| Reqte |
Eliane dos Reis Ribeiro
Advogado: Fernando Henrique Petrini Advogado: Helder Henrique Felicio |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello Preposta: Ellen Aguiar Sgarbiero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3015/3041 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Eliane dos Reis Ribeiro move contra Ação Contact Center Ltda, Itaú Unibanco S/A, Lotérica Elite de Piracicaba Eireli e Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 310 em favor da parte autora. P.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (MLE Expedido) Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3015/3041 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Eliane dos Reis Ribeiro move contra Ação Contact Center Ltda, Itaú Unibanco S/A, Lotérica Elite de Piracicaba Eireli e Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 310 em favor da parte autora. P.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (MLE Expedido) Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Eliane dos Reis Ribeiro move contra Ação Contact Center Ltda, Itaú Unibanco S/A, Lotérica Elite de Piracicaba Eireli e Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 310 em favor da parte autora. P.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (MLE Expedido) |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70147276-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/07/2020 16:07 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 3106/3130 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/310. Diga a parte autora em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 16 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 308/310. Diga a parte autora em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 16 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70141005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 16:41 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2920/2937 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302: Espeça-se MLE referente ao depósito de fls. 299, nos moldes do formulário de fls. 302, por tratar-se de valor incontroverso. Sem prejuízo, intime-se ao pagamento do saldo remanescente retro apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva. Int. Piracicaba, SP., 17 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito (Fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$360,39, atualizado até 04/2020, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva) Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70115414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 11:15 |
| 23/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/302: Espeça-se MLE referente ao depósito de fls. 299, nos moldes do formulário de fls. 302, por tratar-se de valor incontroverso. Sem prejuízo, intime-se ao pagamento do saldo remanescente retro apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva. Int. Piracicaba, SP., 17 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito (Fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$360,39, atualizado até 04/2020, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva) |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70071582-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/04/2020 14:30 |
| 16/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 297/299. Diga a parte autora. Int. Piracicaba, SP., 16 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70071152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 17:28 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 3085/3106 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Traga a parte autora o cálculo atualizado de liquidação. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 12 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Traga a parte autora o cálculo atualizado de liquidação. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 12 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3076/3100 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se o caso, conta atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 28 de janeiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. (Ficam as requeridas intimadas para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$3.480,07, atualizado até 01/2020, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, bem como o prosseguimento da fase executiva). Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70013942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 15:27 |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se o caso, conta atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 28 de janeiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. (Ficam as requeridas intimadas para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$3.480,07, atualizado até 01/2020, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, bem como o prosseguimento da fase executiva). |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Miriana Maria Melhado Lima Maciel |
| 23/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70186629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:50 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2964/2987 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 239 tal como proferida. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 05/07/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 239 tal como proferida. Int. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70143203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 16:20 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3262/3287 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 26 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 26 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.19.70133839-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2019 14:19 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3166/3188 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista o recolhimento a menor do preparo (certidão de fl. 238), JULGO DESERTO o recurso de fls.228/233, com fundamento no Art. 42, §, 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões do recurso pendente e encaminhe-se ao Eg. Colégio Recursal. Int. Piracicaba, SP., 03 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 03/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Tendo em vista o recolhimento a menor do preparo (certidão de fl. 238), JULGO DESERTO o recurso de fls.228/233, com fundamento no Art. 42, §, 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões do recurso pendente e encaminhe-se ao Eg. Colégio Recursal. Int. Piracicaba, SP., 03 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPAA.19.70111251-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/05/2019 16:03 |
| 13/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70098784-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2019 13:51 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3050/3069 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/190: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela parte embargante. Não obstante a tutela de urgência tenha ressaltado que não havia como se verificar se o documento de fl. 18 referia-se à dívida do cartão de crédito, após a contestação dos réus LuizaCred e Banco Itaú, que alegam a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro, consistente no erro da digitação pela Casa Lotérica, de modo que tal ponto restou superado. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida. RECEBO, no mais, o recurso de LUIZACRED S/A (fls. 192/198). Às contrarrazões. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 26/04/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 188/190: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela parte embargante. Não obstante a tutela de urgência tenha ressaltado que não havia como se verificar se o documento de fl. 18 referia-se à dívida do cartão de crédito, após a contestação dos réus LuizaCred e Banco Itaú, que alegam a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro, consistente no erro da digitação pela Casa Lotérica, de modo que tal ponto restou superado. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida. RECEBO, no mais, o recurso de LUIZACRED S/A (fls. 192/198). Às contrarrazões. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70054066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 17:30 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70054022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 17:10 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3033/3053 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 27 de fevereiro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPAA.19.70042451-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/03/2019 15:29 |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 27 de fevereiro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.19.70038271-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2019 13:42 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 3020/3040 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) determinar a exclusão do apontamento feito contra a parte autora (fl. 22) e; condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes vencidas nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 30/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) determinar a exclusão do apontamento feito contra a parte autora (fl. 22) e; condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes vencidas nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70012541-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/01/2019 16:22 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3888/3900 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
À réplica. |
| 03/12/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70246247-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2018 10:10 |
| 23/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70239585-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2018 16:29 |
| 14/11/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
Digital - Julgamento antecipado - SEM CONTESTAÇÃO |
| 14/11/2018 |
Requerimento Juntado
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| 13/11/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70232238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 16:40 |
| 12/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR871003449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 25/10/2018 |
| 12/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR871003435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Ação Contact Center Ltda Diligência : 26/10/2018 |
| 12/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR871003421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Lotérica Elite de Piracicaba Eireli Diligência : 31/10/2018 |
| 12/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR871003418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 25/10/2018 |
| 12/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70231956-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2018 13:56 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 3405/3418 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 3405/3418 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/11/2018 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Advogados(s): Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP) |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, especialmente porque, ao menos em sede de cognição sumária, não há como se verificar se o documento de fl. 18 refere-se à dívida do cartão de crédito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Destarte, indefiro a tutela pretendida. Cumpra-se, cite-se e intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP) |
| 22/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/10/2018 |
Ato ordinatório
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/11/2018 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). |
| 22/10/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/11/2018 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Realizada |
| 19/10/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, especialmente porque, ao menos em sede de cognição sumária, não há como se verificar se o documento de fl. 18 refere-se à dívida do cartão de crédito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Destarte, indefiro a tutela pretendida. Cumpra-se, cite-se e intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2018 |
Contestação |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Contestação |
| 03/12/2018 |
Contestação |
| 28/01/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2019 |
Recurso Inominado |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2019 |
Recurso Inominado |
| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/11/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |