| Exeqte |
Condomínio Shopping Center Piracicaba
Advogada: Daniela Grassi Quartucci |
| Exectdo |
Diogo Honda de Oliveira
Advogada: Juliana Succi Prado |
| Interesdo. | Marcia Tashima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2025 desta unidade, e atendendo ao solicitado à fl. 883, encaminho a presente minuta para consulta de bens em nome dos executados, junto ao INFOJUD. Custas recolhidas às fls. 888/891. REQUERIDO(S): ARY MITOLI HONDA, CPF 975.479.308-59, MEIRE YUKIE TASHIMA HONDA, CPF 034.499.888-67 e DIOGO HONDA DE OLIVEIRA, CPF 745.373.001-59 Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70050122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 16:45 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao recolhimento: (X) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDT, cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE 31/01/2023, págs. 1/3): Infojud: 1 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42 Dúvidas consultar link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao recolhimento: (X) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDT, cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE 31/01/2023, págs. 1/3): Infojud: 1 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42 Dúvidas consultar link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2025 desta unidade, e atendendo ao solicitado à fl. 883, encaminho a presente minuta para consulta de bens em nome dos executados, junto ao INFOJUD. Custas recolhidas às fls. 888/891. REQUERIDO(S): ARY MITOLI HONDA, CPF 975.479.308-59, MEIRE YUKIE TASHIMA HONDA, CPF 034.499.888-67 e DIOGO HONDA DE OLIVEIRA, CPF 745.373.001-59 Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70050122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 16:45 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao recolhimento: (X) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDT, cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE 31/01/2023, págs. 1/3): Infojud: 1 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42 Dúvidas consultar link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao recolhimento: (X) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDT, cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE 31/01/2023, págs. 1/3): Infojud: 1 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42 Dúvidas consultar link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70328632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 16:50 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando o cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando o cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70240121-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/08/2025 15:37 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a regularização de sua representação processual, tendo em vista o procurador ( e titular da conta de crédito) apresentado no formulário de fl. 776, não consta no rol de fls. 807/813, bem como as procurações de fls. 14/17 que o outorgam poderes encontra-se vencida, tendo em vista ter sido assinada por um dos procuradores que já não consta no instrumento de procuração atual, que determinada assinatura em conjunto. Ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE em substituição ao retro juntado, constando como beneficiário e titular da conta a própria parte exequente. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a regularização de sua representação processual, tendo em vista o procurador ( e titular da conta de crédito) apresentado no formulário de fl. 776, não consta no rol de fls. 807/813, bem como as procurações de fls. 14/17 que o outorgam poderes encontra-se vencida, tendo em vista ter sido assinada por um dos procuradores que já não consta no instrumento de procuração atual, que determinada assinatura em conjunto. Ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE em substituição ao retro juntado, constando como beneficiário e titular da conta a própria parte exequente. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70152551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:42 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o cumprimento integral do ato ordinatório de fls. 778, providenciando a juntada do estatuto do síndico Br Malls, uma vez que o de fls. 20/52 está ilegível, ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE preenchido para crédito na conta do próprio exequente (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o cumprimento integral do ato ordinatório de fls. 778, providenciando a juntada do estatuto do síndico Br Malls, uma vez que o de fls. 20/52 está ilegível, ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE preenchido para crédito na conta do próprio exequente (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70078710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 20:53 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70068391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 20:01 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: 1) Uma vez que as procurações de fls. 6/13 estão vencidas e que os procuradores de assinaram as procurações de fls. 14/17, constavam desta primeira, fica o exequente intimado a apresentar nova procuração, bem como o estatuto do síndico Br Malls, uma vez que o de fls. 20/52 está ilegível, ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE preenchido para crédito na conta do próprio exequente. No mais manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) fica o coexecutado ARY MITOLI HONDA INTIMADO(A), na pessoa de seu procurador, de que foi bloqueado, através do sistema Sisbajud, a título de penhora, e transferido para uma conta judicial a favor deste Juízo, o valor de R$ 3.983,68, conforme indicados no detalhamento de fls. 141/144, tendo V. Senhoria o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, e de que, no silêncio, tal valor será levantado pela parte exequente, nos termos dos incisos I e II do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) 2) fica o coexecutado DIOGO HONDA DE OLIVEIRA INTIMADO(A), na pessoa de seu procurador, de que foi bloqueado, através do sistema Sisbajud, a título de penhora, e transferido para uma conta judicial a favor deste Juízo, o valor de R$ 10,46, conforme indicados no detalhamento de fls. 141/144, tendo V. Senhoria o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, e de que, no silêncio, tal valor será levantado pela parte exequente, nos termos dos incisos I e II do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Uma vez que as procurações de fls. 6/13 estão vencidas e que os procuradores de assinaram as procurações de fls. 14/17, constavam desta primeira, fica o exequente intimado a apresentar nova procuração, bem como o estatuto do síndico Br Malls, uma vez que o de fls. 20/52 está ilegível, ou alternativamente, apresentar novo formulário de MLE preenchido para crédito na conta do próprio exequente. No mais manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) fica o coexecutado ARY MITOLI HONDA INTIMADO(A), na pessoa de seu procurador, de que foi bloqueado, através do sistema Sisbajud, a título de penhora, e transferido para uma conta judicial a favor deste Juízo, o valor de R$ 3.983,68, conforme indicados no detalhamento de fls. 141/144, tendo V. Senhoria o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, e de que, no silêncio, tal valor será levantado pela parte exequente, nos termos dos incisos I e II do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) 2) fica o coexecutado DIOGO HONDA DE OLIVEIRA INTIMADO(A), na pessoa de seu procurador, de que foi bloqueado, através do sistema Sisbajud, a título de penhora, e transferido para uma conta judicial a favor deste Juízo, o valor de R$ 10,46, conforme indicados no detalhamento de fls. 141/144, tendo V. Senhoria o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, e de que, no silêncio, tal valor será levantado pela parte exequente, nos termos dos incisos I e II do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. |
| 25/02/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024 deste juízo, certifico e dou fé que decorreu o prazo da(s) parte(s) executada(s) para impugnação ao valor bloqueado às fls. 762, 763 e 765 de R$ 2.174,06, R$ 566,24 e R$ 156,69 respectivamente (intimação para apresentar impugnação à(s) fl(s) 766). Encaminho estes autos para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(s) o(s) referido(s) MLE('s), conforme formulário de fl(s) 776. Nada Mais. |
| 22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70016014-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2025 19:40 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA(S) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), do(s) bloqueio(s) de fls. 756/765 no valor de R$ 2.896,99, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de não oposta a defesa ser deferido o levantamento em favor da parte exequente. No mesmo prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário. Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Modelo disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 949.152,57, conforme protocolo(s) que segue(m). Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora para manifestação sobre o bloqueio no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. Neste mesmo prazo, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, na inércia, será presumida a suficiência da penhora, com a subsequente extinção da execução. Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte credora para manifestação no prazo 02 (dois) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação. Por fim, prosseguirá a execução nos seguintes termos: 1. DO APONTAMENTO: Caso requerido: 1.1.Mediante recolhimento da despesa prevista no Comunicado CG 2.684/2023, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa e do SCPC, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud e ScpcJud. 1.2.Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2. DA PESQUISA POR BENS: 2.1.Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas, desde que requeridas pela parte exequente. 2.2.Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), deverá a parte exequente: 2.2.1.Recolher já no ato da petição, as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos, salvo se beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas, consultar orientações no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.2.2.Apresentar a memória atualizada do débito. 2.3. Fica a parte exequente ADVERTIDA, desde já, que caso o(s) pedido(s) não venha(m) acompanhado(s) das despesas previstas necessárias, o processo aguardará provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, nos termo do item 3.1. 2.4. Caso requerido, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais benefícios, informando o tipo, natureza e o valor do mesmo, bem como sobre a existência de registro(s), vínculo(s) empregatício(s) e endereço(s) constante(s) em seus cadastros em nome da(s) parte(s) executadas(s). 2.5. Caso requerido, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CNIB em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, condicionado ao recolhimento das devidas custas. 2.5.1.DO SISBAJUD: o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, deverá vir acompanhado de memória de cálculo discriminada, com os valores atualizados da execução, sendo a pesquisa efetuada até o limite do valor indicado, devendo ser liberado eventual excesso. 2.5.2. Sendo encontrados valores ínfimos frente ao débito, proceda-se ao imediato desbloqueio. (art. 836 do CPC). 2.5.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), para eventual impugnação sobre o bloqueio, comprovando. Não oposta defesa, será deferido o levantamento do referido valor à parte exequente. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para recolher a taxa/diligência devida e proceder-se à intimação pessoal. 2.5.4.Neste mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a parte credora deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 2.5.5.Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. 2.5.6.Decorrido o prazo sem impugnação; expeça-se guia de levantamento em favor do credor, devendo apresentar o respectivo formulário. 2.5.7.Indefiro pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. 2.6.RENAJUD, INFOJUD, DIPJ e SNIPER 2.6.1.Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD,e havendo requerimento da parte credora, com as devidas taxas recolhidas, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD, a investigação de bens via SNIPER e a obtenção da última declaração do Imposto de Renda via INFOJUD. Diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. 2.6.2.O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. 2.6.3.Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos como documento sigiloso. 2.6.4. Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora e impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. 2.6.5.Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário, bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. 2.7.ARISP 2.7.1.Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade processual, visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 2.7.2.Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (https://www.arisp.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. 2.8. Sendo infrutíferas todas as pesquisas dos itens supracitados e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifiquea impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. 2.9.Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a padrão médio de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 2.10.Efetivada a penhora do item anterior, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo executado em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 3. DO ANDAMENTO PROCESSUAL 3.1.Caso a parte exequente não atenda a qualquer determinação para prosseguimento do feito, permanecendo inerte, aguarde-se o feito em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, III, §2º do CPC). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 3.2.Por fim, ficam as partes ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de reputadas válidas as intimações realizadas por cartas mandado dirigidas ao último endereço declinado nos autos, ainda que não recebidas pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA(S) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), do(s) bloqueio(s) de fls. 756/765 no valor de R$ 2.896,99, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de não oposta a defesa ser deferido o levantamento em favor da parte exequente. No mesmo prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário. Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Modelo disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.). |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: (x) fls. 719/720: ciência da inclusão junto ao CNIB. (x) Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, bem como proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line", por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC): Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 35,36. Sisbajud (quebra de sigilo por ano): R$ 70,72. Sisbajud (Teimosinha): R$ 106,08. Infojud: R$ 35,36. Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): R$ 70,72. Renajud, Serasajud (1 UFESP por dívida processual), Comgasjud, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, ONR (Arisp e CNIB): R$ 35,36. ScpcJud (por ofício via POJ): R$ 35,36. No prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) fls. 719/720: ciência da inclusão junto ao CNIB. (x) Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, bem como proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line", por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC): Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 35,36. Sisbajud (quebra de sigilo por ano): R$ 70,72. Sisbajud (Teimosinha): R$ 106,08. Infojud: R$ 35,36. Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): R$ 70,72. Renajud, Serasajud (1 UFESP por dívida processual), Comgasjud, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, ONR (Arisp e CNIB): R$ 35,36. ScpcJud (por ofício via POJ): R$ 35,36. No prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Fls. 709/710: ciência do protocolo para inclusão junto ao CNIB. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 709/710: ciência do protocolo para inclusão junto ao CNIB. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70076543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:27 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Ao credor para comprovar o pagamento da guia de fl. 699. O documento de fl. 701 não se refere a mesma (código de barras diferente). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor para comprovar o pagamento da guia de fl. 699. O documento de fl. 701 não se refere a mesma (código de barras diferente). |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70388804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:51 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" CNIB conforme já determinado às fls. 684 (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 34,26, por CPF/CNPJ, conforme determina o Provimento em vigor). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" CNIB conforme já determinado às fls. 684 (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 34,26, por CPF/CNPJ, conforme determina o Provimento em vigor). |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE(s), junto ao Portal de Custas, em favor do exequente no valor de R$ 6.916,12, conforme determinado às fls. 687, nos termos do formulário de fls. 693, encaminhando-o(s) para as etapas posteriores (conferência, finalização e assinatura). Certifico, ainda, que o valor exato creditado na conta do(s) beneficiário(s) pode ser consultado diretamente no site do Banco do Brasil (https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/). O número da conta judicial pode ser obtido consultando-se o ID constante da guia de depósito judicial (consultar em Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial) e, com o número da conta em mãos, o resgate pode ser consultado em Comprovante de resgate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo, informando-se o número da conta judicial, o CPF do beneficiário e o período do resgate (da data em que o MLE foi expedido até em média 15 dias depois, que é o prazo razoável para que tenha sido conferido, assinado e processado pelas instituições financeiras envolvidas). Nada Mais. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70346660-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/11/2023 10:05 |
| 31/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70346422-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2023 21:05 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da certidão pela serventia de fl. 686. Ao exequente para regularizar o formulário de MLE, após expeça-se. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da certidão pela serventia de fl. 686. Ao exequente para regularizar o formulário de MLE, após expeça-se. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir o MLE como determinado às fls. 684, uma vez que o valor depositado entre 15/06/23 e 19/06/23 é de R$ 6.916,12 (1.147,72 + 5.720,57 + 47,83) e não o apontado no formulário de fl. 682. Isto posto, torno estes autos conclusos à Vossa Excelência indagando como proceder. |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada, defiro o levantamento almejado, expeça-se MLE em favor do credor, observando-se o formulário apresentado à fl. 682. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, salientando que não serão aceitos pedidos de privilégio. No mais, ao credor para recolher a taxa necessária. Após comprovado o recolhimento, defiro o pedido para que o nome dos executados sejam incluídos na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da parte executada, defiro o levantamento almejado, expeça-se MLE em favor do credor, observando-se o formulário apresentado à fl. 682. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, salientando que não serão aceitos pedidos de privilégio. No mais, ao credor para recolher a taxa necessária. Após comprovado o recolhimento, defiro o pedido para que o nome dos executados sejam incluídos na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do(a)(s) Requerido(a)(s), quanto a intimação do r. Despacho de fls. 678. Nada Mais. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70280715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:24 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Os valores bloqueados/penhorados não são irrisórios. Houve o bloqueio total da quantia de R$6.905,21. É inconcebível supor que tal quantia é irrisória. A impugnação de fls. 667/673 não se sustenta e não está amparada no artigo 833 do Código de Processo Civil. Rejeito a impugnação. Aos devedores para apresentarem proposta de acordo. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 25/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Os valores bloqueados/penhorados não são irrisórios. Houve o bloqueio total da quantia de R$6.905,21. É inconcebível supor que tal quantia é irrisória. A impugnação de fls. 667/673 não se sustenta e não está amparada no artigo 833 do Código de Processo Civil. Rejeito a impugnação. Aos devedores para apresentarem proposta de acordo. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a(s) petição(ões) de fl(s). 667/673 e 674/676 encontra(m)-se protocolada(s) tempestivamente. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70206870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:32 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70203703-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/07/2023 16:53 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, reiteradamente pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 666.006,22, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte exequente. Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada positiva em face de ARY MITOLI HONDA R$ 1.147,72, em face de DIOGO HONDA DE OLIVEIRA R$ 5.720,57 e em face de MEIRE YUKIE TASHIMA HONDA R$ 47,83 // ciência do extrato das contas judiciais juntado, existem outros valores depositados). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, reiteradamente pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 666.006,22, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte exequente. Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada positiva em face de ARY MITOLI HONDA R$ 1.147,72, em face de DIOGO HONDA DE OLIVEIRA R$ 5.720,57 e em face de MEIRE YUKIE TASHIMA HONDA R$ 47,83 // ciência do extrato das contas judiciais juntado, existem outros valores depositados). |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, reiteradamente pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 666.006,22, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte exequente. Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada positiva em face de ARY MITOLI HONDA R$ 1.147,72, em face de DIOGO HONDA DE OLIVEIRA R$ 5.720,57 e em face de MEIRE YUKIE TASHIMA HONDA R$ 47,83 // ciência do extrato das contas judiciais juntado, existem outros valores depositados) |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70109778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:35 |
| 05/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70101271-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/04/2023 14:52 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, bem como proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line", por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1: Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 34,26. Sisbajud (quebra de sigilo por ano): R$ 68,52. Sisbajud (Teimosinha): R$ 102,78. Infojud: R$ 34,26. Infojud (ECF por ano): R$ 68,52. Renajud, Serasajud (1 UFESP por dívida processual), Comgasjud, Siel, CRCjud, Sniper, ScpcJud (por ofício via POJ), ONR (Arip e CNIB): R$ 34,26. No prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, bem como proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line", por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1: Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 34,26. Sisbajud (quebra de sigilo por ano): R$ 68,52. Sisbajud (Teimosinha): R$ 102,78. Infojud: R$ 34,26. Infojud (ECF por ano): R$ 68,52. Renajud, Serasajud (1 UFESP por dívida processual), Comgasjud, Siel, CRCjud, Sniper, ScpcJud (por ofício via POJ), ONR (Arip e CNIB): R$ 34,26. No prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70036197-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:46 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o credor o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o credor o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70359204-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2022 11:12 |
| 16/12/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1020983-42.2022.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2022 Teor do ato: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 10/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478196306TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcia Tashima |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70336657-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:04 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70327828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:40 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70326147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:29 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/564: ciência às partes. Fls. 566/573: manifeste-se o credor. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 559/564: ciência às partes. Fls. 566/573: manifeste-se o credor. Após, conclusos. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70305779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 15:42 |
| 31/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70300773-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/10/2022 17:05 |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70285862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 12:45 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/544: ficam os executados, intimados na pessoa de seu advogado, das datas do leilão (fl. 539). Aguarde-se pelo prazo de 05 dias o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação para a coproprietária Marcia Tashima, no endereço indicado à fl. 544. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 543/544: ficam os executados, intimados na pessoa de seu advogado, das datas do leilão (fl. 539). Aguarde-se pelo prazo de 05 dias o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação para a coproprietária Marcia Tashima, no endereço indicado à fl. 544. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70262441-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 15:44 |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas e o edital elaborado pelo Leiloeiro judicial. Deverá o mesmo encaminhar os documentos mencionados nos provimentos CSM 2.592/2021 e 2.306/2005, através de e-mail, caso ainda não tenha feito. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se o requerente e os interessados, salientando que o mesmo ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.leiloesgold.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 01/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 03/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 03/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 23/11/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% do valor da avaliação. Ao credor para comprovar o recolhimento das taxas necessárias para intimação do(s) executado(s). Após, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas e o edital elaborado pelo Leiloeiro judicial. Deverá o mesmo encaminhar os documentos mencionados nos provimentos CSM 2.592/2021 e 2.306/2005, através de e-mail, caso ainda não tenha feito. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se o requerente e os interessados, salientando que o mesmo ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.leiloesgold.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 01/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 03/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 03/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 23/11/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% do valor da avaliação. Ao credor para comprovar o recolhimento das taxas necessárias para intimação do(s) executado(s). Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70256135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 15:57 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do praceamento do imóvel objeto da matrícula nº 24.818 do 1º CRI de Taubaté - SP, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeiro Gold Leilões, indicado à fl. 494 pelo credor, com endereço eletrônico contato@leiloesgold.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 80% (oitenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão, devendo ser conferido pela serventia após a juntada do original nos autos e, para prosseguimento do leilão, aguarde-se a aprovação do juízo. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais e do SEMAE e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora; Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização do praceamento do imóvel objeto da matrícula nº 24.818 do 1º CRI de Taubaté - SP, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeiro Gold Leilões, indicado à fl. 494 pelo credor, com endereço eletrônico contato@leiloesgold.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 80% (oitenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão, devendo ser conferido pela serventia após a juntada do original nos autos e, para prosseguimento do leilão, aguarde-se a aprovação do juízo. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais e do SEMAE e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora; Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70240082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 17:32 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo em 05 dias, para as providências necessárias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 18/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação do prazo em 05 dias, para as providências necessárias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70217652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 18:16 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Deixo de apreciar a indicação de datas pelo leiloeiro, eis que decorreu o prazo sem manifestação do credor, quanto a decisão de fl. 496. Observo ainda que não houve a nomeação do leiloeiro nestes autos. Pelo que, aguarde-se a manifestação do credor. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, conforme determinado à fl. 500. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/504: Deixo de apreciar a indicação de datas pelo leiloeiro, eis que decorreu o prazo sem manifestação do credor, quanto a decisão de fl. 496. Observo ainda que não houve a nomeação do leiloeiro nestes autos. Pelo que, aguarde-se a manifestação do credor. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, conforme determinado à fl. 500. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70190080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 18:40 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do(a)(s) Exequente, quanto a intimação do Ato Ordinatório / r. Despacho / r. Decisão de fls. 496. Nada Mais. |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 494/495: Conforme já mencionado por este Juízo, o imóvel não pode ser alienado por valor igual a 50% da avaliação, mesmo que em segundo leilão, uma vez que deve ser preservado integralmente o valor correspondente à cota parte da terceira co-proprietária. Poderia, eventualmente, o imóvel ser vendido em segunda praça por valor correspondente a 80% do valor da avaliação, ficando subrrogado o direito da co-proprietária nos 50% do valor da avaliação, restando apenas 30% do valor da avaliação para satisfação do crédito. Por fim, uma vez que não foram apresentadas as certidões negativas/positivas do imóvel, conforme determinado à fl. 441, diga se o leiloeiro indicado as apresentará. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 494/495: Conforme já mencionado por este Juízo, o imóvel não pode ser alienado por valor igual a 50% da avaliação, mesmo que em segundo leilão, uma vez que deve ser preservado integralmente o valor correspondente à cota parte da terceira co-proprietária. Poderia, eventualmente, o imóvel ser vendido em segunda praça por valor correspondente a 80% do valor da avaliação, ficando subrrogado o direito da co-proprietária nos 50% do valor da avaliação, restando apenas 30% do valor da avaliação para satisfação do crédito. Por fim, uma vez que não foram apresentadas as certidões negativas/positivas do imóvel, conforme determinado à fl. 441, diga se o leiloeiro indicado as apresentará. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70053581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 12:54 |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 3294/3299 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: À parte autora, ciência da carta precatória expedida, devendo providenciar sua distribuição e instrução com os documentos devidos, comprovando-se nos autos em 30 dias. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70205628-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/07/2021 14:56 |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora, ciência da carta precatória expedida, devendo providenciar sua distribuição e instrução com os documentos devidos, comprovando-se nos autos em 30 dias. |
| 13/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 30/04/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007090-18.2021.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3186/3193 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3186/3193 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem cumprimento. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para intimação da co-proprietária Marcia Tashima em relação à penhora e avaliação do imóvel, no endereço de fl. 457. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para intimação da co-proprietária Marcia Tashima em relação à penhora e avaliação do imóvel, no endereço de fl. 457. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70054282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:20 |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem cumprimento. Nada Mais. |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3330/3335 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a co-proprietária Marcia Tashima da penhora e avaliação do imóvel, no endereço de fl. 457. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214900852TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcia Tashima |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a co-proprietária Marcia Tashima da penhora e avaliação do imóvel, no endereço de fl. 457. Int. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70209664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2020 22:12 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2662/2667 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls. retro. Manifeste-se também quanto ao fato da co-proprietária não ter sido intimada da penhora. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de fls. retro. Manifeste-se também quanto ao fato da co-proprietária não ter sido intimada da penhora. |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70140075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 20:06 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 2763/2767 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme consta de fl. 37 dos autos dos Embargos de Terceiro nº 1014718-29.2019.8.26.0451 houve a concessão de efeito suspensivo para obstar a expropriação do imóvel de matrícula nº 54.684 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté. Ainda não foi proferida sentença transitada em julgado naqueles embargos, razão pela qual o referido imóvel não pode ser expropriado neste momento. Quanto ao outro imóvel de matrícula nº 24.818 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté, para que haja o leilão, o autor deverá trazer as certidões negativas/positivas (Prefeitura, água, energia elétrica e CRI atualizada). Deverá também promover a intimação da co-proprietária Marcia Tashima quanto à avaliação. Saliento que a venda pelo equivalente a apenas 50% do valor do imóvel poderá se configura preço vil, uma vez que metade dolé pertence a terceira pessoa. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme consta de fl. 37 dos autos dos Embargos de Terceiro nº 1014718-29.2019.8.26.0451 houve a concessão de efeito suspensivo para obstar a expropriação do imóvel de matrícula nº 54.684 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté. Ainda não foi proferida sentença transitada em julgado naqueles embargos, razão pela qual o referido imóvel não pode ser expropriado neste momento. Quanto ao outro imóvel de matrícula nº 24.818 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté, para que haja o leilão, o autor deverá trazer as certidões negativas/positivas (Prefeitura, água, energia elétrica e CRI atualizada). Deverá também promover a intimação da co-proprietária Marcia Tashima quanto à avaliação. Saliento que a venda pelo equivalente a apenas 50% do valor do imóvel poderá se configura preço vil, uma vez que metade dolé pertence a terceira pessoa. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70055591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:11 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 3231/3240 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Ao exequente tendo em vista a devolução da carta precatória expedida. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente tendo em vista a devolução da carta precatória expedida. |
| 12/02/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4022/4029 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: aguarde-se por mais sessenta dias. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 362/363: aguarde-se por mais sessenta dias. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3047/3058 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 358: Ciência às partes. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 358: Ciência às partes. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014718-29.2019.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 2792/2800 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70041519-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 28/02/2019 16:49 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3507/3516 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 347: Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados, matriculas nº 24.818 e nº 54.684, ambos registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté - SP. Int. (ciência da carta precatória expedida, devendo o interessado providenciar sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 30 dias) Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 30/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 347: Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados, matriculas nº 24.818 e nº 54.684, ambos registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté - SP. Int. (ciência da carta precatória expedida, devendo o interessado providenciar sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 30 dias) |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70258109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 16:53 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3002/3008 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2018 Teor do ato: Ciência da averbação das penhoras realizadas. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação das penhoras realizadas. |
| 21/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 3051/3052 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2018 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a nova tentativa de registro, via ARISP (fls. 295/296), atentando-se o exequente ao prazo para pagamento do boleto que será encaminhado no e-mail fornecido (fl. 331), a fim de se evitar novos trabalhos desnecessários à serventia. Int.(ciência do pedido de averbação de penhora realizado) Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 17/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a nova tentativa de registro, via ARISP (fls. 295/296), atentando-se o exequente ao prazo para pagamento do boleto que será encaminhado no e-mail fornecido (fl. 331), a fim de se evitar novos trabalhos desnecessários à serventia. Int.(ciência do pedido de averbação de penhora realizado) |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70207925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 12:25 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2840 Página: 2840/2846 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2018 Teor do ato: Vistos. Ao credor para que esclareça se desiste da penhora do imóvel sob matrícula nº 24.818. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao credor para que esclareça se desiste da penhora do imóvel sob matrícula nº 24.818. Após, conclusos. Int. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3404/3415 |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70196049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 16:00 |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do(a)(s) exequente(s) quanto ao Ato Ordinatório de fls. 318. Nada Mais. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2834/2841 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2018 Teor do ato: Ciência da nota devolutiva do CRI. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota devolutiva do CRI. |
| 27/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3191/3202 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada às fls. 279/281 pelo executado Diogo Honda de Oliveira, Ary Mitoli Honda e Meire Yukie Tashima Honda. Alegam os impugnantes que não podem ser objeto desta execução as prestações vincendas relativas aos locatícios e encargos incidentes após a distribuição da ação, uma vez que no mandado de citação não houve determinação para inclusão dessas prestações. Requerem a exclusão da dívida apresentada na planilha de fls. 230/231. Intimado, o credor se manifestou às fls. 297/301, alegando ser cabível a inclusão das prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civi (Conselho da Justiça Federal). Com fundamento em entendimento doutrinário e jurisprudencial sustenta o cabimento da execução de parcelas vincendas, por questão de economia e celeridade processual. Reiterou o pedido de fls. 226/229 para prosseguimento da demanda. É o relatório. Decido. A impugnação não procede. Conforme preceito legal (art. 323 do Código de Processo Civil), e por questão de economia processual, princípio norteador do CPC/2015, é perfeitamente possível a execução das prestações vincendas não adimplidas. O pagamento de locatícios é obrigação de trato sucessivo, e como tal, o pedido de execução/cobrança das prestações vincendas é implícito e não pode ser afastado pelo Juízo. Além disso, o executado não nega a existência dos débitos supervenientes à ocorrência de sua citação. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada às fls. 279/281 pelo executado Diogo Honda de Oliveira, Ary Mitoli Honda e Meire Yukie Tashima Honda. Alegam os impugnantes que não podem ser objeto desta execução as prestações vincendas relativas aos locatícios e encargos incidentes após a distribuição da ação, uma vez que no mandado de citação não houve determinação para inclusão dessas prestações. Requerem a exclusão da dívida apresentada na planilha de fls. 230/231. Intimado, o credor se manifestou às fls. 297/301, alegando ser cabível a inclusão das prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civi (Conselho da Justiça Federal). Com fundamento em entendimento doutrinário e jurisprudencial sustenta o cabimento da execução de parcelas vincendas, por questão de economia e celeridade processual. Reiterou o pedido de fls. 226/229 para prosseguimento da demanda. É o relatório. Decido. A impugnação não procede. Conforme preceito legal (art. 323 do Código de Processo Civil), e por questão de economia processual, princípio norteador do CPC/2015, é perfeitamente possível a execução das prestações vincendas não adimplidas. O pagamento de locatícios é obrigação de trato sucessivo, e como tal, o pedido de execução/cobrança das prestações vincendas é implícito e não pode ser afastado pelo Juízo. Além disso, o executado não nega a existência dos débitos supervenientes à ocorrência de sua citação. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação apresentada. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR863818985TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Meire Yukie Tashima Honda |
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70142062-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2018 19:45 |
| 24/07/2018 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO DE IMÓVEIS |
| 24/07/2018 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO DE IMÓVEIS |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3097/3106 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3097/3106 |
| 18/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2018 Teor do ato: Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Requeiram o que de direito. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. |
| 16/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70132983-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/07/2018 11:52 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70132741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 09:28 |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Requeiram o que de direito. Int. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2018 |
Alvará Juntado
|
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70117651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 13:45 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2978/2984 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2978/2984 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2978/2984 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Ciência às partes dos alvarás de levantamento expedidos. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Ao exequente, para que indique o percentual a ser penhorado de cada imóvel. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/229: Expeçam-se mandados/alvarás de levantamento, conforme decisão proferida às fls. 179/180. Tomem-se por termo nos autos as penhoras dos imóveis de matrícula nº 56.684 e nº 24.818, ambos do 1º CRI de Taubaté - SP, conforme requerido às fls. 211/212. Procedam-se às averbações via, Arisp. Intimem-se os executados Ary Mitoli Honda e Meire Yukie Tashima Honda, nas pessoas de seus advogados, para querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos alvarás de levantamento expedidos. |
| 19/06/2018 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 19/06/2018 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 19/06/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, para que indique o percentual a ser penhorado de cada imóvel. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 226/229: Expeçam-se mandados/alvarás de levantamento, conforme decisão proferida às fls. 179/180. Tomem-se por termo nos autos as penhoras dos imóveis de matrícula nº 56.684 e nº 24.818, ambos do 1º CRI de Taubaté - SP, conforme requerido às fls. 211/212. Procedam-se às averbações via, Arisp. Intimem-se os executados Ary Mitoli Honda e Meire Yukie Tashima Honda, nas pessoas de seus advogados, para querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70104766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 19:19 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3100/3106 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Ciência da certidão expedida, devendo o exequente providenciar sua distribuição. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso em relação à r. Decisão de fls. 179/180. Nada Mais. |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70087845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 16:10 |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão expedida, devendo o exequente providenciar sua distribuição. |
| 11/05/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2856/2859 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Intimação à parte autora para que providencie:( x ) valor atualizado do débito. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte autora para que providencie:( x ) valor atualizado do débito. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2939/2944 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 20/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2836/2839 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 195: expeça-se certidão conforme requerido.No mais, aguarde-se o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 179/180.Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl. 195: expeça-se certidão conforme requerido.No mais, aguarde-se o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 179/180.Int. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70064211-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 14:52 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70057291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 12:02 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2880/2885 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Vistos.Efetuados os bloqueios/penhoras de valores junto às contas do Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco mantidas pela devedora Meire Yukie Tashima Honda, esta apresentou impugnação às fls. 146/149 requerendo o desbloqueio, sob alegação de que uma conta é destinada ao recebimento dos seus proventos de aposentadoria e a outra é conta poupança, cujos valores pertencem aos seus filhos. Juntou documentos as fls. 150/164. O credor se manifestou as fls. 173/178, postulando pela manutenção do bloqueio dos valores que se encontram depositados junto ao Banco Mercantil. Concordou com o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta poupança junto ao Banco Bradesco. É a síntese do necessário.Passo a decidir.Os valores constritos junto ao Banco Bradesco devem ser liberados, uma vez que estão depositados em conta poupança e não excede o limite legal. Houve concordância do credor.Quanto aos valores depositados junto ao Banco Mercantil do Brasil, não assiste razão à devedora, ficando afastada a alegada impenhorabilidade.Os valores percebidos à titulo de aposentadoria são incompatíveis com o valor bloqueado. Além disso, a autora não trouxe os extratos do período que antecedeu o bloqueio (o bloqueio ocorreu em 09/02/2018).Por fim, tenho que a penhora não recaiu propriamente sobre os proventos da aposentadoria. Eventuais proventos depositados e remanescentes na conta, no final de cada mês, configura sobras e pode sofrer a constrição judicial.Nesse sentido: Agravo Compra e venda de imóvel Rescisão contratual cumulada com restituição de valores - Cumprimento de sentença Verbas bloqueadas Penhorabilidade PROVENTOS DE APOSENTADORIA Alegação de que a constrição de salário afronta o art. 649, inciso IV, do CPC Descabimento Verbas não utilizadas ao final do mês pelo devedor se incorporam ao seu patrimônio sob a natureza de reserva de capital e perdem o caráter alimentar - Valores penhorados, no caso, se caracterizam como sobras de salário, passíveis de penhora Admissibilidade da penhora - CONTA POUPANÇA Valores com natureza diversa daquela tutelada pelo art. 649, inciso X do CPC Desbloqueio inadmissível CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA AGRAVANTE Não demonstração de que a conta referida goza de proteção legal Penhora mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20923193120158260000 SP 2092319-31.2015.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 30/10/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2015).DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ART. 649, IV DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. SOBRAS DA REMUNERAÇÃO MENSAL QUE PASSAM A CONSTITUIR CAPITAL PERDENDO A NATUREZA ORIGINALMENTE ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Os valores provenientes de salário, percebidos em conta corrente, perdem seu caráter alimentar quando não utilizados para a manutenção própria e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou reserva, sendo portanto, penhoráveis. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1462114-4 - Pato Branco - Rel.: Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 03.02.2016) (TJ-PR - AI: 14621144 PR 1462114-4 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 03/02/2016, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1741 17/02/2016).Logo, se conclui que o valor penhorado perdeu sua natureza original e se tornou penhorável.Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada por Meire Yukie Tashima Honda para determinar a manutenção do bloqueio dos valores existentes em sua conta corrente (Banco Mercantil do Brasil) e desbloqueio dos valores depositados em sua conta poupança (Banco Bradesco).Após o decurso do prazo legal, o que deverá ser certificado pela serventia, expeçam-se mandados/alvarás para levantamento dos valores bloqueados junto ao Banco Mercantil do Brasil (R$32.290,11), em favor do credor. Expeça-se também mandado/alvará para levantamento do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (R$19.533,89), em favor da devedora.Int. (FLS. 181/188: CIÊNCIA AOS REQUERIDOS) Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70045810-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 16:45 |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.Efetuados os bloqueios/penhoras de valores junto às contas do Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco mantidas pela devedora Meire Yukie Tashima Honda, esta apresentou impugnação às fls. 146/149 requerendo o desbloqueio, sob alegação de que uma conta é destinada ao recebimento dos seus proventos de aposentadoria e a outra é conta poupança, cujos valores pertencem aos seus filhos. Juntou documentos as fls. 150/164. O credor se manifestou as fls. 173/178, postulando pela manutenção do bloqueio dos valores que se encontram depositados junto ao Banco Mercantil. Concordou com o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta poupança junto ao Banco Bradesco. É a síntese do necessário.Passo a decidir.Os valores constritos junto ao Banco Bradesco devem ser liberados, uma vez que estão depositados em conta poupança e não excede o limite legal. Houve concordância do credor.Quanto aos valores depositados junto ao Banco Mercantil do Brasil, não assiste razão à devedora, ficando afastada a alegada impenhorabilidade.Os valores percebidos à titulo de aposentadoria são incompatíveis com o valor bloqueado. Além disso, a autora não trouxe os extratos do período que antecedeu o bloqueio (o bloqueio ocorreu em 09/02/2018).Por fim, tenho que a penhora não recaiu propriamente sobre os proventos da aposentadoria. Eventuais proventos depositados e remanescentes na conta, no final de cada mês, configura sobras e pode sofrer a constrição judicial.Nesse sentido: Agravo Compra e venda de imóvel Rescisão contratual cumulada com restituição de valores - Cumprimento de sentença Verbas bloqueadas Penhorabilidade PROVENTOS DE APOSENTADORIA Alegação de que a constrição de salário afronta o art. 649, inciso IV, do CPC Descabimento Verbas não utilizadas ao final do mês pelo devedor se incorporam ao seu patrimônio sob a natureza de reserva de capital e perdem o caráter alimentar - Valores penhorados, no caso, se caracterizam como sobras de salário, passíveis de penhora Admissibilidade da penhora - CONTA POUPANÇA Valores com natureza diversa daquela tutelada pelo art. 649, inciso X do CPC Desbloqueio inadmissível CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA AGRAVANTE Não demonstração de que a conta referida goza de proteção legal Penhora mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20923193120158260000 SP 2092319-31.2015.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 30/10/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2015).DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ART. 649, IV DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. SOBRAS DA REMUNERAÇÃO MENSAL QUE PASSAM A CONSTITUIR CAPITAL PERDENDO A NATUREZA ORIGINALMENTE ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Os valores provenientes de salário, percebidos em conta corrente, perdem seu caráter alimentar quando não utilizados para a manutenção própria e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou reserva, sendo portanto, penhoráveis. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1462114-4 - Pato Branco - Rel.: Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 03.02.2016) (TJ-PR - AI: 14621144 PR 1462114-4 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 03/02/2016, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1741 17/02/2016).Logo, se conclui que o valor penhorado perdeu sua natureza original e se tornou penhorável.Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada por Meire Yukie Tashima Honda para determinar a manutenção do bloqueio dos valores existentes em sua conta corrente (Banco Mercantil do Brasil) e desbloqueio dos valores depositados em sua conta poupança (Banco Bradesco).Após o decurso do prazo legal, o que deverá ser certificado pela serventia, expeçam-se mandados/alvarás para levantamento dos valores bloqueados junto ao Banco Mercantil do Brasil (R$32.290,11), em favor do credor. Expeça-se também mandado/alvará para levantamento do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (R$19.533,89), em favor da devedora.Int. (FLS. 181/188: CIÊNCIA AOS REQUERIDOS) |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70043038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 14:11 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2781/2783 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2781/2783 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 146/159: manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos financeiros dos executados, a serem penhorados e bloqueados, via BACENJUD, até o limite do valor de R$147.618,04, e a busca e bloqueio de transferência de veículos, via RENAJUD, bem como, informações da(s) última(s) declaração(ões) de renda e bens, via INFOJUD, conforme protocolos que seguem.Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s).Fls. 124/131: ciência do ofício do Detran.Int. - ciência da busca "on line" realizada, bem como do ofício arquivado em pasta própria,salientando que referido ofício ficará à disposição do interessado por trinta dias. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Succi Prado (OAB 331428/SP) |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70029777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 14:12 |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 146/159: manifeste-se o exequente.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70029201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 18:29 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, arquivei em pasta própria ofício resposta da Receita Federal. Nada Mais |
| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 20/02/2018 |
Documento Juntado
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| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1341/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 3171/3172 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2017 Teor do ato: Vistos.Requeira o credor o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Requeira o credor o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem a manifestação dos Requeridos quanto ao pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Nada Mais. |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70190285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 18:51 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR769748208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Meire Yukie Tashima Honda Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR769748185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diogo Honda de Oliveira Diligência : 23/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR769748199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ary Mitoli Honda Diligência : 20/10/2017 |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70158281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 19:13 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 2953/2955 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 94: Após a antecipação das custas, proceda-se à citação postal dos executados, com as advertências do despacho de fl. 87/88.Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 94: Após a antecipação das custas, proceda-se à citação postal dos executados, com as advertências do despacho de fl. 87/88.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70124495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 16:36 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 2728/2733 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 2728/2733 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da informação supra (como deve proceder a serventia com relação à r. Decisão de fls. 87/88, uma vez que os endereços dos executados são de outra Comarca (Taubaté/SP), e o exequente recolheu diligência do Oficial de Justiça).Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da informação supra (como deve proceder a serventia com relação à r. Decisão de fls. 87/88, uma vez que os endereços dos executados são de outra Comarca (Taubaté/SP), e o exequente recolheu diligência do Oficial de Justiça).Int. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 01/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1020983-42.2022.8.26.0451 | Embargos de Terceiro Cível | 16/12/2022 | |
| 1014718-29.2019.8.26.0451 | Embargos de Terceiro Cível | 28/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |