| Reqte |
Adriana Cristina Carvalho
Advogado: Marcos Roberto Gregorio |
| Reqdo |
Roberto Gonçalves de Oliveira
Advogado: Jefferson Luiz Lopes Goularte Advogado: Diego Euflauzino Goularte |
| Perito | MIGUEL BEDRAN HELOU KRAIDE |
| TerIntCer |
Henrique Daniel Miranda
Advogado: Henrique Daniel Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0005099-87.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0005099-87.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2992/2998 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Realizado o depósito referente à comissão do leiloeiro (fls. 222/223) e apresentado o formulário necessário (fl. 229), expeça-se MLE (mandado de levantamento eletrônico) nos termos da sentença de fl. 218. 2.Em resposta à comunicação de fls. 231/236, oficie-se a Prefeitura do Município de Piracicaba, para informar que não realizada a venda judicial do imóvel, portanto, impossível a realização da reserva de numerário solicitada, servindo o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Encaminhe a Serventia por meio eletrônico, desde que disponível este canal. Em caso de impossibilidade, remeta-se por via física. 3.Oportunamente, arquivem-se os autos conforme disposto na sentença de fl. 218. Int. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Henrique Daniel Miranda (OAB 282116/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Realizado o depósito referente à comissão do leiloeiro (fls. 222/223) e apresentado o formulário necessário (fl. 229), expeça-se MLE (mandado de levantamento eletrônico) nos termos da sentença de fl. 218. 2.Em resposta à comunicação de fls. 231/236, oficie-se a Prefeitura do Município de Piracicaba, para informar que não realizada a venda judicial do imóvel, portanto, impossível a realização da reserva de numerário solicitada, servindo o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Encaminhe a Serventia por meio eletrônico, desde que disponível este canal. Em caso de impossibilidade, remeta-se por via física. 3.Oportunamente, arquivem-se os autos conforme disposto na sentença de fl. 218. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2832/2842 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Nos termos da sentença de fl. 218, último parágrafo, fica o arrematante intimado, através da publicação na imprensa oficial, a providenciar, previamente, em 05 (cinco) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste estado. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Henrique Daniel Miranda (OAB 282116/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70143119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 22:55 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70143118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 22:50 |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da sentença de fl. 218, último parágrafo, fica o arrematante intimado, através da publicação na imprensa oficial, a providenciar, previamente, em 05 (cinco) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste estado. |
| 05/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70106551-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 18:11 |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3190/3196 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3190/3196 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, oACORDOcelebrado pelas partes (fls.180/185), vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Tendo em vista o lapso temporal pactuado para cumprimento doacordo, aguarde-se em arquivo provisório o integral adimplemento e, uma vez noticiado, conclusos paraextinçãoda fase de execução, a teor do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrido acordo superveniente à publicação do edital, o executado deverá ressarcir o pagamento da comissão do Leiloeiro (fls. 193), efetuando-se o deposito nos autos. Após, libere-se o valor da comissão e do deposito judicial (fls. 188) ao arrematante (fls.186), expedindo-se MLE. P.I Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Henrique Daniel Miranda (OAB 282116/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que afixei edital de hasta pública dos bens : (i) Um veículo GM Blazer, 96/96, cor pretra, Chassi 9BG116ARTTC937576, Renavam 655147578 e Placa CFC-9651; (ii) Um veículo Ford Pampa, 87/87, cor cinza, Renavam 427584795 e Placa BIY-7927; (iii) Uma motocicleta Suzuki Intruder LC 1500, 01/01, cor preta, Renavam 766909638 e Placa DAG1082; e (iv) Direitos sobre o imóvel, nº 464 da Rua Aparecida D'Oeste, em Piracicaba/SP, compreendendo prédio e respectivo terreno constituído pelo lote nº 26 da quadra 18, Conjunto Habitacional Parque Residencial Eldorado - 2ª Etapa, medindo 10m de frente, com igual medida nos fundos, por 20m da frente aos fundos de ambos os lados - 10x20m com uma área de 200m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o lote 25, do lado esquerdo com o lote 1 e parte do lote 2, nos fundos com o lote 4m localizado na quadra formada pelas Ruas Aparecida D'Oeste, Alvares Machado, Bragança Paulista e Avenida Lourenço Filho. Matrícula nº 67.763 do 2º CRI de Piracicaba/SP. Ademais, certifico que a 1ª Praça terá início no dia 08/03/21 às 15:00 horas e se encerrará dia 11/03/21 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 11/03/21 às 15:00 horas, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 31/03/2021 às 15:00 horas, por meio do site www.d1lance.com, e-mail: contato@d1lance.Com. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Henrique Daniel Miranda (OAB 282116/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 24/03/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, oACORDOcelebrado pelas partes (fls.180/185), vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Tendo em vista o lapso temporal pactuado para cumprimento doacordo, aguarde-se em arquivo provisório o integral adimplemento e, uma vez noticiado, conclusos paraextinçãoda fase de execução, a teor do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrido acordo superveniente à publicação do edital, o executado deverá ressarcir o pagamento da comissão do Leiloeiro (fls. 193), efetuando-se o deposito nos autos. Após, libere-se o valor da comissão e do deposito judicial (fls. 188) ao arrematante (fls.186), expedindo-se MLE. P.I |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70076756-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 15:31 |
| 14/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280654305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Gonçalves de Oliveira Diligência : 02/03/2021 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70072884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:50 |
| 11/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70069916-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/03/2021 13:27 |
| 10/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70067054-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/03/2021 15:07 |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70057395-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2021 15:57 |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que afixei edital de hasta pública dos bens : (i) Um veículo GM Blazer, 96/96, cor pretra, Chassi 9BG116ARTTC937576, Renavam 655147578 e Placa CFC-9651; (ii) Um veículo Ford Pampa, 87/87, cor cinza, Renavam 427584795 e Placa BIY-7927; (iii) Uma motocicleta Suzuki Intruder LC 1500, 01/01, cor preta, Renavam 766909638 e Placa DAG1082; e (iv) Direitos sobre o imóvel, nº 464 da Rua Aparecida D'Oeste, em Piracicaba/SP, compreendendo prédio e respectivo terreno constituído pelo lote nº 26 da quadra 18, Conjunto Habitacional Parque Residencial Eldorado - 2ª Etapa, medindo 10m de frente, com igual medida nos fundos, por 20m da frente aos fundos de ambos os lados - 10x20m com uma área de 200m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o lote 25, do lado esquerdo com o lote 1 e parte do lote 2, nos fundos com o lote 4m localizado na quadra formada pelas Ruas Aparecida D'Oeste, Alvares Machado, Bragança Paulista e Avenida Lourenço Filho. Matrícula nº 67.763 do 2º CRI de Piracicaba/SP. Ademais, certifico que a 1ª Praça terá início no dia 08/03/21 às 15:00 horas e se encerrará dia 11/03/21 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 11/03/21 às 15:00 horas, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 31/03/2021 às 15:00 horas, por meio do site www.d1lance.com, e-mail: contato@d1lance.Com. |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70282808-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2020 14:21 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2952/2958 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Para realização das hastas nomeio a empresa D1Lance.com Intermediação de Ativos Ltda. Oficie-se solicitando a designação de datas. Com a vinda, intime-se pessoalmente a executada, observando-se o disposto nos art. 879 a 903, do CPC. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 29/11/2020 |
Proferido Despacho
Para realização das hastas nomeio a empresa D1Lance.com Intermediação de Ativos Ltda. Oficie-se solicitando a designação de datas. Com a vinda, intime-se pessoalmente a executada, observando-se o disposto nos art. 879 a 903, do CPC. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70250343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 17:17 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2566/2572 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificada que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente (2ª publicação). Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificada que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente (2ª publicação). |
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3156/3161 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. Ausente insurgência quanto às avaliações, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ausente insurgência quanto às avaliações, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR135725731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Gonçalves de Oliveira Diligência : 07/04/2020 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3275/3282 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o requerido da avaliação do imóvel (laudo a fls. 100/117), via postal, observados os endereços obtidos pelo oficial de justiça (certidão de fls. 80). Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 10/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
Intime-se pessoalmente o requerido da avaliação do imóvel (laudo a fls. 100/117), via postal, observados os endereços obtidos pelo oficial de justiça (certidão de fls. 80). Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3321/3335 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vista aos interessados do laudo pericial juntado a fls. 100/117. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos interessados do laudo pericial juntado a fls. 100/117. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70208202-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/09/2019 12:57 |
| 07/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado e aí INTIMEI o atual ocupante do imóvel ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (que apresentou-se como filho do requerido), do inteiro teor do presente mandado. O ocupante do imóvel ouviu a leitura do mandado (com senha de acesso da parte), aceitou cópia e exarou sua assinatura, ficando de tudo bem ciente. |
| 07/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2849/2960 |
| 16/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2019/033714-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Eduardo Bimbatti Barros |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 93: ciência à requerente. Expeça-se mandado para intimação do requerido (ou atual ocupante do imóvel localizado na Rua Aparecida D'Oeste, 464) para que viabilize o acesso do perito Engenheiro Miguel Bedran Helou Kraide para realização da vistoria no imóvel designada para o dia 14/8/2019, às 10:30h. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 93: ciência à requerente. Expeça-se mandado para intimação do requerido (ou atual ocupante do imóvel localizado na Rua Aparecida D'Oeste, 464) para que viabilize o acesso do perito Engenheiro Miguel Bedran Helou Kraide para realização da vistoria no imóvel designada para o dia 14/8/2019, às 10:30h. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70147554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 09:47 |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3230/3248 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: defiro o custeio conforme requerido tendo em vista que beneficiária da assistência judiciária a parte autora, revel o acionado e a natureza da ação. Oficie-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 83: defiro o custeio conforme requerido tendo em vista que beneficiária da assistência judiciária a parte autora, revel o acionado e a natureza da ação. Oficie-se. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70258429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2018 17:45 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3471/3484 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Ciência à autora das avaliações dos veículos (fls. 68/80). Ofício de fls. 66: manifeste-se a autora. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho
Ciência à autora das avaliações dos veículos (fls. 68/80). Ofício de fls. 66: manifeste-se a autora. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2883/2893 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Ante os novos endereços informados pela autora, expeça-se novo mandado de avaliação exclusivamente dos bens móveis. Quanto ao imóvel, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais. Após, à perícia. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho
Ante os novos endereços informados pela autora, expeça-se novo mandado de avaliação exclusivamente dos bens móveis. Quanto ao imóvel, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais. Após, à perícia. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70060816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 14:17 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 3762/3773 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 56* Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 56* |
| 07/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3052/3065 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Para avaliação e estimativa quanto ao valor do aluguel, nomeio perito judicial o Engenheiro Civil Miguel Bedran Helou Kraide, consultando-o sobre a possibilidade de receber os honorários pelo convênio PGE, no prazo de 15(quinze) dias, facultado às partes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.Em caso positivo, oficie-se à Procuradoria do Estado solicitando o pagamento dos honorários periciais de acordo com a tabela em vigor. Feito o pagamento à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, digam as partes e tornem conclusos.Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do requerido.Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Para avaliação e estimativa quanto ao valor do aluguel, nomeio perito judicial o Engenheiro Civil Miguel Bedran Helou Kraide, consultando-o sobre a possibilidade de receber os honorários pelo convênio PGE, no prazo de 15(quinze) dias, facultado às partes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.Em caso positivo, oficie-se à Procuradoria do Estado solicitando o pagamento dos honorários periciais de acordo com a tabela em vigor. Feito o pagamento à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, digam as partes e tornem conclusos.Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do requerido.Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2809/2829 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Proposta ação para alienação de coisa comum, sob o argumento que convertida a separação judicial em divórcio entre as partes, divididos judicialmente em 50% os bens adquiridos conjuntamente, descritos na inicial. Estão os bens na posse do acionado que se recusa à alienação. Requereu a venda em hasta pública, fixação de aluguel e os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deferida a gratuidade (fls. 33)Citado e intimado (fls. 38), o acionado compareceu na audiência de conciliação que restou infrutífera (fls. 39) e não apresentou contestação (fls. 40). É o relatório.Decido.Comporta o feito julgamento antecipado, dada a revelia e a prescindibilidade de novas provas.Os pedidos são procedentes.Trata-se de ação de alienação de coisa comum para que sejam vendidos em hasta pública os bens declinados, em razão do divórcio entre as partes, conforme sentença acostada as fls. 08/13, cabendo a cada um dos ex-companheiros a proporção de 50% de cada um dos bens adquiridos conjuntamente.Inexistente justificativa para a manutenção dos indivisos bens em comum, haja vista que tal situação não é desejada pela requerente, razão pela qual o pedido deve ser deferido.No mais, presumida, pela revelia, a veracidade da alegação de que o réu está na posse dos bens descritos, na forma dos art. 344 do Código de Processo Civil, a ele cabe arcar com alugueres em favor da autora.Nesse sentido: "A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível" (STJ 3.ª Turma, REsp 8.392-MT, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91, deram provimento, v.u., DJU 27.5.91, p. 6.963).Ante o exposto, julgo procedente a ação para autorizar a alienação judicial dos bens descritos na petição inicial. Quanto aos alugueres pleiteados serão apurados mediante liquidação de sentença, pois não apresentados com a petição inicial parâmetro para a sua fixação.Arcará o demandado com o pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), considerada a inocorrência de demonstração dos valores correspondentes ao pleito.Transitada em julgado, voltem os autos conclusos para designação de perito para avaliação dos bens, fixação de alugueres e posterior designação de hastas públicas. (art. 879 a 893, do CPC).P.R.I.Piracicaba, 10 de julho de 2017.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 12/07/2017 |
Sentença de Revelia
Vistos.Proposta ação para alienação de coisa comum, sob o argumento que convertida a separação judicial em divórcio entre as partes, divididos judicialmente em 50% os bens adquiridos conjuntamente, descritos na inicial. Estão os bens na posse do acionado que se recusa à alienação. Requereu a venda em hasta pública, fixação de aluguel e os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deferida a gratuidade (fls. 33)Citado e intimado (fls. 38), o acionado compareceu na audiência de conciliação que restou infrutífera (fls. 39) e não apresentou contestação (fls. 40). É o relatório.Decido.Comporta o feito julgamento antecipado, dada a revelia e a prescindibilidade de novas provas.Os pedidos são procedentes.Trata-se de ação de alienação de coisa comum para que sejam vendidos em hasta pública os bens declinados, em razão do divórcio entre as partes, conforme sentença acostada as fls. 08/13, cabendo a cada um dos ex-companheiros a proporção de 50% de cada um dos bens adquiridos conjuntamente.Inexistente justificativa para a manutenção dos indivisos bens em comum, haja vista que tal situação não é desejada pela requerente, razão pela qual o pedido deve ser deferido.No mais, presumida, pela revelia, a veracidade da alegação de que o réu está na posse dos bens descritos, na forma dos art. 344 do Código de Processo Civil, a ele cabe arcar com alugueres em favor da autora.Nesse sentido: "A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível" (STJ 3.ª Turma, REsp 8.392-MT, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91, deram provimento, v.u., DJU 27.5.91, p. 6.963).Ante o exposto, julgo procedente a ação para autorizar a alienação judicial dos bens descritos na petição inicial. Quanto aos alugueres pleiteados serão apurados mediante liquidação de sentença, pois não apresentados com a petição inicial parâmetro para a sua fixação.Arcará o demandado com o pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), considerada a inocorrência de demonstração dos valores correspondentes ao pleito.Transitada em julgado, voltem os autos conclusos para designação de perito para avaliação dos bens, fixação de alugueres e posterior designação de hastas públicas. (art. 879 a 893, do CPC).P.R.I.Piracicaba, 10 de julho de 2017.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70045386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 17:16 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 3315/3335 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas.Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas.Int. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 01/12/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 17/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2653/2661 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2653/2661 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.1. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/12/16, ÀS 9:00 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). 2. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa (Art. 334, § 8º do CPC) .3. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica.Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.1. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Cumpra-se o determinado a fls. 31.Int. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 10/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/048634-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 10/10/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/12/2016 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências da 4ª. Vara Cível - sala 228 Situacão: Pendente |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Cumpra-se o determinado a fls. 31.Int. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/12/16, ÀS 9:00 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). 2. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa (Art. 334, § 8º do CPC) .3. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento ao respeitável despacho. |
| 16/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.Este Juízo é incompetente para a apreciação do pedido de extinção de condomínio.Neste sentido:"CONFLITO NEGATIVO. Pedido de partilha de bens comuns (após o divórcio). Pedido formulado, na verdade, entre condôminos. Partilha já realizada no processo de separação judicial. Questão não mais afeta a Direito de Família. Inexistência de relação de acessoriedade ou título executivo, em relação à nova pretensão. Conflito julgado procedente. Competência do juízo suscitante." (Conflito de Competência nº 0177516-27.2011.8.26.0000, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 28/11/2011, v.u.). "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Bens partilhados em momento anterior. Extinção de condomínio que não envolve o Direito de Família, tampouco se destina a cumprir anterior título executivo judicial. Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo suscitado." (Conflito de Competência nº 0137444-61.2012.8.26.0000, Rel. Des. Camargo Aranha Filho, j. 25/03/2013, v.u.).O E. Superior Tribunal de Justiça já apreciou a questão: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEPARAÇÃO DO CASAL. PARTILHA DE BENS QUE PERMANECERAM EM CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE OBJETIVA, NA VERDADE, A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO REGIDA POR NORMAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DE FAMÍLIA. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DOS ARTS. 475-P, II, E 575, II, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL (STJ - CC: 134756 GO 2014/0164586-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 20/10/2014)Logo, a competência é das Varas Cíveis locais, razão pela qual determino a redistribuição da presente a uma delas, com nossas homenagens.Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2022 | Cumprimento de sentença (0005099-87.2022.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |