| Exeqte |
Fundo de Liquidação Financeira-Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado: Paulo Gonçalves Passanezi |
| Exectdo | Mutti Equipamentos Industriais Ltda |
| Adm-Terc. |
Murillo Lobo & Advogados Associados S/S
Advogado: Murillo Macedo Lôbo |
| Perito | Felipe Vicentim Portes de Almeida |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
| ArremTerc |
Mateus Matarazzo Regno
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| Interesda. |
Maria Madalena Alves da Silva
Advogada: Dayane Puente Castilho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70081804-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2026 17:26 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 16/04/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70081804-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2026 17:26 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 16/04/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70066958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 16:59 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70066286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:01 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70040392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 18:05 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual se discute a efetivação do registro de imóvel arrematado em leilão judicial e a destinação dos valores depositados. O leilão do imóvel de matrícula nº 74.768, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba, foi realizado com sucesso, tendo sido arrematado por MATEUS MATARAZZO REGNO e TAÍS BERNARDI REGNO pelo valor de R$ 335.000,00 (fls. 563/564). A arrematação foi devidamente homologada por este Juízo em 08 de junho de 2024 (fls. 588), com o valor depositado em conta judicial (fls. 571/572). Ocorre que os arrematantes vêm encontrando óbices para o registro da respectiva Carta de Arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. Conforme notas de devolução apresentadas (fls. 723/727 e 744/747), o Oficial Registrador aponta, em síntese, duas exigências principais: (1) Quebra do Princípio da Continuidade Registral: o imóvel está registrado em nome do executado Waldir Pedro Mutti e sua falecida esposa, Maria Angélica Bombo Mutti. O Oficial entende ser necessário o prévio registro da partilha dos bens de Maria Angélica, ou a inclusão de seu espólio no polo passivo da execução, para regularizar a cadeia dominial; (2) cancelamento de ônus preexistentes: o Oficial exige que o cancelamento das diversas penhoras e indisponibilidades que gravam o imóvel (Av. 03, 04, 05 e 06 da matrícula nº 74.768) seja determinado pelos respectivos juízos que ordenaram as constrições, não bastando a ordem genérica deste Juízo da execução. O arrematante, por sua vez, sustenta que a arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser-lhe entregue livre de quaisquer ônus, sendo a ordem deste Juízo suficiente para o cancelamento das constrições anteriores. Pede, assim, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao registro (fls. 720/722 e 815/816). O exequente, Fundo de Liquidação Financeira, corrobora o entendimento do arrematante, defendendo que os entraves criados pelo Cartório são desarrazoados e ferem o direito do terceiro de boa-fé. Adicionalmente, informa a existência de penhora no rosto destes autos, determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca nos autos do processo nº 1014213-77.2015.8.26.0451 (fls. 748/750), e requer que o saldo remanescente, após a satisfação do seu crédito neste feito, seja transferido para aquele processo (fls. 785/786 e 817/818). Este Juízo, em decisões anteriores (fls. 729 e 751), já havia determinado que se consignasse a prevalência da alienação judicial sobre as restrições e oficiou o Cartório para cumprimento, mas a situação permanece pendente, conforme esclarecimentos prestados pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 804/811. DECIDO. A questão posta cinge-se à natureza da arrematação judicial frente ao princípio da continuidade registral e a extensão dos efeitos da arrematação sobre os ônus que gravam o imóvel. 1- A arrematação judicial é uma forma de aquisição da propriedade, e, embora haja debate doutrinário, a jurisprudência consolidada, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça, inclina-se a considerá-la como modo de aquisição originária. Isso significa que a propriedade é transferida ao arrematante livre de todos os ônus e gravames anteriores, que se sub-rogam no preço pago. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 130, do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Dessa forma, a exigência do Oficial de Registro de Imóveis de que o arrematante promova a regularização do registro sucessório da coproprietária falecida, Maria Angélica Bombo Mutti, para então registrar a arrematação, impõe ao adquirente um ônus que não lhe cabe. Este Juízo, ao deferir a penhora sobre a integralidade do imóvel (fls. 350) e, posteriormente, determinar seu leilão, já exerceu o poder jurisdicional sobre a totalidade do bem, considerando a comunicação patrimonial decorrente do regime de comunhão de bens. A arrematação rompe o vínculo de propriedade anterior, não havendo que se falar em violação ao princípio da continuidade registral nesses casos. 2- Quanto às penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, cabe ao arrematante, em cada um dos juízos que determinaram as constrições, buscar o seu cancelamento, pois este Juízo não tem ascendência sobre aqueles. "Recurso inominado interposto pelos autores que almejam a reparação extrapatrimonial decorrente da inclusão indevida no polo passivo da execução fiscal. autora.Arremataçãoé considerada comoaquisição originária, de modo que os arrematantes recebem o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto àqueles constantes do edital. Cabimento da condenação por danos morais, estes arbitrados no valor do crédito perseguido pela municipalidade. Recurso parcialmente provido. Sem ônus sucumbenciais" (1001675-64.2018.8.26.0223; Classe/Assunto:Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos; Relator(a):Antonio Carlos Costa Pessoa Martins; Comarca:Guarujá; Órgão julgador:1º Turma Cível - Santos; Data do julgamento:03/12/2020; Data de publicação:03/12/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -ARREMATAÇÃODE IMÓVEL - Indeferimento dos pedidos feitos pelo arrematante para cancelamento das averbações existentes namatrículado imóvel, advindas de outros processos -Arremataçãoque é hipótese deaquisição origináriada propriedade, na qual o arrematante adquire o bem de forma livre e desembaraçada - Norma expressa no artigo 320-G do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento nº. 188/2024 do CNJ) e no art. 269 das NSCJG deste Tribunal, que dispõem sobre a responsabilidade da autoridade judicial que deferiu aarremataçãopara cancelar as demais constrições oriundas de outros feitos, arcando o interessado com o pagamento dos emolumentos devidos - Precedentes - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso" (2238094-28.2025.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário; Relator(a):Sidney Braga; Comarca:Guarulhos; Órgão julgador:19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:12/11/2025; Data de publicação:12/11/2025). 3- Por fim, quanto ao pedido de transferência do saldo remanescente, verifico que o processo principal já foi sentenciado (fls. 595), com a extinção da execução pelo pagamento. Contudo, há saldo remanescente em conta judicial, conforme extrato de fls. 759, e uma penhora no rosto dos autos regularmente averbada, oriunda do Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca (Processo nº 1014213-77.2015.8.26.0451). Portanto, a destinação do saldo remanescente para aquele Juízo é medida que se impõe, em atendimento à ordem judicial de fls. 750, após o trânsito em julgado desta. 4- Como já mencionado anteriormente, deveria o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis suscitar a dúvida. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 19/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual se discute a efetivação do registro de imóvel arrematado em leilão judicial e a destinação dos valores depositados. O leilão do imóvel de matrícula nº 74.768, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba, foi realizado com sucesso, tendo sido arrematado por MATEUS MATARAZZO REGNO e TAÍS BERNARDI REGNO pelo valor de R$ 335.000,00 (fls. 563/564). A arrematação foi devidamente homologada por este Juízo em 08 de junho de 2024 (fls. 588), com o valor depositado em conta judicial (fls. 571/572). Ocorre que os arrematantes vêm encontrando óbices para o registro da respectiva Carta de Arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. Conforme notas de devolução apresentadas (fls. 723/727 e 744/747), o Oficial Registrador aponta, em síntese, duas exigências principais: (1) Quebra do Princípio da Continuidade Registral: o imóvel está registrado em nome do executado Waldir Pedro Mutti e sua falecida esposa, Maria Angélica Bombo Mutti. O Oficial entende ser necessário o prévio registro da partilha dos bens de Maria Angélica, ou a inclusão de seu espólio no polo passivo da execução, para regularizar a cadeia dominial; (2) cancelamento de ônus preexistentes: o Oficial exige que o cancelamento das diversas penhoras e indisponibilidades que gravam o imóvel (Av. 03, 04, 05 e 06 da matrícula nº 74.768) seja determinado pelos respectivos juízos que ordenaram as constrições, não bastando a ordem genérica deste Juízo da execução. O arrematante, por sua vez, sustenta que a arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser-lhe entregue livre de quaisquer ônus, sendo a ordem deste Juízo suficiente para o cancelamento das constrições anteriores. Pede, assim, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao registro (fls. 720/722 e 815/816). O exequente, Fundo de Liquidação Financeira, corrobora o entendimento do arrematante, defendendo que os entraves criados pelo Cartório são desarrazoados e ferem o direito do terceiro de boa-fé. Adicionalmente, informa a existência de penhora no rosto destes autos, determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca nos autos do processo nº 1014213-77.2015.8.26.0451 (fls. 748/750), e requer que o saldo remanescente, após a satisfação do seu crédito neste feito, seja transferido para aquele processo (fls. 785/786 e 817/818). Este Juízo, em decisões anteriores (fls. 729 e 751), já havia determinado que se consignasse a prevalência da alienação judicial sobre as restrições e oficiou o Cartório para cumprimento, mas a situação permanece pendente, conforme esclarecimentos prestados pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 804/811. DECIDO. A questão posta cinge-se à natureza da arrematação judicial frente ao princípio da continuidade registral e a extensão dos efeitos da arrematação sobre os ônus que gravam o imóvel. 1- A arrematação judicial é uma forma de aquisição da propriedade, e, embora haja debate doutrinário, a jurisprudência consolidada, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça, inclina-se a considerá-la como modo de aquisição originária. Isso significa que a propriedade é transferida ao arrematante livre de todos os ônus e gravames anteriores, que se sub-rogam no preço pago. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 130, do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Dessa forma, a exigência do Oficial de Registro de Imóveis de que o arrematante promova a regularização do registro sucessório da coproprietária falecida, Maria Angélica Bombo Mutti, para então registrar a arrematação, impõe ao adquirente um ônus que não lhe cabe. Este Juízo, ao deferir a penhora sobre a integralidade do imóvel (fls. 350) e, posteriormente, determinar seu leilão, já exerceu o poder jurisdicional sobre a totalidade do bem, considerando a comunicação patrimonial decorrente do regime de comunhão de bens. A arrematação rompe o vínculo de propriedade anterior, não havendo que se falar em violação ao princípio da continuidade registral nesses casos. 2- Quanto às penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, cabe ao arrematante, em cada um dos juízos que determinaram as constrições, buscar o seu cancelamento, pois este Juízo não tem ascendência sobre aqueles. "Recurso inominado interposto pelos autores que almejam a reparação extrapatrimonial decorrente da inclusão indevida no polo passivo da execução fiscal. autora.Arremataçãoé considerada comoaquisição originária, de modo que os arrematantes recebem o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto àqueles constantes do edital. Cabimento da condenação por danos morais, estes arbitrados no valor do crédito perseguido pela municipalidade. Recurso parcialmente provido. Sem ônus sucumbenciais" (1001675-64.2018.8.26.0223; Classe/Assunto:Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos; Relator(a):Antonio Carlos Costa Pessoa Martins; Comarca:Guarujá; Órgão julgador:1º Turma Cível - Santos; Data do julgamento:03/12/2020; Data de publicação:03/12/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -ARREMATAÇÃODE IMÓVEL - Indeferimento dos pedidos feitos pelo arrematante para cancelamento das averbações existentes namatrículado imóvel, advindas de outros processos -Arremataçãoque é hipótese deaquisição origináriada propriedade, na qual o arrematante adquire o bem de forma livre e desembaraçada - Norma expressa no artigo 320-G do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento nº. 188/2024 do CNJ) e no art. 269 das NSCJG deste Tribunal, que dispõem sobre a responsabilidade da autoridade judicial que deferiu aarremataçãopara cancelar as demais constrições oriundas de outros feitos, arcando o interessado com o pagamento dos emolumentos devidos - Precedentes - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso" (2238094-28.2025.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário; Relator(a):Sidney Braga; Comarca:Guarulhos; Órgão julgador:19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:12/11/2025; Data de publicação:12/11/2025). 3- Por fim, quanto ao pedido de transferência do saldo remanescente, verifico que o processo principal já foi sentenciado (fls. 595), com a extinção da execução pelo pagamento. Contudo, há saldo remanescente em conta judicial, conforme extrato de fls. 759, e uma penhora no rosto dos autos regularmente averbada, oriunda do Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca (Processo nº 1014213-77.2015.8.26.0451). Portanto, a destinação do saldo remanescente para aquele Juízo é medida que se impõe, em atendimento à ordem judicial de fls. 750, após o trânsito em julgado desta. 4- Como já mencionado anteriormente, deveria o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis suscitar a dúvida. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70016425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 12:28 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70014847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 08:10 |
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70322793-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 01/12/2025 08:39 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Dado provimento ao agravo de instrumento, anote-se. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dado provimento ao agravo de instrumento, anote-se. Ciência às partes. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Requisite-se resposta ao ofício de fls. 751, datado de 7 de maio de 2025, em 15 dias. Na inércia do Cartório extrajudicial, deverão ser remetidos os valores aos autos em que determinada a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisite-se resposta ao ofício de fls. 751, datado de 7 de maio de 2025, em 15 dias. Na inércia do Cartório extrajudicial, deverão ser remetidos os valores aos autos em que determinada a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70264357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 20:34 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, cientificado que em caso de inércia por prazo superior a 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, cientificado que em caso de inércia por prazo superior a 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A decisão atacada, e que foi tomada ante o poder geral de cautela, contém os fundamentos em que se analisaram as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 26/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A decisão atacada, e que foi tomada ante o poder geral de cautela, contém os fundamentos em que se analisaram as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70151945-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 22:27 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato juntado de fls. 759, bem como da resposta de ofício de fls. 760. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70137942-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2025 21:15 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do extrato juntado de fls. 759, bem como da resposta de ofício de fls. 760. |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Ofício encaminhado |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 748/749: junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência às partes e interessados. De qualquer sorte, em razão dos incidentes envolvendo o Cartório de Registro de Imóveis para registro da arrematação, por ora, fica indeferida a remessa de valores a outros feitos. 2- Na esteira de fls. 729, encaminhe-se-a ao Cartório de Registro de Imóveis, pela Servntia para cumprimento ou, eventualmente, suscite dúvida. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, podendo ser encaminhado via e-mail institucional. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 748/749: junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência às partes e interessados. De qualquer sorte, em razão dos incidentes envolvendo o Cartório de Registro de Imóveis para registro da arrematação, por ora, fica indeferida a remessa de valores a outros feitos. 2- Na esteira de fls. 729, encaminhe-se-a ao Cartório de Registro de Imóveis, pela Servntia para cumprimento ou, eventualmente, suscite dúvida. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, podendo ser encaminhado via e-mail institucional. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70122336-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/05/2025 11:46 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70120095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 10:50 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023707-48.2024.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do mandado expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do mandado. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do mandado expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do mandado. |
| 24/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Penhora parcial de imóveis às fls. 203/204, ampliada às fls. 350. 2- Consigne-se do mandado a ser cumprido pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis a prevalência da alienação judicial em relação às restrições contidas em outras averbações. Confira-se ao Oficial acesso aos autos, por senha, caso queira ter acesso aos mesmos para evitar devoluções reiteradas. 3- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Penhora parcial de imóveis às fls. 203/204, ampliada às fls. 350. 2- Consigne-se do mandado a ser cumprido pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis a prevalência da alienação judicial em relação às restrições contidas em outras averbações. Confira-se ao Oficial acesso aos autos, por senha, caso queira ter acesso aos mesmos para evitar devoluções reiteradas. 3- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70416939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 09:35 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da devolução do mandado de pg retro. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da devolução do mandado de pg retro. |
| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 706. Defiro a ordem de arrombamento solicitada pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Piracicaba, 08 de novembro de 2024. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 706. Defiro a ordem de arrombamento solicitada pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Piracicaba, 08 de novembro de 2024. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 682/690: certifique-se o relatado às fls. 683, § 3º (ausência de intimação da peticionante). 2- Fls. 682/690: ciência às partes e ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 682/690: certifique-se o relatado às fls. 683, § 3º (ausência de intimação da peticionante). 2- Fls. 682/690: ciência às partes e ao arrematante. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados do mandado de averbação (cancelamento das restrições incidentes sobre imóvel arrematado) expedido às fls. 678. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do mandado de averbação (cancelamento das restrições incidentes sobre imóvel arrematado) expedido às fls. 678. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70340179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:16 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 451.2024/047958-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Mendes Goulart |
| 10/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/658: manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o pedido do arremantante, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 654/658: manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o pedido do arremantante, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70331954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:52 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao arrematante para: (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor R$ 106,08 para expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem, bem como fornecer o endereço completo do imóvel com CEP. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao arrematante para: (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor R$ 106,08 para expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem, bem como fornecer o endereço completo do imóvel com CEP. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70329467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:08 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Fls. 643/645: depositado o valor da arrematação, defiro expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem, assim como de mandado de cancelamento das restrições incidentes sobre o bem arrematado determinadas no curso do presente. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 643/645: depositado o valor da arrematação, defiro expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem, assim como de mandado de cancelamento das restrições incidentes sobre o bem arrematado determinadas no curso do presente. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada Extrato Conta Judicial |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70291721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:28 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 637: o valor do débito tributário incidente sobre o bem arrematado, até a data da arrematação, subrroga-se no valor da arrematação. Tal questão já foi superada às fls. 631. 2- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito para analisar de há valores depositados. 3- Se pago o valor integral da arrematação, defiro o cancelamento da averbação da penhora, como pedido às fls. 637. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 637: o valor do débito tributário incidente sobre o bem arrematado, até a data da arrematação, subrroga-se no valor da arrematação. Tal questão já foi superada às fls. 631. 2- Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito para analisar de há valores depositados. 3- Se pago o valor integral da arrematação, defiro o cancelamento da averbação da penhora, como pedido às fls. 637. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70243281-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:39 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a expedição de oficio para manifestação da prefeitura acerca dos débitos tributários. Isto porque, conforme inteligência do artigo 130 do CTN no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao IPTU dos bens imóveis ficam sub-rogados no preço auferido na arrematação sendo que a responsabilidade do arrematante por débitos tributários somente ocorrerá após a expedição e registro da carta de arrematação. Sendo o preço da arrematação insuficiente para saldar a dívida tributária relativa ao imóvel, a execução fiscal do valor remanescente deverá ser ajuizada em face do antigo proprietário. Portanto não óbice à expedição do MLE em favor do exequente. Int. Piracicaba, 25 de julho de 2024. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a expedição de oficio para manifestação da prefeitura acerca dos débitos tributários. Isto porque, conforme inteligência do artigo 130 do CTN no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao IPTU dos bens imóveis ficam sub-rogados no preço auferido na arrematação sendo que a responsabilidade do arrematante por débitos tributários somente ocorrerá após a expedição e registro da carta de arrematação. Sendo o preço da arrematação insuficiente para saldar a dívida tributária relativa ao imóvel, a execução fiscal do valor remanescente deverá ser ajuizada em face do antigo proprietário. Portanto não óbice à expedição do MLE em favor do exequente. Int. Piracicaba, 25 de julho de 2024. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70236217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 12:53 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70235796-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2024 10:13 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70234854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:02 |
| 02/07/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente, observado o formulário de folhas 593. Após, havendo saldo remanescente e não havendo penhora no rosto dos autos, certifique-se e intime-se o executado. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 26/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente, observado o formulário de folhas 593. Após, havendo saldo remanescente e não havendo penhora no rosto dos autos, certifique-se e intime-se o executado. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPAA.24.70181379-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/06/2024 13:39 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/586: ausente impugnação à arrematação, homologo-a. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/586: ausente impugnação à arrematação, homologo-a. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Decurso prazo manif réu (genérica) |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70162340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:33 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: anote-se. Digam as partes, em 5 dias, sobre a arrematação do bem penhorado e levado à praça. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580/581: anote-se. Digam as partes, em 5 dias, sobre a arrematação do bem penhorado e levado à praça. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70154870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:35 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70148259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 12:26 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70115498-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:59 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70060388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:26 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70046826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:26 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/503: intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502/503: intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70026762-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2024 11:44 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. FLS. 498: defiro a suspensão do feito por 60 dias para eventual composição entre as partes. Decorridos, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 498: defiro a suspensão do feito por 60 dias para eventual composição entre as partes. Decorridos, manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70313669-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/10/2023 16:03 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70268051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:21 |
| 02/08/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: ante a ausência de impugnação (fl. 461), expeça-se mandado para levantamento do valor de fl. 476 em favor do exequente, observado o formulário de fl. 484. Fls. 486/487: ante o informado à fl. 483 (item 3), suspendo os atos de alienação do imóvel, comunicando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482/483: ante a ausência de impugnação (fl. 461), expeça-se mandado para levantamento do valor de fl. 476 em favor do exequente, observado o formulário de fl. 484. Fls. 486/487: ante o informado à fl. 483 (item 3), suspendo os atos de alienação do imóvel, comunicando-se o leiloeiro. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70218417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:01 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70211422-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2023 12:05 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Cumpra-se fls. 359/362 no que diz respeito ao leilão. 4- Reitere-se fls. 449, à Bradesco Capitalização, consignando que, nos termos do art. 77, IV, § 1º, do Código de Processo Civil, a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo que não cumprirem com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, é possível a punição como ato atentatório à dignidade da justiça. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Cumpra-se fls. 359/362 no que diz respeito ao leilão. 4- Reitere-se fls. 449, à Bradesco Capitalização, consignando que, nos termos do art. 77, IV, § 1º, do Código de Processo Civil, a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo que não cumprirem com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, é possível a punição como ato atentatório à dignidade da justiça. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70201915-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:47 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70199839-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2023 15:48 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549371972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 22/05/2023 |
| 20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549371589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Espólio Waldir Pedro Mutti Diligência : 17/05/2023 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70146806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:48 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do ofício. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do ofício. |
| 11/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Informações enviadas via e-mail |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/440: defiro. Oficie-se à seguradora para transferência do valor resgatável do contrato especificado à fl. 430 para conta judicial à disposição deste juízo. Expeça-se carta para intimação do executado, na pessoa de seu inventariante, conforme item 6 de fl. 438, observando-se o recolhimento da taxa de postagem à fl. 416. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício enviado à credora fiduciária (fl. 420), cumpra-se fl. 433 (item 2), nos termos de fl. 362 (item 3), observado o recolhimento da taxa às fls. 356/357. Int. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 437/440: defiro. Oficie-se à seguradora para transferência do valor resgatável do contrato especificado à fl. 430 para conta judicial à disposição deste juízo. Expeça-se carta para intimação do executado, na pessoa de seu inventariante, conforme item 6 de fl. 438, observando-se o recolhimento da taxa de postagem à fl. 416. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício enviado à credora fiduciária (fl. 420), cumpra-se fl. 433 (item 2), nos termos de fl. 362 (item 3), observado o recolhimento da taxa às fls. 356/357. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70121064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 11:58 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 427/429: intime-se o inventariante do espólio executado, por meio de advogado, da penhora levada a efeito. 2- Intime-se a credora fiduciária do bem penhorado. Int. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 427/429: intime-se o inventariante do espólio executado, por meio de advogado, da penhora levada a efeito. 2- Intime-se a credora fiduciária do bem penhorado. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 17/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70109325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:05 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70091620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:30 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 411/414. Não havendo óbice, acolho o pedido do exequente para substituição do leiloeiro. Portanto, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges DAquino, gestor da Alfa Leilões Especialista em Imóveis www.alfaleiloes.Com . Mantenho no mais o despacho de folhas 359/362. Intime-se os executados, pessoalmente, conforme requerido, observando-se o endereço de folhas 412. Int. Piracicaba, 28 de março de 2023. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 411/414. Não havendo óbice, acolho o pedido do exequente para substituição do leiloeiro. Portanto, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges DAquino, gestor da Alfa Leilões Especialista em Imóveis www.alfaleiloes.Com . Mantenho no mais o despacho de folhas 359/362. Intime-se os executados, pessoalmente, conforme requerido, observando-se o endereço de folhas 412. Int. Piracicaba, 28 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70086291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:16 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre as penhoras on-line, que resultaram no bloqueio do valor total de R$ 93.111,53 (a ordem de penhora de fls. 167/168 bloqueou o valor de R$ 15.725,14 do executado Waldir, conforme fls. 398/408, e a ordem de penhora de fls. 349 bloqueou o valor de R$ 77.386,39, conforme fls. 368/397), devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre as penhoras on-line, que resultaram no bloqueio do valor total de R$ 93.111,53 (a ordem de penhora de fls. 167/168 bloqueou o valor de R$ 15.725,14 do executado Waldir, conforme fls. 398/408, e a ordem de penhora de fls. 349 bloqueou o valor de R$ 77.386,39, conforme fls. 368/397), devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso. |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 353/355: ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis penhorados, apresentadas pela exequente (fls. 257/259). 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Judicial Eletrônico; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o status da operação/contrato garantido pela Alienação Fiduciária do Imóvel de matrícula nº 25.567 do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro/SP, cientificando-a ainda, da penhora dos direitos aquisitivos deferida no feito. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 353/355: ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis penhorados, apresentadas pela exequente (fls. 257/259). 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Judicial Eletrônico; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o status da operação/contrato garantido pela Alienação Fiduciária do Imóvel de matrícula nº 25.567 do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro/SP, cientificando-a ainda, da penhora dos direitos aquisitivos deferida no feito. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70057427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:27 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: ante a comprovação do regime de bens adotado, defiro a penhora de 100% do imóvel; ficando, assim, retificada a determinação de fls. 203. Int. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 343: ante a comprovação do regime de bens adotado, defiro a penhora de 100% do imóvel; ficando, assim, retificada a determinação de fls. 203. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70040211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 08:47 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias, em desfavor de Waldir Pedro Mutti, inscrito no CPF/MF sob o n° 722.658.178-72. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. 2- Defiro a expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome dos executado: Waldir Pedro Mutti, inscrito no CPF/MF sob o n° 722.658.178-72. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3- Para retificação da penhora determinada às fls. 203 para que incida sobre 100% dos bens imóveis lá descritos, a tero do disposto no art. 1.667, do Código Civil: "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte", junte o exequente certidão de casamento do executado, posto que os registros se referem a comunhão de bens, não sendo possível se perquirir se a comunhão é universal ou parcial. Intime-se. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias, em desfavor de Waldir Pedro Mutti, inscrito no CPF/MF sob o n° 722.658.178-72. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. 2- Defiro a expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome dos executado: Waldir Pedro Mutti, inscrito no CPF/MF sob o n° 722.658.178-72. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3- Para retificação da penhora determinada às fls. 203 para que incida sobre 100% dos bens imóveis lá descritos, a tero do disposto no art. 1.667, do Código Civil: "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte", junte o exequente certidão de casamento do executado, posto que os registros se referem a comunhão de bens, não sendo possível se perquirir se a comunhão é universal ou parcial. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução da(s) carta(s) AR(s) de pgs retro. Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução da(s) carta(s) AR(s) de pgs retro. |
| 29/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA482058822TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Madalena Alves da Silva |
| 09/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA482058836TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Madalena Alves da Silva |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 24/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 23/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 03/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70299628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 23:47 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/300: expeçam-se cartas para intimação da inventariante nos endereços indicados. Diante da nota de devolução de fl. 246, providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo constar a descrição do imóvel indicada à fl. 258 (item 1). Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 299/300: expeçam-se cartas para intimação da inventariante nos endereços indicados. Diante da nota de devolução de fl. 246, providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo constar a descrição do imóvel indicada à fl. 258 (item 1). Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70291031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 14:26 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de fls. retro. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de fls. retro. |
| 01/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA423815438TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Madalena Alves da Silva |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Intime-se a inventariante acerca do valor dos imóveis que serão levados à leilão apresentados pelo exequente. Prazo para manifestação de 05 dias, sendo que o silencio será entendido como concordância tácita. Intime-se. Piracicaba, 14 de junho de 2022. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Intime-se a inventariante acerca do valor dos imóveis que serão levados à leilão apresentados pelo exequente. Prazo para manifestação de 05 dias, sendo que o silencio será entendido como concordância tácita. Intime-se. Piracicaba, 14 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70154177-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2022 12:31 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte a se manifestar sobre a nota de fls. 246. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte a se manifestar sobre a nota de fls. 246. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Esclareça a exequente o pedido com relação a Júlio Cesar Mutti, pois não figura no polo passivo da ação. 2- Fls. 239/240: para avaliação do bem penhorado, nomeio FELIPE VICENTIM PORTES DE ALMEIDA. Intime-se para que diga se pode realizar os trabalhos e o valor dos honorários. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Esclareça a exequente o pedido com relação a Júlio Cesar Mutti, pois não figura no polo passivo da ação. 2- Fls. 239/240: para avaliação do bem penhorado, nomeio FELIPE VICENTIM PORTES DE ALMEIDA. Intime-se para que diga se pode realizar os trabalhos e o valor dos honorários. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70136663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 13:35 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70128079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 17:17 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 03/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 03/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70106770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 16:46 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: providenciar, no prazo de 15 dias, o complemento da taxa de postagem no valor de R$ 1,10 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 120-1, conforme provimento CSM Nº 2649/2022 disponibilizado em 10/2/2022). Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: providenciar, no prazo de 15 dias, o complemento da taxa de postagem no valor de R$ 1,10 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 120-1, conforme provimento CSM Nº 2649/2022 disponibilizado em 10/2/2022). |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70057078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:53 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 25.567, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro (fls. 197/199), em nome de Waldir Pedro Mutti e de 50% do imóvel descrito na matrícula 74.768, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 200/202), em nome de Waldir Pedro Mutti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, considerando o recebedor do AR de fls. 81, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 25.567, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro (fls. 197/199), em nome de Waldir Pedro Mutti e de 50% do imóvel descrito na matrícula 74.768, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 200/202), em nome de Waldir Pedro Mutti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, considerando o recebedor do AR de fls. 81, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos |
| 22/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323413618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : espolio Waldir Pedro Mutti Diligência : 20/12/2021 |
| 17/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 3464/3470 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a inclusão do espólio de Waldir Pedro Mutti, no polo passivo da ação, na pessoa da inventariante Maria Madalena Alves da Silva (qualificada às fls. 180). Anote-se. 2- Cite-se o espólio. Intime-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2021. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro a inclusão do espólio de Waldir Pedro Mutti, no polo passivo da ação, na pessoa da inventariante Maria Madalena Alves da Silva (qualificada às fls. 180). Anote-se. 2- Cite-se o espólio. Intime-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2021. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70274285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 11:38 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3239/3246 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. FLS. 175/176: concedo o prazo de 30 dias para a exequente tomar as providências lá mencionadas, assim como para que diligencie no sentido de indicar quem é o inventariante do espólio do coexecutado, bem como seus dados qualificativos. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2021. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. FLS. 175/176: concedo o prazo de 30 dias para a exequente tomar as providências lá mencionadas, assim como para que diligencie no sentido de indicar quem é o inventariante do espólio do coexecutado, bem como seus dados qualificativos. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2021. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70208521-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 13:48 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3291/3296 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Em razão da decretação da falência da empresa Mutti, o feito foi suspenso (fls. 137), razão por que acolho a manifestação retro do administrador judicial e INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores da massa falida. 2- Com relação ao corréu Waldir, que teria falecido, diga a exequente. Intimem-se. Piracicaba, 17 de junho de 2021. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Em razão da decretação da falência da empresa Mutti, o feito foi suspenso (fls. 137), razão por que acolho a manifestação retro do administrador judicial e INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores da massa falida. 2- Com relação ao corréu Waldir, que teria falecido, diga a exequente. Intimem-se. Piracicaba, 17 de junho de 2021. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70184821-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 14/06/2021 09:38 |
| 11/06/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70177126-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2021 17:04 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2994/3004 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: autos desarquivados. Fls. 145/147: ante os documentos juntados às fls. 141/142, comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo da ação, anotando-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151/152: autos desarquivados. Fls. 145/147: ante os documentos juntados às fls. 141/142, comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo da ação, anotando-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70045828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:31 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3469/3480 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ, cód. 206-2). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ, cód. 206-2). |
| 21/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70259020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2020 19:11 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2777/2781 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: recolher, em 5 dias, a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 na guia F.E.D.T.J. , cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: recolher, em 5 dias, a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 na guia F.E.D.T.J. , cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019. |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70143532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 18:19 |
| 28/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3163/3178 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: defiro a suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 132: defiro a suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70201942-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2018 14:27 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.18.70194382-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/09/2018 10:13 |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70172172-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/08/2018 15:25 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70165305-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2018 10:43 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70155706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 11:49 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2913/2922 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/111: intime-se pessoalmente o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 103/111: intime-se pessoalmente o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao MP. Int. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70094376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 15:32 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70091642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 10:12 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3103/3111 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas: BACENJUD (fls. 88 e 90/92); RENAJUD (fls. 89); pessoa jurídica: INFOJUD, (fls. 93-94); DOI (fls. 95); DITR (fls. 96) e pessoa física- DOI (fls. 97) e DITR (fls. 98); bem como sobre as informações confidenciais da Receita Federal (pessoa física), arquivadas em pasta própria (ABRIL/2018). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas: BACENJUD (fls. 88 e 90/92); RENAJUD (fls. 89); pessoa jurídica: INFOJUD, (fls. 93-94); DOI (fls. 95); DITR (fls. 96) e pessoa física- DOI (fls. 97) e DITR (fls. 98); bem como sobre as informações confidenciais da Receita Federal (pessoa física), arquivadas em pasta própria (ABRIL/2018). |
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 18/04/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 17/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 11/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR784372895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Waldir Pedro Mutti Diligência : 20/02/2018 |
| 06/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70194590-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/11/2017 15:04 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 2874/2886 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 73. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 25/10/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 73. |
| 25/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70156683-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/09/2017 14:04 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2690/2696 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 64/67 - mandado cumprido parcialmente). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 64/67 - mandado cumprido parcialmente). |
| 28/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2017/021867-4 Situação: Cumprido parcialmente em 21/07/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70036534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 15:10 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3187/3210 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a inclusão no polo passivo de Waldir Pedro Mutti. Anote-se.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para as devidas anotações, caso necessário. 3. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.4. Recolhidas as diligências, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 5. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.6. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.7. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.8. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.9. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.10. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a inclusão no polo passivo de Waldir Pedro Mutti. Anote-se.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para as devidas anotações, caso necessário. 3. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.4. Recolhidas as diligências, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 5. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.6. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.7. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.8. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.9. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.10. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 2481/2492 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 47/49: defiro a conversão da presente ação em Execução. Anote-se e observe-se.Após, tornem cls.Int. Advogados(s): Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/04/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 47/49: defiro a conversão da presente ação em Execução. Anote-se e observe-se.Após, tornem cls.Int. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70015992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 12:12 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2181/2188 Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação (fls. 44). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 25/01/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação (fls. 44). |
| 25/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 2236/2248 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 27/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/051875-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/01/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/10/2015 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/03/2018 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023707-48.2024.8.26.0451 | Embargos de Terceiro Cível | 26/02/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2016 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | cumprimento despacho de fls. 51. |
| 16/10/2015 | Inicial | Busca e Apreensão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |