1014609-54.2015.8.26.0451
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Liminar
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Daniela Mie Murata

Partes do processo

Exeqte  Fundo de Liquidação Financeira-Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado:  Paulo Gonçalves Passanezi  
Exectdo  Mutti Equipamentos Industriais Ltda
Adm-Terc.  Murillo Lobo & Advogados Associados S/S
Advogado:  Murillo Macedo Lôbo  
Perito  Felipe Vicentim Portes de Almeida
Gestor  Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
TerIntCer  CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ArremTerc  Mateus Matarazzo Regno
Advogada:  Carolina Calegari Almeida  
Interesda.  Maria Madalena Alves da Silva
Advogada:  Dayane Puente Castilho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70081804-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2026 17:26
17/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
16/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0910/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Advogados(s): Dayane Puente Castilho (OAB 357930/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Paulo Gonçalves Passanezi (OAB 376225/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP)
16/04/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, o direito real de habitação sobre o imóvel não foi reconhecido pelo juízo competente, estando ainda a ação pendente de julgamento. Não há inventário concluído. Não obstante, o direito real de habitação pode ser mitigado, mormente quando o o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. A embargante, conforme certidão de folhas 843 não reside mais no imóvel desde janeiro deste ano, possuindo, ainda, ocupação laboral. Assim, o imóvel perdeu a finalidade social invocada pela embargante. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se.
15/04/2026 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/02/2016 Petições Diversas
16/03/2017 Petições Diversas
13/09/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
07/11/2017 Pedido de Citação - Endereço Localizado
09/03/2018 Pedido de Penhora
18/05/2018 Petições Diversas
22/05/2018 Petições Diversas
13/08/2018 Petições Diversas
23/08/2018 Manifestação do MP
30/08/2018 Pedido de Expedição de Ofício
26/09/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
04/10/2018 Manifestação do MP
17/07/2020 Petições Diversas
21/11/2020 Petições Diversas
24/02/2021 Petições Diversas
04/06/2021 Petição Intermediária
14/06/2021 Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial
05/07/2021 Petição Intermediária
31/08/2021 Petições Diversas
18/02/2022 Pedido de Penhora
09/03/2022 Petições Diversas
28/04/2022 Petições Diversas
18/05/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
10/06/2022 Pedido de Designação de Hastas
17/10/2022 Petições Diversas
24/10/2022 Petições Diversas
18/01/2023 Pedido de Penhora
14/02/2023 Petições Diversas
01/03/2023 Petições Diversas
24/03/2023 Petições Diversas
29/03/2023 Petições Diversas
13/04/2023 Petições Diversas
25/04/2023 Petições Diversas
16/05/2023 Petições Diversas
30/06/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/07/2023 Petições Diversas
11/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/07/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petições Diversas
03/10/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
02/02/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/02/2024 Petições Diversas
01/03/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petições Diversas
13/05/2024 Petições Diversas
17/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petições Diversas
10/06/2024 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
24/07/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/07/2024 Petições Diversas
31/07/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Petições Diversas
09/10/2024 Petições Diversas
15/10/2024 Petições Diversas
19/12/2024 Petições Diversas
30/04/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
19/05/2025 Embargos de Declaração
02/06/2025 Petição Intermediária
22/09/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais
28/01/2026 Petições Diversas
29/01/2026 Petições Diversas
27/02/2026 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
19/04/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1023707-48.2024.8.26.0451 Embargos de Terceiro Cível 26/02/2025

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
14/04/2016 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível cumprimento despacho de fls. 51.
16/10/2015 Inicial Busca e Apreensão Cível -