1001794-83.2019.8.26.0451 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
GUILHERME BECKER ATHERINO

Partes do processo

Reqte  Mauricio José da Silva
Advogado:  Ricardo Trevilin Amaral  
Reqda  Janaina de Lourdes Viegas

Movimentações

Data Movimento
09/12/2020 Arquivado Definitivamente
09/12/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto, pela parte credora, o incidente de Cumprimento de Sentença, e em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017- (DOE- 04/08/17. Ed.2403- pg.24/26) estes autos estão sendo baixados no sistema e arquivados. Nada Mais.
31/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2562/2568
27/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença, independentemente da tramitação do processo principal ser física ou digital, os requerimentos deverão conter: Partes devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, Instruir com sentença e acórdão, Certidão do transito em julgado; se o caso, Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver, Se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. O carregamento eletrônico dos documentos deve ser realizado com a nomeação das peças essenciais e dos documentos complementares, segundo a listagem disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação específica das peças (petição, sentença, procuração, etc.) dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. 2. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no sistema e arquivados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. Advogados(s): Ricardo Trevilin Amaral (OAB 232927/SP)
05/08/2020 Início da Execução Juntado
0006888-92.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/04/2019 Petições Diversas
07/05/2019 Petições Diversas
27/06/2019 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/07/2019 Petições Diversas
25/09/2019 Petições Diversas
09/07/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/08/2020 Cumprimento de sentença  (0006888-92.2020.8.26.0451)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/12/2019 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -
08/02/2019 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -