328 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre a realização do desbloqueio RENAJUD (fls. 206), conforme pretendido. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: 1. Fls. 202/203: ante a expressa concordância da credora com o pedido de fls. 183/189 (fls. 196), autorizo o imediato desbloqueio do veículo (fls. 156). Providencie a serventia o necessário, com urgência, via RENAJUD. 2. Fls. 198/199: defiro. Expeçam-se precatórias para constatação e avaliação dos bens encontrados na sede das executadas, conforme requerido. 3. Fls. 200/201: após o recolhimento da taxa (R$ 15,00 - guia FEDTJ, cód. 434-1) e a juntada de planilha atualizada do débito, providencie a serventia nova tentativa de bloqueio BACENJUD nas contas de Nadia Beatriz Coelho ME. Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a realização do desbloqueio RENAJUD (fls. 206), conforme pretendido. |
| 31/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho
1. Fls. 202/203: ante a expressa concordância da credora com o pedido de fls. 183/189 (fls. 196), autorizo o imediato desbloqueio do veículo (fls. 156). Providencie a serventia o necessário, com urgência, via RENAJUD. 2. Fls. 198/199: defiro. Expeçam-se precatórias para constatação e avaliação dos bens encontrados na sede das executadas, conforme requerido. 3. Fls. 200/201: após o recolhimento da taxa (R$ 15,00 - guia FEDTJ, cód. 434-1) e a juntada de planilha atualizada do débito, providencie a serventia nova tentativa de bloqueio BACENJUD nas contas de Nadia Beatriz Coelho ME. Int. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70155531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 10:09 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70141880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:22 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70141740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 16:30 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3149/3157 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Fls. 183/189: manifestem-se exequente e executado ante o ponderado, no prazo de 03 dias. Após, v. conclusos. Int., com urgência. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70135905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 18:32 |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 183/189: manifestem-se exequente e executado ante o ponderado, no prazo de 03 dias. Após, v. conclusos. Int., com urgência. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70131303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 17:34 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 3041/3049 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Fls. 177/178: ante o supra certificado, ciência ao peticionário.Quanto ao mais, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 177/178: ante o supra certificado, ciência ao peticionário.Quanto ao mais, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70026439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 15:01 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 3144/3156 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Fls. 172/173: após a indicação dos endereços e, se o caso, comprovação do recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de fls. 154 e 156.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 172/173: após a indicação dos endereços e, se o caso, comprovação do recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de fls. 154 e 156.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70186971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:12 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 3029/3047 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 166/167: defiro a transferência do bloqueio judicial de fls. 143, conforme requerido, expeça-se ofício.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 166/167: defiro a transferência do bloqueio judicial de fls. 143, conforme requerido, expeça-se ofício.Int. |
| 21/09/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 21/09/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70144650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 13:58 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 3005/3016 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Inicialmente, observo que, ao contrário do alegado a fls. 161, não foi realizada a pesquisa de automóveis em nome de NADIA BEATRIZ COELHO ME via Renajud, como autorizado a fls. 152, item "1", pois não recolhidas as taxas necessárias.Sem prejuízo, defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível em nome da devedora NADIA BEATRIZ COELHO ME, via InfoJud. Providencie a Serventia o necessário.Com a resposta, dê-se ciência à credora Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados para que se manifeste no prazo de 10 dias.As declarações obtidas deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça, intimando-se o interessado para ciência, no prazo de 30 dias, com certidão a respeito nos respectivos autos, com oportuna inutilização.Quanto ao mais, certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação da quantia penhorada via Bacenjud a fls. 143 em favor da credora Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados. Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Inicialmente, observo que, ao contrário do alegado a fls. 161, não foi realizada a pesquisa de automóveis em nome de NADIA BEATRIZ COELHO ME via Renajud, como autorizado a fls. 152, item "1", pois não recolhidas as taxas necessárias.Sem prejuízo, defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível em nome da devedora NADIA BEATRIZ COELHO ME, via InfoJud. Providencie a Serventia o necessário.Com a resposta, dê-se ciência à credora Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados para que se manifeste no prazo de 10 dias.As declarações obtidas deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça, intimando-se o interessado para ciência, no prazo de 30 dias, com certidão a respeito nos respectivos autos, com oportuna inutilização.Quanto ao mais, certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação da quantia penhorada via Bacenjud a fls. 143 em favor da credora Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados. Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70107741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 08:28 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3659/3667 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3659/3667 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a pesquisa Renajud de fls. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: 1 - Fls. 147/148: certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação da penhora "on line" de fls. 143.Após o recolhimento da taxa, defiro a pesquisa de veículos em nome da devedora Nadia via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.2 - Fls. 149: defiro a pesquisa de veículos em nome das empresas executadas, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.Já a pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a pesquisa Renajud de fls. |
| 26/06/2017 |
Protocolo Juntado
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| 26/06/2017 |
Protocolo Juntado
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| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho
1 - Fls. 147/148: certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação da penhora "on line" de fls. 143.Após o recolhimento da taxa, defiro a pesquisa de veículos em nome da devedora Nadia via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.2 - Fls. 149: defiro a pesquisa de veículos em nome das empresas executadas, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.Já a pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Int. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70088159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 15:40 |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70087596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 10:09 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 3107/3141 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os resultados das pesquisas " on line" ( Bacenjud/Renajud/Infojud) de fls. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os resultados das pesquisas " on line" ( Bacenjud/Renajud/Infojud) de fls. |
| 10/05/2017 |
Protocolo Juntado
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| 03/04/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/04/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/03/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70036486-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/03/2017 14:50 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 3080/3089 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os requerimentos de fls. 131 e 133 de penhora "on line", efetuados os protocolamentos, conforme comprovantes anexos.Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70163637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 16:47 |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70159566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 17:04 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 2667/2685 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão retro. Advogados(s): Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Bruna Americo Siqueira (OAB 288680/SP), Samara Bartole da Silva (OAB 345158/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a certidão retro. |
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 2592/2610 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a autora, sucumbente em relação ao Banco Bradesco, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito apontado a fls. 121 , no prazo de quinze (15) dias úteis.2. Intimem-se os executados, pelo mesmo dispositivo, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito (fls.124), no prazo de quinze (15) dias úteis.Int." (FLS. 121: VALOR DO DÉIBTO R$ 1.000,00) (FLS. 124: VALOR DO DÉBITO R$ 9.079,13) Advogados(s): Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Bruna Americo Siqueira (OAB 288680/SP), Samara Bartole da Silva (OAB 345158/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a autora, sucumbente em relação ao Banco Bradesco, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito apontado a fls. 121 , no prazo de quinze (15) dias úteis.2. Intimem-se os executados, pelo mesmo dispositivo, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito (fls.124), no prazo de quinze (15) dias úteis.Int." (FLS. 121: VALOR DO DÉIBTO R$ 1.000,00) (FLS. 124: VALOR DO DÉBITO R$ 9.079,13) |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70020616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 15:24 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70112734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2015 16:32 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 2256/2272 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Vistos. Proposta ação de indenização por danos morais sob o argumento que protestada duplicata paga pela autora, ocorrida restrição que ocasionou conhecimento junto à rede bancária local. Violada a honra e lesada a imagem, configurado dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ. Requereu o cancelamento do protesto e condenação em danos morais. Deferida a liminar (pg. 27). Contestação de Única (pg. 41/48). Alegou ausência de interesse processual em relação à requerida Única, pois após tomar conhecimento do envio do título ao cartório imediatamente determinou baixa e o cancelamento do protesto. O envio ao cartório bem com a sustação é feita pelo banco após solicitação da contestante que determinou a baixa. Antes da ação judicial já havia sido cancelado o título pela própria requerida. Quanto ao mérito inexistentes danos morais. Não há prova de prejuízo. Requereu a extinção ou a improcedência da ação. Contestação de Bradesco (pg. 59/74). Alegou ilegitimidade de parte, pois apenas apontou os títulos. Há endosso-mandato e o banco apresentante aponta o título em favor do endossante ou favorecido. O direto contido nas duplicatas mercantis foi transmitido da empresa ré Única à empresa Limongi via endosso translativo e o banco réu somente apresentou o título ao cartório de protesto. O banco não é credor apenas apresentante sem poder para discorrer sobre o motivo da emissão e transigir em relação aos créditos nele mencionados. A corré Limongi emitiu os títulos e a corré Única os endossou. A endossatária tinha obrigação de conferir o lastro comercial da cártula. A titularidade do direito não lhe pertencia. Há responsabilidade das corrés. Impugna o pedido de danos morais e a afirmação de que o banco possuía conhecimento dos fatos. Não comprovado o dano moral. Não há conduta ilícita do banco. A indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e grau de culpa. Não pode responder por honorários sucumbenciais. Requereu a extinção ou a improcedência da ação. Réplica (pg. 106/110). A acionada Única enviou o título a protesto mesmo pago e cerceou as atividades da autora que teve negada a aquisição de produtos e mercadorias. O banco é responsável solidário. Certificado o decurso de prazo para a acionada Limongi contestar a ação (pg. 111). É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, desnecessária a produção de outras provas. A preliminar suscitada pela ré Única Fomento Mercantil Ltda. confunde-se com o mérito da lide. Embora, possível o ajuizamento em face do banco, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário e consequente extinção do processo. Já decidido que: "na responsabilidade civil resultante da emissão indevida e protesto de título de crédito, responde o emitente pelas perdas e danos causados à pessoa contra quem o título foi emitido; o mandatário do emitente, em princípio, não é responsável, salvo se ficar provado que agiu dolosamente" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, Edit. RT, 2ª edição, pág.372/373), pois, "se, por hipótese, alguém cria, subscreve, saca e emite título cambiariforme, e.g. duplicata, contra outrem e o endossa propriamente ao estabelecimento bancário, o banco dele torna-se titular por força desse endosso. "Nessa condição, não obtendo o respectivo pagamento há de levá-lo a protesto para resguardo de pretensão regressiva; de acordo com as regras jurídicas do art. 13, parágrafo 4º, da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968. "Com isso, é legítimo o interesse material do banco endossatário em protestar a cártula, a fim de que possa assim exercer pretensão irradiada do direito de regresso em ação contra o endossante. "É que ao agir dessa forma o banco se conduzia em consonância com o sistema jurídico. Exercendo um direito (o de protestar o título) como condição para conservação de outro (o de regresso), não poderia ficar sujeito a indenizar eventuais prejuízos sofridos pelo sacado com o protesto, porque não constitui ato ilícito o que é praticado no exercício regular de um direito, segundo o inc. I do art. 160 do Código Civil" (Vilson Rodrigues Alves, Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários, Edit. Bookseller, 1.ª edição, 1966, págs. 192/193). Já decidido: "LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Ação de indenização por danos morais - Ilegitimidade passiva da instituição financeira reconhecida Adequação - Cobrança dos títulos em decorrência de endosso-mandato. Hipótese em que o banco não detém a titularidade das cártulas, atuando como mero mandatário para sua cobrança, sem responsabilidade quanto à causa de sua emissão - Sentença mantida - Recurso não provido. (...) "O endosso-mandato, como espécie de endosso que a doutrina denomina de "endosso impróprio", "não produz o efeito de transferir a titularidade do crédito documentado pela letra de câmbio, mas legitima a posse sobre a cártula exercida pelo seu detentor. Com efeito, em determinadas circunstâncias, poderá o credor da letra transferir, legitimamente, a sua posse a um terceiro, sem transferir-lhe a titularidade do crédito representado." "Assim, não sendo o banco o titular do crédito, resta alheio à relação jurídico-material estabelecida entre o autor e a empresa vendedora, co-ré na presente ação. "A respeito da ilegitimidade do banco por indevida cobrança de títulos, na qualidade de endossatário-mandatário, já se manifestou o E. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENDOSSO-MANDATO. MANDATÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL. ILEGITIMIDADE. 1. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. O endosso-mandato não transfere ao mandatário a propriedade do título endossado ou do crédito por ele representado. 3. O endossatário-mandatário que, sem exceder os poderes recebidos, encaminha o título a protesto por ordem do mandante não tem legitimidade para responder à ação de sustação ou cancelamento de protesto. 4. O endossatário-mandatário não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação declaratória de inexistência de relação cambial movida pelo sacado contra o sacador/endossante. "Observe-se que, na hipótese dos autos, não restou demonstrado ter agido o banco com excesso de poderes. Assim, correto o reconhecimento da ilegitimidade passiva do recorrido e sua consequente exclusão da lide, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito" (Agravo de Instrumento nº 0030242-88.2013.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 08.05.2013). As alegações da autora não foram acompanhadas por documentos hábeis a comprovar o dolo do estabelecimento bancário, razão pela qual inexiste responsabilidade do réu, sem possibilidade de reconhecimento de irregularidade na sua conduta. Desta forma, configurada a ilegitimidade do banco para responder ao presente feito, pois é a mandante quem deve efetivamente ser responsabilizada perante terceiros pelos atos que foram praticados em seu nome, em conformidade com os poderes que conferiu. Quanto ao mérito a corré Limongi, revel, emitiu os títulos e a corré Única os endossou. Inequívoca a ocorrência de irregular protesto. Agiram as demandadas por sua conta e risco, razão pela qual devem indenizar a autora. O indevido protesto e inscrição do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito constitui injusta agressão, que macula a honra, pois importa em abalo de sua credibilidade e idoneidade, levando descrédito na praça, vulnerando seu patrimônio moral. "É da própria Lei, portanto, a previsão da reparabilidade de danos morais decorrentes do sofrimento, da dor, das perturbações espirituais e psíquicas, do constrangimento, da angústia, do desconforto espiritual por bem ou serviço defeituoso ou inadequado fornecido" (Yussef Cahali, Dano Moral, 2.ª ed., pág. 520). E continua o prestigiado autor, ao traçar do dano moral nas relações contratuais, "tem-se reconhecido a existência de dano moral reparável, sempre que da omissão de uma parte contratante resultar para a outra uma situação incômoda ou constrangedora" (ob. cit., p.532). "Após a Constituição de 1988, a noção de dano moral não mais se restringe ao pretium doloris, abrangendo também qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade" (RT 725/336). "Para a obtenção da indenização pelo dano moral puro não se exige a comprovação dos reflexos patrimoniais. O dano moral está incito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência do abalo de crédito, e se prova por si" (Wladimir Valler, A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro, 3ª ed., E. V. Editora Ltda.). Evidenciado o dano, nada mais justo que se arbitre o seu valor. Na fixação do dano moral, uma vez que a dor verdadeiramente não tem preço, cumpre ao Magistrado ponderar sobre as condições sócio-culturais e econômicas dos envolvidos, grau da culpa, trauma causado, e outros fatores, como o de servir de desestímulo à prática de novo ilícito e de compensação amenizadora (Rep., IOB Jurisp. 20/97, cad. 3, p. 395, 13.679). Ademais, valendo-se dos ensinamentos de Caio Mário, a indenização deve ser constituída de valor nem tão grande que se converte em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva (Responsabilidade Civil, 2.ª ed., Forense 1990 p. 67). Seguindo, portanto, os critérios aqui enunciados e considerado o alegado pela ré Única, a importância correspondente a R$7.000,00 a título de danos morais, não se me afigura exagerada e atende as justas pretensões da autora. Ante o exposto, julgo a autora carecedora da ação com relação ao Banco Bradesco S/A. A autora arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art.20, § 4º, do CPC). Julgo procedente a ação em face das corrés, razão pela qual torno definitiva a liminar deferida, condenadas as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais correspondente a R$7.000,00, corrigido monetariamente a contar da prolação da sentença, acrescido de juros a contar da citação. Oficie-se para cancelamento definitivo do protesto. As demandadas arcarão com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 140,00 a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). Advogados(s): Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Bruna Americo Siqueira (OAB 288680/SP), Samara Bartole da Silva (OAB 345158/SP) |
| 20/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 16/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Proposta ação de indenização por danos morais sob o argumento que protestada duplicata paga pela autora, ocorrida restrição que ocasionou conhecimento junto à rede bancária local. Violada a honra e lesada a imagem, configurado dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ. Requereu o cancelamento do protesto e condenação em danos morais. Deferida a liminar (pg. 27). Contestação de Única (pg. 41/48). Alegou ausência de interesse processual em relação à requerida Única, pois após tomar conhecimento do envio do título ao cartório imediatamente determinou baixa e o cancelamento do protesto. O envio ao cartório bem com a sustação é feita pelo banco após solicitação da contestante que determinou a baixa. Antes da ação judicial já havia sido cancelado o título pela própria requerida. Quanto ao mérito inexistentes danos morais. Não há prova de prejuízo. Requereu a extinção ou a improcedência da ação. Contestação de Bradesco (pg. 59/74). Alegou ilegitimidade de parte, pois apenas apontou os títulos. Há endosso-mandato e o banco apresentante aponta o título em favor do endossante ou favorecido. O direto contido nas duplicatas mercantis foi transmitido da empresa ré Única à empresa Limongi via endosso translativo e o banco réu somente apresentou o título ao cartório de protesto. O banco não é credor apenas apresentante sem poder para discorrer sobre o motivo da emissão e transigir em relação aos créditos nele mencionados. A corré Limongi emitiu os títulos e a corré Única os endossou. A endossatária tinha obrigação de conferir o lastro comercial da cártula. A titularidade do direito não lhe pertencia. Há responsabilidade das corrés. Impugna o pedido de danos morais e a afirmação de que o banco possuía conhecimento dos fatos. Não comprovado o dano moral. Não há conduta ilícita do banco. A indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e grau de culpa. Não pode responder por honorários sucumbenciais. Requereu a extinção ou a improcedência da ação. Réplica (pg. 106/110). A acionada Única enviou o título a protesto mesmo pago e cerceou as atividades da autora que teve negada a aquisição de produtos e mercadorias. O banco é responsável solidário. Certificado o decurso de prazo para a acionada Limongi contestar a ação (pg. 111). É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, desnecessária a produção de outras provas. A preliminar suscitada pela ré Única Fomento Mercantil Ltda. confunde-se com o mérito da lide. Embora, possível o ajuizamento em face do banco, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário e consequente extinção do processo. Já decidido que: "na responsabilidade civil resultante da emissão indevida e protesto de título de crédito, responde o emitente pelas perdas e danos causados à pessoa contra quem o título foi emitido; o mandatário do emitente, em princípio, não é responsável, salvo se ficar provado que agiu dolosamente" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, Edit. RT, 2ª edição, pág.372/373), pois, "se, por hipótese, alguém cria, subscreve, saca e emite título cambiariforme, e.g. duplicata, contra outrem e o endossa propriamente ao estabelecimento bancário, o banco dele torna-se titular por força desse endosso. "Nessa condição, não obtendo o respectivo pagamento há de levá-lo a protesto para resguardo de pretensão regressiva; de acordo com as regras jurídicas do art. 13, parágrafo 4º, da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968. "Com isso, é legítimo o interesse material do banco endossatário em protestar a cártula, a fim de que possa assim exercer pretensão irradiada do direito de regresso em ação contra o endossante. "É que ao agir dessa forma o banco se conduzia em consonância com o sistema jurídico. Exercendo um direito (o de protestar o título) como condição para conservação de outro (o de regresso), não poderia ficar sujeito a indenizar eventuais prejuízos sofridos pelo sacado com o protesto, porque não constitui ato ilícito o que é praticado no exercício regular de um direito, segundo o inc. I do art. 160 do Código Civil" (Vilson Rodrigues Alves, Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários, Edit. Bookseller, 1.ª edição, 1966, págs. 192/193). Já decidido: "LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Ação de indenização por danos morais - Ilegitimidade passiva da instituição financeira reconhecida Adequação - Cobrança dos títulos em decorrência de endosso-mandato. Hipótese em que o banco não detém a titularidade das cártulas, atuando como mero mandatário para sua cobrança, sem responsabilidade quanto à causa de sua emissão - Sentença mantida - Recurso não provido. (...) "O endosso-mandato, como espécie de endosso que a doutrina denomina de "endosso impróprio", "não produz o efeito de transferir a titularidade do crédito documentado pela letra de câmbio, mas legitima a posse sobre a cártula exercida pelo seu detentor. Com efeito, em determinadas circunstâncias, poderá o credor da letra transferir, legitimamente, a sua posse a um terceiro, sem transferir-lhe a titularidade do crédito representado." "Assim, não sendo o banco o titular do crédito, resta alheio à relação jurídico-material estabelecida entre o autor e a empresa vendedora, co-ré na presente ação. "A respeito da ilegitimidade do banco por indevida cobrança de títulos, na qualidade de endossatário-mandatário, já se manifestou o E. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENDOSSO-MANDATO. MANDATÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL. ILEGITIMIDADE. 1. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. O endosso-mandato não transfere ao mandatário a propriedade do título endossado ou do crédito por ele representado. 3. O endossatário-mandatário que, sem exceder os poderes recebidos, encaminha o título a protesto por ordem do mandante não tem legitimidade para responder à ação de sustação ou cancelamento de protesto. 4. O endossatário-mandatário não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação declaratória de inexistência de relação cambial movida pelo sacado contra o sacador/endossante. "Observe-se que, na hipótese dos autos, não restou demonstrado ter agido o banco com excesso de poderes. Assim, correto o reconhecimento da ilegitimidade passiva do recorrido e sua consequente exclusão da lide, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito" (Agravo de Instrumento nº 0030242-88.2013.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 08.05.2013). As alegações da autora não foram acompanhadas por documentos hábeis a comprovar o dolo do estabelecimento bancário, razão pela qual inexiste responsabilidade do réu, sem possibilidade de reconhecimento de irregularidade na sua conduta. Desta forma, configurada a ilegitimidade do banco para responder ao presente feito, pois é a mandante quem deve efetivamente ser responsabilizada perante terceiros pelos atos que foram praticados em seu nome, em conformidade com os poderes que conferiu. Quanto ao mérito a corré Limongi, revel, emitiu os títulos e a corré Única os endossou. Inequívoca a ocorrência de irregular protesto. Agiram as demandadas por sua conta e risco, razão pela qual devem indenizar a autora. O indevido protesto e inscrição do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito constitui injusta agressão, que macula a honra, pois importa em abalo de sua credibilidade e idoneidade, levando descrédito na praça, vulnerando seu patrimônio moral. "É da própria Lei, portanto, a previsão da reparabilidade de danos morais decorrentes do sofrimento, da dor, das perturbações espirituais e psíquicas, do constrangimento, da angústia, do desconforto espiritual por bem ou serviço defeituoso ou inadequado fornecido" (Yussef Cahali, Dano Moral, 2.ª ed., pág. 520). E continua o prestigiado autor, ao traçar do dano moral nas relações contratuais, "tem-se reconhecido a existência de dano moral reparável, sempre que da omissão de uma parte contratante resultar para a outra uma situação incômoda ou constrangedora" (ob. cit., p.532). "Após a Constituição de 1988, a noção de dano moral não mais se restringe ao pretium doloris, abrangendo também qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade" (RT 725/336). "Para a obtenção da indenização pelo dano moral puro não se exige a comprovação dos reflexos patrimoniais. O dano moral está incito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência do abalo de crédito, e se prova por si" (Wladimir Valler, A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro, 3ª ed., E. V. Editora Ltda.). Evidenciado o dano, nada mais justo que se arbitre o seu valor. Na fixação do dano moral, uma vez que a dor verdadeiramente não tem preço, cumpre ao Magistrado ponderar sobre as condições sócio-culturais e econômicas dos envolvidos, grau da culpa, trauma causado, e outros fatores, como o de servir de desestímulo à prática de novo ilícito e de compensação amenizadora (Rep., IOB Jurisp. 20/97, cad. 3, p. 395, 13.679). Ademais, valendo-se dos ensinamentos de Caio Mário, a indenização deve ser constituída de valor nem tão grande que se converte em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva (Responsabilidade Civil, 2.ª ed., Forense 1990 p. 67). Seguindo, portanto, os critérios aqui enunciados e considerado o alegado pela ré Única, a importância correspondente a R$7.000,00 a título de danos morais, não se me afigura exagerada e atende as justas pretensões da autora. Ante o exposto, julgo a autora carecedora da ação com relação ao Banco Bradesco S/A. A autora arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art.20, § 4º, do CPC). Julgo procedente a ação em face das corrés, razão pela qual torno definitiva a liminar deferida, condenadas as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais correspondente a R$7.000,00, corrigido monetariamente a contar da prolação da sentença, acrescido de juros a contar da citação. Oficie-se para cancelamento definitivo do protesto. As demandadas arcarão com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 140,00 a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70054794-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/06/2015 16:08 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2284/2297 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 41/48 e fls. 59/74 (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Bruna Americo Siqueira (OAB 288680/SP), Samara Bartole da Silva (OAB 345158/SP) |
| 27/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 41/48 e fls. 59/74 (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70043213-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2015 10:05 |
| 25/05/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70040780-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2015 15:13 |
| 25/05/2015 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 08/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 2297/2300 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: intimada à impressão do ofício expedido ao Cartório de Protesto (fls. 35), pelo site do Tribunal de Justiça encaminhando e comprovando nos autos em 30 dias. Advogados(s): Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP) |
| 23/04/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: intimada à impressão do ofício expedido ao Cartório de Protesto (fls. 35), pelo site do Tribunal de Justiça encaminhando e comprovando nos autos em 30 dias. |
| 16/04/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 16/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 16/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 16/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 2359/2366 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a não comunicação da restrição ante o ponderado.Oficie-se. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP) |
| 31/03/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a não comunicação da restrição ante o ponderado.Oficie-se. Cite-se. Intime-se. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2015 |
Contestação |
| 22/05/2015 |
Contestação |
| 22/06/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | TJ EM 06/11/15 (SENTENÇA DE CONHECIMENTO). |
| 31/03/2015 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |