| Exeqte |
Ville Roma Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins Soc. Advogados: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE |
| Exectdo |
Espolio Aparecido Rodrigues Silva, na pessoa de Marta Gonçalves Silva
Invtante: Marta Gonçalves Silva |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2026 Teor do ato: Vistos. Às 347/349, este juízo deferiu a realização de alienação judicial em leilão eletrônico, fixou os parâmetros de lance mínimo, prazos dos pregões, comissão e condições de pagamento, além de nomear a empresa gestora credenciada (fls. 347/349). Em cumprimento ao comando judicial, a leiloeira oficial peticionou às fls. 354, informando a designação do primeiro pregão para o período de 13/10/2026, às 15h00, a 16/10/2026, às 15h00, e do segundo pregão de 16/10/2026, às 15h01, a 06/11/2026, às 15h00, juntando aos autos a minuta de edital para conferência (fls. 354 e 355/357). A minuta de edital apresentada às fls. 355/357 atende satisfatoriamente às exigências legais previstas no art. 886, do CPC, e no art. 887, do CPC, guardando estrita consonância com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 347/349. Preenchidos os requisitos formais e materiais, impõe-se a aprovação da minuta de edital para a regular marcha expropriatória. Diante do exposto, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico juntada às fls. 355/357. Homologo as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico: a) 1º Leilão: com início em 13/10/2026, às 15h00, e encerramento em 16/10/2026, às 15h00, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação atualizada; b) 2º Leilão: em caso de ausência de lance no primeiro pregão, o segundo terá início imediato em 16/10/2026, às 15h01, e encerramento em 06/11/2026, às 15h00, admitindo-se ofertas a partir de 60% do valor da avaliação atualizada. Providencie a leiloeira oficial a ampla divulgação e a publicação do edital no portal eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o início do pregão, em observância ao art. 887, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes, coproprietários e eventuais credores com direito real ou penhora averbada na forma do art. 889, do CPC, caso ainda não tenha ocorrido (fls. 187/188). Caso o executado possua advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ausente defensor, intime-se pessoalmente por via postal ou mandado no endereço cadastrado nos autos; restando infrutífera a localização ou tratando-se de executado revel sem paradeiro conhecido, a intimação considerar-se-á aperfeiçoada pelo próprio edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às 347/349, este juízo deferiu a realização de alienação judicial em leilão eletrônico, fixou os parâmetros de lance mínimo, prazos dos pregões, comissão e condições de pagamento, além de nomear a empresa gestora credenciada (fls. 347/349). Em cumprimento ao comando judicial, a leiloeira oficial peticionou às fls. 354, informando a designação do primeiro pregão para o período de 13/10/2026, às 15h00, a 16/10/2026, às 15h00, e do segundo pregão de 16/10/2026, às 15h01, a 06/11/2026, às 15h00, juntando aos autos a minuta de edital para conferência (fls. 354 e 355/357). A minuta de edital apresentada às fls. 355/357 atende satisfatoriamente às exigências legais previstas no art. 886, do CPC, e no art. 887, do CPC, guardando estrita consonância com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 347/349. Preenchidos os requisitos formais e materiais, impõe-se a aprovação da minuta de edital para a regular marcha expropriatória. Diante do exposto, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico juntada às fls. 355/357. Homologo as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico: a) 1º Leilão: com início em 13/10/2026, às 15h00, e encerramento em 16/10/2026, às 15h00, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação atualizada; b) 2º Leilão: em caso de ausência de lance no primeiro pregão, o segundo terá início imediato em 16/10/2026, às 15h01, e encerramento em 06/11/2026, às 15h00, admitindo-se ofertas a partir de 60% do valor da avaliação atualizada. Providencie a leiloeira oficial a ampla divulgação e a publicação do edital no portal eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o início do pregão, em observância ao art. 887, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes, coproprietários e eventuais credores com direito real ou penhora averbada na forma do art. 889, do CPC, caso ainda não tenha ocorrido (fls. 187/188). Caso o executado possua advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ausente defensor, intime-se pessoalmente por via postal ou mandado no endereço cadastrado nos autos; restando infrutífera a localização ou tratando-se de executado revel sem paradeiro conhecido, a intimação considerar-se-á aperfeiçoada pelo próprio edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70178346-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2026 20:16 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2026 Teor do ato: Vistos. Às 347/349, este juízo deferiu a realização de alienação judicial em leilão eletrônico, fixou os parâmetros de lance mínimo, prazos dos pregões, comissão e condições de pagamento, além de nomear a empresa gestora credenciada (fls. 347/349). Em cumprimento ao comando judicial, a leiloeira oficial peticionou às fls. 354, informando a designação do primeiro pregão para o período de 13/10/2026, às 15h00, a 16/10/2026, às 15h00, e do segundo pregão de 16/10/2026, às 15h01, a 06/11/2026, às 15h00, juntando aos autos a minuta de edital para conferência (fls. 354 e 355/357). A minuta de edital apresentada às fls. 355/357 atende satisfatoriamente às exigências legais previstas no art. 886, do CPC, e no art. 887, do CPC, guardando estrita consonância com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 347/349. Preenchidos os requisitos formais e materiais, impõe-se a aprovação da minuta de edital para a regular marcha expropriatória. Diante do exposto, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico juntada às fls. 355/357. Homologo as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico: a) 1º Leilão: com início em 13/10/2026, às 15h00, e encerramento em 16/10/2026, às 15h00, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação atualizada; b) 2º Leilão: em caso de ausência de lance no primeiro pregão, o segundo terá início imediato em 16/10/2026, às 15h01, e encerramento em 06/11/2026, às 15h00, admitindo-se ofertas a partir de 60% do valor da avaliação atualizada. Providencie a leiloeira oficial a ampla divulgação e a publicação do edital no portal eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o início do pregão, em observância ao art. 887, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes, coproprietários e eventuais credores com direito real ou penhora averbada na forma do art. 889, do CPC, caso ainda não tenha ocorrido (fls. 187/188). Caso o executado possua advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ausente defensor, intime-se pessoalmente por via postal ou mandado no endereço cadastrado nos autos; restando infrutífera a localização ou tratando-se de executado revel sem paradeiro conhecido, a intimação considerar-se-á aperfeiçoada pelo próprio edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às 347/349, este juízo deferiu a realização de alienação judicial em leilão eletrônico, fixou os parâmetros de lance mínimo, prazos dos pregões, comissão e condições de pagamento, além de nomear a empresa gestora credenciada (fls. 347/349). Em cumprimento ao comando judicial, a leiloeira oficial peticionou às fls. 354, informando a designação do primeiro pregão para o período de 13/10/2026, às 15h00, a 16/10/2026, às 15h00, e do segundo pregão de 16/10/2026, às 15h01, a 06/11/2026, às 15h00, juntando aos autos a minuta de edital para conferência (fls. 354 e 355/357). A minuta de edital apresentada às fls. 355/357 atende satisfatoriamente às exigências legais previstas no art. 886, do CPC, e no art. 887, do CPC, guardando estrita consonância com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 347/349. Preenchidos os requisitos formais e materiais, impõe-se a aprovação da minuta de edital para a regular marcha expropriatória. Diante do exposto, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico juntada às fls. 355/357. Homologo as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico: a) 1º Leilão: com início em 13/10/2026, às 15h00, e encerramento em 16/10/2026, às 15h00, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação atualizada; b) 2º Leilão: em caso de ausência de lance no primeiro pregão, o segundo terá início imediato em 16/10/2026, às 15h01, e encerramento em 06/11/2026, às 15h00, admitindo-se ofertas a partir de 60% do valor da avaliação atualizada. Providencie a leiloeira oficial a ampla divulgação e a publicação do edital no portal eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o início do pregão, em observância ao art. 887, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes, coproprietários e eventuais credores com direito real ou penhora averbada na forma do art. 889, do CPC, caso ainda não tenha ocorrido (fls. 187/188). Caso o executado possua advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ausente defensor, intime-se pessoalmente por via postal ou mandado no endereço cadastrado nos autos; restando infrutífera a localização ou tratando-se de executado revel sem paradeiro conhecido, a intimação considerar-se-á aperfeiçoada pelo próprio edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70178346-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2026 20:16 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1942/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1942/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa DESTAK; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 346: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa DESTAK; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70167832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 13:48 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento em guia FEDT, cód. 206-2, no valor de 1,212 UFESP, no prazo de 15 dias úteis, no valor de R$46,57 (Comunicado Nº 41/2024, DJE de 21/02/2024, p. 93). Sem o(s) devido(s) recolhimento(s) dentro do prazo, os autos permanecerão no arquivo. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional) Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento em guia FEDT, cód. 206-2, no valor de 1,212 UFESP, no prazo de 15 dias úteis, no valor de R$46,57 (Comunicado Nº 41/2024, DJE de 21/02/2024, p. 93). Sem o(s) devido(s) recolhimento(s) dentro do prazo, os autos permanecerão no arquivo. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional) |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70150882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 21:44 |
| 22/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
AUT - Certifica decurso do prazo sem manifestação da parte AUTORA - EXEQUENTE |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 20/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV 706 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte executada |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820594163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Espolio Aparecido Rodrigues Silva, na pessoa de Marta Gonçalves Silva Diligência : 31/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 325/326: para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) mandado de intimação da inventariante quanto a avaliação do imóvel. Custas fls. 327/328. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70287528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:46 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da devolução do mandado de pg retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da devolução do mandado de pg retro. |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2025/011300-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2025 Local: Oficial de justiça - Josiane Aparecida Dommarco Panhan |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: defiro ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento do mandado. Int, Advogados(s): TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310: defiro ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento do mandado. Int, |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70406013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 17:09 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". |
| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e descrito a fls. 187/188, observado o endereço informado e o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça (fls. 299/300). Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 298: expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e descrito a fls. 187/188, observado o endereço informado e o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça (fls. 299/300). Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70218348-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/07/2024 12:01 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: concedo o prazo de 15 dias para a autora. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293: concedo o prazo de 15 dias para a autora. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70153499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:50 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 02/04/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70098246-2 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 02/04/2024 13:02 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70095098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:56 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70283832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2023 18:19 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: defiro expedição de ofício ao 2º CRI de Piracicaba para que disponibilize cópia do mapa do loteamento Água Branca, situado no Município de Piracicaba. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493SP/) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275: defiro expedição de ofício ao 2º CRI de Piracicaba para que disponibilize cópia do mapa do loteamento Água Branca, situado no Município de Piracicaba. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70214925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:47 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Concedo o prazo solicitado. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493SP/) |
| 16/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo o prazo solicitado. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70167755-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:38 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 02/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 256: ante o ponderado, providencie a Serventia nova solicitação, via ARISP, visando a averbação da penhora deferida a fls. 187/188. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 13/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 256: ante o ponderado, providencie a Serventia nova solicitação, via ARISP, visando a averbação da penhora deferida a fls. 187/188. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70086856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:14 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: MANIFESTE-SE A parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal pra a parte executada apresentar impugnação Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE A parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal pra a parte executada apresentar impugnação |
| 19/12/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (MÃO PRÓPRIA) |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70253700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 08:27 |
| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466232805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marta Gonçalves Silva Diligência : 03/08/2022 |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Fls. 238/239: Ciência. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 238/239: Ciência. |
| 14/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato AT - Cumprir - CARTA |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70115025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 11:02 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 03/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 220: ante o ponderado à fl. 216, providencie a Serventia nova solicitação, via ARISP, visando a averbação da penhora deferida a fls. 187/188. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 220: ante o ponderado à fl. 216, providencie a Serventia nova solicitação, via ARISP, visando a averbação da penhora deferida a fls. 187/188. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70090739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 17:11 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 216: por ora, fica a parte exequente intimada a apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Feito isso, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 216: por ora, fica a parte exequente intimada a apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Feito isso, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70048583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 12:02 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 208: ante o ponderado, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 208: ante o ponderado, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70362588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 17:31 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 194: suficiente a intimação na pessoa da viúva inventariante. 2- Fls. 203: ciente da prática dos atos para formalização da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 194: suficiente a intimação na pessoa da viúva inventariante. 2- Fls. 203: ciente da prática dos atos para formalização da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70345304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 12:22 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a nota devolutiva de fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a nota devolutiva de fls. retro. |
| 09/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 26/10/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70327890-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 15:48 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 3196/3202 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: ante a indicação do endereço eletrônico, providencie-se o determinado à fl. 187, 4º (quarto) parágrafo, através do ARISP. Quanto ao mais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 24/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 190/191: ante a indicação do endereço eletrônico, providencie-se o determinado à fl. 187, 4º (quarto) parágrafo, através do ARISP. Quanto ao mais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70295733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:34 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 3341/3351 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº matrícula n.º 69.515 do 2° Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 179/181), em nome de Aparecido Rodrigues Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2021. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº matrícula n.º 69.515 do 2° Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 179/181), em nome de Aparecido Rodrigues Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2021. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3149/3156 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. |
| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2851/2859 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: ante o ponderado, encaminhe a serventia o despacho/ofício de fl. 162. Após, prossiga-se nos termos da fl. 162. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 168: ante o ponderado, encaminhe a serventia o despacho/ofício de fl. 162. Após, prossiga-se nos termos da fl. 162. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70098975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 18:29 |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3390/3397 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao oficio Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao oficio |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70281889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:10 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3260/3269 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 161: defiro a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe a situação do contrato em que hipotecado o imóvel cadastrado sob a matrícula nº 69.515, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, em nome de Aparecido Rodrigues da Silva (CPF nº 710.660.558-15) e de Marta Gonçalves Silva (CPF nº 225.846.488-90), mencionando a quantia adimplida e eventual débito a ser quitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 161: defiro a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe a situação do contrato em que hipotecado o imóvel cadastrado sob a matrícula nº 69.515, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, em nome de Aparecido Rodrigues da Silva (CPF nº 710.660.558-15) e de Marta Gonçalves Silva (CPF nº 225.846.488-90), mencionando a quantia adimplida e eventual débito a ser quitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70259123-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2020 23:38 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3080/3084 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. |
| 06/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70240893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:20 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2862/2867 |
| 18/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados(s) do Ofício de fls. retro. A visualização e emissão/impressão do documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao site do TJSP, informando, se o caso, no processo a comprovação da distribuição em 10 dias. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados(s) do Ofício de fls. retro. A visualização e emissão/impressão do documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao site do TJSP, informando, se o caso, no processo a comprovação da distribuição em 10 dias. |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 3088/3093 |
| 26/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: em relação ao pedido de expedição de certidão, com base no art. 828 do CPC, reporto-me ao despacho de fls. 51/52, item 7. Quanto ao mais, providencie a Serventia o disposto no despacho de fl. 148, 2º (segundo) parágrafo. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 150: em relação ao pedido de expedição de certidão, com base no art. 828 do CPC, reporto-me ao despacho de fls. 51/52, item 7. Quanto ao mais, providencie a Serventia o disposto no despacho de fl. 148, 2º (segundo) parágrafo. Int. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70205271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 17:00 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2858/2865 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Fls. 137/138: inicialmente, considerando a ínfima parte ideal do imóvel de matrícula 35.675 do CRI de Santa Bárbara dOeste que seria de propriedade do espólio executado (5,55%) e o disposto no art. 843 do CPC, que, por si só, obrigaria a venda judicial por valor a partir de 94,45% da avaliação, demonstrando tratar-se, a princípio, de medida inócua, esclareça o credor se insiste na penhora do imóvel em questão. Sem prejuízo, quanto ao imóvel indicado no item 4, autorizo a requisição de informações. Expeça-se o ofício, nos termos postulados. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 137/138: inicialmente, considerando a ínfima parte ideal do imóvel de matrícula 35.675 do CRI de Santa Bárbara dOeste que seria de propriedade do espólio executado (5,55%) e o disposto no art. 843 do CPC, que, por si só, obrigaria a venda judicial por valor a partir de 94,45% da avaliação, demonstrando tratar-se, a princípio, de medida inócua, esclareça o credor se insiste na penhora do imóvel em questão. Sem prejuízo, quanto ao imóvel indicado no item 4, autorizo a requisição de informações. Expeça-se o ofício, nos termos postulados. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70143186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 15:15 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3156/3161 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3156/3161 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de bens e veículos realizada através dos sistemas informatizados INFOJUD e RENAJUD (fls. retro). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: anote-se a alteração de denominação. No mais, providencie a serventia as pesquisas solicitadas, inclusive em relação à cônjuge, na esteira do consignado a fls. 102. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de bens e veículos realizada através dos sistemas informatizados INFOJUD e RENAJUD (fls. retro). |
| 02/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 107/108: anote-se a alteração de denominação. No mais, providencie a serventia as pesquisas solicitadas, inclusive em relação à cônjuge, na esteira do consignado a fls. 102. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70071800-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2020 16:58 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2911/2919 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio "on line" de pgs. 103/104. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio "on line" de pgs. 103/104. |
| 03/03/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/02/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70222447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 15:31 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3128/3140 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Fls. 90/91: esclareça a exequente o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da representante do espólio executado. Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 90/91: esclareça a exequente o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da representante do espólio executado. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3151/3160 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70013382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 14:52 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4905/4919 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do Sr(a). Oficial de Justiça (fl. 85). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do Sr(a). Oficial de Justiça (fl. 85). |
| 19/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2018/056811-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70167088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 16:09 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 3184/3194 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. |
| 21/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863839380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marta Gonçalves Silva Diligência : 18/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70063818-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2018 10:16 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 2484/2498 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Noticiado o falecimento do executado (fls. 63) e não havendo comprovação da abertura de inventário ou arrolamento, proceda-se à substituição do polo passivo em nome do Espolio de Aparecido Rodrigues Silva, representado pela viúva Marta Gonçalves Silva. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para citação, no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Noticiado o falecimento do executado (fls. 63) e não havendo comprovação da abertura de inventário ou arrolamento, proceda-se à substituição do polo passivo em nome do Espolio de Aparecido Rodrigues Silva, representado pela viúva Marta Gonçalves Silva. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para citação, no prazo de cinco dias.Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70214114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2017 09:51 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2811/2818 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 58: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.Decorrido, sem manifestação, arquivem-se.Int. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 58: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.Decorrido, sem manifestação, arquivem-se.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70152331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 17:17 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2958/2971 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls." Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls." |
| 23/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 2971/2990 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP) |
| 08/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/026504-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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