| Reqte |
Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli |
| Reqda | Espólio de Janete Aparecida Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Providencie o peticionante de fls 109/116 o encaminhamento da presente petição os autos de cumprimento de sentença em trâmite sob o número 0011469-87.2019, pois os presentes autos de conhecimento estão extintos e arquivados . Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionante de fls 109/116 o encaminhamento da presente petição os autos de cumprimento de sentença em trâmite sob o número 0011469-87.2019, pois os presentes autos de conhecimento estão extintos e arquivados . |
| 19/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70265737-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2024 17:45 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70241919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 16:05 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Providencie o peticionante de fls 109/116 o encaminhamento da presente petição os autos de cumprimento de sentença em trâmite sob o número 0011469-87.2019, pois os presentes autos de conhecimento estão extintos e arquivados . Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionante de fls 109/116 o encaminhamento da presente petição os autos de cumprimento de sentença em trâmite sob o número 0011469-87.2019, pois os presentes autos de conhecimento estão extintos e arquivados . |
| 19/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70265737-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2024 17:45 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70241919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 16:05 |
| 16/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o cumprimento de sentença, sob o nº 0011469-87.2019, dependente a estes autos. Nada Mais. |
| 16/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0011469-87.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2810/2819 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 98/99. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 98/99. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70148837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 09:26 |
| 01/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3861/3878 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 37.154,28, corrigido monetariamente desde o cálculo de fls. 07, acrescido de juros moratórios legais a contar da citação. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% da condenação. P.I. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) |
| 31/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 37.154,28, corrigido monetariamente desde o cálculo de fls. 07, acrescido de juros moratórios legais a contar da citação. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% da condenação. P.I. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2932/2936 |
| 05/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR960435066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janete Aparecida Barbosa Diligência : 30/01/2019 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/07/2019 | Cumprimento de sentença (0011469-87.2019.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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