| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Piazza Bellini
Advogado: Leandro Henrique Bossonario |
| Exectdo | Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira |
| Interesdo. | Caixa Economica Federal de Piracicaba-SP |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 10/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026. |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 10/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da concordância da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas remanescentes. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 10 de abril de 2026. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70066421-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 12:17 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se como determinado às fls. 376. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 20/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se como determinado às fls. 376. Int. Vencimento: 23/06/2026 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70046031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 12:03 |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 352. Ante o ponderado, intime-se com urgência o leiloeiro, tendo em vista a necessidade de suspensão do leilão. Suspendo o feito por 60 dias. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 03/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Folhas 352. Ante o ponderado, intime-se com urgência o leiloeiro, tendo em vista a necessidade de suspensão do leilão. Suspendo o feito por 60 dias. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70033593-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 11:02 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70033515-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/02/2026 10:14 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70028382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:40 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ENCAMINHA PARA FILA - intimar LEILOEIRO resultado leilão (NÃO urgente) - automático |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793952751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal de Piracicaba-SP Diligência : 29/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70226958-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 16:29 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente oposição, homologo a avaliação de fls. 325. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ausente oposição, homologo a avaliação de fls. 325. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70202487-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:35 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO PARCIALMENTE". Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO PARCIALMENTE". |
| 16/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - CUMPRIR - Diversos |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70027766-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 14:50 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/316: ante de determinar a realização de leilão, expeça-se mandado de avaliação, após recolhimento das taxas. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 315/316: ante de determinar a realização de leilão, expeça-se mandado de avaliação, após recolhimento das taxas. Intime-se. |
| 25/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70002396-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 16:39 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada bem como não houve manifestação da terceira interessada Caixa Econômica Federal até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada bem como não houve manifestação da terceira interessada Caixa Econômica Federal até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. |
| 13/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710622091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal de Piracicaba-SP Diligência : 08/08/2024 |
| 10/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710622105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira Diligência : 06/08/2024 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70183719-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 16:49 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 291: defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 123.631, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 292/296), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291: defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 123.631, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 292/296), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70143371-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2024 15:33 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/286: junte, antes, o exequente, cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280/286: junte, antes, o exequente, cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 271/273 e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls. 176 e 229, em favor do exequente, observado o formulário de fls. 270. Aguarde-se até 25/10/2024. Após manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o efetivo cumprimento para extinção da execução. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 30/08/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo de fls. 271/273 e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls. 176 e 229, em favor do exequente, observado o formulário de fls. 270. Aguarde-se até 25/10/2024. Após manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o efetivo cumprimento para extinção da execução. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70265121-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 17:14 |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552342256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira Diligência : 19/07/2023 |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Carta AT - Bloqueio SISBAJUD - Intimação executado principal |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70213284-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 13:00 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta AR de pg. retro. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta AR de pg. retro. |
| 30/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA549433133TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira |
| 19/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Carta AT - Bloqueio SISBAJUD - Intimação executado principal |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70171339-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:16 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 08/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70064310-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2023 17:18 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar impugtnação Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar impugtnação |
| 27/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486406219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira Diligência : 21/12/2022 |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70339997-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 14:07 |
| 04/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). |
| 18/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos |
| 13/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466239684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira Diligência : 10/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato AT - Cumprir - CARTA |
| 28/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70171350-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/06/2022 15:21 |
| 23/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR417274954TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira |
| 14/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato AT - Cumprir - CARTA |
| 30/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70080399-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/03/2022 15:47 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereços às fls. retro, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereços às fls. retro, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 16/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/03/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70043144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 11:17 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 136 Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 136 |
| 22/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355609085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Ponciano Vieira de Oliveira Diligência : 26/08/2021 |
| 19/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2915/2922 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 23/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 11/04/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |