| Reqte |
Espólio de Antonio Carlos Dandon
Advogado: Braulio de Assis Advogada: Marilia Viola de Assis Advogado: Renato Viola de Assis |
| Reqdo |
Luis Fernando Garcia
Advogada: Giuliana Elvira Iudice dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - CADASTRO CS E ARQUIVO DEFINITIVO - 61615 - automática |
| 26/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto, pela parte credora, o incidente de Cumprimento de Sentença, e em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017- (DOE- 04/08/17. Ed.2403- pg.24/26) estes autos estão sendo baixados no sistema e arquivados. Nada Mais. |
| 17/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0001601-80.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - CADASTRO CS E ARQUIVO DEFINITIVO - 61615 - automática |
| 26/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto, pela parte credora, o incidente de Cumprimento de Sentença, e em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017- (DOE- 04/08/17. Ed.2403- pg.24/26) estes autos estão sendo baixados no sistema e arquivados. Nada Mais. |
| 17/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0001601-80.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP) |
| 07/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. |
| 04/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que examinando os autos do presente processo, verifiquei não haver pendências, nos termos no artigo 1.275, §1º das NSCGJ. Certifico ainda que, em cumprimento ao Comunicado CG 136/2020: ( x ) houve divergência entre a quantia recolhida pelo requerido das custas de preparo às fls. 622 (R$ 384,00) e o valor calculado às fls. 676 (R$ 232,94), e que procedi à queima da respectiva guia DARE. ( x ) consta assistência judiciária gratuita concedida aos requerentes às fls. 77, dispensando o recolhimento das custas de preparo. Nada Mais. |
| 18/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do requerido, quanto a intimação do r. Despacho de fls. 674. Nada Mais. |
| 18/03/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5345/5349 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação pelos autores, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 23/10/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação pelos autores, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70233492-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/10/2020 19:07 |
| 22/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70233489-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/10/2020 19:05 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 3000/3005 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 601/604. A mudança do julgado deverá ocorrer somente através do recurso processual adequado, razão pela qual deixo de acolher os embargos de declaração. Em relação sucumbência do autor/reconvindo, a mesma fica mantida, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre o Recurso de Apelação de fls. 607/621. Fls. 635/654: A determinação judicial mencionado pelo réu é aquela de fl. 489, a qual já foi cumprida com a juntada dos documentos de fls. 494/514. Posteriormente este Juízo se pronunciou à fl. 530 indeferindo o pedido de justiça gratuita. O réu/reconvinte recolheu as custas processuais sem nenhuma oposição (fls. 533/540). Resta evidente a preclusão consumativa. Ficam mantidos o indeferimento do pedido de justiça gratuita do réu e a condenação aos ônus da sucumbência. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 25/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 601/604. A mudança do julgado deverá ocorrer somente através do recurso processual adequado, razão pela qual deixo de acolher os embargos de declaração. Em relação sucumbência do autor/reconvindo, a mesma fica mantida, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre o Recurso de Apelação de fls. 607/621. Fls. 635/654: A determinação judicial mencionado pelo réu é aquela de fl. 489, a qual já foi cumprida com a juntada dos documentos de fls. 494/514. Posteriormente este Juízo se pronunciou à fl. 530 indeferindo o pedido de justiça gratuita. O réu/reconvinte recolheu as custas processuais sem nenhuma oposição (fls. 533/540). Resta evidente a preclusão consumativa. Ficam mantidos o indeferimento do pedido de justiça gratuita do réu e a condenação aos ônus da sucumbência. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70177633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 11:10 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2455/2458 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor/reconvinte. Com efeito, pelos documentos juntados aos autos, entendo que o mesmo não demonstrou ser carecedor de recursos para custear o processo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO PAULIANA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA" GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOAS FÍSICAS - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade judicial em prol dos autores Alegação dos Agravantes que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento Ausência de documentos que corroboram tal assertiva - Documentos nos autos que contrariam a presunção de hipossuficiência alegada pelos autores Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Digital - Processo nº. 2089486-69.2017.8.26.0000 - Comarca: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - Agravantes: Ítalo Marcelino Renda, Maria Ângela da Rocha Renda e Carla da Rocha Renda - Agravado: Banco Safra S.A. Voto nº 02588)". Recolhidas as custas, em 5 dias, sob pena de rejeição da reconvenção, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Custas devidamente recolhidas. 2. Defiro o processamento da reconvenção. 3.Proceda-se seu entranhamento nos autos principais, sob nº 1002782-07.2019.8.26.0451. 4. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/604: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Ao autor para trazer aos autos todos os documentos mencionados na determinação de fl. 157. Derradeiro prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Ao autor/reconvinte para, em dez dias, apresentar a sua última declaração de imposto de renda, cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito, referentes aos últimos 03 (três) meses, para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Comunicado CG 136/2020 acessei o Portal de Custas e vinculei/queimei a(s) guia(s) DARE de fls. 622. Nada Mais. |
| 22/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70120666-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/06/2020 15:44 |
| 08/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/604: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.20.70109270-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2020 11:01 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3247/3255 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Arbitramento de Aluguel que ANTONIO CARLOS DANDON E MARGARETH DANDON MANOEL movem em face de LUIS FERNANDO GARCIA, para em consequência condenar o réu ao pagamento de aluguel mensal aos autores, correspondente a R$575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), a partir da citação ocorrida em 07/06/2019, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada incidência mensal e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. JULGO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO nº 1011159-64.2019.8.26.0451, com acolhimento dos pedidos subsidiários, para condenar os reconvindos ao pagamento de 50% dos valores relativos ao IPTU que o reconvinte efetivamente pagou a partir do ano de 2011, até o limite pedido, desde que comprove que os fez as suas próprias expensas ou de sua esposa, corrigido a partir do desembolso e com juros moratórios a partir da intimação dos reconvindos ocorrida em 08/11/2019. Condeno os reconvindos também ao pagamento dos valores gastos com a reforma do imóvel, até o limite do valor pedido, relativa somente às benfeitorias necessárias, que comprovadamente tenham sido pagas pelo reconvinte ou por sua esposa. Os valores serão apurados em liquidação por arbitramento. As correções serão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios serão os legais de 1% ao mês. Condeno os reconvindos ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. P. e I. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 27/03/2020 |
Julgado Procedente o Pedido e Procedência do Pedido Contraposto
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Arbitramento de Aluguel que ANTONIO CARLOS DANDON E MARGARETH DANDON MANOEL movem em face de LUIS FERNANDO GARCIA, para em consequência condenar o réu ao pagamento de aluguel mensal aos autores, correspondente a R$575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), a partir da citação ocorrida em 07/06/2019, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada incidência mensal e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. JULGO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO nº 1011159-64.2019.8.26.0451, com acolhimento dos pedidos subsidiários, para condenar os reconvindos ao pagamento de 50% dos valores relativos ao IPTU que o reconvinte efetivamente pagou a partir do ano de 2011, até o limite pedido, desde que comprove que os fez as suas próprias expensas ou de sua esposa, corrigido a partir do desembolso e com juros moratórios a partir da intimação dos reconvindos ocorrida em 08/11/2019. Condeno os reconvindos também ao pagamento dos valores gastos com a reforma do imóvel, até o limite do valor pedido, relativa somente às benfeitorias necessárias, que comprovadamente tenham sido pagas pelo reconvinte ou por sua esposa. Os valores serão apurados em liquidação por arbitramento. As correções serão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios serão os legais de 1% ao mês. Condeno os reconvindos ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. P. e I. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70026811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 09:23 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70026282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:35 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 3101/3108 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da réplica à contestação reconvencional de fls. 545/550. Digam quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70015111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 14:36 |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da réplica à contestação reconvencional de fls. 545/550. Digam quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70290363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 17:59 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3287/3294 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2019 Teor do ato: Sobre a contestação à reconvenção, manifeste-se o requerido/reconvinte. (Fls. 552/579: ciência ao requerente dos documentos juntados) Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70277606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 11:17 |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação à reconvenção, manifeste-se o requerido/reconvinte. (Fls. 552/579: ciência ao requerente dos documentos juntados) |
| 21/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70268004-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2019 18:23 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2903/2911 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2019 Teor do ato: Vistos. A fim de viabilizar uma eventual composição entre as partes, e em razão da ausência de complexidade em relação à fixação dos locatícios, bem como da possibilidade de retardamento do feito com a busca e nomeação de perito que aceito o encargo, determino que as partes tragam para os autos três avaliações idôneas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Após o feito será saneado. Int (Decisão de de fls. 541: "Vistos, 1. Custas devidamente recolhidas. 2. Defiro o processamento da reconvenção. 3.Proceda-se seu entranhamento nos autos principais, sob nº 1002782-07.2019.8.26.0451. 4. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Piracicaba, 21 de outubro de 2019.). Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, entranhei os autos de reconvenção nº 1011159-64.2019.8.26.0451 às fls. 333/541. |
| 31/10/2019 |
Reconvenção Entranhada
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1011159-64.2019.8.26.0451 Tipo da Petição: Procedimento Comum Cível Data: 27/06/2019 10:53 |
| 31/10/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1011159-64.2019.8.26.0451 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Aquisição |
| 31/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Custas devidamente recolhidas. 2. Defiro o processamento da reconvenção. 3.Proceda-se seu entranhamento nos autos principais, sob nº 1002782-07.2019.8.26.0451. 4. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70227885-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2019 17:01 |
| 31/10/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor/reconvinte. Com efeito, pelos documentos juntados aos autos, entendo que o mesmo não demonstrou ser carecedor de recursos para custear o processo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO PAULIANA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA" GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOAS FÍSICAS - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade judicial em prol dos autores Alegação dos Agravantes que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento Ausência de documentos que corroboram tal assertiva - Documentos nos autos que contrariam a presunção de hipossuficiência alegada pelos autores Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Digital - Processo nº. 2089486-69.2017.8.26.0000 - Comarca: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - Agravantes: Ítalo Marcelino Renda, Maria Ângela da Rocha Renda e Carla da Rocha Renda - Agravado: Banco Safra S.A. Voto nº 02588)". Recolhidas as custas, em 5 dias, sob pena de rejeição da reconvenção, conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70198232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 15:19 |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao autor para trazer aos autos todos os documentos mencionados na determinação de fl. 157. Derradeiro prazo de cinco dias. Int. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70169791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:57 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70164627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:43 |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao autor/reconvinte para, em dez dias, apresentar a sua última declaração de imposto de renda, cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito, referentes aos últimos 03 (três) meses, para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A fim de viabilizar uma eventual composição entre as partes, e em razão da ausência de complexidade em relação à fixação dos locatícios, bem como da possibilidade de retardamento do feito com a busca e nomeação de perito que aceito o encargo, determino que as partes tragam para os autos três avaliações idôneas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Após o feito será saneado. Int (Decisão de de fls. 541: "Vistos, 1. Custas devidamente recolhidas. 2. Defiro o processamento da reconvenção. 3.Proceda-se seu entranhamento nos autos principais, sob nº 1002782-07.2019.8.26.0451. 4. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Piracicaba, 21 de outubro de 2019.). |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do(a)(s) Requerido(a)(s) quanto a intimação do r. Despacho de fls. 326. Nada Mais. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70214340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 13:59 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3279/3287 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Ao réu sobre a proposta de acordo Fls. 275/325: Ao autor ciência dos novos documentos juntados pelo réu. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 274: Ao réu sobre a proposta de acordo Fls. 275/325: Ao autor ciência dos novos documentos juntados pelo réu. Int. |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70191107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 10:45 |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70190610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 16:36 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70184587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 18:58 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3389/3397 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Vistos. Ao réu ciência dos novos documentos juntados às fls. 257/269. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao réu ciência dos novos documentos juntados às fls. 257/269. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70162203-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2019 18:24 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 3358/3365 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica. |
| 26/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70135700-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2019 17:31 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3019/3039 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se, através de oficial de justiça, devendo constar no mandado os dois endereços mencionados à fl. 85. Int. Advogados(s): Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 12/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2019/025223-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2019 Local: Oficial de justiça - Jacob Israel Cones Junior |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se, através de oficial de justiça, devendo constar no mandado os dois endereços mencionados à fl. 85. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70107925-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/05/2019 16:25 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3132/3135 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem cumprimento - motivo (ausente). Nada Mais. Advogados(s): Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem cumprimento - motivo (ausente). Nada Mais. |
| 03/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR977030900TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Fernando Garcia |
| 11/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2910/2919 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser revogados caso seja comprovada sua capacidade econômica. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionava adequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. Advogados(s): Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) |
| 25/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser revogados caso seja comprovada sua capacidade econômica. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionava adequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/06/2019 |
Contestação |
| 26/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Contestação |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/10/2020 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001601-80.2022.8.26.0451) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011159-64.2019.8.26.0451 | Procedimento Comum Cível | 31/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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