| Reqte | Dressano & Casarotto Ltda |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Perito | LINEU DEMETRIO AYRES HABIB |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70299073-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/09/2023 15:46 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 21/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70299073-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/09/2023 15:46 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70081429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:17 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 934/935), extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP) |
| 12/01/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 934/935), extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 02/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70366644-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/12/2021 11:35 |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365331424TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Carlos Casarroto |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 3610/3615 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, destituo o perito outrora nomeado. Nomeio, em substituição, Perito Isidoro Domingues. Intime-se-o dos termos de fls. 880/881. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão retro, destituo o perito outrora nomeado. Nomeio, em substituição, Perito Isidoro Domingues. Intime-se-o dos termos de fls. 880/881. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70314452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 20:46 |
| 28/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365331486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vilma Dressano Rabello Diligência : 22/09/2021 |
| 10/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 15/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3095/3104 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 889: anote-se a constituição de nova advogada por parte da co-requerente Dressano & Casarotto Ltda. 2.Fl. 893: ante a comprovação do cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC, anote-se a renúncia dos advogados dos requerentes. 3.Considerando o disposto no art. 9º do CPC, expeça-se o necessário para a intimação dos co-requerentes Vilma e Antonio Carlos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(s) advogado(s), sob pena do disposto no art. 76, § 1º, inc. II, do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fl. 889: anote-se a constituição de nova advogada por parte da co-requerente Dressano & Casarotto Ltda. 2.Fl. 893: ante a comprovação do cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC, anote-se a renúncia dos advogados dos requerentes. 3.Considerando o disposto no art. 9º do CPC, expeça-se o necessário para a intimação dos co-requerentes Vilma e Antonio Carlos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(s) advogado(s), sob pena do disposto no art. 76, § 1º, inc. II, do CPC. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70162285-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/05/2021 11:41 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70155321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2021 20:57 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70005467-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/01/2021 14:33 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3844/3850 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2020 Teor do ato: 1. A preliminar de inépcia da inicial se confunde com o mérito e, com ele será analisada. Ademais, o fato de a parte autora quantificar ou não os valores incontroversos não lhe retira o direito de questionar a legalidade do contrato, devendo ser abrandada a regra prevista no art. 330, § § 2º e 3º, do CPC, e relegada para outra oportunidade a apresentação dos cálculos, que em nada prejudicaria o réu ou macularia o processo. 2. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem outras preliminares a examinar. Declaro o processo saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: existência de abusividade na cobrança de juros e na cobrança de encargos; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o ato culposo imputado ao banco réu; C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. Ademais, note-se que a perícia foi requerida pela parte autora, a qual deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais. 3. Defiro a realização de perícia contábil, conforme requerido pela parte autora, nomeando perito do juízo LINEU DEMÉTRIO AYRES HABIB. Intime-se o perito para que, em cinco (05) dias úteis, apresente proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Em seguida, a parte autora será intimada por ato ordinatório para que se manifeste sobre a proposta de honorários em cinco (05) dias úteis, vindo os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. As partes poderão apresentar, em quinze (15) dias úteis, contados da intimação desta decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias úteis. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
1. A preliminar de inépcia da inicial se confunde com o mérito e, com ele será analisada. Ademais, o fato de a parte autora quantificar ou não os valores incontroversos não lhe retira o direito de questionar a legalidade do contrato, devendo ser abrandada a regra prevista no art. 330, § § 2º e 3º, do CPC, e relegada para outra oportunidade a apresentação dos cálculos, que em nada prejudicaria o réu ou macularia o processo. 2. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem outras preliminares a examinar. Declaro o processo saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: existência de abusividade na cobrança de juros e na cobrança de encargos; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o ato culposo imputado ao banco réu; C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. Ademais, note-se que a perícia foi requerida pela parte autora, a qual deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais. 3. Defiro a realização de perícia contábil, conforme requerido pela parte autora, nomeando perito do juízo LINEU DEMÉTRIO AYRES HABIB. Intime-se o perito para que, em cinco (05) dias úteis, apresente proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Em seguida, a parte autora será intimada por ato ordinatório para que se manifeste sobre a proposta de honorários em cinco (05) dias úteis, vindo os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. As partes poderão apresentar, em quinze (15) dias úteis, contados da intimação desta decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias úteis. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70162548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 11:19 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 3127/3133 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vista à parte autora: petição e documentos fls. 868/876. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/07/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023131-31.2019.8.26.0451 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora: petição e documentos fls. 868/876. |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70137625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 09:57 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2830/2836 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino que o banco requerido apresente cópia dos contratos que deram origem ao refinanciamento mencionado (fls. 669). Com a juntada, manifeste-se o autor. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, determino que o banco requerido apresente cópia dos contratos que deram origem ao refinanciamento mencionado (fls. 669). Com a juntada, manifeste-se o autor. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70093310-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/05/2020 16:49 |
| 14/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70089251-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/05/2020 11:48 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2278/2282 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias; bem como informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Fls. 852/853: Ciência à parte autora. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias; bem como informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Fls. 852/853: Ciência à parte autora. |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70079994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 14:10 |
| 17/04/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70072310-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2020 14:45 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3173/3186 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica. |
| 21/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70036059-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2020 08:23 |
| 31/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR135667530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 29/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 5762/5786 |
| 21/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Não prospera o pedido de tutela provisória pois não comprovada restrição e necessária prévia discussão a respeito de contrato livremente pactuado bem como não evidenciada a verossimilhança das alegações com base em trabalho técnico unilateral apresentado pela parte, bem como unilateralmente atribuídos valores aos bens móveis usados e imóveis ofertados, necessária prévia manifestação do requerido para análise da verossimilhança alegada, conforme a Súmula nº 381 "nos contratos bancários é vedado ao Julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas", entendimento que exige para o deferimento liminar da antecipação elementos superiores aos existentes nestes autos até o momento. Portanto, ausentes os requisitos para a concessão de liminar. 2. Cite-se o requerido para apresentação de resposta. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Não prospera o pedido de tutela provisória pois não comprovada restrição e necessária prévia discussão a respeito de contrato livremente pactuado bem como não evidenciada a verossimilhança das alegações com base em trabalho técnico unilateral apresentado pela parte, bem como unilateralmente atribuídos valores aos bens móveis usados e imóveis ofertados, necessária prévia manifestação do requerido para análise da verossimilhança alegada, conforme a Súmula nº 381 "nos contratos bancários é vedado ao Julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas", entendimento que exige para o deferimento liminar da antecipação elementos superiores aos existentes nestes autos até o momento. Portanto, ausentes os requisitos para a concessão de liminar. 2. Cite-se o requerido para apresentação de resposta. Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2020 |
Contestação |
| 17/04/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 19/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023131-31.2019.8.26.0451 | Execução de Título Extrajudicial | 22/07/2020 | fls. 228 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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