1011506-29.2021.8.26.0451
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Daniela Mie Murata

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Parque Piazza Bellini
Advogado:  Leandro Henrique Bossonario  
Exectdo  Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira
Interesdo.  Caixa Economica Federal de Piracicaba-SP
Perito  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2026 Documento Juntado
27/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
13/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
10/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP)
10/04/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/02/2022 Petições Diversas
30/03/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
28/06/2022 Pedido de Citação - Endereço Localizado
06/10/2022 Pedido de Penhora On-Line
05/12/2022 Petição Intermediária
07/03/2023 Pedido de Prazo
11/04/2023 Pedido de Nova Penhora
05/06/2023 Petições Diversas
12/07/2023 Petição Intermediária
23/08/2023 Petição Intermediária
08/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
08/05/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/06/2024 Petição Intermediária
08/01/2025 Petição Intermediária
31/01/2025 Petição Intermediária
23/07/2025 Petição Intermediária
15/08/2025 Petição Intermediária
11/02/2026 Petições Diversas
20/02/2026 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
20/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
06/03/2026 Petição Intermediária
31/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.