| Reqte |
Débora Grasiele Silva
Advogada: Solemar Niero |
| Reqdo |
Max Alan Bueno
Advogada: Michelle Graziela Cavalleri Advogado: Alexandre da Silva Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0005318-03.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004971-67.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0005318-03.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004971-67.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a autora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se estes autos, nos termos do ato normativo supra. Intime-se. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a autora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se estes autos, nos termos do ato normativo supra. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70138511-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2021 16:19 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2847/2855 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Fica intimada a parte acionada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte acionada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. |
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70100254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/04/2021 07:46 |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3054/3063 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. 2. Respeitadas as ponderações da parte em seus embargos de declaração, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar. Os argumentos apresentados, na verdade, são infringentes e não declaratórios. Devem ser veiculados por meio do recurso próprio, para apreciação pela superior instância. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 3. Intimem-se. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. 2. Respeitadas as ponderações da parte em seus embargos de declaração, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar. Os argumentos apresentados, na verdade, são infringentes e não declaratórios. Devem ser veiculados por meio do recurso próprio, para apreciação pela superior instância. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 3. Intimem-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70057416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 16:04 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2710/2715 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos. |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.21.70041099-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 12:58 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3209/3214 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, procedendo-se à alienação judicial do imóvel descrito na inicial, determinando que a avaliação do imóvel seja realizada antes da venda e condenar o réu ao pagamento à autora referente ao aluguel mensal (fração de 50%), devidos desde 30/04/2019 até a data do recebimento do aluguel determinada na tutela antecipada, descontado o valor pago pelo réu a título de benfeitorias no imóvel, na proporção de 50%, referente às parcelas de maio a novembro de 2019, devidamente atualizada desde os respectivos vencimentos e acrescida de juros de mora de 1% a.m.a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 12/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, procedendo-se à alienação judicial do imóvel descrito na inicial, determinando que a avaliação do imóvel seja realizada antes da venda e condenar o réu ao pagamento à autora referente ao aluguel mensal (fração de 50%), devidos desde 30/04/2019 até a data do recebimento do aluguel determinada na tutela antecipada, descontado o valor pago pelo réu a título de benfeitorias no imóvel, na proporção de 50%, referente às parcelas de maio a novembro de 2019, devidamente atualizada desde os respectivos vencimentos e acrescida de juros de mora de 1% a.m.a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I. |
| 28/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70015659-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/01/2021 15:59 |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 3029/3031 |
| 29/09/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Cancele-se a audiência designada, com brevidade. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cancele-se a audiência designada, com brevidade. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 28/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/09/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70206018-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/09/2020 12:56 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3006/3011 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o interesse manifestado pelo requerido às fls. 67/68 de tentativa de acordo, designo audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC para o dia 30 de setembro de 2020 às 15:00 horas. Providencie a Serventia o necessário. Caso os advogados e as partes não tenham e-mail informado nos autos, os advogados deverão suprir a omissão, quanto ao próprio e-mail e de seu cliente, informando-os em cinco (05) dias úteis, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência e do manual. Int. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o interesse manifestado pelo requerido às fls. 67/68 de tentativa de acordo, designo audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC para o dia 30 de setembro de 2020 às 15:00 horas. Providencie a Serventia o necessário. Caso os advogados e as partes não tenham e-mail informado nos autos, os advogados deverão suprir a omissão, quanto ao próprio e-mail e de seu cliente, informando-os em cinco (05) dias úteis, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência e do manual. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70099960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 16:27 |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70093745-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2020 09:47 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2900/2904 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o requerido sobre a pretensão deduzida a fls. 63. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como informem, na mesma oportunidade, eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 14/05/2020 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o requerido sobre a pretensão deduzida a fls. 63. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como informem, na mesma oportunidade, eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70021581-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2020 12:27 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 5762/5786 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: A réplica Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP), Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A réplica |
| 16/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70288882-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2019 15:47 |
| 02/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR117719638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Max Alan Bueno Diligência : 27/11/2019 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3421/3432 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual a autora. 2. Presentes a verossimilhança do direito alegado ante a documentação juntada demonstrada a condição de proprietária da fração ideal de 50% do bem, do perigo da demora ante a alegada situação de desemprego, defiro o pedido de tutela para determinar aos locatários o depósito de metade do valor dos alugueres do imóvel à autora na conta indicada a fls. 08. Intimem-se. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que deferiu a tutela de urgência e fixou o aluguel provisório dos imóveis objeto dos autos em R$ 4.500,00. Cabimento parcial. Possibilidade de se cobrar aluguéis pela utilização exclusiva de imóveis que pertencem ao ex-casal, ainda que em estado de mancomunhão, sob pena de enriquecimento injustificado. Agravada que faz jus ao recebimento da metade do valor do aluguel de dois dos três imóveis objeto da lide. Quanto ao imóvel que não está locado, deverá ser apurado o valor de mercado do aluguel por meio de avaliação judicial ou estimativas de imobiliárias idôneas. Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - AI: 21454983520198260000 SP 2145498-35.2019.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 15/08/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2019). 3. Cite-se e intime-se para resposta em 15 dias. Advogados(s): Solemar Niero (OAB 121851/SP) |
| 19/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual a autora. 2. Presentes a verossimilhança do direito alegado ante a documentação juntada demonstrada a condição de proprietária da fração ideal de 50% do bem, do perigo da demora ante a alegada situação de desemprego, defiro o pedido de tutela para determinar aos locatários o depósito de metade do valor dos alugueres do imóvel à autora na conta indicada a fls. 08. Intimem-se. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que deferiu a tutela de urgência e fixou o aluguel provisório dos imóveis objeto dos autos em R$ 4.500,00. Cabimento parcial. Possibilidade de se cobrar aluguéis pela utilização exclusiva de imóveis que pertencem ao ex-casal, ainda que em estado de mancomunhão, sob pena de enriquecimento injustificado. Agravada que faz jus ao recebimento da metade do valor do aluguel de dois dos três imóveis objeto da lide. Quanto ao imóvel que não está locado, deverá ser apurado o valor de mercado do aluguel por meio de avaliação judicial ou estimativas de imobiliárias idôneas. Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - AI: 21454983520198260000 SP 2145498-35.2019.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 15/08/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2019). 3. Cite-se e intime-se para resposta em 15 dias. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2019 |
Contestação |
| 06/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 03/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2022 | Cumprimento de sentença (0004971-67.2022.8.26.0451) |
| 02/06/2022 | Cumprimento de sentença (0005318-03.2022.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |