| Exeqte |
Condomínio Edifício Bristol Center Flat
Advogado: Marcos Roberto Gregorio |
| Exectdo |
Comercio de Madeiras Nalessio Lt em recuperação judicial
Advogado: Winston Sebe |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820623050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Comercio de Madeiras Nalessio Lt em recuperação judicial Diligência : 23/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo decorrido o prazo sem atendimento à intimação para o respectivo recolhimento, efetivada pelo DJEN, encaminho os autos à fila pertinente para cálculo das custas judiciais e intimação, por carta, da parte devedora. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820623050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Comercio de Madeiras Nalessio Lt em recuperação judicial Diligência : 23/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo decorrido o prazo sem atendimento à intimação para o respectivo recolhimento, efetivada pelo DJEN, encaminho os autos à fila pertinente para cálculo das custas judiciais e intimação, por carta, da parte devedora. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 04/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. No expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fl. 394 em favor do credor. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Comercio de Madeiras Nalessio Lt em recuperação judicial na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos para recolher(em) as custas finais, no importe de R$848,72 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 398/399: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. No expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fl. 394 em favor do credor. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Comercio de Madeiras Nalessio Lt em recuperação judicial na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos para recolher(em) as custas finais, no importe de R$848,72 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70259136-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 10:01 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70248270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 11:47 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada, por meio desta, a comprovar a protocolização do(s) ofício(s) / certidão / documento(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do ato, arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme a hipótese. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada, por meio desta, a comprovar a protocolização do(s) ofício(s) / certidão / documento(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do ato, arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme a hipótese. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 370: Diante da arrematação dos imóveis penhorados nestes autos às fls. 112/114, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível local solicitando a transferência dos valores disponíveis nos autos de nº 1000158-14.2021.8.26.0451 até o limite de R$84.872,28, tendo em vista que a dívida condominial é propter rem e não integra a recuperação judicial. 2 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. 3 - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 4 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 370: Diante da arrematação dos imóveis penhorados nestes autos às fls. 112/114, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível local solicitando a transferência dos valores disponíveis nos autos de nº 1000158-14.2021.8.26.0451 até o limite de R$84.872,28, tendo em vista que a dívida condominial é propter rem e não integra a recuperação judicial. 2 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. 3 - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 4 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70172358-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2025 09:10 |
| 02/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70121647-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2025 16:18 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: Vista ao exequente. Intime-se Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/351: Vista ao exequente. Intime-se |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 295, item I, segundo parágrafo: cobre-se a resposta. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295, item I, segundo parágrafo: cobre-se a resposta. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70276939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:52 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte credora / exequente se manifestasse em termos de prosseguimento. Piracicaba, 14 de agosto de 2024 Eu, EDUARDO CAIQUE MATHIAS, Escrevente Técnico Judiciário. Vistos. Ciente do certificado supra. Diante do evidente desinteresse, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de arquivamento e desbloqueio de eventuais bens / valores. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte credora / exequente se manifestasse em termos de prosseguimento. Piracicaba, 14 de agosto de 2024 Eu, EDUARDO CAIQUE MATHIAS, Escrevente Técnico Judiciário. Vistos. Ciente do certificado supra. Diante do evidente desinteresse, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de arquivamento e desbloqueio de eventuais bens / valores. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: Tratando-se de obrigação propter rem, aguarde-se o leilão informado às fls. 323/326. Intime-se Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 330: Tratando-se de obrigação propter rem, aguarde-se o leilão informado às fls. 323/326. Intime-se |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70021135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 09:53 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70387730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:22 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70289416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:01 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70190578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 12:15 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 300/301: nos termos da decisão de fls. 295, foi determinado o cancelamento do presente leilão, devendo ser suspendido o praceamento anteriormente deferido. Intime-se o perito, por e-mail, com urgência, desta decisão. 2 - Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizadono Portale-SAJo peticionamento eletrônico paraLeiloeiro - PessoaFísica,nostermos ComunicadoCG nº 1082/2021,para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 300/301: nos termos da decisão de fls. 295, foi determinado o cancelamento do presente leilão, devendo ser suspendido o praceamento anteriormente deferido. Intime-se o perito, por e-mail, com urgência, desta decisão. 2 - Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizadono Portale-SAJo peticionamento eletrônico paraLeiloeiro - PessoaFísica,nostermos ComunicadoCG nº 1082/2021,para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70176747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:57 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Vistos. I Fls. 286: diante da alegação da existência de débitos trabalhistas e de débitos propter rem nestes autos, os quais ficariam por conta do valor de venda, bem como da avaliação neste feito ser superior ao da recuperação judicial, melhor se afigura o cancelamento do leilão. Oficie-se ao d. Juízo para que informe se há previsão de pagamento do débito na recuperação judicial, tendo em conta ser decorrente da manutenção do próprio bem, bem como se não seria o caso de alienação nestes autos com remessa do que sobejar à recuperação acaso não haja precisão de pagamento da dívida propter rem. II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. III - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. IV - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416S/P) |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Fls. 286: diante da alegação da existência de débitos trabalhistas e de débitos propter rem nestes autos, os quais ficariam por conta do valor de venda, bem como da avaliação neste feito ser superior ao da recuperação judicial, melhor se afigura o cancelamento do leilão. Oficie-se ao d. Juízo para que informe se há previsão de pagamento do débito na recuperação judicial, tendo em conta ser decorrente da manutenção do próprio bem, bem como se não seria o caso de alienação nestes autos com remessa do que sobejar à recuperação acaso não haja precisão de pagamento da dívida propter rem. II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. III - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. IV - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, pela presente publicação, das datas dos leilões que se realizarão por meio eletrônico, através do portal www.alfaleiloes.com : 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023. Tudo conforme Edital de Leilão disponível em meio eletrônico, também publicado e afixado no Átrio do Forum - local de costume. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, pela presente publicação, das datas dos leilões que se realizarão por meio eletrônico, através do portal www.alfaleiloes.com : 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023. Tudo conforme Edital de Leilão disponível em meio eletrônico, também publicado e afixado no Átrio do Forum - local de costume. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. I Aprovo o edital de fls. 267/269, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. II Intimem-se as partes, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). III Sem prejuízo, advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. IV No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. V- Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Aprovo o edital de fls. 267/269, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. II Intimem-se as partes, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). III Sem prejuízo, advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. IV No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. V- Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Anotado(a) o(a) procurador(a) constituído(a) |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70134255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:04 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70126739-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 15:09 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Havendo concordância das partes homologo o valor de fls. 248. 2 Ao leiloeiro de fls. 136 para designação de datas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Havendo concordância das partes homologo o valor de fls. 248. 2 Ao leiloeiro de fls. 136 para designação de datas. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70086275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:07 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70057527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:53 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70032852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 08:47 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 243: tendo em vista que o débito destes autos refere-se a despesas condominiais de natureza propter rem, compete a este juízo decidir sobre a adoção das medidas de constrição e alienação, comunicando o juízo recuperacional apenas no momento da venda do bem, consoante precedentes do TJSP. "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Decisão que deferiu alienação particular do imóvel penhorado, que deu causa à cobrança. Inconformismo da executada. Alegação de inviabilidade da alienação, em razão da competência exclusiva do juízo onde se processa seu pedido de recuperação judicial para decisão acerca da constrição e expropriação de seu patrimônio. Descabimento. Recuperação em questão que já está encerrada. Prescrição. Não configuração. Existência de averbação anterior de hipoteca constituída em favor de terceiro. Inexistência de impedimento à penhora e à alienação do bem. Crédito oriundo de despesas condominiais, de natureza propter rem, é privilegiado frente aos créditos hipotecários, fundada em negócio jurídico. Súmula nº 478 do STJ. Observa-se apenas a necessidade de prévia intimação da credora hipotecária, em atendimento ao disposto no art. 799, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação." (TJSP Agravo de Instrumento 2256952-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) 2 Fls. 217: junte o credor a avaliação do imóvel realizada no juízo recuperacional. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 243: tendo em vista que o débito destes autos refere-se a despesas condominiais de natureza propter rem, compete a este juízo decidir sobre a adoção das medidas de constrição e alienação, comunicando o juízo recuperacional apenas no momento da venda do bem, consoante precedentes do TJSP. "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Decisão que deferiu alienação particular do imóvel penhorado, que deu causa à cobrança. Inconformismo da executada. Alegação de inviabilidade da alienação, em razão da competência exclusiva do juízo onde se processa seu pedido de recuperação judicial para decisão acerca da constrição e expropriação de seu patrimônio. Descabimento. Recuperação em questão que já está encerrada. Prescrição. Não configuração. Existência de averbação anterior de hipoteca constituída em favor de terceiro. Inexistência de impedimento à penhora e à alienação do bem. Crédito oriundo de despesas condominiais, de natureza propter rem, é privilegiado frente aos créditos hipotecários, fundada em negócio jurídico. Súmula nº 478 do STJ. Observa-se apenas a necessidade de prévia intimação da credora hipotecária, em atendimento ao disposto no art. 799, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação." (TJSP Agravo de Instrumento 2256952-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) 2 Fls. 217: junte o credor a avaliação do imóvel realizada no juízo recuperacional. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70356499-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 18:19 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70330743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:32 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70305975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 16:36 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Junte a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para análise da petição de fls. 217. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para análise da petição de fls. 217. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70205903-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 10:06 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70202506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 16:24 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: oficie-se ao juízo da recuperação com urgência (fls. 158) solicitando autorização para a alienação do bem por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 157: oficie-se ao juízo da recuperação com urgência (fls. 158) solicitando autorização para a alienação do bem por este juízo. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70046596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:27 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte autora/credora para se manifestar em prosseguimento, observando a certidão retro. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte autora/credora para se manifestar em prosseguimento, observando a certidão retro. |
| 04/02/2022 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2021 Teor do ato: Fls. 192: Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 191, item 1. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 192: Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 191, item 1. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1415/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 3845/3852 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 158 e 189: as partes discorrem sobre o tema, mas juntam peças da recuperação judicial que não conferem a necessária compreensão por este juízo do destino do numerário, até porque a dívida ora perseguida não se insere no âmbito da recuperação. Juntadas as cópias, tornem. 2 Fls. 173: o ato compete ao credor. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70326593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 16:28 |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 158 e 189: as partes discorrem sobre o tema, mas juntam peças da recuperação judicial que não conferem a necessária compreensão por este juízo do destino do numerário, até porque a dívida ora perseguida não se insere no âmbito da recuperação. Juntadas as cópias, tornem. 2 Fls. 173: o ato compete ao credor. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70321538-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 10:50 |
| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70316488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:21 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3272 Página: 3220/3236 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2021 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 157, deverá o autor se manifestar a respeito 158/168. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de apreciar o pedido de fls. 157, deverá o autor se manifestar a respeito 158/168. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70268144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 14:22 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70260496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:38 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1065/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3715/3725 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2021 Teor do ato: Em relação ao pedido de fls. 134/135, vide decisão de fls. 114, segundo parágrafo. Deverá o autor cumprir o determinado a fls. 114 item II. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em relação ao pedido de fls. 134/135, vide decisão de fls. 114, segundo parágrafo. Deverá o autor cumprir o determinado a fls. 114 item II. |
| 05/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70246150-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2021 14:46 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3056/3069 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da averbação da penhora via sistema ARISP. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da averbação da penhora via sistema ARISP. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3256 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado à fl. 121 para a averbação da penhora via sistema ARISP. (PH000376330) Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 25/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado à fl. 121 para a averbação da penhora via sistema ARISP. (PH000376330) |
| 25/07/2021 |
Documento Juntado
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| 20/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70218276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 18:03 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2883/2894 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. A DA PENHORA: I - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.072 e 99.082 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 15/16), em nome de Comercio de Madeiras Nalessio Lt, CPF/CNPJ n° 53008751000110, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. C DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. D DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações), a avaliação deverá se dar por perito de confiança deste Juízo. Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). Ressalto que alterei meu entendimento sobre o assunto, deixando de aceitar a avaliação do bem pela média de mercado obtida através de declarações imobiliárias. II - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. III - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. IV - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 01/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. A DA PENHORA: I - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.072 e 99.082 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 15/16), em nome de Comercio de Madeiras Nalessio Lt, CPF/CNPJ n° 53008751000110, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. C DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. D DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações), a avaliação deverá se dar por perito de confiança deste Juízo. Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). Ressalto que alterei meu entendimento sobre o assunto, deixando de aceitar a avaliação do bem pela média de mercado obtida através de declarações imobiliárias. II - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. III - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. IV - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3272/3284 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento sob pena arquivamento, na forma suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento sob pena arquivamento, na forma suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2851/2863 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: rejeito, pois a dívida é propter rem e se destina à manutenção do patrimônio da recuperanda, não integrando a recuperação judicial. "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que rejeitou exceção de pré-executividade manejada pela devedora, ora agravante. Alegação de estar submetida ao plano de recuperação extrajudicial a impedir o curso da execução. Pleito de liberação de bem penhorado. O crédito oriundo de despesas condominiais decorre de obrigação "propter rem" e se enquadra no conceito de despesa necessária à administração do ativo ( artigo 84, inciso III, da Lei 11.101/05 ). Logo, o crédito condominial tem natureza extraconcursal, não se sujeitando à habilitação perante o Juízo da recuperação judicial. A despesa condominial visa a manutenção do próprio condomínio, não podendo se submeter ao plano de recuperação judicial da devedora onerando terceiros (demais condôminos), que teriam que suprir a parcela inadimplida pela executada. Execução que deve seguir seu curso normal. Necessidade, porém, de comunicação dos atos de constrição judicial incidentes sobre o patrimônio da executada ao juízo da recuperação judicial, pois a este compete a análise da conveniência da penhora e da essencialidade, ou não, do bem constrito, sendo tal medida salutar para se evitar medidas constritivas capazes de dificultar, ou mesmo impedir, a consecução das atividades da empresa recuperanda e de seu plano de recuperação judicial, em prejuízo desta e de todos os credores, independentemente da natureza de seus créditos, concursais ou extraconcursais. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Provimento parcial. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para assentar a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação judicial sobre qualquer ato de penhora/alienação de bens da agravante" (TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 69: rejeito, pois a dívida é propter rem e se destina à manutenção do patrimônio da recuperanda, não integrando a recuperação judicial. "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que rejeitou exceção de pré-executividade manejada pela devedora, ora agravante. Alegação de estar submetida ao plano de recuperação extrajudicial a impedir o curso da execução. Pleito de liberação de bem penhorado. O crédito oriundo de despesas condominiais decorre de obrigação "propter rem" e se enquadra no conceito de despesa necessária à administração do ativo ( artigo 84, inciso III, da Lei 11.101/05 ). Logo, o crédito condominial tem natureza extraconcursal, não se sujeitando à habilitação perante o Juízo da recuperação judicial. A despesa condominial visa a manutenção do próprio condomínio, não podendo se submeter ao plano de recuperação judicial da devedora onerando terceiros (demais condôminos), que teriam que suprir a parcela inadimplida pela executada. Execução que deve seguir seu curso normal. Necessidade, porém, de comunicação dos atos de constrição judicial incidentes sobre o patrimônio da executada ao juízo da recuperação judicial, pois a este compete a análise da conveniência da penhora e da essencialidade, ou não, do bem constrito, sendo tal medida salutar para se evitar medidas constritivas capazes de dificultar, ou mesmo impedir, a consecução das atividades da empresa recuperanda e de seu plano de recuperação judicial, em prejuízo desta e de todos os credores, independentemente da natureza de seus créditos, concursais ou extraconcursais. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Provimento parcial. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para assentar a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação judicial sobre qualquer ato de penhora/alienação de bens da agravante" (TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70107805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 15:45 |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70091629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 14:50 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3035 /3039 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Fica intimado o executado a regularizar sua representação processual, bem como juntar aos autos seu contrato social/ato constitutivo. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Fica intimado o executado a regularizar sua representação processual, bem como juntar aos autos seu contrato social/ato constitutivo. |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70070029-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 11/03/2021 13:44 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2976/2986 |
| 19/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280639872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Comercio de Madeiras Nalessio Lt Diligência : 16/02/2021 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 43: acolho como emenda. 2 - A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Comercio de Madeiras Nalessio Lt , para pagar a dívida de R$ 13.458,83, atualizada até a data de ajuizamento da ação (11/01/2021 10:02:26), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B DO APONTAMENTO: I - Caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1), providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa pelo débito discutido nestes autos, via SERASAJUD. II - Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato de petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 09/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1 - Fl. 43: acolho como emenda. 2 - A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Comercio de Madeiras Nalessio Lt , para pagar a dívida de R$ 13.458,83, atualizada até a data de ajuizamento da ação (11/01/2021 10:02:26), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B DO APONTAMENTO: I - Caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1), providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa pelo débito discutido nestes autos, via SERASAJUD. II - Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato de petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70024733-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 18:05 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 4580/4593 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial para, no prazo legal e sob pena de extinção, apresentar os títulos de cobrança das cotas condominiais, complementar a despesa para citação postal, bem como esclarecer a fase processual que se encontra o processo de recuperação judicial da executada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Gregorio da Silva (OAB 146628/SP) |
| 11/01/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial para, no prazo legal e sob pena de extinção, apresentar os títulos de cobrança das cotas condominiais, complementar a despesa para citação postal, bem como esclarecer a fase processual que se encontra o processo de recuperação judicial da executada. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70002351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 14:17 |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |