| Exeqte |
Irani Dabronzo Martinelli
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli Advogado: Fernando Cesar Barbosa |
| Exectdo |
Adauto Raizer Neto
Advogado: Fernando Henrique Petrini |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Marcus Adriano Cardoso Castro |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Wellington Cardoso de Sousa
Advogada: Isabelle Vital Máximo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com cópia de fls. 282, para que informe o atual estado do contrato em questão (parcelas em aberto, débitos pendentes). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 06/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 524: oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com cópia de fls. 282, para que informe o atual estado do contrato em questão (parcelas em aberto, débitos pendentes). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 02/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70062686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 10:43 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com cópia de fls. 282, para que informe o atual estado do contrato em questão (parcelas em aberto, débitos pendentes). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 06/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 524: oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com cópia de fls. 282, para que informe o atual estado do contrato em questão (parcelas em aberto, débitos pendentes). O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 02/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70062686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 10:43 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante, pela advogada, para que comprove, em 15 dias, o pagamento das prestações do lance ofertado. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 13/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o arrematante, pela advogada, para que comprove, em 15 dias, o pagamento das prestações do lance ofertado. Int. Vencimento: 07/04/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70040804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:36 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Fls. 614: Ciência às partes do extrato. Não há valores disponíveis e/ou conta judicial vinculada aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 614: Ciência às partes do extrato. Não há valores disponíveis e/ou conta judicial vinculada aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Vistos. Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ciência. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70337767-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:38 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/597: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Conforme se verifica do edital do leilão (fls. 459), restou determinado: "DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC)". Eventual inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 595/597: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Conforme se verifica do edital do leilão (fls. 459), restou determinado: "DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC)". Eventual inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 09 de dezembro de 2025. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70311904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:12 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70302150-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 14:17 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Irani Dabronzo Martinelli em face dos executados Adauto Raizer Neto, Moisés Gomes de Souza e Katia Cristina Arantes de Souza, visando a satisfação do débito decorrente de contrato de locação. O crédito exequendo, atualizado até setembro de 2019, era de R$ 65.785,09, alcançando R$ 82.590,19 em junho de 2021 (fls. 73 e 101). A execução, após tentativas de penhora de créditos, recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel de Matrícula nº 91.426, apartamento 101, Bloco 03, Condomínio Residencial Spazio Palazzo Di Spagna, que se encontra sob alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O leilão judicial foi realizado, sendo o bem arrematado, na modalidade de venda de direitos, por Wellington Cardoso de Sousa, mediante proposta de R$ 80.157,58, condicionada à sub-rogação nos débitos tributários, condominiais e na Alienação Fiduciária (fls. 519). O valor de avaliação judicial dos direitos era de R$ 133.595,97 (fls. 519). Os executados Moisés Gomes de Souza e Kátia Cristina Arantes de Souza apresentaram Impugnação ao Leilão Judicial (fls. 525/532), com fundamento nos artigos 903, §1º, I e II, e 879, §2º, do Código de Processo Civil. Os executados alegaram, preliminarmente, a impenhorabilidade do imóvel, sustentando que se trata de bem de família, sendo a única residência da entidade familiar, composta pela ex-esposa, filha e netas menores, em contexto de graves problemas de saúde do executado Moisés e dificuldades financeiras. Adicionalmente, os executados arguiram nulidade da arrematação por preço vil, uma vez que o valor de arrematação (R$ 80.500,00, conforme alegação dos executados) seria significativamente inferior ao valor real de mercado, que, com base em laudos anexos, varia entre R$ 220.000,00 e R$ 250.000,00. A exequente manifestou-se (fls. 580/586) requerendo a rejeição da impugnação. Argumentou que os executados não comprovaram o status de bem de família. Aduziu que, ainda que fosse comprovado, a dívida é oriunda de fiança em contrato de locação, o que excepciona a impenhorabilidade, conforme o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Sobre o preço vil, sustentou que o leilão alienou apenas os direitos sobre o imóvel alienado fiduciariamente, e não a propriedade plena, sendo o valor da arrematação justo dadas as condições. Decido. A impugnação ao leilão apresentada pelos executados comporta conhecimento, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil, passando-se à análise do mérito das alegações. Alegam os executados que o imóvel constrito é o único de sua propriedade e serve de moradia para sua família, incluindo dependentes com dificuldades de saúde, o que lhes garantiria a proteção da Lei nº 8.009/90. Embora se reconheça a grave situação familiar e de saúde narrada pelos executados (fls. 527/528), a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 possui exceções. Conforme a manifestação da exequente, e considerando que o presente cumprimento de sentença decorre de ação de cobrança de aluguéis, o débito possui origem em fiança locatícia prestada pelos executados. O artigo 3º, da Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece em seu inciso VII que a impenhorabilidade não é oponível "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". Portanto, a dívida que motivou a presente excussão enquadra-se na exceção legal à regra da impenhorabilidade. A fiança locatícia representa uma garantia cuja eficácia depende da possibilidade de excussão do bem dado em garantia, ainda que se trate de bem de família dos fiadores. A penhora, e consequente arrematação, dos direitos sobre o imóvel dado em garantia, não pode ser afastada sob o argumento da proteção legal do bem de família quando o imóvel for objeto de garantia em contrato de locação. Quanto ao alegado preço vil, anoto que o leilão judicial realizado teve por objeto a alienação dos direitos aquisitivos do imóvel, uma vez que o bem está vinculado à uma alienação fiduciária em garantia à Caixa Econômica Federal (fls. 519 e 584). O lance mínimo ofertado e aceito, no importe de R$ 80.157,58, foi calculado com base na avaliação realizada nestes autos, cujo valor foi de R$ 133.595,97. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se preço vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O valor da arrematação (R$ 80.157,58) corresponde a cerca de 60% do valor da avaliação judicial (R$ 133.595,97). Considerando que o preço de arrematação superou o patamar de 50% do valor da avaliação judicial, a arrematação não se configura como preço vil. Diante do exposto, REJEITO a Impugnação apresentada pelos executados Moisés Gomes de Souza e Kátia Cristina Arantes de Souza (fls. 525/532). Homologo a arrematação dos direitos sobre o imóvel de Matrícula nº 91.426, realizada por Wellington Cardoso de Sousa (fls. 519). Providencie o arrematante o depósito do valor de entrada e da comissão do leiloeiro no prazo assinalado (fls. 519) e demais providências em relação à expedição da carta de arrematação, assumindo as obrigações de sub-rogação dos débitos, especialmente a dívida de Alienação Fiduciária junto à Caixa Econômica Federal. Com o depósito do valor e da comissão, e decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, expeça-se a competente Carta de Arrematação, nos termos do artigo 903 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Irani Dabronzo Martinelli em face dos executados Adauto Raizer Neto, Moisés Gomes de Souza e Katia Cristina Arantes de Souza, visando a satisfação do débito decorrente de contrato de locação. O crédito exequendo, atualizado até setembro de 2019, era de R$ 65.785,09, alcançando R$ 82.590,19 em junho de 2021 (fls. 73 e 101). A execução, após tentativas de penhora de créditos, recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel de Matrícula nº 91.426, apartamento 101, Bloco 03, Condomínio Residencial Spazio Palazzo Di Spagna, que se encontra sob alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O leilão judicial foi realizado, sendo o bem arrematado, na modalidade de venda de direitos, por Wellington Cardoso de Sousa, mediante proposta de R$ 80.157,58, condicionada à sub-rogação nos débitos tributários, condominiais e na Alienação Fiduciária (fls. 519). O valor de avaliação judicial dos direitos era de R$ 133.595,97 (fls. 519). Os executados Moisés Gomes de Souza e Kátia Cristina Arantes de Souza apresentaram Impugnação ao Leilão Judicial (fls. 525/532), com fundamento nos artigos 903, §1º, I e II, e 879, §2º, do Código de Processo Civil. Os executados alegaram, preliminarmente, a impenhorabilidade do imóvel, sustentando que se trata de bem de família, sendo a única residência da entidade familiar, composta pela ex-esposa, filha e netas menores, em contexto de graves problemas de saúde do executado Moisés e dificuldades financeiras. Adicionalmente, os executados arguiram nulidade da arrematação por preço vil, uma vez que o valor de arrematação (R$ 80.500,00, conforme alegação dos executados) seria significativamente inferior ao valor real de mercado, que, com base em laudos anexos, varia entre R$ 220.000,00 e R$ 250.000,00. A exequente manifestou-se (fls. 580/586) requerendo a rejeição da impugnação. Argumentou que os executados não comprovaram o status de bem de família. Aduziu que, ainda que fosse comprovado, a dívida é oriunda de fiança em contrato de locação, o que excepciona a impenhorabilidade, conforme o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Sobre o preço vil, sustentou que o leilão alienou apenas os direitos sobre o imóvel alienado fiduciariamente, e não a propriedade plena, sendo o valor da arrematação justo dadas as condições. Decido. A impugnação ao leilão apresentada pelos executados comporta conhecimento, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil, passando-se à análise do mérito das alegações. Alegam os executados que o imóvel constrito é o único de sua propriedade e serve de moradia para sua família, incluindo dependentes com dificuldades de saúde, o que lhes garantiria a proteção da Lei nº 8.009/90. Embora se reconheça a grave situação familiar e de saúde narrada pelos executados (fls. 527/528), a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 possui exceções. Conforme a manifestação da exequente, e considerando que o presente cumprimento de sentença decorre de ação de cobrança de aluguéis, o débito possui origem em fiança locatícia prestada pelos executados. O artigo 3º, da Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece em seu inciso VII que a impenhorabilidade não é oponível "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". Portanto, a dívida que motivou a presente excussão enquadra-se na exceção legal à regra da impenhorabilidade. A fiança locatícia representa uma garantia cuja eficácia depende da possibilidade de excussão do bem dado em garantia, ainda que se trate de bem de família dos fiadores. A penhora, e consequente arrematação, dos direitos sobre o imóvel dado em garantia, não pode ser afastada sob o argumento da proteção legal do bem de família quando o imóvel for objeto de garantia em contrato de locação. Quanto ao alegado preço vil, anoto que o leilão judicial realizado teve por objeto a alienação dos direitos aquisitivos do imóvel, uma vez que o bem está vinculado à uma alienação fiduciária em garantia à Caixa Econômica Federal (fls. 519 e 584). O lance mínimo ofertado e aceito, no importe de R$ 80.157,58, foi calculado com base na avaliação realizada nestes autos, cujo valor foi de R$ 133.595,97. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se preço vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O valor da arrematação (R$ 80.157,58) corresponde a cerca de 60% do valor da avaliação judicial (R$ 133.595,97). Considerando que o preço de arrematação superou o patamar de 50% do valor da avaliação judicial, a arrematação não se configura como preço vil. Diante do exposto, REJEITO a Impugnação apresentada pelos executados Moisés Gomes de Souza e Kátia Cristina Arantes de Souza (fls. 525/532). Homologo a arrematação dos direitos sobre o imóvel de Matrícula nº 91.426, realizada por Wellington Cardoso de Sousa (fls. 519). Providencie o arrematante o depósito do valor de entrada e da comissão do leiloeiro no prazo assinalado (fls. 519) e demais providências em relação à expedição da carta de arrematação, assumindo as obrigações de sub-rogação dos débitos, especialmente a dívida de Alienação Fiduciária junto à Caixa Econômica Federal. Com o depósito do valor e da comissão, e decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, expeça-se a competente Carta de Arrematação, nos termos do artigo 903 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70260614-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/09/2025 10:35 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Paulo Roberto de Campos (OAB 299713/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 15 dias. |
| 12/08/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPAA.25.70222770-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 12/08/2025 17:02 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70215279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:06 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70214960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:13 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70192700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:05 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 04/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70158536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 14:00 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/453: Anote-se. Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Intime-se o leiloeiro, por meio de sua advogada, para providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 451/453: Anote-se. Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Intime-se o leiloeiro, por meio de sua advogada, para providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70143248-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 18:42 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70134299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:55 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 447: ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 447: ciência ao leiloeiro. Int. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70106592-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:08 |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70067123-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 10:28 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a CEF, pelo DJe, por seu advogado, para que preste as informações determinadas às fls. 388, em 15 dias. Int. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a CEF, pelo DJe, por seu advogado, para que preste as informações determinadas às fls. 388, em 15 dias. Int. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2025. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70022980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:54 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 394: anote-se a penhora no rosto dos autos observando-se o valor retificado. Fls. 396: a providência de remessa de ofício ao setor administrativo do banco, compete à parte. Caso deseje a remessa pela serventia, deverá providenciar o determinado no 4º parágrafo da decisão de fls. 388. Fls. 397: torno sem efeito o ato, anote-se. Int. Piracicaba, 16 de janeiro de 2025. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 394: anote-se a penhora no rosto dos autos observando-se o valor retificado. Fls. 396: a providência de remessa de ofício ao setor administrativo do banco, compete à parte. Caso deseje a remessa pela serventia, deverá providenciar o determinado no 4º parágrafo da decisão de fls. 388. Fls. 397: torno sem efeito o ato, anote-se. Int. Piracicaba, 16 de janeiro de 2025. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - CUMPRIR - Diversos |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70327032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:09 |
| 02/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70322444-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/10/2024 08:59 |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70322107-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/10/2024 18:03 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição, junto à Caixa Econômica Federal de informações sobre os valores quitados e os pendentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula 91.426 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba firmado com o executado (cópia deverá ser juntada pela parte). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A parte deverá providenciar sua impressão, instruí-lo com as peças necessárias e, comprovar o protocolo/remessa nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Caso a remessa deva ser realizada pela serventia, deverá informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s), endereço completo e recolher a taxa no valor de R$32,75, por ato, (guia FEDTJ, cód. 121-0), nos termos da Lei 17.785/2023, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser remetidos diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, ciência às partes e ao leiloeiro. Int. Piracicaba, 24 de setembro de 2024. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a requisição, junto à Caixa Econômica Federal de informações sobre os valores quitados e os pendentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula 91.426 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba firmado com o executado (cópia deverá ser juntada pela parte). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A parte deverá providenciar sua impressão, instruí-lo com as peças necessárias e, comprovar o protocolo/remessa nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Caso a remessa deva ser realizada pela serventia, deverá informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s), endereço completo e recolher a taxa no valor de R$32,75, por ato, (guia FEDTJ, cód. 121-0), nos termos da Lei 17.785/2023, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser remetidos diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, ciência às partes e ao leiloeiro. Int. Piracicaba, 24 de setembro de 2024. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70289256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:35 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70280906-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/08/2024 11:07 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. Piracicaba, 27 de agosto de 2024. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. Piracicaba, 27 de agosto de 2024. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 02 vaga 2 (4ª Vara Cível)". Motivo: fim do auxílio. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70254079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:34 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70245153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 17:31 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Há embargos de terceiro com relação ao imóvel o imóvel matricula n°23.023 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP (fls. 170 e seguintes). 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos demais bens penhorados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 22 de julho de 2024. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Há embargos de terceiro com relação ao imóvel o imóvel matricula n°23.023 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP (fls. 170 e seguintes). 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos demais bens penhorados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 22 de julho de 2024. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70190783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 13:22 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Efetivada a penhora de fls.73, após certificado o prazo para impugnação, manifeste-se a exequente em 30 dias. Int. Piracicaba, 04 de junho de 2024. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetivada a penhora de fls.73, após certificado o prazo para impugnação, manifeste-se a exequente em 30 dias. Int. Piracicaba, 04 de junho de 2024. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70145184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:46 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: reporto-me à decisão de fls. 73. Int. Piracicaba, 26 de abril de 2024. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336: reporto-me à decisão de fls. 73. Int. Piracicaba, 26 de abril de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70096755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 16:06 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. 1- As avaliações apresentadas às fls. 199/200 datam de mais de um ano e vieram desacompanhadas de documentos comprobatórios. 2- Assim, concedo o prazo de 15 dias para o exequente juntar 3 avaliações para oportuna análise. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- As avaliações apresentadas às fls. 199/200 datam de mais de um ano e vieram desacompanhadas de documentos comprobatórios. 2- Assim, concedo o prazo de 15 dias para o exequente juntar 3 avaliações para oportuna análise. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70065769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:00 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Após recolhimento das diligências, expeça-se mandado de avaliação e intimação do bem penhorado às fls. 195. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após recolhimento das diligências, expeça-se mandado de avaliação e intimação do bem penhorado às fls. 195. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70025417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:08 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 195/196, persiste a penhora tal como determinada. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 195/196, persiste a penhora tal como determinada. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70400079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:45 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal por seu advogado para que se manifeste nos termos da petição de fls. 312/313, em 20 dias. Int. Piracicaba, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal por seu advogado para que se manifeste nos termos da petição de fls. 312/313, em 20 dias. Int. Piracicaba, 21 de novembro de 2023. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70349536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 11:39 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70303147-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:14 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da Caixa Econômica, intimada por seu advogado, por 15 dias. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744/TO) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da Caixa Econômica, intimada por seu advogado, por 15 dias. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70251284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 16:41 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/258: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados, alegando que a constrição recaiu sobre bem de família e, portanto, impenhorável; e que, tratando-se de locação comercial, deve ser afastada qualquer alegação da exceção constante do artigo 3º da Lei 8.009/90. A exequente, ora impugnada, ofertou manifestação (fls. 266/269) aduzindo que não há provas de que o imóvel é bem de família; e a constitucionalidade da penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial, mesmo se tratando de bem de família (Tema 1.127 do STF). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, não restou comprovada a alegação de que o imóvel penhorado é utilizado para fins de moradia dos impugnantes, tampouco que é o único imóvel de propriedade deles. Ademais, ainda que assim o fosse, não merece prosperar a alegação deimpenhorabilidade do bem de família de propriedade do fiador em contrato de locação comercial, ante a tese firmada no Tema 1127 do STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial, a saber: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, declarando subsistente a penhora de fls. 195/196. Decorrido o prazo recursal e, em termos de prosseguimento do feito, intime-se a credora fiduciária CEF, para que se manifeste sobre a petição de fls. 199/200. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744TO /) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253/258: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados, alegando que a constrição recaiu sobre bem de família e, portanto, impenhorável; e que, tratando-se de locação comercial, deve ser afastada qualquer alegação da exceção constante do artigo 3º da Lei 8.009/90. A exequente, ora impugnada, ofertou manifestação (fls. 266/269) aduzindo que não há provas de que o imóvel é bem de família; e a constitucionalidade da penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial, mesmo se tratando de bem de família (Tema 1.127 do STF). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, não restou comprovada a alegação de que o imóvel penhorado é utilizado para fins de moradia dos impugnantes, tampouco que é o único imóvel de propriedade deles. Ademais, ainda que assim o fosse, não merece prosperar a alegação deimpenhorabilidade do bem de família de propriedade do fiador em contrato de locação comercial, ante a tese firmada no Tema 1127 do STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial, a saber: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, declarando subsistente a penhora de fls. 195/196. Decorrido o prazo recursal e, em termos de prosseguimento do feito, intime-se a credora fiduciária CEF, para que se manifeste sobre a petição de fls. 199/200. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70229926-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/07/2023 10:30 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Marcus Adriano Cardoso Castro (OAB 8744TO /) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 15 dias. |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70217691-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2023 23:59 |
| 05/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70204614-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/07/2023 11:10 |
| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549391022TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 29/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70098769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 10:53 |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - MANDADO (diversos) |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70080907-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:10 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a outorga de poderes defiro a intimação do executado Adauto em nome de Moisés, após complementação da taxa. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a outorga de poderes defiro a intimação do executado Adauto em nome de Moisés, após complementação da taxa. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70352341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 11:06 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 215 Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 215 |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478153552TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adauto Raizer Neto |
| 03/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70258445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:20 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Não representados os executados nos autos deve a exequente recolher custas para sua intimação, bem como do credor fiduciário, sobre a penhora dos imóveis. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre o andamento dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não representados os executados nos autos deve a exequente recolher custas para sua intimação, bem como do credor fiduciário, sobre a penhora dos imóveis. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre o andamento dos embargos de terceiro. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70222636-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 11:49 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.856, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 124/129) e dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula Matrícula nº 91.426, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 134/135), em nome dos executados Moisés e Katia. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Piracicaba, 27 de julho de 2022. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.856, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 124/129) e dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula Matrícula nº 91.426, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 134/135), em nome dos executados Moisés e Katia. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Piracicaba, 27 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70195742-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 15:04 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 187, esclarecendo se houve arrematação do imóvel em outros autos, haja vista a existência de outras penhoras sobre os imóveis. Intime-se. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 187, esclarecendo se houve arrematação do imóvel em outros autos, haja vista a existência de outras penhoras sobre os imóveis. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70168063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:06 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: junte a exequente cópias das sentenças, acórdãos e certidão de trânsito em julgado dos embargos de terceiros lá referidos. Intime-se. Piracicaba, 31 de maio de 2022. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186: junte a exequente cópias das sentenças, acórdãos e certidão de trânsito em julgado dos embargos de terceiros lá referidos. Intime-se. Piracicaba, 31 de maio de 2022. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação do devedor de fls. 156, nos termos dos art. 274, § único, e 513, § 3º, ambos do CPC e da cláusula 25 do contrato de locação, pois não comunicada ao juízo a modificação de endereço. Assim, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Observe-se a suspensão da execução quanto ao imóvel nos termos da petição e documentos de fls. 167/176 e oficio de fls. 178. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reputo válida a intimação do devedor de fls. 156, nos termos dos art. 274, § único, e 513, § 3º, ambos do CPC e da cláusula 25 do contrato de locação, pois não comunicada ao juízo a modificação de endereço. Assim, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Observe-se a suspensão da execução quanto ao imóvel nos termos da petição e documentos de fls. 167/176 e oficio de fls. 178. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 13/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70089700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 08:53 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70087365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 14:00 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 156 Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para leilão às fls. 151/152. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 156 |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para leilão às fls. 151/152. |
| 18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Ciência às partes do leilão designado às fls. 151/152. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão designado às fls. 151/152. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70056264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 10:35 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o e-mail juntado às fls. retro. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o e-mail juntado às fls. retro. |
| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 136. Intime-se. Piracicaba, 07 de janeiro de 2022. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 08/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se fls. 136. Intime-se. Piracicaba, 07 de janeiro de 2022. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70374489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 09:22 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Ante o exposto às fls. 108/109, expeça-se mandado nos termos requeridos às fls. 88/89. Antes da análise do pedido de fls. 123 informe a parte o resultado do leilão designado às fls. 91/92. Int. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Ante o exposto às fls. 108/109, expeça-se mandado nos termos requeridos às fls. 88/89. Antes da análise do pedido de fls. 123 informe a parte o resultado do leilão designado às fls. 91/92. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70340402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 08:22 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. Advogados(s): Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. |
| 06/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 06/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Autom - CUMPRIR - MANDADO |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70238046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 17:25 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3548/3551 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Pgs. 91/92: ciência aos interessados. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs. 91/92: ciência aos interessados. |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70200049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 09:10 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70199197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 14:53 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3062/3069 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70198624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 08:55 |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 23/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. |
| 22/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70195349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:52 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3096/3302 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75: Defiro a penhora dos direitos dos executados no rosto dos autos de nº 1001287-25.2019.8.26.0451, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 65.785,09, atualizado até set/2019, para bloqueio de eventuais créditos que os ora executados Adauto Raizer Neto, CPF 317.597.568-22, Moisés Gomes de Souza, CPF 095.955.318-55 e Katia Cristina Arantes de Souza, CPF 098.480.848-51, possam vir a ter direito. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Fls. 77: Defiro a expedição de ofício à Diretoria do Fórum de Piracicaba/SP, para que seja informado a esse Juízo as atuais atribuições do executado Moisés Gomes de Souza, CPF nº 095.955.318-55, bem como seu atual local de trabalho e endereço atualizado. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por e-mail ou correspondência sob sua responsabilidade. A resposta ao ofício deverá ser prestada em cinco dias úteis, encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico deste juízo, piracicaba5cv@tjsp.jus.br, em formato PDF, sem restrições de salvamento ou impressão, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, vedada resposta em papel pelo correio. Intime-se. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 75: Defiro a penhora dos direitos dos executados no rosto dos autos de nº 1001287-25.2019.8.26.0451, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 65.785,09, atualizado até set/2019, para bloqueio de eventuais créditos que os ora executados Adauto Raizer Neto, CPF 317.597.568-22, Moisés Gomes de Souza, CPF 095.955.318-55 e Katia Cristina Arantes de Souza, CPF 098.480.848-51, possam vir a ter direito. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Fls. 77: Defiro a expedição de ofício à Diretoria do Fórum de Piracicaba/SP, para que seja informado a esse Juízo as atuais atribuições do executado Moisés Gomes de Souza, CPF nº 095.955.318-55, bem como seu atual local de trabalho e endereço atualizado. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por e-mail ou correspondência sob sua responsabilidade. A resposta ao ofício deverá ser prestada em cinco dias úteis, encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico deste juízo, piracicaba5cv@tjsp.jus.br, em formato PDF, sem restrições de salvamento ou impressão, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, vedada resposta em papel pelo correio. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70171024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 08:30 |
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70157305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 11:00 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2661/2670 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: Defiro a penhora dos direitos dos executados no rosto dos autos de nº 1006285-70.2018, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 65.785,09, atualizado até set/2019, para bloqueio de eventuais créditos que os ora executados Adauto Raizer Neto, CPF 317.597.568-22, Moisés Gomes de Souza, CPF 095.955.318-55 e Katia Cristina Arantes de Souza, CPF 098.480.848-51, possam vir a ter direito. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 71: Defiro a penhora dos direitos dos executados no rosto dos autos de nº 1006285-70.2018, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 65.785,09, atualizado até set/2019, para bloqueio de eventuais créditos que os ora executados Adauto Raizer Neto, CPF 317.597.568-22, Moisés Gomes de Souza, CPF 095.955.318-55 e Katia Cristina Arantes de Souza, CPF 098.480.848-51, possam vir a ter direito. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70133774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 16:02 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70122423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 13:52 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2456/2462 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. 67 Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. 67 |
| 08/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR283140919TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Moisés Gomes de Souza |
| 23/03/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3035/3041 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: expeça-se nova carta de intimação no endereço indicado ante o ponderado. Fls. 62: expeça-se certidão para averbação premonitória. Intime-se. Piracicaba, 16 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 55: expeça-se nova carta de intimação no endereço indicado ante o ponderado. Fls. 62: expeça-se certidão para averbação premonitória. Intime-se. Piracicaba, 16 de fevereiro de 2021. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70014923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 09:38 |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70241916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 14:59 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2410/2413 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente a taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 33,46. Após, expeça- se nova carta de citação no endereço correto. Intime-se. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 29/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha a exequente a taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 33,46. Após, expeça- se nova carta de citação no endereço correto. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70118452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 17:20 |
| 11/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2391/2396 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 51 Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 51 |
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR135721482TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adauto Raizer Neto |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70034795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 11:08 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3601/3619 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: 1. Recolhidas diligências, intime-se o executado Adauto, nos termos do art. 523 do CPC, bem como intimem-se os demais executados na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas "on line". b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo "in albis", configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roberto Simoes Prestes (OAB 121197/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Fernando Cesar Barbosa (OAB 288735/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recolhidas diligências, intime-se o executado Adauto, nos termos do art. 523 do CPC, bem como intimem-se os demais executados na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas "on line". b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo "in albis", configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006288-25.2018.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 18/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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