| Reqte |
Washington Luiz Carneiro
Advogado: Marcelo Rosenthal Advogada: Jéssica Moraes Dias Advogada: Marcela Pilon Trevisan Advogada: Gabriela Gonzalez Klefenz |
| Reqda |
Rosemeire Medina Gervacio
Advogado: Carlos Gustavo Barella Medina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0003010-28.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3245/3252 |
| 12/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0003010-28.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3245/3252 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o autor cientificado de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se provocação no arquivo, comunicando-se. Intime-se Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o autor cientificado de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se provocação no arquivo, comunicando-se. Intime-se |
| 13/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 2986/2989 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de apelação e apresentadas contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Interposto recurso de apelação e apresentadas contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70162611-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2020 11:52 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2910/2919 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) autor(es) para: tendo em vista a apelação de fls. 92/96, apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) autor(es) para: tendo em vista a apelação de fls. 92/96, apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões. |
| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70095021-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2020 12:16 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3259/3272 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E ACOLHO O PEDIDO, para condenar os requeridos ao pagamento dos alugueres e encargos em atraso, nos valores mencionados na inicial, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora, a partir da citação, de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade pela concessão da assistência judiciária gratuita. P.I. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 27/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E ACOLHO O PEDIDO, para condenar os requeridos ao pagamento dos alugueres e encargos em atraso, nos valores mencionados na inicial, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora, a partir da citação, de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade pela concessão da assistência judiciária gratuita. P.I. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70271377-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/11/2019 11:54 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4827/4848 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 03/07/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 14:10 Local: Conciliação 02 Situacão: Pendente |
| 27/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3084/3096 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Determinado aos acionados a juntada de documentação complementar para avaliar de uma forma global sua condição financeira e apreciação do pedido de justiça gratuita, juntados documentos a fls. 61, impugnados pelo autor sob o argumento que não podem ser consideradas pessoas pobres com contrata advogado particular e com rendimentos de R$2.500,00 (fls. 75/77). É o relatório. Decido. 1. Em que pese a impugnação, os documentos juntados demonstram a inexistência de disponibilidade financeira e consequente direito à gratuidade aos impugnados. Juntou a requerida Rosemeire 03 holerites (fls.63/65), demonstrou que recebe a média mensal de R$820,00, o requerido Francisco Carlos salario de R$1.327,00 (fls. 72), considerando presumíveis gastos com subsistência, quadro que implica renda mensal aproximada aos parâmetros da Defensoria Pública a evidenciar a hipossuficiência, inexistentes indícios a infirmar a presunção de veracidade da declaração de pobreza, razão pela qual não prospera a busca de bens em nome dos requeridos conforme pleiteado e concessão da assistência judiciária gratuita aos requeridos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de pobreza, corroborada por documentos que demonstram renda líquida mensal equivalente a três salários mínimos. Gratuidade cabível. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2071194-65.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019). 2. Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Campos Salles, no. 1.912, sala 02, bairro dos Alemães, CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba/SP, para o dia 02.07.2019, às 14:10hs. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento delas caso tenham interesse de participar da audiência. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Determinado aos acionados a juntada de documentação complementar para avaliar de uma forma global sua condição financeira e apreciação do pedido de justiça gratuita, juntados documentos a fls. 61, impugnados pelo autor sob o argumento que não podem ser consideradas pessoas pobres com contrata advogado particular e com rendimentos de R$2.500,00 (fls. 75/77). É o relatório. Decido. 1. Em que pese a impugnação, os documentos juntados demonstram a inexistência de disponibilidade financeira e consequente direito à gratuidade aos impugnados. Juntou a requerida Rosemeire 03 holerites (fls.63/65), demonstrou que recebe a média mensal de R$820,00, o requerido Francisco Carlos salario de R$1.327,00 (fls. 72), considerando presumíveis gastos com subsistência, quadro que implica renda mensal aproximada aos parâmetros da Defensoria Pública a evidenciar a hipossuficiência, inexistentes indícios a infirmar a presunção de veracidade da declaração de pobreza, razão pela qual não prospera a busca de bens em nome dos requeridos conforme pleiteado e concessão da assistência judiciária gratuita aos requeridos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de pobreza, corroborada por documentos que demonstram renda líquida mensal equivalente a três salários mínimos. Gratuidade cabível. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2071194-65.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019). 2. Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Campos Salles, no. 1.912, sala 02, bairro dos Alemães, CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba/SP, para o dia 02.07.2019, às 14:10hs. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento delas caso tenham interesse de participar da audiência. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70245636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 15:48 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3471/3484 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 62/72). Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 62/72). |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70217969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 14:48 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2880/2896 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de pobreza; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de pobreza; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70186647-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/09/2018 17:37 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2964/2975 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação tempestiva (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação tempestiva (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 22/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70116459-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2018 13:56 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 30/05/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 24/05/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/05/2018 Hora 15:30 Local: Conciliação 02 Situacão: Pendente |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70095990-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 09:02 |
| 19/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847748787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Francisco Carlos Gervacio Diligência : 13/04/2018 |
| 18/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847748773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Rosemeire Medina Gervacio Diligência : 13/04/2018 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2758/2776 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.1. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/05/2018 ÀS 15:30 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, sala 01 - conciliação, nesta cidade de Piracicaba SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). 2. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa (Art. 334, § 8º do CPC) .3. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica.Int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/05/2018 ÀS 15:30 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, sala 01 - conciliação, nesta cidade de Piracicaba SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). 2. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa (Art. 334, § 8º do CPC) .3. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Contestação |
| 17/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 21/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 07/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/04/2021 | Cumprimento de sentença (0003010-28.2021.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/05/2018 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 02/07/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |