| Reqte |
Colégio Épico - Educação Infantil e Ensino Fundamental
Advogada: Tatiana Furlan |
| Reqda | Jerusa Marrafo Santos da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica RETORNO dos autos ao ARQUIVO |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: a parte deverá peticionar no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Furlan (OAB 153061/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46: a parte deverá peticionar no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica RETORNO dos autos ao ARQUIVO |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: a parte deverá peticionar no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Furlan (OAB 153061/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46: a parte deverá peticionar no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70111659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 11:21 |
| 01/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Tittular 01 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Fim auxílio. |
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 3589/3596 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2021 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. Advogados(s): Tatiana Furlan (OAB 153061/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. |
| 13/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0009137-79.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 3178/3186 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2021 Teor do ato: Vistos. Colégio Épico - Educação Infantil e Ensino Fundamental propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Jerusa Marrafo Santos da Silva, alegando, em síntese, ser credor de R$ 4.736,59 (QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) da parte requerida, ante o não pagamento dos valores previstos no contrato de prestação de serviços educacionais. Devidamente citada, por AR a fl. 34, a parte requerida não contestou. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 4.736,59 (QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. P.R.I. Advogados(s): Tatiana Furlan (OAB 153061/SP) |
| 30/08/2021 |
Sentença de Revelia
Vistos. Colégio Épico - Educação Infantil e Ensino Fundamental propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Jerusa Marrafo Santos da Silva, alegando, em síntese, ser credor de R$ 4.736,59 (QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) da parte requerida, ante o não pagamento dos valores previstos no contrato de prestação de serviços educacionais. Devidamente citada, por AR a fl. 34, a parte requerida não contestou. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 4.736,59 (QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. P.R.I. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo sem apresentação da contestação |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292828343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jerusa Marrafo Santos da Silva Diligência : 30/06/2021 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 3230/3237 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré por AR digital. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Furlan (OAB 153061/SP) |
| 22/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré por AR digital. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2021 | Cumprimento de sentença (0009137-79.2021.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |