| Exeqte |
Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I
Advogado: Diego Vanderlei Ribeiro Advogado: Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado Advogado: Tiago de Souza Nogueira Advogada: Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira Advogado: Felipe Fernando Franchi |
| Exectdo | Board Action Sports Ltda Me |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Município de Piracicaba
Advogada: Andréa Pádua de Paula Belarmino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70064804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 08:35 |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO CADASTRO CS E ARQUIVO - automática |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70303660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:12 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70330733-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:44 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70064804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 08:35 |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO CADASTRO CS E ARQUIVO - automática |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70303660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:12 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70330733-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:44 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70313783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 08:51 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes das datas designadas para o leilão eletrônico: "A 1ª Praça terá início no dia 07 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 03 de dezembro de 2025, às 15 horas.". Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes das datas designadas para o leilão eletrônico: "A 1ª Praça terá início no dia 07 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 03 de dezembro de 2025, às 15 horas.". |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70271501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 12:31 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70260739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:30 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI NO PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - automática |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. A intimação de fls. 235/237 foi enviada ao mesmo endereço em que a parte executada foi intimada à fl. 121 dos autos principais. Não tendo comunicado ao Juízo sua mudança de endereço, nos termos do art. 274 do CPC considero-a intimada. Assim, ante o silêncio da parte executada, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 260.666,66, conforme apuração da média de mercado apresentada (considerando as três primeiras - fls. 142/144, 145/148 e 149/154). Em seguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 242/245), Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intimação de fls. 235/237 foi enviada ao mesmo endereço em que a parte executada foi intimada à fl. 121 dos autos principais. Não tendo comunicado ao Juízo sua mudança de endereço, nos termos do art. 274 do CPC considero-a intimada. Assim, ante o silêncio da parte executada, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 260.666,66, conforme apuração da média de mercado apresentada (considerando as três primeiras - fls. 142/144, 145/148 e 149/154). Em seguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 242/245), Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70199729-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 14:39 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 13/01/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739484533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Board Action Sports Ltda Me Diligência : 23/12/2024 |
| 17/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 227: Expeça-se carta para intimação do executado sobre fls. 142/159. Dil. e int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 227: Expeça-se carta para intimação do executado sobre fls. 142/159. Dil. e int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70263683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:58 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: Como determinado às fls. 197 e 213, o exequente deverá recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas postais para intimação do executado sobre fls. 142/159. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: Como determinado às fls. 197 e 213, o exequente deverá recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas postais para intimação do executado sobre fls. 142/159. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70198036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 14:45 |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PROVIDÊNCIA AUTOR-EXEQUENTE - automático |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 121/123: Recolha o exequente as despesas postais. Após, expeça-se carta para intimação do executado para manifestação sobre fls. 142/159, nos termos da decisão de fl. 197. 2) Fl. 210: anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito no valor de R$ 6.485,90 (atualizado até março/2023), e comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca da efetivação da penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia. Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 121/123: Recolha o exequente as despesas postais. Após, expeça-se carta para intimação do executado para manifestação sobre fls. 142/159, nos termos da decisão de fl. 197. 2) Fl. 210: anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito no valor de R$ 6.485,90 (atualizado até março/2023), e comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca da efetivação da penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70051474-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2024 18:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: juntada de petição Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 21/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
juntada de petição |
| 21/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70045070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 11:49 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PROVIDÊNCIA AUTOR-EXEQUENTE - automático |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/178 e fls. 179/196: Ficam intimadas as partes do registro das penhoras dos imóveis via ARISP. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, facultando-lhe no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar avaliação do(s) imóveis acompanhada de ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de corretoras de imóveis, podendo valer-se da apuração média de mercado, hipótese em que deverá também, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas postais com intimação. Na hipótese, deverá a Serventia intimar a parte devedora para manifestação através de seu advogado, ou, não havendo constituído nos autos, por carta, consignando, ainda, a advertência de que, em havendo discordância, deverá apresentar, igualmente, ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de corretoras de imóveis suficientes a refutar o valor apresentado pelo credor. Após todo o processado, e decorrido eventual prazo, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/178 e fls. 179/196: Ficam intimadas as partes do registro das penhoras dos imóveis via ARISP. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, facultando-lhe no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar avaliação do(s) imóveis acompanhada de ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de corretoras de imóveis, podendo valer-se da apuração média de mercado, hipótese em que deverá também, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas postais com intimação. Na hipótese, deverá a Serventia intimar a parte devedora para manifestação através de seu advogado, ou, não havendo constituído nos autos, por carta, consignando, ainda, a advertência de que, em havendo discordância, deverá apresentar, igualmente, ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de corretoras de imóveis suficientes a refutar o valor apresentado pelo credor. Após todo o processado, e decorrido eventual prazo, tornem cls. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti. Motivo: Divisão interna trabalho - final 1. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70384479-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2023 17:12 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70378360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 15:14 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Fls. 111/114: Ciência às partes do protocolo para registro da penhora via ARISP. Fica intimada a parte exequente, que receberá o boleto para pagamento no endereço de e-mail indicado pelo advogado às fls. 106 dos autos. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111/114: Ciência às partes do protocolo para registro da penhora via ARISP. Fica intimada a parte exequente, que receberá o boleto para pagamento no endereço de e-mail indicado pelo advogado às fls. 106 dos autos. |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP. Dil. e Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP. Dil. e Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPPE ROSA PEREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70325887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 13:51 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 10/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466237445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Board Action Sports Ltda Me Diligência : 05/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada da penhora. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada da penhora. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70144508-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:12 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PROVIDÊNCIA AUTOR-EXEQUENTE - automático |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: AO AUTOR, RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR, RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da parte ideal correspondente a 100% (cem por cento) dos imóveis descritos nas matrículas nº 94.650 e nº 94.649 do 2º Cartório de Imóveis de Piracicaba (fls.44/59 e fls. 60/75), em nome da executada Board Action Sports Ltda - ME. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituído depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Advogados(s): Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora da parte ideal correspondente a 100% (cem por cento) dos imóveis descritos nas matrículas nº 94.650 e nº 94.649 do 2º Cartório de Imóveis de Piracicaba (fls.44/59 e fls. 60/75), em nome da executada Board Action Sports Ltda - ME. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituído depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: DIGA O AUTOR SOBRE O VALOR NULO BLOQUEADO Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA O AUTOR SOBRE O VALOR NULO BLOQUEADO |
| 25/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD" (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PAGAMENTO E SEM IMPUGNAÇÃO CUMP SENTENÇA - automático |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365378483TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Board Action Sports Ltda Me Diligência : 01/10/2021 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 3308/3327 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 24/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021429-50.2019.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |