| Reqte |
Cicero Santos da Silva
Advogada: Raquel Aparecida Padovani Tesseccini |
| Reqdo |
José da Silva
Advogada: Daniele Parolina Prezotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA323450880TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Santos da Silva |
| 17/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA323450880TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Santos da Silva |
| 17/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 10/12/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70373345-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2021 13:04 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Fls. 206/211: manifeste a parte autora/exequente, no prazo legal. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 206/211: manifeste a parte autora/exequente, no prazo legal. |
| 24/11/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70359158-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/11/2021 13:24 |
| 05/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70197098-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2021 22:56 |
| 22/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70195253-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2021 17:22 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 28/94/2917 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação dos requeridos (fls. 128/134) e do autor (fl. 135/151), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Ficam intimadas as partes para que apresentem contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação dos requeridos (fls. 128/134) e do autor (fl. 135/151), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Ficam intimadas as partes para que apresentem contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70108173-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2021 19:04 |
| 09/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70106848-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2021 09:23 |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3085/3113 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/110 e 111/114: o inconformismo dos litigantes tem nítido caráter infringente, razão pela qual e de acordo com remansoso entendimento jurisprudencial, o recurso fica rejeitado, pois Não se admitem embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp n° 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, v.u., DJU de 23.05.2005, pág. 119). P.I. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 26/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 107/110 e 111/114: o inconformismo dos litigantes tem nítido caráter infringente, razão pela qual e de acordo com remansoso entendimento jurisprudencial, o recurso fica rejeitado, pois Não se admitem embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp n° 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, v.u., DJU de 23.05.2005, pág. 119). P.I. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70028270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 22:00 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70024301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:38 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3894/3923 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem as partes sobre os embargos de declaração apresentados. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem as partes sobre os embargos de declaração apresentados. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVOS - automático |
| 27/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.21.70014460-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2021 16:56 |
| 26/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.21.70012976-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2021 15:37 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3688/3722 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: R.188 - 6) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindido o "Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda e Compra" celebrado entre os litigantes, condenando os réus na restituição ao autor dos valores pagos nos moldes do item 4, supra. E julgo improcedentes as pretensões de restituição por atribuição de valor ao veículo e indenização por danos morais. Diante da sucumbência, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2º e 14, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por cada uma na parcial procedência da demanda, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 46), benesse que nesta oportunidade igualmente é deferida aos requeridos à vista da declaração e documentos (fls. 68 e 93/94). 7) Certificado o trânsito em julgado, e oportunamente cumpridos os termos do art. 509 do Código de Processo Civil, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 29/10/2020 |
Julgada improcedente a ação
R.188 - 6) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindido o "Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda e Compra" celebrado entre os litigantes, condenando os réus na restituição ao autor dos valores pagos nos moldes do item 4, supra. E julgo improcedentes as pretensões de restituição por atribuição de valor ao veículo e indenização por danos morais. Diante da sucumbência, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2º e 14, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por cada uma na parcial procedência da demanda, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 46), benesse que nesta oportunidade igualmente é deferida aos requeridos à vista da declaração e documentos (fls. 68 e 93/94). 7) Certificado o trânsito em julgado, e oportunamente cumpridos os termos do art. 509 do Código de Processo Civil, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70148719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 17:07 |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3079/3100 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Sobre os documentos juntados às fls. 93/94, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 437, podendo alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os documentos juntados às fls. 93/94, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 437, podendo alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70111879-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 11:55 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2976/3015 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2976/3015 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, e impugnação ao pedido de gratuidade, antes deverá a parte ré comprovar, com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone) sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas de ingresso, sob as penas da lei. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, e impugnação ao pedido de gratuidade, antes deverá a parte ré comprovar, com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone) sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas de ingresso, sob as penas da lei. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70286986-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/12/2019 18:27 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70286726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 16:19 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3077/3106 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado. |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - automático |
| 22/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70241867-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2019 15:48 |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 30/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR053591826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Pedrina Veríssimo da Silva Diligência : 28/08/2019 |
| 30/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR053591812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : José da Silva Diligência : 28/08/2019 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 3305/3329 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos somente nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 1. Ante a declaração e documentos de fls. 16/22, concedo a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§ 5° e 6° do art. 98 do C.P.C., de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2. Designo audiência para o dia 02 de outubro de 2019, às 15,50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se. Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP) |
| 16/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 16/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 16/08/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/10/2019 Hora 15:50 Local: Conciliação 02 Situacão: Pendente |
| 16/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos somente nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 1. Ante a declaração e documentos de fls. 16/22, concedo a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§ 5° e 6° do art. 98 do C.P.C., de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2. Designo audiência para o dia 02 de outubro de 2019, às 15,50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3227/3248 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão de fl. 41, primeiramente determino à patrona do autor a correção do cadastro processual para retificação do endereço da parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP) |
| 21/05/2019 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Ante os termos da certidão de fl. 41, primeiramente determino à patrona do autor a correção do cadastro processual para retificação do endereço da parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferi inicial + Pede gratuidade |
| 17/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2019 |
Contestação |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 09/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 22/06/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/06/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/11/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/10/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |