| Exeqte |
Jose Lucas Godoy de Almeida
Advogada: Vanessa Buchidid Marques Advogado: Caio Almeida Marques |
| Exectda |
Marcia Giusti Longato
Advogada: Letícia Ariozo Gonçalves |
| Interesdo. |
Neil Marcelo Giusti Longato
Advogada: Fabiana Salvadori |
| Perito | Destak Leilões - Intermediação de Ativos Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70177064-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2026 15:27 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1880/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/831: ao leiloeiro para que proceda às retificações. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/831: ao leiloeiro para que proceda às retificações. Int. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70177064-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2026 15:27 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1880/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/831: ao leiloeiro para que proceda às retificações. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/831: ao leiloeiro para que proceda às retificações. Int. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70162111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 17:22 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1780/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 821/824. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação do edital referido. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 821/824. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação do edital referido. |
| 21/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70155171-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2026 17:36 |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70141105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 16:57 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70119744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 09:49 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar certidões de negativas de ônus municipais, referente ao imóvel que será levado a leilão. demais, à serventia para intimar o leiloeiro a aguardar a juntada das referidas certidões. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar certidões de negativas de ônus municipais, referente ao imóvel que será levado a leilão. demais, à serventia para intimar o leiloeiro a aguardar a juntada das referidas certidões. |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2026 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70112122-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 12:36 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 783/794: Negado provimento ao agravo de instrumento, anote-se. 2. Prossiga-se conforme determinado às fls. 697/699, com a intimação do leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 08/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 783/794: Negado provimento ao agravo de instrumento, anote-se. 2. Prossiga-se conforme determinado às fls. 697/699, com a intimação do leiloeiro nomeado. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70093040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:38 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente o trânsito em julgado do recurso, como determinado às fls. 768. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 28/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Comprove a exequente o trânsito em julgado do recurso, como determinado às fls. 768. Int. Vencimento: 20/05/2026 |
| 20/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70080741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 09:56 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Após o trânsito em julgado do acórdão, comunique-se o leiloeiro para que dê andamento aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o trânsito em julgado do acórdão, comunique-se o leiloeiro para que dê andamento aos trabalhos. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70219111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:47 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento retro comunicada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante a comunicação do E. Tribunal acerca do efeito suspensivo concedido (fl. 754), comunique-se o leiloeiro, com urgência, acerca da suspensão do leilão determinado a fls. 697/699, ainda que não tenha sido intimado por endereço eletrônico sobre tal decisão, visto que há a possibilidade de acompanhamento das intimações diretamente pela imprensa oficial. Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento retro comunicada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante a comunicação do E. Tribunal acerca do efeito suspensivo concedido (fl. 754), comunique-se o leiloeiro, com urgência, acerca da suspensão do leilão determinado a fls. 697/699, ainda que não tenha sido intimado por endereço eletrônico sobre tal decisão, visto que há a possibilidade de acompanhamento das intimações diretamente pela imprensa oficial. Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70168695-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2025 10:37 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70156373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 09:25 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 704: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. 2- Fls. 705/711: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 28 de maio de 2025. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 704: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. 2- Fls. 705/711: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 28 de maio de 2025. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70118464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 00:18 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 704: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. 2- Fls. 705/711: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios interposto nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 704: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. 2- Fls. 705/711: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios interposto nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba, 10 de abril de 2025. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Tempestividade - EDcl - Embargos de Declaração |
| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70073896-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2025 16:57 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70072756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 19:45 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 693 e ss.: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Avaliação a ser atualizada caso date de mais de 1 ano. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa DESTAK; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 10 de março de 2025. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 693 e ss.: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Avaliação a ser atualizada caso date de mais de 1 ano. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa DESTAK; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 10 de março de 2025. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70051901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:06 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa no sistema PREV-JUD. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa no sistema PREV-JUD. |
| 07/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70012441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 16:42 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70416159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:50 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Quanto às informações (vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário), a pesquisa deverá ser realizada via PREVJUD. Comprove a exequente o recolhimento das despesas. No mais, para a expedição de ofício, informe o exequente o valor atualizado do débito. Após, providencie a serventia a pesquisa PREVJUD e tornem os autos conclusos para a expedição do despacho-ofício. Int. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Quanto às informações (vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário), a pesquisa deverá ser realizada via PREVJUD. Comprove a exequente o recolhimento das despesas. No mais, para a expedição de ofício, informe o exequente o valor atualizado do débito. Após, providencie a serventia a pesquisa PREVJUD e tornem os autos conclusos para a expedição do despacho-ofício. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70369829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 01:43 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no sistema RENAJUD. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no sistema RENAJUD. |
| 31/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70317170-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:30 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. |
| 13/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sisbajud - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70297022-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2024 09:26 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Fabiana Salvadori (OAB 255730/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Informações enviadas via e-mail |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o teor do ofício de fls. 530/534, providencie-se a anotação da penhora no rosto dos autos, deferida no processo nº 0014009-11.2019.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, para bloqueio de valores pertencentes a Neil Marcelo Giusti Longato (CPF nº 117.948.238-75). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através do endereço eletrônico institucional, a fim de lhe comunicar a anotação da penhora. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ante o teor do ofício de fls. 530/534, providencie-se a anotação da penhora no rosto dos autos, deferida no processo nº 0014009-11.2019.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, para bloqueio de valores pertencentes a Neil Marcelo Giusti Longato (CPF nº 117.948.238-75). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através do endereço eletrônico institucional, a fim de lhe comunicar a anotação da penhora. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Observe-se o efeito suspensivo concedido nos embargos de terceiro em relação ao imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastro dos embargantes e advogados como interessados nestes. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observe-se o efeito suspensivo concedido nos embargos de terceiro em relação ao imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastro dos embargantes e advogados como interessados nestes. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001846-06.2024.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70018828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:04 |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Auto Digitalizado
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| 15/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado às fls. 78 (50%, do imóvel descrito na matrícula nº 10.846, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba). Expeça-se mandado de avaliação e intimação, após recolhimento das diligências. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado às fls. 78 (50%, do imóvel descrito na matrícula nº 10.846, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba). Expeça-se mandado de avaliação e intimação, após recolhimento das diligências. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Decurso prazo manif réu (genérica) |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70320636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:37 |
| 24/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - MANDADO - penhora (diversos) |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70183999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:04 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que a carta AR de fls. Não foi recebida pela parte Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235S/P), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que a carta AR de fls. Não foi recebida pela parte |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546519303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos César Giusti Longato Diligência : 11/04/2023 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Válidas as intimações de Neil (terceiro) e da executada (com advogado constituído). 2- Defiro a intimação de MARCOS CESAR GIUSTI LONGATTO, por carta, no endereço, qual seja: Rua Treze de Maio, 311, Centro, Piracicaba/SP - CEP 13400-300. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Válidas as intimações de Neil (terceiro) e da executada (com advogado constituído). 2- Defiro a intimação de MARCOS CESAR GIUSTI LONGATTO, por carta, no endereço, qual seja: Rua Treze de Maio, 311, Centro, Piracicaba/SP - CEP 13400-300. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA - intimação(ões) penhora |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70073499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:48 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. |
| 03/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA486428302TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos César Giusti Longato |
| 25/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486428280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Giusti Longato Diligência : 22/02/2023 |
| 21/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA486428293TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Neil Marcelo Giusti Longato |
| 17/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/478: defiro a intimação das pessoas indicadas nos endereços declinados às fls. 80, em cumprimento à decisão de fls. 78. Intime-se. Piracicaba, 23 de novembro de 2022. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 477/478: defiro a intimação das pessoas indicadas nos endereços declinados às fls. 80, em cumprimento à decisão de fls. 78. Intime-se. Piracicaba, 23 de novembro de 2022. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70261191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:12 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada contra a penhora da parte ideal do imóvel de sua propriedade, negado provimento ao recurso (cópias retro). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo e providenciando o necessário. Caso o pedido guarde relação com a penhora supra, tratando-se de processo volumoso (472 folhas), considerando o dever de cooperação, e buscando economia processual e bom andamento do feito, ao encontro dos interesses da parte exequente, poderá indicar onde se encontram os atos referentes à penhora (intimações de todas as pessoas necessárias, decurso dos prazos decorrentes, avaliação, etc.). Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório (cód. 61614). Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada contra a penhora da parte ideal do imóvel de sua propriedade, negado provimento ao recurso (cópias retro). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo e providenciando o necessário. Caso o pedido guarde relação com a penhora supra, tratando-se de processo volumoso (472 folhas), considerando o dever de cooperação, e buscando economia processual e bom andamento do feito, ao encontro dos interesses da parte exequente, poderá indicar onde se encontram os atos referentes à penhora (intimações de todas as pessoas necessárias, decurso dos prazos decorrentes, avaliação, etc.). Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório (cód. 61614). Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 180 dias conforme pedido às fls. 446. Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2022. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 180 dias conforme pedido às fls. 446. Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70124697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:17 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme pleiteado às fls. 446. Sem prejuízo, manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 446. Intime-se. Piracicaba, 27 de abril de 2022. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme pleiteado às fls. 446. Sem prejuízo, manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 446. Intime-se. Piracicaba, 27 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70104234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 18:09 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada no SISBAJUD, com resultado de bloqueio de valores ínfimo (desbloqueado). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada no SISBAJUD, com resultado de bloqueio de valores ínfimo (desbloqueado). |
| 11/04/2022 |
Protocolo Juntado
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Protocolo Juntado
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409: defiro a nova tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte executada, através do sistema informatizado SISBAJUD. Ante o recolhimento da(s) taxa(s) (fl. 411), providencie a Serventia o necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 410 e o pedido de reiteração automática das ordens de bloqueio de valores (conhecida como "teimosinha"). Positivo que resulte o bloqueio de valores, fica ele automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 408/409: defiro a nova tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte executada, através do sistema informatizado SISBAJUD. Ante o recolhimento da(s) taxa(s) (fl. 411), providencie a Serventia o necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 410 e o pedido de reiteração automática das ordens de bloqueio de valores (conhecida como "teimosinha"). Positivo que resulte o bloqueio de valores, fica ele automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70040379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 14:31 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Fl. 404: manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 404: manifeste-se a parte exequente. |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante da gravidade dos pedidos feitos pelos exequentes às fls. 399/400, defiro apenas a pesquisa de junto ao CENSEC. Intime-se. Piracicaba, 12 de janeiro de 2022. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, diante da gravidade dos pedidos feitos pelos exequentes às fls. 399/400, defiro apenas a pesquisa de junto ao CENSEC. Intime-se. Piracicaba, 12 de janeiro de 2022. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70382846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 17:45 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de fls. 387/393, transitado em julgado em 23/11/2021, restou revogada a decisão de penhora de 10% do salário da executada. Assim, manifeste-se os exequentes no tocante aos deslindes do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 30 dias para manifestação. Intime-se. Piracicaba, 06 de dezembro de 2021. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de fls. 387/393, transitado em julgado em 23/11/2021, restou revogada a decisão de penhora de 10% do salário da executada. Assim, manifeste-se os exequentes no tocante aos deslindes do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 30 dias para manifestação. Intime-se. Piracicaba, 06 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 3524/3531 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Resposta de ofício de fl. 375: manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resposta de ofício de fl. 375: manifeste(m)-se o(s) interessado(s). |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70309153-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:36 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 2970/2978 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 368: defiro a expedição de ofício à suposta empregadora da executada, LONGATO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., para que informe se MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29) faz parte do seu quadro de empregados, sendo que, em caso positivo, deverá ser indicada a remuneração mensal percebida por esta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 368: defiro a expedição de ofício à suposta empregadora da executada, LONGATO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., para que informe se MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29) faz parte do seu quadro de empregados, sendo que, em caso positivo, deverá ser indicada a remuneração mensal percebida por esta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70294009-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:53 |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 3201/3207 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Diante do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 353/356). Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 03/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Diante do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 353/356). Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3577/3584 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada. Mantenho a decisão guerreada, pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se eventual pedido de informações do Egrégio TJSP. Intime-se. Piracicaba, 26 de agosto de 2021. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório AT - Ao cumprimento - Genérico |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada. Mantenho a decisão guerreada, pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se eventual pedido de informações do Egrégio TJSP. Intime-se. Piracicaba, 26 de agosto de 2021. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70268028-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2021 13:46 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3022/3029 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. Pleiteia a exequente o bloqueio de 30% do benefício previdenciário da executada para fins de satisfação de seu crédito. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o salário. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do benefício previdenciário não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Confira-se, a respeito, recente decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL Prestação de serviços educacionais Ação de cobrança julgada procedente Fase de execução Bloqueio de saldo em conta corrente Decisão de primeiro grau que defere pedido de desbloqueio Agravo interposto pela exequente Depósitos de natureza salarial na conta bancária Utilização dos recursos para gastos pessoais e para aplicações financeiras Natureza não exclusivamente alimentar do crédito existente na conta Aplicação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil afastada Precedente do Superior Tribunal de Justiça Possibilidade de penhora Recurso provido (Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 06/04/2016;Data de registro: 08/04/2016) Por conseguinte, tenho para mim que o bloqueio de 10% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Oficie-se ao INSS para que seja efetuado o bloqueio mensal e posterior depósito em Juízo da quantia equivalente a 10% do valor líquido do benefício percebido pela executada, até que se atinja o montante devido nesta execução. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Pleiteia a exequente o bloqueio de 30% do benefício previdenciário da executada para fins de satisfação de seu crédito. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o salário. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do benefício previdenciário não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Confira-se, a respeito, recente decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL Prestação de serviços educacionais Ação de cobrança julgada procedente Fase de execução Bloqueio de saldo em conta corrente Decisão de primeiro grau que defere pedido de desbloqueio Agravo interposto pela exequente Depósitos de natureza salarial na conta bancária Utilização dos recursos para gastos pessoais e para aplicações financeiras Natureza não exclusivamente alimentar do crédito existente na conta Aplicação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil afastada Precedente do Superior Tribunal de Justiça Possibilidade de penhora Recurso provido (Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 06/04/2016;Data de registro: 08/04/2016) Por conseguinte, tenho para mim que o bloqueio de 10% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Oficie-se ao INSS para que seja efetuado o bloqueio mensal e posterior depósito em Juízo da quantia equivalente a 10% do valor líquido do benefício percebido pela executada, até que se atinja o montante devido nesta execução. Intimem-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70234587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:10 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3275/3286 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Ciência a parte interessada sobre resposta do oficio de fls. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada sobre resposta do oficio de fls. |
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70217604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 14:45 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3209/3221 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome da executada, MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29), servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 2.Defiro a requisição de informações junto à SECRETARIA DE TRABALHO, vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a localização de eventual(is) vínculo(s) empregatício(s) e/ou benefício(s) previdenciário(s) da executada, MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29), servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 3.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. 4.A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5.Com a resposta, ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Defiro a expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome da executada, MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29), servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 2.Defiro a requisição de informações junto à SECRETARIA DE TRABALHO, vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a localização de eventual(is) vínculo(s) empregatício(s) e/ou benefício(s) previdenciário(s) da executada, MARCIA GIUSTI LONGATO (CPF nº 215.121.498-29), servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 3.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. 4.A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5.Com a resposta, ciência à parte exequente. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70197570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 12:03 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2945/2953 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada no Sisbajud, com resultado de bloqueio de valores ínfimo (desbloqueado). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada no Sisbajud, com resultado de bloqueio de valores ínfimo (desbloqueado). |
| 14/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 4028/4034 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 292: defiro a nova tentativa de bloqueio de valores pertencentes à executada, através do sistema informatizado SISBAJUD. Ante o recolhimento da taxa (fl. 294), providencie a Serventia o necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 293. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, intimando-se a executada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70136276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 16:03 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3143/3151 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa de bens realizada no sistema informatizado INFOJUD (fls. retro). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa de bens realizada no sistema informatizado INFOJUD (fls. retro). |
| 16/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70114217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 09:53 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3074/3081 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: DEFIRO, considerando que o efeito suspensivo se refere somente ao bem de família penhorado, com o fito de obstar praceamento do mesmo. Intimem-se. Piracicaba, 26 de março de 2021. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 273: DEFIRO, considerando que o efeito suspensivo se refere somente ao bem de família penhorado, com o fito de obstar praceamento do mesmo. Intimem-se. Piracicaba, 26 de março de 2021. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70067801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:48 |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70053805-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 14:37 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3461/3468 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do teor de fls. 264/268, manifestando-se no prazo de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do teor de fls. 264/268, manifestando-se no prazo de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2021. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Documento Juntado
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| 24/02/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cessada a designação desta magistrada para assumir a Vara, baixo os autos em cartório sem decisão, não havendo tempo hábil para a análise do presente feito, em decorrência do excesso de processos conclusos, atraso este que não dei causa. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70281742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:13 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2855/2867 |
| 18/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 249: ante o ponderado, aguarde-se eventual solicitação ou comunicação do E. Tribunal acerca do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 249: ante o ponderado, aguarde-se eventual solicitação ou comunicação do E. Tribunal acerca do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70196055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 17:41 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2526/2529 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema informatizado RENAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. |
| 31/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2798/2803 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70179751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:17 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistas dos autos aos exequentes para: (X) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD de pgs. 240/241 (valor ínfimo). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos exequentes para: (X) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD de pgs. 240/241 (valor ínfimo). |
| 19/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2516/2540 |
| 14/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Sem prejuízo da penhora do imóvel, ante a pendência de agravo de instrumento, defiro o requerimento de penhora on-line BacenJud. Providencie a serventia o necessário. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo da penhora do imóvel, ante a pendência de agravo de instrumento, defiro o requerimento de penhora on-line BacenJud. Providencie a serventia o necessário. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70098344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 14:44 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2571/2583 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2571/2583 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Anote-se e observe-se a tutela recursal concedida no agravo de instrumento (fls. 225/229). Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Fls. 203/204: anote-se a interposição do agravo de instrumento comunicado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal acerca de eventual efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se e observe-se a tutela recursal concedida no agravo de instrumento (fls. 225/229). Int. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 203/204: anote-se a interposição do agravo de instrumento comunicado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal acerca de eventual efeito suspensivo. Int. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70075281-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/04/2020 15:06 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2582/2595 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Não procede a impugnação. A impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível no processo que envolve obrigações decorrentes de fiança voluntariamente prestada em contrato de locação (artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90), seja ele para fins residenciais ou não, pois a lei não faz qualquer distinção quanto à destinação do uso do imóvel locado. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o bem de família do fiador poder ser penhorado (REsp 1.363.368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPESALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12.11.2014). Referido entendimento foi reforçado pela Súmula 549 da mesma Corte: "É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." E, ainda, o C. Supremo Tribunal Federal também se posicionou, quando do julgamento do RE 407.688/AC, sob a sistemática de repercussão geral, tendo firmado entendimento de que a exceção da proteção do bem de família prevista no artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 é constitucional e não afronta o direito social à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Nesse cerne, não se pode olvidar que, em recente julgamento, a 1ª Turma do C. Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, pela impenhorabilidade de bem de família em execução fundada em fiança prestada em contrato de locação comercial. No entanto, trata-se de entendimento isolado, de acordo com as peculiaridades do caso, sem efeito vinculante, já que não fora julgado sob o regime de repercussão geral. Assim, no presente feito, devem prevalecer as teses firmadas nos julgados afetados sob os regimes de recurso repetitivo (C. Superior Tribunal de Justiça) e de repercussão geral (C.Supremo Tribunal Federal), por força do que dispõe o artigo 927, II e IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel pertencente aos fiadores. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no RE 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta C. Corte. Recurso provido." (TJ-SP - AI: 21304348220198260000 SP 2130434-82.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 28/11/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019). "Processual. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação comercial. Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel de propriedade da fiadora coexecutada. Pretensão à reforma. Agravo de instrumento que, em parte (questões inéditas) não pode ser conhecido. No mais, a alegação da impenhorabilidade do bem de família nos contratos de locação comercial, com fulcro no entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE n. 605-709/SP, é inaplicável, pois não fixada tese de repercussão geral, portanto, sem efeito vinculante. Prevalece o entendimento de que não é oponível ao locador a impenhorabilidade do bem de família quando o crédito executado é oriundo de obrigação decorrente de fiança prestada em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990). RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida." (TJ-SP - AI: 22533522520188260000 SP 2253352-25.2018.8.26.0000, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 23/04/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2019) "Locação comercial. Ação de despejo c.c. cobrança julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90). Constitucionalidade do dispositivo legal que prevê a exceção. Súmula nº 549 do C. STJ e precedente do E. STF. Recurso improvido, prejudicado o agravo interno." (TJ-SP - AI: 22360452420198260000 SP 2236045-24.2019.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 22/11/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2019). "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA BEM DE FAMÍLIA FIANÇA. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem de família apresentada pela fiadora. A fiança prestada em contrato de locação de imóvel afasta a pretensão de impenhorabilidade de bem de família, pois se trata de exceção prevista expressamente no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo C. STF. Decisão posterior do C. STF (RE nº 605.709) que não tem efeito vinculante, porque se trata de entendimento isolado na Suprema Corte, observadas as peculiaridades do caso. Aplicação "in casu" da Súmula 549/STJ, de observância obrigatória (arts. 927, III, e 932, IV, c , do CPC). Precedentes desta desta C. Câmara julgadora. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento improvido."(TJ-SP - AI: 21945518220198260000 SP 2194551-82.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 12/09/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2019). "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA BEM DE FAMÍLIA FIANÇA. Insurgência contra a respeitável decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem de família dos fiadores. A fiança prestada em contrato de locação de imóvel afasta a pretensão de impenhorabilidade de bem de família, pois se trata de exceção prevista expressamente no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo C. STF. Decisão posterior do C. STF (RE nº 605.709) que não tem efeito vinculante, porque se trata de entendimento isolado na Suprema Corte, observadas as peculiaridades do caso. Aplicação "in casu" da Súmula 549/STJ, de observância obrigatória (arts. 927, III, e 932, IV, c , do CPC). Precedentes desta E. Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento desprovido." (TJ-SP - AI: 21373815520198260000 SP 2137381-55.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 28/08/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2019). Ante o exposto, REJEITO impugnação de fls 82/91, e mantenho a constrição na forma determinada. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Não procede a impugnação. A impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível no processo que envolve obrigações decorrentes de fiança voluntariamente prestada em contrato de locação (artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90), seja ele para fins residenciais ou não, pois a lei não faz qualquer distinção quanto à destinação do uso do imóvel locado. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o bem de família do fiador poder ser penhorado (REsp 1.363.368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPESALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12.11.2014). Referido entendimento foi reforçado pela Súmula 549 da mesma Corte: "É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." E, ainda, o C. Supremo Tribunal Federal também se posicionou, quando do julgamento do RE 407.688/AC, sob a sistemática de repercussão geral, tendo firmado entendimento de que a exceção da proteção do bem de família prevista no artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 é constitucional e não afronta o direito social à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Nesse cerne, não se pode olvidar que, em recente julgamento, a 1ª Turma do C. Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, pela impenhorabilidade de bem de família em execução fundada em fiança prestada em contrato de locação comercial. No entanto, trata-se de entendimento isolado, de acordo com as peculiaridades do caso, sem efeito vinculante, já que não fora julgado sob o regime de repercussão geral. Assim, no presente feito, devem prevalecer as teses firmadas nos julgados afetados sob os regimes de recurso repetitivo (C. Superior Tribunal de Justiça) e de repercussão geral (C.Supremo Tribunal Federal), por força do que dispõe o artigo 927, II e IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel pertencente aos fiadores. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no RE 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta C. Corte. Recurso provido." (TJ-SP - AI: 21304348220198260000 SP 2130434-82.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 28/11/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019). "Processual. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação comercial. Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel de propriedade da fiadora coexecutada. Pretensão à reforma. Agravo de instrumento que, em parte (questões inéditas) não pode ser conhecido. No mais, a alegação da impenhorabilidade do bem de família nos contratos de locação comercial, com fulcro no entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE n. 605-709/SP, é inaplicável, pois não fixada tese de repercussão geral, portanto, sem efeito vinculante. Prevalece o entendimento de que não é oponível ao locador a impenhorabilidade do bem de família quando o crédito executado é oriundo de obrigação decorrente de fiança prestada em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990). RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida." (TJ-SP - AI: 22533522520188260000 SP 2253352-25.2018.8.26.0000, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 23/04/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2019) "Locação comercial. Ação de despejo c.c. cobrança julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90). Constitucionalidade do dispositivo legal que prevê a exceção. Súmula nº 549 do C. STJ e precedente do E. STF. Recurso improvido, prejudicado o agravo interno." (TJ-SP - AI: 22360452420198260000 SP 2236045-24.2019.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 22/11/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2019). "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA BEM DE FAMÍLIA FIANÇA. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem de família apresentada pela fiadora. A fiança prestada em contrato de locação de imóvel afasta a pretensão de impenhorabilidade de bem de família, pois se trata de exceção prevista expressamente no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo C. STF. Decisão posterior do C. STF (RE nº 605.709) que não tem efeito vinculante, porque se trata de entendimento isolado na Suprema Corte, observadas as peculiaridades do caso. Aplicação "in casu" da Súmula 549/STJ, de observância obrigatória (arts. 927, III, e 932, IV, c , do CPC). Precedentes desta desta C. Câmara julgadora. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento improvido."(TJ-SP - AI: 21945518220198260000 SP 2194551-82.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 12/09/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2019). "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA BEM DE FAMÍLIA FIANÇA. Insurgência contra a respeitável decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem de família dos fiadores. A fiança prestada em contrato de locação de imóvel afasta a pretensão de impenhorabilidade de bem de família, pois se trata de exceção prevista expressamente no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo C. STF. Decisão posterior do C. STF (RE nº 605.709) que não tem efeito vinculante, porque se trata de entendimento isolado na Suprema Corte, observadas as peculiaridades do caso. Aplicação "in casu" da Súmula 549/STJ, de observância obrigatória (arts. 927, III, e 932, IV, c , do CPC). Precedentes desta E. Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento desprovido." (TJ-SP - AI: 21373815520198260000 SP 2137381-55.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 28/08/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2019). Ante o exposto, REJEITO impugnação de fls 82/91, e mantenho a constrição na forma determinada. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70275661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 18:28 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4827/4848 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para manifestação acerca da petição de fls. 82/91 e documentos juntados pela executada a fls. 92/191. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para manifestação acerca da petição de fls. 82/91 e documentos juntados pela executada a fls. 92/191. |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70217830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 11:00 |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70212224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 16:41 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3059/3072 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da parte ideal, correspondente a 50%, do imóvel descrito na matrícula nº 10.846 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 73/77), em nome de Márcia Giusti Longato, Neil Marcelo Giusti Longato e Marcos César Giusti Longato. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação (fl. 56), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, dos coproprietários, qualificados à fl. 77. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para as intimações acima determinadas, sob pena de nulidade. Após as intimações, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Intime-se Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora da parte ideal, correspondente a 50%, do imóvel descrito na matrícula nº 10.846 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 73/77), em nome de Márcia Giusti Longato, Neil Marcelo Giusti Longato e Marcos César Giusti Longato. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação (fl. 56), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, dos coproprietários, qualificados à fl. 77. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para as intimações acima determinadas, sob pena de nulidade. Após as intimações, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Intime-se |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70121287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 16:19 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3184/3194 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa on-line de valores, realizada através do sistema BACENJUD, com resultado NEGATIVO (fls. 65/66). Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa on-line de valores, realizada através do sistema BACENJUD, com resultado NEGATIVO (fls. 65/66). |
| 27/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 15/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70038026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 11:03 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2950/2960 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3422/3433 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Ciência as partes da distribuição dos autos 1009553-35.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução . Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da distribuição dos autos 1009553-35.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução . |
| 19/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847758957TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcia Giusti Longato Diligência : 16/05/2018 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 2916/2928 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: 1. Comprovado o falecimento da locadora (fls. 46), e ante a documentação juntada, impõe-se o reconhecimento da legitimidade dos autores para figurarem no polo ativo.2. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.5. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.6. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.7. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.8. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP) |
| 16/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Comprovado o falecimento da locadora (fls. 46), e ante a documentação juntada, impõe-se o reconhecimento da legitimidade dos autores para figurarem no polo ativo.2. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.5. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.6. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.7. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.8. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 3269/3286 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareçam os autores acerca da legitimidade ativa, apresentando a documentação necessária, tendo em vista que não comprovado o óbito do locador. Prazo de 15 dias sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP) |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70011182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 14:50 |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareçam os autores acerca da legitimidade ativa, apresentando a documentação necessária, tendo em vista que não comprovado o óbito do locador. Prazo de 15 dias sob pena de extinção.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Guia Juntada
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| 29/01/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/01/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70008746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 15:29 |
| 26/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
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| 16/05/2022 |
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| 19/09/2022 |
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| 14/03/2023 |
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| 19/06/2023 |
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| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001846-06.2024.8.26.0451 | Embargos de Terceiro Cível | 05/02/2024 | fls. 23 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |