Exeqte |
Condomínio Residencial Parque do Ipê Branco
Advogado: Leandro Manoel Justino |
Exectda | Elizabete Aparecida Bispo Camargo |
Interesdo. | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
Cônjuge | Osmir Aparecido Camargo |
Perito | EVANDRO HENRQUE |
Gestor |
Eduardo Jordão Boydjian (HASTAVIP LEILÕES JUDICIAIS)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70264145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:17 |
15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
15/09/2025 |
Edital Juntado
|
15/09/2025 |
Edital Juntado
|
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70264145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:17 |
15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
15/09/2025 |
Edital Juntado
|
15/09/2025 |
Edital Juntado
|
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: À parte interessada, para encaminhar o Ofício de fls. 329, expedido conforme r. Decisão de fls. 322, instruído com as cópias que entender necessárias, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) |
12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70255690-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 16:30 |
12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada, para encaminhar o Ofício de fls. 329, expedido conforme r. Decisão de fls. 322, instruído com as cópias que entender necessárias, comprovando-se nos autos. |
12/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
11/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação dos DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 21, matriculado sob nº 118.428, do 1º CRI de Piracicaba-SP: 1º LEILÃO: Início em 22/09/2025, às 11:30hs, e término em 25/09/2025, às 11:30hs. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º LEILÃO: Início em 25/09/2025, às 11:31hs, e término em 16/10/2025, às 11:30hs, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP sob nº 464, site www.leilaovip.com.br Providencie o exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como oficie-se ao credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para o fim requerido. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) |
11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação dos DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 21, matriculado sob nº 118.428, do 1º CRI de Piracicaba-SP: 1º LEILÃO: Início em 22/09/2025, às 11:30hs, e término em 25/09/2025, às 11:30hs. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º LEILÃO: Início em 25/09/2025, às 11:31hs, e término em 16/10/2025, às 11:30hs, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP sob nº 464, site www.leilaovip.com.br Providencie o exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como oficie-se ao credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para o fim requerido. Intime-se. |
10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.306; Ratifico a alienação judicial na forma elencada, bem ocmo o edital, observando, quanto ao seu produto, o já disposto a fls.208 a respeito. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) |
03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.306; Ratifico a alienação judicial na forma elencada, bem ocmo o edital, observando, quanto ao seu produto, o já disposto a fls.208 a respeito. Intime-se. |
01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70217519-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 09:16 |
15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70193420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 10:31 |
11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte executada, bem como diante da concordância do exequente quanto ao valor apurado pelo perito, ACOLHO a avaliação no valor de R$ 21.000,04 para setembro de 2024 (fl. 270), correspondente ao percentual do preço pago pela executada, 16,6667%, incidente sobre o valor da avaliação do bem imóvel. Defiro a realização do leilão do bem para sua alienação a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, Hasta Vip, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes, devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. Advogados(s): Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) |
10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte executada, bem como diante da concordância do exequente quanto ao valor apurado pelo perito, ACOLHO a avaliação no valor de R$ 21.000,04 para setembro de 2024 (fl. 270), correspondente ao percentual do preço pago pela executada, 16,6667%, incidente sobre o valor da avaliação do bem imóvel. Defiro a realização do leilão do bem para sua alienação a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, Hasta Vip, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes, devendo o leiloeiro, se necessário, providenciar outras cópias. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. |
24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Ciência acerca da mensagem eletrônica de fls. 292/293. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da mensagem eletrônica de fls. 292/293. |
10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70366219-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2024 17:53 |
29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 242: Ciente. Fls. 243/277: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Informo à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, que houve entrega do laudo pelo i. Perito EVANDRO HENRIQUE a contento, razão pelo qual solicita-se a liberação da reserva de valor de fls 221 (reserva de valor de honorários periciais - OFÍCIO SPP Nº 566 062024 - MÊS DE REFERÊNCIA: junho/2024) . Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão à DPE, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
26/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 242: Ciente. Fls. 243/277: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Informo à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, que houve entrega do laudo pelo i. Perito EVANDRO HENRIQUE a contento, razão pelo qual solicita-se a liberação da reserva de valor de fls 221 (reserva de valor de honorários periciais - OFÍCIO SPP Nº 566 062024 - MÊS DE REFERÊNCIA: junho/2024) . Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão à DPE, via e-mail. Intime-se. |
24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70287175-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 04/09/2024 16:04 |
04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70287170-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/09/2024 16:00 |
29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70280456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 19:29 |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de intimação da parte autora , diga se a perícia foi realizada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
20/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de intimação da parte autora , diga se a perícia foi realizada. Intime-se. |
20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/035171-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Beatriz Barbosa Vasques |
01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/035168-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Beatriz Barbosa Vasques |
31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada para o dia 16 de agosto de 2024, às 08:00 horas, a ser realizada na Avenida Corcovado, nº 3548, bloco 09, apartamento 21, Vila Sônia, Piracicaba. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
30/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da perícia designada para o dia 16 de agosto de 2024, às 08:00 horas, a ser realizada na Avenida Corcovado, nº 3548, bloco 09, apartamento 21, Vila Sônia, Piracicaba. |
16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70223975-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/07/2024 13:53 |
15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a resposta da Defensoria acerca da reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a resposta da Defensoria acerca da reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. |
12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
07/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70119045-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 18/04/2024 08:54 |
12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 204: Tratando-se da avaliação de direitos que a ora executada ostenta quanto ao contrato de alienação fiduciária do imóvel, esta deve se dar por perito judicial, e não por oficial de justiça, visto que caberá, além da avaliação do valor total do imóvel, a análise de quantas prestações foram pagas ao credor fiduciário, para verificação do valor para leilão que corresponderá ao percentual que o devedor executado tiver pago do contrato com o credor fiduciário em relação ao valor da avaliação pericial de mercado do imóvel. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação. Leilão de direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos, conforme previsão expressa no edital expedido, tendo em vista a alienação fiduciária do bem à Caixa Econômica Federal. Inexistência de dúvidas da arrematante a esse respeito. Preço pago, relativo à avaliação do imóvel como um todo que, todavia, deve ser calculado proporcionalmente à fração do contrato adimplida pelo devedor fiduciante original, liberando-se o montante respectivo ao condomínio credor. Valor remanescente que deverá ser devolvido à arrematante, ficando ela sub-rogada no contrato celebrado com a credora fiduciária relativamente ao saldo em aberto, exatamente decidiu o D. Juízo a quo. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 2160321-43.2021, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Rosangela Telles, j. 27.09.2021). Assim, defiro a avaliação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado, nomeando, para tanto, o perito Evandro Henrique, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita tal encargo, eis que a parte que a requereu é benefíciária da gratuidade da justiça. Em caso de aceite, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 204: Tratando-se da avaliação de direitos que a ora executada ostenta quanto ao contrato de alienação fiduciária do imóvel, esta deve se dar por perito judicial, e não por oficial de justiça, visto que caberá, além da avaliação do valor total do imóvel, a análise de quantas prestações foram pagas ao credor fiduciário, para verificação do valor para leilão que corresponderá ao percentual que o devedor executado tiver pago do contrato com o credor fiduciário em relação ao valor da avaliação pericial de mercado do imóvel. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação. Leilão de direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos, conforme previsão expressa no edital expedido, tendo em vista a alienação fiduciária do bem à Caixa Econômica Federal. Inexistência de dúvidas da arrematante a esse respeito. Preço pago, relativo à avaliação do imóvel como um todo que, todavia, deve ser calculado proporcionalmente à fração do contrato adimplida pelo devedor fiduciante original, liberando-se o montante respectivo ao condomínio credor. Valor remanescente que deverá ser devolvido à arrematante, ficando ela sub-rogada no contrato celebrado com a credora fiduciária relativamente ao saldo em aberto, exatamente decidiu o D. Juízo a quo. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 2160321-43.2021, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Rosangela Telles, j. 27.09.2021). Assim, defiro a avaliação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado, nomeando, para tanto, o perito Evandro Henrique, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita tal encargo, eis que a parte que a requereu é benefíciária da gratuidade da justiça. Em caso de aceite, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Int. |
04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70089719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 06:40 |
15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o cálculo atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente a penhora on line. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o cálculo atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente a penhora on line. |
12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
12/01/2023 |
Mandado Juntado
|
14/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/046677-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2022 Local: Oficial de justiça - Sidinei Zotelle |
05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: Ante o alegado, expeça-se mandado de intimação ao cônjuge da executada, a fim de que seja intimado acerca da penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente, descrito na matrícula nº 118.428. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/192: Ante o alegado, expeça-se mandado de intimação ao cônjuge da executada, a fim de que seja intimado acerca da penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente, descrito na matrícula nº 118.428. Intime-se. |
03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70269609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 09:39 |
19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70258416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:10 |
30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: (Ciência às partes quanto ao ofício juntado aos autos, fls. 186/187.) Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Ciência às partes quanto ao ofício juntado aos autos, fls. 186/187.) |
26/08/2022 |
Ofício Juntado
|
23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70231370-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/08/2022 14:16 |
09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
07/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70167500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 11:27 |
16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 175, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 175, comprovando-se nos autos. |
14/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao credor fiduciário, conforme último parágrafo da decisão de fls. 155/156. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
29/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao credor fiduciário, conforme último parágrafo da decisão de fls. 155/156. Intime-se. |
26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70101644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 09:45 |
31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ante o retro certificado, diga a parte exequente. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, diga a parte exequente. |
11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323508165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 07/02/2022 |
09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323508151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Osmir Aparecido Camargo Diligência : 04/02/2022 |
04/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323508179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizabete Aparecida Bispo Camargo Diligência : 01/02/2022 |
26/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
26/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
26/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2021 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto dos débitos condominiais está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Assim, somente é possível a constrição sobre os direitos que o condômino possui sobre a unidade condominial geradora do débito. Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARRESTO DA UNIDADE AUTÔNOMA - Dívida "propter rem" - IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - Possibilidade, apenas, de arresto e penhora sobre os direitos do devedor fiduciante. A incidência de arresto ou penhora sobre a unidade condominial que deu causa à ação, enquanto não liberada a alienação fiduciária , mostra-se inviável, pois os condôminos, devedores, não são titulares do domínio do imóvel, cabendo, tão somente,a constrição sobre os direitos que eles detêm sobre o bem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2181080-67.2017.8.26.0000, 26a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Des. ANTONIO NASCIMENTO, j. 14/12/2017). Ante o acima exposto, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente descrito na matrícula n. 118.428, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 152/154). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado, bem como seu cônjuge. Intime-se, ainda, da penhora, os credores fiduciários e hipotecários, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficie-se aos credores fiduciários para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
22/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. O imóvel objeto dos débitos condominiais está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Assim, somente é possível a constrição sobre os direitos que o condômino possui sobre a unidade condominial geradora do débito. Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARRESTO DA UNIDADE AUTÔNOMA - Dívida "propter rem" - IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - Possibilidade, apenas, de arresto e penhora sobre os direitos do devedor fiduciante. A incidência de arresto ou penhora sobre a unidade condominial que deu causa à ação, enquanto não liberada a alienação fiduciária , mostra-se inviável, pois os condôminos, devedores, não são titulares do domínio do imóvel, cabendo, tão somente,a constrição sobre os direitos que eles detêm sobre o bem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2181080-67.2017.8.26.0000, 26a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Des. ANTONIO NASCIMENTO, j. 14/12/2017). Ante o acima exposto, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente descrito na matrícula n. 118.428, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 152/154). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado, bem como seu cônjuge. Intime-se, ainda, da penhora, os credores fiduciários e hipotecários, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficie-se aos credores fiduciários para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. |
22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1191/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 3345/3354 |
01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da executada em indicar bens à penhora ou justificar eventual impossibilidade em fazê-lo, o que, por si só, segundo prevalente entendimento jurisprudencial, já configura ato atentório à dignidade da justiça, como se vê no A.I. nº 7.308.811-8 do TJSP rel. Des. Itamar Gaino j. 18.02.09, nos termos do art. 774, V, do CPC, fixo multa para a executada neste dispositivo prevista em 20% do valor atualizado do débito em execução. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
01/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da executada em indicar bens à penhora ou justificar eventual impossibilidade em fazê-lo, o que, por si só, segundo prevalente entendimento jurisprudencial, já configura ato atentório à dignidade da justiça, como se vê no A.I. nº 7.308.811-8 do TJSP rel. Des. Itamar Gaino j. 18.02.09, nos termos do art. 774, V, do CPC, fixo multa para a executada neste dispositivo prevista em 20% do valor atualizado do débito em execução. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70276449-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 14:29 |
02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3415/3419 |
30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292815438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizabete Aparecida Bispo Camargo Diligência : 25/06/2021 |
17/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2665/2670 |
19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 140: Defiro: Expeça-se nova carta de intimação, para os termos da determinação de fls 134, observando o endereço indicado. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 140: Defiro: Expeça-se nova carta de intimação, para os termos da determinação de fls 134, observando o endereço indicado. Int. |
18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70127456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 18:26 |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3150/3158 |
29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Ante o retro certificado, diga o exequente. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, diga o exequente. |
18/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR280640663TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizabete Aparecida Bispo Camargo |
10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1692/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 3256/3266 |
15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte executada, a fm de que indique bens passíveis de penhora para satisfação da execução, sob pena do art. 774, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
15/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte executada, a fm de que indique bens passíveis de penhora para satisfação da execução, sob pena do art. 774, do CPC. Int. |
14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70263597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 13:50 |
28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2562/2566 |
23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2020 Teor do ato: "Ciência ao exequente da pesquisa de bens, via arisp, de fls. 116/125 Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente da pesquisa de bens, via arisp, de fls. 116/125 |
26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2778/2781 |
12/08/2020 |
Documento Juntado
|
06/08/2020 |
Documento Juntado
|
06/08/2020 |
Documento Juntado
|
31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/114: Defiro a pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Este cartório não está cadastrado perante o sistema SREI. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
30/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 113/114: Defiro a pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Este cartório não está cadastrado perante o sistema SREI. Int. |
14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2819/2823 |
26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3090/3093 |
10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud de fls 109. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud de fls 109. |
09/06/2020 |
Documento Juntado
|
08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via sistema Renajud. Segue requisição. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
07/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 102/103: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via sistema Renajud. Segue requisição. Int. |
22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2942/2945 |
22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2942/2945 |
21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70094794-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/05/2020 09:16 |
18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome da executada, ELISABETE APARECIDA BISPO CAMARGO, inscrito no CPF sob nº 24763054805, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo SISTEMA SERASAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pelo penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento da exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o resultado da solicitação de bloqueio on-line da executada de fls. 100 dos autos, com resultado negativo R$0,00. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o resultado da solicitação de bloqueio on-line da executada de fls. 100 dos autos, com resultado negativo R$0,00. |
18/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
18/05/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
02/05/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome da executada, ELISABETE APARECIDA BISPO CAMARGO, inscrito no CPF sob nº 24763054805, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo SISTEMA SERASAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pelo penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento da exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. |
30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70046741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 17:45 |
26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2824/2833 |
21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: Anote-se. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a citação positiva da executada. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
20/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87/88: Anote-se. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a citação positiva da executada. Int. |
20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70003778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 14:11 |
03/12/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70277510-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/12/2019 10:47 |
27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR053630096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizabete Aparecida Bispo Camargo Diligência : 25/09/2019 |
18/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3391/3398 |
17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2019 Teor do ato: Vistos. Não há causa para tramitação do feito sob sigilo, retirando-se a tarja. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Denegação - Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda - Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais - Precedentes - Reforma da decisão agravada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. Advogados(s): Daniel Azanha (OAB 407543/SP) |
16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Não há causa para tramitação do feito sob sigilo, retirando-se a tarja. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Denegação - Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda - Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais - Precedentes - Reforma da decisão agravada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. |
16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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13/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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03/12/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
14/01/2020 |
Petições Diversas |
05/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
05/03/2020 |
Petições Diversas |
21/05/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
14/07/2020 |
Pedido de Penhora |
26/11/2020 |
Petições Diversas |
26/04/2021 |
Petições Diversas |
01/09/2021 |
Petições Diversas |
07/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
25/04/2022 |
Petições Diversas |
24/06/2022 |
Petições Diversas |
23/08/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
16/09/2022 |
Petições Diversas |
27/09/2022 |
Petições Diversas |
28/03/2023 |
Petições Diversas |
18/04/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
16/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
29/08/2024 |
Petições Diversas |
04/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
04/09/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
05/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
15/07/2025 |
Petições Diversas |
07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
22/09/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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