| Exeqte |
Luiz Carlos Degaspari
Advogado: Marcelo Rosenthal |
| Exectda |
Maria Teresa Azanha Furlan Petri
Advogada: Luciana Lourenço Santos Advogado: Guilherme Spada de Souza Advogada: Giovanna Campana Mosna |
| TerIntCer |
Naime Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Paula Fiore Romano Dutra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| Interesdo. |
San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda
Advogado: Miguel Alfredo Malufe Neto Advogado: Guilherme Martins Malufe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70074071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 15:38 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 09:17 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70047703-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/03/2026 16:55 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70043232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:20 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70074071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 15:38 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 09:17 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70047703-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/03/2026 16:55 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70043232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:20 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70033619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 11:24 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, a serventia procedeu com a juntada/digitalização do ofício de fls. 2663/2664 junto ao processo 1017573-83.2016.8.26.0451, em atendimento ao determinado. Nada Mais. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Vistos. A) Fls. 2592/2596, 2636/2640, 2644/2648 e 2657/2661: ciente dos novos depósitos efetuados pelos arrematantes do Lote 05. B) Fls. 2597/2599: Verifico que a penhora originalmente lavrada sobre o imóvel objeto da matrícula 67.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste foi devidamente transportada para a fração do imóvel desdobrado que se representa agora pela matrícula nº 88.927 do mesmo cartório, conforme averbação 11 desta (fl. 2609). Demonstre o exequente se todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil foram devidamente intimadas da penhora realizada. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, bem como os demais interessados que porventura estejam representados no processo, para que se manifestem acerca do pedido de fixação de valor para o bem penhorado para subsequente tentativa de alienação judicial. C) Fls. 2621/2635: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Vez que não houve concessão de efeito suspensivo, de rigor o prosseguimento do feito. D) Fls. 2651/2652: Anotada a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1017573-83.2016.8.26.0451, que tramitam nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, comunicando naquele processo a anotação nestes autos da reserva de R$ 708.651,61, atualizada até 08/04/2025, referente aos créditos da executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri nestes autos. Intimem-se as partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser juntado naquele processo pela serventia. E) Fls. 2653/2656: Independentemente de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor do arrematante preterido do lote 06, senhor NILTON CESAR RODRIGUES, da quantia por ele depositada de R$ 33.000,00 (fl. 2256, parcela 01 da conta judicial 2300121232407) e do reembolso da comissão do leiloeiro de R$ 1.389,40 (fl. 2250, parcela 41 da conta judicial 2300121232407), com os dados dos formulários de fls. 2655/2656. F) Fls. 2649/2650: Ciência às partes e interessados do auto de arrematação lavrado e assinado quantos aos lotes 4, 5 e 6. Quanto a eles, observe-se o procedimento a seguir: 1. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, e tornem conclusos para análise. 2. Não apresentada impugnação à arrematação ou rejeitada a que vier a ser oposta, a Serventia deverá intimar o arrematante, por carta, para que, em 20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição de carta de arrematação, com recolhimento da taxa judiciária necessária para expedição da carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, após o prazo do item 1: 1) Expeçam-se as cartas de arrematação e, apenas se requerido, vez que o arrematante já é coproprietário dos imóveis, mandados de imissão na posse em favor do arrematante, referente ao auto de arrematação de fls. 2649/2650. Deverá o arrematante recolher a taxa para esta expedição, no valor de R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9; 2) O arrematante deverá apresentar as constrições e restrições sobre os bens arrematados que devem ser baixadas para o registro e fruição desimpedida deles. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso 2379909-13.2025.8.26.0000 e a integralização dos depósitos correspondentes às arrematações realizadas antes de remeter o produto delas ao Juízo competente para a realização do concurso de credores. Int. Advogados(s): Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A) Fls. 2592/2596, 2636/2640, 2644/2648 e 2657/2661: ciente dos novos depósitos efetuados pelos arrematantes do Lote 05. B) Fls. 2597/2599: Verifico que a penhora originalmente lavrada sobre o imóvel objeto da matrícula 67.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste foi devidamente transportada para a fração do imóvel desdobrado que se representa agora pela matrícula nº 88.927 do mesmo cartório, conforme averbação 11 desta (fl. 2609). Demonstre o exequente se todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil foram devidamente intimadas da penhora realizada. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, bem como os demais interessados que porventura estejam representados no processo, para que se manifestem acerca do pedido de fixação de valor para o bem penhorado para subsequente tentativa de alienação judicial. C) Fls. 2621/2635: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Vez que não houve concessão de efeito suspensivo, de rigor o prosseguimento do feito. D) Fls. 2651/2652: Anotada a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1017573-83.2016.8.26.0451, que tramitam nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, comunicando naquele processo a anotação nestes autos da reserva de R$ 708.651,61, atualizada até 08/04/2025, referente aos créditos da executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri nestes autos. Intimem-se as partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser juntado naquele processo pela serventia. E) Fls. 2653/2656: Independentemente de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor do arrematante preterido do lote 06, senhor NILTON CESAR RODRIGUES, da quantia por ele depositada de R$ 33.000,00 (fl. 2256, parcela 01 da conta judicial 2300121232407) e do reembolso da comissão do leiloeiro de R$ 1.389,40 (fl. 2250, parcela 41 da conta judicial 2300121232407), com os dados dos formulários de fls. 2655/2656. F) Fls. 2649/2650: Ciência às partes e interessados do auto de arrematação lavrado e assinado quantos aos lotes 4, 5 e 6. Quanto a eles, observe-se o procedimento a seguir: 1. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, e tornem conclusos para análise. 2. Não apresentada impugnação à arrematação ou rejeitada a que vier a ser oposta, a Serventia deverá intimar o arrematante, por carta, para que, em 20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição de carta de arrematação, com recolhimento da taxa judiciária necessária para expedição da carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, após o prazo do item 1: 1) Expeçam-se as cartas de arrematação e, apenas se requerido, vez que o arrematante já é coproprietário dos imóveis, mandados de imissão na posse em favor do arrematante, referente ao auto de arrematação de fls. 2649/2650. Deverá o arrematante recolher a taxa para esta expedição, no valor de R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9; 2) O arrematante deverá apresentar as constrições e restrições sobre os bens arrematados que devem ser baixadas para o registro e fruição desimpedida deles. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso 2379909-13.2025.8.26.0000 e a integralização dos depósitos correspondentes às arrematações realizadas antes de remeter o produto delas ao Juízo competente para a realização do concurso de credores. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70024452-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 09:22 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70013761-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2026 11:28 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70010377-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 17:27 |
| 21/01/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70006275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 11:32 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70332267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 11:47 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70327533-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/12/2025 17:38 |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70327518-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 17:29 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70305427-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 09:41 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2540/2542: Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los e tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não se vislumbra a contradição apontada, porquanto a decisão embargada (fls. 2527/2529) representou, na verdade, a retificação de equívoco processual pretérito, em que se decidiu acerca da distribuição de valores ignorando a ausência de competência para fazê-lo. Tal competência, nos termos da fundamentação da decisão embargada, pertence ao Juízo da primeira penhora, daí por que o erro retificado não poderia persistir. Mantenho integra a decisão, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. 2) Fls. 2543/2559: A arrematante preterida do Lote 04, AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA regularizou sua representação processual, juntando contrato social e procuração pública que confere os poderes necessários para receber e dar quitação ao subscritor da procuração de fl. 2299 (Felipe Paulino Giannetti), e apresentou o formulário MLE também para o reembolso da comissão do leiloeiro à fl. 2559, no valor de R$ 125.794,85. Considerando a regularização processual, a juntada do formulário de MLE faltante e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2139857-56.2025.8.26.0000, que consolidou a preferência da SAN VILLE sobre o Lote 04, defiro o pedido de levantamento. Expeça-se MLE com os dados e valores dos formulários de fls. 2339 e 2559, R$ 1.962.768,56 (somatória dos depósitos feitos pela própria AVT Monza) e R$125.794,85 (depositado em 07/04/2025 pela San Ville), respectivamente. 3) Fls. 2536/2539: As arrematantes preteridas SIGMA PIRACICABA e ALIANZA PARTICIPAÇÕES noticiam a desistência de recursos e requerem o levantamento dos valores depositados referentes às suas frações (33,32%) do Lote 03. As arrematantes SAN VILLE e GLOBAL PLAN (fls. 2560/2562) opuseram-se ao levantamento, argumentando que, embora Sigma e Alianza tenham desistido, os demais arrematantes originais do Lote 03 interpuseram Recurso Especial, pendente de julgamento, o que impede o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito de preferência da SAN VILLE sobre o Lote 03. A oposição das arrematantes é pertinente. A eficácia da arrematação por preferência (e, consequentemente, a devolução de valores aos preteridos) depende da decisão definitiva sobre a validade do exercício dessa preferência. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de levantamento formulado às fls. 2536/2539. A lavratura do Auto de Arrematação do Lote 03 e de restituição de valores aos arrematantes originais de tal lote ficam sobrestadas até a comprovação do trânsito em julgado. 4) Fls. 2560/2562: As arrematantes SAN VILLE e GLOBAL PLAN juntaram comprovante de pagamento da 17ª parcela do Lote 05 (fls. 2580/2584) e reiteraram (fl. 2560) o pedido de que a liberação de valores ocorra apenas concomitantemente à expedição da Carta de Arrematação. Determino à Serventia que proceda à lavratura dos Autos de Arrematação conforme abaixo determinadob, vez que encerrado o estado de litígio quanto à arrematação deles: i. Lote 04 (Matrícula 67.767) em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA (que exerceu preferência), gravando-o com hipoteca judiciária em razão do pagamento parcelado; ii. Lote 05 (Matrícula 67.768), em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA., gravando-o com hipoteca judiciária em razão do pagamento parcelado; iii. Lote 06 (Matrícula 67.769), em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA (que exerceu preferência). 5) Reitero a determinação ao arrematante preterido do lote 06 NILTON CESAR RODRIGUES para que apresente seus dados e formulário para reembolso dos valores por si depositados e da comissão do leiloeiro. Após a apresentação, em termos, expeça-se tal MLE. 6) Após o decurso do prazo recursal quanto a esta decisão, notadamente em relação ao seu item 1, os valores depositados pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA pertinentes aos lotes 04, 05 e 06 deverão ser encaminhados para o E. Juízo da primeira penhora sobre todos esses bens imóveis, a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no processo 1003422-78.2017.8.26.0451. Os valores referentes ao lote 03, tanto dos arrematantes originais quanto do arrematante que exerceu a preferência, devem permanecer retidos por ora. Int. Advogados(s): Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 2540/2542: Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los e tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não se vislumbra a contradição apontada, porquanto a decisão embargada (fls. 2527/2529) representou, na verdade, a retificação de equívoco processual pretérito, em que se decidiu acerca da distribuição de valores ignorando a ausência de competência para fazê-lo. Tal competência, nos termos da fundamentação da decisão embargada, pertence ao Juízo da primeira penhora, daí por que o erro retificado não poderia persistir. Mantenho integra a decisão, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. 2) Fls. 2543/2559: A arrematante preterida do Lote 04, AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA regularizou sua representação processual, juntando contrato social e procuração pública que confere os poderes necessários para receber e dar quitação ao subscritor da procuração de fl. 2299 (Felipe Paulino Giannetti), e apresentou o formulário MLE também para o reembolso da comissão do leiloeiro à fl. 2559, no valor de R$ 125.794,85. Considerando a regularização processual, a juntada do formulário de MLE faltante e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2139857-56.2025.8.26.0000, que consolidou a preferência da SAN VILLE sobre o Lote 04, defiro o pedido de levantamento. Expeça-se MLE com os dados e valores dos formulários de fls. 2339 e 2559, R$ 1.962.768,56 (somatória dos depósitos feitos pela própria AVT Monza) e R$125.794,85 (depositado em 07/04/2025 pela San Ville), respectivamente. 3) Fls. 2536/2539: As arrematantes preteridas SIGMA PIRACICABA e ALIANZA PARTICIPAÇÕES noticiam a desistência de recursos e requerem o levantamento dos valores depositados referentes às suas frações (33,32%) do Lote 03. As arrematantes SAN VILLE e GLOBAL PLAN (fls. 2560/2562) opuseram-se ao levantamento, argumentando que, embora Sigma e Alianza tenham desistido, os demais arrematantes originais do Lote 03 interpuseram Recurso Especial, pendente de julgamento, o que impede o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito de preferência da SAN VILLE sobre o Lote 03. A oposição das arrematantes é pertinente. A eficácia da arrematação por preferência (e, consequentemente, a devolução de valores aos preteridos) depende da decisão definitiva sobre a validade do exercício dessa preferência. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de levantamento formulado às fls. 2536/2539. A lavratura do Auto de Arrematação do Lote 03 e de restituição de valores aos arrematantes originais de tal lote ficam sobrestadas até a comprovação do trânsito em julgado. 4) Fls. 2560/2562: As arrematantes SAN VILLE e GLOBAL PLAN juntaram comprovante de pagamento da 17ª parcela do Lote 05 (fls. 2580/2584) e reiteraram (fl. 2560) o pedido de que a liberação de valores ocorra apenas concomitantemente à expedição da Carta de Arrematação. Determino à Serventia que proceda à lavratura dos Autos de Arrematação conforme abaixo determinadob, vez que encerrado o estado de litígio quanto à arrematação deles: i. Lote 04 (Matrícula 67.767) em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA (que exerceu preferência), gravando-o com hipoteca judiciária em razão do pagamento parcelado; ii. Lote 05 (Matrícula 67.768), em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA., gravando-o com hipoteca judiciária em razão do pagamento parcelado; iii. Lote 06 (Matrícula 67.769), em favor de SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA (que exerceu preferência). 5) Reitero a determinação ao arrematante preterido do lote 06 NILTON CESAR RODRIGUES para que apresente seus dados e formulário para reembolso dos valores por si depositados e da comissão do leiloeiro. Após a apresentação, em termos, expeça-se tal MLE. 6) Após o decurso do prazo recursal quanto a esta decisão, notadamente em relação ao seu item 1, os valores depositados pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA pertinentes aos lotes 04, 05 e 06 deverão ser encaminhados para o E. Juízo da primeira penhora sobre todos esses bens imóveis, a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no processo 1003422-78.2017.8.26.0451. Os valores referentes ao lote 03, tanto dos arrematantes originais quanto do arrematante que exerceu a preferência, devem permanecer retidos por ora. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70280141-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:07 |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70270431-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/09/2025 14:55 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70268668-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:45 |
| 24/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70266307-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2025 13:49 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70260882-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2025 13:40 |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Às fls. 2338/2339, a terceira interessada AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA noticia o desprovimento do Agravo de Instrumento (2139857-56.2025.8.26.0000) que havia interposto contra a decisão de fls. 2235/2236. Em decorrência do resultado do recurso, e considerando a consequente invalidação da arrematação do lote 04 que havia realizado anteriormente, requer a devolução integral das parcelas depositadas em juízo. O montante a ser restituído, segundo aponta, é de R$ 1.962.768,56 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Para viabilizar a devolução, anexa o respectivo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) à fl. 2339. Considerando que a SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA expressamente ratificou o exercício do direito de preferência nos termos do decidido às fls. 2235/2236 sobre os lotes 3, 4 e 6, em sua petição de fls. 2241/2245, não vislumbro qualquer impedimento ao levantamento pretendido pela AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Além da devolução dos valores depositados pela própria AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, esta também deverá levantar o depósito efetuado pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$125.794,85 em 07/04/2025, como forma de reembolso da comissão que a primeira pagou diretamente ao leiloeiro. Intime-se a AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para que apresente o formulário de levantamento também quanto à comissão, conforme determinado, bem como para que regularize sua representação processual com a juntada de contrato social indicando ter seu representante constante da procuração de fls. 2299 poderes suficientes para o ato. Após, expeça-se o MLE em seu favor. 2) As arrematantes SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição de fls. 2333/2337, juntaram os comprovantes de depósito judicial referentes à 15ª parcela do preço da arrematação, no valor de R$ 178.564,04 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) para cada uma, totalizando R$ 357.128,08 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e oito centavos). Em seguida, comprovaram o recolhimento da 16ª parcela, no valor de R$ 178.314,05 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e cinco centavos) para cada, somando R$ 356.628,10 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos). Em ambas as manifestações, requereram expressamente que os valores depositados permaneçam retidos em conta judicial até a efetiva expedição e registro da correspondente Carta de Arrematação. Considerando que aos recursos de agravo de instrumento manejados contra a decisão que acolheu o exercício de direito de preferência da SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA sobre os lotes 3, 4 e 6, de números 2139857-56.2025.8.26.0000 e 2123294-84.2025.8.26.0000, foi negato provimento, digam as arrematantes quanto a eventual obstáculo ao devido encaminhamento dos recursos a quem de direito mediante expedição de auto e posterior carta de arrematação, ainda que com hipoteca judiciária. 3) Por fim, o exequente, em sua petição de fls. 2340/2345, apresenta um panorama dos valores depositados nos autos, e apresenta as matrículas atualizadas dos imóveis, das quais se extrai que o terceiro Rafael Santos Costa detém preferência sobre seu crédito, em razão de duas penhoras anteriores, que somariam, em valores históricos, R$ 3.640.522,42 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos). Diante disso, e apresentando planilha de seu próprio crédito atualizado no montante de R$ 17.793.813,26, postula: a) a intimação do credor preferencial, Rafael Santos Costa, para que se manifeste sobre a situação atual de seus créditos; b) a reserva do valor histórico de R$ 3.640.522,42 para garantir tal crédito; e c) a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do saldo remanescente, no valor de R$ 6.784.352,05 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), a ser dividido em R$ 6.096.916,85 para si e R$ 687.435,20 para seus advogados, a título de honorários sucumbenciais, juntando os respectivos formulários de MLE. Ante as informações colacionadas aos autos pelo exequente, e considerando que todos os imóveis arrematados têm como Juízo da primeira penhora a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no processo 1003422-78.2017.8.26.0451, tenho que a competência para deliberar quanto ao levantamento dos valores arrecadados, inclusive acerca da prioridade no recebimento de valores por credores com penhoras sobre o bem comum, será aquele Juízo. Concretizados os depósitos e tornadas perfeitas as arrematações, os valores serão remetidos àquela Vara para que o Juízo competente delibere sobre a partilha de crédito aos credores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. 1- Decisão recorrida indeferiu adjudicação de bens penhorados em razão da pré-existência de constrições judiciais efetivadas noutros processos. 2- A determinação para que os atos executivos sejam realizados junto ao Juízo em que a primeira penhora foi realizada é solução justa e tecnicamente adequada ao caso concreto. 3- A preferência do crédito alegada pelo exequente, ora agravante, deverá ser analisada pelo Juízo competente a quem caberá a apreciação de eventual concurso de credores. Intelecção das regras dos artigos 908 e 909 do CPC. 4- Decisão mantida . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22966067220238260000 São José do Rio Preto, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 26/08/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024) 4) Manifestem-se os arrematantes originais preteridos dos lotes 03 e 06 visando o reembolso dos valores depositados, dada a confirmação da preferência na arrematação pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Int. Advogados(s): Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Às fls. 2338/2339, a terceira interessada AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA noticia o desprovimento do Agravo de Instrumento (2139857-56.2025.8.26.0000) que havia interposto contra a decisão de fls. 2235/2236. Em decorrência do resultado do recurso, e considerando a consequente invalidação da arrematação do lote 04 que havia realizado anteriormente, requer a devolução integral das parcelas depositadas em juízo. O montante a ser restituído, segundo aponta, é de R$ 1.962.768,56 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Para viabilizar a devolução, anexa o respectivo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) à fl. 2339. Considerando que a SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA expressamente ratificou o exercício do direito de preferência nos termos do decidido às fls. 2235/2236 sobre os lotes 3, 4 e 6, em sua petição de fls. 2241/2245, não vislumbro qualquer impedimento ao levantamento pretendido pela AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Além da devolução dos valores depositados pela própria AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, esta também deverá levantar o depósito efetuado pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$125.794,85 em 07/04/2025, como forma de reembolso da comissão que a primeira pagou diretamente ao leiloeiro. Intime-se a AVT MONZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para que apresente o formulário de levantamento também quanto à comissão, conforme determinado, bem como para que regularize sua representação processual com a juntada de contrato social indicando ter seu representante constante da procuração de fls. 2299 poderes suficientes para o ato. Após, expeça-se o MLE em seu favor. 2) As arrematantes SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA e GLOBAL PLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição de fls. 2333/2337, juntaram os comprovantes de depósito judicial referentes à 15ª parcela do preço da arrematação, no valor de R$ 178.564,04 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) para cada uma, totalizando R$ 357.128,08 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e oito centavos). Em seguida, comprovaram o recolhimento da 16ª parcela, no valor de R$ 178.314,05 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e cinco centavos) para cada, somando R$ 356.628,10 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos). Em ambas as manifestações, requereram expressamente que os valores depositados permaneçam retidos em conta judicial até a efetiva expedição e registro da correspondente Carta de Arrematação. Considerando que aos recursos de agravo de instrumento manejados contra a decisão que acolheu o exercício de direito de preferência da SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA sobre os lotes 3, 4 e 6, de números 2139857-56.2025.8.26.0000 e 2123294-84.2025.8.26.0000, foi negato provimento, digam as arrematantes quanto a eventual obstáculo ao devido encaminhamento dos recursos a quem de direito mediante expedição de auto e posterior carta de arrematação, ainda que com hipoteca judiciária. 3) Por fim, o exequente, em sua petição de fls. 2340/2345, apresenta um panorama dos valores depositados nos autos, e apresenta as matrículas atualizadas dos imóveis, das quais se extrai que o terceiro Rafael Santos Costa detém preferência sobre seu crédito, em razão de duas penhoras anteriores, que somariam, em valores históricos, R$ 3.640.522,42 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos). Diante disso, e apresentando planilha de seu próprio crédito atualizado no montante de R$ 17.793.813,26, postula: a) a intimação do credor preferencial, Rafael Santos Costa, para que se manifeste sobre a situação atual de seus créditos; b) a reserva do valor histórico de R$ 3.640.522,42 para garantir tal crédito; e c) a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do saldo remanescente, no valor de R$ 6.784.352,05 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), a ser dividido em R$ 6.096.916,85 para si e R$ 687.435,20 para seus advogados, a título de honorários sucumbenciais, juntando os respectivos formulários de MLE. Ante as informações colacionadas aos autos pelo exequente, e considerando que todos os imóveis arrematados têm como Juízo da primeira penhora a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no processo 1003422-78.2017.8.26.0451, tenho que a competência para deliberar quanto ao levantamento dos valores arrecadados, inclusive acerca da prioridade no recebimento de valores por credores com penhoras sobre o bem comum, será aquele Juízo. Concretizados os depósitos e tornadas perfeitas as arrematações, os valores serão remetidos àquela Vara para que o Juízo competente delibere sobre a partilha de crédito aos credores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. 1- Decisão recorrida indeferiu adjudicação de bens penhorados em razão da pré-existência de constrições judiciais efetivadas noutros processos. 2- A determinação para que os atos executivos sejam realizados junto ao Juízo em que a primeira penhora foi realizada é solução justa e tecnicamente adequada ao caso concreto. 3- A preferência do crédito alegada pelo exequente, ora agravante, deverá ser analisada pelo Juízo competente a quem caberá a apreciação de eventual concurso de credores. Intelecção das regras dos artigos 908 e 909 do CPC. 4- Decisão mantida . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22966067220238260000 São José do Rio Preto, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 26/08/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024) 4) Manifestem-se os arrematantes originais preteridos dos lotes 03 e 06 visando o reembolso dos valores depositados, dada a confirmação da preferência na arrematação pela SAN VILLE HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70248779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:46 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70241740-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2025 17:18 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70222653-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 16:20 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70218206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:27 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Fls. 2327/2328: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 0007196-26.2023.8.26.0451, que tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 147.354,46 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizada até 05/2025, referente aos créditos da executada Maria teresa Azanha Furlan Petri, CPF 171.609.188-86, nestes autos. Intimem-se às partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2327/2328: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 0007196-26.2023.8.26.0451, que tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 147.354,46 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizada até 05/2025, referente aos créditos da executada Maria teresa Azanha Furlan Petri, CPF 171.609.188-86, nestes autos. Intimem-se às partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70181745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:59 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70174134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:35 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2274 e 2276: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Esclareçam as parte agravantes se fora concedido o efeito suspensivo ao recurso, comprovando no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Advogados(s): Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2274 e 2276: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Esclareçam as parte agravantes se fora concedido o efeito suspensivo ao recurso, comprovando no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70153402-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 21:40 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70129994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:53 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70128786-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/05/2025 20:14 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70118684-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/04/2025 10:24 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70111683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 11:30 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70105361-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 08:37 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Fls. 2263/2265: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1026528-59.2023.8.26.0451, que tramitam na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba-SP, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 36.170,34 (trainta e seis mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos), atualizada até 15/01/2025, referente aos créditos da executada MARIA TERESA AZANHA FURLAN PETRI, CPF 171.609.188-86 nestes autos. Intimem-se às partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela serventia. Fls. 2241/2245: Sem prejuízo, a serventia para cumprimento ao determinado no item 4 da decisão de fls. 2235/2236. Int. Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2263/2265: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1026528-59.2023.8.26.0451, que tramitam na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba-SP, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 36.170,34 (trainta e seis mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos), atualizada até 15/01/2025, referente aos créditos da executada MARIA TERESA AZANHA FURLAN PETRI, CPF 171.609.188-86 nestes autos. Intimem-se às partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela serventia. Fls. 2241/2245: Sem prejuízo, a serventia para cumprimento ao determinado no item 4 da decisão de fls. 2235/2236. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70101772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:56 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70100371-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/04/2025 15:58 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2189/2191: Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos com relação à decisão de fls. 2184/2185. No mérito, acolho-os parcialmente para suprir contradição presente nos itens 6 e 8 da referida decisão. Com efeito, até que se resolva a questão acerca do exercício do direito de preferência, não será expedida carta de arrematação quanto a qualquer dos lotes levados a leilão, porquanto até o presente está indefinida a pessoa do arrematante. Quanto ao item 9, tenho que a mera indicação da petição mais recente, especialmente considerando que já foram abertas vistas aos demais interessados acerca das petições anteriores, não representa omissão com relação a elas. Mantida, em todo o restante, a decisão de fls. 2184/2185. 2) Passo à análise do pedido de exercício do direito de preferência formulado por San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda e Global Plan Empreendimentos Ltda. De início, verifico que se instaurou controvérsia acerca do momento do exercício do direito de preferência. Os arrematantes originais e o credor sustentam que o exercício de preferência com relação aos lotes 03, 04 e 06 deveria ter se efetivado durante o período do leilão, vez que os interessados tinham conhecimento dele, demonstrado pelo fato de que arrematou o lote 05 dentro do mesmo edital. Afasto a alegação de intempestividade, porquanto pode ser exercido o direito de preferência pelo coproprietário não executado até a assinatura do auto de arrematação, tendo os interessados se manifestado antes mesmo da apresentação do resultado pelo leiloeiro, conforme fls. 1565/1566 e 1659/1662. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL LEILOADO, DECLARANDO PREJUDICADA A ARREMATAÇÃO ANTERIOR. OBJEÇÃO DO TERCEIRO ARREMATANTE. DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE PODE SER EXERCÍDO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO . PROPOSTA DO COPROPRIETÁRIO QUE FOI FEITA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AQUELA DO AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21791766520248260000 São Paulo, Relator.: César Zalaf, Data de Julgamento: 11/09/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2024) No entanto, tenho que somente a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda pode ser considerada como coproprietária dos imóveis referidos nos lotes 03, 04 e 06, vez que a Global Plan Empreendimentos Ltda não consta como coproprietária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não bastando a existência da escritura de fls. 1567/1613. Tal é a disposição dos artigos 1.227 ("Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.") e 1.245 ("Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."), ambos do Código Civil. Assim, apenas a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda possui direito de preferência para exercer, e deverá fazê-lo sozinha, não cabendo qualquer tipo de sobrestamento para regularização da situação registral da Global Plan Empreendimentos Ltda. Manifeste-se expressamente a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda se mantém o pedido de exercício do direito de preferência nesses termos, procedendo em caso positivo ao depósito de todos os valores pagos pela Global Plan Empreendimentos Ltda, que serão a ela restituídos. Deverá, ainda, restituir aos arrematantes originais dos lotes 03, 04 e 06 as comissões pagas diretamente ao leiloeiro, depositando o valor gasto para seus oportunos levantamentos devidamente corrigidos monetariamente. Prazo de 10 dias. 3) Havendo desistência ou decurso do prazo concedido no item 2 sem providências, o auto de arrematação de fls. 1663/1672 deverá ser conferido pela serventia e, estando em termos, trazido para assinatura e homologação. 4) Caso a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda confirme o exercício de seu direito e cumpra com as obrigações estipuladas, a serventia deverá conferir seus depósitos, certificando se estão em igualdade com o dos arrematantes originais. Estando em termos, lavre-se auto de arrematação de todos os lotes conforme edital (03, 04, 05 e 06) em seu favor e tornem os autos à conclusão para que sejam deliberadas as providências para o reembolso dos arrematantes originais. Int. Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 27/03/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. 1) Fls. 2189/2191: Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos com relação à decisão de fls. 2184/2185. No mérito, acolho-os parcialmente para suprir contradição presente nos itens 6 e 8 da referida decisão. Com efeito, até que se resolva a questão acerca do exercício do direito de preferência, não será expedida carta de arrematação quanto a qualquer dos lotes levados a leilão, porquanto até o presente está indefinida a pessoa do arrematante. Quanto ao item 9, tenho que a mera indicação da petição mais recente, especialmente considerando que já foram abertas vistas aos demais interessados acerca das petições anteriores, não representa omissão com relação a elas. Mantida, em todo o restante, a decisão de fls. 2184/2185. 2) Passo à análise do pedido de exercício do direito de preferência formulado por San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda e Global Plan Empreendimentos Ltda. De início, verifico que se instaurou controvérsia acerca do momento do exercício do direito de preferência. Os arrematantes originais e o credor sustentam que o exercício de preferência com relação aos lotes 03, 04 e 06 deveria ter se efetivado durante o período do leilão, vez que os interessados tinham conhecimento dele, demonstrado pelo fato de que arrematou o lote 05 dentro do mesmo edital. Afasto a alegação de intempestividade, porquanto pode ser exercido o direito de preferência pelo coproprietário não executado até a assinatura do auto de arrematação, tendo os interessados se manifestado antes mesmo da apresentação do resultado pelo leiloeiro, conforme fls. 1565/1566 e 1659/1662. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL LEILOADO, DECLARANDO PREJUDICADA A ARREMATAÇÃO ANTERIOR. OBJEÇÃO DO TERCEIRO ARREMATANTE. DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE PODE SER EXERCÍDO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO . PROPOSTA DO COPROPRIETÁRIO QUE FOI FEITA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AQUELA DO AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21791766520248260000 São Paulo, Relator.: César Zalaf, Data de Julgamento: 11/09/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2024) No entanto, tenho que somente a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda pode ser considerada como coproprietária dos imóveis referidos nos lotes 03, 04 e 06, vez que a Global Plan Empreendimentos Ltda não consta como coproprietária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não bastando a existência da escritura de fls. 1567/1613. Tal é a disposição dos artigos 1.227 ("Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.") e 1.245 ("Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."), ambos do Código Civil. Assim, apenas a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda possui direito de preferência para exercer, e deverá fazê-lo sozinha, não cabendo qualquer tipo de sobrestamento para regularização da situação registral da Global Plan Empreendimentos Ltda. Manifeste-se expressamente a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda se mantém o pedido de exercício do direito de preferência nesses termos, procedendo em caso positivo ao depósito de todos os valores pagos pela Global Plan Empreendimentos Ltda, que serão a ela restituídos. Deverá, ainda, restituir aos arrematantes originais dos lotes 03, 04 e 06 as comissões pagas diretamente ao leiloeiro, depositando o valor gasto para seus oportunos levantamentos devidamente corrigidos monetariamente. Prazo de 10 dias. 3) Havendo desistência ou decurso do prazo concedido no item 2 sem providências, o auto de arrematação de fls. 1663/1672 deverá ser conferido pela serventia e, estando em termos, trazido para assinatura e homologação. 4) Caso a San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda confirme o exercício de seu direito e cumpra com as obrigações estipuladas, a serventia deverá conferir seus depósitos, certificando se estão em igualdade com o dos arrematantes originais. Estando em termos, lavre-se auto de arrematação de todos os lotes conforme edital (03, 04, 05 e 06) em seu favor e tornem os autos à conclusão para que sejam deliberadas as providências para o reembolso dos arrematantes originais. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70080804-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 12:18 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70074342-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 08:24 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70073644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:13 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70070440-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 12:12 |
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70062215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 14:02 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fls. 2189/2191: Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2189/2191: Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70047051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:23 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70041617-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 09:38 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70016902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:20 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70012503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:05 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70008681-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 11:57 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70416714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:30 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70416710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:26 |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.24.70416709-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 21:24 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios opostos pela executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri às fls. 2068/2070, posto que tempestivos. Todavia, no mérito, não há, na decisão embargada, qualquer espécie de omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a embargante efeito infringente aos seus embargos. Eventual erro material na avaliação do imóvel de matrícula nº 67.675 deveria ter sido alegada em impugnação à avaliação, o que não foi feito, conforme já mencionado na decisão de fls. 1817. Ademais, não se verifica nenhuma irregularidade no prosseguimento do leilão quanto aos demais imóveis que não estão sendo objeto de embargos de terceiro nº 1006025-80.2024.8.26.0451. Por essas razões deixo de acolher os embargos de declaração. 2. Fls. 2124/2128, 2141/2145, 2154/2158 e 2173/2177: Ciência às partes. 3. Quanto ao pedido de instauração de concurso de credores, com razão o exequente em sua manifestação de fls. 2129/2132, devendo o levantamento de valores ser balizado pela anterioridade das penhoras efetivadas nas respectivas matrículas dos imóveis penhorados e arrematados nestes autos, nos termos do art. 908, § 2º do CPC. 4. Fls. 2133/2134: A providência já foi determinada às fls. 1414. 5. Fls. 2137: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 2138/2140, expedido nos autos do processo nº 1002781-17.2022.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível de Piracicaba-SP, relativamente à executada Maria Teresa Azanha Furlan, até o limite do débito no valor de R$ 73.727,49, atualizado até 07.2024, informando-se o E. Juízo oficiante. 6. Fls. 2146/2148: Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se o pagamento integral do valor da arrematação. 7. Fls. 2151 e 2178: Ciência às partes. 8. Fls. 2159/2160: Sobre o pedido de expedição de carta de arrematação do Lote 3, da Fazenda Galvão, objeto da matrícula 5.910, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara DOeste, manifestem-se as partes e interessados. 9. Fls. 2171/2172: Sobre o pedido de preferência na aquisição de todos os bens levados a leilão e de indeferimento dos pedidos expedição de carta de arrematação, manifestem-se os interessados. Int. Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 16/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios opostos pela executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri às fls. 2068/2070, posto que tempestivos. Todavia, no mérito, não há, na decisão embargada, qualquer espécie de omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a embargante efeito infringente aos seus embargos. Eventual erro material na avaliação do imóvel de matrícula nº 67.675 deveria ter sido alegada em impugnação à avaliação, o que não foi feito, conforme já mencionado na decisão de fls. 1817. Ademais, não se verifica nenhuma irregularidade no prosseguimento do leilão quanto aos demais imóveis que não estão sendo objeto de embargos de terceiro nº 1006025-80.2024.8.26.0451. Por essas razões deixo de acolher os embargos de declaração. 2. Fls. 2124/2128, 2141/2145, 2154/2158 e 2173/2177: Ciência às partes. 3. Quanto ao pedido de instauração de concurso de credores, com razão o exequente em sua manifestação de fls. 2129/2132, devendo o levantamento de valores ser balizado pela anterioridade das penhoras efetivadas nas respectivas matrículas dos imóveis penhorados e arrematados nestes autos, nos termos do art. 908, § 2º do CPC. 4. Fls. 2133/2134: A providência já foi determinada às fls. 1414. 5. Fls. 2137: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 2138/2140, expedido nos autos do processo nº 1002781-17.2022.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível de Piracicaba-SP, relativamente à executada Maria Teresa Azanha Furlan, até o limite do débito no valor de R$ 73.727,49, atualizado até 07.2024, informando-se o E. Juízo oficiante. 6. Fls. 2146/2148: Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se o pagamento integral do valor da arrematação. 7. Fls. 2151 e 2178: Ciência às partes. 8. Fls. 2159/2160: Sobre o pedido de expedição de carta de arrematação do Lote 3, da Fazenda Galvão, objeto da matrícula 5.910, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara DOeste, manifestem-se as partes e interessados. 9. Fls. 2171/2172: Sobre o pedido de preferência na aquisição de todos os bens levados a leilão e de indeferimento dos pedidos expedição de carta de arrematação, manifestem-se os interessados. Int. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70410899-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 16:29 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70376802-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 06:23 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70373298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 19:40 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70367102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:32 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70365908-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/11/2024 16:05 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:00 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70338395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 17:14 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70302504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:46 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70301316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:10 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70285879-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/09/2024 17:56 |
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70268433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 11:51 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70266776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 13:23 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70260401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 19:13 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1820/1821: Anote-se a inclusão do terceiro interessado junto ao sistema informatizado, bem como manifestem-se as partes sobre o pedido de instauração de concurso de credores em relação ao imóvel de matrícula nº 5.910. Fls. 1881: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 1882/1883, expedido nos autos do processo nº 0006836-43.2013.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível local, relativamente à executada, até o limite do débito no valor de R$ 167.558,98, atualizado até abril/2024, informando-se o E. Juízo oficiante. Fls. 1884: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como manifestem-se as partes sobre o pedido de instauração de concurso de credores. Fls. 2068/2070: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2072/2073: Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 2068/2070. Fls. 2077 e 2111/2117: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 2079 e 2112/2114, expedido nos autos do processo nº 1019792-35.2017.8.26.0451, em trâmite na 4ª Vara Cível local, relativamente à executada, até o limite do débito no valor de R$ 10.387.340,61, informando-se o E. Juízo oficiante. Fls. 2082/2098 e 2099/2104: Ciência às partes. Fls. 2105/2106: Primeiramente, aguarde-se manifestação da parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos às fls. 2068/2070. Int. Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 10/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1820/1821: Anote-se a inclusão do terceiro interessado junto ao sistema informatizado, bem como manifestem-se as partes sobre o pedido de instauração de concurso de credores em relação ao imóvel de matrícula nº 5.910. Fls. 1881: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 1882/1883, expedido nos autos do processo nº 0006836-43.2013.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível local, relativamente à executada, até o limite do débito no valor de R$ 167.558,98, atualizado até abril/2024, informando-se o E. Juízo oficiante. Fls. 1884: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como manifestem-se as partes sobre o pedido de instauração de concurso de credores. Fls. 2068/2070: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2072/2073: Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 2068/2070. Fls. 2077 e 2111/2117: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 2079 e 2112/2114, expedido nos autos do processo nº 1019792-35.2017.8.26.0451, em trâmite na 4ª Vara Cível local, relativamente à executada, até o limite do débito no valor de R$ 10.387.340,61, informando-se o E. Juízo oficiante. Fls. 2082/2098 e 2099/2104: Ciência às partes. Fls. 2105/2106: Primeiramente, aguarde-se manifestação da parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos às fls. 2068/2070. Int. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70254919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 16:31 |
| 26/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70237680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:27 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70218960-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 15:37 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70185153-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 16:37 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70182923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:41 |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70171268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 08:02 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: transcrição da decisão de fl. 1817 para publicação em nome dos procuradores dos terceiros interessados de fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: "Vistos. 1. Com razão o exequente em sua manifestação de fls. 1653/1655, porquanto, de fato, não há nenhuma ilegalidade no auto de avaliação dos imóveis (fls. 871), o qual, aliás, à época, não foi objeto de nenhuma impugnação pela executada, sendo intempestiva, portanto, a manifestação da executada de fls. 1542/1556. Dessa forma, mantenho o leilão designado nos autos. 2. Fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado direito de preferência na aquisição dos imóveis leiloados e sobre o pedido de aprovação da proposta de aquisição dos referidos imóveis. 3. Fls. 1659/1814: Ciência às partes dos autos de arrematação dos lotes 03, 04 e 05, com pagamento parcelado e dos depósitos judiciais dos valores de entrada; bem como do auto de arrematação do lote 06, com pagamento à vista e depósito do valor. Aguarde-se o decurso do prazo de dez (10) dias úteis previsto no § 2º do art.903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de dez (10) dias úteis, e tornem conclusos para análise. Caso não tenha advogado, o arrematante será intimado por carta, como diligência do juízo, inclusive para que, nesse prazo de dez (10) dias úteis, querendo, possa desistir da arrematação (CPC, art. 903, § 5º). Int. Piracicaba, 09/05/2024." Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70161101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 13:18 |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
transcrição da decisão de fl. 1817 para publicação em nome dos procuradores dos terceiros interessados de fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: "Vistos. 1. Com razão o exequente em sua manifestação de fls. 1653/1655, porquanto, de fato, não há nenhuma ilegalidade no auto de avaliação dos imóveis (fls. 871), o qual, aliás, à época, não foi objeto de nenhuma impugnação pela executada, sendo intempestiva, portanto, a manifestação da executada de fls. 1542/1556. Dessa forma, mantenho o leilão designado nos autos. 2. Fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado direito de preferência na aquisição dos imóveis leiloados e sobre o pedido de aprovação da proposta de aquisição dos referidos imóveis. 3. Fls. 1659/1814: Ciência às partes dos autos de arrematação dos lotes 03, 04 e 05, com pagamento parcelado e dos depósitos judiciais dos valores de entrada; bem como do auto de arrematação do lote 06, com pagamento à vista e depósito do valor. Aguarde-se o decurso do prazo de dez (10) dias úteis previsto no § 2º do art.903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de dez (10) dias úteis, e tornem conclusos para análise. Caso não tenha advogado, o arrematante será intimado por carta, como diligência do juízo, inclusive para que, nesse prazo de dez (10) dias úteis, querendo, possa desistir da arrematação (CPC, art. 903, § 5º). Int. Piracicaba, 09/05/2024." |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.24.70160259-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2024 21:44 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70151129-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2024 20:13 |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70150784-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/05/2024 17:07 |
| 13/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70149208-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2024 20:18 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Com razão o exequente em sua manifestação de fls. 1653/1655, porquanto, de fato, não há nenhuma ilegalidade no auto de avaliação dos imóveis (fls. 871), o qual, aliás, à época, não foi objeto de nenhuma impugnação pela executada, sendo intempestiva, portanto, a manifestação da executada de fls. 1542/1556. Dessa forma, mantenho o leilão designado nos autos. 2. Fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado direito de preferênciana aquisição dos imóveis leiloados e sobre o pedido de aprovação da proposta de aquisição dos referidos imóveis. 3. Fls. 1659/1814: Ciência às partes dos autos de arrematação dos lotes 03, 04 e 05, com pagamento parcelado e dos depósitos judiciais dos valores de entrada; bem como do auto de arrematação do lote 06, com pagamento à vista e depósito do valor. Aguarde-se o decurso do prazo de dez (10) dias úteis previsto no § 2º do art.903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de dez (10) dias úteis, e tornem conclusos para análise. Caso não tenha advogado, o arrematante será intimado por carta, como diligência do juízo, inclusive para que, nesse prazo de dez (10) dias úteis, querendo, possa desistir da arrematação (CPC, art. 903, § 5º). Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 09/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Com razão o exequente em sua manifestação de fls. 1653/1655, porquanto, de fato, não há nenhuma ilegalidade no auto de avaliação dos imóveis (fls. 871), o qual, aliás, à época, não foi objeto de nenhuma impugnação pela executada, sendo intempestiva, portanto, a manifestação da executada de fls. 1542/1556. Dessa forma, mantenho o leilão designado nos autos. 2. Fls. 1565/1566, 1614, 1656 e 1815/1816: Anote-se a inclusão dos terceiros interessados junto ao sistema informatizado, bem como intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado direito de preferênciana aquisição dos imóveis leiloados e sobre o pedido de aprovação da proposta de aquisição dos referidos imóveis. 3. Fls. 1659/1814: Ciência às partes dos autos de arrematação dos lotes 03, 04 e 05, com pagamento parcelado e dos depósitos judiciais dos valores de entrada; bem como do auto de arrematação do lote 06, com pagamento à vista e depósito do valor. Aguarde-se o decurso do prazo de dez (10) dias úteis previsto no § 2º do art.903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação à arrematação nesse prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de dez (10) dias úteis, e tornem conclusos para análise. Caso não tenha advogado, o arrematante será intimado por carta, como diligência do juízo, inclusive para que, nesse prazo de dez (10) dias úteis, querendo, possa desistir da arrematação (CPC, art. 903, § 5º). Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70140538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 21:40 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70140404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:51 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70128097-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 09:54 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70126200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 09:46 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70119909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:31 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70118848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 19:24 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme determinado na fl. 1561, efetuei no sistema as anotações pertinentes à penhora no rosto dos autos oriunda dos autos de nº 1003447-62.2015.8.26.0451, em trâmite na 6ª Vara Cível de Piracicaba-SP. Certifico e dou fé que a comunicação de anotação da penhora ao Juízo solicitante (E. 6ª Vara Cível) já foi realizada, conforme e-mail de fl. 1429, tendo em vista que o r. despacho de fl. 1414 tem força de ofício. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 1422, expedido nos autos do processo nº 1003447-62.2015.8.26.0451, em trâmite na 6ª Vara Cível de Piracicaba-SP, relativamente à executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri, até o limite do débito no valor de R$ 622.457,79, atualizado até 21/03/2024, informando-se o E. Juízo oficiante. 2. Fls. 1542/1560: Manifeste-se o exequente, com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 15/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 1422, expedido nos autos do processo nº 1003447-62.2015.8.26.0451, em trâmite na 6ª Vara Cível de Piracicaba-SP, relativamente à executada Maria Teresa Azanha Furlan Petri, até o limite do débito no valor de R$ 622.457,79, atualizado até 21/03/2024, informando-se o E. Juízo oficiante. 2. Fls. 1542/1560: Manifeste-se o exequente, com urgência. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70111994-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/04/2024 10:44 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70098521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:37 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70094788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:48 |
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei as anotações relativa à penhora no rosto dos autos oriunda dos autos de nº 1016006-07.2022.8.26.0451, que tramitam pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível local, tudo conforme determinado pelo despacho de fl. 1414. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1405: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1016006-07.2022.8.26.0451, que tramitam pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível local, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos. No mais, ciência às partes da determinação de suspensão do leilão designado nestes autos, conforme decisão proferida nos autos sob nº 1006025-80.2024.8.26.0451, juntada à fl. 1411. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70089834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:43 |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1405: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1016006-07.2022.8.26.0451, que tramitam pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível local, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos. No mais, ciência às partes da determinação de suspensão do leilão designado nestes autos, conforme decisão proferida nos autos sob nº 1006025-80.2024.8.26.0451, juntada à fl. 1411. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que juntei nas fl. 1411 cópia da decisão-ofício proferida nos autos de embargos de terceiro de nº 1006025-80.2024.8.26.0451 e na fl. 1412 cópia do e-mail enviado ao leiloeiro comunicando a referida suspensão. |
| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70087092-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 10:27 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70084510-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/03/2024 16:49 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da minuta de edital de leilão de fls. 1389/1398, em Praça única, que terá início em 25 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 17 de abril de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da minuta de edital de leilão de fls. 1389/1398, em Praça única, que terá início em 25 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 17 de abril de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei cópia da minuta de edital de fls. 1390/1398 no átrio do edifício do Fórum, em cumprimento ao item 2.1 da r. Decisão de fls. 904/905. |
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a minuta de edital de leilão de fls. 1390/1398 se encontra corretamente elaborada. |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70059762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 11:04 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 910/913: Tendo em vista que os valores dos imóveis a serem leiloados possuem valores expressivos, mantenho a comissão em 4% (quatro por cento). Fl. 1374: À serventia para certificar a regularidade do edital apresentado, prosseguindo-se, após, conforme decisão de fls. 904/905. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 23/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 910/913: Tendo em vista que os valores dos imóveis a serem leiloados possuem valores expressivos, mantenho a comissão em 4% (quatro por cento). Fl. 1374: À serventia para certificar a regularidade do edital apresentado, prosseguindo-se, após, conforme decisão de fls. 904/905. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70047046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 12:55 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos. Certifico e dou fé que cadastrei no sistema a procurador por ele constituída na fl. 914. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70040828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 18:07 |
| 12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70037449-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 11:52 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70029151-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:08 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 7036 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 903: Defiro a realização de hasta pública dos bens penhorados nos autos às fls. 426/427, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. Os valores das alienações deverão observar o laudo de avaliação de fls. 871 de R$ 400.000,00, R$ 90.000,00, R$ 4.670.000,00, R$ 21.000.000,00 e R$ 50.000,00, em 19/09/2022, os quais deverão ser atualizados; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada dos imóveis, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais, contas de consumo básico (água, energia) e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora, cônjuge, condômino, eventuais coproprietários/possuidores, bem como eventual credor fiduciário. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 903: Defiro a realização de hasta pública dos bens penhorados nos autos às fls. 426/427, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. Os valores das alienações deverão observar o laudo de avaliação de fls. 871 de R$ 400.000,00, R$ 90.000,00, R$ 4.670.000,00, R$ 21.000.000,00 e R$ 50.000,00, em 19/09/2022, os quais deverão ser atualizados; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada dos imóveis, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais, contas de consumo básico (água, energia) e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora, cônjuge, condômino, eventuais coproprietários/possuidores, bem como eventual credor fiduciário. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70293842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:38 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não consta qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Fls. 895: às partes tendo em vista mandado de averbação expedido. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 895: às partes tendo em vista mandado de averbação expedido. |
| 29/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Faço consignar que a arrematação foi analisada pelo despacho de fls. 834. Cumpra-se. In.t Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855S/P), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faço consignar que a arrematação foi analisada pelo despacho de fls. 834. Cumpra-se. In.t |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem demais manifestações nos autos pelos interessados quanto ao r. Despacho de fl. 843, bem como sem a comprovação de demais recursos interpostos nos autos. Nada Mais. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a parte final de fl. 883. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a parte final de fl. 883. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 886 é tempestiva |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70014347-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 13:43 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareçam os interessados sobre a existência de alguma ação ou pedido de anulação da arrematação, bem como a serventia sobre o decurso do prazo para recurso. Após, conclusos. In.t Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareçam os interessados sobre a existência de alguma ação ou pedido de anulação da arrematação, bem como a serventia sobre o decurso do prazo para recurso. Após, conclusos. In.t |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a(s) petição(ões) de fl(s). 879/880 e 881 encontra(m)-se protocolada(s) tempestivamente. Nada Mais. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70321121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 13:44 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70319199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 12:13 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 846: Anote-se. Fls. 848/857:Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 858/874: Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 846: Anote-se. Fls. 848/857:Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 858/874: Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a(s) petição(ões) de fl(s). 848/857 encontra(m)-se protocolada(s) tempestivamente. Nada Mais. |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.22.70278693-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2022 16:59 |
| 01/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70273458-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 15:08 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a oposição do credor, indefiro o pleito formulado às fls. 837/838. Mantenho a constrição do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 27/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a oposição do credor, indefiro o pleito formulado às fls. 837/838. Mantenho a constrição do bem. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70245508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:54 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/838: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 837/838: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70228053-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 15:09 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as razões dos arrematantes. Com efeito, a arrematação está perfeita e acabada. O recebimento do crédito pelo interessado não é óbice para o deferimento do pleito formulado. Expeça-se o mandado, como requerido. In.t Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 14/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Acolho as razões dos arrematantes. Com efeito, a arrematação está perfeita e acabada. O recebimento do crédito pelo interessado não é óbice para o deferimento do pleito formulado. Expeça-se o mandado, como requerido. In.t |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70169784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 16:33 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 826: Aguarde-se cumprimento à precatória distribuída. No mais, manifestem-se os terceiros interessados. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Paula Fiore Romano Dutra (OAB 258813/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 826: Aguarde-se cumprimento à precatória distribuída. No mais, manifestem-se os terceiros interessados. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70123903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 08:36 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/788: Cadastrem-se os terceiros interessados. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 786/788: Cadastrem-se os terceiros interessados. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. Ao exequente tendo em vista o certificado pela serventia. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70114136-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/05/2022 15:15 |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao exequente tendo em vista o certificado pela serventia. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que até a presente data não houve a comprovação da distribuição da carta precatória expedida. Nada Mais. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2021 Teor do ato: Ao exequente para impressão e distribuição da carta precatória expedida. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para impressão e distribuição da carta precatória expedida. |
| 09/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação de Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 455: Defiro o pedido. Expeça-se precatória para avaliação dos imóveis penhorados. Int. (Ciência das penhoras averbadas). |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70319353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 16:39 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2170/2178 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. A penhora na totalidade do imóvel tem permissivo legal e processual. Todavia, em que pese o fato deste juízo entender que a penhora da fração somente dificultará a alienação dos bens, fica deferia a pretensão. In.t Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Valor do débito atualizado: R$11.025.968,79. Procurador da parte Requerente: Marcelo Rosenthal, 163855/SP, email: francisco@mraa.com.br, telefone: 19-3422-6262 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto Vistos. Defiro a penhora de 100% dos imóveis objeto das MATRÍCULAS nº 5.910, imóvel rural, com área de 6,40 alqueires de terras (fls. 285/309); nº 67.765, área de terras sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 01 da Fazenda Galvão (fls. 310/345); nº 67.767, área de terras, sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 03 da Fazenda Galvão - (fls. 346/363); nº 67.768, área de terras, sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 04 da Fazenda Galvão - (fls. 364/409) e nº 67.769, área de terras sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 05 da Fazenda Galvão - (fls. 410/425), ambos no Município de Santa Bárbara D'Oeste - SP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste SP, que estão em nome de Maria Teresa Azanha Furlan Petri, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 10,414 % dos referidos imóveis. Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail (o qual deve ser informado em cinco dias, caso não conste nos autos). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC), do prazo de 10(dez) dias, para querendo, pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorados desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art.847 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, salientando que as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente . Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente, nesse caso, em quinze dias úteis). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. (Ciência da solicitação para averbação da penhora). Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 269. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Proceda-se à averbação da penhora deferida às fls. 426/427, junto ao sistema ARISP, observando-se que, conforme deferido à fl. 436, deverá ser anotado a penhora sobre 10,414% de cada imóvel. Publiquem-se os despachos/decisões anteriores. Int. (Ciência da solicitação para averbação da penhora). Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70263283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 15:34 |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 437/438: Proceda-se à averbação da penhora deferida às fls. 426/427, junto ao sistema ARISP, observando-se que, conforme deferido à fl. 436, deverá ser anotado a penhora sobre 10,414% de cada imóvel. Publiquem-se os despachos/decisões anteriores. Int. (Ciência da solicitação para averbação da penhora). |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70242532-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 03/08/2021 11:56 |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. A penhora na totalidade do imóvel tem permissivo legal e processual. Todavia, em que pese o fato deste juízo entender que a penhora da fração somente dificultará a alienação dos bens, fica deferia a pretensão. In.t |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a(s) petição(ões) de fl(s). 433/434 encontra(m)-se protocolada(s) tempestivamente. Nada Mais. |
| 14/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.21.70219580-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2021 17:07 |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Decisão
Valor do débito atualizado: R$11.025.968,79. Procurador da parte Requerente: Marcelo Rosenthal, 163855/SP, email: francisco@mraa.com.br, telefone: 19-3422-6262 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto Vistos. Defiro a penhora de 100% dos imóveis objeto das MATRÍCULAS nº 5.910, imóvel rural, com área de 6,40 alqueires de terras (fls. 285/309); nº 67.765, área de terras sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 01 da Fazenda Galvão (fls. 310/345); nº 67.767, área de terras, sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 03 da Fazenda Galvão - (fls. 346/363); nº 67.768, área de terras, sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 04 da Fazenda Galvão - (fls. 364/409) e nº 67.769, área de terras sem benfeitorias, perímetro rural, identificada pela Gleba 05 da Fazenda Galvão - (fls. 410/425), ambos no Município de Santa Bárbara D'Oeste - SP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste SP, que estão em nome de Maria Teresa Azanha Furlan Petri, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 10,414 % dos referidos imóveis. Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail (o qual deve ser informado em cinco dias, caso não conste nos autos). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC), do prazo de 10(dez) dias, para querendo, pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorados desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art.847 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, salientando que as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente . Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente, nesse caso, em quinze dias úteis). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. (Ciência da solicitação para averbação da penhora). |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 269. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3425-3436 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Fls. 272/276: Ciência do ofício digitalizado nos autos. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/276: Ciência do ofício digitalizado nos autos. |
| 15/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3433/3434 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o credor. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 11/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o credor. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70274718-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/12/2020 14:16 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 3120/3124 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal, sem manifestação do(a)(s) Requerido(a)(s)/Requerente(s), quanto a intimação do r. Despacho de fls. 260. Nada Mais. |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 2731/2734 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/259: Ciência às partes do ofício recebido da E. Justiça do Trabalho. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255/259: Ciência às partes do ofício recebido da E. Justiça do Trabalho. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2840/2845 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 250: Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 05/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 250: Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70044415-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/03/2020 09:12 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2967/2976 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 16/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem informação quanto ao resultado do leilão ou requerimento das partes nos autos. Nada Mais. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3913/3922 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Fl. 242: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 242: Ciência às partes. |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70064132-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 15:27 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2999/3005 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 238: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 238: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70023962-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/02/2019 14:01 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3143/3149 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do processo por um prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Luciana Lourenço Santos (OAB 263946/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do processo por um prazo de 60 dias. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70181058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 15:19 |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.18.70109184-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2018 16:35 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 2940/2942 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 221/228: 1 - Uma vez que as penhoras dos imóveis não foram averbadas em suas respectivas matrículas n.ºs 31.236 e 80.751, do 1.º R.I. (fls. 206 e 227/228) e n.º 33.519, do 2.º R.I. (fls. 225/226), defiro o pedido de suas desistências.Já transcorridos os prazos estabelecidos nas notas devolutivas anexadas aos autos, entendo não ser necessária qualquer outra providência/determinação por este Juízo.2- No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme postulado pelo exequente.Após, manifeste-se o mesmo em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 221/228: 1 - Uma vez que as penhoras dos imóveis não foram averbadas em suas respectivas matrículas n.ºs 31.236 e 80.751, do 1.º R.I. (fls. 206 e 227/228) e n.º 33.519, do 2.º R.I. (fls. 225/226), defiro o pedido de suas desistências.Já transcorridos os prazos estabelecidos nas notas devolutivas anexadas aos autos, entendo não ser necessária qualquer outra providência/determinação por este Juízo.2- No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme postulado pelo exequente.Após, manifeste-se o mesmo em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2018 |
Documento Juntado
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| 12/01/2018 |
Documento Juntado
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| 12/01/2018 |
Documento Juntado
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| 12/01/2018 |
Documento Juntado
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70213135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 11:13 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1325/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3097/3099 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1325/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3097/3099 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2017 Teor do ato: Fls. 209/215: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2017 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a nota de devolução (fl. 206). Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209/215: Ciência às partes. |
| 29/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre a nota de devolução (fl. 206). |
| 10/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 3313/3315 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 3313/3315 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2017 Teor do ato: Ciência do desbloqueio veicular. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 194/195: proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao Renajud, conforme postulado pelo exequente.Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 191.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio veicular. |
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei as informações para averbação da penhora, levada a termo às fls. 198, bem como informo a seguir os dados do veículo a ser desbloqueado através do sistema Renajud: "veículo I/LEXUS de placas CVL-7878, proprietária: Maria Teresa Azanha Furlan Petri, CPF:171.609.188-86. |
| 10/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 194/195: proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao Renajud, conforme postulado pelo exequente.Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 191.Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70158417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 10:30 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 2733/2736 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.189/190: Lavre-se novo termo, conforme requerido.Int.Piracicaba, 10 de julho de 2017. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.189/190: Lavre-se novo termo, conforme requerido.Int.Piracicaba, 10 de julho de 2017. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70097447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 08:52 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 3170/3172 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2017 Teor do ato: Vistos.Postule o exequente o que de direito, tendo em vista os documentos juntados aos autos.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 07/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Postule o exequente o que de direito, tendo em vista os documentos juntados aos autos.Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Documento Juntado
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| 07/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70083466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 11:07 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3768/3771 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se depreende de fls. 146 e 148 o termo de penhora dos imóveis já foi lavrado e encaminhado para averbação junto à Arisp.Proceda-se à restrição total (transferência, licenciamento e circulação) dos veículos mencionados às fls. 134/135), através do Renajud.Intime-se a executada pessoalmente acerca da penhora havida e do prazo de dez dias para, querendo, oferecer bens em substituição.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70075169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 13:38 |
| 18/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/020030-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme se depreende de fls. 146 e 148 o termo de penhora dos imóveis já foi lavrado e encaminhado para averbação junto à Arisp.Proceda-se à restrição total (transferência, licenciamento e circulação) dos veículos mencionados às fls. 134/135), através do Renajud.Intime-se a executada pessoalmente acerca da penhora havida e do prazo de dez dias para, querendo, oferecer bens em substituição.Int. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 3993/3995 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência ao exequente do termo lavra à página 146.Proceda-se a serventia averbação junto a ARISP.Recolha o exequente a guia de diligência do oficial de justiça para a intimação pessoal da executada.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência ao exequente do termo lavra à página 146.Proceda-se a serventia averbação junto a ARISP.Recolha o exequente a guia de diligência do oficial de justiça para a intimação pessoal da executada.Int. |
| 24/01/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2942/2944 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2942/2944 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2016 Teor do ato: Cumpra-se o já determinado as fls. 129, parte final.Lavre-se termo.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2016 Teor do ato: Vistos.Diante dos fatos ocorridos nos autos, o(a) Exequente/Requerente requer a busca de bens a serem penhorados e bloqueados, junto ao RENAJUD, BACENJUD, até o limite do valor de R$ 5.893.514,26 (cinco milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos); bem como, penhora das frações ideais pertencentes à executada dos imóveis relacionados às fl.34.Os Embargos à Execução, não foram recebidos com efeito suspensivo, assim, defiro os requerimentos e determino as penhoras de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s)/requeridos, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o valor indicado; a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e a penhora sobre dos imóveis indicados pelo exequente, lavrando-se o termo de penhora e deposito.Intime-se. (Ciência pesquisas/BLOQUEIOS Bacenjud e Renajud) Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o já determinado as fls. 129, parte final.Lavre-se termo.Int. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante dos fatos ocorridos nos autos, o(a) Exequente/Requerente requer a busca de bens a serem penhorados e bloqueados, junto ao RENAJUD, BACENJUD, até o limite do valor de R$ 5.893.514,26 (cinco milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos); bem como, penhora das frações ideais pertencentes à executada dos imóveis relacionados às fl.34.Os Embargos à Execução, não foram recebidos com efeito suspensivo, assim, defiro os requerimentos e determino as penhoras de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s)/requeridos, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o valor indicado; a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e a penhora sobre dos imóveis indicados pelo exequente, lavrando-se o termo de penhora e deposito.Intime-se. (Ciência pesquisas/BLOQUEIOS Bacenjud e Renajud) |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação da executada quanto ao pagamento do débito ou interposição de Embargos à Execução. Nada Mais. |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70115258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 15:51 |
| 18/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/029268-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2528/2531 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.1. Caso ainda não o tenha feito, a parte exequente deverá, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, IV), recolher a taxa judiciária, a taxa para extração de cópias da inicial para servir de contrafé (GUIA FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha - Comunicado CG 165/2014 e Provimento CSM 2195/2014) e, também, não sendo caso de citação eletrônica, a despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a citação.2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 4. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. 5. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.6. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.7. Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828.8. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70073737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2016 13:49 |
| 15/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Caso ainda não o tenha feito, a parte exequente deverá, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, IV), recolher a taxa judiciária, a taxa para extração de cópias da inicial para servir de contrafé (GUIA FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha - Comunicado CG 165/2014 e Provimento CSM 2195/2014) e, também, não sendo caso de citação eletrônica, a despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a citação.2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 4. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. 5. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.6. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.7. Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828.8. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.16.70066568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2016 16:21 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 2456/2466 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: Em cinco dias, o (s) a (s) requerente (s) deve (m) anexar aos autos sua última declaração ao IR ou pagar as custas do processo.Fica indeferido o pedido de diferimento das custas.Após, conclusos.Int Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em cinco dias, o (s) a (s) requerente (s) deve (m) anexar aos autos sua última declaração ao IR ou pagar as custas do processo.Fica indeferido o pedido de diferimento das custas.Após, conclusos.Int |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2017 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/12/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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