| Exeqte |
Marcelo Rosenthal Advogados Associados
Advogado: Marcelo Rosenthal |
| Exectdo |
Sandro José Kalil Ruggia
Advogado: Winston Sebe |
| Interesda. | Elaine Cristina Souza Vilela Ruggia |
| Perito | EVANDRO HENRQUE |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70302864-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 09:28 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70302864-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 09:28 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70297153-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:59 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 462: terceiros interessados opuseram embargos de declaração em face da decisão de fls. 456. Alegam a problemática a respeito à alienação judicial de bem indivisível pertencente a diversos coproprietários. Acolho em parte os embargos para determinar que aquele que não são executados recebam sua cota calculada com base no valor da avaliação do bem e não no montante efetivamente pago na arrematação em leilão, conforme entendimento do STJ no REsp 2.180.611. 2 - Fls. 470:Deverá a serventia intimar o leiloeiro para designação de novas datas de leilão. Quando do peticionamento deverá também avisar o cartório via e-mail, para que possa ser publicado em tempo hábil ao correto deslinde do edital. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. 1 - Fls. 462: terceiros interessados opuseram embargos de declaração em face da decisão de fls. 456. Alegam a problemática a respeito à alienação judicial de bem indivisível pertencente a diversos coproprietários. Acolho em parte os embargos para determinar que aquele que não são executados recebam sua cota calculada com base no valor da avaliação do bem e não no montante efetivamente pago na arrematação em leilão, conforme entendimento do STJ no REsp 2.180.611. 2 - Fls. 470:Deverá a serventia intimar o leiloeiro para designação de novas datas de leilão. Quando do peticionamento deverá também avisar o cartório via e-mail, para que possa ser publicado em tempo hábil ao correto deslinde do edital. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70242288-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2025 09:44 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70219075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:28 |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70218310-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2025 16:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica o cadastro no portal do LEILOEIRO nomeado e o encaminhamento de senha |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 350/436. Fls. 452: defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 69.255, penhorado nos autos, e indico para tanto o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá observar o laudo de avaliação supra menconado e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel. Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Deverá constar expressamente do edital que eventuais despesas condominiais e débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado até a data da arrematação sub-rogam-se no preço ofertado, conforme disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN e 908, §1º, do CPC, caso em que a serventia, após a arrematação, oficiará ao credor solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 04/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 350/436. Fls. 452: defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 69.255, penhorado nos autos, e indico para tanto o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá observar o laudo de avaliação supra menconado e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel. Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Deverá constar expressamente do edital que eventuais despesas condominiais e débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado até a data da arrematação sub-rogam-se no preço ofertado, conforme disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN e 908, §1º, do CPC, caso em que a serventia, após a arrematação, oficiará ao credor solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70153649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:19 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70147128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:50 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica expedição de MLE |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70119954-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2025 09:32 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70119951-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2025 09:31 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70071497-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/03/2025 09:08 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Anotado(a) o(a) procurador(a) constituído(a) |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70016525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:22 |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato GERADOR de ato - Genérico - NÃO publicável - Ao CUMPRIMENTO |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica RETIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO do CADASTRO DO PROCESSO - valor da causa - exclusão de advogado - alteração endereço etc |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70008198-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 17:36 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 315: ciência a parte executada do contrato de honorários juntado. 2 - Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar como exequente o escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados, com o crédito residual de R$ 135.112,23 (atualizado até 14/05/2024). Anote-se a serventia. 3 - Fica o exequente Marcelo Rosenthal Advogados Associados intimado para recolher em quinze dias os honorários periciais determinados às fls. 278. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 315: ciência a parte executada do contrato de honorários juntado. 2 - Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar como exequente o escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados, com o crédito residual de R$ 135.112,23 (atualizado até 14/05/2024). Anote-se a serventia. 3 - Fica o exequente Marcelo Rosenthal Advogados Associados intimado para recolher em quinze dias os honorários periciais determinados às fls. 278. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70349271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:37 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica RETIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO do CADASTRO DO PROCESSO - valor da causa - exclusão de advogado - alteração endereço etc |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.291: anote a serventia a habilitação dos herdeiros da terceira interessada MARIA DE LOURDES RUGGIA CAMUZZO. 2 - Fls. 299: ciência a parte exequente. 3 - Diante do informado e requerido na decisão de fls. 305, providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos, oriunda do processo n. 1017907-15.2019.8.26.0451, em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca , até o limite do débito de R$14.651,71, para bloqueio de eventuais créditos de SANDRO JOSE KALIL RUGGIA . Oficie-se comunicando a anotação da penhora ao referido juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.291: anote a serventia a habilitação dos herdeiros da terceira interessada MARIA DE LOURDES RUGGIA CAMUZZO. 2 - Fls. 299: ciência a parte exequente. 3 - Diante do informado e requerido na decisão de fls. 305, providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos, oriunda do processo n. 1017907-15.2019.8.26.0451, em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca , até o limite do débito de R$14.651,71, para bloqueio de eventuais créditos de SANDRO JOSE KALIL RUGGIA . Oficie-se comunicando a anotação da penhora ao referido juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70280397-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2024 18:54 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70270898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:07 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70268187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:11 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte executada para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 282, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte executada para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 282, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70151851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:50 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70147182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:26 |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente às fls. 277, fixo honorários periciais em R$6.000,00, a ser recolhido pelo exequente em quinze dias. Ademais, defiro a dilação requerida pelo prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 16/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do exequente às fls. 277, fixo honorários periciais em R$6.000,00, a ser recolhido pelo exequente em quinze dias. Ademais, defiro a dilação requerida pelo prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70074382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 10:43 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70063743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 12:44 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por meio desta, para se manifestarem sobre a proposta dos honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias conforme artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, por meio desta, para se manifestarem sobre a proposta dos honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias conforme artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70048318-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/02/2024 08:42 |
| 21/02/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Tittular 01 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Devolução ao juiz titular.. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica o cadastro no portal do perito nomeado e o encaminhamento de senha |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o perito Evandro Henrique. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 19/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o perito Evandro Henrique. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70370611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 09:19 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada do certificado retro. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada do certificado retro. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/023619-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2023 Local: Oficial de justiça - Alda Cecilia Wagner Ferreira Datti |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 232: defiro. 2 - Fls. 234/235: defiro a prioridade de tramitação, ante os documentos de fls. 236/239 nos termos do art 1.048, I do CPC. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 232: defiro. 2 - Fls. 234/235: defiro a prioridade de tramitação, ante os documentos de fls. 236/239 nos termos do art 1.048, I do CPC. Anote-se. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Anotado(a) o(a) procurador(a) constituído(a) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70128070-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 09:38 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70070443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 11:11 |
| 28/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482094590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ROSEMAR RUGGIA MARTINSDE PIETRO Diligência : 16/12/2022 |
| 28/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482094572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilson Domingos de Pietro Diligência : 16/12/2022 |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70293849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:00 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: A fim de possibilitar a remessa do mandado de citação à Central de Mandados Digital, deverá a parte autora/exequente redigitalizar a guia e o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça, separando-os das demais guias e nomeando-os como "Guia de Diligencias do Oficial de Justiça GRD". Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de possibilitar a remessa do mandado de citação à Central de Mandados Digital, deverá a parte autora/exequente redigitalizar a guia e o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça, separando-os das demais guias e nomeando-os como "Guia de Diligencias do Oficial de Justiça GRD". |
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70274984-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:26 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Fica a parte autora/credora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato pedido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/credora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato pedido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. |
| 30/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/031974-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - Alda Cecilia Wagner Ferreira Datti |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70236283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:18 |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Anotado(a) o(a) procurador(a) constituído(a) |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. |
| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70227276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 09:39 |
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70164856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:05 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s), devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s), devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. |
| 07/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417239688TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ROSEMAR RUGGIA MARTINSDE PIETRO |
| 07/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417239674TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilson Domingos de Pietro |
| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70146635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:43 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. |
| 30/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/017749-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - Vlademir Valerio De Souza |
| 19/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/017746-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2022 Local: Oficial de justiça - Alda Cecilia Wagner Ferreira Datti |
| 18/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70095175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:06 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s) a fls. 161,162 e 167, devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s) a fls. 161,162 e 167, devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. |
| 02/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA323480453TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gislene Aparecida Kalil Ruggia |
| 04/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maristela Ruggia Martins Fernandes Diligência : 01/02/2022 |
| 04/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Lopes Fernandes Diligência : 01/02/2022 |
| 30/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marlene Aparecida Vidotti Ruggia Diligência : 26/01/2022 |
| 29/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Antonio Ruggia Diligência : 26/01/2022 |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA323480612TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilson Domingos de Pietro |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA323480609TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ROSEMAR RUGGIA MARTINSDE PIETRO |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Osvaldo Eleutherio Filho Diligência : 21/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de Lourdes Ruggia Camuzzo Diligência : 21/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Liliana Ruggia Martins Borguetti Diligência : 21/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valeria Cristina Ruggia Diligência : 21/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323480643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Costardi Borguetti Diligência : 21/01/2022 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Anotado(a) o(a) procurador(a) constituído(a) |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
| 11/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/000387-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2022 Local: Oficial de justiça - Julio Cesar Gabriel |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70384985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 13:51 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70378324-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 08:39 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da penhora averbada na matrícula de n. 69.255. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da penhora averbada na matrícula de n. 69.255. |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70361633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:03 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da averbação da penhora dos imóveis de matrículas n. 67.904 e 67.986. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da averbação da penhora dos imóveis de matrículas n. 67.904 e 67.986. |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70356053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 14:12 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado para averbação da penhora. No mais, deverá se atentar o exequente que são dois boletos que deverão ser pagos, um que foi juntado à fl. 101 e o outro à fl. 104. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado para averbação da penhora. No mais, deverá se atentar o exequente que são dois boletos que deverão ser pagos, um que foi juntado à fl. 101 e o outro à fl. 104. |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado para averbação da penhora. (PH000392824) Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a efetuar o pagamento do boleto juntado para averbação da penhora. (PH000392824) |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70338185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:10 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 3589/3596 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2021 Teor do ato: Vistos. A DA PENHORA: I - Defiro a penhora dos imóveis descrito na matrícula nº 67.904 e 67.986, ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 72/76 e 77/81, respectivamente), em nome de Sandro José Kalil Ruggia, CPF/CNPJ n° 12360995839, bem como a penhora da nua propriedade do imóvel descrito na matrícula 69.255, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 82/85), em nome de Sandro José Kalil Ruggia, todas com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. C DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. D DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações), a avaliação deverá se dar por perito de confiança deste Juízo. Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). Ressalto que alterei meu entendimento sobre o assunto, deixando de aceitar a avaliação do bem pela média de mercado obtida através de declarações imobiliárias. II - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. III - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. IV - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 13/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. A DA PENHORA: I - Defiro a penhora dos imóveis descrito na matrícula nº 67.904 e 67.986, ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 72/76 e 77/81, respectivamente), em nome de Sandro José Kalil Ruggia, CPF/CNPJ n° 12360995839, bem como a penhora da nua propriedade do imóvel descrito na matrícula 69.255, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 82/85), em nome de Sandro José Kalil Ruggia, todas com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. C DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. D DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações), a avaliação deverá se dar por perito de confiança deste Juízo. Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). Ressalto que alterei meu entendimento sobre o assunto, deixando de aceitar a avaliação do bem pela média de mercado obtida através de declarações imobiliárias. II - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. III - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. IV - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70298032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 13:25 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1249/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2818/2825 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2021 Teor do ato: Vistos. Junte as matrículas atualizadas dos imóveis. Após, tornem conclusos. Intime-se Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte as matrículas atualizadas dos imóveis. Após, tornem conclusos. Intime-se |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70289656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 16:45 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0995/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3387/3409 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/60: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 23/07/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força Maior
Vistos. Fls. 57/60: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70229325-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/07/2021 16:55 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3500/3513 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que o(s) aviso(s) de recebimento não atendeu(ram) a exigência do § 1° do artigo 248 do CPC, sendo subscrito(s) por terceiro(a), não aperfeiçoando a citação. Assim, providencie o necessário para nova tentativa de citação. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que o(s) aviso(s) de recebimento não atendeu(ram) a exigência do § 1° do artigo 248 do CPC, sendo subscrito(s) por terceiro(a), não aperfeiçoando a citação. Assim, providencie o necessário para nova tentativa de citação. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70164122-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 13:58 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283197635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro José Kalil Ruggia Diligência : 10/05/2021 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2170 Página: 3276/3291 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Sandro José Kalil Ruggia , para pagar a dívida de R$ 173.171,76, atualizada até a data de ajuizamento da ação (20/04/2021 16:39:00), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B DO APONTAMENTO: I - Caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1), providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa pelo débito discutido nestes autos, via SERASAJUD. II - Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato de petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Sandro José Kalil Ruggia , para pagar a dívida de R$ 173.171,76, atualizada até a data de ajuizamento da ação (20/04/2021 16:39:00), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B DO APONTAMENTO: I - Caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1), providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa pelo débito discutido nestes autos, via SERASAJUD. II - Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato de petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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