1012964-18.2020.8.26.0451 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Luiz Augusto Barrichello Neto

Partes do processo

Reqte  Dinorá Maria Souza
Advogado:  Marcio Adriano Saraiva  
Reqdo  Edson Luis Prezotto
Advogado:  Rubens Rodrigues de Moraes Junior  

Movimentações

Data Movimento
23/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3299/3321
22/07/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62: A petição deve ser protocolada no cumprimento de sentença em apenso. Int. Piracicaba, SP., 15 de julho de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Marcio Adriano Saraiva (OAB 317556/SP)
16/07/2021 Proferido Despacho
Vistos. Fls. 61/62: A petição deve ser protocolada no cumprimento de sentença em apenso. Int. Piracicaba, SP., 15 de julho de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito
15/07/2021 Conclusos para Despacho
14/07/2021 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70219344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 15:41
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2020 Petições Diversas
26/11/2020 Petições Diversas
14/07/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/02/2021 Cumprimento de sentença  (0000888-42.2021.8.26.0451)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
30/09/2020 Conciliação Realizada 2
30/11/2020 Conciliação Cancelada 2