| Exeqte |
Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I
Advogada: Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira Advogado: Tiago de Souza Nogueira Advogado: Felipe Fernando Franchi Advogado: Diego Vanderlei Ribeiro Advogado: Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado |
| Exectdo |
CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME
Advogado: Robson Soares |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Mauricio da Silva
Advogado: Fabio Augusto Bazanelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/03/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/03/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70324248-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 11:04 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70292383-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/10/2025 20:38 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/611 e 620: Diante da arrematação perfeita e acabada (fls. 470), do depósito do respectivo preço (fls. 457/458), e do silêncio do executado (fls. 621), homologo o cálculo apresentado pela Exequente às fls. 611 e 612/614 , no valor de R$ 41.437,15, para fins de satisfação de seu crédito nestes autos. Considerando a existência de crédito tributário municipal (IPTU - fls. 388/398) e federal (penhora no rosto dos autos - fls. 490/492) , os quais gozam de preferência legal ou foram objeto de constrição anterior sobre o produto da arrematação, determino à Serventia que reserve os valores correspondentes a tais créditos, a serem oportunamente apurados e requisitados pelos respectivos entes. Observadas as reservas necessárias para os créditos preferenciais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Exequente (ou de seu patrono indicado no formulário de fls. 615), referente ao valor homologado no item 1 (R$ 41.437,15), acrescido dos rendimentos pro rata, limitado ao saldo remanescente na conta judicial após consideradas as reservas do item 2. Após a expedição do MLE da Exequente, oficie-se à 4ª Vara Federal de Piracicaba, comunicando a existência de saldo remanescente (se houver) e solicitando dados para a transferência, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 490/492) . Comprovado o levantamento pela Exequente e efetivada a transferência de eventual saldo à Justiça Federal, tornem conclusos para extinção (Art. 924, II, CPC). Quanto ao pedido de reembolso do arrematante (fls. 503), intime-se-o para que apresente formulário MLE específico, comprovando quais guias de fls. 488/489 correspondem às de fls. 505/514, a fim de viabilizar a análise do pedido de ressarcimento prioritário. Intimem-se (Exequente, Executado e Arrematante via DJE; Município e União/PFN via Portal). Cumpra-se com prioridade. Intime-se. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/611 e 620: Diante da arrematação perfeita e acabada (fls. 470), do depósito do respectivo preço (fls. 457/458), e do silêncio do executado (fls. 621), homologo o cálculo apresentado pela Exequente às fls. 611 e 612/614 , no valor de R$ 41.437,15, para fins de satisfação de seu crédito nestes autos. Considerando a existência de crédito tributário municipal (IPTU - fls. 388/398) e federal (penhora no rosto dos autos - fls. 490/492) , os quais gozam de preferência legal ou foram objeto de constrição anterior sobre o produto da arrematação, determino à Serventia que reserve os valores correspondentes a tais créditos, a serem oportunamente apurados e requisitados pelos respectivos entes. Observadas as reservas necessárias para os créditos preferenciais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Exequente (ou de seu patrono indicado no formulário de fls. 615), referente ao valor homologado no item 1 (R$ 41.437,15), acrescido dos rendimentos pro rata, limitado ao saldo remanescente na conta judicial após consideradas as reservas do item 2. Após a expedição do MLE da Exequente, oficie-se à 4ª Vara Federal de Piracicaba, comunicando a existência de saldo remanescente (se houver) e solicitando dados para a transferência, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 490/492) . Comprovado o levantamento pela Exequente e efetivada a transferência de eventual saldo à Justiça Federal, tornem conclusos para extinção (Art. 924, II, CPC). Quanto ao pedido de reembolso do arrematante (fls. 503), intime-se-o para que apresente formulário MLE específico, comprovando quais guias de fls. 488/489 correspondem às de fls. 505/514, a fim de viabilizar a análise do pedido de ressarcimento prioritário. Intimem-se (Exequente, Executado e Arrematante via DJE; Município e União/PFN via Portal). Cumpra-se com prioridade. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da(s) parte(s) requerida(s). Nada Mais. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70259557-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 14:02 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de levantamento e de extinção da execução, diga a executada em cinco dias úteis. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de levantamento e de extinção da execução, diga a executada em cinco dias úteis. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70210105-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2025 15:11 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70125462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:10 |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 11/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70059463-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:20 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: À Parte Arrematante, para comparecer ao Cartório e retirar a Carta de Arrematação expedida conforme r. Decisão de fls. 494. Advogados(s): Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70019421-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/01/2025 15:33 |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Parte Arrematante, para comparecer ao Cartório e retirar a Carta de Arrematação expedida conforme r. Decisão de fls. 494. |
| 23/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 22/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 451.2025/002791-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - Israel Martin |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70377016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 10:12 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Ao Arrematante, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 498, bem como para juntar as Guias referentes aos comprovantes de recolhimento juntados e indicar os números das folhas que serão impressas para instruir a Carta de Arrematação a ser expedida. Advogados(s): Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Arrematante, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 498, bem como para juntar as Guias referentes aos comprovantes de recolhimento juntados e indicar os números das folhas que serão impressas para instruir a Carta de Arrematação a ser expedida. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 480 e 490/491: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a E. 4ª Vara Federal de Piracicaba, com urgência, via e-mail. Fls. 482: Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480 e 490/491: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a E. 4ª Vara Federal de Piracicaba, com urgência, via e-mail. Fls. 482: Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70298638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 06:39 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70287973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 09:32 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/469: Intimem-se as partes de que a arrematação está perfeita e acabada. Decorrido o prazo para eventual recurso, previsto no parágrafo 2o. do art. 903 do CPC, intime-se o arrematante, por carta, para que comprove nos autos o recolhimento do imposto de transmissão, assim como da taxa para expedição da carta de arrematação, bem como da taxa para impressão das peças que a formarão. Intime-se, mais, para recolher a diligência do sr. oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. Com o recolhimento nos autos, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo o arrematante comprovar o seu registro. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Intimar as Procuradorias da União e do Município, da r. Decisão de fls. 470. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato ordinatório
Intimar as Procuradorias da União e do Município, da r. Decisão de fls. 470. |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 468/469: Intimem-se as partes de que a arrematação está perfeita e acabada. Decorrido o prazo para eventual recurso, previsto no parágrafo 2o. do art. 903 do CPC, intime-se o arrematante, por carta, para que comprove nos autos o recolhimento do imposto de transmissão, assim como da taxa para expedição da carta de arrematação, bem como da taxa para impressão das peças que a formarão. Intime-se, mais, para recolher a diligência do sr. oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. Com o recolhimento nos autos, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo o arrematante comprovar o seu registro. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70237052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 17:44 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70207168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:17 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70196282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:00 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do ofício recebido a fls. 388/398. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do ofício recebido a fls. 388/398. |
| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70177981-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:44 |
| 17/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
| 09/04/2024 |
Edital Juntado
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| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/359: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação do bem imóvel matriculado sob nº 94.473, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP: 1ª PRAÇA terá início em 03 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 06 de junho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2024, às 14 horas, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, JUCESP sob nº 1.070, site www.alfaleiloes.com. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, nos seguintes processos: Processo nº 1000551-75.2017.8.26.0451, em trâmite pela 4ª Vara Cível de Piracicaba-SP; Processo nº 5006189-60.2018.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba-SP; Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício aos juízos acima listados. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Providencie a exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354/359: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação do bem imóvel matriculado sob nº 94.473, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP: 1ª PRAÇA terá início em 03 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 06 de junho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2024, às 14 horas, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, JUCESP sob nº 1.070, site www.alfaleiloes.com. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, nos seguintes processos: Processo nº 1000551-75.2017.8.26.0451, em trâmite pela 4ª Vara Cível de Piracicaba-SP; Processo nº 5006189-60.2018.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba-SP; Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício aos juízos acima listados. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Providencie a exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70100297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 14:34 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70091767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:16 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70080566-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:56 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio retro certificado, homologo a avaliação realizada. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP 1.070, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Em continuidade, caso negativo o leilão, desde logo, defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio do mesmo leiloeiro acima nomeado. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 90 dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 90 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio retro certificado, homologo a avaliação realizada. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP 1.070, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Em continuidade, caso negativo o leilão, desde logo, defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio do mesmo leiloeiro acima nomeado. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 90 dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 90 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70399780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 12:30 |
| 27/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70372562-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2023 11:45 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vista às partes do auto de avaliação e certidão positiva do Oficial de Justiça de fls. 290/291. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes do auto de avaliação e certidão positiva do Oficial de Justiça de fls. 290/291. |
| 14/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional, da r. decisão de fls. 280. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Ato ordinatório
Intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional, da r. decisão de fls. 280. |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: Ante o alegado pela Procuradoria Regional da União, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, via portal eletrônico, acerca da penhora deferida sobre o bem ( fls. 226), nos termos da decisão de fls 264. Fls 277: Considerando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se de mandado de avaliação do imóvel penhora a fls 226. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/272: Ante o alegado pela Procuradoria Regional da União, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, via portal eletrônico, acerca da penhora deferida sobre o bem ( fls. 226), nos termos da decisão de fls 264. Fls 277: Considerando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se de mandado de avaliação do imóvel penhora a fls 226. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70305980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 13:55 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70279365-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:01 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Intime-se a União, via portal eletrônico, acerca da penhora deferida sobre o bem ( fls. 226), o qual possui penhora averbada em favor daquele ente. Defiro, ainda, avaliação do imóvel, por oficial de justiça, mediante o recolhimento da diligência devida. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Intimar a Procuradoria da União da r. decisão de fls. 264. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Intimar a Procuradoria da União da r. decisão de fls. 264. |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/263: Intime-se a União, via portal eletrônico, acerca da penhora deferida sobre o bem ( fls. 226), o qual possui penhora averbada em favor daquele ente. Defiro, ainda, avaliação do imóvel, por oficial de justiça, mediante o recolhimento da diligência devida. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70197468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 11:47 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Esclareça o exequente o pedido, uma vez que o fato de a União ser credora da penhora averbada na matrícula do imóvel não obriga a sua intimação neste momento, não atuando ela como credora fiduciária, hipotecária, condômina ou nas demais hipóteses previstas no artigo 799, do CPC. Fls. 234/256: Ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850S/P), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233: Esclareça o exequente o pedido, uma vez que o fato de a União ser credora da penhora averbada na matrícula do imóvel não obriga a sua intimação neste momento, não atuando ela como credora fiduciária, hipotecária, condômina ou nas demais hipóteses previstas no artigo 799, do CPC. Fls. 234/256: Ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70147412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:03 |
| 05/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 94.473 do 2º Cartório de Imóveis de Piracicaba-SP (fls. 206/225), em nome do executado CLM COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA ME. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e de que está constituído depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 94.473 do 2º Cartório de Imóveis de Piracicaba-SP (fls. 206/225), em nome do executado CLM COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA ME. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e de que está constituído depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 0,09, R$ 0,06, R$ 328,65 e R$ 152,00), ficando intimado o executado, pela imprensa e na pessoa de seu advogado. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga a exequente em termos de complemento da penhora. Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 08/03/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 0,09, R$ 0,06, R$ 328,65 e R$ 152,00), ficando intimado o executado, pela imprensa e na pessoa de seu advogado. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga a exequente em termos de complemento da penhora. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 21/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70272018-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 28/09/2022 15:45 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 173, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 158. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 173, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 158. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70333254-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2021 16:34 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1287/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Defiro o levantamento do valor bloqueado, conforme mencionado no Item 3.I, no valor de R$ 2.489,63, em favor da parte exequente, após a apresentação do formulário, para expedição do MLE. Defiro o desbloqueio de eventuais valores bloqueados, que excederem o valor acima referido, via Sisbajud, em favor dos executados, devendo os referidos valores retornarem às contas de destino. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada, sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que será presumido a quitação do presente acordo, tornando cls. Para extinção, nos termos do Art. 924, II, do CPC. P.I. (Ciência do desbloqueio/transferência de valores de fls. 161/165, via sistema SISBAJUD) Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/10/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 25/10/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 139/141: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Defiro o levantamento do valor bloqueado, conforme mencionado no Item 3.I, no valor de R$ 2.489,63, em favor da parte exequente, após a apresentação do formulário, para expedição do MLE. Defiro o desbloqueio de eventuais valores bloqueados, que excederem o valor acima referido, via Sisbajud, em favor dos executados, devendo os referidos valores retornarem às contas de destino. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada, sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que será presumido a quitação do presente acordo, tornando cls. Para extinção, nos termos do Art. 924, II, do CPC. P.I. (Ciência do desbloqueio/transferência de valores de fls. 161/165, via sistema SISBAJUD) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 3751/3762 |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70328542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 09:48 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141: Primeiramente, regularize a empresa executada sua representação processual, juntando procuração e contrato social da executada. Com a regularização, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Tamilis Santos Pio (OAB 352319/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 21/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 139/141: Primeiramente, regularize a empresa executada sua representação processual, juntando procuração e contrato social da executada. Com a regularização, tornem conclusos. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70327117-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/10/2021 09:30 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1242/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 3529/3535 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Fls. 134/135: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 14/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Fls. 134/135: Anote-se. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70300178-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2021 17:33 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70289297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 14:38 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3303/3310 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Defiro, mediante recolhimento da taxa e da apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 18/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 126: Defiro, mediante recolhimento da taxa e da apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70221308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 18:25 |
| 16/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355543296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I Diligência : 13/07/2021 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2903/2907 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do ofício de fls. 121/122 (SCPC). Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do ofício de fls. 121/122 (SCPC). |
| 13/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3185/3186 |
| 06/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 116, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 112. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 05/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 116, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 112. |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3321/3326 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para eventual impugnação acerca da penhora on-line pelo executado. |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Há previsão expressa no artigo 841, § 4º, do CPC, na qual é considerada realizada a intimação da executada, acerca da penhora efetuada, quando esta houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, considero válida a intimação da executada quanto ao bloqueio realizado em sua conta bancária, certificando-se o decurso de prazo para eventual impugnação, contando-se o prazo da juntada do aviso de recebimento nos autos (art. 274, § único, do CPC). Após, expeça-se o MLE, em favor da parte exequente. No mais, defiro as pesquisas de bens via Renajud, Infojud e Serasajud, mediante apresentação do cálculo atualizado, descontando-se o valor já bloqueado, bem como mediante recolhimento das taxas. Oficie-se ao SCPC, para inclusão da parte executada, no cadastro de inadimplentes. Indefiro a pesquisa de imóveis. A própria parte poderá obter diretamente informações sobre a existência de imóveis em nome da parte executada para posterior constrição, cadastrando-se pelo sistema ARISP, conforme Prov. 06/2009, artigos 2º e 10º pelo site www.arisp.com.br. Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Há previsão expressa no artigo 841, § 4º, do CPC, na qual é considerada realizada a intimação da executada, acerca da penhora efetuada, quando esta houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, considero válida a intimação da executada quanto ao bloqueio realizado em sua conta bancária, certificando-se o decurso de prazo para eventual impugnação, contando-se o prazo da juntada do aviso de recebimento nos autos (art. 274, § único, do CPC). Após, expeça-se o MLE, em favor da parte exequente. No mais, defiro as pesquisas de bens via Renajud, Infojud e Serasajud, mediante apresentação do cálculo atualizado, descontando-se o valor já bloqueado, bem como mediante recolhimento das taxas. Oficie-se ao SCPC, para inclusão da parte executada, no cadastro de inadimplentes. Indefiro a pesquisa de imóveis. A própria parte poderá obter diretamente informações sobre a existência de imóveis em nome da parte executada para posterior constrição, cadastrando-se pelo sistema ARISP, conforme Prov. 06/2009, artigos 2º e 10º pelo site www.arisp.com.br. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70166368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 19:33 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70166367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 19:33 |
| 05/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR283191592TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70094198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 17:03 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 3005/3010 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 3005/3010 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o executado, pessoalmente, devendo a exequente recolher as despesas necessárias para o ato. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga a exequente em termos de complemento da penhora. Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 07/03/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o executado, pessoalmente, devendo a exequente recolher as despesas necessárias para o ato. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga a exequente em termos de complemento da penhora. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/03/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 01/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70015234-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/01/2021 12:15 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1708/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3839/3841 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o cálculo atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente a penhora on line. Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 17/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Providencie o exequente o cálculo atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente a penhora on line. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR206355775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME Diligência : 22/09/2020 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1172/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2577/2580 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio "on line", desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 20/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio "on line", desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001912-25.2020.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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