| Reqte |
Luiz Fernando Penteado de Castro
Advogado: Marcelo Rosenthal Advogada: Camila Neves Martins Brandt Advogada: Melina Capotosto Valerio Barbosa Advogada: Leticia Spott Oliveira Advogado: Guilherme Monaco de Mello |
| Reqda |
Rony de Sá Inglês de Souza
Advogado: Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior |
| Perito | EVANDRO HENRQUE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica o cadastramento do cumprimento de sentença DIGITAL arquivando conforme o caso (Item 6 do comunicado CG n. 1789 de 2017) |
| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004222-50.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 08/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica o cadastramento do cumprimento de sentença DIGITAL arquivando conforme o caso (Item 6 do comunicado CG n. 1789 de 2017) |
| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004222-50.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado da certidão retro. Diga em prosseguimento, nos termos da r. decisão de fls. 330. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da certidão retro. Diga em prosseguimento, nos termos da r. decisão de fls. 330. |
| 02/05/2022 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 328: não havendo impugnação técnica que afaste a conclusão do laudo do perito, o qual foi confeccionado sob o império da imparcialidade, homologo o laudo de fls. 262/320. Decorrido o prazo recursal desta decisão, que deverá ser certificada, deverá a parte exequente dar prosseguimento à alienação por meio de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 328: não havendo impugnação técnica que afaste a conclusão do laudo do perito, o qual foi confeccionado sob o império da imparcialidade, homologo o laudo de fls. 262/320. Decorrido o prazo recursal desta decisão, que deverá ser certificada, deverá a parte exequente dar prosseguimento à alienação por meio de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70038938-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 14:40 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70025042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 14:08 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica expedição de MLE |
| 18/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70385299-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2021 15:45 |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70385293-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/12/2021 15:43 |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 3325 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2021 Teor do ato: (Ciência às partes da vistoria agendada para o DIA 22/10/2021, HORÁRIO: 9:30 horas, LOCAL: Avenida Dona Lídia, nº 1157, Bairro Vila Rezende, Piracicaba SP) Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Ciência às partes da vistoria agendada para o DIA 22/10/2021, HORÁRIO: 9:30 horas, LOCAL: Avenida Dona Lídia, nº 1157, Bairro Vila Rezende, Piracicaba SP) |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70306173-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/09/2021 16:55 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 15/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão genérica de decurso de prazo e manifestação das partes |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70265966-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/08/2021 10:57 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3056/3069 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Diante do depósito dos honorários periciais, defiro quesitos e assistentes em 15 dias. 2 Após, ao perito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Diante do depósito dos honorários periciais, defiro quesitos e assistentes em 15 dias. 2 Após, ao perito. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70235371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 10:40 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2998/3011 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. acórdão de fls. 223/227, que concedeu os benefícios da justiça gratuita à ré e confirmou a sentença de procedência de fls. 170/172. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 170/172, providenciando o autor o recolhimento dos honorários fixados ao avaliador nomeado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do v. acórdão de fls. 223/227, que concedeu os benefícios da justiça gratuita à ré e confirmou a sentença de procedência de fls. 170/172. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 170/172, providenciando o autor o recolhimento dos honorários fixados ao avaliador nomeado. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/03/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70056169-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2021 18:33 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3058/3074 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Fica intimada a parte AUTORA para apresentar contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC.) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) de que, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente não beneficiário da Justiça gratuita a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (artigo 1.275 § 3º das NSCGJ) Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte AUTORA para apresentar contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC.) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) de que, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente não beneficiário da Justiça gratuita a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (artigo 1.275 § 3º das NSCGJ) |
| 02/02/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70020042-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/02/2021 16:57 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1507/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3239/3248 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1507/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3239/3248 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2020 Teor do ato: Vistos. Luiz Fernando Penteado de Castro ajuizou Ação Alienação Judicial de Bens contra Rony de Sá Inglês de Souza alegando, em síntese, serem condôminos de um imóvel, na proporção de 65% ao autor e 35% à ré, após o divórcio das partes, e que deseja o fim da copropriedade com o que a requerida vem criando embaraços. Contestação às fls. 113/121 alegando, preliminarmente, pedido de justiça gratuita e extinção da ação por falta de interesse de agir. No mérito, alega que não se opõe à venda, porém, argumenta que a venda por leilão é prejudicial às partes, devendo ocorrer de forma particular, motivo pelo qual a demanda deve ser julgada improcedente. Réplica às fls. 139/148. É o relatório. Passo a decidir. 1 - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. 2 Indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, pois, apesar das justificativas apresentadas às fls. 149/152 sobre seu estado de saúde, o alto valor de sua pensão alimentícia não se pode concluir pela sua insuficiência de recursos para sobrevivência. 3 Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a extinção de condomínio demanda ação própria, nos termos do art. 730 do CPC. Ademais, o autor alega que a tentativa venda particular não está sendo frutífera por resistência da requerida, fato a legitimar sua pretensão. 4 No mérito, o pedido procede. A propriedade comum está devidamente demonstrada nos autos (fls. 9/18). Descabe aqui discussão quanto à eventual resistência anterior da ré à venda particular, dificultando contato dos corretores e eventuais compradores no local, porque é direito potestativo do autor ver extinto o condomínio sobre o imóvel objeto da demanda. "Ação de Extinção de Condomínio Sentença de procedência Inconformismo da ré. Descabimento Sendo indivisível o bem basta a vontade de um só condômino para sua extinção e alienação, "ex vi" dos artigos 1.320 e 1.322, CC Recurso desprovido." (TJSP; AP 1007085-79.2018.8.26.0037; Relator:Fábio Quadros;4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2020) Ademais, o autor informa a impossibilidade de conciliação sobre a venda por meio particular, pois até a presente data este meio se tornou ineficaz. Bem por isso, muito não há a discutir, devendo ser extinto o condomínio existente entre as partes. 5 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o condomínio entre as partes e a alienação judicial sobre o imóvel situado na Rua Dona Lídia nº 1157, Bairro Vila Rezende em Piracicaba/SP, conforme descrito na Matrícula 6.277 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Para avaliação, nomeio o engenheiro EVANDRO HENRIQUE, com honorários que fixo em R$ 1.500,00, que deverão ser pagos pelo autor. Quesitos e assistentes em 15 dias, conforme disposto no art.465 §1º do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. P.R.I. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o valor do preparo de apelação é de R$ 21.450,00. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica o cadastro no portal do perito nomeado e o encaminhamento de senha |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o valor do preparo de apelação é de R$ 21.450,00. |
| 30/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Luiz Fernando Penteado de Castro ajuizou Ação Alienação Judicial de Bens contra Rony de Sá Inglês de Souza alegando, em síntese, serem condôminos de um imóvel, na proporção de 65% ao autor e 35% à ré, após o divórcio das partes, e que deseja o fim da copropriedade com o que a requerida vem criando embaraços. Contestação às fls. 113/121 alegando, preliminarmente, pedido de justiça gratuita e extinção da ação por falta de interesse de agir. No mérito, alega que não se opõe à venda, porém, argumenta que a venda por leilão é prejudicial às partes, devendo ocorrer de forma particular, motivo pelo qual a demanda deve ser julgada improcedente. Réplica às fls. 139/148. É o relatório. Passo a decidir. 1 - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. 2 Indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, pois, apesar das justificativas apresentadas às fls. 149/152 sobre seu estado de saúde, o alto valor de sua pensão alimentícia não se pode concluir pela sua insuficiência de recursos para sobrevivência. 3 Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a extinção de condomínio demanda ação própria, nos termos do art. 730 do CPC. Ademais, o autor alega que a tentativa venda particular não está sendo frutífera por resistência da requerida, fato a legitimar sua pretensão. 4 No mérito, o pedido procede. A propriedade comum está devidamente demonstrada nos autos (fls. 9/18). Descabe aqui discussão quanto à eventual resistência anterior da ré à venda particular, dificultando contato dos corretores e eventuais compradores no local, porque é direito potestativo do autor ver extinto o condomínio sobre o imóvel objeto da demanda. "Ação de Extinção de Condomínio Sentença de procedência Inconformismo da ré. Descabimento Sendo indivisível o bem basta a vontade de um só condômino para sua extinção e alienação, "ex vi" dos artigos 1.320 e 1.322, CC Recurso desprovido." (TJSP; AP 1007085-79.2018.8.26.0037; Relator:Fábio Quadros;4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2020) Ademais, o autor informa a impossibilidade de conciliação sobre a venda por meio particular, pois até a presente data este meio se tornou ineficaz. Bem por isso, muito não há a discutir, devendo ser extinto o condomínio existente entre as partes. 5 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o condomínio entre as partes e a alienação judicial sobre o imóvel situado na Rua Dona Lídia nº 1157, Bairro Vila Rezende em Piracicaba/SP, conforme descrito na Matrícula 6.277 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Para avaliação, nomeio o engenheiro EVANDRO HENRIQUE, com honorários que fixo em R$ 1.500,00, que deverão ser pagos pelo autor. Quesitos e assistentes em 15 dias, conforme disposto no art.465 §1º do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. P.R.I. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70259564-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/11/2020 12:03 |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70258606-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/11/2020 12:06 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1316/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2992/3001 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade do requerido. Anote-se. 2 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá(ão) o requerido comprovar(em) a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda ou, caso seja(m) isento(s), de sua CTPS e dois últimos demonstrativos de pagamento. Eventual declaração de imposto de renda dever ser juntada pelo interessado como documento sigiloso no ato de cadastramento da petição. 3 Sem prejuízo, à réplica. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB 31141/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade do requerido. Anote-se. 2 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá(ão) o requerido comprovar(em) a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda ou, caso seja(m) isento(s), de sua CTPS e dois últimos demonstrativos de pagamento. Eventual declaração de imposto de renda dever ser juntada pelo interessado como documento sigiloso no ato de cadastramento da petição. 3 Sem prejuízo, à réplica. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70231342-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2020 11:48 |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR206383944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rony de Sá Inglês de Souza Diligência : 25/09/2020 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1104/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2964/2968 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 103: ciente das custas. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 14/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Fls. 103: ciente das custas. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Expedição de documento
AUTOM - Vinculação de guia DARE - Queima |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70195139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 10:46 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2605/2613 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do agravo de instrumento transitado em julgado às fls. 75/99 deverá a parte autora recolher as custas e despesas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do agravo de instrumento transitado em julgado às fls. 75/99 deverá a parte autora recolher as custas e despesas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2690/2700 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 2840/2846 |
| 28/05/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se |
| 28/05/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que realizei a vinculação no Portal de Custas da utilização da guia DARE-SP ao número deste processo, nos termos do §6º do art. 1.093 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Nada Mais. Piracicaba, 28 de maio de 2020. Eu, ___, Juliana Guardia, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70094180-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/05/2020 15:23 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2437/2441 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: indefiro, ante a ausência de previsão legal ou na lei estadual de custas. Deverá o autor cumprir determinação judicial de fls. 40 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 43: indefiro, ante a ausência de previsão legal ou na lei estadual de custas. Deverá o autor cumprir determinação judicial de fls. 40 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70078826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 14:53 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Fica intimado o autor a complementar o valor da taxa judiciária no prazo legal, que deve corresponder a 1% do valor da causa, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Camila Neves Martins Brandt (OAB 279917/SP), Melina Capotosto Valerio Barbosa (OAB 376192/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o autor a complementar o valor da taxa judiciária no prazo legal, que deve corresponder a 1% do valor da causa, sob pena de extinção. |
| 13/03/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que realizei a vinculação no Portal de Custas da utilização da guia DARE-SP ao número deste processo, nos termos do §6º do art. 1.093 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Nada Mais. Piracicaba, 13 de março de 2020. Eu, ___, Márcia Giangiacomo, Coordenador. |
| 11/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Contestação |
| 20/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/11/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 02/02/2021 |
Razões de Apelação |
| 04/03/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 29/09/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/05/2022 | Cumprimento de sentença (0004222-50.2022.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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