| Exeqte |
João Carmelo Alonso
Advogado: João Carmelo Alonso |
| Exectda |
Fernanda Galvani Antonelli
Advogado: Vinicius Gava Advogado: Dimitrius Gava Advogado: Epifanio Gava Advogado: Matheus D´abronzo Duarte Advogada: Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Uma vez que a r. decisão retro foi encaminhada somente para publicação, ao cumprimento. |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2026 Teor do ato: Vistos. A minuta de edital de leilão apresentada às fls. 491/495 demanda adequações antes de sua homologação, por conter disposições padronizadas destinadas à alienação de bens imóveis, incompatíveis com a natureza do bem objeto da constrição, consistente em título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba. Assim, determino ao leiloeiro nomeado que apresente nova minuta de edital, no prazo de 10 dias, adequando-a às especificidades do bem penhorado, em especial: a) fazendo constar expressamente que se trata de título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba; b) esclarecendo que a efetiva transferência ao arrematante permanece sujeita às exigências estatutárias do Clube e ao respectivo procedimento de aprovação do adquirente; c) excluindo referências a matrícula imobiliária, IPTU, condomínio e demais disposições incompatíveis com a natureza do bem levado à praça; d) promovendo os demais ajustes necessários à fiel observância da decisão de fls. 482/486. Com a juntada da minuta retificada, ciência às partes. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta de edital de leilão apresentada às fls. 491/495 demanda adequações antes de sua homologação, por conter disposições padronizadas destinadas à alienação de bens imóveis, incompatíveis com a natureza do bem objeto da constrição, consistente em título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba. Assim, determino ao leiloeiro nomeado que apresente nova minuta de edital, no prazo de 10 dias, adequando-a às especificidades do bem penhorado, em especial: a) fazendo constar expressamente que se trata de título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba; b) esclarecendo que a efetiva transferência ao arrematante permanece sujeita às exigências estatutárias do Clube e ao respectivo procedimento de aprovação do adquirente; c) excluindo referências a matrícula imobiliária, IPTU, condomínio e demais disposições incompatíveis com a natureza do bem levado à praça; d) promovendo os demais ajustes necessários à fiel observância da decisão de fls. 482/486. Com a juntada da minuta retificada, ciência às partes. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Uma vez que a r. decisão retro foi encaminhada somente para publicação, ao cumprimento. |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2026 Teor do ato: Vistos. A minuta de edital de leilão apresentada às fls. 491/495 demanda adequações antes de sua homologação, por conter disposições padronizadas destinadas à alienação de bens imóveis, incompatíveis com a natureza do bem objeto da constrição, consistente em título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba. Assim, determino ao leiloeiro nomeado que apresente nova minuta de edital, no prazo de 10 dias, adequando-a às especificidades do bem penhorado, em especial: a) fazendo constar expressamente que se trata de título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba; b) esclarecendo que a efetiva transferência ao arrematante permanece sujeita às exigências estatutárias do Clube e ao respectivo procedimento de aprovação do adquirente; c) excluindo referências a matrícula imobiliária, IPTU, condomínio e demais disposições incompatíveis com a natureza do bem levado à praça; d) promovendo os demais ajustes necessários à fiel observância da decisão de fls. 482/486. Com a juntada da minuta retificada, ciência às partes. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta de edital de leilão apresentada às fls. 491/495 demanda adequações antes de sua homologação, por conter disposições padronizadas destinadas à alienação de bens imóveis, incompatíveis com a natureza do bem objeto da constrição, consistente em título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba. Assim, determino ao leiloeiro nomeado que apresente nova minuta de edital, no prazo de 10 dias, adequando-a às especificidades do bem penhorado, em especial: a) fazendo constar expressamente que se trata de título patrimonial do Clube de Campo de Piracicaba; b) esclarecendo que a efetiva transferência ao arrematante permanece sujeita às exigências estatutárias do Clube e ao respectivo procedimento de aprovação do adquirente; c) excluindo referências a matrícula imobiliária, IPTU, condomínio e demais disposições incompatíveis com a natureza do bem levado à praça; d) promovendo os demais ajustes necessários à fiel observância da decisão de fls. 482/486. Com a juntada da minuta retificada, ciência às partes. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70172330-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 17:45 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido às fls. 443/445, restou indeferida a adjudicação do título patrimonial penhorado, ante a vedação estatutária a que o exequente João Carmelo Alonso, já titular de outro título junto ao Clube de Campo de Piracicaba, adquira novo título (art. 41, § 6º, do Estatuto Social), e restou determinada a alienação mediante transferência ao próximo interessado habilitado na fila de espera do Clube. O Clube de Campo de Piracicaba informou que não há, no momento, interessado habilitado em sua fila de espera, circunstância que inviabiliza o cumprimento da determinação nos termos em que proferida, tendo sugerido a expedição de alvará em favor do próprio exequente para venda direta a terceiro. O exequente, às fls. 477/478, requereu a alienação judicial do título por leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881 e seguintes do CPC. A executada, às fls. 479/481, impugnou tanto a via sugerida pelo Clube quanto a possibilidade de leilão, requerendo a reconsideração da decisão de fls. 443/445 e o levantamento da penhora. Decido. 1- A penhorabilidade do título patrimonial já foi objeto de decisão fundamentada às fls. 443/445, mantida em sede de embargos de declaração às fls. 474. Não há fato novo que a infirme: a ausência atual de interessado na fila de espera do Clube revela apenas a inadequação da forma de expropriação até então determinada, não a impenhorabilidade do bem, que permanece dotado de expressão econômica reconhecida pelo próprio Clube (R$ 25.000,00, fls. 432). Frustrada a via da fila de espera do Clube e afastada a adjudicação, impõe-se adotar forma de expropriação que confira efetividade à execução, nos termos do art. 797 do CPC. O exequente requereu expressamente a alienação por leilão judicial eletrônico, faculdade que lhe assiste nos termos dos arts. 879, II, e 881 e seguintes do CPC, sendo essa a via adotada. A circunstância de a efetiva transferência do título ao arrematante depender de aprovação estatutária do Clube e do pagamento da respectiva taxa não obsta a realização do leilão, mas apenas condiciona a etapa final de transferência, tal como já reconhecido na decisão de fls. 443/445 quanto à penhora. Dito isso, indefiro o pedido de reconsideração e levantamento da penhora formulado pela executada Fernanda Galvani Antonelli (fls. 479/481); determino a alienação judicial do título patrimonial penhorado, de titularidade da executada Fernanda Galvani Antonelli, mediante leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, 881 e seguintes do CPC. Fixo como valor de avaliação R$ 25.000,00. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa GOLD LEILÕES; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido às fls. 443/445, restou indeferida a adjudicação do título patrimonial penhorado, ante a vedação estatutária a que o exequente João Carmelo Alonso, já titular de outro título junto ao Clube de Campo de Piracicaba, adquira novo título (art. 41, § 6º, do Estatuto Social), e restou determinada a alienação mediante transferência ao próximo interessado habilitado na fila de espera do Clube. O Clube de Campo de Piracicaba informou que não há, no momento, interessado habilitado em sua fila de espera, circunstância que inviabiliza o cumprimento da determinação nos termos em que proferida, tendo sugerido a expedição de alvará em favor do próprio exequente para venda direta a terceiro. O exequente, às fls. 477/478, requereu a alienação judicial do título por leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881 e seguintes do CPC. A executada, às fls. 479/481, impugnou tanto a via sugerida pelo Clube quanto a possibilidade de leilão, requerendo a reconsideração da decisão de fls. 443/445 e o levantamento da penhora. Decido. 1- A penhorabilidade do título patrimonial já foi objeto de decisão fundamentada às fls. 443/445, mantida em sede de embargos de declaração às fls. 474. Não há fato novo que a infirme: a ausência atual de interessado na fila de espera do Clube revela apenas a inadequação da forma de expropriação até então determinada, não a impenhorabilidade do bem, que permanece dotado de expressão econômica reconhecida pelo próprio Clube (R$ 25.000,00, fls. 432). Frustrada a via da fila de espera do Clube e afastada a adjudicação, impõe-se adotar forma de expropriação que confira efetividade à execução, nos termos do art. 797 do CPC. O exequente requereu expressamente a alienação por leilão judicial eletrônico, faculdade que lhe assiste nos termos dos arts. 879, II, e 881 e seguintes do CPC, sendo essa a via adotada. A circunstância de a efetiva transferência do título ao arrematante depender de aprovação estatutária do Clube e do pagamento da respectiva taxa não obsta a realização do leilão, mas apenas condiciona a etapa final de transferência, tal como já reconhecido na decisão de fls. 443/445 quanto à penhora. Dito isso, indefiro o pedido de reconsideração e levantamento da penhora formulado pela executada Fernanda Galvani Antonelli (fls. 479/481); determino a alienação judicial do título patrimonial penhorado, de titularidade da executada Fernanda Galvani Antonelli, mediante leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, 881 e seguintes do CPC. Fixo como valor de avaliação R$ 25.000,00. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa GOLD LEILÕES; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70167167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 17:23 |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70166555-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 10:26 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Int. |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro, a quem incumbirá requerereventuais medidas cabíveis ou, se o caso, aguardara resposta de outros ofícios expedidos para, somente após a juntada do último,manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro, a quem incumbirá requerereventuais medidas cabíveis ou, se o caso, aguardara resposta de outros ofícios expedidos para, somente após a juntada do último,manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 29/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro, a quem incumbirá requerereventuais medidas cabíveis ou, se o caso, aguardara resposta de outros ofícios expedidos para, somente após a juntada do último,manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro, a quem incumbirá requerereventuais medidas cabíveis ou, se o caso, aguardara resposta de outros ofícios expedidos para, somente após a juntada do último,manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 28/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70159035-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 17:17 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.26.70156220-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2026 18:44 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 425/426, determinou-se a avaliação do título e a expedição de ofício ao Clube de Campo de Piracicaba, a fim de esclarecer a transferibilidade do bem, os requisitos estatutários de cessão, a existência de vedação à titularidade múltipla e o respectivo valor patrimonial. Em resposta (fls. 432), o Clube de Campo de Piracicaba informou que: (i) o título é patrimonial e transferível, observadas as condições do art. 42, do Estatuto Social; (ii) o adquirente sujeita-se a procedimento de aprovação pessoal e de seus dependentes (arts. 9º a 12 do Estatuto); (iii) há vedação estatutária a que um mesmo associado detenha mais de um título (art. 41, § 6º, do Estatuto), sendo o exequente João Carmelo Alonso já titular do título nº 1635; e (iv) o valor atual do título é de R$ 25.000,00, com taxa de transferência de R$ 12.500,00. Instadas as partes, o exequente João Carmelo Alonso (fls. 439/440) requereu a alienação do título em leilão ou, alternativamente, sua disponibilização para venda aos interessados da fila de espera do próprio Clube, nos termos do estatuto, com aproveitamento do produto para amortização da dívida. A executada Fernanda Galvani Antonelli (fls. 441/442), por sua vez, pugnou pela reconsideração da decisão que deferiu a penhora e pelo imediato levantamento da constrição, ao argumento de impossibilidade de adjudicação pelo exequente e de ineficácia de eventual alienação. Decido. Da adjudicação requerida pelo exequente (fls. 416/417). A adjudicação pressupõe que o exequente possa validamente incorporar o bem ao seu patrimônio (art. 876 do CPC). No caso, a informação oficial prestada pelo Clube de Campo de Piracicaba (fls. 432, item 3) é categórica: o Estatuto Social veda que um mesmo associado detenha mais de um título (art. 41, § 6º), e o exequente João Carmelo Alonso já é titular do título nº 1635. Há, portanto, impedimento estatutário a que João Carmelo Alonso adquira o título penhorado, o que torna juridicamente inviável a adjudicação. Indefere-se, pois, o pedido de adjudicação. Não assiste razão à executada. O título de clube constitui direito patrimonial dotado de expressão econômica, no valor informado de R$ 25.000,00, integrando o patrimônio da devedora e sujeitando-se à responsabilidade patrimonial (arts. 789 e 835, XIII, do CPC). A circunstância de a efetiva transferência subordinar-se ao cumprimento das regras estatutárias não retira do bem a penhorabilidade, mas apenas condiciona a etapa expropriatória. A alegação de menor onerosidade (art. 805 do CPC) tampouco socorre a executada. Afastada a adjudicação pelo exequente e inviável a arrematação por terceiro estranho que sempre esbarraria na exigência estatutária de aprovação prévia do adquirente pelo Clube mostra-se adequada, eficiente e conforme ao pedido alternativo do próprio exequente (fls. 440) a alienação do título mediante o mecanismo estatutário do Clube de Campo de Piracicaba, com transferência ao próximo interessado habilitado constante de sua fila de espera e depósito, em juízo, do produto apurado, para amortização do débito. O Clube de Campo de Piracicaba, embora terceiro em relação à lide, sujeita-se ao dever de colaborar com a efetivação das decisões judiciais (arts. 378 e 380 do CPC). DETERMINO a alienação do referido título, nos termos do estatuto do Clube de Campo de Piracicaba, mediante transferência ao próximo interessado habilitado de sua fila de espera, com depósito do produto em conta judicial vinculada a estes autos. EXPEÇA-SE ofício ao Clube de Campo de Piracicaba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento: (i) promova a alienação/transferência do título patrimonial de titularidade da executada Fernanda Galvani Antonelli ao próximo interessado habilitado constante de sua fila de espera, por valor não inferior a R$ 25.000,00, observados os requisitos estatutários, notadamente os arts. 9º a 12, 41, § 6º, e 42 do Estatuto Social; (ii) informe o número do título alienado e discrimine o valor bruto e a taxa de transferência incidente; e (iii) deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor líquido apurado, comprovando a providência nos autos tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 25.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias (art. 139, IV, do CPC) e da apuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC).] O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 425/426, determinou-se a avaliação do título e a expedição de ofício ao Clube de Campo de Piracicaba, a fim de esclarecer a transferibilidade do bem, os requisitos estatutários de cessão, a existência de vedação à titularidade múltipla e o respectivo valor patrimonial. Em resposta (fls. 432), o Clube de Campo de Piracicaba informou que: (i) o título é patrimonial e transferível, observadas as condições do art. 42, do Estatuto Social; (ii) o adquirente sujeita-se a procedimento de aprovação pessoal e de seus dependentes (arts. 9º a 12 do Estatuto); (iii) há vedação estatutária a que um mesmo associado detenha mais de um título (art. 41, § 6º, do Estatuto), sendo o exequente João Carmelo Alonso já titular do título nº 1635; e (iv) o valor atual do título é de R$ 25.000,00, com taxa de transferência de R$ 12.500,00. Instadas as partes, o exequente João Carmelo Alonso (fls. 439/440) requereu a alienação do título em leilão ou, alternativamente, sua disponibilização para venda aos interessados da fila de espera do próprio Clube, nos termos do estatuto, com aproveitamento do produto para amortização da dívida. A executada Fernanda Galvani Antonelli (fls. 441/442), por sua vez, pugnou pela reconsideração da decisão que deferiu a penhora e pelo imediato levantamento da constrição, ao argumento de impossibilidade de adjudicação pelo exequente e de ineficácia de eventual alienação. Decido. Da adjudicação requerida pelo exequente (fls. 416/417). A adjudicação pressupõe que o exequente possa validamente incorporar o bem ao seu patrimônio (art. 876 do CPC). No caso, a informação oficial prestada pelo Clube de Campo de Piracicaba (fls. 432, item 3) é categórica: o Estatuto Social veda que um mesmo associado detenha mais de um título (art. 41, § 6º), e o exequente João Carmelo Alonso já é titular do título nº 1635. Há, portanto, impedimento estatutário a que João Carmelo Alonso adquira o título penhorado, o que torna juridicamente inviável a adjudicação. Indefere-se, pois, o pedido de adjudicação. Não assiste razão à executada. O título de clube constitui direito patrimonial dotado de expressão econômica, no valor informado de R$ 25.000,00, integrando o patrimônio da devedora e sujeitando-se à responsabilidade patrimonial (arts. 789 e 835, XIII, do CPC). A circunstância de a efetiva transferência subordinar-se ao cumprimento das regras estatutárias não retira do bem a penhorabilidade, mas apenas condiciona a etapa expropriatória. A alegação de menor onerosidade (art. 805 do CPC) tampouco socorre a executada. Afastada a adjudicação pelo exequente e inviável a arrematação por terceiro estranho que sempre esbarraria na exigência estatutária de aprovação prévia do adquirente pelo Clube mostra-se adequada, eficiente e conforme ao pedido alternativo do próprio exequente (fls. 440) a alienação do título mediante o mecanismo estatutário do Clube de Campo de Piracicaba, com transferência ao próximo interessado habilitado constante de sua fila de espera e depósito, em juízo, do produto apurado, para amortização do débito. O Clube de Campo de Piracicaba, embora terceiro em relação à lide, sujeita-se ao dever de colaborar com a efetivação das decisões judiciais (arts. 378 e 380 do CPC). DETERMINO a alienação do referido título, nos termos do estatuto do Clube de Campo de Piracicaba, mediante transferência ao próximo interessado habilitado de sua fila de espera, com depósito do produto em conta judicial vinculada a estes autos. EXPEÇA-SE ofício ao Clube de Campo de Piracicaba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento: (i) promova a alienação/transferência do título patrimonial de titularidade da executada Fernanda Galvani Antonelli ao próximo interessado habilitado constante de sua fila de espera, por valor não inferior a R$ 25.000,00, observados os requisitos estatutários, notadamente os arts. 9º a 12, 41, § 6º, e 42 do Estatuto Social; (ii) informe o número do título alienado e discrimine o valor bruto e a taxa de transferência incidente; e (iii) deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor líquido apurado, comprovando a providência nos autos tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 25.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias (art. 139, IV, do CPC) e da apuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC).] O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 12/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70144399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 16:44 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70143744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:28 |
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
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| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a serventia junta a seguir ofício expedido nos autos da ação de Execução sob n.º 1011336-96.2017.8.26.0451, informando a anotação da penhora no rosto dos autos. Nada Mais. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 25/06/2026 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70130699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 14:11 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual, garantido o juízo pela penhora do título do Clube de Campo de Piracicaba pertencente à executada Fernanda Galvani Antonelli e pela penhora no rosto dos autos nº 1011336-96.2017.8.26.0451, o exequente João Carmelo Alonso requereu a adjudicação do referido título (fls. 416/417). Intimada (fls. 420), a executada manifestou-se contrariamente (fls. 423/424). Decido. 1- O recurso de agravo de instrumento, em regra, não obsta o regular processamento do feito de origem, salvo concessão de efeito suspensivo, providência que não foi noticiada nestes autos (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). Não demonstrada a suspensão dos atos executivos pelo E. Tribunal, indefiro o sobrestamento requerido pela executada. 2- A penhora do título já foi deferida e efetivada (fls. 268), constituindo título de clube direito patrimonial passível de constrição. A matéria, além de preclusa nesta sede, constitui objeto próprio do agravo interposto, não comportando reapreciação no presente incidente. 3- A adjudicação pressupõe oferta de preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC), bem como a verificação da efetiva transferibilidade do bem, sobretudo diante das alegações de caráter personalíssimo e intransferível do título e de eventual vedação estatutária à acumulação de cotas por um mesmo associado circunstâncias relevantes que, contudo, não se encontram comprovadas nos autos. Anoto que a invocação da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não basta, por si, a obstar a medida, incumbindo à executada indicar meio executivo mais eficaz e menos gravoso (art. 805, parágrafo único, do CPC), o que não se verificou de forma idônea. Assim, antes de deliberar sobre a adjudicação, determino: a) a avaliação do título do Clube de Campo de Piracicaba penhorado; b) a expedição de ofício ao Clube de Campo de Piracicaba para que informe, no prazo de 15 dias: (i) se o título penhorado é transferível e quais os requisitos estatutários para sua cessão; (ii) se há vedação a que um mesmo associado detenha mais de um título; e (iii) o valor patrimonial/de mercado atual do título. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 16/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual, garantido o juízo pela penhora do título do Clube de Campo de Piracicaba pertencente à executada Fernanda Galvani Antonelli e pela penhora no rosto dos autos nº 1011336-96.2017.8.26.0451, o exequente João Carmelo Alonso requereu a adjudicação do referido título (fls. 416/417). Intimada (fls. 420), a executada manifestou-se contrariamente (fls. 423/424). Decido. 1- O recurso de agravo de instrumento, em regra, não obsta o regular processamento do feito de origem, salvo concessão de efeito suspensivo, providência que não foi noticiada nestes autos (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). Não demonstrada a suspensão dos atos executivos pelo E. Tribunal, indefiro o sobrestamento requerido pela executada. 2- A penhora do título já foi deferida e efetivada (fls. 268), constituindo título de clube direito patrimonial passível de constrição. A matéria, além de preclusa nesta sede, constitui objeto próprio do agravo interposto, não comportando reapreciação no presente incidente. 3- A adjudicação pressupõe oferta de preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC), bem como a verificação da efetiva transferibilidade do bem, sobretudo diante das alegações de caráter personalíssimo e intransferível do título e de eventual vedação estatutária à acumulação de cotas por um mesmo associado circunstâncias relevantes que, contudo, não se encontram comprovadas nos autos. Anoto que a invocação da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não basta, por si, a obstar a medida, incumbindo à executada indicar meio executivo mais eficaz e menos gravoso (art. 805, parágrafo único, do CPC), o que não se verificou de forma idônea. Assim, antes de deliberar sobre a adjudicação, determino: a) a avaliação do título do Clube de Campo de Piracicaba penhorado; b) a expedição de ofício ao Clube de Campo de Piracicaba para que informe, no prazo de 15 dias: (i) se o título penhorado é transferível e quais os requisitos estatutários para sua cessão; (ii) se há vedação a que um mesmo associado detenha mais de um título; e (iii) o valor patrimonial/de mercado atual do título. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70124340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 15:59 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 418: o feito somente é extinto com o efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu. 2- Fls. 416/417: manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 22/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fls. 418: o feito somente é extinto com o efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu. 2- Fls. 416/417: manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPAA.26.70103362-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/05/2026 09:29 |
| 15/05/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70102278-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/05/2026 09:42 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 410: ciente. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 12/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 410: ciente. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70097918-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/05/2026 14:14 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 403: defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 1011336-96.2017.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do débito de R$69.241,07 (sessenta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e sete centavos), para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s) FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, possa(m) vir a ter(em) direito, ressalvados eventuais honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. 2- Cumpra-se fls. 354, item 1. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fls. 403: defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 1011336-96.2017.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do débito de R$69.241,07 (sessenta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e sete centavos), para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s) FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, possa(m) vir a ter(em) direito, ressalvados eventuais honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. 2- Cumpra-se fls. 354, item 1. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70087363-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/04/2026 16:08 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 27/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Vencimento: 19/05/2026 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70084558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 15:23 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70067342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 09:41 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/367: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB 317106/SP) |
| 26/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 364/367: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70061610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 12:01 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:53 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
| 16/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70049623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 12:15 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 02/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.26.70041653-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2026 16:52 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70038350-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 09:37 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70035920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 09:41 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 293: defiro realização de pesquisas e bloqueios via ONR, Bacenjud e Renajud. Taxas já recolhidas. 2- A tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, STJ, é a seguinte: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejami)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". Excepcionalmente, aplicam-se os meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC, com caráter subsidiário em relação aos meios típicos. No caso presente, observo que o cumprimento de sentença data de praticamente 5 anos, e, por isso, mostra-se viável a adoção das medidas extraordinárias requeridas; o que determino, entretanto, pelo prazo de 6 meses, sob pena de se onerar demasiadamente a executada. Dito isso, determino a suspensão do passaporte de FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, pelo prazo de 6 meses. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico em epígrafe, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 19/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fl. 293: defiro realização de pesquisas e bloqueios via ONR, Bacenjud e Renajud. Taxas já recolhidas. 2- A tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, STJ, é a seguinte: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejami)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". Excepcionalmente, aplicam-se os meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC, com caráter subsidiário em relação aos meios típicos. No caso presente, observo que o cumprimento de sentença data de praticamente 5 anos, e, por isso, mostra-se viável a adoção das medidas extraordinárias requeridas; o que determino, entretanto, pelo prazo de 6 meses, sob pena de se onerar demasiadamente a executada. Dito isso, determino a suspensão do passaporte de FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, pelo prazo de 6 meses. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico em epígrafe, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70018501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 09:21 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 284 e ss.: mantenho a decisão de fls. 268, pois o título do clube possui valor econômico e pode ser objeto de constrição. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284 e ss.: mantenho a decisão de fls. 268, pois o título do clube possui valor econômico e pode ser objeto de constrição. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70338218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:25 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70333071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 09:05 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70318868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Clube de Campo de Piracicaba para que bloqueie o título da executada FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, em razão da penhora que ora determino. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Clube de Campo de Piracicaba para que bloqueie o título da executada FERNANDA GALVANI ANTONELLI MOLINA, CPF 28960895865, em razão da penhora que ora determino. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. |
| 16/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70294074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 14:01 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte se pretende a penhora do mencionado título, em 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte se pretende a penhora do mencionado título, em 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 23 de outubro de 2025. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70259296-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/09/2025 11:13 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Fls. 257: aguarde-se por 90 dias o julgamento do feito referido pelo exequente. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 257: aguarde-se por 90 dias o julgamento do feito referido pelo exequente. Int. |
| 19/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70087417-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2025 16:03 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 22/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70362175-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/11/2024 14:39 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de fls. retro, aguarde-se por 60 dias o julgamento do recurso ordinário no TST e que, oportunamente, deverá ser comunicado pelas partes. Int. Piracicaba, 13 de agosto de 2024. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pedido de fls. retro, aguarde-se por 60 dias o julgamento do recurso ordinário no TST e que, oportunamente, deverá ser comunicado pelas partes. Int. Piracicaba, 13 de agosto de 2024. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70225800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:30 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. Piracicaba, 04 de julho de 2024. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 05/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. Piracicaba, 04 de julho de 2024. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70191530-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/06/2024 17:46 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70142052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:52 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada (fls. retro) do documento constante do link mencionada a fls. 216 - despacho da Justiça do Trabalho. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada (fls. retro) do documento constante do link mencionada a fls. 216 - despacho da Justiça do Trabalho. |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: providencie a serventia a juntada do documento constante do link mencionado para a devida ciência de seu teor. Int. Piracicaba, 05 de abril de 2024. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216: providencie a serventia a juntada do documento constante do link mencionado para a devida ciência de seu teor. Int. Piracicaba, 05 de abril de 2024. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70084173-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/03/2024 15:22 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Pg. 216: ciência às partes. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pg. 216: ciência às partes. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de informações às 2ª e 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba sobre os valores depositados, os valores disponíveis e quais os credores foram pagos nos autos 0010107-15.2017.5.15.0051 e 0011102-95.2016.5.15.0137, em trâmite nas mencionadas Varas. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, com eventuais cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a requisição de informações às 2ª e 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba sobre os valores depositados, os valores disponíveis e quais os credores foram pagos nos autos 0010107-15.2017.5.15.0051 e 0011102-95.2016.5.15.0137, em trâmite nas mencionadas Varas. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, com eventuais cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, ciência à parte exequente. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70308548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 18:14 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 154. Defiro. Às fls. 142 a executada colocou à disposição os créditos de locação de imóvel pagos na Justiça do Trabalho, mas não juntou documentos demonstrando oa valores disponíveis. Intimada a faze-lo, quedou-se inerte (fls. 150). Dessa forma, fica a executada intimada, através de seu patrono, para informar os valores requeridos às fls. 147, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. Intime-se. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 154. Defiro. Às fls. 142 a executada colocou à disposição os créditos de locação de imóvel pagos na Justiça do Trabalho, mas não juntou documentos demonstrando oa valores disponíveis. Intimada a faze-lo, quedou-se inerte (fls. 150). Dessa forma, fica a executada intimada, através de seu patrono, para informar os valores requeridos às fls. 147, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70242421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:30 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903S/P), Vinicius Gava (OAB 164410S/P), João Carmelo Alonso (OAB 169361S/P) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte executada para: informar os valores requeridos às fls. 146, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte executada para: informar os valores requeridos às fls. 146, no prazo de 15 dias. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70038439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:29 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o teor de fl. 142. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o teor de fl. 142. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70344283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 19:43 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a informar seu atual endereço residencial e comercial para penhora de bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% por cento do débito por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 25/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a informar seu atual endereço residencial e comercial para penhora de bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% por cento do débito por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70321253-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:35 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte acionada, por meio de seus advogados a informar seu atual endereço residencial e comercial. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte acionada, por meio de seus advogados a informar seu atual endereço residencial e comercial. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70170653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 10:57 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 124 Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 124 |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/114: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão guerreada. Manejou a executada embargos declaratórios contra o despacho de fls. 106, entretanto, a decisão supostamente exacerbada deu-se às fls. 100. Ademais, a penhora de eventuais bens que guarneçam o imóvel é consequência lógica da constatação, a qual não teria razão de ser se não visasse a penhora dos bens em questão. Assim, têm-se que a embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Anoto, por fim, que o autor apresentou pedido complementar às fls. 119/120, pugnando pela penhora de eventuais bens existentes no imóvel, pedido este que defiro neste ato. Intime-se. Piracicaba, 30 de maio de 2022. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/114: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão guerreada. Manejou a executada embargos declaratórios contra o despacho de fls. 106, entretanto, a decisão supostamente exacerbada deu-se às fls. 100. Ademais, a penhora de eventuais bens que guarneçam o imóvel é consequência lógica da constatação, a qual não teria razão de ser se não visasse a penhora dos bens em questão. Assim, têm-se que a embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Anoto, por fim, que o autor apresentou pedido complementar às fls. 119/120, pugnando pela penhora de eventuais bens existentes no imóvel, pedido este que defiro neste ato. Intime-se. Piracicaba, 30 de maio de 2022. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70137000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:44 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos. |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.22.70122050-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:33 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o pleito retro para determinar que, quando do cumprimento do mandado de constatação e penhora, seja observado o artigo 833, II, do CPC. Intime-se. Piracicaba, 03 de maio de 2022. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pleito retro para determinar que, quando do cumprimento do mandado de constatação e penhora, seja observado o artigo 833, II, do CPC. Intime-se. Piracicaba, 03 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70103414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:57 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de bens na residência da executada, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de bens na residência da executada, no endereço indicado. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70069872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 10:54 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição retro. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição retro. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70055837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:33 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Infrutífera a tentativa de penhora e pesquisas de bens através dos sistemas informatizados à disposição do juízo, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora (conforme requerido petição fls. 88) ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, bem como indicar seu endereço residencial. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Infrutífera a tentativa de penhora e pesquisas de bens através dos sistemas informatizados à disposição do juízo, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora (conforme requerido petição fls. 88) ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, bem como indicar seu endereço residencial. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70029296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 09:57 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre resposta dos oficios Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre resposta dos oficios |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70348635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 16:36 |
| 12/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do ofício. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício expedido às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do ofício. |
| 22/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70219322-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 14/07/2021 15:36 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3071/3076 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora conforme solicitado. Recolhida as custas e informado o endereço da Hípica de Pirassununga, expeça-se carta precatória para que proceda a penhora do Cavalo Denver, Raça SRD, de 7 anos, de propriedade da Executada. Sem prejuízo, oficie-se Clube do Hipismo determinando-se o bloqueio de todo e qualquer valor a título prêmio, bônus ou quantia a ser destinada à Executada. Oficie-se, ainda, à Sociedade Hípica de Campinas, Clube Hípica de Santo Amaro e Centro Hípica Equi-arte, determinando que apresentem eventual relação de cavalos em nome da Executada que estejam sob seus cuidados. Resposta em 15 dias. O encaminhamento dos ofícios fica a cargo do exequente, comprovando-se nos autos. Efetuada as penhoras, intime-se a executada. Intime-se. Piracicaba, 05 de julho de 2021. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora conforme solicitado. Recolhida as custas e informado o endereço da Hípica de Pirassununga, expeça-se carta precatória para que proceda a penhora do Cavalo Denver, Raça SRD, de 7 anos, de propriedade da Executada. Sem prejuízo, oficie-se Clube do Hipismo determinando-se o bloqueio de todo e qualquer valor a título prêmio, bônus ou quantia a ser destinada à Executada. Oficie-se, ainda, à Sociedade Hípica de Campinas, Clube Hípica de Santo Amaro e Centro Hípica Equi-arte, determinando que apresentem eventual relação de cavalos em nome da Executada que estejam sob seus cuidados. Resposta em 15 dias. O encaminhamento dos ofícios fica a cargo do exequente, comprovando-se nos autos. Efetuada as penhoras, intime-se a executada. Intime-se. Piracicaba, 05 de julho de 2021. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2945/2953 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. |
| 14/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70175174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 16:12 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2986/2994 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via Serasajud (Art. 782, § 3º, do CPC), bem como a pesquisa "on line" nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Positivo que resulte o bloqueio no sistema Sisbajud, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Epifanio Gava (OAB 150614/SP), Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Vinicius Gava (OAB 164410/SP), João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via Serasajud (Art. 782, § 3º, do CPC), bem como a pesquisa "on line" nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Positivo que resulte o bloqueio no sistema Sisbajud, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70115171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 15:00 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70102305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 11:35 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3089/3096 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento Advogados(s): João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Thiene Cerny Raduan (OAB 308633/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3375/3383 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3375/3383 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas on line. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Thiene Cerny Raduan (OAB 308633/SP) |
| 12/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas on line. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000954-73.2019.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/05/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 18/05/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |